CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE, INTERMEDIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE, INTERMEDIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de licenciante, ZIG TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.356.125/0001-42, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, xxxxxxxx 00-X, no bairro Brooklin, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP nº 04.578-000, neste ato representadas na forma de seu estatuto social (“CONTRATADA” ou “ZIG”); e de outro lado, na qualidade de licenciado, conforme qualificado no Termo de Aceite, o qual é parte integrante deste Contrato (“CONTRATANTE”).
CONTRATANTE e CONTRATADA individualmente denominadas simplesmente por “Parte” e em conjunto como “Partes”.
Ao utilizar e realizar operações nos Softwares disponibilizados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste Contrato, que se encontra disponível para consulta no site xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx.
A CONTRATADA poderá alterar as condições deste Contrato, a qualquer tempo, podendo o CONTRATANTE, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo a qualquer tempo, conforme previsto neste Contrato.
Considerando que:
I – A CONTRATADA é proprietária e legítima titular de softwares que permitem ao CONTRATANTE realizar a gestão de consumo de seus Usuários, por meio da utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis;
II – Ainda, a CONTRATADA é legitima titular de um aplicativo para dispositivos móveis com acesso à internet disponível na Plataforma ZIG, que permite aos Usuários cadastrados realizarem pagamentos em razão da compra de produtos ou serviços comercializados pelo CONTRATANTE;
III – A Plataforma e o Aplicativo se encontram integrados com o sistema de pagamentos das Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento com quem a CONTRATADA possui relacionamento comercial, permitindo ao CONTRATANTE receber pagamentos dos Usuários e realizar pagamentos a terceiros; e
IV – O CONTRATANTE pretende obter a intermediação e licença para o uso da Plataforma e oferecer o Aplicativo aos Usuários, além de utilizar dos Serviços de Pagamento prestados pela CONTRATADA.
Resolvem as Partes celebrar este Contrato de Licença de Software, Intermediação e Prestação de Serviços (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
1 - Definições e Objeto
1.1. As seguintes palavras e expressões, no singular ou plural, quando escritas neste Contrato com sua primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:
“Aplicativo”: software de titularidade da CONTRATADA, para utilização por meio de smartphone e outros dispositivos móveis com acesso à internet, que permite aos Usuários consultar seu consumo e realizar pagamentos ao CONTRATANTE.
“Conteúdo”: toda e qualquer informação contida no Aplicativo, incluindo fotos, desenhos, artes gráficas, layouts, textos, dados, preços, histórico de consumo, dentre outros, que serão disponibilizadas pelo CONTRATANTE aos Usuários.
“Credenciadora”: adquirente ou subadquirente que possui relacionamento comercial com a CONTRATADA, e que realizará o credenciamento do CONTRATANTE para aceitar e receber pagamentos com cartões de crédito e débito ou via PIX.
“Cashless”: O sistema Cashless é certificado como uma conta pré-paga eletrônica, na qual todas as informações são criptografadas e os dados são gravados diretamente no chip de um cartão/pulseira RFID e transmitidos para uma plataforma online/offline no conceito de conta corrente. Com o dispositivo (cartão ou pulseira) é possível realizar carga de créditos e consumo nos pontos de atendimento e serviços do(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s).
“Chargeback”: Refere-se ao ato de contestação de uma compra via cartão de crédito diretamente com a administradora do cartão.
“Dado Pessoal” ou “Dados Pessoais”: consiste no termo usado para se referir a qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural e que esteja contida nos dados coletados pelo CONTRATANTE e seja protegida da mesma forma como dados pessoais, informações pessoais ou informações de identificação pessoal segundo a LGPD, incluindo, sem limitação, os dados pessoais dos Usuários do Aplicativo ou Plataforma da CONTRATADA.
“Funcionalidades”: ferramentas tecnológicas disponibilizadas na Plataforma, que possibilitam ao CONTRATANTE: (i) disponibilizar Conteúdo para os Usuários; (ii) permitir que os Usuários efetuem compras no CONTRATANTE; (iii) receber os pagamentos realizados pelos Usuários, por meio da integração com os Serviços de Pagamento; (iv) utilizar o Modulo Fiscal (abaixo definido); e (iv) coordenar as atividades na venda de produtos ou serviços aos Usuários por meio do Cashless.
“Instituição de Pagamento”: instituição que possui relacionamento comercial com a CONTRATADA, e que presta serviços de gestão e custódia de recursos financeiros depositados em contas de pagamento, processamento de transações de pagamento, dentre outros serviços disponíveis.
“Leis Aplicáveis”: significa toda a legislação brasileira, incluindo leis, regulamentos, regras, ordens, decretos ou outras diretrizes com força de lei, relacionadas à proteção de dados e que sejam aplicáveis às Partes.
“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”: consiste na Lei nº 13.709 de agosto 2018, legislação brasileira que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais.
“Plataforma”, “Plataforma ZIG” e “Plataforma NETPDV”: softwares de propriedade da CONTRATADA, para utilização online e off-line, pelo qual o CONTRATANTE poderá utilizar as Funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA, além dos Serviços de Pagamento prestados pelas Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento.
“Serviços”: serviços de tecnologia prestados pela CONTRATADA por meio da intermediação e licença da Plataforma e do Aplicativo, incluindo a disponibilização de Funcionalidades, integração com os Serviços de Pagamento e auxílio no credenciamento do CONTRATANTE perante uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
“Serviços de Pagamento”: serviços de meios de pagamento prestados por uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, e que permitem ao CONTRATANTE receber pagamentos dos Usuários mediante a utilização de cartões de crédito ou débito ou via PIX, e realizar transações de pagamento.
“Usuário” ou “Usuários”: pessoa física que, após cadastrada perante a CONTRATADA, poderá acessar o Aplicativo, ter acesso ao Conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE, e realizar pagamentos em razão da aquisição de produtos ou serviços disponibilizados pelo CONTRATANTE.
“PayPal”: significa PayPal do Brasil Serviços de Pagamentos LTDA., ou seja, se trata de uma plataforma parceira da CONTRATADA, que possibilita a realização de pagamentos online por meio do cadastramento de cartões de crédito à sua carteira digital do PayPal.
“POS”: POS ou PoS é um ponto de venda ou ponto de serviço (do inglês: Point of Sale ou Point of Service). O POS utiliza conexão GPRS ou wifi para comunicação, e os cupons das transações são impressos pelo próprio POS.
“Tratamento”: significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
“Violação de Dados Pessoais”: é o termo usado para se referir a uma violação de segurança que cause, em caráter acidental ou ilegal, a destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma pela CONTRATADA em relação à prestação dos Serviços. O termo “Violação de Dados Pessoais” não incluirá tentativas ou atividades que não comprometam a segurança dos Dados Pessoais, tais como: tentativas fracassadas de login, pings, varreduras de portas, ataques de negação de serviços e outros ataques de rede a firewalls ou sistemas em rede.
1.2. Por este Contrato, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE, a intermediação e licença não exclusiva, intransferível e onerosa da Plataforma ZIG ou Plataforma NETPDV, conforme o caso, para utilização das Funcionalidades.
1.2.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE o Aplicativo, que permite aos Usuários o consumo de alimentos e bebidas no(s) evento(s)/estabelecimento(s), como uma alternativa ao cartão de consumo, mediante download do Aplicativo “Xxx.xxx” pelo Usuário.
1.2.2. A Plataforma e o Aplicativo se encontram integrados com o sistema de uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, permitindo ao CONTRATANTE a utilização dos Serviços de Pagamento, de acordo com os termos previstos neste Contrato.
1.3. Também se inclui no objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos seguintes serviços (em conjunto “Serviços”):
a) Entrega, em comodato ou locação, conforme o caso, dos Equipamentos para a captura de transações com cartão de crédito ou débito ou via PIX;
b) Execução dos atos necessários para o credenciamento do CONTRATANTE ao sistema de uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, incluindo a obtenção, análise e envio de informações e documentos (“Credenciamento”);
c) Mão de obra qualificada e com experiência comprovada, observando toda a legislação vigente, inclusive trabalhista, previdenciária e tributária;
d) Xxxxxxx, treinamento e assessoria do CONTRATANTE para o uso da Plataforma e dos Equipamentos, assim como sobre os Serviços de Pagamento;
e) Mediante solicitação do CONTRATANTE, o repasse à Instituição de Pagamento das ordens para movimentação dos valores depositados na Conta de Pagamento; e,
f) Emitir e enviar nota fiscal, conforme o caso, para que o CONTRATANTE efetue os pagamentos acordados dentro dos prazos estabelecidos.
1.4. Com o preenchimento do cadastro de identificação (“Cadastro”) e aceitação deste Contrato (“Termo de Aceite”), o CONTRATANTE poderá se utilizar de todas as Funcionalidades disponíveis na Plataforma ZIG ou Plataforma NETPDV, conforme o caso, dos Serviços prestados pela CONTRATADA e dos Serviços de Pagamento prestados por uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, conforme aplicável.
2 – Utilização da Plataforma
2.1. Para utilização da Plataforma, o CONTRATANTE deverá possuir hardwares e softwares em condições compatíveis, de acordo com as configurações e requisitos indicados pela área técnica da CONTRATADA.
2.1.1. Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção, manutenção e custeio dos hardwares e softwares necessários, bem como a contratação do acesso à internet (incluindo os tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços).
2.1.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer problema decorrente da impossibilidade de utilização da Plataforma em razão da incompatibilidade dos hardwares e softwares, nem pela intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet utilizada pelo CONTRATANTE.
2.2. A Plataforma licenciada será de uso exclusivo do CONTRATANTE, não sendo permitida, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA, a utilização por outras empresas, ainda que do mesmo grupo econômico ou localizadas no mesmo endereço.
2.3. Sempre que necessário, a CONTRATADA, mediante aviso prévio e sempre que possível em horário comercial, poderá ingressar nas dependências do CONTRATANTE para: (i) verificar se a Plataforma está sendo utilizada na forma prevista neste Contrato; e (ii) realizar atualização ou manutenção (preventiva ou corretiva) da Plataforma.
2.3.1. A utilização indevida da Plataforma pelo CONTRATANTE, poderá ensejar na rescisão imediata deste Contrato, sem prejuízo da cobrança da Remuneração devida à CONTRATADA até o término do prazo de vigência, a título de cláusula penal cumulativa e não compensatória.
2.4. A Plataforma permitirá a utilização das Funcionalidades. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluir novas Funcionalidades ou alterar suas características, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
2.5. O CONTRATANTE se compromete a fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias para o uso correto das Funcionalidades pelos Usuários, principalmente com relação: (i) ao Conteúdo a ser publicado; e (ii) aos produtos e/ou serviços comercializados.
2.5.1. O CONTRATANTE será exclusivamente responsável, perante a CONTRATADA, Usuários e terceiros, por todo o Conteúdo disponibilizado no Aplicativo, inclusive a lista de consumo e respectivos preços.
2.6. A CONTRATADA não garante a ininterrupção e a velocidade da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erro de processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas, não se limitando, aos casos a seguir descritos: (i) incêndios; (ii) inundações; (iii) desastres naturais; (iv) greves; (v) interceptação das vias de comunicação por fatores alheios à vontade das Partes; (vi) rompimento de alimentação de rede elétrica, telefônica ou de telecomunicação; (vii) decisões judiciais; (viii) descumprimento de obrigação assumida por terceiros para a qual a Parte envolvida não tiver dado causa; e (ix) ataques cibernéticos invasivos diretos ou indiretos.
2.6.1. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não responderá por perdas e danos, de qualquer natureza, em razão da indisponibilidade da Plataforma, considerando que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.
2.7. O CONTRATANTE não poderá utilizar da Plataforma para fins ilícitos, incluindo a captação ilegal de dados, informações ou qualquer outro tipo de atividade possa causar danos à CONTRATADA, aos Usuários, Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento.
2.8. O CONTRATANTE reconhece e concorda que, durante a vigência deste Contrato, não poderá celebrar acordos ou contratos com terceiros para a prestação de serviço Cashless ou quaisquer serviços correlatos às Funcionalidades, que possam concorrer, total ou parcialmente, com os serviços fornecidos pela CONTRATADA.
2.9. Em caso de evento(s), o CONTRATANTE deverá fornecer à equipe da CONTRATADA, sem nenhum custo, rádios de comunicação HT, para utilização durante todo o período do(s) evento(s), bem como, estrutura
segura em sala reservada com tranca, para guarda dos Equipamentos, onde também será alocado um espaço exclusivo para ambiente de carga das baterias dos Equipamentos.
2.10. Ainda em caso de evento(s), o CONTRATANTE deverá fornecer à equipe da CONTRATADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, o envio do cardápio para configurá-lo na Plataforma, conforme especificações disponibilizadas pelo CONTRATANTE.
2.10.1. Não caberá à CONTRATADA conferir se as especificações do cardápio estão corretas e/ou completas, sendo o CONTRATANTE o único responsável a este título, comprometendo-se em manter a CONTRATADA isenta e indene de quaisquer demandas, reivindicações e/ou questionamentos nesse sentido.
3 – Credenciamento para utilização dos Serviços de Pagamento
3.1. Para utilização dos Serviços de Pagamento, o CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA realize seu Credenciamento perante uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, mediante o fornecimento de todas as informações e documentos necessários, nos termos indicados no Termo de Aceite.
3.1.1. A Credenciadora que prestará os Serviços de Pagamento será definida pela CONTRATADA e informada ao CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.1.2. A gestão, custódia de recursos e realização de pagamentos, por conta e ordem do CONTRATANTE, será realizada de acordo com os termos e condições do Anexo – Abertura de Conta de Pagamento; do qual o CONTRATANTE declara-se ciente e anuente.
3.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a compartilhar suas informações e documentos com a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, para possibilitar seu Credenciamento.
3.2.1. Por meio deste Contrato, o CONTRATANTE outorga à CONTRATADA todos os poderes necessários para a prática de todos os atos necessários ao seu Credenciamento, inclusive para a adesão ao contrato de credenciamento das Credenciadoras e do Anexo – Abertura de Conta de Pagamento da Instituição de Pagamento.
3.2.2. O CONTRATANTE, ao fornecer todos os dados e documentos exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento; obrigando-se a manter a CONTRATADA ciente sobre qualquer alteração em seus dados, para que sejam atualizados perante a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.3. O CONTRATANTE será considerado credenciado perante a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento a partir do momento em que os Serviços de Pagamento estiverem disponíveis ao CONTRATANTE.
3.3.1. Os Serviços prestados pela CONTRATADA em razão deste Contrato não garantem o efetivo Credenciamento do CONTRATANTE, tendo em vista que a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento poderá deixar de credenciar qualquer pessoa física ou jurídica que, a seu exclusivo critério, deixe de atender às condições por eles exigidas.
3.3.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA envio de cópia do contrato de credenciamento celebrado com a Credenciadora; que consiste num contrato padrão, que poderá ser acessado a qualquer momento no site da Credenciadora.
3.4. A Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento será a única responsável pela prestação dos Serviços de Pagamento, inclusive em razão de eventual cancelamento, suspensão, ausência ou estorno do pagamento das transações de pagamento realizadas em favor do CONTRATANTE.
3.4.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, será responsável por eventual descumprimento de qualquer obrigação relacionada com os Serviços de Pagamento, devendo o CONTRATANTE adotar todas as medidas que entender necessárias perante a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.4.2. A CONTRATADA não pagará qualquer indenização, independentemente da sua natureza (inclusive por danos emergentes, lucros cessantes, perda de receita ou danos morais), caso o CONTRATANTE venha a ter prejuízo em razão de erros e problemas nos Serviços de Pagamento.
3.5. A prestação dos Serviços de Pagamento estará sujeita ao pagamento de remuneração específica à CONTRATADA, conforme previsto no Termo de Aceite, na qual estão incluídas as taxas e tarifas cobradas pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.5.1. O reajuste da remuneração cobrada pela CONTRATADA em razão dos Serviços de Pagamento poderá ser aplicado, a critério da CONTRATADA, caso haja o aumento das taxas e tarifas cobradas pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.6. O CONTRATANTE está ciente e concorda que a CONTRATADA, terá acesso às informações referentes às transações de pagamento realizadas em razão dos Serviços de Pagamento, as quais lhe serão disponibilizadas pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.7. As transações comerciais de adquirência ocorrerão por meio dos POS de acordo com a legislação e regulação vigente, bem como em observância às regras estabelecidas pelos instituidores dos arranjos de pagamento dos quais a CONTRATADA participa.
3.8. Os POS deverão ser utilizados nas transações comerciais POS realizadas pelo CONTRATANTE na modalidade presencial, sendo neste caso a sua utilização condicionada ao uso de senha pessoal.
3.9. O CONTRATANTE deverá utilizar o POS de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, e somente com os fins previstos neste Contrato, sendo expressamente vedada a utilização dos POS para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam o Contrato, respondendo civil e criminalmente pelo uso indevido.
3.10. O CONTRATANTE se obriga a apresentar aos seus Usuários todas as condições da transação comercial constantes da tela do POS para a conferência e aceite da transação comercial POS pelos Usuários.
3.10.1. O CONTRATANTE está ciente e concorda que deverá arquivar os comprovantes referentes as transações realizadas nas POS junto aos seus Usuários, tendo em vista que os referidos comprovantes são prova inequívoca da realização das operações de pagamento e poderão ser utilizados para contestar eventuais divergências junto à Credenciadora.
3.11. O CONTRATANTE somente poderá realizar transações comerciais POS regulares, sendo vedado aceitar pagamento em transações fictícias ou simuladas, incluindo, sem se limitar: (i) desmembrar uma única venda em duas ou mais transações no mesmo instrumento de pagamento, mediante a submissão de duas ou mais transações; (ii) fornecer ou restituir aos portadores de instrumento de pagamento, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); e/ou (iii) qualquer outro tipo ou forma de transações considerada irregular pela CONTRATADA.
3.12. Estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento as transações comerciais POS irregularmente realizadas pelo CONTRATANTE do POS, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem fraude ou estejam em desacordo com este Contrato ou com a legislação vigente.
3.13. A CONTRATADA, a qualquer momento, poderá substituir a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento responsável pelos Serviços de Pagamento, mediante comunicação ao CONTRATANTE.
3.13.1. A substituição da Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento ocorrerá sem quaisquer ônus ou despesas para o CONTRATANTE, mediante transferência automática dos Serviços de Pagamento outra empresa; ficando a CONTRATADA responsável por eventuais custos relativos à transferência dos serviços.
3.14. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela utilização da solução PayPal, deverá manter junto a mesma uma conta com créditos suficientes para eventuais devoluções de compras de créditos por meio de Cartões de Crédito (chargeback), bem como devoluções de créditos (reembolso) requeridos por seus Usuários ao final do(s) evento(s) e/ou saída do(s) estabelecimento(s), deixando a CONTRATADA isenta de qualquer obrigação. Alternativamente, o CONTRATANTE poderá indicar uma conta bancaria ou um cartão de crédito que cubra as devoluções solicitadas. Neste último caso, haverá cobrança extra pela PayPal.
3.14.1. O CONTRATANTE está ciente que o valor correspondente aos créditos adquiridos por seus Usuários por meio da PayPal somente estará disponível em sua conta PayPal no prazo de até 35 (trinta cinco) dias após a respectiva compra.
3.15. O CONTRATANTE poderá adicionalmente contratar a plataforma web de reembolso (“Plataforma de Reembolso”), por meio da qual será disponibilizado um formulário para requisição de reembolso pelos Usuários do CONTRATANTE, que ficará disponível a partir da data de encerramento do(s) evento(s) até a data previamente acordada entre as Partes por meio de proposta comercial aprovada pelo CONTRATANTE.
3.15.1. Para a realização dos reembolsos será aplicada uma taxa referente ao custo da transação financeira, despesas bancárias, impostos e sistema.
3.15.2. Para uso da Plataforma de Xxxxxxxxx, o CONTRATANTE declara conhecer e estar de acordo, bem como, deverá orientar seus Usuários com relação às regras gerais para operacionalização do reembolso, descritas abaixo:
a) Apenas os cartões ativos no(s) evento(s) com CPF/MF estarão aptos a receber reembolso de saldo remanescente;
b) O CPF/MF informado no formulário deverá ser o mesmo utilizado no ato da ativação do cartão no(s) evento(s);
c) O reembolso somente será realizado na conta bancária cujo CPF/MF do titular seja o mesmo cadastrado no ato da ativação do cartão, descontados eventuais valores devidos nos termos da cláusula 3.15.1;
d) O reembolso será realizado somente após a data de encerramento do prazo de preenchimento do formulário.
3.16. Na hipótese do CONTRATANTE não contratar a Plataforma de Xxxxxxxxx, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer demandas de Usuários com relação a solicitações de reembolso de saldo remanescente, incluindo, mas sem se limitar, a ações judiciais ou administrativas de qualquer natureza, cabendo tal responsabilização única e exclusivamente ao CONTRATANTE, o qual deverá restituir imediatamente todo e qualquer custo despendido pela CONTRATADA, ficando reservado à CONTRATADA o direito de regresso.
3.17. Em todo caso, o CONTRATANTE é o único responsável pelos saldos remanescentes dos Usuários, comprometendo-se a comunicar, de maneira clara e adequada, as regras e condições relativas ao reembolso dos saldos remanescentes; bem como realizar o reembolso dos saldos remanescentes aos Usuários no menor espaço de tempo possível, por meio do uso da Plataforma de Reembolso ou por outro meio, visto que tais valores não ficam retidos pela CONTRATADA.
3.18. O CONTRATANTE manterá a CONTRATADA indene de toda e qualquer consequência em razão da inobservância daquele com relação ao reembolso de saldos remanescentes aos Usuários.
4 – Chargeback e Contestação das Transações com Cartão
4.1. Nas transação realizadas com cartão de crédito, débito ou via PIX perante a Credenciadora, aplicam-se ao CONTRATANTE: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e bandeiras dos cartões; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à CONTRATADA pela
Credenciadora ou bandeiras, em caso de descumprimento, pelo CONTRATANTE, de suas regras, de acordo com a quantidade de transações realizadas com cartões que vierem a ser contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback.
4.2. O CONTRATANTE deverá, quando solicitado pela CONTRATADA, fornecer o comprovante de venda impresso no Equipamento e toda a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço.
4.3. Havendo indícios de irregularidade na transação com cartão de crédito e débito ou via PIX, diante do não reconhecimento pelo Usuário, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo CONTRATANTE, a Credenciadora poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem pagos para cobrir o valor da respectiva obrigação.
4.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do CONTRATANTE e do Usuário.
4.4. Os prazos e o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas bandeiras e Credenciadora, conforme regras de mercado.
5- Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
5.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA poderá realizar a: (i) retenção de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à CONTRATADA ou resguardar a CONTRATADA contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do CONTRATANTE, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensação, com quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE, de débitos de qualquer natureza do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, em conformidade com as disposições deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o CONTRATANTE tenha a receber da Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, quando a CONTRATADA entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do CONTRATANTE.
5.3. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do CONTRATANTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CONTRATADA reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao CONTRATANTE, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CONTRATADA.
5.4. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá reter os créditos devidos ao CONTRATANTE se o Usuário reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a transação com cartão de crédito e débito ou via PIX, ou se, de qualquer modo, houver risco de a referida transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora.
5.5. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento, entre outras hipóteses que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da transação com cartão de crédito e débito ou via PIX pelos Usuários junto aos bancos emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, Equipamentos, aluguéis, transações irregulares etc., a CONTRATADA poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na Conta de Pagamento do CONTRATANTE; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CONTRATANTE, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) permitir que o CONTRATANTE, no caso de ausência de créditos a compensar, realize o pagamento mediante a forma que vier a ser indicada pela CONTRATADA; ou (v) efetuar cobrança por terceiros.
5.5.1. O atraso do pagamento sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de atualização monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo – e juros de 1% ao mês, calculado pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
5.5.2. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer pagamento realizado. Após esse prazo, o CONTRATANTE dará a plena e definitiva quitação à CONTRATADA, à Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, não restando direito de reclamação pelo CONTRATANTE.
6 – Equipamentos necessários para a utilização dos Serviços de Pagamento
6.1. Para utilização dos Serviços de Pagamento prestados pela Credenciadora, o CONTRATANTE deverá utilizar Equipamento para captura das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX, os quais serão disponibilizados pela CONTRATADA em comodato ou locação, conforme o caso.
6.1.1. Em caso de mau uso, extravio e/ou danos que acarretem avarias no Equipamento, o CONTRATANTE fica obrigada a ressarcir a CONTRATADA, conforme valores cobrados pelas Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento. Na hipótese de extravio e/ou danos em equipamentos ou acessórios distintos do especificado pelas Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento, será fornecido tabela de valores previamente à cobrança.
6.2. O CONTRATANTE deverá fornecer energia adequada ao funcionamento dos terminais, preparando-os para instalação deles, sendo assim, nos pontos fixos como bares e/ou caixas, deverá ser disponibilizada uma tomada de energia exclusiva para uso.
6.3. A CONTRATADA assegura que o Equipamento se encontra em condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes de ser colocado à disposição, em conformidade com o relatório de vistoria conferido e assinado pelo CONTRATANTE, e assim deve ser devolvido ao término do comodato ou da locação, conforme o caso.
6.4. Para fins de comprovação das condições do Equipamento, será realizado, tanto no ato de sua entrega ao CONTRATANTE, quanto na sua devolução, uma vistoria, devendo ser assinado um relatório atestando seu estado, valendo tal documento como comprovante das condições / estado de entrega e devolução.
6.5. Para todos os fins, o início do comodato ou da locação, conforme o caso, é fixado a partir da data do efetivo recebimento do Equipamento pelo CONTRATANTE.
6.6. A manutenção corretiva ou substituição do Equipamento defeituoso deverá ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quanto à troca de suprimentos, tais como bobinas e bateria. Comprovada a má utilização pelo CONTRATANTE, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pelo CONTRATANTE.
6.7. O CONTRATANTE declara-se ciente da infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por tais custos.
6.8. Além das obrigações estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) Notificar imediatamente a CONTRATADA acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento;
b) Zelar para que todo e qualquer conserto do Equipamento seja efetuado única e exclusivamente pela CONTRATADA ou por pessoa por esta formalmente indicada;
c) Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não transferi-los para outro local sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
d) Xxxxx as devidas cautelas e observar as instruções relativas à segurança e confidencialidade no manuseio dos Equipamentos, acessórios e software instalado nos mesmos, visando a proteção das transações e informações ocorridas no(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s);
e) Não promover qualquer alteração e/ou adaptação nos terminais, máquinas e Equipamentos, nem neles utilizar outros programas de software que não os licenciados e de propriedade da CONTRATADA;
f) Xxxxxxxxx a CONTRATADA por quaisquer danos decorrentes de sinistros, com destruição parcial ou total, motivada por queda, uso inadequado ou indevido, negligência, imperícia, quebra do lacre de garantia, imprudência ou caso de roubo, furto, extravio, pagando à CONTRATADA o valor de mercado do Equipamento, a título de multa não compensatória;
g) Em caso de roubo ou furto, o CONTRATANTE obriga-se a providenciar o respectivo boletim de ocorrência perante o órgão competente em até 24 (vinte e quatro) horas após o fato e a enviar uma cópia do boletim de ocorrência para a CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato; e
h) Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência ou falta de infraestrutura básica.
6.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por solução de problemas relacionados ao funcionamento do Equipamento que não sejam de sua propriedade e que possam interferir na sua plena utilização, tais como problemas relacionados a softwares de terceiros, rede de telefonia ou acesso à internet etc.
6.10. O CONTRATANTE se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas ao uso inadequado do Equipamento.
7 – Remuneração da CONTRATADA
7.1. Em contrapartida à intermediação e licença de uso da Plataforma e prestação dos Serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração de acordo com os valores descritos no Termo de Aceite (“Remuneração”).
7.2. O pagamento da Remuneração devida à CONTRATADA se dará mediante transferência pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, antes do pagamento ao CONTRATANTE do valor das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX.
7.2.1. Para tanto, o CONTRATANTE expressamente autoriza Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento (conforme aplicável) a, por sua conta e ordem, realizar o débito do valor da Remuneração devida à CONTRATADA em razão deste Contrato.
7.3. A Remuneração será variável, mediante a aplicação de um percentual sobre o valor das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizadas pelo CONTRATANTE. A apuração da Remuneração devida à CONTRATADA poderá ser realizada mensalmente ou ao término de um determinado evento.
7.3.1. Independente do volume de transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo de Remuneração, conforme previsto no Termo de Aceite.
7.3.2. O valor da Remuneração será reajustado, anualmente, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
7.4. O não pagamento da Remuneração ensejará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die sobre o valor do débito.
7.4.1. A ausência de pagamento ensejará, ainda, na suspensão imediata dos Serviços e bloqueio de acesso à Plataforma; sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do crédito, inclusive a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito.
7.5. A não utilização da Plataforma pelo CONTRATANTE não afetará o valor da Remuneração a ser paga pela CONTRATADA durante o Prazo Inicial de vigência deste Contrato, considerando os custos e despesas incorridos pela CONTRATADA para a instalação, setup, customização e disponibilização da Plataforma e do Aplicativo.
7.6. O valor da Remuneração será reajustado, automaticamente, sempre que houver a alteração dos tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, conforme definido pela respectiva legislação aplicável.
7.7. A CONTRATADA poderá cobrar outras modalidades de remuneração em razão de serviços adicionais que vierem a ser prestados ao CONTRATANTE, de acordo com os valores indicados no Termo de Aceite.
8 – Obrigações Adicionais do CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE será exclusivamente responsável pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia dos produtos ou serviços comercializados aos Usuários; de forma que a CONTRATADA não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os produtos ou serviços, nem pela veracidade do Conteúdo disponibilizado no Aplicativo ou na Plataforma, sendo responsável somente pela intermediação e licença da Plataforma e do Aplicativo, além dos Serviços efetivamente contratados pelo CONTRATANTE.
8.2. Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações decorrentes de sua atividade empresarial, incluindo, mas não se limitando, as obrigações fiscais, trabalhistas cíveis e/ou consumeristas; estando a CONTRATADA isenta de quaisquer ônus ou responsabilidade.
8.3. Por meio da Plataforma, o CONTRATANTE poderá optar pela utilização de uma funcionalidade que permite a gestão das vendas realizadas aos Usuários, incluindo a possibilidade de emissão de notas fiscais, mediante envio de informações a serem fornecidas exclusivamente pelo CONTRATANTE (“Módulo Fiscal”).
8.3.1. Ao utilizar o Módulo Fiscal, o CONTRATANTE responsabiliza-se, com exclusividade, por toda e qualquer informação prestada; incluindo aspectos contábeis, fiscais, entre outros, responsabilizando-se pela qualidade, segurança e acuidade de qualquer informação que venha a ser necessária.
8.3.2. A CONTRATADA se responsabiliza apenas e tão somente pelo funcionamento do Módulo Fiscal, sendo que qualquer erro na utilização do Módulo Fiscal e/ou na emissão de notas fiscais será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE; que se compromete a isentar a CONTRATADA de quaisquer ônus ou responsabilidade, inclusive perante as secretarias da fazenda municipais, estaduais e federais.
8.4. Caberá ao CONTRATANTE dirimir diretamente com os Usuários eventuais reclamações relacionadas com os produtos ou serviços comercializados, tendo em vista que os Serviços prestados pela CONTRATADA se limitam à disponibilização de tecnologia para que o CONTRATANTE possa divulgar Conteúdo no Aplicativo ou na Plataforma.
8.5. O CONTRATANTE se declara ciente e concorda que a CONTRATADA: (i) presta serviços de tecnologia e não realiza qualquer fiscalização sobre os Usuários; (ii) não se responsabiliza pela idoneidade financeira dos Usuários e não garante o pagamento pela venda de qualquer produto ou serviço comercializado pelo CONTRATANTE; e (iii) não presta qualquer garantia pelos Serviços de Pagamento integrados na Plataforma.
8.6. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos casos em que a Plataforma for afetada em razão de programas externos utilizados, bem como pela instalação de antivírus e outros softwares de segurança.
8.6.1. Dentre as Funcionalidades presentes na Plataforma está disponível uma ferramenta de impressão de cupons para comercialização de produtos para consumo pelos Usuários do(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), a qual, considerando a evolução tecnológica dos aparelhos smartphones e dos meios de impressão, se torna
passível de eventual clonagem e/ou falsificação de cupons. O CONTRATANTE, caso opte pela utilização desta ferramenta, declara estar ciente deste risco, bem como, ser de sua exclusiva responsabilidade todo e qualquer dano. Alternativamente a esta ferramenta, a CONTRATADA possui em sua Plataforma outras Funcionalidades que não apresentam este mesmo risco.
8.7. Sem prejuízo das obrigações previstas neste Contrato, o CONTRATANTE se compromete, ainda, a (i) manter a Plataforma atualizada, objetivando correção de erros, melhorias e adaptações indicadas pela CONTRATADA; e (ii) criar backups (cópias de segurança) dos dados obtidos em razão da utilização da Plataforma, comprometendo-se a armazená-los em servidores protegidos e seguros.
8.8. O CONTRATANTE está ciente que na hipótese da existência de saldo remanescente nos cartões ou pulseiras pré-pagos, após o vencimento estipulado nos mesmos, o CONTRATANTE, na qualidade de principal favorecido, será o único responsável por quaisquer questionamentos, cabendo a este pedir a exclusão da lide a CONTRATADA de eventuais questionamentos judiciais e/ou administrativos.
8.9. O CONTRATANTE deverá informar ao seus Usuários os valores correspondentes a não devolução dos cartões e pulseiras, bem como a forma de devolução da taxa da caução do cartão e/ou eventual saldo remanescente não utilizado pelo Usuário (público).
8.9.1 A devolução de taxa da caução e saldo remanescente dos cartões são de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE perante o seu público. O CONTRATANTE deve possibilitar a restituição integral de tais valores no menor tempo possível, comprometendo-se a: (i) comunicar e orientar o(s) Usuário(s), de maneira clara e adequada, a respeito das regras e condições relativas a restituição dos valores, cientificando, inclusive, sobre a possibilidade da devolução da taxa caução, mediante o recebimento do cartão/pulseira de consumo, ocorrer por meio de pecúnia, oferecimento de uma garrafa de água, ou por qualquer outro meio que venha a ser convecionado diretamente com o Usuário e, (ii) possibilitar a restituição integral dos valores remanescentes, mediante solicitação dos Usuários, por meio dos caixas do evento e/ou estabelecimento, caso o CONTRATANTE não tenha realizado a contratação da Plataforma de Reembolso, prevista na cláusula 3.15 do presente instrumento.
8.10. Este Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATADA e os empregados e/ou subcontratados do CONTRATANTE, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelo recrutamento, seleção, contratação, administração e gerenciamento de seus funcionários e subcontratados.
8.11. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos de qualquer natureza, inclusive trabalhista, fiscal, cível ou consumerista, contra a CONTRATADA, seus sócios, executivos, empregados ou prepostos (“Partes Indenes”), relativamente aos Usuários, funcionários, subcontratados ou quaisquer pessoas envolvidas pelo CONTRATANTE em sua atividade, o CONTRATANTE se obriga a assumir de imediato o processo judicial ou administrativo, na qualidade de única parte legítima, reivindicando para si a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos e requerendo a exclusão das Partes Indenes do polo passivo do processo, isentando-as de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
9 – Privacidade das Informações
9.1. A CONTRATADA possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do CONTRATANTE e dos Usuários serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, divulgadas e protegidas. O CONTRATANTE deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato e está disponível para consulta através do link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
9.1.1. A CONTRATADA adota todas as medidas necessárias e se utiliza de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações, porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para o furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado das informações do CONTRATANTE ou Usuários.
9.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a lhe enviar comunicados e publicidade, por e-mail, sobre os Serviços e divulgação de novos produtos.
9.3. A CONTRATADA irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o CONTRATANTE ou a utilização da Plataforma.
9.4. As Partes serão responsáveis por cumprir todas as exigências previstas na LGPD e nas Leis Aplicáveis em relação ao Tratamento de Dados Pessoais.
9.5. São obrigações exclusivas do CONTRATANTE, incluindo, sem limitação:
9.5.1. Cumprir todas as obrigações de transparência e licitude aplicáveis à coleta e ao uso dos Dados Pessoais, conforme previstas na LGPD, obtendo, inclusive eventuais consentimentos e autorizações necessários;
9.5.2. Garantir a regularidade da transferência ou fornecimento de acesso aos Dados Pessoais para a CONTRATADA.
9.6. O CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA se não for capaz de cumprir suas responsabilidades previstas nesta cláusula, LGPD ou demais Leis Aplicáveis.
9.7. A CONTRATADA tratará apenas Xxxxx Xxxxxxxx para os fins descritos neste Contrato, salvo se exigido de outra forma pelas Leis Aplicáveis. A CONTRATADA não é responsável pelo cumprimento de nenhuma Lei de Proteção de Dados aplicável ao CONTRATANTE.
9.8. A CONTRATADA implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais contra Violações de Dados Pessoais (“Medidas de Segurança”). Não obstante alguma disposição em contrário, a CONTRATADA poderá modificar ou atualizar as Medidas de Segurança a seu exclusivo critério, desde que tal modificação ou atualização não gere um prejuízo material à proteção oferecida por tais medidas.
9.9. A CONTRATADA garantirá que todo o pessoal autorizado por ela a tratar os Dados Xxxxxxxx em seu nome estará sujeito às devidas obrigações de confidencialidade (seja por previsão em contrato ou na lei) em relação a esses Dados Pessoais.
9.10. O CONTRATANTE deve implementar os procedimentos técnicos e organizacionais necessários e adequados para o cumprimento de todas as exigências previstas na LGPD e nas Leis Aplicáveis em relação ao Tratamento de Dados Pessoais.
9.11. Qualquer das Partes notificará prontamente a outra após ter ciência de qualquer Violação de Dados Pessoais e fornecerá oportunamente informações relativas à Violação de Dados Pessoais quando estas forem conhecidas ou razoavelmente solicitadas. Mediante solicitação qualquer das partes prestará prontamente toda a assistência razoável necessária para dar condições à outra Parte de comunicar Violações de Dados Pessoais relevantes às autoridades competentes e/ou aos Usuários afetados, caso precise fazê-lo nos termos da LGPD.
9.12. A CONTRATADA excluirá os dados dos Usuários na ocasião de expressa solicitação ou expiração da finalidade, conforme os procedimentos e prazos estipulados na LGPD, ressalvados os casos em que a CONTRATADA for obrigada pelas Leis Aplicáveis a reter os dados dos Usuários, no todo ou em parte, arquivados nos sistemas de backup, dados estes que a CONTRATADA isolará em segurança e protegerá contra uso indevido, excluindo-os de acordo com suas práticas de exclusão e com os requisitos da LGPD ou demais Leis Aplicáveis.
9.13. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a realizar o tratamento de dados provenientes da Plataforma, de acordo com as disposições da LGPD e demais Leis Aplicáveis. A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados para os fins previstos no Contrato e aplicar todas as Medidas de Segurança para garantir a proteção e a privacidade dos dados durante o seu processamento.
9.14. O CONTRATANTE concorda e reconhece que a CONTRATADA pode acessar e tratar Dados Pessoais em escala global conforme o necessário para prestar os Serviços deste Contrato.
9.15. Caso ocorra transferência, a CONTRATADA garantirá que tais transferências sejam feitas de acordo com as exigências das leis de proteção de dados aplicáveis.
10 – Propriedade Intelectual
10.1. A CONTRATADA é legítima detentora de todos os direitos referentes ao código-fonte da Plataforma e do Aplicativo, incluindo o método de funcionamento, APIs de integração, fotografias, imagens, logomarcas, projetos, marcas, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, compilação de dados, vídeos, sinais distintivos e informações.
10.2. Sob pena de sanções previstas na legislação em vigor, é vedado ao CONTRATANTE qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, permanente ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, mesmo que sem alterações, da Plataforma, do Aplicativo e de suas Funcionalidades, mesmo por meio de hiperlink, sem a expressa autorização escrita da CONTRATADA, ainda que sejam realizados como referências e/ou propagandas em websites ou qualquer outro meio de veiculação de informações.
10.3. O CONTRATANTE reconhece que a Plataforma e todas as suas Funcionalidades são protegidos pela legislação de direitos autorais e de proteção aos programas de computador, e que a CONTRATADA é exclusiva titular de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais e segredos de negócio.
10.4. É vedado ao CONTRATANTE: (i) transferir, comercializar, sublicenciar, autorizar o uso por terceiros ou, de qualquer outra forma, alienar a Plataforma; (ii) efetuar modificações, acréscimos ou derivações na Plataforma, por si ou por terceiros; (iii) fazer engenharia reversa, decompilar ou desmontar a Plataforma, ou adotar qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código-fonte da Plataforma; e (iv) copiar, total ou parcialmente, a Plataforma, ou usá-la de modo diverso do expressamente estipulado neste Contrato.
11 – Prazo de Vigência e Extinção
11.1. Este Contrato entra em vigor a partir da assinatura deste Contrato e vigerá pelo prazo previsto no Termo de Aceite (“Prazo Inicial”), devendo o CONTRATANTE realizar o pagamento da Remuneração durante este período.
11.2. Após o término do Prazo Inicial, previsto no Termo de Aceite, este Contrato vigerá por prazo indeterminado, e poderá ser denunciado, por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante notificação com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer ônus, multas ou penalidades.
11.2.1. Durante o prazo de aviso prévio, o CONTRATANTE deverá cumprir com suas obrigações perante todos os Usuários. Após o decurso deste prazo, será suspensa a intermediação e licença da Plataforma.
11.3. Este Contrato poderá ser considerado extinto, imediatamente e sem a necessidade de aviso prévio, nos casos em que: (i) houver o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, por período superior a 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação pela Parte Infratora; (ii) o CONTRATANTE deixar de pagar a Remuneração devida à CONTRATADA, por período superior a 30 (trinta) dias; ou (iii) ocorrer a suspensão, pelas autoridades competentes, da execução deste Contrato.
11.4. Caso a denúncia venha a ser exercida pelo CONTRATANTE antes do decurso do Prazo Inicial, este deverá pagar a multa, cumulativa e não indenizatória, equivalente à 03 (três) vezes a média do valor correspondente aos últimos 03 (três) meses da Remuneração paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em caso de Contratos com Prazo Inicial superior a 06 (seis) meses; ou 50 % (cinquenta por cento) do valor de Remuneração que seria devido à CONTRATADA, em caso de Contratos com Prazo Inicial em data(s) específica(s).
11.4.1. A multa acima deverá ser calculada de forma proporcional ao período restante para o término do Prazo Inicial; ou de forma proporcional ao valor da Remuneração, conforme previsto acima, e deverá ser paga pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação enviada pela CONTRATADA, sob pena
de incidir multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.4.2. Caso a denúncia venha a ser exercida pelo CONTRATANTE após o término do Prazo Inicial, ou pela CONTRATADA a qualquer tempo, a resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
11.5. Caberá ao CONTRATANTE a realização do backup das informações contidas na Plataforma pelo período de sua utilização, não sendo a CONTRATADA responsável pelo armazenamento de dados ou transferência para terceiros.
12 - Conduta Ética
12.1. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, expressamente concorda que: (i) deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, à Lei Complementar nº 101/00, à Lei nº 12.529/11 e às demais leis brasileiras relacionadas à atos de corrupção passiva e ativa, direito concorrencial, responsabilização fiscal e fraude; e (ii) não está recebendo qualquer valor ou recursos para realização de subornos ou quaisquer outros atos que violem o exposto nesta cláusula.
12.2. O CONTRATANTE concorda e compromete-se a: (i) nunca receber ou propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer benefício indevido a um funcionário/agente público, a um terceiro ligado a ele, ou a qualquer prestador de serviço com relação ao assunto deste Contrato como propósito de (a) influenciar qualquer ação ou decisão de um funcionário público ou terceiro, ou (b) induzir tal funcionário público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente; (ii) não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente;
(iii) nunca solicitar ou obter vantagem ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com este Contrato; e (iv) nunca impedir investigações ou inspeções feitas por funcionários/agentes públicos.
12.2.1. Adicionalmente, o CONTRATANTE concorda em notificar a CONTRATADA imediatamente por escrito, caso tome conhecimento que algum de seus sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados e procuradores atuando em seu nome, recebam solicitação de algum funcionário público ou terceiro pedindo ou propondo pagamentos ilícitos e se compromete a enviar todas as informações e documentos relacionados se solicitado pela CONTRATADA.
12.2.2. Os termos “benefício indevido” e “vantagem ilícita”, descritos na cláusula acima, devem ser compreendidos como qualquer oferta, presente/brinde, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou qualquer coisa de valor (incluindo, mas não limitando-se a, refeições, entretenimento, despesas de viagens), direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de qualquer funcionário/agente público, terceiro relacionado a tal funcionário público, ou a qualquer outro terceiro com o propósito de influenciar qualquer ação, decisão ou omissão por parte de um funcionário público ou terceiro para obter, reter ou direcionar negócios, ou garantir algum tipo de benefício ou vantagem imprópria às partes, seus Usuários, afiliadas ou qualquer outra pessoa.
12.2.3. O termo “funcionário/agente público” descrito na cláusula acima deve ser compreendido como: (i) qualquer indivíduo que, mesmo que temporariamente e sem compensação, esteja a serviço, empregado ou mantendo uma função pública em entidade governamental, entidade controlada pelo governo, ou entidade de propriedade do governo (indivíduos empregados por fundos de pensão públicos devem ser considerados “funcionários/agentes públicos” para o propósito deste Contrato), nacional ou estrangeira, ou em organizações públicas; (ii) qualquer indivíduo que seja candidato ou esteja ocupando um cargo público; (iii) qualquer partido político ou representante de partido político. As mesmas exigências e restrições também se aplicam aos familiares de funcionários públicos até o segundo grau (cônjuges, filhos e enteados, pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos).
12.3. O descumprimento do disposto nesta cláusula ou de quaisquer leis anticorrupção pelo CONTRATANTE será considerado infração grave a este Contrato e conferirá à CONTRATADA o direito de rescindi-lo imediatamente, inclusive com a possibilidade de suspensão e retenção de todo e qualquer pagamento relacionado ao presente Contrato, a fim de ressarcir eventuais prejuízos sofridos.
12.4. O CONTRATANTE indenizará e isentará a CONTRATADA e/ou diretores, conselheiros, funcionários e/ou representantes, de qualquer perda, reivindicação, multa, custa ou quaisquer despesas incorridas pelo CONTRATANTE decorrentes de qualquer violação prevista nesta cláusula. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, o CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA fornecerá dados e informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes, na hipótese de instauração de qualquer procedimento cujo objeto for a apuração de violação das leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato.
13 – Disposições Gerais
13.1. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
13.2. As Partes acordam que, em conformidade com as disposições da Resolução nº 3878 do Banco Central do Brasil ou qualquer outra norma regulatória aplicável, a CONTRATADA fica autorizada a realizar a análise financeira do CONTRATANTE. Esta análise financeira tem como objetivo avaliar a capacidade de cumprimento das obrigações contratuais e verificar a evolução financeira do CONTRATANTE para a execução do presente Contrato. A CONTRATADA se compromete a tratar todas as informações adquiridas durante a análise financeira com confidencialidade e usá-las exclusivamente para os fins previstos no Contrato.
13.3. Os direitos creditórios a que a CONTRATADA faz(rá) jus sob esta contratação, incluindo as prestações futuras e demais créditos devidos por força de seu Contrato poderão ser cedidos fiduciariamente para garantia de obrigações a serem contraídas pela CONTRATADA, independentemente de qualquer anuência do CONTRATANTE. Informamos que qualquer alteração do domicílio bancário qualificado no Cadastro e/ou da forma de faturamento a ser atendida pelo CONTRATANTE, será oportunamente informado pela CONTRATADA e/ou pelo Agente Fiduciário da garantia.
13.4. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
13.5. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
13.6. As Partes acordam que a CONTRATADA se compromete a cumprir um Acordo de Nível de Serviço (“SLA”) para a realização de revisões e aditivos nos Contratos celebrados com o CONTRATANTE. Conforme este SLA, todas as solicitações de revisão ou aditamento serão avaliadas e respondidas em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da solicitação e informação necessária para revisão ou aditamento. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir a agilidade e transparência em todas as etapas do processo de revisão e adição contratual, visando a satisfação mútua das Partes.
13.7. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a incluir, sem qualquer ônus ou encargo, seu nome, marcas, logotipos e endereço, bem como, de seu(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), conforme o caso, em ações de marketing, em suas redes sociais, no Aplicativo e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela CONTRATADA, autorizando inclusive a comunicação de dados, como: o nome de seu(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), conforme o caso, endereço, site, redes sociais, entre outros dados necessários para tal divulgação, ressalvado o direito de o CONTRATANTE revogar esta autorização a qualquer momento.
13.8. Os termos deste Contrato prevalecem sobre qualquer acordo ou contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação ao seu objeto.
13.9. O CONTRATANTE reconhece a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e eficaz, mesmo que feita com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil nos termos do artigo 10º da MP n° 2.200/2001.
13.10. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em
São Paulo / SP, 12 de abril de 2024.
ZIG TECNOLOGIA S.A.
ANEXO – ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
O presente anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Licença de Software, Intermediação e Prestação de Serviços (“Contrato”), celebrado entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
1. Por meio deste Anexo, o CONTRATANTE concorda com a abertura de uma conta de pagamento individual e exclusiva Conta de Pagamento, perante a instituição de pagamentos a ser indicada pela CONTRATADA (“Instituição de Pagamento”).
2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará mediante a liquidação financeira decorrente de transações realizadas com cartões de crédito e débito ou via PIX a serem pagas pela Credenciadora que presta os Serviços de Pagamento.
2.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade das tecnologias necessárias.
2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, os recursos estarão disponíveis em até 01 (um) dia útil; sendo que os recursos depositados na Conta de Pagamento do CONTRATANTE poderão ser utilizados para resgate (“Resgate”), mediante transferência para: (i) a conta bancária de titularidade do CONTRATANTE; ou (ii) para a conta bancária de terceiros indicados pelo CONTRATANTE; e
2.3. O Resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da transação.
3. As solicitações de Resgate deixarão de ser acatadas pela CONTRATADA quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) O CONTRATANTE deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização do Resgate.
4.1. Os critérios poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante comunicação ao CONTRATANTE.
5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do CONTRATANTE serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento;
(ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
6. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração o CONTRATANTE, independentemente do período que ficarem depositados.
7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do CONTRATANTE.
8. O CONTRATANTE não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a Instituição de Pagamento.
9. O CONTRATANTE terá acesso à movimentação de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Plataforma, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
10. A Instituição de Pagamento disponibilizará acesso às transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Instituição de Pagamento não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo o CONTRATANTE o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
11. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
12. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluir ou alterar os termos e condições relacionados à Conta de Pagamento, mediante alteração deste Anexo e comunicação ao CONTRATANTE.