CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DO BRASIL OU DO EXTERIOR, PARA MINISTRAR PALESTRAS, PARTICIPAR DE TALK SHOWS E MEDIAR PAINÉIS DE EVENTOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELO SEBRAE/SE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DO BRASIL OU DO EXTERIOR, PARA MINISTRAR PALESTRAS, PARTICIPAR DE TALK SHOWS E MEDIAR PAINÉIS DE EVENTOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELO SEBRAE/SE.
ARACAJU/SE JUNHO/2023
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2023
Número desta Licitação no Sistema Licitaçoes-e do Banco do Brasil: 1008053
1- DO AVISO DO EDITAL
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira, designada pela Portaria n.º 22/2023, datada de 24/02/2023, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, formato ELETRÔNICO, em sessão pública, através da internet, do tipo MENOR PREÇO, em lote único, registrado sob o n.º 05/2023, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os procedimentos serão realizados mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, considerando as informações abaixo:
a) INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Data: 03/07/2023, a partir das 14h00.
b) LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Data: 12/07/2023 às 14h00.
c) ABERTURA DAS PROPOSTAS: Data: 12/07/2023 às 14h00
d) DATA DO PREGÃO E HORÁRIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Data: 12/07/2023 às 14h30
e) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, informando o número deste edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
f) ENVIO DE DOCUMENTOS E CONTATO:
f.1) Através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
f.2) Telefone do Sebrae/SE para contato: (00) 0000-0000;
f.3) Horário de Funcionamento do Sebrae/SE: de seg. à sexta, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
1.2.1. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília.
2- DO OBJETO E DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa para Agenciamento de Profissionais, do Brasil ou do exterior, especialistas nas áreas de conhecimento indicadas no Termo de Referência, ou com experiência empresarial no mercado em que atua, visando a ministrar palestras, talk show e mediar painéis em eventos promovidos e/ou apoiados pelo Sebrae/SE, conforme especificações e quantidades estabelecidas nas cláusulas deste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. O prazo de prestação dos serviços objeto deste Pregão será de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O total anual estimado da contratação é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
3.1.1. A estimativa ora estabelecida constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto, o Sebrae/SE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos previstos.
3.2. Os recursos financeiros para o pagamento das despesas objeto da contratação correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2023 - PA 2023, dos Projetos e Ações das Unidades demandantes.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam integralmente às condições deste edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar desta licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
4.2.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.2.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.3. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.4. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.5. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.6. A simples participação neste certame implica:
4.6.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.6.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.7. O presente EDITAL estará disponível nos endereços eletrônicos: xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx,
xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.8. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, com acesso identificado, informando o nome empresarial e CNPJ da empresa e e-mail de contato, citando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023, ou pelo Canal do Fornecedor, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
4.9. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital estarão disponíveis no Canal do Fornecedor (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx) e no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem o seu desconhecimento.
5- DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA LICITAÇÕES-E
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefones: 0000-0000, ou 0000 000 0000; ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “Introdução às Regras do jogo”, cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. As pessoas jurídicas interessadas em participar deste Pregão deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema Licitações-e.
5.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao SEBRAE/SE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos no item 1.2 deste edital.
5.7.1. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.7.2. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
5.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao Sebrae/SE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.14. A licitante, ao cadastrar sua proposta, deverá selecionar no campo “TIPOS DE SEGMENTOS” um dos tipos de segmentos disponíveis relacionados com a receita bruta, para atualizar os dados cadastrais e obter os benefícios da Resolução CDN nº 166/2008 (Sebrae Nacional), c/c Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, obrigatoriamente.
6- DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A PROPOSTA DE PREÇO deverá atender aos seguintes requisitos e será enviada por e- mail somente pela empresa arrematante, conforme modelo do Anexo “C” do Termo de Referência:
a) ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente; com clareza, digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pelo seu representante legal;
b) ser entregue no endereço eletrônico, dia e hora estabelecidos neste edital;
c) conter nome empresarial da licitante, n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone para contato;
d) descrever o objeto deste certame;
e) conter a taxa de administração em percentual, com apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo o total ser escrito em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, devendo ser observado o percentual máximo a ser pago pelo Sebrae/SE, de 22,33% após a fase de lances;
e.1) Havendo divergência entre os preços em algarismo e por extenso, prevalecerá aquele informado por extenso;
e.2) Os preços cotados deverão conter todos os custos e despesas diretas e indiretas com o objeto desta Licitação, inclusive despesas com tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, deslocamento e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Sebrae/SE não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados;
f) dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, xxxxxxxx e telefone para contato;
g) indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado este prazo;
h) as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II deste Edital);
i.1) A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte;
i.2) A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2. O valor total a ser consignado no sistema eletrônico e para fins de julgamento da proposta no certame, deverá corresponder à taxa de administração, observado o disposto no item 8.11 deste edital.
6.2.1. O modelo de proposta constante do Anexo “C” do TR deste Edital é uma referência para a elaboração da proposta revisada, ao final da etapa de lances.
6.3. A licitante poderá apresentar, relativamente ao objeto da licitação, declaração no campo “informações adicionais” de que o objeto ofertado atende a todas as especificações do objeto contidas no Anexo I do edital. Na falta de tal declaração será considerado que a licitante concorda com todas as condições do edital e seus anexos.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que:
6.4.1. desobedecerem às condições do presente edital;
6.4.2. apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou superiores aos preços máximos estabelecidos neste edital, após a fase de lances;
6.4.3. apresentem falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6.5. Declaração, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 5º da Resolução CDN nº 166/2008 (Sebrae Nacional), c/c Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital.
6.5. A inclusão da proposta como anexo no sistema de pregão eletrônico não é obrigatória
6.6. As propostas registradas nas licitações NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a) Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7- DA HABILITAÇÃO
7.1- Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade/CPF do sócio ou representante legal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
b.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
b.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
c) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos acima;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de agenciamento de, no mínimo, 12 (doze) palestrantes especializados nas áreas de conhecimento constantes do item 3.3 do Termo de Referência, no período de 06 (seis) meses;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço executado, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
a.2) A proponente deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
a.3.) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
a.3.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
b) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO III);
c) Comprovante de Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
7.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados escaneados/digitalizados, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da etapa de lances, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
7.3. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data
de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.
7.3.1. Considerando necessário, o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta “online” aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, para confirmação das informações contidas nos citados documentos.
7.4. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
7.5. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, a licitação será declarada fracassada.
7.6. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição, inclusive os documentos apresentados em original.
7.7. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos neste edital.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
7.10. É obrigação da licitante vencedora manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
7.11. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pelo(a) Pregoeiro(a)/CPL.
8- DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
8.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.1. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico;
8.4.2. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes;
8.4.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso, não afastando, entretanto, a rediscussão da questão quando da oportunidade para recurso, prevista na letra “a” do item 11.5.
8.5. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Classificadas as propostas, o Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Os lances ofertados serão no valor global.
8.11.1. Os lances ofertados serão por menor taxa de administração em percentual, a partir de um lote único, devendo ser observado o percentual máximo a ser pago pelo Sebrae/SE, de 22,33% após a fase de lances
8.11.2. Para os lances ofertados serão considerados os valores sem acompanhar o símbolo “%” e contendo duas casas decimais, devendo as licitantes lançarem no sistema seguindo os exemplos:
a) Oferta da empresa A é de = 22%, deve ser lançado 22,00
b) Oferta da empresa B é de = 18,7%, deve ser lançado 18,70
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
8.13. O tempo aleatório (randômico) será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.15. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 5.14 deste edital.
8.17. No caso de equivalência dos valores apresentados, será considerada a ordem de apresentação das propostas.
8.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.19. Após encerramento do rito, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste edital.
9- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação Menor Preço, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo(a) Pregoeiro(a), aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
9.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO em lote único, devendo ser observado o percentual máximo a ser pago pelo Sebrae/SE, de 22,33% após a fase de lances
10- DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo
Item 7- DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta.
10.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar os documentos de habilitação e a proposta revisada devidamente assinada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da etapa de lances, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, escaneados/digitalizados, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
10.2.1. A proposta revisada deverá obedecer ao modelo de proposta de preço do Anexo “C” do Termo de Referência deste edital.
10.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo para a regularização de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
10.4. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeira(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja recurso.
11- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital deste Pregão, perante o Sebrae/SE, qualquer pessoa que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
a) A impugnação deverá ser encaminhada via e-mail (xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) com confirmação de recebimento ou por escrito, protocolada diretamente para a Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário comercial.
b) Caberá à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura das propostas do Pregão.
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecido no item 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
11.4. O horário de funcionamento do SEBRAE/SE é das 8h00 às 12h00, e das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília).
11.5. Dos atos e decisões relacionados a este Pregão caberá recurso, nos seguintes casos:
a) declaração da vencedora; e
b) aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE.
11.6. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
11.7. O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.5. dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da alteração da situação no sistema para “declarada vencedora” e a mensagem inserida pelo Pregoeira informando que está aberto o prazo para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.8. O recurso será dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a)/Comissão Permanente de Licitação, por e-mail escaneados/digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis a contar da alteração do registro no sistema, da manifestação da intenção recursal.
a) A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
b) Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
11.9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeira(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante não serão conhecidos.
11.11. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.12. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e o julgamento
será divulgado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Canal do Fornecedor (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx).
11.13. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12- DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa de Administração, ou seja, uma taxa percentual (%) a ser cobrada sobre o valor do serviço do profissional que realizará o serviço/evento, conforme estabelecido no Termo de Referência, devendo estar inclusas todas as despesas de qualquer natureza, necessárias à prestação dos serviços contratados.
12.2. Pelos serviços efetivamente prestados, objeto desta licitação, o Sebrae/SE fará o pagamento à CONTRATADA, por meio de depósito em conta corrente de titularidade desta, em até 20 (vinte) dias, contados do adimplemento dos serviços, mediante o aceite e atesto da documentação comprobatória pelo Fiscal/Gestor do Contrato, observando o estabelecido no Termo de Referência e no Contrato.
12.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
12.4. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.6. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
12.8. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento, a fiscalização e o atesto da execução do objeto contratado serão realizados pela Unidade de Relações Institucionais - URI, por Fiscal/Gestor designado por Portaria específica.
13.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução do contrato, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Contrato (ANEXO IV).
14.3. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
14.4. Será condição para assinatura do contrato, que a licitante vencedora mantenha as condições de habilitação jurídica, já definidas no presente edital.
15- DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
15.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia contratual no percentual de 2% (dois por cento) do total anual estimado da contratação, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
15.1.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
15.1.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
15.2. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
15.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
15.4. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
15.5. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
15.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.7. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.9. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
15.9.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
15.10. Será considerada extinta a garantia:
15.10.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
15.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
16- DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)/Comissão de Licitação.
16.1.1. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
16.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições do presente Edital, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.3. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida, e, poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
16.3.1. Perda do direito à contratação;
16.3.2. Multa de 2% sobre o valor da proposta;
16.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
16.4. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a ampla defesa, nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame execute os serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão do Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
16.5. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
16.6. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
16.7. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
16.7.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
16.7.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato;
16.7.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
16.7.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
16.7.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
16.7.6. a dissolução da sociedade;
16.7.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.7.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16.8. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
16.8.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
16.9. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
16.9.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
16.9.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.9.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE, por prática de ilícitos.
16.10. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
16.11. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a LICITANTE/CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.12. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo haver aplicação isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.5. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.6. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.7. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.8. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.9. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a)/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.12. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa (ME ou EPP);
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento; e
• Anexo IV- Minuta do Contrato.
17.13. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 26 de junho de 2023.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira