TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001-B/DAPE/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001-B/DAPE/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E GESTÃO DO BENEFÍCIO DE CARTÃO ELETRÔNICO/MAGNÉTICO PERSONALIZADO, DO TIPO VALE COMBUSTÍVEL, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER AOS EMPREGADOS DA NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO..............................................................................................................................
2. DA JUSTIFICATIVA......................................................................................................
3. DAS DEFINIÇÕES...................................................................................................................
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.............................................................................................
5. DA REDE CREDENCIADA............................................................................................
6. DA EXECUÇÃO.............................................................................................................
7. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.......................................................................................
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA..............................................................................
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE............................................................................
10 DA FISCALIZAÇÃO................................................................................................................
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...................................................................................
12 DO PAGAMENTO....................................................................................................................
13 DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL...................................................................
14. DA SUBCONTRATAÇÃO.......................................................................................................
15. DO CONSÓRCIO............................................................................................................
16 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE................................................................
17. DA GARANTIA CONTRATUAL....................................................................................
18. DA VIGÊNCIA................................................................................................................
19 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS...................................................................................
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...........................................................................................
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1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento e gestão do benefício de Cartão Eletrônico/Magnético Personalizado, do tipo VALE COMBUSTÍVEL, em rede de estabelecimentos credenciados, para atender aos empregados da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação tem como justificativa assegurar o fornecimento do benefício de AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2023, aos empregados da NAV Brasil, possibilitando o pronto atendimento às suas demandas por tal serviço, de modo eficaz, eficiente e oportuno, bem como garantindo o cumprimento, por parte da empresa, da legislação trabalhista que rege as relações entre empregador e empregado.
2.2 A referida contratação é considerada serviço comum nos termos do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 CONTRATADA: Empresa vencedora do processo licitatório e que tenha firmado Termo de Contrato com a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
3.2 CONTRATANTE: NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
3.3 DEPENDÊNCIA DA NAV BRASIL (DNB): É qualquer estrutura organizacional da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – NAV Brasil inscrita no CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas.
3.4 Para fins contratuais, a CONTRATANTE estipula o valor facial unitário abaixo informado para os Cartões de VALE COMBUSTÍVEL automotivo, podendo este valor ser alterado a qualquer momento, a seu critério:
3.4.1 R$ 297,15 (duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos);
3.5 Na presente licitação não será utilizada a regra prevista no art. 34 da Lei nº 13.303/2016, tendo em vista que a contratação é baseada na taxa de administração do serviço prestado.
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4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A documentação, relativa à CAPACIDADE TÉCNICA consistirá em:
4.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a CONTRATADA realizou ou está prestando serviços da mesma natureza ou similares ao do objeto a ser contratado, com no mínimo de 30% (trinta por cento) do efetivo atual, ou ainda, serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustível para atender frota de veículos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s); e
4.1.2 Declaração de que a CONTRATADA apresentará à NAV Brasil, de forma digitalizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrato, a relação de estabelecimentos credenciados que informe a razão social, o nome fantasia, o endereço, o CNPJ e os contatos telefônicos, por Unidade de Federação (UF), de forma digitalizada.
5. DA REDE CREDENCIADA
5.1 Os serviços a serem contratados serão prestados com as seguintes características e especificações:
5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do Termo de Contrato a seguinte rede credenciada mínima:
a) rede de estabelecimentos credenciados e aptos a abastecer mediante apresentação dos Cartões de VALE COMBUSTÍVEL disponibilizados pela CONTRATADA, com quantitativo mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de empregados por UF, conforme tabela constante do Anexo II deste Termo de Referência;
b) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer acréscimo ou supressão que ocorrer na relação dos estabelecimentos credenciados, mantendo o mínimo exigido na alínea “a” deste subitem; e
c) eventualmente, na hipótese de descredenciamento, a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de outro posto de abastecimento de combustível, em até 15 (quinze) dias úteis, de forma que a prestação do serviço não seja interrompida e a quantidade mínima de credenciados se mantenha dentro da estipulada.
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5.1.2 A CONTRATADA, obrigatoriamente, deve apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato, em meio eletrônico, a relação de estabelecimentos credenciados para operar com sua bandeira, descriminada por: nome do estabelecimento e endereço completo (Bairro, Município, Estado e CEP), com subtotal ou total de estabelecimentos credenciados.
5.1.3 Nos municípios não citados no Anexo I ou no Anexo II, a CONTRATANTE poderá solicitar o credenciamento de estabelecimentos que aceitem o Cartão VALE COMBUSTÍVEL, para atender solicitação dos empregados que residam em cidade diferente do local de trabalho;
5.1.4 Caso o credenciamento solicitado não seja concretizado conforme previsto no item 5.1.3, a CONTRATANTE, mediante autorização expressa, pode autorizar o credenciamento de outro estabelecimento após aceite da justificativa formal feita pela CONTRATADA, que envidará esforços para aumentar a rede conforme solicitação da CONTRATANTE;
5.1.5 Durante a vigência do Contrato, a qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o credenciamento de outros postos que sejam do interesse da CONTRATANTE, a fim de garantir totais condições de abastecimento aos seus funcionários.
5.1.6 O prazo para o credenciamento citado no subitem 5.1.5 será de 15 (quinze) dias, contados da solicitação;
5.1.7 A CONTRATADA deverá, por meio de postos credenciados, fornecer o abastecimento de combustível adequado, quais sejam: Gasolina, Etanol, GNV e Diesel.
5.1.8 A rede credenciada, deverá ser composta por estabelecimentos idôneos, estando assim, em conformidade com os padrões de qualidade pertinentes, certificados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
a) os postos de combustíveis deverão ser credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade a disponibilização de todos os procedimentos e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
b) a rede credenciada deverá atender a quantidade solicitada pela CONTRATANTE.
c) a rede credenciada deverá disponibilizar o devido atendimento, para tal abastecimento; e
e) a rede credenciada deverá ser demonstrada, pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrato, cujo descumprimento é motivo para desclassificação.
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5.1.9 A CONTRATADA deverá manter ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados devendo suprir as quantidades mínimas estabelecidas no ato convocatório;
5.1.10 A CONTRATADA deverá garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados
5.1.11 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos de abastecimento credenciados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
5.1.12 Cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas;
5.1.13 Deverão ser descredenciados os postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso por qualquer motivo;
5.1.14 A CONTRATADA deverá cancelar, também, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências legais, ainda, que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento do benefício mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares.
6. DA EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA fornecerá o Cartão VALE COMBUSTÍVEL automotivo, por meio de cartões eletrônicos/magnéticos em PVC, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, por meio de sua digitação em equipamento POS/PDV ou similar, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE para seus empregados;
6.2 O número de usuários estimado, pela CONTRATANTE, referente ao período de 2022/2023, para fornecimento de cartões é de 1.698 (hum mil, seiscentos e noventa e oito), distribuídos na relação de quantidade de empregados por município, conforme relação constante do Anexo I deste Termo de Referência;
6.3 A taxa de administração, a ser fornecida por meio da proposta comercial, será aplicada sobre o valor bruto mensal dos pedidos de fornecimentos dos benefícios referentes ao Cartão VALE COMBUSTÍVEL e deverá ser fornecida na forma de percentual (%), limitada a 2 (duas) casas decimais.
6.3.1 As taxas de administração permanecerão inalteradas durante a vigência do Contrato, exceto em caso de redução em benefício da CONTRATANTE ou de reequilíbrio econômico- financeiro.
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6.4 O valor mensal estimado para crédito do benefício, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 504.560,70 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta centavos) e o valor global, para 12 (doze) meses, é de R$ 6.054.728,40 (seis milhões, cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), considerando-se apenas os valores dos auxílios devidos a todos os empregados da CONTRATANTE.
6.5 Após a assinatura do Contrato, o início dos serviços se dará a partir da emissão de Ordem de Serviço (OS) de encomenda de pedidos do Cartão VALE COMBUSTÍVEL automotivo, devendo o primeiro pedido ser atendido no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis.
6.6 Mediante emissão da Ordem de Serviço (OS), o prazo para início da implantação do sistema, o respectivo treinamento operacional interno e a liberação da rede credenciada, deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis.
6.7 As quantidades de créditos eletrônicos dos Cartões VALE COMBUSTÍVEL automotivo, acrescidas do quantitativo correspondente, serão fornecidas mensalmente, de acordo com solicitação da CONTRATANTE, que poderá ser alterada em função de movimentação do quadro de pessoal.
6.8 O Cartão VALE COMBUSTÍVEL automotivo deverá conter mecanismo que assegure a proteção contra falsificação e ser acessado por meio de senha pessoal.
6.8.1 Deverá constar a identificação da empresa, por meio da sigla ou nome CONTRATANTE e apresentar:
a) numeração contínua, em sequência ininterrupta;
b) nome, endereço e CNPJ da prestadora do serviço;
c) prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; e
d) identificação do usuário pelo nome.
6.9 Os cartões deverão ser entregues em envelopes fechados, que serão conferidos pelos beneficiários da CONTRATANTE, mediante confirmação de recebimento.
6.9.1 Os cartões devem ser acondicionados em envelopes com identificadores do tipo e do local de destino, conforme indicado pela CONTRATANTE, sendo que dentro de cada envelope deve existir relatório com os seguintes dados:
a) sigla/nome da Dependência onde o empregado encontra-se lotado;
b) sigla da lotação do empregado; e
c) nome do empregado conforme informado no arquivo disponibilizado pela CONTRATANTE, contendo matrícula, número do cartão, valor do crédito e campo para assinatura.
6.10. A CONTRATADA deverá entregar/disponibilizar os Cartões VALE COMBUSTÍVEL automotivo encomendados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação formal da CONTRATANTE e/ou seus beneficiários.
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6.10.1 Nos casos de reemissão de cartão eletrônico/magnético, o mesmo deverá ser entregue no endereço indicado pela CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de solicitação, mesmo não havendo crédito efetuado no cartão solicitado, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
6.11 A CONTRATADA deverá manter serviço emergencial que garanta os prazos de entrega e disponibilização dos créditos solicitados para o cartão, e que substitua os meios rotineiros nos casos de impedimento.
6.12 Sempre que houver alteração do valor facial dos benefícios, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA para efeito de atualização do seu cadastro, em relação ao Cartão VALE COMBUSTÍVEL;
6.12.1 Os preços contratuais estipulados no Contrato decorrente deste Termo de Referência serão atualizados quando ocorrer acréscimo no valor facial dos Cartões VALE COMBUSTÍVEL da CONTRATANTE, por força de Acordo Coletivo de Trabalho e/ou pela estimativa do efetivo.
6.13 A CONTRATANTE poderá solicitar créditos no cartão, em valores diferenciados em complemento a concessão do benefício aos empregados.
6.14 A CONTRATANTE poderá solicitar o estorno de créditos total ou parcial, em situações que ocorra o pagamento indevido, como por exemplo, nos casos em que haja inconsistência do sistema e erro do pedido.
6.15 As atualizações dos valores contratuais serão efetivadas por apostilamento.
7. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um programa ou “site” via “web” para envio dos arquivos, garantindo segurança na transmissão dos arquivos eletrônicos em formato definido pela CONTRATANTE, contendo as informações necessárias para a execução de pedidos, bem como interface para execução de pedidos pelos usuários diretamente na ferramenta, onde serão informados o nome, a lotação e a matrícula.
7.1.1 O sistema de administração e gerenciamento disponibilizado deve permitir a remessa de pedidos, atualizações decorrentes de admissões e dispensas de empregados e outras informações, por meio eletrônico, possibilitando também a emissão de relatórios para controle e gestão das informações sobre a utilização do benefício por usuário.
7.2 Para cada pedido executado, deverá ser fornecido um número de protocolo correspondente, que deverá ser informado pelo próprio sistema de informação à CONTRATANTE no momento da execução dos pedidos, bem como por correio eletrônico a pessoas devidamente credenciadas, e por meio do qual possam ser feitas conferências de todas as informações relativas ao pedido;
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7.3 A CONTRATADA deverá implantar o sistema, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 5 (dias) dias, contados da assinatura do Contrato;
7.4 O treinamento para os gestores do contrato, deverá ser ministrado pela CONTRATADA, de forma gratuita, e caberá à CONTRATANTE definir a quantidade de instruendos, bem como, as datas para realização dos treinamentos.
7.4.1 Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir os termos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital correspondente.
8.2 A CONTRATADA deverá fornecer os Cartões VALE COMBUSTÍVEL automotivo, na forma eletrônica/magnética, com alto nível de controle, na quantidade e valor solicitados pela CONTRATANTE.
8.3 Os cartões deverão conter identificação (nome e código do cartão), o qual será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada.
8.4 Os cartões eletrônicos/magnéticos serão entregues nos endereços indicados pela CONTRATANTE, respeitando-se a relação dos municípios, constante no Anexo I.
8.5 O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada empregado deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a informatização dos dados de identificação do usuário do cartão e respectiva lotação, datas e horários, além do local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício.
8.6 A responsabilidade pela entrega dos Cartões VALE COMBUSTÍVEL automotivo, nos endereços que serão indicados pela CONTRATANTE, conforme municípios listados no Anexo I, será exclusivamente da CONTRATADA.
8.7 Processar mensalmente, nas modalidades, quantidades e valores solicitados, rigorosamente, na data informada pela CONTRATANTE todos os pedidos de créditos, podendo ser efetuado, excepcionalmente, mais de um pedido dentro de um mesmo mês, para acerto de alguma inconsistência verificada no pedido mensal, com valores faciais iguais ou diferentes.
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8.8 Os créditos referentes aos arquivos contendo a solicitação da CONTRATANTE, deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões dos beneficiários no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do arquivo pela CONTRATANTE.
8.9 Nos casos de extravios, perda, quebra de cartões, o saldo que porventura exista no cartão anterior, deverá ser remanejado para o novo cartão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação da segunda via ou do bloqueio do cartão extraviado.
8.10 Nos casos de solicitação do colaborador a respeito de clonagem no cartão, a CONTRATADA deverá analisar e informar ao empregado no prazo de até 3 (três) dias úteis a conclusão da análise.
8.10.1 Caso a clonagem seja constada, a CONTRATADA deverá reverter o valor do saldo do cartão do usuário em até 5 (cinco) dias úteis após a constatação.
8.11 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos créditos do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas, não devendo ser estipulado limite de créditos anuais e nem mensais.
8.12 A CONTRATADA deverá promover a gestão de saldos (estornos, créditos extemporâneos), detalhamento de extrato de utilização por 12 (doze) meses direto ao beneficiário, manter serviço de atendimento ao cliente 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de compras, realização de bloqueio/desbloqueio imediato de cartão eletrônico/magnético e também em caso de perda, roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias.
8.13 No caso de roubo ou extravio do cartão eletrônico/magnético, a licitante deverá providenciar sua reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato, pelo empregado, à central de atendimento.
8.14 A CONTRATADA deverá organizar, manter, ampliar e administrar rede de postos que aceite como forma de pagamento os benefícios do Cartão VALE COMBUSTÍVEL contratado em estabelecimentos certificados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, na quantidade necessária para melhor atendimento aos empregados, evitando fazer convênio com estabelecimentos inidôneos.
8.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar em site/portal eletrônico na Internet e aplicativos de celular; que atendam os sistemas operacionais Android e IOS; a relação atualizada dos estabelecimentos conveniados, classificados entre convênio combustível.
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8.16. A CONTRATADA deverá efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios;
8.17. A CONTRATADA deverá tomar as providências imediatas e cabíveis para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados aos empregados do CONTRATANTE.
8.18. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos, da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los ou reproduzi-los, sob as penas da lei.
8.19 A CONTRATADA deverá dar ciência, imediatamente, por escrito a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
8.20 A CONTRATADA deverá prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
8.21 A CONTRATADA deverá indicar oficialmente à CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço.
8.21.1 O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor(em) de certificação digital para as assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades.
8.22. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões e na ocorrência de situações adversas, tais como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente.
8.23 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone ou pela internet.
8.23.1 Para tal serviço, deve possuir uma central de atendimento com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias do ano, que permita à CONTRATANTE o acesso por meio de ligação local, não sendo aceito sistema de atendimento totalmente eletrônico.
8.24 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal e/ou fatura as seguintes informações:
8.24.1 CNPJ para faturamento;
8.24.2 Nome e Número do Banco;
8.24.3 Número da Agência;
8.24.4 Número da Conta Corrente; e
8.24.5 Discriminativo de impostos, conforme determinado por legislação em vigor.
8.25 A CONTRATADA deverá apresentar a especificação do CNPJ que será utilizado na emissão de documentos fiscais.
8.26 Para fins de pagamento, a prestadora de serviços deverá apresentar mensalmente, na Administração Central, as notas fiscais e faturas, comprovantes de liberação de crédito para os cartões eletrônicos.
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8.26.1 Havendo possibilidade, a prestadora de serviço poderá disponibilizar por meio de site/portal eletrônico na Internet, rotina que possibilite a emissão dos referidos documentos
8.26.2 Constando alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização, aceite e ateste.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE deverá fornecer, em meio eletrônico, as informações cadastrais dos beneficiários, necessárias à operacionalização do Contrato.
9.1.1 As atualizações das informações serão enviadas à CONTRATADA, que deverá providenciar de imediato a incorporação em seu sistema de gestão.
9.2 A CONTRATANTE realizará o pagamento, na forma estabelecida na minuta do Contrato anexo ao Edital da Licitação por meio de Ordem de Pagamento Bancária (OPB), mediante apresentação dos respectivos documentos de cobrança, acompanhados da via original das respectivas autorizações.
9.3 A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação.
9.4 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto deste Termo de Referência;
9.5 A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados.
9.6 O pagamento à CONTRATADA será mensal, inclusive o pertinente ao último mês, respeitadas as demais condições contratuais, e será efetuado no 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços;
9.7. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, o valor resultante da aplicação da taxa de administração sobre o valor mensal do benefício efetivamente fornecido e efetuará a dedução de todos os benefícios combustível que forem devolvidos.
9.7.1 A taxa de administração proposta deverá contemplar todas as despesas relativas à prestação dos serviços, bem como impostos, tributos, remessas, encargos sociais etc.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por empregado(s) formalmente designado(s) para esta finalidade, por meio de Ato Administrativo da autoridade competente, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
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10.2 Caberá à Fiscalização:
10.2.1 Xxxxxxxx, no início do Contrato, reunião com o(s) representante(s) da CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato;
10.2.2 Elaborar uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida no Processo Administrativo (PA) de Gestão e Fiscalização do Contrato;
10.2.3 Fiscalizar o(s) objeto(s) contratado(s) e/ou o(s) serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA, zelando pela correta execução dos mesmos e pelo cumprimento do Contrato;
10.2.4 Informar à unidade gestora do Contrato, por escrito e em tempo hábil, os valores a serem deduzidos das faturas, a título de eventuais glosas ou multas, e as razões de sua ocorrência;
10.2.5 Sugerir alterações de normas e procedimentos, tendo em vista a maior eficiência, racionalidade, segurança e qualidade do(s) objeto(s) locado(s) e/ou serviço(s) contratado(s);
10.2.6 Proceder à avaliação mensal do desempenho da empresa CONTRATADA, emitindo relatórios correspondentes, os quais serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso e ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível administrativo e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
10.2.7 Impedir a execução de qualquer serviço não previsto no objeto do Contrato;
10.3 A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para glosar as faturas dos valores correspondentes aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente pela CONTRATADA, ou de valores de ressarcimento de danos à CONTRATANTE e/ou usuários, com base nos parâmetros levantados no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) apresentado no Anexo III;
10.4 A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas, objetivando averiguar o cumprimento das obrigações contratuais e das instruções formuladas pela Administração. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
10.4.1 VERBALMENTE – nos casos rotineiros ou de urgência, registrando-se, posteriormente, se for o caso, assinado pelos representantes das partes;
10.4.2 POR ESCRITO – nos casos que exijam operações mais complexas, estipulando-se prazo para sanar a deficiência apontada. As solicitações por escrito deverão ser feitas, por intermédio de ofício; e
10.4.3 A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
10.5 A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes ao objeto contratado;
10.6 A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da celeridade, discutir o assunto, verbalmente, com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO, a decisão final, que ficará registrada em ata.
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10.7 A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas nas respectivas cláusulas contratuais;
10.8 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas da FISCALIZAÇÃO e do representante da CONTRATADA;
10.9 A FISCALIZAÇÃO manterá um arquivo, eletrônico ou físico, conforme definido pela FISCALIZAÇÃO, onde serão registradas as irregularidades ou faltas, os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, anotando as observações que julgar necessárias e assiná-lo em conjunto com o representante da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), e pelos membros da FISCALIZAÇÃO a cada novo registro.
10.10 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Poderão ser aplicadas, à CONTRATADA, as sanções administrativas previstas no Edital e/ou no Contrato decorrente deste Termo de Referência, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços; contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, após a regular liquidação da despesa, na forma da legislação vigente.
12.2 A nota fiscal ou fatura será emitida pela CONTRATADA em um prazo máximo de 5 (cinco) dias após o fechamento do ciclo e envio do pedido pela CONTRATANTE;
12.3 Será procedido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, pela Fiscalização, no prazo de até 7 (sete) dias.
12.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
12.5 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresenta, expressamente, os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
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12.5.1 O prazo de validade;
12.5.2 A data da emissão;
12.5.3 Os dados do Contrato e da CONTRATANTE;
12.5.4 O período de prestação dos serviços;
12.5.5 O valor a pagar; e
12.5.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.6.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.7 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE
12.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13 DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
13.1 O valor contratual estipulado neste Termo de Referência será atualizado quando ocorrer alteração no valor facial dos cartões vale-combustível, por força de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT e/ou pela alteração do efetivo alcançado pelo benefício.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
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15 | 38
15 DO CONSÓRCIO
15.1 O objeto deste Termo de Referência não exige elevada complexidade para sua execução, permitindo a prestação do serviço por uma única empresa, sem a necessidade da atuação em consórcio.
16 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
16.1 Deverão ser observados, pela CONTRATADA, os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental na administração dos recursos materiais e humanos, relacionados à prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, no que for aplicável ao caso concreto.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Será exigida a garantia contratual de 5% do valor total do Contrato, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja da conveniência da CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 71, da Lei nº 13.303/2016.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Os recursos orçamentários a serem utilizados para o custeio das despesas da contratação decorrente do presente Termo de Referência encontram-se previstos no Programa de Dispêndios Globais (PDG) da NAV Brasil do biênio 2022/2023; Conta Contábil nº 31103029-2.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 No que tange à relação citada no Anexo II, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder, em qualquer tempo, a seleção dos estabelecimentos contidos nas listagens disponibilizadas, mantendo em lista própria somente aqueles que prestarem serviços considerados aceitáveis pela FISCALIZAÇÃO;
20.2 No momento da execução do pedido, na interface do sistema de informação disponibilizado pela CONTRATADA, será definida a entrega dos cartões eletrônicos/magnéticos, conforme item 8.4.
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20.3 A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
16 | 38
20.4 A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e consequentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
20.5 O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a CONTRATANTE e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato;
20.6 A CONTRATADA deverá arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
20.7 As partes deverão cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital de licitação e no Contrato correspondente;
20.8 O presente Termo de Referência foi elaborado a partir dos estudos realizados pela Equipe de Planejamento designada por meio do Ato Administrativo nº SEDE-AAA-2022/00418;
20.8.1 Integram o presente Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I: Quantidade de Empregados por Município;
b) Anexo II: Rede Credenciada;
c) Anexo III: Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
d) Anexo IV: Matriz de Riscos; e
e) Anexo V: Modelo da Proposta de Preços.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula 18.914-06 Coordenadora da Equipe de Planejamento
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Matrícula 18.924-03
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
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17 | 38
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matrícula 98.415-75
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula 18.956-89
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Aprovo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula 18.891-91 Diretor de Administração
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18 | 38
ANEXO I
Quantidade de Empregados por Município:
QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR MUNICÍPIO | ||
ESTADO | MUNICÍPIO | EMPREGADOS |
AC | Acrelândia | 1 |
AC | Cruzeiro do Sul | 11 |
AL | Maceió | 1 |
AM | Carauari | 1 |
AM | Eirunepé | 1 |
AM | Itacoatiara | 2 |
AM | Manaus | 16 |
AM | Tefé | 8 |
AP | Macapá | 34 |
BA | Bom Jesus da Lapa | 6 |
BA | Ilhéus | 28 |
BA | Xxxxx Xxxxxx | 4 |
CE | Juazeiro do Norte | 11 |
DF | Brasília | 34 |
ES | Cariacica | 1 |
ES | Serra | 14 |
ES | Xxxx Xxxxx | 00 |
XX | Xxxxxxx | 00 |
XX | Anápolis | 2 |
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19 | 38
GO | Aparecida de Goiânia | 2 |
GO | Aragarças | 2 |
GO | Goiânia | 45 |
GO | Senador Canedo | 1 |
MA | Carolina | 5 |
MA | Imperatriz | 11 |
MG | Araguari | 1 |
MG | Belo Horizonte | 60 |
MG | Betim | 1 |
MG | Contagem | 5 |
MG | Esmeraldas | 1 |
MG | Juiz de Fora | 2 |
MG | Lagoa Santa | 1 |
MG | Montes Claros | 15 |
MG | Nova Lima | 1 |
MG | Poços de Caldas | 6 |
MG | Ribeirão das Neves | 1 |
MG | Sete Lagoas | 1 |
MG | Uberaba | 35 |
MG | Uberlândia | 44 |
MS | Ponta Porã | 7 |
MT | Alta Floresta | 12 |
MT | Barra do Garças | 5 |
MT | Pontal do Araguaia | 1 |
PA | Altamira | 8 |
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20 | 38
PA | Ananindeua | 5 |
PA | Belém | 26 |
PA | Conceição do Araguaia | 6 |
PA | Itaituba | 9 |
PA | Jacareacanga | 2 |
PA | Marabá | 24 |
PA | Monte Dourado | 1 |
PA | Parauapebas | 14 |
PA | Santarém | 32 |
PA | Tucuruí | 2 |
PB | Bayeux | 3 |
PB | Cabedelo | 4 |
PB | Campina Grande | 17 |
PB | João Pessoa | 28 |
PE | Jaboatão dos Guararapes | 6 |
PE | Petrolina | 20 |
PE | Recife | 11 |
PI | Parnaíba | 7 |
PI | Teresina | 34 |
PR | Cambé | 1 |
PR | Curitiba | 1 |
PR | Jundiaí do Sul | 1 |
PR | Londrina | 56 |
RJ | Araruama | 2 |
RJ | Armação de Búzios | 3 |
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21 | 38
RJ | Arraial do Cabo | 1 |
RJ | Bom Jesus do Itabapoana | 1 |
RJ | Cabo Frio | 2 |
XX | Xxxxxx dos Goytacazes | 22 |
RJ | Conceição de Macabu | 1 |
RJ | Duque de Caxias | 1 |
RJ | Guapimirim | 1 |
RJ | Macaé | 51 |
RJ | Macuco | 1 |
RJ | Maricá | 1 |
RJ | Mesquita | 1 |
RJ | Niterói | 17 |
RJ | Nova Iguaçu | 1 |
RJ | Petrópolis | 2 |
RJ | Queimados | 1 |
RJ | Rio das Ostras | 14 |
RJ | Rio de Janeiro | 242 |
RJ | São Gonçalo | 7 |
RJ | São Pedro da Aldeia | 1 |
RJ | Teresópolis | 3 |
RJ | Valença | 1 |
RN | Mossoró | 6 |
RO | Ji-Paraná | 1 |
RS | Alvorada | 1 |
RS | Bagé | 2 |
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22 | 38
RS | Canoas | 4 |
RS | Montenegro | 1 |
RS | Pelotas | 6 |
RS | Porto Alegre | 4 |
SC | Balneário Camboriú | 1 |
SC | Criciúma | 1 |
SC | Florianópolis | 1 |
SC | Itajaí | 4 |
SC | Joinville | 25 |
SC | Navegantes | 24 |
SC | Penha | 1 |
SP | Álvares Machado | 3 |
SP | Arujá | 2 |
SP | Atibaia | 1 |
SP | Bauru | 37 |
SP | Bragança Paulista | 1 |
SP | Brodosqui | 1 |
SP | Campinas | 51 |
SP | Guarulhos | 63 |
SP | Indaiatuba | 31 |
SP | Itatiba | 1 |
SP | Jacareí | 2 |
SP | Jardinópolis | 2 |
SP | Jundiaí | 3 |
SP | Limeira | 1 |
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23 | 38
SP | Mairiporã | 1 |
SP | Mogi das Cruzes | 2 |
SP | Mongaguá | 1 |
SP | Morungaba | 1 |
SP | Nazaré Paulista | 1 |
SP | Osasco | 1 |
SP | Paulínia | 1 |
SP | Piracicaba | 2 |
SP | Pirapozinho | 1 |
SP | Xxxxx Xxxxxx | 0 |
XX | Presidente Prudente | 34 |
SP | Ribeirão Preto | 39 |
SP | Salto | 1 |
SP | Santa Bárbara D'Oeste | 1 |
SP | Santo Anastácio | 1 |
SP | Santo André | 1 |
SP | São Caetano do Sul | 1 |
SP | São José dos Campos | 9 |
SP | São Paulo | 78 |
SP | São Vicente | 1 |
SP | Xxxxxxxx | 0 |
SP | Sumaré | 3 |
SP | Taubaté | 1 |
SP | Valinhos | 1 |
SP | Vinhedo | 2 |
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24 | 38
TO | Palmas | 37 |
TO | Porto Nacional | 2 |
TOTAL | 1698 |
Nota: Podem ocorrer variações nos Municípios informados nesse documento e inclusões ou exclusões de endereços podem ocorrer durante a execução do Contrato.
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25 | 38
ANEXO II
Rede Credenciada
REDE CREDENCIADA | ||
A CONTRATADA deve oferecer rede conveniada equivalente a 50% da quantidade de empregados beneficiados (frota conveniada) na localidade, conforme descrito a seguir | ||
UF | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | 50% DA FROTA CONVENIADA |
AC | 12 | 6 |
AL | 1 | 1 |
AM | 28 | 14 |
AP | 34 | 17 |
BA | 38 | 19 |
CE | 11 | 6 |
DF | 34 | 17 |
ES | 71 | 36 |
GO | 52 | 26 |
MA | 16 | 8 |
MG | 174 | 87 |
MS | 7 | 4 |
MT | 18 | 9 |
PA | 129 | 65 |
PB | 52 | 26 |
PE | 37 | 19 |
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26 | 38
PI | 41 | 22 |
PR | 59 | 30 |
RJ | 377 | 189 |
RN | 6 | 3 |
RO | 1 | 1 |
RS | 18 | 9 |
SC | 57 | 29 |
SP | 386 | 193 |
TO | 39 | 20 |
TOTAL | 856 |
Nota: Em caso de percentual menor que 1 (um), considerar 1 (um) estabelecimento credenciado.
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27 | 38
ANEXO III
Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
1.1 Para efeito de avaliação mensal do desempenho da CONTRATADA, serão considerados os seguintes aspectos:
1.1.1 Grau de Não Conformidade (GNC) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida.
GNC = Gi + GF
1.1.2 Será calculado um GNC para cada fator de avaliação descrito no “Instrumento de Medição de Resultado (IMR)” deste Anexo.
1.1.3 Grau de Incidência (GI): grau obtido considerando a variável de incidência da infração cometida.
1.1.4 Tabela de Incidências: tabela que correlaciona o percentual de incidências sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificadas da infração, com o seu correspondente grau.
TABELA DE INCIDÊNCIA | |
Percentual de incidência | Gi |
Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item | 1 |
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item | 2 |
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item | 3 |
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item | 4 |
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item | 5 |
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências |
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1.1.5 Grau de Frequência (GF): grau obtido considerando a variável período da infração cometida.
1.1.6 Tabela de Periodicidade: tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
TABELA DE PERIODICIDADE | |
Período de atraso | GF |
de 1 a 6 dias no mês | 1 |
de 7 a 12 dias no mês | 2 |
de 13 a 18 dias no mês | 3 |
de 19 a 24 dias no mês | 4 |
de 25 a 30 dias no mês | 5 |
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
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Avaliação de Desempenho da Contratada Instrumento de Medição de Resultado (IMR) | ||||||
Contratação de empresa para fornecimento de cartão vale combustível automotivo, em rede de estabelecimentos credenciados, aos empregados da NAV BRASIL. | ||||||
I - DADOS DO CONTRATO | ||||||
Dependência: | ||||||
Contratada: | ||||||
Objeto: | ||||||
N.º do TC: | Valor Mensal Atual: | |||||
Vigência do TC: | Período de Avaliação: | |||||
N.º do 1º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 2º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 3º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 4º TA: | Objeto: | Data: | ||||
II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO | ||||||
Nº do Ato Admin. | Nome do Fiscal | Telefone | Assinatura | |||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
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III – FATORES DE AVALIAÇÃO | |||||
Item | DESCRIÇÃO | GI | GF | GNC | Total |
1 | Não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado | ||||
2 | Impedir ou dificultar, por qualquer modo, os trabalhos da Fiscalização | ||||
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização, por ocorrência e por período | ||||
4 | Deixar de manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período | ||||
5 | Deixar de fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a NAV Brasil julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e por período | ||||
6 | Deixar de fornecer/disponibilizar os créditos na forma de impressos ou cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de controle, na quantidade e no prazo estipulado no Termo de Referência | ||||
7 | Não entregar os impressos ou cartões nas localidades indicadas pela NAV Brasil, na data contratada, por efetivo e por período |
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8 | Deixar de ter sistema de administração e gerenciamento que permita a remessa de pedidos, atualizações decorrentes de admissões e dispensas de empregados e outras informações, por meio eletrônico, possibilitando também a emissão de relatórios para controle e gestão de informações sobre a utilização do benefício, por ocorrência e por período | ||||
9 | Não atender, no prazo estipulado no Termo de Referência, a solicitação para entrega do cartão eletrônico, no caso de roubo ou extravio do cartão, por ocorrência e por período | ||||
10 | Não administrar a rede de estabelecimento em conformidade com os critérios estipulados | ||||
11 | Não manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciada em site/portal eletrônico na Internet, por ocorrência e por período | ||||
12 | Não sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados aos empregados da NAV Brasil , por ocorrência e por período | ||||
13 | Deixar de manter serviço emergencial que garanta os prazos de entrega e disponibilização dos créditos solicitados para o cartão, e que substitua os meios rotineiros nos casos de impedimento, por ocorrência e por período | ||||
14 | Deixar de processar mensalmente, nas modalidades, quantidades e valores solicitados, rigorosamente na data informada pela NAV Brasil, todos os pedidos de créditos, por ocorrência e por período |
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15 | Deixar de processar as informações relativas às operações realizadas por empregado de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a informatização dos dados de identificação do usuário do cartão e respectiva lotação, datas e horários, visando verificar a correta utilização do benefício, por ocorrência e por período | ||||
16 | Não disponibilizar serviço de atendimento ao cliente 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, que atenda às solicitações de fornecimento de saldo, troca de senha, realização de bloqueio imediato de cartão eletrônico, comunicação de perda ou roubo, por ocorrência e por período | ||||
17 | Deixar de manter rede de estabelecimento que aceite como forma de pagamento os benefícios contratados, na quantidade estipulada no Termo de Referência para melhor atendimento aos empregados da NAV Brasil, por ocorrência e por período; | ||||
18 | Deixar de efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios, por ocorrência e por período | ||||
19 | Deixar de comunicar à NAV Brasil qualquer alteração nos credenciamentos e descredenciamentos ocorridas nas redes, por ocorrência e por período |
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20 | Deixar de credenciar os estabelecimentos que vierem a ser indicados pela NAV Brasil, no prazo estipulado no Termo de Referência, a contar da data de solicitação, por ocorrência e por período | ||||
21 | Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por ocorrência e por período | ||||
TOTAL DE PONTOS PERDIDOS | |||||
PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos) | |||||
CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA |
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Faixas de pontuação de GNC | Pagamento devido |
X > 90 pontos | 100% do valor devido |
80 < X < 90 pontos | 90% do valor devido |
70 < X < 80 pontos | 80% do valor devido |
60 < X < 70 pontos | 70% do valor devido |
50 < X < 60 pontos | 60% do valor devido |
X < 50 pontos | 50% do valor devido e rescisão contratual |
Valor devido mensal* = |
34 | 38
IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO | |
LOCAL E DATA | CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR ADMININISTRATIVO |
CARIMBO/ASSINATURA DO FISCAL OPERACIONAL | CARIMBO/ASSINATURA DO FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO |
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA | |
“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração com a educação.” Organização Internacional do Trabalho – OIT. A NAV Brasil não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA |
NOTA: O IMR deverá ser preenchido e aprovado antes do recebimento a Termo.
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35 | 38
ANEXO IV
MATRIZ DE RISCOS
Consideradas as características do objeto contratado, fica estabelecida a seguinte MATRIZ DE RISCOS:
ID | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | PROBA- BILIDADE | IMPACTO | NÍVEL DE RISCO | RESPOSTA | CONTROLE | RESPON- SÁVEL | ||
EVENTO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ||||||||
1 | Prestação do serviço em desconformidade | Falhas na fiscalização do Contrato | Não atendimento satisfatório da demanda | Contratual | BAIXA | MÉDIO | MÉDIO | PREVINIR | Estruturar o processo de trabalho de certificação dos serviços prestados | Contratada / Gerência de Pessoas (DAPE) |
2 | Fornecedor do Pregão deixar de manter as condições de habilitação e contratação | Falta de qualificação da empresa e/ou falha no processo de habilitação da empresa | Descumprimento do Contrato | Contratual | MÉDIA | MÉDIO | MÉDIO | MITIGAR | Especificar requisitos técnicos de acordo com as normas e boas práticas de mercado / Avaliar os procedimentos e práticas da empresa por meio de visitas técnicas, para fundamentar o parecer técnico. | Contratada / Gerência de Pessoas (DAPE) / Gerência de Xxxxxxx e Contratos (DACC) |
3 | Evasão de estabelecimentos credenciados | Problemas da contratada com os estabelecimentos credenciados | Não alcançar a todos os usuários que optem pelo auxílio combustível | Contratual | MÉDIA | MÉDIO | MÉDIO | MITIGAR | Agilizar o processo de trabalho de exame da solicitação de troca de marcas ou modelos | Contratada / Gerência de Pessoas (DAPE) |
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36 | 38
ID | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | PROBA- BILIDADE | IMPACTO | NÍVEL DE RISCO | RESPOSTA | CONTROLE | RESPON- SÁVEL | ||
EVENTO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ||||||||
4 | Atraso na entrega dos cartões de combustível | Problemas logísticos da contratada | Deficiência no atendimento aos usuários | Contratual | MÉDIA | ALTO | ALTO | MITIGAR | Notificar a CONTRATADA imediatamente após o prazo pactuado e não cumprido. Advertir e, se for o caso, aplicar punição. | Contratada / Gerência de Pessoas (DAPE) |
5 | Atraso no carregamento dos créditos nos cartões de combustível | Problemas logísticos da contratada e/ou retenção dos recursos | Deficiência no atendimento aos usuários | Contratual | BAIXA | ALTO | ALTO | TRANSFERIR | Notificar a CONTRATADA imediatamente após o prazo pactuado e não cumprido. Advertir e, se for o caso, aplicar punição. | Contratada / Gerência de Pessoas (DAPE) |
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37 | 38
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Timbre da empresa
(local), de _ de .
À
NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Av. General Xxxxx, nº 160 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20021-130
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Apresentamos ao Senhor(a) a proposta que faz a empresa
, inscrita no CNPJ nº , sediada na cidade de , telefone ( ) , e-mail:
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX em 06/09/2022 14:22:50.
Documento Nº: 71520.390425-3216 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000.000000-0000
SEDEDPO202201627
, para a execução e entrega dos serviços abaixo relacionados, conforme critérios e premissas estabelecidas no Processo Licitatório nº _ .
Porcentagem da Taxa de Administração sobre o valor mensal do serviço:
%