TERMO DE CONTRATO Nº 07/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2017
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA D O IPAM LTDA., empresa comercial, com matriz localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx/XX, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 88.635.305/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e, de outro lado, a empresa CENTRAL GAÚCHA DE GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. - EPP., com sede à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Caxias do Sul, CEP nº 95.074-380, Fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o número 19.403.391/0001-13, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caxias do Sul, adiante denominado simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA BASE LEGAL
Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, diante do contido no Processo Administrativo nº 11/2017, que trata de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 29, inciso II da Lei 13.303/2016, e sujeitando-se à Lei 5.285 de 29 de Novembro de 1999, que trata do Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - cargas para recipientes de 13kg, para as dependências da Farmácia do IPAM, conforme as seguintes especificações:
2.1.1. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, carga para recipiente de 13kg, retornável; produto a ser utilizado em fogão doméstico, instalado no refeitório da Farmácia do IPAM; produto com envase e distribuição em conformidade com as normas pertinentes.
2.1.2. A quantidade a ser fornecida pela CONTRATADA será dentro dos parâmetros estabelecidos na média mensal de consumo, de forma gradual (parceladamente) no decorrer do exercício do contrato, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
a) A média de consumo anual de Gás Liquefeito de Petróleo será de 12 cargas de botijões contendo 13kg (156kg).
b) Durante a execução do contrato as referidas quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, em função da necessidade real do consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos deverão estar em plena conformidade com as normas técnicas, com a legislação pertinente às Boas Práticas de Fabricação e com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando aplicável.
3.2. O produto deverá ser entregue conforme a necessidade da Farmácia do IPAM e fornecidos mediante reposição de recipiente vazio por cheio.
3.2.1. A reposição deverá ser feita mediante solicitação de funcionário responsável pelo setor de Compras Internas da Farmácia do IPAM. Feita a solicitação, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 horas para fazer a entrega do produto.
3.3. A cada entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da entrega.
3.4. A CONTRATADA deverá agendar a entrega pelo telefone 00 0000-0000.
3.5. Os materiais deverão ser entregues de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, quando dias úteis, na Farmácia do IPAM (Matriz) – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx.
3.6. Além da entrega no local designado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, também, descarregar e armazenar os materiais, nos locais indicados pelo funcionário responsável, comprometendo-se integralmente, ainda, com eventuais danos ou quebras causados aos mesmos.
3.7. O produto deverá ser entregue em recipiente original, contendo rótulo ou impressão em perfeitas condições de leitura onde conste a marca, a data de produção, o prazo de validade, modo de utilização e precauções, a composição química, telefone para emergência/contato e identificação da empresa (nome, endereço completo e CNPJ), com a razão social indicada neste contrato, e demais especificações técnicas necessárias exigidas por lei.
3.8. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos materiais no momento da entrega; embalagens violadas, com vazamentos, produtos manchados, sujos, ou material com aparência duvidosa, diferente das especificações desse contrato, implicarão na devolução dos mesmos.
3.9. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesse contrato, será imediatamente notificado à CONTRATADA que ficará obrigada a substituir o(s) material(is), o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo ser aplicadas também as sanções previstas na cláusula nona.
3.10. Não serão aceitos na entrega, materiais de marcas diferentes daquelas constantes na proposta da CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA deverá manter atualizados telefone, fax e endereço, durante todo o período de validade dos materiais fornecidos, devendo comunicar ao CONTRATANTE, qualquer alteração nesses dados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Proceder a entrega dos produtos, na forma prevista neste contrato, nas disposições e normas estabelecidas.
4.1.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.3. Informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
4.1.4. Arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, material, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos objeto deste contrato.
a) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Contratada.
b) Subentende-se por encargos, referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato.
c) A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 77, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
4.1.5. Indenizar terceiros e à CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 76 da Lei nº 13.303/2016.
4.1.6. Fornecer o objeto contratual, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta.
4.1.7. Prestar informações sobre os produtos.
4.1.8. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos produtos, bem como as observações às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.1.9. Todo e qualquer fornecimento de produto fora do estabelecido neste contrato será imediatamente notificado à CONTRATADA, que ficará obrigada a substituir o produto, correndo por sua conta e risco tais substituições, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Compete à CONTRATANTE:
5.1.1. Se o objeto contratado não estiver sendo fornecido de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
5.1.1.1. O recebimento definitivo dos produtos não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, quantidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
5.1.2. Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos na Cláusula Sétima do presente contrato.
5.1.3. À CONTRATANTE fica assegurado o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, verificando a qualidade e a exatidão do objeto licitado.
5.1.4. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO
6.1. O recebimento do produto objeto deste contrato será feito pelo funcionário Xxxxxxx Xxxx Xxxx, funcionário responsável pelas Compras Internas, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado pelo CONTRATANTE.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.
6.2. Quando da verificação se os materiais não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratual, até 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês da entrega dos produtos, conforme a quantidade fornecidas pela CONTRATADA, o valor total de R$ 70,00 (setenta reais) por carga para recipiente de 13kg, mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhada das requisições emitidas e assinadas por responsável nomeado pela CONTRATANTE.
7.2. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DE PREÇOS.
8.1. O valor constante no subitem 7.1 não sofrerá quaisquer reajustes durante a vigência do presente contrato, nos termos da Lei N°9.069/95 e Lei N° 10 .192/01.
8.2. No caso de prorrogação do presente contrato, a correção monetária do valor constante no subitem
7.1 se dará, depois de decorridos 12 meses da vigência deste, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulado no período, ou por outro índice que vier a substituí- lo.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. O cumprimento das obrigações assumidas, em desacordo com o pactuado, ou o descumprimento na totalidade, poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas e na forma dos artigos 82 a 84 da Lei Federal n°13.303/2016 e Lei Municipal n° 5.285, de Novembro de 1999.
9.1.1. Advertência, por escrito quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízos a Contratante.
9.1.2. Pela recusa injustificada na entrega do objeto, por parte da CONTRATADA, nos prazos previstos, será aplicada multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, em até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.3. Pelo atraso ou demora injustificados para entrega do objeto, além dos prazos estipulados neste Contrato, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, em até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.4. Pela entrega do objeto em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 3% (três por cento), sobre o VALOR TOTAL anual do contrato por infração, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para adequação dos mesmos. Após 02 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.5. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 02 (dois) dias consecutivos para a efetiva adequação dos mesmos. Após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.6. Suspensão de 06 (seis) meses para contratar com Órgãos da Administração Municipal de Caxias do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Será facultado às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de Defesa Prévia, na ocorrência de quaisquer das situações acima previstas.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.3. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na entrega do(s) produto(s) ou na reposição do(s) mesmo(s), sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial, nos seguintes:
11.1.1. A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do presente contrato.
11.1.2. A recusa para a entrega, atraso ou demora na entrega do objeto licitado, entrega em desacordo com o contratado, bem como, quaisquer das situações previstas na Cláusula Nona deste contrato.
11.1.3. Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
11.1.4. No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados.
11.1.5. Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
11.1.6. No caso de atraso ou interrupção dos serviços sem justa causa.
11.1.7. A qualquer momento, sem que caiba direito a qualquer tipo de indenização ou reparação monetária à CONTRATADA, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
11.3. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para com terceiros.
12.2. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre a CONTRATADA.
12.3. A relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE está restrita às disposições do presente instrumento contratual, não ensejando qualquer outro tipo de reivindicação entre ambos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa oficial, e vigerá pelo período de 12 meses a contar de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, respeitados os limites dispostos na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO FORO
As contratantes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul (RS), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 08 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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C.I.: C.I.: