PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
(Processo nº 2016001852)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2.989 de 05 de fevereiro de 2016, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nºs 7.468/2011, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016001852, a abertura de LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP), na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO PRÉ-HOSPITALAR, nos termos e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 27 de xxxxxxxx xx 0000 XXXXXXX XX XXXXXXXX: 9:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de atendimento médico pré-hospitalar, nos termos e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1.1.1. O serviço deverá ser prestado a toda e qualquer pessoa que se encontre na área protegida da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, composta pelos locais abaixo relacionados:
a) Palácio Alfredo Nasser (atual sede do Poder Legislativo Estadual), situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
b) Sede da Escola do Legislativo, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
c) Seção de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx XX-0, Xx.00, Xx.00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.1.2. O serviço deverá ser prestado pelo período de 12 (doze) meses, com orientação médica telefônica ilimitada e atendimentos médicos in loco limitados a 12 (doze) atendimentos anuais, não estando sujeitos a limites mensais.
1.1.3. Os serviços deverão ser prestados de forma integral e contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em dias úteis e não úteis, inclusive sábados, domingos e feriados.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está à cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos
interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.1.3. Nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e artigo 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o presente processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.7. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.7.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.7.6. Esteja reunida em consórcio;
2.7.7. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.7.8. Não se enquadre na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. A sessão pública deste pregão eletrônico terá início dia 27 de setembro de 2016, às 9:00 horas, momento a partir do qual os licitantes terão 30 (trinta) minutos para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá consignar o preço unitário de todos os itens integrantes do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução dos serviços.
3.1.1.1. No item 01, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder a franquia mensal cobrada pelo licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, enquanto que no item 02, o valor unitário corresponderá ao preço cobrado para a realização de cada atendimento médico in loco na área protegida da Assembleia, considerando o deslocamento de ambulância.
3.1.1.2. Ao registrar o preço unitário do item, o sistema calculará automaticamente seu respectivo preço total, e após serem preenchidos os preços unitários de todos os itens, o sistema, também automaticamente, apresentará o preço global do lote.
3.1.1.3. Entenda-se por preço unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade a ser fornecida, ao passo que o valor global do lote corresponde a somatória dos valores totais de todos os itens integrantes do lote.
3.1.2. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, sem identificar os licitantes participantes, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitido a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas;
3.1.3. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo valor, o sistema, automaticamente, classificará como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro;
3.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções legais;
3.1.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 - ETAPA DE LANCES:
3.2. Após o encerramento do período destinado ao registro de propostas, terá início a etapa competitiva, quando todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor global do lote único, isto é, a somatória dos valores totais de todos os itens que o compõe.
3.2.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o mesmo lote, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.2.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.2.5. A fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FASE 3 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.3. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim
decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
3.3.1. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
FASE 4 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
3.4. Ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, planilha de custos e nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, conforme consta no CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO.
3.4.1. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo Pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o Edital e, em caso de irregularidade, ao final da sessão, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
3.4.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista neste Edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e planilha de custos, como condição indispensável para a contratação.
3.4.2.1. Os documentos deverão ser encaminhados para esta Comissão Permanente de Licitação, situada na sala nº 2008, do Anexo Juarez Magalhães da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cujo endereço consta no rodapé deste Edital.
3.4.3. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão, no prazo e condições descritas no subitem 3.4.1.
3.4.4. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e, se necessário, poderá realizar diligências, solicitando documentos complementares e amostras a fim de subsidiar o julgamento da proposta.
3.4.5. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no Edital será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.4.5.1. Se na proposta considerada vencedora o preço do lote ou de algum de seus itens for superior ao seu preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste Edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação à este, e não sendo possível atingí-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa de lances.
3.4.5.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o lote será fracassado.
3.4.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo mesmo.
FASE 5 - DOS RECURSOS:
3.5. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
3.5.1. Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.5.2. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser apresentados em local próprio do sistema, e excepcionalmente, encaminhados por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.5.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.5.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 6 - DO JULGAMENTO:
3.6. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
3.6.1. O objeto deste pregão será adjudicado globalmente para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
3.6.2. O licitante vencedor deverá encaminhar para o endereço constante no rodapé deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, o original ou cópia autenticada da proposta, planilha de custos e demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências não contempladas e que apresentem irregularidades no cadastro obrigatório;
3.6.3. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a embasar sua decisão no tocante ao julgamento das propostas.
FASE 7 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.7. Não havendo recursos, será verificada a regularidade dos atos procedimentais, uma vez constatada, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e em seguida encaminhará os autos ao Diretor Geral da ASSEMBLEIA para análise e homologação do certame.
3.7.1. Havendo recursos, a regularidade dos atos procedimentais será verificada após a decisão final sobre os mesmos.
3.7.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, o Diretor Geral da ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do subitem 3.4, deverá, preferencialmente, ser formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste Edital, contendo o detalhamento dos serviços ofertados, o preço unitário e total dos itens e o preço global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização da prestação dos serviços.
4.1.1. Entenda-se por preço unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade a ser fornecida.
4.1.2. Entenda-se por preço global do lote a somatória dos valores totais de todos os itens que o compõe, o que corresponde ao valor cobrado pelo licitante para a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, com a realização de 12 (doze) atendimentos médicos in loco, na área protegida da Assembleia.
4.1.3. A Proposta de Preços deverá informar o prazo de validade da proposta, o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta
para creditar o pagamento;
4.1.4. A proposta deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, e caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.5. Não se admitirá proposta que apresente preços irrisórios, com valor zero para algum dos itens ou incompatíveis com o valor de mercado;
4.1.6. Não será aceita proposta cujos serviços não atendam as especificações exigidas neste Edital.
4.1.7. A Proposta de Preços deverá estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF;
4.1.8. A omissão dos prazos e condições estipulados neste Edital e em seus anexos, ocasionará sua plena, total e automática aceitação.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada abaixo.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal, devidamente atualizado, que demonstre que a atividade da empresa é compatível com o objeto desta licitação.
c) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domícilio ou sede do licitante, que demonstre que a atividade da empresa é compatível com o objeto desta licitação.
d) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde estiver sediado o licitante.
e) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), se for o caso, para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas.
e.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
f) Comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Nacional, Estadual e do Município onde estiver sediado o licitante, e também para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
i) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, emitida no período de 30 (trinta) dias que anteceder a realização do presente certame.
j) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
k) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993;
l) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante já prestou, com êxito, serviços como o objeto desta licitação.
5.3. Para as informações que apresentem irregularidade ou que não estejam contempladas no CRC, sobretudo os descritos no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de comprovar sua regularidade, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO
6.1. Homologado o resultado da licitação, a ASSEMBLEIA, respeitando a ordem de classificação, convocará o vencedor para assinatura do contrato, na data, horário e local a serem informados no momento de sua convocação.
6.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua convocação, prorrogáveis por igual período, desde que haja motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA, para assinar o contrato decorrente deste processo licitatório.
6.3. O contrato será assinado pelo Presidente da ASSEMBLEIA e pelo licitante vencedor, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência do instrumento contratual.
6.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
6.5. Se o licitante vencedor não assinar o contrato, ou não manter as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, inclusive quanto a prazo e preços, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital.
6.5.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende à todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.
6.6. O contrato assinado com o licitante vencedor terá vigência por 12 (doze) meses contado da sua assinatura.
6.7. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art.3º, §4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor do Contrato,a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para configurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
6.8. A Coordenadoria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle e coordenação da execução do contrato decorrente desta licitação.
CAPÍTULO VII – DA EXECUÇÃO
7.1. A Contratada deverá prestar os serviços objeto desta licitação, na área protegida da Assembleia, com observância da Resolução CFM nº1671/2003 e demais normas aplicáveis a matéria.
7.1.1. Integram a área protegida da Assembleia os seguintes locais:
a) Palácio Alfredo Nasser (atual sede do Poder Legislativo Estadual), situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
b) Sede da Escola do Legislativo, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
c) Seção de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx XX-0, Xx.00, Xx.00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
7.1.2. Os serviços deverão ser prestados de forma integral e contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em dias úteis e não úteis, inclusive sábados, domingos e feriados.
7.2. O serviço de atendimento médico pré-hospitalar dos quadros clínicos agudos, que impliquem risco de vida ou que requeiram atendimento imediato, deverão ser prestados nos termos e condições abaixo descritas:
7.2.1. Se apresentar em, no máximo 15 (quinze) minutos, nos locais indicados na alínea “a” e “b” do subitem 7.1.1, e em 25 (vinte e cinco) minutos no local indicado na alínea “c” do referido subitem.
7.2.2. Portar uma equipe liderada por um médico emergencista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as emergências e suas possíveis complicações, cujo tratamento se prolongará até a estabilização do paciente.
7.2.3. Havendo indicação pela equipe atendente, o paciente será transportado para um centro de tratamento definitivo, em uma UTI móvel especialmente estruturada para minimizar o risco vital do paciente.
7.3. Os quadros clínicos abaixo relacionados são classificados como EMERGÊNCIA, e estão inseridos nas causas de risco paras as quais os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados:
a) Cardiovasculares: parada cardíaco-respiratória, infarto agudo do miocárdio, angina "pectoris", edema agudo de pulmão, arritmias e acidente vascular cerebral;
b) Respiratórios: insuficiência respiratória aguda, crise asmática;
c) Comas metabólicos;
d) Politraumatismos com perda de consciência;
e) Hemorragia Digestiva Aguda e Hemorragia Ginecológica aguda;
f) Choques elétricos e anafiláticos;
g) Pancreatite aguda;
h) Emergência obstétricas;
i) Coma diabético;
j) Afogamentos por imersão;
k) Intoxicações agudas e graves;
l) Xxxx e qualquer outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais.
7.4. Os quadros clínicos abaixo relacionados são classificados como URGÊNCIA, e estão inseridos nas causas de risco paras as quais os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados:
a) Dores abdominais intensas;
b) Cólicas renal e biliar;
c) Tonturas intensas com perda súbita do equilíbrio ou sonolência;
d) Traumatismo ou Politrauma sem perda da consciência, mas com dificuldade de locomoção;
e) Hipertermia (febre com mais de 39 graus e rebelde a antitérmicos);
f) Crises hipertensas e convulsivas;
g) Reações Alérgicas Agudas;
h) Cefaléia súbita e intensa não habituais que não cedem com os medicamentos comuns
7.5. Na realização de Orientação Médica Telefônica (OMT) do paciente ou responsável, o licitante vencedor deverá utilizar protocolos internacionais, revisados e adequados à realidade local que, oferecendo:
7.5.1. Soluções em situações de caráter eletivo, tais como: informação sobre doses, contraindicações e interações medicamentosas.
7.5.2. Sugestões de exames complementares para o diagnóstico definitivo e a permissão para evidenciar quadros clínicos que não necessitem intervenção médica, ou seja, os casos que a coordenação médica não considere como emergência ou urgência, e portanto, estarão expressamente fora da cobertura do atendimento direto, com equipes médicas.
7.5.3. Orientação para investigação e esclarecimento de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc), controle de tratamento ambulatorial: pacientes crônicos em tratamento continuado, sem agudização do processo: casos psiquiátricos, dores de dente; enxaquecas; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico, transporte para a realização de exames.
7.6. As Unidades de Pronto Socorro Móvel contarão, pelo menos, com os seguintes equipamentos:
a) Desfibrilador Portátil;
b) Marcapasso externo;
c) Eletrocardiógrafo;
d) Oximetro de Pulso;
e) Aspirador Portátil e Fixo;
f) Peak Flow - oxigênio Portátil;
g) Sistema Fixo de Oxigenioterapia;
h) Respirador Portátil;
i) Bomba ele infusão;
j) Talas Infláveis de imobilização;
k) Colares cervicais Philadelphia;
l) Maca Retrátil;
m) Sistema de Rádio, interligado com antenas repetidoras;
n) Malas de medicação, para atendimento de quaisquer quadros de emergência ou urgência;
o) Monitor Cardíaco;
p) Mala de trauma, com material para imobilização de fraturas e controle de hemorragias
q) Material para intubação endotraqueal;
r) Macas de transporte de pacientes com traumatismo em coluna.
7.7. A unidade móvel, deverá contar com espaço para acompanhante e espaço interno que permita o trabalho contínuo da equipe até a chegada ao hospital, se necessário.
7.8. O serviço deverá ser prestado pelo período de 12 (doze) meses, com orientação médica telefônica ilimitada e atendimentos médicos in loco limitados a 12 (doze) atendimentos anuais, não estando sujeitos a limites mensais.
7.9. Em todos os casos, a responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA cessará, total e automaticamente, quando assistido e/ou estabilizado o paciente no lugar em que se encontrar, ou no momento em que chegar ao local indicado para seu tratamento.
CAPÍTULO VIII – DO PAGAMENTO
8.1. O licitante vencedor deverá apresentar mensalmente até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente a nota fiscal detalhada dos serviços prestados, referente aos serviços prestados no mês anterior, sendo o pagamento efetuado, em até 30 (trinta) dias, contados de sua apresentação, com recursos oriundos do Tesouro Estadual vigente no orçamento próprio da Assembleia Legislativa.
8.2. O valor da nota fiscal corresponderá ao valor mensal cobrado para a prestação dos serviços descritos no item 01 do Lote Único.
8.2.1. Havendo atendimento médico in loco, o licitante vencedor deverá acrescer a nota fiscal do mês subsequente ao da data de prestação do serviço, o valor descrito no item 02 do Lote Único, multiplicado pela quantidade de atendimentos realizados.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação deste perante a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, inclusive decorrentes de eventuais sanções.
8.4. Caberá ao contratado apresentar juntamente com a nota fiscal, a documentação comprobatória da regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
8.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este Edital, o prazo constante do subitem 8.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 8.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6/ 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou recusar a receber a Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato inclusive não prestando o serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a ASSEMBLEIA e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria instituição, sem prejuízo de multas e demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução deste ou instrumento equivalente, sujeitará ao contratado, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao Contratado que execute insatisfatoriamente o contrato ou que acarrete transtornos na prestação do serviço contratado.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
9.5. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a nota de empenho e o respectivo contrato.
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Edital:
10.1.1. Manter-se, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este certame;
10.1.2. Atender a todas as especificações definidas pelo Termo de Referência (Anexo 01) deste Edital;
10.1.3 Atender prontamente os chamados realizados pela Contratante.
10.1.4. Executar o serviço nos prazos e nos critérios estipulados neste Edital;
10.1.5. Disponibilizar um número de telefone para chamadas de emergências 24 horas;
10.1.6. Arcar às expensas próprias com todas as despesas necessárias a execução do serviço objeto deste pregão, sobretudo transporte, mão-de-obra, ferramentas, impostos, taxas, emolumentos e obrigações sociais e trabalhistas;
10.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, relacionados aos serviços, bem como reportar à esta, qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do ajuste.
10.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por dolo ou culpa, ação ou omissão, bem como aqueles causados por seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução do serviço.
10.2. O contratado não poderá ceder ou transferir os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações do ajuste a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da Assembleia;
10.3. Aplicam-se ao ajuste as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
11.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a empresa vencedora cumpra suas obrigações dentro das normas legais.
11.2. Rejeitar o serviço executado em desacordo com as descrições contidas na Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços constante no Termo de Referência (Anexo 01).
11.3. Indicar, através da Diretoria Geral desta Casa, o Gestor do Contrato, que será um servidor responsável pelo acompanhamento, gerenciamento físico e financeiro e fiscalização de sua execução, observada na sua nomeação as regras do Art. 51 a 54 da Lei Estadual nº. 17.928/2012;
11.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CAPÍTULO XII - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportado ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
13.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
13.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
13.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
13.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na sua aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico.
13.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
13.6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
13.7. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 - MINUTA DO CONTRATO;
Goiânia, 12 de setembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Geral | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO PRÉ-HOSPITALAR, nos termos e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. |
JUSTIFICATIVA | Considerando que o atendimento médico oferecido pela Divisão de Saúde e Promoção Social da Assembleia é apenas ambulatorial, e que esta não possui equipamentos e estrutura adequada a prestação de serviço pré-hospitalar, se faz necessário a contratação de empresa para prestação destes serviços, de modo a assegurar a todas as pessoas que frequentam esta Casa um socorro pleno e efetivo, inclusive em quadros clínicos de maior gravidade, possibilitando o atendimento da vítima nos primeiros minutos após o agravo à sua saúde, impedindo que este possa lhe levar à deficiência física ou mesmo à morte, por meio do atendimento adequado, com transporte a um hospital devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) se necessário. |
ADJUDICAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
PRAZO E LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | Conforme Capítulo VII do Edital. |
FORMA DE PAGAMENTO | Conforme Capítulo VIII do Edital. |
PENALIDADES | Conforme Capítulo IX do Edital. |
PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant | Unid. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 12 | Mês | Serviço de atendimento médico pré- hospitalar, sob o sistema de área protegida, com orientação médica telefônica (OMT) e transporte à unidade de saúde. (Franquia mensal) | R$ 327,50 | R$ 3.930,00 |
02 | 12 | Atendimento | Serviço de atendimento médico pré- hospitalar in loco na área protegida da Assembleia, com deslocamento de ambulância. | R$ 392,50 | R$ 4.710,00 |
Valor global estimado: R$ 8.640,00 (Oito mil, seiscententos e quarenta reais) |
1. LEGENDA:
a) Valor Unitário Estimado (Item 01) 🡪 Corresponde ao preço fixo mensal a ser pago para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
b) Valor Total Estimado (Item 01) 🡪 Corresponde ao valor total a ser pago pela Assembleia pela prestação dos serviços objeto desta licitação pelo período de 12 (doze) meses, independentemente da realização de atendimentos médicos in loco na área protegida da Assembleia.
c) Valor Unitário Estimado (Item 02) 🡪 Corresponde ao preço a ser cobrado pelo licitante vencedor por cada atendimento médico realizado in loco na área protegida da Assembleia, e cujo valor somente será pago se o respectivo serviço for efetivamento solicitado pela Assembleia.
d) Valor Total Estimado (Item 02) 🡪 Corresponde a multiplicação do Valor Mensal Estimado, pelo quantitativo máximo de atendimentos médicos in loco na área protegida da Assembleia.
e) Valor Global Estimado 🡪 Corresponde a somatória do valor total do item 01 e do item 02, sendo também o valor máximo a ser desembolsado pela Assembleia com esta contratação.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa que assinará o contrato, conforme modelo abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016 | |||||
Nome da empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Banco: | Agência: | Conta: | |||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | ||||
Email: | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Total (R$) | |
01 | |||||
02 | |||||
Valor total: R$ (Valor total do lote escrito por extenso) | |||||
Prazo de Execução dos Serviços: | |||||
Prazo de Validade da Proposta: | |||||
OBS: |
Cidade, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá conter especificação técnica de forma clara, completa e detalhada dos serviços a serem prestados, bem como os preços unitários e total de cada item, assim como o valor global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização dos serviços.
Os valores unitários e totais deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais dos itens.
A proposta deverá informar ainda o prazo de garantia e execução dos serviços, validade da proposta, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento, e ainda estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o contrato deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016 CONTRATO
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E ..................................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos .... dias do mês ................ do ano de dois mil e dezesseis (2016), na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compareceram as partes CONTRATANTES, a saber: de um lado, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº 95.674, 2ª via, SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00 e, do outro lado,
................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
................., estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada por ..........................................., brasileiro, ........., .................., portador da RG nº
...................... e CPF nº ........................, para terem, entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o Processo de nº 2016001852, na modalidade Pregão Eletrônico que tomou o nº 52/2016, para terem entre si ajustado o Contrato em epígrafe, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Estadual nº. 17.928/2012, Decretos Estaduais nºs. 7.466/2011 e 7.468/2011, e suas alterações, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993, e Lei nº. 8.078/1990 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de atendimento médico pré-hospitalar, com orientação médica telefônica e transporte de pacientes, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o que será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, no edital e em seus anexos.
1.1.1. O serviço deverá ser prestado a toda e qualquer pessoa que se encontre na área protegida da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, composta pelos locais abaixo relacionados:
a) Palácio Alfredo Nasser (atual sede do Poder Legislativo Estadual), situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
b) Sede da Escola do Legislativo, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
c) Seção de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx XX-0, Xx.00, Xx.00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.1.2. O serviço deverá ser prestado pelo período de 12 (doze) meses, com orientação médica telefônica ilimitada e atendimentos médicos in loco limitados a 12 (doze) atendimentos anuais, não estando sujeitos a limites mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O serviço de atendimento médico pré-hospitalar dos quadros clínicos agudos, que impliquem risco de vida ou que requeiram atendimento imediato, deverão ser prestados nos termos e condições abaixo descritas:
2.1.1. Se apresentar em, no máximo 15 (quinze) minutos, nos locais indicados na alínea “a” e “b” do subitem 1.1.1, e em 25 (vinte e cinco) minutos no local indicado na alínea “c” do referido subitem.
2.1.2. Portar uma equipe liderada por um médico emergencista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as emergências e suas possíveis complicações, cujo tratamento se prolongará até a estabilização do paciente.
2.1.3. Havendo indicação pela equipe atendente, o paciente será transportado para um centro de tratamento definitivo, em uma UTI móvel especialmente estruturada para minimizar o risco vital do paciente.
2.2. Os quadros clínicos abaixo relacionados são classificados como EMERGÊNCIA, e estão inseridos nas causas de risco paras as quais os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados:
m)Cardiovasculares: parada cardíaco-respiratória, infarto agudo do miocárdio, angina "pectoris", edema agudo de pulmão, arritmias e acidente vascular cerebral;
n) Respiratórios: insuficiência respiratória aguda, crise asmática;
o) Comas metabólicos;
p) Politraumatismos com perda de consciência;
q) Hemorragia Digestiva Aguda e Hemorragia Ginecológica aguda;
r) Choques elétricos e anafiláticos;
s) Pancreatite aguda;
t) Emergência obstétricas;
u) Coma diabético;
v) Afogamentos por imersão;
w) Intoxicações agudas e graves;
x) Xxxx e qualquer outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais.
2.3. Os quadros clínicos abaixo relacionados são classificados como URGÊNCIA, e estão inseridos nas causas de risco paras as quais os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados:
i) Dores abdominais intensas;
j) Cólicas renal e biliar;
k) Tonturas intensas com perda súbita do equilíbrio ou sonolência;
l) Traumatismo ou Politrauma sem perda da consciência, mas com dificuldade de locomoção;
m)Hipertermia (febre com mais de 39 graus e rebelde a antitérmicos);
n) Crises hipertensas e convulsivas;
o) Reações Alérgicas Agudas;
p) Cefaléia súbita e intensa não habituais que não cedem com os medicamentos comuns
2.4. Na realização de Orientação Médica Telefônica (OMT) do paciente ou responsável, a CONTRATADA deverá utilizar protocolos internacionais, revisados e adequados à realidade local que, oferecendo:
2.4.1. Soluções em situações de caráter eletivo, tais como: informação sobre doses, contraindicações e interações medicamentosas.
2.4.2. Sugestões de exames complementares para o diagnóstico definitivo e a permissão para evidenciar quadros clínicos que não necessitem intervenção médica, ou seja, os casos que a coordenação médica não considere como emergência ou urgência, e portanto, estarão expressamente fora da cobertura do atendimento direto, com equipes médicas.
2.4.3. Orientação para investigação e esclarecimento de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc), controle de tratamento ambulatorial: pacientes crônicos em tratamento continuado, sem agudização do processo: casos psiquiátricos, dores de dente; enxaquecas; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico, transporte para a realização de exames.
2.5. As Unidades de Pronto Socorro Móvel contarão, pelo menos, com os seguintes equipamentos:
a) Desfibrilador Portátil;
b) Marcapasso externo;
c) Eletrocardiógrafo;
d) Oximetro de Pulso;
e) Aspirador Portátil e Fixo;
f) Peak Flow - oxigênio Portátil;
g) Sistema Fixo de Oxigenioterapia;
h) Respirador Portátil;
i) Bomba ele infusão;
j) Talas Infláveis de imobilização;
k) Colares cervicais Philadelphia;
l) Maca Retrátil;
m) Sistema de Rádio, interligado com antenas repetidoras;
n) Malas de medicação, para atendimento de quaisquer quadros de emergência ou urgência;
o) Monitor Cardíaco;
p) Mala de trauma, com material para imobilização de fraturas e controle de hemorragias
q) Material para intubação endotraqueal;
r) Macas de transporte de pacientes com traumatismo em coluna.
2.6. A unidade móvel, deverá contar com espaço para acompanhante e espaço interno que, permita o trabalho contínuo da equipe até a chegada ao hospital, se necessário.
2.7. O serviço deverá ser prestado pelo período de 12 (doze) meses, com orientação médica telefônica ilimitada e atendimentos médicos in loco limitados a 12 (doze) atendimentos anuais, não estando sujeitos a limites mensais.
2.8. Em todos os casos, a responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA cessará, total e automaticamente, quando assistido e/ou estabilizado o paciente no lugar em que se encontrar, ou no momento em que chegar ao local indicado para seu tratamento.
2.9. A CONTRATADA deverá atender, com sua frota de UTIs móveis e equipes médicas, as solicitações de serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem interrupções, englobando dias úteis, sábados, domingos ou feriados.
2.10. As solicitações de atendimento médico ou de Orientação Médica Telefônica (OMT) deverão ser feitas por telefone, através da Central de Atendimento da CONTRATADA no número
, devendo a CONTRATADA ser informada da localização do paciente e quadro sintomático.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo;
3.1.2. Assinar os documentos legais providenciados pela CONTRATADA;
3.1.3. Cumprir todas as responsabilidades indicadas nos Instrumentos Jurídicos firmados com a CONTRATADA;
3.1.4. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação das orientações médicas telefônicas e dos atendimentos físicos, prestados pela CONTRATADA;
3.1.5. Fornecer à CONTRATADA informações pertinentes para a realização das orientações medicas telefônicas e dos atendimentos;
3.1.6. Designar o servidor que atuará como gestor do presente contrato;
3.1.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo e condições definidos neste contrato.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, por dolo ou culpa, ação ou omissão, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus empregados e/ou prepostos;
3.2.2. Atender prontamente os chamados realizados pela CONTRATANTE;
3.2.3. Zelar pela fiel execução do serviços, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3.2.4. Disponibilizar os serviços dentro dos prazos e nos critérios estipulados no item 6 deste Termo;
3.2.5. Disponibilizar um número de telefone para chamadas de emergências 24 horas;
3.2.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.7. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da prestação do serviço contratado.;
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
4.1.1. R$ ( ), correspondentes ao valor fixo para cobertura do atendimento durante 12 meses, após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura de prestação de serviço em até 30 (trinta) dias, contados de sua liquidação. com recursos oriundo do Tesouro Estadual vigente no orçamento próprio da CONTRATANTE;
4.1.2. R$ ( ) para cada atendimento realizado durante os meses de vigência do contrato, após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura de prestação de serviço em até 30 (trinta) dias, contados de sua liquidação, com recursos oriundo do Tesouro Estadual vigente no orçamento próprio da CONTRATANTE;
4.2. Os tributos decorrentes do fornecimento ora ajustado serão pagos integralmente pela Contratada, ficando a Contratante igualmente isenta de quaisquer responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, nos termos do artigo 71, da lei 8.666/93 e de quaisquer custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento do serviço.
4.3. Todos os impostos e contribuições incidentes sobre a prestação do serviço deverão ser retidos pela Contratante, quando da apresentação da nota fiscal respectiva e efetuação do pagamento.
4.3.1. Em hipótese alguma a CONTRATANTE poderá ser responsabiliz::Jda pelos encargos comerciais, trabalhistas e fiscais a cargo da CONTRATADA.
4.4. O preço do serviço não será reajustado durante a vigência do contrato.
4.5. Para fins de pagamento, será exigida a apresentação das certidões negativas de débito de FGTS, INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto ao TDT;
4.6. A CONTRATANTE fica sujeita à atualização monetária do valor da parcela em atraso, desde que solicitado pela CONTRATADA, com base no índice acumulado do IGPM, devendo ser aplicada pro rata die, da data do vencimento até o efetivo pagamento.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
4.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os os equipamentos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.9. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
4.10. Se houver atraso após o prazo previsto, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas do pagamento, por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira: 0,00016438, assim apurado: I = i/365, I = 6/100/365, I = 0,00016438, Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. A despesa decorrente da aquisição, objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, neste exercício, correrá por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS do orçamento de 2016 – Dotação Orçamentária nº. 101.01..031.4001.4001.03.00 – natureza de despesa: 3.3.90.39.65, no valor de R$
...............................(........................................................) – DUEOF nº ........., datado de .../.../2016,
conforme informação da Diretoria Financeira constante do processo e no exercício seguinte à conta de recursos constantes no orçamento da Assembleia Legislativa, devendo o setor financeiro providenciar o DUEOF correspondente.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
6.1. Na hipótese de a CONTRATADA ser convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
6.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
6.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, devendo as penalidades ser obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR;
6.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
6.5. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do montante que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
6.6. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATADA poderá aplicar a penalidade de advertência à CONTRATADA desde que execute insatisfatoriamente o contrato ou que acarrete transtornos na execução do serviço ora contratado.
6.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita á CONTRATADA, e publicação no Diário Oficial do Estado e da ALEGO (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
6.8. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública, previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas na referida lei.
CLAUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
7.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
7.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na CLÁUSULA OITAVA.
7.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, além daqueles constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por doze (12) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar à sua conta publicação do extrato deste instrumento, no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás para a solução de qualquer conflito oriundo deste contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
CONTRATANTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Presidente TESTEMUNHAS: | CONTRATADA: .............................................................. .......................................... |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX OAB/GO n° 38.137 | ANDREYA XX XXXXX XXXXX XXXXX XXX/XX xx 00.000 |