COM RESERVA DE COTA ME E EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 582/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2022
COM RESERVA DE COTA ME E EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE FÓRMULA e NUTRIÇÃO
INFANTIL, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Monlevade.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 17/10/2022
HORÁRIO: 08:30 hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para a abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÓDIGO UASG: 984723
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, João Monlevade, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
EDITAL - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 582/2022
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 070/2022 TIPO: Menor Preço
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração DATA: 17/10/2022
HORÁRIO: 08:30 hs
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
O Município de João Monlevade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Laércio Xxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 123/2020, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pela Pregoeira Oficial do Município, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo Proposta Comercial
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
3. DO OBJETO
3.1. O presente pregão tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE FÓRMULA e NUTRIÇÃO INFANTIL, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Monlevade.
3.2. A quantidade descrita é estimativa para fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município. O presente procedimento não obriga a aquisição total do objeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração;
b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município de Xxxx Xxxxxxxxx, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar o processo no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações, até a data de abertura dos envelopes. Alterações e avisos que se fizerem necessários serão disponibilizados nestes sites para conhecimento dos interessados.
4.11. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPP se dará mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.
4.11.1 O documento a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta Comercial.
4.11.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.11.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n ° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.12. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.13. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
4.14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Declaração de Proposta Independente.
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que o fornecimento será feito por empresa que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
4.16. As declarações somente serão visualizadas pela pregoeira na Fase de Habilitação.
4.17. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
a) Valor unitário até quatro casas decimais e total do item;
b) Descrição do objeto contendo informações detalhadas tais como: marca/ procedência, fabricante, quantidade da embalagem de venda.
c) Prova de registro do produto cotado, emitida pela ANVISA ou cópia de publicação do DOU – diário Oficial da União ou, cópia de publicação do DOU – Diário Oficial da União, da dispensa de registro de produto;
c.1) Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro datado do semestre anterior ao vencimento, caso o prazo esteja vencido;
d) Ficha técnica dos produtos cotados.
5.10. O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo de 75% (setenta e cinco) por cento da data de fabricação, a contar do fornecimento;
5.10.1. O prazo para fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento emitida pelo município;
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais.
5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços.
5.13. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no máximo de 30 minutos, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
6.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. A proposta deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
7.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
7.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
7.1.3. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.2. A habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante fornecido materiais compatíveis com o objeto desta licitação;
b) Licença Sanitária em vigor emitida pela Vigilância Sanitária Local (sede da proponente).
7.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores,
dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
7.2.3.1. Considera-se regular as certidões “positivas com efeito de negativa”.
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias.
7.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
7.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitações do Município de João Monlevade, xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
7.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. As certidões obtidas pelos sites oficiais deverão ter sua autenticidade verificada nos sites dos órgãos expedidores.
7.6. As certidões/documentos que não mencionarem a data de validade, terão vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO/ITEM;
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.1. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio utilizado para divulgação.
11. MODO DE DISPUTA
11.1. Neste Pregão será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente.
11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira em campo próprio do sistema, por meio do “chat”.
11.6.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos em campo próprio do sistema.
11.6.2. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
12. DO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EPP.
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, conforme segue:
12.1.1. PARA OS ITENS DE PARTICIPAÇÃO GERAL
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pela Pregoeira, situação em que passará à condição de primeira colocada;
c) Não ocorrendo adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação que se enquadrem na alínea “a”, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea “a”, do subitem 13.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.1.3. PARA OS ITENS DE COTA RESERVADA PARA ME/EPP
a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre estas.
13. NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. Para fins de aceitação do preço final obtido na fase de lances será considerado o
valor estimado neste edital;
14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante, melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de Pagamento.
14.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o capítulo V deste edital.
14.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
14.2.3. Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
14.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será
declarada vencedora.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme definido capítulo VII deste edital.
15.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, juntamente com a proposta reformulada.
15.3.1. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.7. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela Pregoeira para cumprimento da diligência.
15.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência do direito de recurso e autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
16.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. A decisão acerca das impugnações e dos recursos interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
16.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira via e-mail e disponibilizados através do sítio do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17.3. Até (03) três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, conforme prevê o art. 23 do Decreto n. º 10.024/2019.
17.4. Caberá a Pregoeira, que poderá ser auxiliada pelo setor jurídico e áreas técnicas, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
18. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente licitação tem valor total estimado de R$ 201.480,00 (duzentos e um mil e quatrocentos e oitenta reais) e serão empenhadas no orçamento vigente em dotações da Secretaria Municipal de Saúde, ou as equivalentes no próximo exercício, mediante disponibilidades orçamentárias e financeiras, processadas e autorizadas, no ato das aquisições.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.2. O Município de João Monlevade, através do Setor de Licitações convocará
formalmente o licitante vencedor informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
19.2.1. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, em comum acordo com o licitante vencedor, porderá enviar a Ata de Registro de Preços por email, para assinatura digital;
19.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
19.4. Na assinatura da Xxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
19.4.1. Caso a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura da ata, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
19.4.1.1. Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante o Município de Xxxx Xxxxxxxxx;
19.4.1.2. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
19.4.1.3. Obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
19.4.1.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
19.4.1.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da Administração;
19.4.1.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
19.4.1.7. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
19.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no item anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
19.6. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e o Município de João Monlevade, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente;
19.7. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(s);
19.8. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se ao fornecimento dos itens a ele adjudicados;
19.9. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedado os acréscimos nos quantitativos fixados nesta, de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
19.9.1. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
19.10. A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência;
19.11. A Comissão de Registro de Preços avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados;
19.12. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória;
19.13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de
incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx X. Sra. da Conceição, dirigida à Comissão de Registro de Preços;
19.14. O fornecedor, antes de ser receber as AF’s – Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, ou no ato de recebimento destas, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
19.14.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
19.15. Cancelados os registros, o Município poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
19.16. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, o Município revogará a ARP;
19.17. O gestor da ARP deverá realizar o controle dos fornecimentos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
19.18. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
20. DO REGISTRO DE PREÇOS DOS FORNECEDORES
20.1. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, órgão gestor, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidas as solicitações, quando necessário;
20.1.1. Serão registrados os preços de todos os classificados que concordarem com o registro ao valor do primeiro classificado;
20.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
20.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o Município convocará obedecida ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP;
21. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 279/2022, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
21.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;
21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
21.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO E ÓRGÃO GERENCIADOR
22.1. São obrigações do licitante fornecedor:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio do Município, o qual, caso haja, será dado por escrito;
b.1) A adjudicatária responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital;
c) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
d) Xxxxxxxx entrega dos produtos, objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
e) Credenciar junto ao Município funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações do objeto deste pregão;
f) Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
22.2. São obrigações do órgão gerenciador:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Designar o (s) gestor (es) de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido do presente edital;
c) Emitir as Autorizações de Fornecimentos, à Contratada, para o seu endereço ou através de email ou fax;
d) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
e) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
f) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
g) Fiscalizar a execução da contratação, o que não cessa ou diminui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
h) Rejeitar todo e qualquer produto em desconformidade com as especificações do edital;
i) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
j) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23. DO FORNECIMENTO
23.1. Os fornecimentos serão feitos mediante AF’s – Autorizações de Fornecimento, encaminhadas pelo Município, de acordo com necessidades do mesmo, conforme especificações do item constante do termo de referência, respeitada a ordem de registro dos fornecedores.
23.2. O prazo de atendimento deverá ser de no máximo de 05 (cinco) úteis do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pelo Município.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento será efetuado, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado pelo gestor da Ata de RP e, das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato;
24.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
24.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
24.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
24.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
24.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para
nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
24.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
24.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata;
24.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
24.10. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
25. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O fornecedor poderá ter o seu registro de preços revogado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.2. A revogação do seu registro poderá ser:
25.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR , quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
25.2.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
a) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público devidamente, motivada e justificada;
d) O fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
25.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro, caso haja.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.2. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
26.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
26.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
26.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
26.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
26.12. A Administração poderá, até a assinatura da ATA ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante;
26.12.1. Caso não existam mais fornecedores com preços registrados, para os mesmos itens, o Pregoeiro (a) convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
26.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
26.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
26.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
26.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 23 de Setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE FÓRMULA e NUTRIÇÃO
INFANTIL, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Monlevade.
2. DA VIGÊNCIA
O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA de RP.
3. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
3.1. As aquisições decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com as necessidades e conveniência do Município, mediante a emissão da autorização de fornecimento ou autorização de empenho;
3.2. O Registro de Preços não obriga a administração aquisição total dos itens discriminados na planilha, podendo o Município adquirir de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro, a preferência, em igualdade de condições.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, E DOS PREÇOS ESTIMADOS ITEM 1: COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO ABERTA
Fórmula infantil de partida e seguimento para lactentes e crianças de 0 a 36 meses, polimérica, nutricionalmente completa, para nutrição enteral/ oral, hipercalórica, com ótima oferta proteica. Contém adição de LCPufas, nucleotídeos e uma mistura exclusiva de prebióticos (GOS/FOS). Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Possui 11% de proteínas (60% soro de leite e 40% caseína),40% de carboidratos (54% de lactose e 46% de maltodextrina) e 49% de lipídeos ( óleos vegetais -canola, palma, coco, girassol e óleo de peixe e mortirella alpina). Sabor : N eutro, Embalagem : Lata de 400 gramas =2000 Kcal . Contendo a descrição das característica do produto, data de fabricação e validade, número do lote, sendo indispensável o registro no Ministério da saúde. Devidamente acondicionado em embalagem apropriada fechada de forma a garantir a integridade do em sua embalagem primária e secundária. produto de referência INFATRINI/ INF.
Quantidade: 300.000 gramas
Valor unitário estimado: 0,3655 Valor Total item 1: R$ 109.650,00
ITEM 2: COTA RESERVADA - PARTICIPAÇÃO ME/EPP
Fórmula infantil de partida e seguimento para lactentes e crianças de 0 a 36 meses, polimérica, nutricionalmente completa, para nutrição enteral/ oral, hipercalórica, com ótima oferta proteica. Contém adição de LCPufas, nucleotídeos e uma mistura exclusiva de prebióticos (GOS/FOS). Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Possui 11% de proteínas (60% soro de leite e 40% caseína),40% de carboidratos (54% de lactose e 46% de maltodextrina) e 49% de lipídeos ( óleos vegetais -canola, palma, coco, girassol e óleo de peixe e mortirella alpina). Sabor : N eutro, Embalagem : Lata de 400 gramas =2000 Kcal . Contendo a descrição das característica do produto, data de fabricação e validade, número do lote, sendo indispensável o registro no Ministério da saúde. Devidamente acondicionado em embalagem apropriada fechada de forma a garantir a integridade do em sua embalagem primária e secundária. produto de referência INFATRINI/ INF.
Quantidade: 100.000 gramas Valor unitário estimado: 0,3655 Valor Total item 1: R$ 36.550,00
ITEM 3: COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO ABERTA
Nutrição infantil, para uso oral ou enteral, em pó, com sabor (baunilha), ou sem sabor, nutricionalmente completa, que atenda as recomendações para crianças de 1 a 10 anos de idade. Indicado para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional densidade calórica 1,0 -1.5 kcal/ml( diluição padrão) o produto deve atender a distribuição energética mínima ( em 100g): 9% proteínas, 45% de carboidratos, 34% de lipídeos, deve ser isento de glúten e lactose. vitaminas e minerais que atendam ás recomendações do códex alimentares (fato/os).os molaridade de 200 a 390 mós/l de água (sistema aberto) de fácil diluição e boa digestibilidade.apresentção em embalagem em pó (lata) com 350 a 800gr contendo a descrição das característica do produto, data de fabricação e validade, número do lote, sendo indispensável o registro no ministério de saúde e comprovação do registro ministério da saúde que atenda a faixa etária de 1 a 10 aos de idade. Produto de referência: Pediasure, Fortini, ou de qualidade superior.
Quantidade: 300.000 gramas Valor unitário estimado: 0,1382 Valor Total item 1: R$ 41.460,00
ITEM 4: COTA RESERVADA - PARTICIPAÇÃO ME/EPP
Nutrição infantil, para uso oral ou enteral, em pó, com sabor (baunilha), ou sem sabor, nutricionalmente completa, que atenda as recomendações para crianças de 1 a 10 anos de idade. Indicado para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional densidade calórica 1,0 -1.5 kcal/ml( diluição padrão) o produto deve atender a distribuição energética mínima ( em 100g): 9% proteínas, 45% de carboidratos, 34% de lipídeos, deve ser isento de glúten e lactose. vitaminas e minerais que atendam ás recomendações do códex alimentares (fato/os).os molaridade de 200 a 390 mós/l de água (sistema aberto) de fácil diluição e boa digestibilidade.apresentção em embalagem em pó (lata) com 350 a 800gr contendo a descrição das característica do produto, data de fabricação e validade, número do lote, sendo indispensável o registro no ministério de saúde e comprovação do registro ministério da saúde que atenda a faixa etária de 1 a 10 aos de idade. Produto de referência: Pediasure, Fortini, ou de qualidade superior.
Quantidade: 100.000 gramas Valor unitário estimado: 0,1382 Valor Total item 1: R$ 13.820,00
OBSERVAÇÃO 1: Atenção: para os itens 3 e 4 não será aceita a marca Trophic Infant, pois este produto, comprovadamente e historicamente, não atende às necessidades dos usuários do Município de João Monlevade.
OBSERVAÇÃO 2: Em casos de divergência entre código CATMAT e especificação constante deste Termo de Referência, considera-se a especificação deste Termo.
5. DO FORNECIMENTO, DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O fornecimento dos produtos deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento ou autorização de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo fornecedor registrado e acatado pelo Município;
5.2. A entrega dos produtos, deverá ser feita de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, mediante Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Licitações, diretamente em Almoxarifado da SMS, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2640, Belmonte, e recebidos por comissão de recebimento de material, em conformidade com § 8° do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, segunda à sexta, (exceto terça-feira) de 07:00 às 11:00 horas, onde a mesma terá o prazo de até 5 (cinco) dias
para aceitar o fornecimento;
5.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado;
5.4 Os produtos deverão conter em seu rótulo registro do Ministério da Saúde (M.S.) conforme legislação vigente;
5.5. Os produtos que forem entregues em desacordo com o especificado neste edital e na Autorização de Fornecimento, tais como: quantidades diversas do solicitado, embalagens defeituosas, amassadas, enferrujadas, rasgadas, não lacradas, que exponham o produto à deterioração/contaminação e outras alterações que comprometam a qualidade do produto serão imediatamente devolvidos para as correções necessárias, devendo os problemas ser corrigidos e substituídos os produtos em questão em no máximo 02 (dois) dias úteis;
5.6. O fornecedor deverá apresentar cópia do laudo microbiológico do produto emitido pelo fabricante (por lote de entrega) no ato de entrega ;
5.7. Qualquer produto que durante o uso pelo paciente apresentaram baixa aceitação (tolerância) e manifestações clinicas e nutricionais como: perda de peso e distúrbios gastrointestinais (diarreia, distensão abdominal constipação, náuseas e vômitos) e comprovado por meio de relatório clinico e nutricional e o parecer técnico dos profissionais (médico ou nutricionista) que acompanham o paciente e encaminhados para o Serviço de Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde será motivo de suspensão do fornecimento do devido produto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos produtos registrados;
6.2. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos;
6.3. Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo, no Edital e seus anexos;
6.4. Fornecer os produtos de acordo com a especificação e quantidades da AF - Autorização de Fornecimento;
6.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento das AF’s, os motivos que por ventura possam impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega;
6.6. Substituir as suas expensas, todos os produtos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, no prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, contados da notificação oficial que lhe for entregue;
6.7. Efetuar a troca das fórmulas infantil, suplemento alimentar e dietas enterais cujas embalagens não estejam íntegras ou que apresentem alguma alteração nas suas características organolépticas após a abertura das mesmas, em prazo imediato, contadas a partir da notificação do Serviço de Nutrição da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Esta substituição deverá ser do produto ou do lote inteiro que apresentar alteração;
6.8. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo os encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação;
6.9. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
6.10. Entregar as quantidades estipuladas na Autorização de Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no local designado na AF, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade conforme o discriminado, responsabilizando-se por todas as despesas relativas ao fornecimento e em conformidade com as seguintes condições:
a) Produto na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida no rótulo e com nº. de registro emitido pela ANVISA;
b) Informações de bula e rótulos, em língua portuguesa, contendo nº. de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, nº. registro ANVISA e demais informações de acordo com a Legislação e nos termos do art. 31 do Código de Defesa do
Consumidor;
c) Prazo de validade dos produtos, mínimo de 75% (setenta e cinco) por cento da data de fabricação, a contar do fornecimento.
7. GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Caberá à Comissão Gerenciadora nomeada por portaria, a gestão dos preços registrados verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pelo Município.
8. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
Os licitantes poderão contatar o Setor de Licitações através do telefone 00.0000.0000, para dirimir dúvida e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Nutricionista Responsável
MENOR PREÇO
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 702022
ABERTURA DOS ENVELOPES: / / . HORÁRIO: : HORAS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para atendimento do objeto destinado ao Município de João Monlevade, em conformidade com o Edital de PREGÃO referenciado.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição o valor global de R$ ........ ( )
conforme itens e valores unitários e totais abaixo, observadas as informações e especificações de que trata o edital e seus anexos:
Item | Descrição | Marca | Und | Valor Unit | Valor Total |
01 Cota Principal | Fórmula infantil de partida e seguimento para lactentes e crianças de 0 a 36 meses, polimérica, nutricionalmente completa, para nutrição enteral/ oral, hipercalórica, com ótima oferta proteica. Contém adição de LCPufas, nucleotídeos e uma mistura exclusiva de prebióticos (GOS/FOS). Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Possui 11% de proteínas (60% soro de leite e 40% ..... | 16.050 | |||
02 Cota Reservada ME/EPP | .................. | .... | |||
..... | .................... | .... | |||
TOTAL |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
Declaramos que o fornecimento dos produtos será feito em conformidade com as exigências do edital e anexos;
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas aos fornecimentos, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais e declaramos assumir perante o Município o compromisso de fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital e seus anexos;
Dados da empresa
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Município: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Dados do responsável legal para assinatura da Ata de RP
a) Nome
b) CPF CI ;
c) Endereço: ;
d) Telefone contato;
Dados do contato e responsável pelo atendimento ao município
a) Nome
b) Telefone email
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local e data Nome / Assinatura (representante legal)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2022 REGISTRO Nº.
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, X. Srª. Da Conceição, 35.930-027, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.401.059/0001-57, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, CI M 179.239 – SSP/MG, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr.
, portador da Cédula de identidade RG - SSP/
, inscrito no CPF/MF sob o nº. - , residente e domiciliado na
, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 123/2020, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE FÓRMULA e NUTRIÇÃO INFANTIL, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Monlevade.
1.2. O Registro de Preços não obriga a administração aquisição total dos itens registrados, podendo o Município adquirir de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº. 70/2022 para Registro de Preços e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 582/2022, homologado em / /202 , do qual é parte integrante e complementar, vinculando- se, ainda, à proposta do Fornecedor.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA, GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura vedado os acréscimos nos quantitativos fixados nesta, de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.1.1. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
3.2. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, conforme previsão em decreto municipal vigente.
3.3. O gestor da ARP realizará o controle dos fornecimentos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação;
5.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros;
5.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula;
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Comissão Gerenciadora do Município, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1 Pelo MUNICÍPIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) o FORNECEDOR se recusar a receber a AF – Autorização de Fornecimento, salvo se comprovado anterior a emissão desta, justificativa circunstanciada do mesmo, aceita pelo Município;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato, quando for o caso, decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.2.2 Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
6.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
6.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg e em seu sítio oficial na internet, xxx.xxxx.xx.xxx.xx juntando-se comprovante nos autos do processo.
7. DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;
7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis;
7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteis;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;
7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
c) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do fornecimento.
8.2. São obrigações do fornecedor registrado:
a) assinar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b) manter, durante a vigência da ata de registro de preço, a condição de habilitação exigida no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c) comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
d) atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar substituições e ou correções eventuais erros na execução do objeto da ata de registro de preços;
e) abster-se de transferir, direito ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
f) demais obrigações previstas no termo de referência.
9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata e preços registrados, serão divulgados em Imprensa Oficial do Município e no hall da Prefeitura Municipal.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. A impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
10.1.1. Ser protocolizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de João Monlevade, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx X. Sra. Conceição, CEP 35.930.027;
a) O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.2. Ser dirigida à Comissão de Registro de Preços do Município, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos
itens 17.14 e 17.15 do Título XVII do Edital;
a) A decisão da Comissão de Registro de Preços será enviada ao impugnante via fac- símile ou correio eletrônico.
10.1.3. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
10.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
10.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
11. DO FORNECIMENTO
11.1. Os fornecimentos serão feitos mediante AF’s – Autorizações de Fornecimento, encaminhadas pelo Município, de acordo com necessidades do mesmo, conforme itens e especificações constantes do termo de referência e planilha anexos.
12. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
12.1. O Fornecedor declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
12.2. Desde já, o Fornecedor obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
12.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
12.2.2. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
12.2.3. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
12.2.4. A respeito das licitações e contratos:
12.2.4.1. Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
12.2.4.2. Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
12.2.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
12.2.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
12.2.4.5. Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
12.2.4.6. Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
12.2.4.7. Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
12.2.5. Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
12.2.6. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
12.3. O Fornecedor declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
12.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave e conferirá ao Órgão Gerenciador o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente a ata, sendo o Fornecedor responsável por eventuais perdas e danos.
13. DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. O Fornecedor e Xxxxx Xxxxxxxxxxx, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
13.2. Fornecedor e Órgão Gerenciador se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
13.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste instrumento, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
13.4. O Fornecedor e Órgão Gerenciador se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
13.5. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte do Fornecedor e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
13.6. O órgão Gerenciador não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao Município de João Monlevade, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
13.7. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
13.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
13.9. A Comissão designada pela Portaria 685/2021, é a responsável pela Avaliação e Desenvolvimento das Adequações à Lei Federal nº 13.709/2018;
13.10. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
13.11. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
13.11.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
13.11.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
13.11.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
13.11.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx - MG.
15.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo, tendo sido arquivada uma via no Setor de Licitações deste Município.
Xxxx Xxxxxxxxx, ............ de ................... de ..........
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Drumond Secretária Municipal de Saúde Gestor
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
[ razão social da empresa ]
[ Representante Legal Da Empresa ] Fornecedor Registrado