ANEXO III
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO XXXxx-00 Xx /0000
Aos .......................................... do mês de ....... de 2018, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE
BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBio-01, autarquia federal criada pela Lei nº 6.684/79, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxxxx xx 122, Paraíso, inscrita no CNPJ sob nº 02.366.047/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 318.305, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00 e no CRBio-01 sob nº 04239/01-D, doravante designada simplesmente CRBio-01 e, de outro, a empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................., com sede nesta Capital na
................................................., neste ato representada pelo Sr. ..............., portador da Cédula de
Identidade (RG) nº ................../SSP-SP, inscrito no CPF (MF) sob nº ........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2018. O presente Contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet, alocação de infraestrutura para sua execução, carga de dados, monitoramento da eleição eletrônica para o pleito de 2019 do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência e seus anexos) do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2018, em regime de empreitada por preço unitário.
1.2. A presente contratação vincula-se à Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2018 - Processo CRBio-01 nº 59/2018, passando a fazer dela parte integrante o Edital de Licitação, a Proposta Comercial e os demais anexos, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.2. O presente contrato terá o seguinte valor:
ITEM | ATIVIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet, alocação de infraestrutura para sua execução, carga de dados, monitoramento da eleição eletrônica para o pleito de 2019 do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região. | |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa – conta contábil nº 6.3.1.3.02.01.002 – Serviços de Assessoria e Consultoria.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço objeto do presente instrumento será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2018.
4.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital (e anexos) do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
8.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
8.1.1.1. Caso a contratada opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CRBio-01.
8.1.1.2. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública federal, tais títulos deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001.
8.1.2. Fiança bancária, contendo:
8.1.2.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
8.1.2.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
8.1.2.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
8.1.3. Seguro-garantia, contendo:
8.1.3.1. Apólice indicando o CONTRATANTE como beneficiário;
8.1.3.2. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
8.1.3.3. Cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato.
8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
8.3. O CONTRANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas pela contratada.
8.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
8.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela CONTRATADA.
8.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a contratada fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Edital da Licitação e seus anexos, inclusive a Instrução Eleitoral publicada pelo Conselho Federal de Biologia.
9.2. Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com os termos do Termo de Referência e do Edital.
9.3. Executar os serviços e entregar os produtos respeitando as especificações, padrões de qualidade e níveis de serviço definidos no presente Termo de Referência e seus anexos.
9.4. Identificar e anotar em formulários apropriados as não conformidades existentes na execução das cláusulas do Contrato, as falhas ou defeitos ocorridos durante a prestação dos serviços, as providências e soluções adotadas, informando por escrito ao gestor do contrato do CRBio-01.
9.5. Garantir o pleno cumprimento do Contrato, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais na execução dos serviços, adotando e implementando as orientações fornecidas pela fiscalização do Contratante.
9.6. Realizar os trabalhos de acordo com o cronograma estabelecido pelo Contratante, conforme os dias e horários para a execução dos serviços.
9.7. Emitir mensalmente ao Contratante relatório, impresso e em meio digital, contendo os serviços executados/entregues, bem como as providências a serem tomadas, caso necessário; informando também, no mínimo, data e hora de início e fim do atendimento, solicitação, solução dada, tipo de atendimento, pessoas envolvidas etc.
9.8. Entregar os serviços ao Contratante de acordo com as cláusulas contratuais, com os respectivos documentos legais, nos quais fique descrito o que foi executado, os quantitativos fornecidos, a qualidade e as respectivas características técnicas relevantes.
9.9. Realizar todos os testes, provas ou inspeções requeridas pela Fiscalização do Contratante que possibilitem verificar a qualidade, a confiabilidade, a solidez, a garantia, a segurança e as especificações constantes neste Termo de Referência e anexos.
9.10. Acatar os resultados dos testes, provas ou inspeções realizadas a pedido do Contratante, providenciando na maior brevidade os reparos, os ajustes e/ou as substituições necessárias ao bom cumprimento dos serviços.
9.11. Responsabilizar-se pelo total controle do sistema, coibindo tentativas de fraude e quaisquer danos ao Contratante.
9.12. Responsabilizar-se pelo sigilo das informações mantidas no Banco de Dados do Sistema, sendo vedada a utilização para fins diferentes do expressamente descrito no edital e seus anexos, bem como a comercialização das mesmas.
9.13. Manter todos os dados do Sistema em local seguro, com acesso limitado, e somente os consultores, empregados ou agentes da Contratada que necessitarem de tais dados poderão acessá- las, sendo certo que os mesmos deverão concordar em se submeter às condições do presente Termo e assinar Termo de Confidencialidade – Anexo D.
9.14. Somente permitir a divulgação dos dados cadastrados no Sistema para qualquer terceiro mediante a prévia autorização do CRBio-01, expressa e por escrito, por força da lei ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a Contratada deverá informar ao CRBio-01 de imediato.
9.15. Garantir que os dados armazenados pelo Sistema, incluídas as cópias realizadas, serão enviados ao CRBio-01 tão logo tenha sido solicitado pelo Conselho Regional de Biologia da 1ª Região e na hipótese de término da vigência do Contrato.
9.16. Garantir que os dados armazenados pelo Sistema, incluídas as cópias realizadas, serão destruídas pela Contratada, tão logo tenha sido solicitado pelo CRBio-01 e ao término da vigência do Contrato.
9.17. Emitir, prontamente, uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que todos os dados armazenados pelo Sistema foram enviados ao CRBio-01 e que posteriormente foram inteiramente destruídos, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas ou digitais), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento, a pedido do Contratante.
9.18. Não discutir perante terceiros, divulgar, revelar, ceder a qualquer título, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, dados do Sistema produzidos pelo CRBio-01.
9.19. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação dos dados do Sistema por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros, que obtiveram as informações e materiais por seu intermédio.
9.20. Manter procedimentos administrativos adequados à preservação de quaisquer materiais ou dados que constituam o Sistema, evitando extravio ou perda de informações, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza.
9.21. Informar imediatamente ao CRBio-01, quando da observância da tentativa de fraudes e/ou quebra de sigilo de informações do Sistema, por meio de relatórios.
9.22. Apresentar as notas fiscais/faturas ou documentos equivalentes preenchidos com informações identificadoras dos serviços prestados e o montante para pagamento no prazo contratado, após aceitação dos serviços fornecidos à equipe técnica do Contratante.
9.23. Acatar a notificação emitida pelo Contratante quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais firmadas, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas, quanto à responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades;
9.24. Esclarecer por escrito os fatos apontados como motivadores da notificação, suas causas, suas consequências e as implicações legais, ao gestor do contrato do Contratante, que acatará ou não as justificativas apresentadas.
9.25. Providenciar, no mais breve espaço de tempo, a regularização das cláusulas contratuais não cumpridas, das solicitações de garantia, reparo, assistência técnica ou substituição, anteriormente notificadas.
9.26. Refazer os serviços/módulos, sem ônus ao Contratante, tantas vezes quantas necessárias, sempre que apresentarem incompatibilidade com o serviço descrito no Edital de Licitação ou em desacordo com as orientações apresentadas pela Fiscalização do Contratante.
9.27. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por imperícia, ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo também pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na prestação dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que forem constatados, independentemente do controle e da fiscalização exercidos pela Contratada.
9.28. Apresentar, independente de solicitação formal do Contratante, os documentos próprios que comprovem as respectivas regularidades jurídicas, fiscais e trabalhistas, no ato da assinatura do Contrato ou quando solicitado pelo gestor do Contrato.
9.29. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o Contratante, bem como a aplicação das demais penalidades.
9.30. Manter equipe adequada e qualificada durante todo o processo de prestação de serviços.
9.31. Informar por escrito o nome dos técnicos que representarão a Contratada nas instalações do Contratante na vigência do Contrato, informando nome, número de telefone e e-mail do responsável pelos serviços, a fim de atender as solicitações do Contratante, devendo o responsável indicado reunir- se, mensalmente, durante a vigência do contrato, em data estipulada pelo Contratante ou quando solicitado em caráter emergencial.
9.32. Prover mão de obra qualificada para a prestação dos serviços, conforme determina a legislação trabalhista vigente, atendendo aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e seus anexos.
9.33. Informar por escrito ao Contratante, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, qualquer mudança que ocorra com a equipe alocada, devendo todo profissional substituto atender aos requisitos mínimos descritos no Termo de Referência e seus anexos.
9.34. Cumprir os prazos estabelecidos no Edital e seus anexos, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Contratante.
9.35. Reproduzir quaisquer manuais e demais documentos técnicos e informativos escritos que descrevam os serviços prestados e disponibilizá-los ao Contratante.
9.36. Apresentar nota fiscal, licenciamento ou documento equivalente sobre todos os produtos e serviços utilizados para a execução do objeto desse Termo de Referência e Anexos que confiram à Contratada o seu direito de uso.
9.37. Assumir todo e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados.
9.38. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato.
9.39. Responder por perdas e danos que venham a ser causados ao Conselho Regional de Biologia da 1ª Região/ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa dos seus técnicos ou seu preposto, quando ocorrida nas suas dependências, reparando ou indenizando os prejuízos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.40. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
9.41. Substituir, às suas expensas, o equipamento ou material em que verificar defeitos ou incorreções.
9.42. Não atribuir ao Contratante qualquer ônus ou responsabilidade, quer pela via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
9.43. Manter um Gestor do Contrato capacitado e aceito pelo CRBio-01 para gerenciar, supervisionar, representá-la técnica e administrativamente ou fornecer informações sobre os serviços, sempre que necessário de forma permanente, durante todo o período de vigência do contrato.
9.44. Apresentar formalmente ao Gestor do Contrato os profissionais da Contratada que realizarem suas atividades, nas dependências do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região, e mantê-los devidamente identificados por crachás, quando nas dependências do CRBio-01, sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
9.45. Apresentar esclarecimentos técnicos quando da ocorrência de eventuais questionamentos administrativos e judiciais de matérias pertinente ao presente objeto.
9.46. Acompanhamento e participação de qualquer aspecto legal quanto a processos judiciais referentes ao sistema corrente, até o trânsito em julgado de eventuais ações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada necessários à execução do objeto do contrato.
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço por um representante especialmente designado pelo CRBio-01, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda.
10.4. Efetuar o pagamento à Contratada, após o devido atesto da nota fiscal/fatura.
10.5. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
10.6. Comunicar à contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s).
10.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a Contratada executar fora das especificações fornecidas pelo CRBio-01.
10.8. Solicitar a substituição de profissionais que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à Contratada, que deverá providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar do recebimento da notificação.
10.9. Comunicar, por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação sobre os serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro horas) úteis.
10.10. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
10.11. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Edital de Licitação e seus anexos.
10.12. Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando a proponente refazer os serviços, sem ônus à Contratada, tantas vezes quanto necessárias, sempre que apresentarem incompatibilidade com o serviço contratado.
10.13. Receber os serviços prestados pela Contratada, os respectivos documentos legais e descritivos, identificando a quantidade, a qualidade e as não conformidades destes com o Edital de Licitação, registrando essas informações em documento apropriado.
10.14. Fiscalizar, realizar testes, inspeções, perícias ou os meios necessários que permitam verificar a qualidade, a confiabilidade, a garantia, a segurança e a fidedignidade dos serviços adquiridos com as exigências e as especificações constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
10.15. Informar à Contratada o aceite dos serviços adquiridos ou a recusa deles, por escrito, descrevendo os fatos que motivaram a decisão do Gestor do Contrato e as providências a ser(em) tomadas sem ônus para o Contratante.
10.16. Notificar a Contratada quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais por ela firmadas com a Contratante, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas prontamente por ela, quanto a responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades, quanto a irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
10.17. Avaliar os relatórios de entrega, total ou parcial, dos serviços prestados, emitidos pela Contratada ou, quando houver, os relatórios técnicos que descrevam a implantação, a metodologia, as alterações, as técnicas adotadas, as adequações ou que levantem questionamento técnico, respondendo-os com aceite ou recusa e/ou naquilo que for pertinente.
10.18. Fiscalizar os documentos que comprovem as regularidades jurídicas, fiscais e trabalhistas da Contratada e a qualificação de sua equipe técnica, solicitando os originais quando julgar necessário.
10.19. Autorizar formalmente a entrada dos funcionários da Contratada, devidamente identificados, garantindo a execução plena do objeto do Contrato.
10.20. Respeitar as prestações de serviços que sejam protegidas por legislação específica de autoria intelectual e/ou que sejam concedidos por licenças de uso, séries ou versões, como softwares e similares, utilizando-os nas condições estabelecidas em Contrato e mediante expressa autorização do autor.
10.21. Analisar os relatórios e os módulos desenvolvidos/customizados, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega pela proponente, emitindo parecer informando à mesma, acerca da aprovação ou reprovação dos serviços apresentados, conforme item 22 Cronograma de Execução do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O CRBio-01, através de seus executores técnicos devidamente nomeados e identificados, promoverá:
11.1.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas dos trabalhos, em relatórios formais, nos quais deverão ser apontadas as conformidades e as não conformidades. Esses relatórios deverão ser apresentados em reunião com a Comissão de Eleição do CRBio-01, na sede do CRBio-01, cujo conteúdo será lavrado em ata;
11.1.1.1. A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços.
11.1.1.2. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, sejam técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
11.1.1.3. A fiscalização poderá paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas que regulam a matéria.
11.1.1.4. A fiscalização poderá esclarecer ou requerer correções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas.
11.1.1.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, para evitar atraso no cumprimento dos trabalhos.
11.1.2. O recebimento, o atestado dos serviços e o encaminhamento das notas fiscais/faturas para pagamento no prazo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 06/2018, constante do processo nº 58/2018, bem como à proposta da CONTRATADA.
14.2. Todas as exigências e especificações contidas no Edital e seus anexos, mesmo as ausentes no presente instrumento, serão tidas como exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas de acordo com o seguinte cronograma de execução de serviços:
PAGAMENTO | ATIVIDADE |
1ª parcela: 30% do valor do contrato | Após cumprimento da etapa 7 descrita no item 22 Cronograma de Execução do Projeto, desde que devidamente recebido e atestado pela Contratante. |
2ª parcela: 30% do valor do contrato | Após cumprimento da etapa 12 descrita no item 22 Cronograma de Execução do Projeto, desde que devidamente recebido e atestado pela Contratante. |
3ª parcela: 40% do valor do contrato | Após cumprimento da etapa 18 descrita no item 22 Cronograma de Execução do Projeto, desde que devidamente recebido e atestado pela Contratante. |
15.2. O pagamento será efetivado à Contratada somente após a aceitação e aprovação dos serviços pelo CRBio-01.
15.3. O CRBio-01 realizará pagamentos por ordem de crédito em conta corrente de titularidade da Contratada, contra a apresentação de Notas Fiscais que deverá ser apresentada ao Setor Financeiro do CRBio-01 após a prestação dos serviços, para pagamento pela Contratante à Contratada até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota fiscal devidamente aprovada pela Contratante.
15.4. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
15.5. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo Setor Financeiro do CRBio-01 do documento corrigido.
15.6. O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado:
15.6.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança.
15.7. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.
15.8. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
15.9. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa.
15.10. O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
15.11. Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.12. Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Setor de Compras e Licitações, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.13. Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CRBio-01.
15.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
15.14.1. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
15.14.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da IN nº 02 de 30 de abril de 2.008, art. 34, §5º, inciso I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de:
ETAPA* | DESCRIÇÃO | PENALIDADE |
7 | Ambiente não disponibilizado de teste do projeto no prazo determinado no cronograma de execução. | 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato |
10 | Ambiente não disponibilizado de simulação e homologação no prazo determinado no cronograma de execução. | 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato |
11 | Ajustes, testes e homologação final fora do prazo determinado no cronograma de execução. | 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato |
12 | Envio o das cartas senhas fora do prazo determinado no cronograma de execução. | 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato |
15 | Problemas de indisponibilidades e erros de sistema no período de eleição. | 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato |
18 | Problemas ou divergências nos relatórios finais da eleição. | 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato |
*Etapas previstas no item 22 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
16.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.666/93.
16.4. Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.
16.5. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CRBio-01 à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
16.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CRBio-01, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
16.7. A pena de advertência deverá ser entregue ao preposto da empresa contratada, ou diretamente ao seu responsável legal.
16.8. Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes.
16.9. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. Na execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a Contratada terá acesso a informações críticas do CRBio-01. Assim, caberá a Contratada:
17.1.1. Exigir de cada profissional que venha a prestar os seus serviços à assinatura do Anexo D – Termo de Confidencialidade, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições;
17.1.2. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRBio-01 a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
17.1.3. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CRBio-01.
17.2. Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no ANEXO D – Termo de Confidencialidade por parte da CONTRATADA e/ou de seus profissionais signatários do Termo, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pelo CRBio-01, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a este, a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito do CRBio-01 de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para a solução das questões emergentes do presente instrumento não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
São Paulo, ......... de de 2018.
CONTRATANTE
COSNELHO REGIONAL DE BIOLOGIA (SP, MT, MS)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
.......................................................................... .......................................................................... NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: