PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CONTRATO Nº 132/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICIPIO DE IBITIARA
– BA, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, E A EMPRESA
PLATAFORMA E EVENTOS LTDA, CONFORME PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 123.781.828/0001-06, com sede Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Ibitiara, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 31.044.588/0001-09, estabelecida na Rua das Flores s/nº, Centro, Cidade de Ibitiara/BA, neste ato representada pela Senhora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada Xxx xx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-BA a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PLATAFORMA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.386.148/0001-79 Inscrição Municipal 000.004.402/001-99, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx - Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 951.676.675-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Contrato, procedimento vinculado ao Pregão Eletrônico 006/2022 - (licitacoes-e nº 947716), homologado em 19 de Julho de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação é a prestação dos serviços para a locação, montagem e desmontagem de equipamentos de sonorização, iluminação, palcos, tendas e mini-trio a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitiara na realização de festas e eventos de pequeno e médio porte realizados em todo o município de Ibitiara, para o ano de 2022, sob o regime de menor preço por lote.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 - A vigência do Contrato será de 19 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável por igual período, na forma do art. 57 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento
3 – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), resultante das quantidades constantes da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, conforme descrito na tabela abaixo:
LOTE 01 - LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM SOM E ILUMINAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT DO ITEM | UNIDADE | QUANT A SER CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO / DIÁRIA | VALOR TOTAL / DIÁRIA |
Locação de som destinado a shows e festas tradicionais, composto |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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01 | basicamente de 02 mesas de som de 32 canais, 12 caixas tipo line ware, substipo bp-1600, 04 caixas line arrayva102- com 02 falantes 10mb 600 e 01 drive nd2060a 08 caixas bp 1600 – bass reflex – 02 falantes 18 18lw1400 02powers mg16- 8000watts- sub grave 02 powersmg8- 4500 watts– médios graves 02power 1600 watts – agudos 01 mixer digital ls9 32 canais 01 processador digital 01 multi cabo 32 vias monitor 01 mixer digital ls9 - 32 canais; 04 spots monitores sm 400; 80 cabos de microfones–diversos tamanhos; 05 pedestais- 12 garras; 06 direct box passivo–03 activos; 01 bateria–com 03 estantes de prato. Exceto jogo de pratos; 01 amplificador de guitarra; 01 amplificador de contra baixo – com 2 caixas sendo uma hartck 410euma sub com 01 falante 18”; 01 side fill 01 processador digital para o side; 01 crossover dn800 standyby; microfones 10 sm 58; 10 sm 57; 04 sm 81; 02 sem fio slx24uhfsm58; 01 beta sm52; 01 kit jts para bateria; 03 beta sm58; 03 beta sm57; | 01 | DIÁRIA | 14 | 8.900,00 | 124.600,00 |
02 | Locação de som destinado a shows e festas tradicionais composto basicamente de 02 mesas de som de 32 canais, 12 caixas tipo line ware, substipo bp-1600, 08 caixas line arrayva102- com 02 falantes 10mb 600 e 01 driver nd2060a 16 caixas bp 1600 – bass | 01 | DIÁRIA | 20 | 8.864,00 | 177.080,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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reflex – 02 falantes 18 18lw1400 02powers mg16- 8000watts- sub grave, 02 powersmg8- 4500 watts– médios graves 02power 1600 watts – agudos 01 mixer digital ls9 32 canais, 01 processador digital, 01 multi cabo 48 vias monitor, 01 mixer digital ls9 - 32 canais; 04 spots monitores sm 400; 20 cabos de microfones– diversos tamanhos; 10 pedestais- 12 garras; 10 direct box passivo–03 activos; 01 bateria–com 03 estantes de prato. Exceto jogo de pratos; 01 amplificador de guitarra; 01 amplificador de contra baixo – com 2 caixas sendo uma hartck 410euma sub com 01 falante 18”; 01 side fill 01 processador digital para o side; 01 crossover dn800 standyby; microfones 10 sm 58; 10 sm 57; 04 sm 81; 02 sem fio slx24uhfsm58; 01 beta sm52; 01 kit jts para bateria; 03 beta sm58; 03 beta sm57; | ||||||
03 | Locação de som destinado a shows e festas tradicionais PA: 01- mesa de som 56 canais com 24 mandadas digital, 1 multicabo de 64 canais com 60 metros+splinter, 02-processadores digitais, 02-cdplayer,1- notebook,24 caixas de sub grave com 02 falantes de 18, 24 caixas de alta frequência line array com 2x12 +2x8+driver, 04- torres de delay cada um com 06 unidades de caixas de alta frequência line array com 1x12 + driver e | 01 | DIÁRIA | 04 | 10.680,00 | 42.720,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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04 unidades de caixas de sub grave com 02 falantes de 18, sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. Monitor (palco) 01- mesa de som 56 canais com 32 mandadas digital, 02 processadores digitais para o side fill, 01-side fill com 02 caixas para subgrave com 2x18 e 02 caixas de 03 vias com 1x15 + 1x10+ driver para cada lado( esquerdo e direito ), 16 monitores 2 x12+driver de 2, 02 monitores tipo drum fill com 2x15+driver 2, 02 caixas de sub grave de bateria com 02 falantes de 18- sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para o para as devidas ligações. Microfones e acessórios: 08 microfones sem fio uhf, 24 microfones dinâmicos,04 microfones tipo condensador,12 direct box , 28 pedestais tipo girafa para microfone, 12 garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. Backlines: 02 amplificadores para guitarra 100 w+ caixa com 04x12, 02-amplificadores de guitarras tipo cubo com 2x12, -01 amplificador para contra baixo com 01 caixa com 4x10+ 1x5, 01- kit de bateria acústica completo, 12 praticáveis 2, 0x1,0m , e 1-amplificador para teclado (tipo combo). | ||||||
Locação de serviços de iluminação: - 71 metros q30 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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04 | - 24 lâmpada par 64 foco#5- 16 refretores par led 10w - 04 mine-brutt 6 lampadas - 36 canais de dimmer - 02 maquinas de fumaça - 02 ventiladores - 12 beam 200 – 230w - 12 moving light 1200w - 01 console ma on pc command wing / avolite tiger touch - 01 intercom com 4 canais | 01 | DIÁRIA | 20 | 6.230,00 | 124.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$469.000,00 |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE MINI TRIO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT DO ITEM | UNIDADE | QUANT A SER CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO / DIÁRIA | VALOR TOTAL / DIÁRIA |
01 | MINI TRIO – veiculo tipo f1000 (similar) - ano modelo não inferior a 2010- equipamentos, 01- mesa de instalação / manutenção / operação / locação – equipamento de luz / imagem / som mini trio – veiculo tipo f1000 (similar) - ano modelo não inferior a 2010- equipamentos, 01-mesa de som de 8 canais, 01- som cd/dvd, 01- microfone com fio, 01 crossover voxmen, 01 - equalizador, 01- amplificador 6.0 sbx machine, 01- amplificador 4.0 sbx machine, 01- amplificador 2.0 sbx machine, 04- caixas de graves 18, 04 caixas de médio graves (2x12"x01 draive ti), 01 inversor de 10.000 mil whats 220 volts., 01 carroceria metálica modelo trio elétrico. Observação: já abastecido para funcionamento. | 01 | DIÁRIA | 08 | 7.125,00 | 57.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$57.000,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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LOTE 03 – LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO E TENDAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT DO ITEM | UNIDADE | QUANT A SER CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO / DIÁRIA | VALOR TOTAL / DIÁRIA |
01 | LOCAÇÃO DE PALCO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS 01 (UM) Palco coberto, em lona Anti-chama, em alumínio p30 com88 mts linear medindo 09 mt de boca 6.60 mt de profundidade 2.0 mt de altura do solo(piso) e 06 mts de pé. Cobertura em lona duas água, com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg, tipo orbital com lona tipo kp-100.Todaa "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada com lona antichamas, gramatura 100 na cor preta. House Mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura tipo tenda, medindo:04x04 mt. | 01 | DIÁRIA | 20 | 8.825,00 | 176.500,00 |
02 | LOCAÇÃO DE PALCO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS 01 (UM) Palco coberto, em lona Anti-chama, em alumínio p30 com88 mts linear medindo 08 mt de boca 6.60 mt de profundidade 2.0 mt de altura do solo(piso) e 08 mts de pé. cobertura em lona duas água, com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg, tipo orbital com lona tipo kp-100.Todaa "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada com lona antichamas, gramatura 100 na cor preta. House Mix em estrutura tubular | 01 | DIÁRIA | 20 | 7.120,00 | 142.400,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura tipo tenda, medindo:04x04 mt. | ||||||
03 | TENDA- Tenda em estrutura de ferro e lona no formato chapéu de bruxa para cobertura de barracas durante o evento com tamanho 4x4 metros. | DIÁRIA | 05 | 220,00 | 1.100,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$320.000,00 |
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, hospedagens, despesas com alimentação e outras, para a devida prestação dos serviços.
3.2 - O pagamento equivale aos serviços, especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo I do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão ELETRÔNICO Nº. 006/2022.
3.3 - O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
3.4. – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
3.5 - Não será aceita Nota Fiscal antecipada à entrega dos produtos, objeto dessa licitação, como forma de adiantamento de pagamento de futura obrigação.
3.6 - Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
3.7 - Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.7.1 - Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Artigo 65, §1°, da Lei n°. 8.666/93.
4 – ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2022 – Comemoração de Festividades.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DACONTRATANTE
5.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 A(s) contratada(s) deverá(ao) executar os serviços nas datas e locais estabelecidos previamente pela Diretora de Cultura, nas condições e termos estabelecidos no contrato:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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5.1.2 A(s) contratada(s) deverá(ao) executar os serviços de acordo com o Cronograma de Eventos do Departamento de Cultura, Departamento de Educação.
5.1.3. A(s) contratada deverá(ao) entregar e montar os equipamentos nos locais indicados pelo Setor Requisitante mediante Ordem de Fornecimento.
5.1.4. A(s) contratada(s) deverá(ao) adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;
5.1.5. A(s) contratada(s) responsabilizar-se(ao) civil ou criminalmente pelos danos causados, ao evento ou a terceiros, pelos seus funcionários, durante a execução dos serviços deste contrato;
5.1.6. A(s) contratada(s) responsabilizar-se(ao) por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, despesas com alimentação, hospedagem, transporte e quaisquer outras que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer em relação aos seus contratados;
5.1.7. Somente será emitido atestado de prestação de serviços ou atestado na própria nota fiscal a execução dos serviços se atendidos as determinações do Edital e seus Anexos.
5.1.8. A(s) contratada(s) deverá(ao) montar os equipamentos com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência no local indicado pelo Setor Requisitante mediante Ordem de Fornecimento.
5.1.9. Caso seja necessária alguma adequação, esta deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas após a notificação ou em até 02(duas) horas antecedentes ao início do evento.
5.1.10. A(s) contratada(s) arcará com todas as despesas relacionadas a transporte de equipamentos e transporte e de pessoal de apoio, bem como hospedagem, alimentação, lanches e etc., isentando o Contratante de qualquer indenização trabalhista, previdenciária, securitária por acidentes de trabalho e doenças dos profissionais.
5.1.11 - A(s) contratada(s) responsabilizar-se(ao) por toda a montagem e desmontagem de instrumentos e/ou equipamentos necessários para a realização dos shows musicais.
5.1.12 - A(s) contratada(s) responsabilizar-se(ao) pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Ibitiara/BA.
5.1.13 - A(s) contratada(s) deverá(ao) manter durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame.
5.1.14 - A(s) contratada(s) responsabilizar-se(ao) por possíveis indenizações relacionadas ao objeto desta execução contratual ou a atos de preposto ou funcionário seu, desde que relacionado ao presente contrato.
5.1.15 - Qualquer dúvida acerca da prestação dos serviços fica a contratada obrigada a entrar em contato com o Município para sanar as dúvidas, no intuito de oferecer, da melhor maneira, a prestação do serviço.
5.1.16 – A(s) contratada(s) deverá(ao) manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.17 – A(s) contratada(s) responsabilizar-se(ao) pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.1.18 - A(s) contratada(s) deverá(ao) facilitar a fiscalização em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
5.1.19 - A(s) contratada(s) deverá(ao) comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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5.2 – DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Terceira.
5.2.2 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
5.2.3 Realizar o recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços ofertados;
5.2.4 Realizar o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos serviços, dando soluções às consultas feitas, determinando as providências que lhe parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
5.2.5 Promover às publicações necessárias nos meios oficiais, inclusive o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
5.2.6 Informar a CONTRATADA, por escrito, irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação das sanções legais e contratuais previstas
5.2.7 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.8 - Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis;
6 – DAS PENALIDADES
6.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
6.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
6.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
6.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
6.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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6.1.3.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
6.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
6.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
7 – DA RESCISÃO
7.1 - A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada multa rescisória.
7.1.2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do Município de Ibitiara nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o município; ou
c) Judicial, nos termos da legislação.
7.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.2.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8 – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
8.1 – A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico - financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais ou outros que demonstrem a elevação do custo do objeto, tudo em conformidade com o Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666 / 93 e suas alterações posteriores.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Competirá a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que fiscalizarão o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
9.2 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
10.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11 – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Seabra-BA, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste Contrato.
11.2 - E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 02 (Duas) vias, para um só efeito legal, juntamente com 02 (Duas) testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo um via para a CONTRATADA, um parte para a CONTRATANTE.
Ibitiara, 19 de Julho de 2022
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer Contratante
PLATAFORMA E EVENTOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Representante / Empresário Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76