RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.179/2014/PMJ-TA01.
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.179/2014/PMJ-TA01.
Autos do Processo Licitatório nº 35/2014/PMJ - Modalidade edital de Concorrência 02/2014/PMJ
Contrato nº 179/2014/PMJ
Processo Administrativo nº 6.197/2016
Causa da Rescisão: Inexecução total do objeto contratual- abandono da obra
Fundamento Legal: art.77, art.78, inciso I e V c/c art.79, I; todos da Lei n.8.666/93.
O Município de Joaçaba-SC com sede à Av. XV de Novembro, nº 378, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, resolve, na forma da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, firmas o presente TERMO DE RESCISAO UNILATERAL ao Contrato 179/2014/PMJ, com fundamento no art.77, art.78, inciso I e V c/c art.79, I todos da Lei n.8.666/93.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A rescisão unilateral tem por base o Contrato nº 179/2014/PMJ, oriundo do Processo Licitatório nº 35/2014/PMJ, a partir da data 13/06/2016, nos termos do inciso 79, inciso I da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS MOTIVOS – a rescisão contratual esta pautada no atendimento legal e ao interesse público, em face do descumprimento da Cláusula Sétima do Contrato n. 179/2014/PMJ, ou seja, DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONRTRATUAL E INEXECUÇÃO DO OBJETO, caracterizado pela não execução da obra, consoante se depreende da documentação constante do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 6.197/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FORMA DA RESCISÃO – a rescisão é unilateral, nos termos da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, com fundamento no art.77, art.78, incisos I e V, ambos da Lei n.8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – Em obediência ao Parágrafo único, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a rescisão esta plenamente motivada e observada as garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – a CONTRATANTE resolve, nas razões e com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na cláusula primeira desse Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro relativo ao mesmo, pelo que se dão, plena, geral e irrevogável quitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – a CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei º 8.666/93.
Xxxxxxx-XX, em 22 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito