COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 403/2018 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1266/2017
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 403/2018 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1266/2017
São Paulo, 6 de Fevereiro de 2018.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1266/2017, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “Monitoramento da Cadeia de Frio" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviço de Monitoramento contínuo e ininterrupto de temperatura e umidade em rede sem fio e on-line (24/7) para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
1.2.2. Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 (Xxx Xxxxx-XX);
1.2.3. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 (Xxxxxx-XX).
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxx. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 23/2/2018 às 10:00h horário de Brasília (tolerância de 15 minutos) no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000. Procurar pelo (Sr. Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro de Automação Ramal 2761).
4.2.Xxxx a proponente considere não ser necessário participar da visita técnica, a mesma deverá declarar na proposta.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Cartão CNPJ.
5.2.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
5.3.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia.
5.4.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto (informar os valores mensais por unidade);
g) Condição Pagamento (mínimo de 30 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste anual pelo IPC-Fipe;
k) Prazo para implantação.
6.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
05/03/2018 às 12h00 (Horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx
/xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxx. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1266/2017 - REF. Monitoramento da
Cadeia de Frio.
c) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS Nº. 1266/2017
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM
/ ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2.Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do
ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
• DESCRIÇÃO:
Contrato de prestação de serviço de monitoramento contínuo e ininterrupto de temperatura e umidade em rede sem fio e on-line (24/7) para o ICESP, localizadas na Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo – SP; unidade da Farmácia Ambulatorial, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Consolação – São Paulo – SP, e unidade ICESP Osasco, localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Vila Yara – Osasco – SP.
• JUSTIFICATIVA:
Acompanhar o comportamento da Temperatura e Umidade da Cadeia de Frio, através de sistema integrado, disponibilizando as informações em tempo real e com advertências visuais, sonoras e via e-mail e SMS para parâmetros inadequados.
• ESCOPO DO FORNECIMENTO:
O sistema de monitoramento de temperatura e umidade é composto pelo quantitativo das tabelas abaixo e exige as seguintes especificações:
ICESP
• 5 sensores de Temperatura Ambiente;
• 2 sensores de Temperatura Ambiente + Umidade;
• 12 sensores de Temperatura Ambiente + Umidade + Temperatura 4°C (sonda) + sensor de porta;
• 41 sensores de Temperatura 4°C (sonda) + sensor de porta;
• 20 sensores de Temperatura -20°C (sonda) + sensor de porta;
• 10 sensores de Temperatura -80°C (sonda) + sensor de porta.
Farmácia Ambulatorial
• 1 sensores de Temperatura Ambiente + Umidade + Temperatura 4°C (sonda) + sensor de porta.
ICESP Osasco
• 1 sensores de Temperatura Ambiente + Umidade + Temperatura 4°C (sonda) + sensor de porta;
• 1 sensores de Temperatura Ambiente.
.1 APLICAÇÃO WEB (ON-LINE) PARA MONITORAMENTO:
• Apresentação dos dados monitorados em portal web, separadas por itens e grandezas monitoradas, com agrupamento e possibilidade de seleção de visualização;
• Disponibilização para download dos dados coletados;
• Apresentação gráfica com seleção de período máximo de 2 (dois) anos;
• Permitir acessar as informações através de dispositivos móveis, como tablets e celulares, contendo no mínimo as funcionalidades de visualização dos dados de tempo real e histórico;
• Atualização da versão do sistema on-line sem custo;
• Garantir a segurança das informações, trilha de auditoria e controle de acesso, incluindo criptografia dos dados transferidos, armazenados e visualizados através do portal;
• Conter autenticação para acesso de multi usuários ao portal;
• Atender os requisitos do Guia de Validação de Sistemas da Anvisa de Abril de 2010;
• Apresentar seguintes funcionalidades:
o Recepção de dados via protocolo de Internet, com uma medição (atualização do valor em tela) a cada 5 (cinco) minutos, para cada sensor;
o Visualização de histórico de temperatura através de gráficos;
o Adição de observações em um ponto (aquisição) do gráfico e em alarmes gerados;
o Exportação dos dados históricos das temperaturas em formato CSV;
o Exportação dos dados de alarmes em formato CSV;
o Permitir ao usuário a definição dos limites mínimo e máximo dos alarmes de cada sensor;
o Permitir enviar alarmes para diferentes contatos (e-mail e/ou SMS) especificamente de cada sensor ou grupo de sensores;
o Permitir o envio de alarmes para grupos diferentes, conforme grau de criticidade divididos em 3 (três) níveis;
o Alarme visual no sistema em casos de alarmes;
o Níveis de acesso (visualização, alteração e administração);
o Painel de visualização geral de todos os sensores, com informações atualizadas constantemente dos mesmos;
o Função Auditoria, que permite ao administrador solicitar atividades de verificações cotidianas aos usuários;
o Permite a geração de relatórios dinâmicos, de um ou mais sensores, pelo período desejado, bem como permite automatizar sua geração periódica e também o envio automático por e-mail;
o Permitir diferentes níveis de acesso, para cada sensor ou grupo de sensores, bem como níveis de permissão para atividades como auditoria e desativação de sensores;
o Visualização geral através de painel de visualização de todos os sensores e equipamentos em alerta, permitindo rápida identificação.
2 INFRAESTRUTURA PARA AQUISIÇÃO DE DADOS:
.1.1 SENSORES:
Os Sensores devem ter comunicação sem fio e alimentação por baterias internas, de forma a facilitar a instalação, permitir a movimentação e o deslocamento dos equipamentos a serem monitorados, bem como garantir independência do layout físico da instalação dos equipamentos monitorados. Uma vez que haja alguma alteração de layout, existe a possibilidade de flexibilidade para instalação dos equipamentos.
Neste sentido a especificação dos sensores deve atender aos seguintes requisitos:
• Transmissão de dados sem fio utilizando faixas de frequência não licenciadas pela ANATEL;
• Taxa de aquisição configurável, com intervalo a partir de 1 (um) minuto entre as aquisições, no local do sensor;
• Permitir a utilização de Sondas externas analógicas ou digitais;
• Alimentação com pilhas ou baterias Alcalinas;
• Sonda para medição de temperatura para faixa = -100°C à +40°C;
• Sonda para medição de umidade para faixa = 0% à 100% UR;
• Resolução= 0.1 °C; 1%UR;
• Sonda para medição de status de porta (Aberto-Fechado);
• Alcance de no mínimo 30 metros quando no interior de edifícios de alvenaria, contendo divisórias ou paredes também de alvenaria.
.1.2 CENTRAL, GATEWAY OU CONCENTRADOR E REPETIDOR:
Arquitetura de rede com repetidores de sinal e equipamento concentrador, que faz comunicação com os sensores/repetidores e envia estes dados para o sistema em nuvem, deve atender os seguintes requisitos:
• Interface WEB/Intranet para visualização local e configuração de parâmetros de calibração;
• Controle de acesso por login e senha para administração das configurações;
• Sincronização de relógios via protocolo NTP ou equivalente, garantindo a confiabilidade das informações de data e hora registradas pelo sistema;
• Armazenamento off-line (quando o sistema não estiver conectado à internet) de 30 dias ou mais, permitindo que o sistema permaneça registrando as informações mesmo com uma possível falha de conexão à internet;
• Permite integração com sistemas/equipamentos de terceiros já instalados, ou que possam futuramente ser instalados através de Interface RS-485 ou RS-232;
• Interface Ethernet para comunicação com a rede interna e transmissão de dados para portal Web de monitoramento;
• Comunicação através de uma interface GPRS/3G compatível, garantindo maior confiabilidade e disponibilidade dos dados enviados ao portal com redundância;
• Autonomia de Energia - Bateria interna ou externa que permita uma autonomia mínima de 4 horas;
• Monitoramento de Status de Energia, permitindo o emitir alarmes de falta de energia no local onde o concentrador encontra-se instalado, e antes de atingir as 4 horas de autonomia.
3.3 SUPORTE E GESTÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO:
Realizar acompanhamento contínuo das informações do sistema de monitoramento, detectando possíveis falhas e aplicando soluções para garantir a continuidade de operação. Atender também os seguintes itens:
• Acompanhamento do status em tempo real de todos os sensores monitorados, permitindo acompanhar falhas de comunicação ou problemas em sensores e solucioná-los dentro de um prazo máximo de 24 horas;
• Procedimento de Operação Padrão (POP) do Sistema atualizado para todos usuários, e aderente ao processo do cliente, permitindo facilmente o entendimento por parte destes;
• Relatório de Alarmes por Equipamento, tipo de equipamento, faixa de temperatura ou período;
• Apoio técnico na definição de estratégias de alarmes com objetivo de reduzir ou eliminar alarmes falsos ocasionados pela utilização normal dos equipamentos;
• Gestão das calibrações, com informações atualizadas do certificado de calibração e prazo de expiração do mesmo;
• Gestão de Chamados de Suporte (Acompanhamento dos Chamados em aberto e histórico de solicitações, que devem ser entregues mensalmente para o CLIENTE);
• Suporte técnico telefônico das 08:00 às 18:00 para dúvidas e solicitações de baixa criticidade, que não afetam a operação do sistema;
• Suporte técnico emergencial 24/7 não presencial;
• Da Evolução Tecnológica e Legal, durante a vigência do contrato, todas as versões do produto, decorrentes de mudanças de legislação, correção de falhas ou evolução do sistema, deverão ser incorporadas ao produto e colocadas à disposição da contratante, sem nenhum ônus;
• O fornecedor deverá realizar manutenção dos softwares e disponibilização on-line, seguindo o Guia de Validação de Sistemas da ANVISA;
• O fornecedor deverá disponibilizar estrutura de suporte com telefone, e-mail e internet para atendimento remoto de dúvidas do contratante, durante horário comercial e com telefone de plantão nos demais horários para emergências. O suporte poderá ser realizado de forma remota ou presencial;
• O fornecedor deverá realizar manutenção corretiva presencial em horário comercial em todas unidades mencionadas, limitado a 30 chamados/ano para chamados que necessitam deslocamento até o local;
• A visita de Manutenção Corretiva dar-se-á no prazo máximo de 24 horas após chamado realizado;
• O fornecedor deverá realizar a Calibração dos Sensores, bem como a manutenção preventiva dos equipamentos anualmente, com emissão dos certificados de calibração reconhecidos pelos órgãos fiscalizadores;
• Caso seja necessária a mudança de local de instalação dos sensores devido a mudança dos setores devido a reforma ou ampliação, será realizada pela empresa contratante após aprovação de orçamento e emissão de autorização de fornecimento;
• O pacote de serviços deve fornecer no mínimo o envio de 500 (quinhentos) SMS de alarmes, não cumulativos por mês e caso se esgotem, terão continuidade, porém, com custos extras à instituição contratante que devem ser orçados e recebidos em proposta comercial emitida pela contratada, que aguardará o deferido da contratante;
• Caso seja necessária a ampliação do número de sensores devido a ampliação dos serviços, a instalação será após aprovação de orçamento e emissão de autorização de fornecimento;
• Deverão ser fornecidos, além dos sensores especificados no escopo acima, uma quantidade de 5% superior para backup, que deverão ser entregues ao CLIENTE.
3.3.1 CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO:
A empresa é responsável por manter todos os sensores do sistema de monitoramento calibrados e validados, conforme especificações abaixo:
• Ter a calibração efetuada por laboratório de calibração acreditado pela RBC/Inmetro, com a emissão do respectivo certificado de calibração, para cada sistema/sensor instalado contemplando todos os pontos monitorados;
• Deve o laboratório de calibração assegurar a exatidão de sua calibração através da demonstração e entrega de cópia autenticada de certificado, que comprove que o instrumento de medição (padrão de referência) é controlado de forma apropriada; Resolução de leitura de 0,1 °C, no mínimo;
• Documentos de verificação das medições, aprovados pelo cliente no momento da instalação;
• Os custos de calibração anuais devem estar inclusos nos serviços oferecidos pela contratada e realizados anualmente conforme contrato realizado entre as partes;
• Erro1 máximo global de medição do sistema verificado após os procedimentos de calibração e de ajuste deverá ser igual ou inferior a 1°C.
3.4 IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO:
• Os treinamentos de utilização deverão acontecer a todos os sensores no primeiro mês junto com implantação;
• Ajustes e adequações deverão ser feitas durante os 6 (seis) primeiros meses, garantindo a operação completa do sistema.
• Todos os serviços da empresa para realizar customizações necessárias ao completo gerenciamento das temperaturas devem estar inclusos na proposta;
• Prestar os serviços de instalação e configuração necessários ao perfeito funcionamento do sistema, conforme necessidade do CLIENTE;
• Todos os serviços da empresa para realizar as configurações e possíveis alterações necessárias, no sistema, ao completo gerenciamento das temperaturas devem estar inclusos na proposta;
• Configuração do sistema entende-se: senhas de usuários, faixas de variação de temperatura e definição de limites dos alarmes, e-mails e celulares a serem acionados, entre outras configurações necessárias à operação do sistema;
• A empresa deverá permanecer no CLIENTE até que todos os ajustes e configurações estejam satisfatórios para os responsáveis dos setores atendidos.
Entende-se por ERRO a indicação de um instrumento de medição menos um valor verdadeiro da grandeza de entrada correspondente. Referência: Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia, 2007.
3.5 CONDIÇÕES GERAIS:
• Fornecer 6 (seis) sensores sem adição ao contrato para utilização da equipe de manutenção para realização de testes em equipamentos que são retirados para verificação e manutenção, sendo 2 (dois) para cada faixa de temperatura: -80°C, -20°C e
+4°C;
• Fornecer painel/monitor/televisor para monitoramento da equipe de manutenção residente;
• Após a escolha do Sistema os departamentos de Engenharia e Tecnologia da Informação devem ser consultados para validação, garantido que não haja interferência com os sistemas pré-existentes.
4 SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT):
As atividades de suporte são caracterizadas por urgência conforme a lista a seguir:
• Baixa prioridade – Chamados que não afetam a operação, apenas a usabilidade do sistema, com resolução em até cinco dias úteis.
• Média prioridade – Chamados que impactam parcialmente ou afetam a operação do sistema, com resolução em até dois dias úteis.
• Alta prioridade – Chamados que impedem o funcionamento do sistema ou a operação, com resolução em 24 horas após abertura do chamado.
O acordo de nível de serviço (SLA) especifica padrões em termos mensuráveis, para avaliação do fornecedor.
• Tempo Médio entre Falhas:
• Tempo Médio de Reparo:
• Disponibilidade por equipamento:
Os descontos, em caso de não cumprimento, ao SLA de disponibilidade por equipamento serão de 0,5% do pagamento de contrato global a cada 1 hora ultrapassada do tempo esperado.
• Disponibilidade sobre web site on-line:
Os descontos, em caso de não cumprimento, ao SLA de disponibilidade sobre web site on-line serão de 5% do pagamento de contrato global a cada 5 horas ultrapassadas do tempo esperado.
• Atendimento e Calibração:
Os descontos, em caso de não cumprimento, ao SLA de atendimento e calibração serão de 5% a cada visita técnica não atendida ou falha na gestão de calibração.
*OBS: As indisponibilidades analisadas em SLA serão sobre falha de monitoramento e não sobre falhas de equipamentos.
A avaliação do programa de manutenção preventiva influi nas horas paradas de equipamento, sendo o valor desejável de 100%. Valores inferiores permitirão analisar as causas do não cumprimento que passa, entre outras coisas, pela falta de comprometimento com o plano da própria manutenção e excesso de manutenção corretiva, absorvendo a mão de obra disponível.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS Nº. 1266/2017
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar da CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS N° 1266/2017, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo- nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade desta declaração: 31/12/2018.
São Paulo................... de de 2018
Representante Legal Identificação