Contract
OBJETO DA CONTRATAÇÃO | ||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens, para voos regulares internacionais e domésticos, bem como serviços correlatos, destinados aos servidores, convidados e colaboradores eventuais, quando em viagens a serviço da Universidade Federal do Cariri. | ||
1. | NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | |
Considerando o fim do contrato atual de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas internacionais e serviços correlatos em setembro do corrente ano, e impossibilidade de renovação do mesmo, tendo em vista o fim da vigência da respectiva ata de registro de preços da IRP que resultou na contratação e a impossibilidade de emissão de novos empenhos orçamentários; Considerando o fim do contrato atual de agenciamento de viagens para aquisição de passagens nacionais em setembro do corrente ano, e que, apesar da prorrogação realizada, não há possibilidade de emissão de novos empenhos, apenas reforços dos já existentes, tendo em vista o fim da vigência da respectiva ata de registro de preços da IRP, o que inviabiliza a continuidade da execução do mesmo em 2021; Considerando a necessidade de deslocamento de servidores da UFCA, convidados e colaboradores eventuais, em viagens nacionais e internacionais a serviço da Administração, assegurando, deste modo, a regularidade das atividades acadêmicas e administrativas; Considerando o que está disposto na IN 03/2015 SLTI-MPOG que prevê dois meios a se seguir, para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal: Compra Direta (suspensa em virtude da perda de eficácia, por decurso de prazo, da Medida Provisória MP nº 877, de 25 de março de 2019) e agenciamento de viagens; Justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como demais serviços correlatos; Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” | ||
2. | REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ESCOLHA DA SOLUÇÃO | |
Requisitos Legais e Normativos: Necessária a observância das normas relativas à contratação de serviços na administração pública federal: Lei nº 8.666/93; IN 05/2017 MPDG, Decreto nº 7.892/2013, Decreto 7746/2012, Lei 9.632/98, IN 03/2015 SLTI-MPOG, Lei nº 11.771/2008, Decreto nº 7.381/2010 e Decreto nº 9.507/2018. Requisitos de Segurança: Considerando que as informações não colocam em risco a segurança do Estado, não será necessária classificação das informações conforme Lei 12.527/2011. Requisitos de qualificação: Considerando as especificidades nos roteiros de viagens nacionais e internacionais, há necessidade de exigência de habilitação e autorização da empresa para emitir bilhetes de passagens com todas as companhias aéreas que atuam regularmente no mercado doméstico nacional e regional, e com as principais companhias aéreas internacionais, bem como qualificação para uso dos respectivos sistemas de emissão, inclusive o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), e possuir Certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo, conforme art. 22 da Lei nº 11.771/2008 e art. 18 do Decreto nº 7.381/2010. Requisito temporal: Há necessidade de disponibilização do serviço por todo o período de funcionamento da UFCA, inclusive em períodos de recessos escolares, tendo como prazo inicial da |
contratação 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação do mesmo por iguais e sucessivos períodos, visando à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, consoante art. 57, inciso II da lei nº 8666/93 e art. 15, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 05/2017 do MPDG. Requisito da disponibilidade em atendimento: Necessidade de oferecer canais de atendimento por telefone, e-mail e Central de Atendimento. Requisito da disponibilidade em horário integral: A disponibilidade dos serviços contratados deverá ocorrer durante o período integral de expediente da UFCA, entre 8h e 18h, nos dias úteis, devendo a empresa disponibilizar plantões de atendimento durante os demais horários, inclusive em fins de semana e feriados. O referido serviço, pelo seu impacto institucional e com base nas justificativas acima mencionadas, se enquadra como serviço continuado, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, em conformidade com a definição de serviços continuados previsto no art. 15 da Instrução Normativa nº 05/2017 do MPOG. | ||
3. | LEVANTAMENTO DE MERCADO | |
Soluções possíveis: | ||
Solução 01 | ||
Descrição | Aquisição de passagens diretamente nas companhias aéreas. | |
Prós | - Emissões com maior rapidez. - Atendimento diretamente com as companhias aéreas, sem intermediação. | |
Contra | - Não obedece ao disposto no artigo 4º da IN 03/2015 SLTI-MPOG, devido a suspensão do sistema de Compra Direta, conforme Oficio Circular nº 258/2018-MP. | |
Solução 02 | ||
Descrição | Aquisição de passagens aéreas por intermédio de agência especializada | |
Prós | - Disponibilização dos serviços para atendimento da demanda em horários compatíveis com o funcionamento da UFCA. - Utilização do conhecimento especializado da agência para elaboração de melhores roteiros de viagens e aquisição das melhores passagens aéreas. - Valores compatíveis com os praticados no mercado. - Possibilidade de mensuração do serviço, através de fiscalização, tendo pagamento propor- cional a qualidade e quantidade executada de serviço. - Atendimento ao disposto na IN 03/2015 SLTI-MPOG. | |
Contra | Exigência de conhecimento técnico para efetividade na fiscalização do contrato, evitando res- ponsabilização da UFCA. | |
Análise das soluções: |
REQUISITOS | ID DA SOLU- ÇÃO | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA | |
A solução encontra-se implantada em outro órgão/insti- tuição da Administração Pública Federal? | 01 | X | |||
02 | X | ||||
A solução atende exigências legais e normativas? | 01 | X | |||
02 | X | ||||
A solução atenderá a completa necessidade da institui- ção? | 01 | X | |||
02 | X | ||||
A solução é viável economicamente? | 01 | X | |||
02 | X | ||||
É possível a aplicação da solução na Instituição? | 01 | X | |||
02 | X | ||||
• Portanto, conforme análise das soluções, do ponto de vista legal e normativo, a solução 02 é a única possível de ser adotada no momento, e vem sendo adotada pelos demais órgãos da administração pública, sobretudo devido à orientação prevista na IN 03/2015 SLTI-MPOG, na Portaria nº 490/MP, de 29 de dezembro de 2017 e no Ofício Circular 258/2018-MP. | |||||
4. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | ||||
A contratação compreende os serviços de agenciamento para emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como a alteração, remarcação e solicitação de reembolso das referidas passagens já emitidas, quando necessário; No caso de viagens para o exterior, também será utilizado o serviço de cotação e emissão de seguro viagem internacional, conforme exigido pelo art. 5º, § 2º, da IN 03/2015 SLTI-MPOG; A tabela abaixo especifica a descrição de cada item da contratação: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | O SERVIÇO COMPREENDE | |||
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem. | |||
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro via- gem. | |||
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem – voos domésticos e voos internacionais | Alteração, cancelamento e reembolso. |
4 | Repasse - voos domésticos | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras ta- xas e multas devidas às companhias aéreas em ra- zão da emissão, alteração, cancelamento e reembol- so de bilhetes de passagem em voos domésticos ad- quiridos | |
5 | Repasse - voos internacionais | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras ta- xas e multas devidas às companhias aéreas em ra- zão da emissão, alteração, cancelamento e reembol- so de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos | |
6 | Repasse – seguro viagem | Valores dos prêmios devidos às seguradoras em ra- zão dos seguros viagem contratados | |
5. | ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES COM A MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||
• A estimativa dos quantitativos abaixo se justifica pelos seguintes motivos: | |||
Item | Descrição | Quantidade anual estimada | |
1 | Emissão de bilhetes de passagens – Voos domésticos (agenciamento) | 934(2) | |
2 | Emissão de bilhetes de passagens – Voos internacionais (agenciamento) | 50(4) | |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagens – voos domésticos e internaci- onais (agenciamento) | 69(3) | |
4 | REPASSE – Voos domésticos | 934(1) | |
5 | REPASSE – Voos internacionais | 50(4) | |
6 | REPASSE – Seguro Viagem | 50(4) | |
(1) Média dos quantitativos de emissões de passagens aéreas nacionais realizadas pela UFCA, para viagens entre 2017 e 2019, cadastradas no SCDP e conforme pequisa realizada no painel de viagens do Governo Federal, acrescido de 10%; (2) Os quantitativos referentes às taxas de agenciamento para emissão de bilhetes nacionais seguem a quantidade solicitada para os repasses; (3) Média dos quantitativos de passagens aéreas canceladas e/ou remarcadas pela UFCA, entre 2017 e 2019, ca- dastradas no SCDP e conforme pequisa realizada no painel de viagens do Governo Federal, acrescido de 10%; (4) Quantitativos estimados seguindo o montante de passagens internacionais emitidas para viagens entre 2018 e 2020, bem como arbitrados também para atender o processo de Internacionalização da UFCA. |
• Os quantitativos anuais de emissão de voos domésticos adquiridos pela UFCA para viagens entre 2017 e 2019, cadastradas no SCDP e conforme pequisa realizada no painel de viagens do Governo Fe- deral, são os seguintes: | |||
Quantitativos de passagens domésticas emitidas pela UFCA | |||
Ano | Emissões | Valor total anual gasto | |
2017 | 884 passagens | R$467.753,34 | |
2018 | 911 passagens | R$701.471,43 | |
2019 | 751 passagens | R$548.445,44 | |
Média | 849 passagens | ||
• Para se estabelecer o quantitativo necessária para a referida contratação, no tocante a emissão de voos domésticos, foram acrescentados 10% à média resultante da tabela acima, de 849 passagens, tendo em vista o processo de expansão e aumento nos cursos de graduação ao qual o órgão se encon- tra. • Os quantitativos anuais para agenciamento nos casos de alteração e cancelamento de passagens seguem as médias das solicitações de cancelamento e remarcação ocorridas entre 2017 e 2019, cadastradas no SCDP e conforme pequisa realizada no painel de viagens do Governo Federal: | |||
Quantitativos de alterações/cancelamentos de passagens domésticas no SCDP da UFCA | |||
Ano | Alterações/cancelamentos em passagens nacionais | ||
2017 | 82 alterações/cancelamentos | ||
2018 | 42 alterações/cancelamentos | ||
2019 | 64 alterações/cancelamentos | ||
Média | 63 alterações/cancelamentos | ||
• Para se estabelecer o quantitativo necessária para a referida contratação, no tocante ao agencia- mento para alteração e/ou cancelamento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, foram acres- centados 10% à média resultante da tabela acima, de 63 alterações/cancelamentos, tendo em vista o processo de expansão e aumento nos cursos de graduação ao qual o órgão se encontra. • Os quantitativos anuais estimados para emissão de voos internacionais se justificam com base no ofício nº 041/2020/SCI/UFCA, que acompanha este processo, encaminhado pela Secretaria de Cooperação Internacional, atestando a possível necessidade de aquisição de passagens aéreas para o exterior, tendo em vista que a UFCA possui convênios firmados com doze instituições estrangeiras, situadas em seis países, além dos quantitativos de passagens internacionais adquiridos nos últimos anos. Ressalte-se que em 2017 a UFCA não adquiriu nenhuma passagem internacional ou emissão de serviço correlato de seguro viagem, tendo em vista não possuir contrato vigente com agência de viagens naquele momento, impossibilitando as referidas emissões. • Assim, arbitrou-se o quantitativo em 50 (cinquenta) passagens internacionais, tendo em vista os convênios já citados acima entre a UFCA e outras instituições estrangeiras, bem como o intrincado mapa aeroviário internacional, com a necessidade, dependendo do país, da compra de mais de uma passagem aérea para chegada ao destino final. Soma-se a isto, além da possível necessidade de viagem de mais de um servidor para a mesma atividade, o que duplicaria a demanda de passagens, a média de 10 (dez) passagens internacionais adquiridas por ano, nos últimos anos, conforme quadro abaixo. • O quantitativo de repasses do seguro viagem acompanha o quantitativo de passagens |
internacionais, por serem diretamente relacionados. Ressalte-se que não há pagamento de agenciamento para emissão de seguro viagem. • O quadro abaixo mostra os quantitativos referentes às aquisições de passagens internacionais para viagens entre 2018 e 2020, bem como os respectivos serviços de emissão de seguro viagem, cadastrados no SCDP, e conforme pequisa realizada no painel de viagens do Governo Federal: | ||||
Quantitativos de seguros viagem emitidos pela UFCA | ||||
Ano | Emissões | Valor total anual gasto | ||
2018 | 02 | R$ 560,02 | ||
2019 | 03 | R$ 767,26 | ||
2020 | 06 | R$ 883,84 | ||
Quantitativos de passagens internacionais emitidas pela UFCA | ||||
Ano | Emissões | Valor total anual gasto | ||
2018 | 11 | R$13.922,65 | ||
2019 | 09 | R$14.581,86 | ||
2020 | 12 | R$ 23.875,47 | ||
• Por fim, vale ressaltar que os quantitativos arbitrados acima são apenas estimativos e não indicam qualquer compromisso da UFCA em adquirir o total estabelecido. | ||||
6. | ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | |||
• Na formação do preço de referência dos itens a serem licitados, realizou-se pesquisa de preço, buscando obedecer aos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, no “Painel de Preços”, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; do Ministério da Economia, bem como em atas de pregões de contratações ocorridas nos últimos 180 dias, conforme a mesma legislação; • Para análise de tal pesquisa, levaram-se em consideração apenas os valores referentes aos itens de agenciamento, tendo em vista que os itens sobre repasse de valores das passagens aéreas emitidas e seguro viagem são apenas estimativos, por conta da impossibilidade de previsão exata de tais valores, não sendo, assim, objeto de formulação de preços e lances pelos licitantes; • Conforme pesquisas extraídas, constatou-se que o valor dos itens de agenciamento, nas contratações ocorridas nos últimos 180 dias, variou entre R$ 0,0001 e R$ 0,01 conforme tabela abaixo: | ||||
Órgão | Licitação | Empresa Contratada | Valor dos itens de agencia- mento | |
Justiça Federal de Primeira Instância/MT – UASG 90021 | 00004/2020 | L. A. VIAGENS E TU- RISMO LTDA | R$ 0,01 em todos os itens de agenciamento. | |
Instituto Federal do Paraná – UASG 158009 | 00005/2020 | WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TU- RISMO EIRELI | R$ 0,0001 em todos os itens de agenciamento. | |
Comando Militar da Amazônia | 00006/2020 | MONEY TURISMO EI- | R$ 0,0001 em todos os itens |
– 1ª Brigada de Infantaria de | RELI | de agenciamento. | ||
Selva – UASG 160482 | ||||
Universidade Federal da Ba- | 00060/2019 | MONEY TURISMO EI- | R$ 0,01 em todos os itens de | |
hia – UASG 153038 | RELI | agenciamento. | ||
Comando Militar do Leste | 00011/2019 | P&P TURISMO EIRELI | R$ 0,01 em todos os itens de | |
1ª Região Militar – UASG | agenciamento. | |||
160298 | ||||
Foram encontrados, assim, preços entre R$ 0.01 e R$ 0,0001, em cinco contratações. | ||||
Considerando-se R$ 0,0001 como um valor inexequível, presente em duas destas, utilizou-se o preço de | ||||
R$ 0,01, para estimar o valor dos itens a serem objeto de lances pelos licitantes. | ||||
O valor unitário do item de “repasse – voos domésticos” foi arbitrado com base na média do valor | ||||
pago por passagem pela UFCA, para viagens no período de 2017 a 2019, conforme pesquisa realizada | ||||
no “painel de viagens” do Ministério da Economia, a saber: | ||||
Ano | Média do valor pago por passagem | |||
2017 | R$ 529,13 | |||
2018 | R$ 770,00 | |||
2019 | R$ 730,29 | |||
O valor unitário do item de “repasse – voos internacionais” foi arbitrado com base na média do | ||||
valor pago por passagem pela UFCA, para viagens no período de 2018 a 2020, tendo em vista a não | ||||
ocorrência de viagens com passagens aéreas para o exterior em 2017, conforme pesquisa realizada no | ||||
“painel de viagens” do Ministério da Economia, a saber: | ||||
Ano | Média do valor pago por passagem | |||
2018 | R$ 1.265,70 | |||
2019 | R$ 1.620,21 | |||
2020 | R$ 1.989,62 | |||
O valor unitário do item de “repasse – seguro viagem” foi arbitrado com base no quantitativo de | ||||
seguros emitidos e os respectivos valores pagos, no período de 2018 a 2020, tendo em vista a não | ||||
ocorrência de viagens com emissão de seguro em 2017, conforme dados cadastrados no SCDP, a saber: | ||||
Quantitativos de seguros viagem emitidos pela UFCA | ||||
Ano | Emissões | Valor total anual gasto | ||
2018 | 02 | R$ 560,02 | ||
2019 | 03 | R$ 767,26 | ||
2020 | 06 | R$ 883,84 | ||
1. 2. 3. 4. 5. 6. | Assim, levando-se em consideração a pesquisa de preços apresentada, bem como o fato de que os valores dos repasses apresentados são apenas simbolicamente estimativos, podemos estimar o valor total do contrato conforme tabela abaixo: | |||||
Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade Estimada | Valor estimado Unitário | Valor Total Estimado | ||
Agenciamento – Emissão de voos domésticos | R$ | 934 | 0,01 | 9,34 | ||
Agenciamento – Emissão de voos internacionais | R$ | 50 | 0,01 | 0,50 | ||
Agenciamento – Alteração e cancelamento de voos domésticos e internacionais | R$ | 69 | 0,01 | 0,69 | ||
Repasse – Voos domésticos | R$ | 934 | 676,47 | 631.822,98 | ||
Repasse – Voos internacionais | R$ | 50 | 1.625,18 | 81.259,00 | ||
Repasse – Seguro Viagem | R$ | 50 | 201,01 | 10.050,50 | ||
TOTAL: | R$ 723.143,01 | |||||
7. | JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL | |||||
• Considerando as recomendações das legislações pertinentes e orientações normativas da AGU, entende-se que a regra geral das contratações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viável técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. • Entretanto, conforme avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços previstos no termo de referência, pois, embora esses sejam de natureza continuada, ocorrerão sob demanda, acreditando-se, assim, que o agrupamento dos itens representa medida administrativa mais operacional do que a regra da licitação por itens isolados, de modo que haja uma melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada. • Levando-se em consideração os diferentes tipos de passagens aéreas a serem emitidas, bem como as especificidades de cada serviço a ser realizado pela agência de viagens, a melhor solução se dá, ainda, na divisão de itens específicos dentro de um único lote, visando oportunizar aos licitantes, também, a oferta de preços diferenciados, de acordo com a complexidade e o esforço despendido na prestação dos serviços de cada item, conforme verificado a seguir: | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | O SERVIÇO COMPREENDE | ||||
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem. | ||||
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro viagem. |
Alteração e cancelamento de bilhe- | Alteração, cancelamento e reembolso. | ||
3 | tes de passagem – voos domésticos | ||
e voos internacionais | |||
Para fins eminentemente operacionais relacionados à execução orçamentaria e financeira, | |||
particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas, o lote | |||
único também será composto de itens referentes aos repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque | |||
e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e | |||
reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos e internacionais adquiridos e ao repasse dos | |||
valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados, conforme | |||
discriminado no quadro abaixo: | |||
LOTE ÚNICO (COMPLEMENTO) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | O ITEM COMPREENDE | |
Repasse - voos domésticos | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas | ||
4 | e multas devidas às companhias aéreas em razão da | ||
emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bi- | |||
lhetes de passagem em voos domésticos adquiridos | |||
Repasse - voos internacionais | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas | ||
5 | e multas devidas às companhias aéreas em razão da | ||
emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bi- | |||
lhetes de passagem em voos internacionais adquiridos | |||
6 | Repasse – seguro viagem | Valores dos prêmios devidos às seguradoras em ra- | |
zão dos seguros viagem contratados | |||
Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima terão valores estimativos, e não serão objeto de formulação de | |||
preços e lances pelos licitantes. | |||
8. | CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES | ||
• Não se verifica necessidade de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade da presente contratação. | |||
9. | DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL | ||
• A contratação ora pretendida encontra respaldo institucional e guarda inteira conformidade com o documento final do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2020) da Universidade Federal do Cariri – UFCA, aprovado em 06 de julho de 2017 e, por tratar-se de contratações públicas, relação mais direta com os projetos de gestão estratégica, governança com gestão participativa, gerenciamento de recursos e seguintes objetivos estratégicos. |
• Ampliar e aperfeiçoar os canais de comunicação interna e externa (ID OE-8): Assegurar o direito à informação à comunidade acadêmica (estudantes, professores, técnico-administrativos) e para o público externo da UFCA, inserindo-a no circuito de divulgação da educação pública brasileira, sob os pilares da acessibilidade, internacionalidade, responsabilidade social e eficiência. • Intensificar e integrar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura (ID OE-3): Buscar o fortalecimento das ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, ao mesmo tempo em que se promove a articulação entre estas dimensões, tendo-se em vista os objetivos comuns da universidade. Esta articulação deve ocorrer reconhecendo e potencializando as especificidades de cada Pró-Reitoria fim, assim como suas ações particularidades. • Capacitar por competências, com foco em resultados institucionais (ID OE-13): Criar uma política de capacitação contínua e progressiva entre os servidores, baseada na gestão por competências, visando à estratégia da instituição. Refere-se à participação dos servidores em capacitações e qualificações internas e externas, de curta, média e longa duração, a fim de oportunizar a formação e o aperfeiçoamento da gestão e dos servidores docentes e técnico-administrativos. As capacitações devem atender ao Plano Anual de Capacitação (PAC) com ações específicas para o desenvolvimento de competências. • Por fim, ressalte-se que a presente demanda não se encontra prevista no Plano Anual de Contratações da UFCA em 2020 (PAC 2020), tendo em vista a não previsão de novo processo de contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para este ano. Apesar disso, a demanda foi inserida no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (sistema PGC), sob os respectivos itens 393 a 399. | ||||||||
10. | DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS | |||||||
• Com a referida contratação pretende-se assegurar o deslocamento de longas distâncias de servidores e colaboradores eventuais a serviço, garantindo, assim, a realização das atividades acadêmicas e administrativas que ensejam tais afastamentos; • Tal contratação possibilita, ainda, economia de recursos com combustível e utilização de veículos oficiais, que seriam empregados ocasionalmente para esses mesmos afastamentos. | ||||||||
11. | PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO | |||||||
Não há necessidade de adequação do ambiente do órgão para a realização das atividades, tendo em vista que os serviços contratados serão realizados na própria sede da empresa e repassados para a UFCA por e-mail, telefone ou pela Central de Atendimento. | ||||||||
12. | POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO | |||||||
Devido a natureza do objeto da contratação, não se vislumbra a possibilidade da ocorrência de possíveis impactos ambientais resultantes da mesma. | ||||||||
13. | POSICIONAMENTO CONTRATAÇÃO | CONCLUSIVO | SOBRE | A | VIABILIDADE | E | RAZOABILIDADE | DA |
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens para a Universidade Federal do Cariri mostra-se possível tecnicamente, obedecendo, assim a legislação vigente sobre o assunto. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competente, para que se possa tomar ciência do ato e das providências cabíveis. |
Membros da Equipe de Planejamento:
Assinatura: Assinatura:
Data: 16/10/2020 Data: 16/10/2020
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Matrícula SIAPE: 1036815 Matrícula SIAPE: 0000000
Telefone: 0000-0000 Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx