SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RONDÕNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO DO OESTE/RONDÕNIA
Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Professores de Educação Básica graduados em Pedagogia para atuarem em sala de aula na rede municipal de Educação de Colorado do Oeste.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/PMCOL/2017
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Colorado do Oeste, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 008 de 03 de janeiro de 2017, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para recrutamento de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, conforme processo seletivo simplificado e processo administrativo nº 96/01/2017/SEMEC, observadas as disposições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado e as contratações dele originadas, serão regidos pela Constituição Federal/1988 e emendas, Lei Municipal nº 1.690 de 05 de outubro de 2012 e, subsidiariamente no que couber a Lei Complementar nº 040 de 09 de julho de 2010, e regras estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e observará os princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública.
1.2 O candidato ao realizar a inscrição implica na concordância com as regras estabelecidas neste Edital com renuncia expressa a qualquer outras.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, realizada em etapa única, tendo como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos, visando à contratação de profissionais qualificados para o exercício da docência em efetivo exercício em sala de aula.
1.4 Profissionais a que se refere o presente edital: professores com nível superior licenciados em Pedagogia com habilitação em educação infantil ou ensino fundamental;
1.4.1 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais para atender as necessidades das escolas da rede municipal de Ensino na zona urbana e rural.
1.5 O referido certame terá validade de 01 (um) ano e passará a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios Rondonienses–AROM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, bem como no site oficial da Prefeitura de Colorado do Oeste xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período.
1.6 O processo seletivo simplificado tem por objetivo a contratação temporária de professores para atender as emergentes necessidades das escolas urbanas e rurais da rede municipal de ensino em Colorado do Oeste no que se refere a afastamento das funções do professor efetivo.
1.7 A contratação de professores será para preenchimento de vagas abertas, conforme artigo 2º inciso III da Lei 1.690/2012.
1.8 Dos Cargos
1.8.1 Os cargos de que trata este edital é de professor de educação básica, com formação em Pedagogia, habilitado em educação infantil ou ensino fundamental, sendo os professores contratados, conforme demanda das escolas municipais à SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.8.2 O candidato aprovado e contratado prestará serviços na escola em que o professor estatutário estiver afastado de suas funções, não sendo admitido prestar serviços fora da sala de aula.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 a 20 de janeiro de 2017.
2.1.2 O local para as inscrições será:
a) Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx – Colorado do Oeste na sala de reuniões Xxxx Xxxxx.
2.1.3. O horário para inscrições será das 7h às 13h.
2.1.4 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por terceiros mediante procuração pública emitida exclusivamente para representação nas inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.
2.1.5 Não serão aceitas inscrições via sedex e/ou outros meios que não constem neste edital, haja vista que no ato da inscrição, o candidato deverá entregar os títulos e receber documento comprobatório dos títulos entregues (recibo).
2.1.6 Não será cobrada taxa de inscrição.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anexando a ela as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte e os documentos necessários para a Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo de professor habilitado em Nível Superior – Pedagogia com a habilitação inerente ao cargo pretendido. (educação infantil ou ensino fundamental).
3.2 Quadro de documentação obrigatória para inscrição no cargo de Professor.
DOCUMENTOS |
a) Curriculum Vitae (com telefone próprio ativo) |
b) Diploma ou Histórico de Graduação em Pedagogia assinado pelo órgão competente. (autenticado em cartório) pré requisito |
c) Certificados de: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação na área educacional (autenticado em cartório) com carga horária mínima de 360 horas para pós-graduação. |
d) Certificados de cursos de formação continuada com CNPJ da certificadora (na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada, autenticados em cartório) – máximo 4 certificados. |
e) Cópia da Cédula da Identidade Civil (sem necessidade de autenticação). |
f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (sem necessidade de autenticação). |
g) Cópia do Titulo de Xxxxxxx e comprovante da última votação. |
3.3 Não será aceita inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.2 deste Edital, mesmo que haja o comprometimento em complementá-la em data posterior.
3.4 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação dos candidatos inscritos após a divulgação dos resultados.
3.5 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por xxxxxxx xxxxxxxxx e anulados todos os atos dela decorrentes e também eliminado o candidato do certame, respondendo, ainda, seu autor pela falsidade na forma da lei.
4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADOS FINAIS
4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 23 de janeiro de 2017, de acordo com Cronograma Previsto, no site Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da AROM xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e nos murais da Prefeitura de Colorado do Oeste e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4.1.2 A publicação do resultado final será feita em listas, contendo a pontuação de todos os candidatos.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato:
a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) estar quite com a justiça eleitoral;
e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e municipal;
h) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
6.1 O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de duração do afastamento do professor, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser rescindido seu contrato a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.2 A contração de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, a contar da data de publicação de seu resultado final no site da AROM xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.3 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subsequente e que atenda aos dispositivos legais.
7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da remuneração é o equivalente a R$ 1.918,91 (hum mil, novecentos e dezoito reais e noventa e um centavos) para professores de Educação Básica com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, correspondentes ao do Quadro de profissionais efetivos da educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura contratados com nível superior.
7.2 Tabela de vencimentos dos profissionais em Educação – nível superior - com 40 horas:
CARGO | VENCIMENTO R$ |
Professor de Educação Básica com nível superior | R$ 1.918,91 |
8. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
8.1 A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir:
8.2 Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de Professor de Educação Básica
TÍTULOS | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
TÍTULOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas) | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃ O GLOBAL |
a) Doutorado | Certificado de Doutor na área educacional (autenticado em Cartório). | 15 (quinze) pontos. Máximo um titulo. | 15 Pontos |
b) Mestrado | Certificado de Mestre na área educacional (autenticado em Cartório). | 10 (dez) pontos. Máximo um título. | 10 Pontos |
c) Pós Graduação | Certificado de pós- graduação na área educacional com carga horária mínima de 360h (autenticados em Cartório) | 7,5 (sete e meio) pontos para cada curso. Limite de 2 (dois) cursos. | 15 Pontos |
d) Cursos de Formação continuada. | Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada. (autenticados em Cartório) | 2,5 (dois e meio) pontos para cada curso. Limite de 4 (quatro) certificados. | 10 Pontos |
TOTAL | 50 Pontos |
8.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Terá sua inscrição aprovada, o candidato que apresentar toda documentação obrigatória prevista neste Edital para o cargo no qual concorre.
9.2. Para ser classificado, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
9.3 Será desclassificado o candidato que não atender, prioritariamente, ao constante na letra “b” do item 3.2 deste edital ou faltar algum requisito exigido neste edital na documentação apresentada.
9.4 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar- se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);
10.2 Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
Professores para a educação básica com nível superior | |
Item | Critério de desempate |
1º | Obtiver a maior carga horária em título pós-graduação; |
2º | Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano. |
3º | Caso persista o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. |
11. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
11.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo simplificado de que trata este edital, reservando-se para esses candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas no certame, conforme determina a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação deste percentual em número fracionado seja superior a 0,5 este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para as áreas/localidades onde se oferece apenas 02 vagas não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
11.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme dispõe Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie, o grau ou nível de deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.
11.3 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
11.4 A publicação do resultado final será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.
11.5 Sendo aprovado e convocado, o candidato com deficiência será submetido a exame por médico do município para verificar sua condição de deficiência, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.
11.6 Caso o candidato inscrito como candidato com deficiência não se enquadre nas categorias no art. 4, incisos I e V do Decreto Federal nº 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos candidatos com deficiência, mas permanecerá o seu direito de permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.
11.7 O candidato com deficiência que no ato de sua inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
11.8 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos com deficiência, será automaticamente destinadas aos demais candidatos, observada a ordem rigorosa da classificação geral.
12 DOS RESULTADOS
12.1 O resultado das análises e avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, publicados no site da AROM xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, no site da Prefeitura de Colorado do Oeste xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e fixado no Mural da Prefeitura e da SEMEC.
12.2 Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, situada a Avenida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 3956 – Centro – Colorado do Oeste- Rondônia.
12.3 Após a análise dos possíveis recursos, caberá ao Prefeito de Colorado homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em data constante no Cronograma Previsto, divulgando-o no site da AROM xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e no site da Prefeitura de Colorado do Oeste xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e da Prefeitura de Colorado do Oeste.
13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
13.1 O candidato aprovado e quando convocado de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para assinatura de Contrato de Trabalho, a convocação será publicada no site oficial da Prefeitura de Colorado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da AROM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
13.2 O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Colorado, em prazo de 05 dias, e apresentar, além das condições constantes desde Edital, os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
b) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);
c) CPF; (fotocópia autenticada)
d) Título Eleitoral; (fotocópia autenticada)
e) Comprovação de estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);
g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
h) Se do sexo masculino, comprovação de estar quite com as obrigações militares;
i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
j) CND Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia;
k) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
l) Atestado de Sanidade Física e Mental;
m) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
n) Comprovante de endereço de sua residência atualizado;
o) Duas fotografias 3×4 recente e colorida;
p) Ter Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;
q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
r) Atestado Médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida;
s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e
t) Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.
13.3 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Xxxxxxxx que não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Administração, a pedido da SEMEC, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Escolares de Ensino Municipal da zona Urbana e Rural.
15. DOS LOCAIS DE TRABALHO
15.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Colorado do Oeste, de acordo com horário de funcionamento de cada escola e demais regras estabelecidas por este Edital e regimento interno da escola de sua lotação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB.
17. DO EFETIVO EXERCÍCIO
17.1 O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo de professor em sala de aula.
17.2 Após a efetivação da contratação, o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado do Oeste, que lhe dará lotação.
17.3 O início do efetivo exercício é registrado na CTPS (carteira de trabalho previdência social).
17.4 O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.
18. DA RESCISÃO DE CONTRATO
18.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
18.2 O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação de não mais necessitar do serviço.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade 1 (um) ano, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período por mais uma vez apenas.
19.2 A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
19.3 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes neste Edital.
19.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
19.5 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC reserva-se o direito de proceder a contratação que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
19.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no site da AROM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
19.7 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de Colorado do Oeste.
20. ANEXOS
Xxxxx X – Descrição sumária das atribuições do cargo de professor de educação básica com nível superior;
Xxxxx XX – Ficha de inscrição e comprovante de recebimento de títulos do processo seletivo simplificado;
Anexo III - Cronograma previsto; Anexo IV- Quadro de vagas.
Colorado do Oeste– RO, 11 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Comissão: Portaria 008/03/01/2017
Presidente
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Membro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro
Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXX X – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM NÍVEL SUPERIOR.
Emprego: PROFESSOR COM NIVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA PARA ATUAR EM SALA DE AULA E NAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO.
Descrição sumária das atribuições.
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; realizar atividades de recuperação de alunos; participar do conselho de classe; manter contato com os pais dos alunos ou responsáveis, informando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e orientando-os sobre a participação na vida escolar dos filhos; participar das atividades cívicas, culturais e educativas na comunidade escolar, em eventos promovidos por outras entidades educativas, quando assim for necessário e, quando preciso, participar da Associação de Pais e Professores e outras instituições auxiliares da escola como o Conselho Escolar; elaborar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações, conforme as normas estabelecidas no Regimento Interno da escola; responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados em suas atividades docentes. Cabe ao professor o controle da frequência de seus alunos, observando que: não há abono de faltas e as justificadas devem ser atestadas por documento original. Sobre as faltas discentes coletivas, decidirá o conselho de professores. Executar atividades extracurriculares em áreas afins de acordo com a necessidade da escola e de acordo com sua respectiva carga horária e planejamento. Considerando tratar-se de um contrato em caráter emergencial, fica o professor contratado responsável pela turma ou disciplina que irá lecionar em deixar na escola toda documentação exigida sobre a função que exerceu quando do término de seu contrato em perfeita ordem.
XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE TITULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
nº 96/1/2017 Ficha de inscrição nº
NOME DO CANDIDATO (a) (letra de forma) | |||
DATA DE NASCIMENTO: | IDADE: | GENERO: ( ) FEM ( ) MASC | |
RG: | ÓRGÃO DO RG: SSP/ | CPF: | |
ENDEREÇO: | N° | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
NATURALIDADE: | UF DA NATURALIDADE: | ||
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | ||
TELEFONE: (S) | |||
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEDAGOGO (A) | Opção de Localidade: ( ) Urbana (educação infantil) ( ) Rural (ensino fundamental) |
Item | Especificações dos Títulos | Qtde | Pontuação | |
Mínima | Máxima | |||
1 | Doutorado (autenticado) | |||
2 | Mestrado (autenticado) | |||
3 | Pós graduação na área educacional com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório). | |||
4 | Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora, na área da educação, com carga horária mínima de 40h (cada) (autenticados) | |||
Colorado do Oeste, data: | Assinatura do Candidato | Assinatura da Comissão: Portaria 008/03/01/2017 |
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital | 11 de janeiro de 2017 |
Período para as inscrições e entrega de títulos. | 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2017 |
Período de análise das Inscrições. | 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2017 |
Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado no mural da Prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na ARON xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx Diário da Amazônia (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e Extra de Rondônia (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | 23 de janeiro de 2017 |
Período de Avaliação de Títulos. | 23 e 24 de janeiro de 2017 |
Divulgação do resultado das Avaliações dos Títulos conforme classificação dos candidatos inscritos e apresentação de recursos. | 25 de janeiro de 2017 |
Prazo para entrega dos recursos. | 26 de janeiro de 2017 |
Divulgação do resultado dos recursos (se houver) | 27 de janeiro de 2017 |
Publicação da homologação dos resultados após recursos. (se houver) | 30 de janeiro de 2017 |
Período de apresentação de Recurso da Publicação dos resultados após homologação. (se houver) | 31 de janeiro de 2017 |
Analise dos recursos apresentados após homologação (se houver) e divulgação das análises. | 31 de janeiro de 2017 |
Homologação e publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 96/1/2017. | 01 de fevereiro de 2017 |
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS
HABILITAÇÃO/LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
Educação Básica/Educação Infantil/Pedagogia Zona Urbana | 10 |
Educação Básica/Ensino Fundamental/Pedagogia Zona Rural | 15 |
Educação Básica/Educação Infantil/Pedagogia Zona Urbana Deficiente | 02 |
Educação Básica/Ensino Fundamental/Pedagogia Zona Rural Deficiente | 03 |
Comprovante de Entrega de Documentos: Processo Seletivo Simplificado Nº 96/01/2017 do candidato Inscrição Nº / 2017 | |
Nome do Candidato: | CPF: |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEDAGOGO (A) | Opção de Localidade: ( ) Urbana ( ) Rural |
Colorado do Oeste, | Assinatura da Comissão – Portaria 008/03/01/2017 |
Comprovante de Entrega de Documentos: Processo Seletivo Simplificado Nº 96/01/2017 do candidato Inscrição Nº / 2017 | |
Nome do Candidato: | CPF: |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEDAGOGO (A) | Opção de Localidade: ( ) Urbana ( ) Rural |
Colorado do Oeste, | Assinatura da Comissão – Portaria 008/03/01/201 |
Comprovante de Entrega de Documentos: Processo Seletivo Simplificado Nº 96/01/2017 do candidato Inscrição Nº / 2017 | |
Nome do Candidato: | CPF: |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEDAGOGO (A) | Opção de Localidade: ( ) Urbana ( ) Rural |
Colorado do Oeste, | Assinatura da Comissão – Portaria 008/03/01/201 |
Comprovante de Entrega de Documentos: Processo Seletivo Simplificado Nº 96/01/2017 do candidato Inscrição Nº / 2017 | |
Nome do Candidato: | CPF: |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEDAGOGO (A) | Opção de Localidade: ( ) Urbana ( ) Rural |
Colorado do Oeste, | Assinatura da Comissão – Portaria 008/03/01/2017 |