SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO Nº: 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0028.381649/2019-21
OBJETO: Aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para barco, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 140/SUPEL/GAB, DE 05/11/2021, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações nos Anexo III do Edital (Quadro de Estimativa) alterando o valor estimado para contratação.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 24 de Novembro de 2021, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, porém as demais informações restam inalteradas.
O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho (RO), 08 de Novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
AVISO DE ERRATA COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0028.381649/2019-21.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira designada pela Portaria nº 131/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05.11.2020, COMUNICA aos interessados em especial às empresas interessadas em participar do certame licitatório, que fica retificado o número do Pregão Eletrônico publicado no Diário Oficial da União de n° 670/2020/KAPPA/SUPEL/RO.
ONDE SE LÊ: PREGÃO ELETRÔNICO N° 670/2020/KAPPA/SUPEL/RO. LEIA-SE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 21 de janeiro de 2021, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, porém as demais informações restam inalteradas.
O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho (RO), 29 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO
PARA OS ITENS 15, 21 e 24 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO COM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP
PARA O ITEM 17 e 18 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO
E PARA OS DEMAIS ITENS A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPRESAS - ME
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas Portaria nº 131/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05.11.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 21 de Janeiro de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0028.381649/2019-21, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para barco, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM,
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 6 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos
de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.17.1. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, por meio da aferição de Capital Social ou Patrimônio Líquido, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Os licitantes interessados, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, a ser definido no Edital de Licitação após a cotação de Preços.
[...] Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; [...]
13.8.2. Considerando objeto desta licitação, para fins de qualificação técnica as licitantes deverão observar o disposto o art. 3º da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL. Assim, após a pesquisa de mercado, se ficar evidenciado que o valor estimado do item é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
13.8.3. Contudo, se o valor estimado do item for superior a R$ 80.000,00 e de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de materiais compatível em características com objeto da licitação;
13.8.4.. No caso de o valor estimado do item/lote for superior a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis em características e quantidades.
a) Entende-se por compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento anterior do objeto deste Termo, ou seja, ter fornecido embarcações ou equipamentos similares;
b) Entende-se por compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo do item/lote em que esteja participando;
13.8.5. O atestado deverá indicar os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidades fornecidas.
13.8.6. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a nota de empenho, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -
SEDAM, Fonte 0216, Programa ou Projeto Atividade, 2847, Elemento de Despesas 44.90.52.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Adendo Esclarecedor I;
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 08 de Novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES, MOTORES DE POPA E CARRETAS RODOVIÁRIAS PARA BARCO.
Apresentação de Termo de Referência para Aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para barco visando atender as demandas das ações constantes do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, aprovado
pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.
1. IDENTIFICAÇÃO e OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar os dados para aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para barco, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, visando atender as demandas das ações constantes do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO AMBIENTAL
INTEGRADO – PDSEAI, relativos ao componente de apoio à consolidação de Unidades de Conservação Estaduais, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável e seu aditivo firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia, tendo como fundamentação legal as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto.
2.JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA:
Conforme determina a Lei nº 547 de 30 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia e seus instrumentos estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente e definindo a Política Estadual de Desenvolvimento Ambiental, atribui competências originárias a SEDAM em relação a medidas de proteção, recuperação, controle, fiscalização e melhoria do Meio Ambiente no Estado de Rondônia, dentre outras, conforme se vê em seu art. 2º, que reza:
Art. 2°. A Política Estadual do Meio Ambiente, para a consecução de seus objetivos, tem os seguintes princípios:
I – Organização e utilização racional do solo, subsolo, da água e do ar, com vistas a compatibilizar esta utilização com as condições exigidas para a conservação e melhoria da qualidade ambiental;
II – Planejamento e fiscalização do manejo dos recursos naturais;
III – Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas para a qualidade do meio ambiente, incluindo a conservação de espaços territoriais especialmente protegidos; I
V – Controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras;
V – Monitoramento da qualidade ambiental no âmbito do Estado de Rondônia; VI – Proteção e recuperação de áreas degradadas;
VII – Incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologia voltados para o uso racional dos recursos naturais;
VIII – Articulação e integração da ação pública de todos os níveis de governo, bem como da iniciativa privada objetivando eficácia no controle e proteção ambiental;
IX – Promoção da educação ambiental em todas as suas modalidades;
X – Estabelecimento de critério e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
XI – Orientação do desenvolvimento tecnológico adequado às características dos ecossistemas.
Por força do ordenamento jurídico citado e de acordo com as atribuições constitucionais atribuídas por força do art. 226 da CF/88, compete a esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, praticar todos os atos relacionados a preservação, fiscalização e conservação dos recursos naturais do Estado de Rondônia, atuando de forma a promover o desenvolvimento sustentável.
Devido a tais obrigações, foi elaborado por técnicos da SEDAM um audacioso projeto com inúmeras ações voltadas ao controle do desmatamento através de fiscalização e monitoramento, e ainda, o de promover o desenvolvimento do Estado de forma sustentável, ou seja, com o uso racional dos recursos naturais.
O Projeto foi denominado: Projeto de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, com objetivo, precipuamente, de fomentar o combate ao desmatamento e à degradação das florestas em Rondônia.
Para tanto, foi prevista a execução coordenada de diversas ações objetivando apoiar a gestão ambiental no estado através da consolidação e da proteção das Unidades de Conservação estaduais, da efetivação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do fortalecimento do Sistema Estadual de Monitoramento Ambiental Integrado e a estruturação e organização dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente nos municípios aptos à descentralização para promover a Gestão Ambiental Compartilhada.
Considerando que a execução das ações do referido projeto, demandaria de recursos financeiros, o projeto foi apresentado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que após devidamente discutido, foi aprovado e liberado recursos não reembolsáveis por meio do Fundo Amazônia.
Dentre as ações embutidas no escopo do PDSEAI, no eixo III - Ordenamento Fundiário e Territorial, temos o componente 6 - Apoio à consolidação de Unidades de Conservação Estaduais, no qual está contemplado a aquisição de barcos, motores e carretas.
O objetivo do componente é promover a Consolidação Territorial das Unidades de Conservação, somando-se às atividades de fiscalização, que envolve um arcabouço de ações necessárias para elevar o grau de implementação das UCs, em especial no que se refere à sua consolidação legal e territorial, a partir do desenvolvimento de ações integradas.
As Unidades de Conservação do Estado quando criadas foram implantadas em áreas ainda intactas, e tiveram o intuito de preservar, além da biodiversidade, as nascentes, lagos e rios, formadores das grandes bacias no estado.
Em várias unidades existem inúmeros rios e lagos navegável que devem ser monitorados constantemente, pois é uma porta fácil de entrada para praticas de ilícitos ambientais em especial a garimpagem, carregamento de madeiras de arvores protegidas e caça/pesca ilegal.
Desta forma, a fiscalização e monitoramento desses rios e lagos só tem eficiência se efetuado por meio de embarcações adequadas.
Ademais, o acesso a várias dessas unidades, somente é efetuado por meios de embarcações ou, numa situação de emergência por meio de uma aeronave de asa rotativa. Como exemplo, podemos citar o caso das Resex de Curralinho e Resex Pedras Negras, que estão localizadas em uma região fronteiriça e cuja distância entre si é de aproximadamente 195 km.
Para executem a correta fiscalização do ambiente natural com qualidade e objetividade, é preciso que as Unidades de Conservação sejam dotadas de estrutura física, para o transporte de técnicos, animais, materiais e equipamentos, por via fluvial, destinado ao atendimento das demandas locais, sendo necessário para tal, a aquisição de barcos, motores e carreta.
A escolha das unidades para a destinação dos equipamentos foi baseada no numero de comunidades existentes, pelo seu tamanho, vias de acesso, e ainda aquelas que se encontram em regiões onde conhecidamente existem maiores pressões, seja para a retirada ilegal de madeira, garimpagem, pesca e caça ilegal.
Com relação ao tamanho diferenciado das embarcações, isto se deve as peculiaridades de cada rio e as condições de navegabilidade existente em cada região onde estão localizadas as Unidades de Conservação, definindo o tamanho e a potencia do motor a ser utilizado para determinada ação, além do período em que os equipamentos serão utilizados (cheias e secas).
A diferença de períodos climáticos na Amazônia tem uma grande influencia na forma e no tempo de duração das viagens fluviais, uma vez que no período das cheias vários canais se formam possibilitando uma navegação rápida e segura, já no período da seca os canais desaparecem e rios secam surgindo bancos de areia, corredeiras e cachoeiras que dificultam significativamente a navegabilidade nesse período. Dessa forma, existe a necessidade de se ter vários tipos de embarcação em relação a tamanho e potencia de seu motor.
Durante as ações de fiscalizações e vigilância muitas das comunidades existentes no interior das UCs servem de ponto de apoio para as operações por causa das distâncias existente entre elas, por isso a necessidade da distribuição de embarcações entre esses pontos. As embarcações estarão disponíveis tanto nas bases da Sedam como nas comunidades. Podemos citar como exemplo a Resex Rio Cautário onde existem 07 comunidades ao longo de um trecho navegável do rio do mesmo nome, de mais de 100 km ligando as comunidades ao longo de sua margem.
Existe ainda a necessidade da permanência de embarcações em determinados pontos no entorno de algumas unidades e a disposição dos próprios lideres comunitários que trabalham conjuntamente com a Coordenadoria de Unidade Conservação no combate a pesca clandestina existentes nos berçários naturais, em especial, ao longo do Rio Guaporé.
Assim sendo, o emprego regular de embarcações revela-se de inestimável ajuda para, se não suprir, minimizar substancialmente as barreiras e óbices que os responsáveis pela estruturação de ações e operações de proteção e preservação do meio ambiente enfrentam no seu dia-a-dia, potencializando e qualificando a sua presença nas regiões e áreas de risco.
3.DESCRIÇÃO DO OBJETO VERIFICADO O QUANTITATIVO DE MOTORES, QUANTIDADE DE CARRETAS E BARCOS.
Os equipamentos deverão obedecer rigorosamente às características mínimas abaixo especificadas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
1 | Embarcação fabricada em duralumínio com borda alta, bico semi chato, totalmente soldado no padrão mig/tig, em liga naval 5052 H 32 ou H 34 – ASTM, medindo 06 metros de comprimento com no mínimo 1,50m de boca, 0.60m de pontal, 0.15m de calado, com chapa de no mínimo 2,0 mm no casco e no mínimo 1,5mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do | Und | 08 |
alumínio, sendo 01 na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral, estrado emborrachado antiderrapante, 03 (três) bancos com enchimento em isopor que possibilite a sua flutuação, sem console, com capota removível, sendo o banco do piloto provido de porta tanque interno ou abertura inferior frontal em tamanho compatível aos tanques de combustível existentes no mercado; com capacidade para 06 pessoas; sistema de luz de navegação completa, bomba de porão com automático e suporte para bateria. A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | |||
2 | Embarcação fabricada em duralumínio com borda alta, bico semi chato, totalmente soldado no padrão tig/mig, em liga naval 5052 H 32 ou H 34 – ASTM, medindo 08 metros de comprimento com no mínimo 1,50m de boca, 0.60m de pontal, 0.15m de calado, com chapa de no mínimo 2,0 mm no casco e no mínimo 1,5mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do alumínio, sendo 01na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral, estrado emborrachado antiderrapante com no mínimo 04 (quatro) bancos com enchimento em isopor que possibilite a sua flutuação, sendo o banco do piloto provido de porta tanque interno ou abertura inferior frontal em tamanho compatível aos tanques de combustível existentes no mercado; com capacidade de lotação para 8 (oito) pessoas; sistema de luz de navegação completa, bomba de porão com automático, e suporte para bateria. Obs: A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. | Und | 05 |
Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | |||
3 | CONJUNTO EMBARCAÇÃO/MOTOR/REBOQUE Embarcação fabricada em duralumínionaval (tipo lancha) liga5052 H 32 ou H 34 – ASTM, totalmente soldada no padrão mig/tig, com 06 metros de comprimento, com 1,70mt de boca máxima, 0,65mt de borda, chapa 2,5mm no casco e 02mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do alumínio, sendo 01na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral;estrado em alumínio antiderrapante, capacidade para 06 pessoas, com capota removível e escamoteável, com 06 poltronas estofadas com base em polipropileno, console c/ pára-brisa de acrílico, painel de instrumentos contendo marcadores de RPM, velocidade, voltímetro e horímetro, sonar com PGS, 1 saída de energia de 12 Volts no Painel todos a prova d´água;sistema de direção completo tipo SAF-T c/ cabos de direção, comando à distância com sistema Power Trimm e partida elétrica;sistema de navegação completo tanque de combustível com capacidade mínima de 85L, c/ filtro separador d’água, bóia e marcador de combustível, bomba de porão com capacidade mínima de 1100gph c/ automático e kit de saída d’água, com suporte acompanhado de 1 (uma) bateria de gel de no mínimo 75 ampéres e chave geral blindada. A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC da SEDAM e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. | Und | 02 |
O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. MOTOR DE POPA DE 60HP, com capacidade volumétrica de no mínimo 900 cc; Taxa de compressão mínima de 6,0mm; RPM entre 5.500/6.000; Sistema de partida manual e elétrica; Sistema de Ignição CDI/TCI; Alternador de no mínimo 15 amperes; combustível: gasolina; sistema de injeção de combustível carburado; Sistema de arrefecimento à água com termostato; Exaustor através do hélice; sistema de lubrificação por Cárter úmido; Sistema de direção a distancia; sistema de inclinação elétrico/mecânico; Sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; Rabeta (altura do espelho de popa) entre 18 e 20 polegadas; Hélice em alumínio original; Peso líquido de no máximo; manual de instrução. CARRETA RODOVIÁRIA, tipo reboque para lancha compatível com o equipamento (lancha/motor), construído em chapa “U” de 04 polegadas em chapa de aço 1/8 com no mínimo 3mm de espessura, estirante para reforço do chassi,berço com viga de madeira com 12 cm de largura com carpete para apoio da embarcação, pneus aro 14” com 01 (um) estepe acoplado em suporte lateral ou na parte inferior da carreta; para-choques traseiro com extensor; suspensão tipo parabólica com feixe com no mínimo 05 molas de até 1,20mts por jumelos e amortecedor e barra estabilizadora; munheca de acoplamento automático para esfera de 0,50mm, porta bico regulável com borracha especial para não estragar a proa do barco com guincho manual, pintura eletrostática em esmalte sintético automotivo de alta quantidade, cabeçalho com roda giratória na ponta do cambão, capacidade de carga no mínimo 400kg; sistema elétrico completo com conexão por chicote com plug para tomada em metal com lanternas em Led resistente a água. O equipamento deverá atender a todas as especificações e normas de fabricação de acordo com o INMETRO e legislação de trânsito vigente. Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. Todos os equipamentos do conjunto deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | |||
4 | CONJUNTO EMBARCAÇÃO/MOTOR/REBOQUE BARCO – Tipo LANCHA 19 Pés; suportar motor de popa de 90 à 150 HP; material em alumínio naval 5052H34 ASTM; Acompanhar acessórios: Capa de proteção (lona de cobertura), Capota removível, 2 remos de alumínio, escada de popa e demais acessórios de série por ora não especificados, que permitam a instalação e total funcionamento de todos os itens dos motores de popa compatíveis com a embarcação; Capacidade mínima do tanque de combustível: 80 litros; Capacidade de carga mínima: 700Kg; Medida mínima de 5,90 metros de comprimento; Boca máxima de 2,20 metros; espessura mínima do casco de 2,5 milímetros; Pontal mínimo de 0,74 metros; Calado mínimo de 0,15 metros; Requisito: Possuir 05 poltronas estofadas anatômica, Piso de alumínio antiderrapante Suporte de âncora na proa, Sistema de direção completo, console de fibra com para-brisas em acrílico, Kit bomba de porão, Kit de sinalização de navegação completa, Painel de 4 chaves, Chave geral, Bateria de 70 amperes, | UND | 02 |
Capa cobertura nigth & day, 4 defensas, buzina, catraca de recolhimento, amarradores modelo catraca. Descritivo da carreta REBOCADOR – Tipo: semi-reboque rodoviário; reboque para transporte de lancha; estrutura em aço carbono na chapa de aço 12, sistema de solda MIG; Requisito: terça com largura mínima de 100,mm; pintura eletrostática, equipada com 2 eixos; suspensão reforçada , com molas, amortecedores; cubo; eixo e rolamentos originais. Possuir 4 pneus com rodas de ferro aro 14” e 01 estepe, porta estepe, chave de roda compatível, para choque em V com faixa refletiva; biqueira regulável; berço em madeira revestido com carpete; lanternas embutidas com protetor; sistema de freio completo; engate automático com trava de segurança; capacidade de carga mínima de 800 kg. Medidas: 06 metros de comprimento e largura compatível com a embarcação Descritivo do motor 115 hp Motor de popa – Tipo: 4 tempos; Potência: 115hp; Cilindro: 4; Sistema de partida elétrica; Sistema de inclinação: power trim; Hélice: aço inox; Injeção: eletrônica de combustível; Peso máximo: 180Kg; Sistema de acionamento/monitoramento: smart craft ou alarme; Capacidade mínima do alternador: 35 A; Rabeta: 20”; Rotação: máxima 5000-6300RPM; Requisito: dotado de relógios com indicador de power trim, tacômetro, velocímetro e demais acessórios de série por ora não especificados que permitam a instalação e total funcionamento de todos os itens do equipamento na embarcação Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. Todos os equipamentos do conjunto deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | |||
5 | Motor de polpa de 15HP, a gasolina com pré mistura 2 tempos, partida manual, comando de direção por manche (braço de direção), sistema de câmbio manual tipo F-N-R, RPM entre 5000/6000, com 1cilindro e taxa de compressão entre 6.5 a 7.5cc, sistema de combustível por carburação; ignição tipo CDI; sistema de exaustão através do hélice; rabeta entre 16 e 18 polegadas; sistema de inclinação manual, com tanque de combustível acompanhado de mangueira e bulbo, jogo de ferramentas e velas reservas com manual de instrução em português. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação | Und | 01 |
6 | MOTOR DE POPA COM POTENCIA DE 25 HP, 04 tempos, 03 cilindros em linha com capacidade volumétrica de no mínimo 500 cc;RPM entre 5.000/6.000; sistema de partida manual; sistema de ignição CDI; combustível a gasolina; sistema de injeção eletrônica de combustível tipo EFI; sistema de arrefecimento à água; exaustor através do hélice; sistema de direção manual por. braço de comando (manche); sistema de inclinação manual; sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; rabeta (altura doespelho de popa) entre 14 e 16 polegadas; hélice em alumínio original; peso líquido entre 45 a 55 Kg com os seguintes acessórios: tanque de combustível com mangueira e bulbo; jogo de ferramentas; manual em | Und | 07 |
língua portuguesa e 01 jogo de velas reserva. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. Garantia: 2 anos (válido para aplicação Lazer) | |||
7 | MOTOR DE POPA COM POTENCIA DE 40 HP, 04 tempos, com no mínimo 02 (dois) cilindros em linha; capacidade volumétrica de no mínimo 680CC; taxa de compressão mínima de 6,0; rotação de 4.500 a 6.000 RPM; sistema de partida elétrica e manual; sistema de ignição CDI; alternador de no mínimo 6 amperes; combustível pré misturado; sistema de injeção de combustível carburado; sistema de arrefecimento à água; exaustor através do hélice; sistema de direção manual braço de comando (manche); sistema de inclinação manual; sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; rabeta (altura do espelho de popa) de 14 até 16 polegadas; hélice em alumínio original; peso líquido entre 65 a 75 Kg com os seguintes acessórios: tanque de combustível com mangueira e bulbo; jogo de ferramentas; manual em língua portuguesa e 01 jogo de velas reserva. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | und | 06 |
8 | Motor tipo rabeta de 07 HP para embarcações de madeiras, com 1 (um) pistão, combustão a gasolina 04 tempos, com refrigeração a ar por meio de filtros, com partida manual, comando e aceleração a distância com rabeta entre 2,60 2,80 mts de cumprimento. | Und | 05 |
9 | CARRETA RODOVIÁRIA, tipo reboque para lancha compatível com o equipamento (lancha/motor), construído em chapa “U” de 04 polegadas em chapa de aço 1/8 com no mínimo 3mm de espessura, estirante para reforço do chassi,berço com viga de madeira com 12 cm de largura com carpete para apoio da embarcação, pneus aro 14” com 01 (um) estepe acoplado em suporte lateral ou na parte inferior da carreta; para-choques traseiro com extensor; suspensão tipo parabólica com feixe com no mínimo 05 molas de até 1,20mts por jumelos e amortecedor com barra estabilizadora; munheca de acoplamento automático para esfera de 0,50mm, porta bico regulável com borracha especial para não estragar a proa do barco com guincho manual, pintura eletrostática em esmalte sintético automotivo de alta quantidade, cabeçalho com roda giratória na ponta do cambão, capacidade de carga no mínimo 400kg; sistema elétrico completo com conexão por chicote com plug para tomada em metal com lanternas em Led resistente a água. O equipamento deverá atender a todas as especificações e normas de fabricação de acordo com o INMETRO e legislação de trânsito vigente. Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | und | 15 |
3.1. Da Justificativa Quanto a Aquisição em Conjunto
Justificamos que a necessidade da aquisição em conjunto das embarcações, motor e carreta tipo reboque, encontra-se consubstanciada no Princípio da Eficiência na Contratação Pública, uma vez que a aquisição sendo em conjunto visa à obtenção de menor preço na etapa dos lances, em atendimento ao Princípio da Economicidade (pois o parcelamento pode causar perda da economia de
escala), para se evitar o grande dispêndio de atividades, tais como o controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira, que poderá ocasionar prejuízo ao erário público, bem como para resguardar a qualidade do produto ofertado e ainda ampliará a concorrência.
Colaciona-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria:
“3. O fracionamento das compras, obras e serviços, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei n. 8.666/93 somente pode ocorrer com demonstração técnica e econômica de que tal opção é viável, bem como que enseja melhor atingir o interesse público, manifestado pela ampliação da concorrência.”
Nesse sentido, demonstra-se ser conveniente e oportuno que não haja o parcelamento do objeto do conjunto, haja vista que caso haja o parcelamento na licitação poderá a empresa vencedora de um dos itens do conjunto por circunstância gerais não entregar, prejudicando num todo, pois cada item é necessário para uso do outro, sendo desse modo imprescindível que a licitação ocorra em conjunto de equipamento. No mesmo segmento, é cristalino que a licitação conjunta atende com mais eficácia o objetivo constitucional, uma vez que amplia ganhos por meio da economia de escala e reduz os custos da contratação com a desburocratização de procedimentos.
No mesmo norte, tem-se que a necessidade de aquisição dos equipamentos em conjunto pelos seguintes fatos: 1. Embarcação/Motor - uma vez que o motor de grande potência tem peso considerado havendo assim a necessidade de seu acoplamento a embarcação ser efetuado pro meio de parafusos, devendo assim vir devidamente afixado pelo fornecedor, pois, não poderá esta Secretaria efetuar tal serviços, uma vez, se instalado de forma errônea que leve ao mau funcionamento do equipamento, esta poderá perder a garantia de fábrica. Ainda, uma vez que a embarcação tem seus comandos elétricos e hidráulicos interligados diretamente ao motor, é de bom alvitre assim que os equipamentos (embarcação/motor) sejam fornecidos em conjunto pelo mesmo fabricante, vindo devidamente instalados, pois, da mesma forma que o motor, em caso de ligações errôneas que ocasione a queima do equipamento ou o seu mau funcionamento, este não contará com a garantia do fornecedor.
No mesmo sentido, a aquisição em conjunto dos equipamentos carreta/embarcação, se justifica pelo fato de que, caso a a carreta seja por fornecedor diverso, esta poderá não estar adequada a suportar peso e estabilidade da embarcação, pois esta ainda contará com o peso do motor. Outro ponto que merece destaque é quanto ao acondicionamento da embarcação sobre a carreta, pois se esta não for construída com os suportes adequados as quilhas de reforço da embarcação, poderá ocorrer danos em sua estrutura, findo até mesmo a perfurar seu casco.
Frisa-se ainda quanto que em atendimento aos princípios da economicidade e eficiência, não se vislumbra a aquisição em separado dos equipamentos barco/motor, uma vez que se adquiridos desta forma, após a sua entrega pelo licitante vencedor, deverá a SEDAM providenciar a sua montagem (conjunto) que somente se dará por meio de um novo procedimento licitatório ou até mesmo por meio de uma dispensa de licitação, mas que, sem dúvida trará novos gastos e perca de efetividade tendo em vista a demora para inicio de sua utilização, e ainda, em caso de procedimento diverso ao indicado pelo fabricante, incorrerá na perca da garantia, advindo assim novos prejuízos ao erário público, indo desta forma na contramão dos princípios norteadores da administração pública.
Desse modo, observadas as cautelas aqui descritas, a licitação em conjunto, em regra não afronta o dever de licitar previsto pelo art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, configurando relevante instrumento de eficiência na contratação pública.
4. DO CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO
4.1. O método de aferição das quantidades está em consonância com o disposto no artigo 15, § 7º, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
4.1.1. Os critérios estabelecidos para estipular o quantitativo para cada item foram realizados após levantamento pela Coordenadoria de Unidades de Conservação desta SEDAM, levando-se em conta as necessidades das 8 (oito) Unidades de Conservação que serão contempladas, considerando as peculiaridades de cada rio e as condições de navegabilidade existente em cada região onde estão localizadas as Unidades de Conservação, definindo o tamanho e a potencia do motor a ser utilizado para determinada ação, além do período em que os equipamentos serão utilizados (cheias e secas), sendo imprescindível a aquisição de novos equipamentos no quantitativo solicitado, conforme levantamento realizado pelo setor competente.
4.1.2. Ademais, o quantitativo, ora perquirido, encontra-se incluso nos itens aprovado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a ser provido com recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia, com objetivo de apoiar a consolidação de Unidades de Conservação Estaduais, conforme previsto no Quadro de Usos e Fontes - QUF, sendo a aquisição na forma como pretendido condição obrigatória.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1. Local/Horário:
5.1.1. O(s) objeto(s) deverá (ão) ser entregue(s) na Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT – Gerência de Patrimônio Mobiliário (Almoxarifado Central), localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no período de Segunda a Sexta – feira, no horário compreendido entre 07h30min às 13h30min, sempre através de documento hábil que comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do responsável pelo recebimento;
5.2. Prazo/Cronograma/Condições de Entrega e Entrega Técnica:
5.2.1. Os materiais deverão ser entregues de uma só vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho/contrato, podendo ser prorrogado, mediante solicitação de prorrogação de prazo, com a devida justificativa/motivação, a qual será deliberada pelo gestor da pasta.
5.2.3. Todos os equipamentos e acessórios deverão ser entregues devidamente instalados e em perfeito funcionamento.
5.2.4. A carreta deve guardar total compatibilidade com a embarcação e o motor descrito na especificação constante no item 03 deste Termo de Referência.
5.2.5. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização.
5.2.6. Apresentar manuais de garantia e assistência técnica dos equipamentos instalados no objeto da licitação
5.2.7. Os equipamentos que não forem aprovados na inspeção da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil deverão ser substituídos pelo fornecedor sem nenhum custo adicional ao Contratante.
5.2.8. As embarcações que não apresentarem as inscrições junto a Delegacia Fluvial da Marinha do Brasil em Porto Velho, devidamente inseridas conforme descrito nas especificações do item 03, não serão recebidas.
5.2.9. Para verificação de conformidade do bem entregue, poderão ser adotados outros métodos que possam aferir as espessuras dos matérias utilizados na produção das embarcações e carretas.
5.2.8. O transporte, embalagens, frete, insumos, taxas e impostos relativos aos objeto destes Termo de Referência, serão de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) fornecedora(s).
5.2.9. Poderá a SEDAM/RO realizar outras medidas necessárias a verificação quanto aos cumprimentos da especificação contidas no item 3 deste Termo de Referência.
5.3 A contratada deverá efetuar a entrega técnica dos produtos, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua efetiva entrega conforme estabelecido no item 5.1.1;
5.3.1 Na entrega técnica a contratada deverá efetuar o funcionamento dos motores de forma a se verificar se os mesmos encontram-se em perfeito estado para uso;
5.3.2 O técnico da contratante efetuar todos os funcionamentos da embarcação no que diz respeito a equipamentos de navegação da embarcação, em especial aos seus sistemas de direção e sinalização;
5.3.3 Caso necessário, a contratante poderá exigir da contratada teste de flutuabilidade e sistemas de navegação da embarcação.
5.4. Local de utilização/destinação do bem: VERIFICADO O QUANTITATIVO DE MOTORES, QUANTIDADE DE CARRETAS E BARCOS.
Os equipamentos solicitados serão distribuídos de acordo com as necessidades e a sua utilização entre as Unidades de Conservações na seguinte forma:
UCs | Equipamentos | Quant. |
Resex Pacaás | Barco de 06 metros | 02 |
Barcos de 08 metros | 01 | |
Motor de 15 HP | 01 | |
Motor 25 HP | 02 | |
Motor 40 HP | 01 | |
Motor tipo rabeta de 07 HP para embarcações de madeiras (construído pelas comunidades) | 02 | |
Resex Rio Cautário | Barco de 06 metros | 01 |
Barco de 08 metros | 01 | |
Motor de 25 HP | 01 | |
Motor de 40 HP | 01 | |
Motor tipo rabeta de 07 HP para embarcações de madeira (construído pelas comunidades) | 01 | |
Resex Rio Preto Jacundá | Barco de 06 metros | 01 |
Barco de 08 metros | 01 | |
Motor de 25 HP | 01 | |
Motor de 40 HP | 01 |
Motor tipo rabeta de 07 HP para embarcações de madeira (construído pelas comunidades) | 01 | |
Resex Pedras Negras | Conjunto Barco/motor/carreta. Barco de 06 metros tipo lancha com sistema de controle por meio de volante, com motor 60HP e carreta | 01 |
Resex Aquariquara | Barco de 06 metros | 01 |
Motor de 25 HP | 01 | |
FERS Rio Machado | Barco de 06 metros | 01 |
Barco de 08 metros | 01 | |
Conjunto Barco/motor/carreta. Barco de 06 metros tipo lancha com sistema de controle por meio de volante, com motor 60HP e carreta | 01 | |
Motor 25HP | 01 | |
Motor 40 HP | 01 | |
Parque Estadual Guajará Mirim | Barco de 06 metros | 01 |
Motor de 25 HP | 01 | |
Motor tipo rabeta de 07 HP para embarcações de madeira (construído pelas comunidades) | 01 | |
Parque Estadual Corumbiara | Barco de 06 metros | 01 |
Barco de 08 metros | 01 | |
Motor de 40 HP | 02 |
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.1. O Fornecedor devera assegurar aos objetos propostos garantia integral de no mínimo 12 (doze) meses para todos os seus componentes incluindo as partes eletrônicas, se houver, contra qualquer defeito de projeto, fabricação ou desempenho do equipamento quando em condições normais de uso e manutenção. O prazo de garantia ofertado pela CONTRATADA será contado da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
6.2. Deverá ser comprovada a capacidade de assistência técnica por empresa concessionária, estabelecida na cidade de Porto Velho - Estado de Rondônia.
6.2.1. Tal exigência justifica-se pelo fato de que as embarcações a serem adquiridas serão utilizadas pelas Coordenadorias da SEDAM/SEDE, localizada na cidade de Porto Velho/RO, não necessitando, em caso de utilização da assistência técnica, o produto ser remetido a outra Cidade ou Estado da Federação. Para maior celeridade nos atendimentos em virtude de defeitos apresentados nos produtos a serem adquiridos durante o prazo de garantia, torna-se necessário que a licitante apresente Assistência Técnica instalada na cidade de Porto Velho/RO, visto que a SEDAM não dispõe de
estoque eventual de embarcações para substituições imediatas, devendo a Contratada efetuar rapidamente os reparos necessários a fim de evitar a descontinuidade dos serviços executados pelas referidas Coordenadorias que dependem destas para as ações de fiscalizações e monitoramentos para proteção do Meio Ambiente no Estado de Rondônia. Cabe mencionar ainda que em caso de eventual utilização da assistência técnica, se a mesma não encontra-se situada na cidade de Porto Velho/RO, tal utilização se tornará oneroso para a Administração Pública, visto que, deverá custear o translado do produto a outra cidade e até mesmo Estado da Federação para a referida utilização;
6.3. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.4. Todos os equipamentos deverão vir acompanhados do termo de Garantia e assistência técnica, relacionando os endereços (inclusive virtuais), telefones e representantes comerciais. Além dos manuais do proprietário, contendo instruções de uso e segurança, e com certificado emitido pelo fornecedor;
6.5. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados de acordo com as revisões de garantia definidas no manual técnico do objeto. A Contratada (Licitante Vencedora) deverá prestar a assistência técnica, bem como substituição de peças, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a solicitação, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais e caso necessite de prazo maior para resolver as pendências, deverá informar e justificar, ao usuário, a nova data para entrega dos produtos.
6.6. Durante o prazo de vigência da garantia, sendo constatados quaisquer defeitos de fabrica, a Contratante comunicará o fato, por escrito, ao Fornecedor, que deverá efetuar sua substituição ou reparos dentro do prazo estipulado de 30 (trinta) dias corridas do recebimento da notificação.
7. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM FORMA DE CONSÓRCIO:
7.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
7.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
09. DA SELEÇÃO, TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A seleção, contratação e as fases da licitação obedecerão aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 com suas posteriores alterações e ainda ao Decreto Estadual nº 18.340/2013. Concernente à seleção de empresa para o fornecimento do objeto do presente instrumento, será escolhida levando-se em conta a modalidade de licitação do tipo menor preço, que será oportunamente definida pela Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL.
10. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:Os recursos financeiros necessários para acobertar as
despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -
SEDAM, Fonte 0216, Programa ou Projeto Atividade, 2847, Elemento de Despesas 44.90.52.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
11.1. O julgamento da Proposta será pelo critério de Menor Preço por item observadas as especificações e os parâmetros mínimos definidos no Edital.
12. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017:
No caso de participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, deverá ser observado o disposto no Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
13.1. A Proposta de Preços a ser elaborada deverá estar em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência e deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para comprovação das especificações técnicas do objeto.
13.2. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
13.3. Conter os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
13.4. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
13.5. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das propostas, conforme disposto no Art. 64, § 3º da Lei 8.666/93;
13.6. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
13.7. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições dos subitens acima;
14. DA HABILITAÇÃO:
Para a habilitação as empresas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação:
14.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a empresa exerce atividades compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.2.1. Considerando objeto desta licitação, para fins de qualificação técnica as licitantes deverão observar o disposto o art. 3º da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL. Assim, após a pesquisa de mercado, se ficar evidenciado que o valor estimado do item é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
14.2.2. Contudo, se o valor estimado do item for superior a R$ 80.000,00 e de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de materiais compatível em características com objeto da licitação;
14.2.3. No caso de o valor estimado do item/lote for superior a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis em características e quantidades.
a) Entende-se por compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento anterior do objeto deste Termo, ou seja, ter fornecido embarcações ou equipamentos similares;
b) Entende-se por compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo do item/lote em que esteja participando;
14.2.4. O atestado deverá indicar os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidades fornecidas.
14.2.5. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
14.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, por meio da aferição de Capital Social ou Patrimônio Líquido, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
14.4. DA REGULARIDADE FISCAL:
14.4.1. Comprovação de regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social);
d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
14.4.2. A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
14.4.3. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
14.5. DA REGULARIDADE TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
14.6. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Apresentar declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que não utiliza em trabalho noturno, perigoso ou insalubre mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 14 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998.
14.7 DO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX. 00x, XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX:
Apresentar declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao 00x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que não possui nenhum vínculo com a administração pública.
15. DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
15.1. Os materiais serão recebidos e analisados pela comissão de recebimento devidamente nomeada pela autoridade competente. A data prevista da entrega deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
15.2. O recebimento, conforme art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, se dará na forma abaixo:
a) Serão os objetos deste Termo de Referencia recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito da verificação da conformidade dos materiais fornecidos, em relação às especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua efetiva entrega;
b) Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO, após a comprovação da qualidade e quantidades dos materiais entregues e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
15.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato;
15.4. Se após o recebimento provisório constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com o especificado, com defeito ou incompletos, será a empresa notificada a fazer a sua substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de lhe ser aplicadas as penalidades cabíveis;
15.5. Os produtos serão inteiramente recusados pela Comissão de Recebimento em caso de entrega em divergência com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
15.6. Todas as despesas decorrentes de substituição ou recolhimento de materiais deverão correr a expensas da Contratada.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal de Bens/Serviços certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e de acordo com os artigos 67 e 73, inciso II, “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que deverá ser apresentada, juntamente com a entrega dos equipamentos/materiais no local definido no item 5.1, devendo conter no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA.
16.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega dos produtos para efetuar análise e o pagamento. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões que comprovem a regularidade fiscal nas esferas: Federal, Estadual e Municipal, bem como, previdenciária e trabalhista (INSS, FGTS e CNDT) em plena validade.
16.3. A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos;
16.4. A certidão apresentada que por ventura venha a vencer dentro do prazo determinado anteriormente (30 dias) para análise e pagamento poderá ser revalidada pelo setor onde se encontrar o processo administrativo e sido verificado o vencimento da mesma, com a competente juntada aos autos.
16.5. Em caso de impossibilidade de renovação da referida certidão, seja por qualquer motivo que implique obrigatoriedade por parte do contratado (inadimplência), o prazo estabelecido para pagamento ficará paralisado até que sejam sanadas as pendências apontadas.
16.6. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX =Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1 DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que norteiam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, levando sempre os princípios basilares da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
b) cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum item do presente instrumento a outra empresa;
d) responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para- fiscais), bem como fretes ou qualquer outro que, direta, ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
e) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega dos bens, seja parcial ou total.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
g) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do Contrato.
h) Assumir todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, e responsabilizar-se por todas as obrigações previstas na legislação fiscal, previdenciária, tributária e trabalhista, respondendo por si e por seus sucessores;
I) Inserir a arte a ser disponibilizada pela SEDAM/CUC, na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil.
17.2. DA CONTRATANTE
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à aquisição;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os bens que estivem em desacordo com o discriminado no presente Termo de Referência;
d) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do contrato.
18.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
18.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores do estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
18.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
18.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
18.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
18.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
18.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
18.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Entregar produto incompleto, ou deixar de providenciar sua substituição, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
3. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
4. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
5. | Fornecer garantia dos equipamentos à Contratante durante seu período de vigência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
18.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
18.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
18.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
18.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.16A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
18.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referencia.
20. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
20.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado com a empresa adjudicatária, instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses,contados da entrega definitiva dos materiais, conforme disposto no art. 57, da Lei n° 8.666/93 contados da entrega definitiva dos materiais..
20.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
20.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
20.4. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
20.5. A execução do Instrumento Contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor da SEDAM, designado como Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas do serviço, para fins de pagamento.
20.6.Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão Contratante, imediatamente a alteração que possa comprometer a execução do objeto contratado.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação pertinente.
21.1. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual de forma:
a) Unilateral, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I a XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
21.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços executados até a data comunicada no aviso de rescisão.
22. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES
22.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
22.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar- se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
22.3. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
23. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
23.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para aquisição do objeto deste Termo de Referência.
23.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
23.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
23.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, assim como Decreto Estadual n.º 21.264 de 20 de setembro de 2016 que" Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia...".
24. DO FORO
O foro da Comarca de Porto Velho-RO é o competente para resolução de questões, dirimir dúvidas e/ou omissões eventualmente decorrentes da presente contratação, renunciando expressamente, as partes contratantes, a todos os demais por mais privilegiados que forem.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
O presente Termo de Referência foi elaborado em consonância com o previsto no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI apresentado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O referido programa será custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre o BNDES e o Estado de Rondônia.
Elaboração e Especificações técnicas: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Técnico-GOT/PDSEAI
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Técnico – GOT/PDSEAI
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Técnico-GOT/PDSEAI
Revisão Técnica:
Fábio França dos Santos
Coordenador CUC/SEDAM
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenador COPAF/SEDAM
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Geral - GOT/PDSEAI
Conforme dispõe os Incisos I, II e III do parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Termo de Referência.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnico, em 15/12/2020, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Técnico, em 15/12/2020, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Demargli da Xxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 15/12/2020, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 19/12/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador(a), em 19/12/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ANEXO II DO EDITAL – ADENDO ESCLARECEDOR I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0028.381649/2019-21
OBJETO: Aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para barco, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM,
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 131/SUPEL/GAB, de 05/11/2020, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 1.690.704,94, logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho-RO, 08 de Novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
ANEXO III DO EDITAL – QUADRO DE ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | SUBTOTAL |
01 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
02 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
03 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
04 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
05 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
06 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
07 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
08 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
09 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
10 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
11 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
12 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
13 | ITEM CANCELADO | - | - | - |
14 | Embarcação fabricada em duralumínio com borda alta, bico semi chato, totalmente soldado no padrão mig/tig, em liga naval 5052 H 32 ou H 34 – ASTM, medindo 06 metros de comprimento com no mínimo 1,50m de boca, 0.60m de pontal, 0.15m de calado, com chapa de no mínimo 2,0 mm no casco e no mínimo 1,5mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do alumínio, sendo 01 na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral, estrado emborrachado antiderrapante, 03 (três) bancos com enchimento em isopor que possibilite a sua flutuação, sem console, com capota removível, sendo o banco do piloto provido de porta tanque interno ou abertura inferior frontal em tamanho compatível aos tanques de combustível existentes no mercado; com capacidade para 06 pessoas; sistema de luz de navegação completa, bomba de porão com automático e suporte para bateria. A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. | Und | 08 | R$ 79.200,00 |
O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||
15 | COTA 75% - AMPLA PARTICIPAÇÃO - Embarcação fabricada em duralumínio com borda alta, bico semi chato, totalmente soldado no padrão tig/mig, em liga naval 5052 H 32 ou H 34 – ASTM, medindo 08 metros de comprimento com no mínimo 1,50m de boca, 0.60m de pontal, 0.15m de calado, com chapa de no mínimo 2,0 mm no casco e no mínimo 1,5mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do alumínio, sendo 01na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral, estrado emborrachado antiderrapante com no mínimo 04 (quatro) bancos com enchimento em isopor que possibilite a sua flutuação, sendo o banco do piloto provido de porta tanque interno ou abertura inferior frontal em tamanho compatível aos tanques de combustível existentes no mercado; com capacidade de lotação para 8 (oito) pessoas; sistema de luz de navegação completa, bomba de porão com automático, e suporte para bateria. Obs: A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | Und | 04 | R$ 86.464,00 |
16 | COTA 25% - EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DO ITEM 02 - Embarcação fabricada em duralumínio com borda alta, bico semi chato, totalmente soldado no padrão tig/mig, em liga naval 5052 H 32 ou H 34 – ASTM, medindo 08 metros de comprimento com no mínimo 1,50m de boca, 0.60m de pontal, 0.15m de calado, com chapa de no mínimo 2,0 mm no casco e no mínimo 1,5mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do alumínio, sendo 01na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral, estrado emborrachado antiderrapante com no mínimo 04 (quatro) bancos com enchimento em isopor que | Und | 01 | R$ 21.616,00 |
possibilite a sua flutuação, sendo o banco do piloto provido de porta tanque interno ou abertura inferior frontal em tamanho compatível aos tanques de combustível existentes no mercado; com capacidade de lotação para 8 (oito) pessoas; sistema de luz de navegação completa, bomba de porão com automático, e suporte para bateria. Obs: A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||
17 | CONJUNTO EMBARCAÇÃO/MOTOR/REBOQUE Embarcação fabricada em duralumínionaval (tipo lancha) liga5052 H 32 ou H 34 – ASTM, totalmente soldada no padrão mig/tig, com 06 metros de comprimento, com 1,70mt de boca máxima, 0,65mt de borda, chapa 2,5mm no casco e 02mm nas laterais, com quilhas de no mínimo 20 mm² na mesma espessura do alumínio, sendo 01na parte externa em cada lateral, 03 na parte inferior do casco e 06 quilhas longitudinal na parte interna do casco com alumínio na mesma espessura do casco e lateral;estrado em alumínio antiderrapante, capacidade para 06 pessoas, com capota removível e escamoteável, com 06 poltronas estofadas com base em polipropileno, console c/ pára-brisa de acrílico, painel de instrumentos contendo marcadores de RPM, velocidade, voltímetro e horímetro, sonar com PGS, 1 saída de energia de 12 Volts no Painel todos a prova d´água;sistema de direção completo tipo SAF-T c/ cabos de direção, comando à distância com sistema Power Trimm e partida elétrica;sistema de navegação completo tanque de combustível com capacidade mínima de 85L, c/ filtro separador d’água, bóia e marcador de combustível, bomba de porão com capacidade mínima de 1100gph c/ automático e kit de saída d’água, com suporte acompanhado de 1 (uma) bateria de gel de no mínimo 75 ampéres e chave geral blindada. A embarcação deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: 01 (uma) bateria com capacidade mínimia de 60 amperes; 06 (seis) cadeiras giratórias almofadadas e dobráveis; 06 (seis) coletes salva-vidas com capacidade para suportar até 120 Kg de peso devidamente aprovado pela Marinha do Brasil ou | Und | 02 | R$ 350.444,18 |
INMETRO; 01 (um) par de remos plástico com cabo em alumínio; 01 (um) cilibrin com capacidade de iluminação mínima de 150.000 lumens, 12v, foco de mão. Obs: A embarcação (antes da sua entrega) deverá registrada junto a Delegacia Fluvial da Marinha Brasileira localizada em Porto Velho-RO, com o nome da "SEDAM" nos padrões exigíveis nas laterais externas na proa e a inscrição com o número de registro aposta na parte superior das bordas externas próxima a popa, em tinta automotiva na cor branca conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O Nome da embarcação deverá ser retirado pela licitante vencedora junto a Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC da SEDAM e deverá ser inserida conforme arte apresentada na parte superior frontal nas bordas externas conforme padrão definido pela Marinha do Brasil. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. MOTOR DE POPA DE 60HP, com capacidade volumétrica de no mínimo 900 cc; Taxa de compressão mínima de 6,0mm; RPM entre 5.500/6.000; Sistema de partida manual e elétrica; Sistema de Ignição CDI/TCI; Alternador de no mínimo 15 amperes; combustível: gasolina; sistema de injeção de combustível carburado; Sistema de arrefecimento à água com termostato; Exaustor através do hélice; sistema de lubrificação por Cárter úmido; Sistema de direção a distancia; sistema de inclinação elétrico/mecânico; Sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; Rabeta (altura do espelho de popa) entre 18 e 20 polegadas; Hélice em alumínio original; Peso líquido de no máximo; manual de instrução. CARRETA RODOVIÁRIA, tipo reboque para lancha compatível com o equipamento (lancha/motor), construído em chapa “U” de 04 polegadas em chapa de aço 1/8 com no mínimo 3mm de espessura, estirante para reforço do chassi,berço com viga de madeira com 12 cm de largura com carpete para apoio da embarcação, pneus aro 14” com 01 (um) estepe acoplado em suporte lateral ou na parte inferior da carreta; para-choques traseiro com extensor; suspensão tipo parabólica com feixe com no mínimo 05 molas de até 1,20mts por jumelos e amortecedor e barra estabilizadora; munheca de acoplamento automático para esfera de 0,50mm, porta bico regulável com borracha especial para não estragar a proa do barco com guincho manual, pintura eletrostática em esmalte sintético automotivo de alta quantidade, cabeçalho com roda giratória na ponta do cambão, capacidade de carga no mínimo 400kg; sistema elétrico completo com conexão por chicote com plug para tomada em metal com lanternas em Led resistente a água. O equipamento deverá atender a todas as especificações e normas de fabricação de acordo com o INMETRO e legislação de trânsito vigente. Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. Todos os equipamentos do conjunto deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||
18 | CONJUNTO EMBARCAÇÃO/MOTOR/REBOQUE | Und | 02 | R$ 671.684,66 |
BARCO – Tipo LANCHA 19 Pés; suportar motor de popa de 90 à 150 HP; material em alumínio naval 5052H34 ASTM; Acompanhar acessórios: Capa de proteção (lona de cobertura), Capota removível, 2 remos de alumínio, escada de popa e demais acessórios de série por ora não especificados, que permitam a instalação e total funcionamento de todos os itens dos motores de popa compatíveis com a embarcação; Capacidade mínima do tanque de combustível: 80 litros; Capacidade de carga mínima: 700Kg; Medida mínima de 5,90 metros de comprimento; Boca máxima de 2,20 metros; espessura mínima do casco de 2,5 milímetros; Pontal mínimo de 0,74 metros; Calado mínimo de 0,15 metros; Requisito: Possuir 05 poltronas estofadas anatômica, Piso de alumínio antiderrapante Suporte de âncora na proa, Sistema de direção completo, console de fibra com para-brisas em acrílico, Kit bomba de porão, Kit de sinalização de navegação completa, Painel de 4 chaves, Chave geral, Bateria de 70 amperes, Capa cobertura nigth & day, 4 defensas, buzina, catraca de recolhimento, amarradores modelo catraca. Descritivo da carreta REBOCADOR – Tipo: semi-reboque rodoviário; reboque para transporte de lancha; estrutura em aço carbono na chapa de aço 12, sistema de solda MIG; Requisito: terça com largura mínima de 100,mm; pintura eletrostática, equipada com 2 eixos; suspensão reforçada , com molas, amortecedores; cubo; eixo e rolamentos originais. Possuir 4 pneus com rodas de ferro aro 14” e 01 estepe, porta estepe, chave de roda compatível, para choque em V com faixa refletiva; biqueira regulável; berço em madeira revestido com carpete; lanternas embutidas com protetor; sistema de freio completo; engate automático com trava de segurança; capacidade de carga mínima de 800 kg. Medidas: 06 metros de comprimento e largura compatível com a embarcação Descritivo do motor 115 hp Motor de popa – Tipo: 4 tempos; Potência: 115hp; Cilindro: 4; Sistema de partida elétrica; Sistema de inclinação: power trim; Hélice: aço inox; Injeção: eletrônica de combustível; Peso máximo: 180Kg; Sistema de acionamento/monitoramento: smart craft ou alarme; Capacidade mínima do alternador: 35 A; Rabeta: 20”; Rotação: máxima 5000-6300RPM; Requisito: dotado de relógios com indicador de power trim, tacômetro, velocímetro e demais acessórios de série por ora não especificados que permitam a instalação e total funcionamento de todos os itens do equipamento na embarcação Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. Todos os equipamentos do conjunto deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||
19 | Motor de polpa de 15HP, a gasolina com pré mistura 2 tempos, partida manual, comando de direção por manche (braço de direção), sistema de câmbio manual tipo F-N-R, RPM entre 5000/6000, com 1cilindro e taxa de compressão entre 6.5 a 7.5cc, sistema de combustível por carburação; ignição tipo CDI; sistema de exaustão através do hélice; rabeta entre 16 e 18 polegadas; sistema de inclinação manual, com tanque de combustível acompanhado de mangueira e bulbo, jogo de ferramentas e velas reservas com manual de instrução em português. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UND | 01 | R$ 9.520,16 |
20 | MOTOR DE POPA COM POTENCIA DE 25 HP, 04 tempos, 03 cilindros em linha com capacidade volumétrica de no mínimo 500 cc;RPM entre 5.000/6.000; sistema de partida manual; sistema de ignição CDI; combustível a gasolina; sistema de injeção eletrônica de combustível tipo EFI; sistema de arrefecimento à água; exaustor através do hélice; sistema de direção manual por. braço de comando (manche); sistema de inclinação manual; sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; rabeta (altura doespelho de popa) entre 14 e 16 polegadas; hélice em alumínio original; peso líquido entre 45 a 55 Kg com os seguintes acessórios: tanque de combustível com mangueira e bulbo; jogo de ferramentas; manual em língua portuguesa e 01 jogo de velas reserva. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. Garantia: 2 anos (válido para aplicação Lazer) | Und | 07 | R$ 69.262,69 |
21 | COTA 75% - AMPLA PARTICIPAÇÃO MOTOR DE POPA COM POTENCIA DE 40 HP, 04 tempos, com no mínimo 02 (dois) cilindros em linha; capacidade volumétrica de no mínimo 680CC; taxa de compressão mínima de 6,0; rotação de 4.500 a 6.000 RPM; sistema de partida elétrica e manual; sistema de ignição CDI; alternador de no mínimo 6 amperes; combustível pré misturado; sistema de injeção de combustível carburado; sistema de arrefecimento à água; exaustor através do hélice; sistema de direção manual braço de comando (manche); sistema de inclinação manual; sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; rabeta (altura do espelho de popa) de 14 até 16 polegadas; hélice em alumínio original; peso líquido entre 65 a 75 Kg com os seguintes acessórios: tanque de combustível com mangueira e bulbo; jogo de ferramentas; manual em língua portuguesa e 01 jogo de velas reserva. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | Und | 05 | R$ 118.260,00 |
22 | COTA 25% - EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DO ITEM 08 - MOTOR DE POPA COM POTENCIA DE 40 HP, 04 tempos, com no mínimo 02 (dois) cilindros em linha; capacidade volumétrica de no mínimo 680CC; taxa de compressão mínima de 6,0; rotação de 4.500 a 6.000 RPM; sistema de partida elétrica e manual; sistema de ignição CDI; alternador de no mínimo 6 amperes; combustível pré misturado; sistema de injeção de combustível carburado; sistema de arrefecimento à água; exaustor através do hélice; sistema de direção manual braço de comando (manche); sistema de inclinação manual; sistema de engrenagem (câmbio) F-N-R; rabeta (altura do espelho de popa) de 14 até 16 polegadas; hélice em alumínio original; peso líquido entre 65 a 75 Kg com os seguintes acessórios: tanque de combustível com mangueira e bulbo; jogo de ferramentas; manual em língua portuguesa e 01 jogo de velas reserva. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | Und | 01 | R$ 23.652,00 |
23 | Motor tipo rabeta de 07 HP para embarcações de madeiras, com 1 (um) pistão, combustão a gasolina 04 tempos, com refrigeração a ar por meio de filtros, com partida manual, comando e aceleração a distância com rabeta entre 2,60 2,80 mts de cumprimento. | Und | 05 | R$ 6.306,25 |
24 | COTA 75% - AMPLA PARTICIPAÇÃO CARRETA RODOVIÁRIA, tipo reboque para lancha compatível com o equipamento (lancha/motor), construído em chapa “U” de 04 polegadas em chapa de aço 1/8 com no mínimo 3mm de espessura, estirante para reforço do chassi,berço com viga de madeira com 12 cm de largura com carpete para apoio da embarcação, pneus aro 14” com 01 (um) estepe acoplado em suporte lateral ou na parte inferior da carreta; para-choques traseiro com extensor; suspensão tipo parabólica com feixe com no mínimo 05 molas de até 1,20mts por jumelos e amortecedor com barra estabilizadora; munheca de acoplamento automático para esfera de 0,50mm, porta bico regulável com borracha especial para não estragar a proa do barco com guincho manual, pintura eletrostática em esmalte sintético automotivo de alta quantidade, cabeçalho com roda giratória na ponta do cambão, capacidade de carga no mínimo 400kg; sistema elétrico completo com conexão por chicote com plug para tomada em metal com lanternas em Led resistente a água. O equipamento deverá atender a todas as especificações e normas de fabricação de acordo com o INMETRO e legislação de trânsito vigente. Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | Und | 12 | R$ 203.436,00 |
25 | COTA 25% - EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DO ITEM 11 - CARRETA RODOVIÁRIA, tipo reboque para lancha compatível com o equipamento (lancha/motor), construído em chapa “U” de 04 polegadas em chapa de aço 1/8 com no mínimo 3mm de espessura, estirante para reforço do chassi,berço com viga de madeira com 12 cm de largura com carpete para apoio da embarcação, pneus aro 14” com 01 (um) estepe acoplado em suporte lateral ou na parte inferior da carreta; para-choques traseiro com extensor; suspensão tipo parabólica com feixe com no mínimo 05 molas de até 1,20mts por jumelos e amortecedor com barra estabilizadora; munheca de acoplamento automático para esfera de 0,50mm, porta bico regulável com borracha especial para não estragar a proa do barco com guincho manual, pintura eletrostática em esmalte sintético automotivo de alta quantidade, cabeçalho com roda giratória na ponta do cambão, capacidade de carga no mínimo 400kg; sistema elétrico completo com conexão por chicote com plug para tomada em metal com lanternas em Led resistente a água. O equipamento deverá atender a todas as especificações e normas de fabricação de acordo com o INMETRO e legislação de trânsito vigente. Obs: O reboque antes da sua entrega deverá ser devidamente emplacado junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. | Und | 03 | R$ 50.859,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 1.690.704,94 |
Obs: Informamos aos licitantes que, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 8° do Decreto Estadual n° 21.675/17 foram aplicado cota reservada a participação exclusiva as ME/EPP.
Dito isto, ressalto que fora modificado o quadro de estimativa e suas cota, sendo necessário o cancelamento dos itens anteriormente e o recasdastramento afim de seguir uma ordem na aplicação de cota visto a duplicação gerado pelo próprio SISTEMA COMPRASNET, sendo reproduzido no quadro acima.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO
PARA OS ITENS 15, 21 e 24 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO COM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP
PARA O ITEM 17 e 18 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO
E PARA OS DEMAIS ITENS A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPRESAS - ME
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 131/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 05.11.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 760/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.381649/2019-21
OBJETO: Aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para barco, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM,
PROGRAMA DE TRABALHO: 2847 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSOS: 0216
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.690.704,94
DATA DE ABERTURA: 24 de Novembro de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 08 de Novembro de 2021.
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Pregoeira KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012