CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018
OBJETO: Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customização), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CVBC, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CVBC para o sistema legislativo, treinamento, incluindo o acordo de nível de serviço (SLA).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (VALOR GLOBAL).
REGIMENTO: Leis Federais nºˢ 8.666 de 21/06/93, 10.520 de 17/07/02 e demais alterações posteriores, regulamentadas pela Resolução nº 522/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14:00 horas do dia 03 (três) de abril de 2018, na sala de reuniões da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, sito à Avenida das Flores, 675, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú.
VALOR ESTIMADO/MÁXIMO TOTAL: R$ 138.257,69 (cento e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
MAIS INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone (00) 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 13h:00 às 19h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 16 de março de 2018.
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XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SUMÁRIO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO 4
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) 5
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02): 6
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS 7
10. PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO 11
13. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO 12
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO. 14
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTEO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 15
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 16
ANEXO VII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR 17
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO 18
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA 20
ANEXO III – QUADRO DE DOTAÇÕES 21
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO 22
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 27
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, doravante denominada
simplesmente CVBC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.549/0001-00, com sede na Avenida das Flores, nº 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, por solicitação da Secretaria de Administração, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO (VALOR POR GLOBAL), regida pela Lei Nº 10.520/02, pela Resolução nº 522/2013, bem como, pela Lei Federal nº 8.666/93. A documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, sita à Avenida
das Flores, nº 645, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú – SC, XXX 00000-000.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até 03/04/2018
HORÁRIO: Até 14:00 horas
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 03/04/2018 HORÁRIO: As 14:00 horas
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customização), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CVBC, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CVBC para o sistema legislativo, treinamento, incluindo o acordo de nível de serviço (SLA).
1.1.1. As demais especificações constam no Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2. Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
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b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1. Não será permitida a participação de:
a) Cooperativas de mão de obra;
b) Empresas em consórcio;
3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues até a data e hora estipulados no preâmbulo deste edital. Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS Câmara Municipal de Vereadores de Balneário Camboriú – SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 Empresa Proponente: CNPJ: Endereço: CEP: e-mail: | ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÂO Câmara Municipal de Vereadores de Balneário Camboriú - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 Empresa Proponente: CNPJ: Endereço: CEP e-mail: |
3.3. Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá os envelopes enviados pelo correio, protocolados junto ao departamento de protocolo e os entregues na Sessão Pública, contendo a Proposta de Preços (envelope 01) e documentos de Habilitação (envelope 02), e ainda, o de credenciamento (envelope 03), se for o caso.
3.3.1. Será aceita a entrega de envelopes na data, horário e local definidos, ou até o Pregoeiro declarar aberta a sessão, após a fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
4.2. Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o(a) Pregoeiro(a), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade e procuração com outorga de poderes para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
b) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital;
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c) Contrato social e/ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado.
4.3. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado. Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (modelos do presente Edital);
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6. Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1. As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas em uma via, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem sua idoneidade, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação completa do objeto, visando atender o exigido no Termo de Referência;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) O prazo para prestação dos serviços será, conforme previsto no Termo de Referência, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço por parte da CONTRATADA;
f) O prazo de garantia, observado o Termo de Referência e as disposições legais vigentes;
g) O prazo de pagamento, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados a partir da verificação técnica e o aceite definitivo dos produtos, mediante entrega da nota fiscal.
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5.1.1 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do Edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.2 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
5.2 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.2.1 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
5.4 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.5 Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo- se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Habilitação jurídica, conforme o caso:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei 8666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo anexo ao edital;
c) Declaração de Não Parentesco, conforme modelo anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
OBSERVAÇÃO: Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no Envelope 02 (Documentação de Habilitação).
6.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
Avenida das Flores, n° 675 - CEP: 88339-130 / (00) 0000.0000
d) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
f) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) – CNDT.
6.1.3. Para comprovação da Qualificação econômico-financeira será exigido:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de 90 dias salvo se o respectivo documento contiver prazo diverso.
6.1.4. Para comprovação da Qualificação técnica será exigido:
a) O CONTRATADO deverá apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que já instalou sistema legislativo com características semelhantes as descritas no termo de referência parte integrante deste Edital;
b) O atestado deverá conter o número do contrato (ou documento equivalente), prazo de vigência, identificação do responsável pelas informações.
6.2. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6.3. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.5. O licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1. O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.2. O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, e observado os valores totais máximos estimados.
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7.3. Após, o pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superior àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1. Caso não forem verificadas no mínimo três (03) propostas de preço nas condições definidas no subitem 7.3 e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até alcançar três (03), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.4. Na sequência, terá início à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até que não haja mais lances.
7.4.1. Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3. Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
7.5. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1 No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista de empaste, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4. Não verificada a hipótese de empate previsto ou não exercido o direito, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1. Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7. Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
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7.8. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9. Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10.Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1. No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11.Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de três (03) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8. DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2. Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3. O resultado final da licitação será publicado na internet no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.4. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6. Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
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8.7. Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência do contrato ou da entrega total do objeto licitado, quando serão inutilizados.
9. DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2. O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
9.2.1. Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
9.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
9.2.3. O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
9.3. No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
9.4. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
9.4.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
9.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento temporário de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme legislação vigente.
10. PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
10.1. A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
10.2. Os licitantes depois de adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
10.2.1. No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
10.2.2. Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
10.3. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.4. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com as solicitadas pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11. DA ENTREGA
00.0.Xx entregas dos produtos serão em dias úteis, mediante entrega única ou programada, na forma do futuro contrato ou do Edital.
11.2.O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12. DO PAGAMENTO
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12.1.O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, relatório contendo o detalhamento dos serviços executados e recebimento definitivo pela CVBC.
12.2.Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito ou transferência bancária.
12.3.É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A EFETUAÇÃO DO PAGAMENTO, A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO CONTRATADO, DA REGULARIDADE COM O INSS E FGTS, JUSTIÇA DO TRABALHO, FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
12.4.O NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM ANTERIOR CULMINARÁ NA DEVOLUÇÃO DA NOTA FISCAL.
00.0.Xx notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12.6.A CVBC não se responsabiliza pelas notas enviadas a outros e-mails que não os indicados no item anterior.
13. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
13.1. O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
13.2. A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.A CVBC reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
14.2.Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
14.3.Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
14.4. Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
00.0.Xx razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo. OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
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14.6.Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência (protocolada ou remetida para o fax nº 47 – 0000-0000) dirigida a Comissão Permanente
de Licitação da CVBC, através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, de Segunda a Sexta- Feira, no horário das 14:00h às 18:00h.
14.6.1. A CVBC poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx junto ao edital.
15. DOS ANEXOS
15.1.Fazem parte integrante deste Edital
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Quadro de dotações;
d) Anexo IV – Modelo De Proposta Financeira;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo De Credenciamento;
g) Anexo VII – Modelo De Cumprimento Das Obrigações Relativas Ao Trabalho Do Menor;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Existência de Fato Superveniente;
i) Anexo IX – Modelo De Declaração De Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte; e
j) Anexo X – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
k) Anexo XI – Modelos Referência dos Itens Licitados
16. RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
16.1. Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
17. DO FORO
17.1.Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú - SC, 16 de março de 2018.
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XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO.
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3)
, de de 20**.
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Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTEO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20**.
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(assinatura do responsável pela empresa) OBSERVAÇÃO: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº sediada
.....................................(endereço completo) , declara, sob penas da Lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº
***/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
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(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
..........................................................................................., (nome da empresa), com sede na
...................................................................................................................................................,
(endereço), inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
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(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAMENTO
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n , a participar
da licitação instaurada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú - SC, na modalidade PREGÃO n° ***/16, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
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Diretor ou Representante Legal
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
..........................................................................................., (nome da empresa), com sede na
....................................................................................................................................................,
(endereço), inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n°
............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante
a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
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(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (CVBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:
2. CONDIÇÕES GERAIS
a. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
b. Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
a. O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
b. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
c. A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
d. A entrega será em até. (“observar o máximo exigido no edital”)
e. Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
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NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
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ANEXO III – QUADRO DE DOTAÇÕES
Código despesa LDO | Unidade Gestora | Unidade orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Natureza da despesa |
1.557 | CVBC | Câmara de Vereadores | 1 - Legislativa | 31 - Ação Legislativa | 1502 - Legislativo atuante | 2.2 - Manutenção e coordenação das atividades legislativas | 3.3.90.00.00 |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E A EMPRESA XXX
Os abaixo-assinados, XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, situada à Rua XXX, x. XXX, XXX, XXX, através de seu representante legal, Sr. XXX, brasileiro, portador do RG nº XXX e do CPF nº. XXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e a CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ, com sede na Avenida das Flores, nº 675, Bairro dos Estados, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, vereador, inscrito no RG nº 3853592 – SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, têm justo e contratado, na melhor forma de direito, em conformidade com o Processo Licitatório nº 004/2018 e Pregão Presencial nº 004/2018, regulada pela Lei Federal Nº. 8.666 de 21/06/93 e Resolução n° 522/2013 e demais alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2018 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customização), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CVBC, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CVBC para o sistema legislativo, treinamento, incluindo o acordo de nível de serviço (SLA).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.557 | CVBC | Câmara de Vereadores | 1 - Legislativa | 31 - Ação Legislativa | 1502 - Legislativo atuante | 2.2 - Manutenção e coordenação das atividades legislativas | 3.3.90.00.0 0 |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total estimado de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
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Após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, o preço contratado poderá ser reajustado mediante a incidência do INPC.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo único. Este contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal, relatório contendo o detalhamento dos serviços executados e recebimento definitivo pela CVBC.
§ 1º Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito ou transferência bancária.
§ 2º É condição indispensável para a efetuação do pagamento, a comprovação, por parte do contratado, da regularidade com o INSS e FGTS, justiça do trabalho, fazendas federal, estadual e municipal.
§ 3º O não cumprimento do item anterior culminará na devolução da nota fiscal.
§ 4º As notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para o seguinte endereço de e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
§ 5º A CVBC não se responsabiliza pelas notas enviadas a outros e-mails que não os indicados no item anterior.
§ 6º À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Sétima deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
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I. modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II. rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III. fiscalizar-lhe a execução;
IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte do CONTRATADO no cumprimento dos prazos e periodicidade da execução dos serviços ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV. declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações da contratada, além das elencadas adiante, prestar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no Anexo I do termo de referência do Edital do Pregão nº 004/2018, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui transcrito estivesse:
I. realizar a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial n° 004/2018, e na forma e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, e no Contrato;
II. guardar sigilo sobre as informações constantes dos documentos;
III. executar os serviços em conformidade com a legislação vigente;
IV. responsabilizar-se integral e exclusivamente pela execução dos serviços contratados;
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V. A Contratada deverá cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene no Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual e coletiva a todas as pessoas ligadas à empresa que estiverem realizando os serviços ou por algum motivo permaneçam na CVBC.
VI. selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços;
VII. responsabilizar-se pelos danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários ou prepostos, inclusive por omissão destes, nas dependências da Contratante;
VIII. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
IX. deverá fornecer a Câmara Municipal de Balneário Camboriú, juntamente com as faturas mensais, relatório mensal dos serviços executados, apresentando as ocorrências verificadas, descrição dos serviços executados;
X. submeter-se à fiscalização por parte do Gerente de Informática da Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III. notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III. execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Balneário Camboriú - SC, por mais privilegiado que outro possa ser para dirimir quaisquer dúvidas ou problemas decorrentes do presente.
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E, por estarem CONTRATADA e CONTRATANTE de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor.
Balneário Camboriú, [DATA]
CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
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EMPRESA VENCEDORA REPRESENTANTE PROCURADOR/CARGO CONTRATADA
Testemunhas: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customização), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CVBC, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CVBC para o sistema legislativo, treinamento, incluindo o acordo de nível de serviço (SLA).
2. TABELA RESUMO DESCRIÇÃO DO OBJETO
Nº | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Licença de uso de software Legislativo e suporte técnico. | Mês | 12 | 7.884,23 | 94.610,76 |
2 | Instalação, treinamento inicial, migração de dados, cadastro de dados, conforme especificações do termo de referência. | Un. | 1 | 32.433,33 | 32.433,33 |
3 | Serviços de adequação (customização) do software Legislativo. | Horas | 80 | 140,17 | 11.213,60 |
VALOR TOTAL | 138.257,69 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
3.1. O serviço prestado pelo contratado deve atender todas as condições constantes no Edital, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
3.2. O sistema legislativo deverá atender as funcionalidades mínimas descritas neste instrumento convocatório e caso ainda não estejam desenvolvidas no sistema legislativo as mesmas deverão ser desenvolvidas, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE em até 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, prorrogável até 15 dias com o CONTRATADO se comprometendo a adequar o sistema legislativo, sendo que após este prazo os efeitos financeiros só ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do sistema legislativo;
3.3. A migração dos dados de softwares utilizados pela CVBC para o sistema legislativo, e treinamento inicial para cada usuário do sistema fazem parte da implantação do sistema;
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3.4. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento;
3.5. O sistema legislativo deve atender o controle das funções das áreas legislativas da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú como, expediente, protocolo e outras que poderão receber processos legislativos como solicitadas neste Edital;
3.6. O CONTRATADO deverá fornecer um Sistema de chamados/ticket para registrar os problemas da CONTRATANTE em relação ao serviço prestado e para que a CONTRATANTE possa consultar o histórico de chamados abertos e finalizados;
3.7. O Sistema de chamados/ticket deverá ser na plataforma web e acessível pela internet, pelo uso de navegadores (browser) Google Chrome e Mozilla Firefox e todas suas versões superiores.
3.8. Caso o CONTRATADO não possua um sistema de chamados/ticket, o mesmo terá o prazo de 15 dias corridos para aquisição de um sistema de chamados/ticket, a partir da assinatura do contrato, se comprometendo a adquirir um sistema de chamados/ticket, sendo que após este prazo os efeitos financeiros só ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do sistema de chamados/ticket.
3.9. Caso o CONTRATADO não forneça um acesso ao sistema de chamados/ticket para a CONTRATANTE ao final do prazo, deverá ser aplicada multa contratual de 20% do valor mensal do contrato a cada mês até o sistema de chamados/ticket for disponibilizado para a CONTRATANTE.
3.10. O CONTRATADO deverá fornecer a possibilidade de abertura de chamados/ticket também por telefone e/ou por chat na própria ferramenta e assim já ser cadastrado no sistema de chamados/ticket;
3.11. É de responsabilidade do CONTRATADO só iniciar o atendimento do serviço após o cadastro do problema no sistema de chamados/ticket.
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3.12. O serviço será prestado com um Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement) de acordo com a seguinte tabela:
Nível de prioridade | % da multa do valor do contrato no mês | Descrição do problema | Disponibilidade do contratado | Tempo de resposta no sistema de chamados/ticket | Tempo de solução paliativa | Tempo de solução definitiva e fechamento do problema no sistema de chamados/ticket |
Urgente | 15% | Serviço interrompido. Perda completa de todo o serviço do Sistema e a situação é uma emergência. Ex.: Não é possível acessar o sistema, O sistema exibe erro de exceções, Códigos de erro http, Erros de certificação digital. | Horário comercial das 07h00min às 19h00min e sempre que houver sessões | 10 minutos | 3 horas corridas após abertura do chamado | 7 dias corridos |
Alto | 10% | Serviço degradado e ou oscilando. Severa perda de serviço do Sistema, no entanto, a operação pode continuar de forma restrita, pois não existe forma alternativa para realizar a função desejada. Ex.: Ao preencher formulários e enviar o sistema demora para completar a requisição, Problemas de sincronização do modo off-line para o modo on-line, Congestionamento de requisições no servidor, Dúvidas de utilização do sistema dos parlamentares e do administrador do sistema. | Horário comercial das 07h00min às 19h00min e sempre que houver sessões | 1 hora | 6 horas corridas após abertura do chamado | 15 dias corridos |
Médio | 5% | Serviço estável. Uma pequena perda de serviço do Sistema, o impacto é uma inconveniência, pois existe uma forma alternativa para realizar a função desejada. | Horário comercial das 07h00min às 19h00min | 2 horas | 24 horas corridas após abertura do chamado | 30 dias corridos |
Ex.: Configurações, Ajustes, Solicitações de adequação (customização), Dúvidas de utilização do sistema dos usuários, Treinamento de administradores do sistema. | ||||||
Baixo | 1% | Serviço estável. Nenhuma perda de serviço do sistema. O resultado é um erro menor, contornável, sem ocasionar perda de dados ou somente uma documentação incorreta. Ex.: Correções de leiaute (layout), correções de etiquetas (labels), treinamento de usuários. | Horário comercial das 07h00min às 19h00min | 24 horas | 48 horas corridas após abertura do chamado | 60 dias corridos |
3.13. A resposta de cada problema registrado no sistema de chamados/ticket do CONTRATADO deverá ser comunicada por telefone ou e-mail ao usuário que abriu o chamado/ticket e deverá ser registrada no sistema de chamados/ticket;
3.14. O CONTRATADO deverá providenciar a configuração dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema off-line na rede da CONTRATANTE, conforme orientação repassada pelo setor de Tecnologia da Informação;
3.15. Caso o CONTRATADO não forneça o serviço dentro do prazo de solução definido anteriormente no Acordo de Nível de Serviço deverá conceder o desconto na fatura mensal por qualquer tipo de defeito técnico ou falta de suporte, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato, como forma de multa contratual;
3.16. Os chamados de solicitação para realização de adequação (customização) no sistema serão feitos somente pelo Setor de Tecnologia da Informação;
3.17. O chamado de adequação (customização) só poderá ser finalizado após a apresentação de evidência de verificação e validação da CONTRATANTE. A evidência de validação deverá ser mensurável;
3.18. Os chamados de solicitação de suporte técnico poderão ser realizados por qualquer usuário do sistema legislativo;
3.19. O CONTRATADO deverá registrar protocolo da abertura dos chamados (número do chamado/ticket) com a finalidade de cumprir os prazos máximos de atendimento previstos neste Termo de Referência.
3.20. O sistema legislativo deverá possuir módulos, não necessariamente descritos e organizados desta forma, mas que possuam funcionalidades relativas à gerência de protocolo, processo legislativo, administrativo e votação eletrônica;
3.21. A comunicação deverá poder ser capaz de comunicação por rede cabeada (ethernet IEEE 802.3 100/1000 Mbps) e sem fio (wireless IEEE 802.11);
3.22. O setor de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE irá definir qual funcionalidade de adequação (customização) é a mais prioritária e poderá alterar a prioridade sempre que solicitar;
3.23. O CONTRATADO deverá informar, antes do início do desenvolvimento, uma estimativa de horas/esforço para conclusão de cada tarefa de cada funcionalidade de adequação (customização);
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3.24. O CONTRATADO deverá indicar até o início da vigência do contrato, conta de correio eletrônico, telefone de contato, bem como os responsáveis para recebimento dos chamados da CONTRATANTE, até que o sistema de chamados/ticket seja fornecido;
3.25. Com vistas a atender as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá o CONTRATADO apresentar ao gestor do contrato, no início da vigência, uma listagem com o nome completo, RG, CPF e nome da mãe de todos os seus funcionários que realizarão
serviços de manutenção preventiva ou corretiva do servidor local, serviços de suporte técnico e serviço de treinamento, atualizando-a sempre que houver mudança no quadro de funcionários;
3.26. Após cada atendimento técnico de suporte técnico, o CONTRATADO deverá emitir, no ato, utilizando papel timbrado ou documento eletrônico, linguagem apropriada e técnica, relatório técnico do atendimento onde deverá constar, obrigatoriamente, o número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado, nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, usuário atendido, descrição do problema relatado pela CONTRATANTE, descrição do problema identificado pelo CONTRATADO com a indicação clara da solução dada ao problema;
3.27. O CONTRATADO deverá apresentar composição dos valores, que resultarão no valor final da hora/esforço de adequação (customização);
3.28. O CONTRATADO deverá apresentar composição dos valores que resultarão no valor final da hora/esforço de treinamento;
3.29. O CONTRATADO deverá apresentar a quantidade de horas/esforço de adequação (customização) necessários para atender todas as necessidades do edital;
3.30. O CONTRATADO deverá apresentar a quantidade de horas/esforço de adequação (customização) que é capaz de realizar quinzenalmente a cada iteração;
3.31. O CONTRATADO deverá apresentar a composição do valor da licença de uso do sistema legislativo, incluindo implantação, treinamento inicial e suporte técnico pelo SLA;
3.32. O CONTRATADO não poderá se recusar de fazer adequações (customizações) em seu software, somente se a adequação (customização) não seja relacionada à funcionalidade necessária a um sistema legislativo, inclusive se alterar algum requisito já especificado neste edital, inclusive se esta alteração impactar em outros clientes do CONTRATADO, pois é esperada uma versão (branch) exclusiva para a CONTRATANTE;
4. AMBIENTE TECNOLÓGICO
4.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, conforme descrito neste Edital, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de sistema básico complementar;
4.2. O sistema utilizado deverá ser em plataforma web, deverá ser compatível para efetuar pesquisas com notebooks, computadores, smartphones e tablets. A base de dados e o servidor do sistema deverão ser hospedados dentro da infraestrutura da CONTRATANTE.
4.3. Utilizar banco de dados relacional, de preferência padrão MySql, com licença de uso gratuita ou o CONTRATADO deverá arcar com qualquer custo relativo ao banco de dados relacional escolhido sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
4.4. O processo de disponibilização dos módulos do sistema, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
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4.5. O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou adequações (customizações);
4.6. As adequações (customizações) referentes que trata o item anterior deverão seguir as seguintes condições:
4.6.1. Adequações (customizações) em funcionalidades já existentes;
4.6.2. Adequações (customizações) referentes a erros de programas, os quais impedem o perfeito funcionamento dos sistemas;
4.6.3. Adequações (customizações) referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades;
4.6.4. Adequações (customizações) referentes à inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas por esta Casa de Leis no desenvolvimento de novos recursos a que venha mudar o funcionamento do sistema;
4.6.5. O desenvolvimento das adequações (customizações) só poderá ser iniciado pelo CONTRATADO após a apresentação de documentação sucinta ao setor de Tecnologia de Informação da CONTRATANTE e após autorização do setor de Tecnologia de Informação;
4.6.6. A documentação sucinta é composta por todos os leiautes (layouts) da interface atual impactadas pela adequação (customização) e por todos os novos leiautes (layouts) da interface após a alteração;
4.6.7. A documentação sucinta também é composta pela descrição dos requisitos funcionais, requisitos não funcionais e regras de negócio, associados à adequação (customização) a ser realizada;
4.6.8. A documentação sucinta também é composta pelos pontos de caso de uso (Use Case Points), representado pela fórmula UCP = (UUCW + UAW) x TCF x ECF que deverá respeitar a literatura mencionada a seguir no item 4.6.9;
4.6.9. Por fim, a documentação sucinta também é composta por um diagrama de caso de uso (use case) com atores e entidades envolvidas na adequação (customização);
4.6.10.O caso de uso deverá respeitar a uml 2.0 (Literatura: Systems Analysis and Design with UML, Feb 1, 2012 by Xxxx Xxxxxx and Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx) incluindo o uso de “slices” para a representação de funcionalidade incompleta;
4.6.11.A documentação sucinta é importante e necessária para registrar e server para melhor comunicação entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO;
4.6.12.A documentação sucinta para cada adequação (customização) é importante para que no futuro, ao final do contrato, tenhamos ideia das adequações (customizações) que foram solicitadas e realizadas para que possamos atualizar ao novo edital a ser contratado;
4.6.13.Os requisitos não funcionais documentados deverão sempre serem descritos com métricas para melhor entendimento, Ex.: transações processadas por segundo, tempo de reinício depois de falha etc;
4.6.14.Todo requisito não-funcional documentado pelo CONTRATADO deverá sempre estar explicitamente associado a um atributo de qualidade (desempenho, disponibilidade, usabilidade, segurança, manutenabilidade, portabilidade, reusabilidade, testabilidade) para que no futuro a CONTRATANTE saiba quais atributos de qualidade estão sendo mais solicitados e quais precisam ser mais priorizados;
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4.7. Os navegadores (browsers) compatíveis com o sistema legislativo e o site deverão ser o, Google Chrome e o Mozilla Firefox e suas respectivas versões superiores, como também o Safari, no caso de dispositivos smartphones e tablets.
5. TREINAMENTO
5.1. Será necessário que o CONTRATADO realize 30 dias úteis corridos de treinamento presencial, durante todo o expediente da CVBC, inclusive durante as sessões;
5.2. O CONTRATADO deverá disponibilizar, no mínimo, para a CONTRATANTE 3 (três) funcionários, simultaneamente, para o treinamento inicial;
5.3. O CONTRATADO deverá disponibilizar funcionários durante três meses para acompanhar as sessões da casa;
5.4. Após o treinamento inicial, a CONTRATANTE, poderá solicitar treinamentos individuais por demanda;
5.5. O CONTRATADO deverá priorizar o treinamento para os funcionários da Secretaria Parlamentar e Procuradoria.
5.6. Os treinamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE;
5.7. Os treinamentos na implantação do sistema legislativo deverão estar inclusos com os custos da licença de uso e serão realizados em grupos de usuários de acordo com os módulos do sistema, da forma que o CONTRANTE achar conveniente respeitando o prazo;
5.8. As datas e locais de treinamento da implantação poderão ser alterados somente com a autorização expressa e declaração documentada da Diretoria Administrativa da CONTRATANTE;
5.9. O treinamento inicial da implantação para cada usuário do sistema deverá ser de acordo com as permissões concedidas ao usuário para a completa realização do seu trabalho;
5.10. A estimativa de pessoas para serem treinadas inicialmente é de 150 (cento e cinquenta) usuários;
6. BECAPE (BACKUP) E RECUPERAÇÃO DE DADOS
6.1. O sistema legislativo deverá permitir a realização de becapes (backups) dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
7. ATUALIZAÇÔES DO SISTEMA
7.1. Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada;
7.2. Disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, informando quais os recursos desenvolvidos na nova versão;
8. SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
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8.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso: somente leitura (consulta) ou também atualização dos dados (inserção, alteração e exclusão);
8.2. O sistema legislativo deverá possuir recuperação de senha, a qual deverá ser enviado um link para redirecionamento ao sistema, para que assim o usuário possa alterar sua senha com segurança;
8.3. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
8.4. O sistema deverá permitir a alteração dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos;
8.5. Permitir o rastreamento das permissões dos usuários no sistema por usuário, por período e por setores;
8.6. O administrador do sistema deverá ser capaz de configurar a periodicidade da mudança das senhas do sistema;
8.7. O administrador do sistema deve ser capaz de enviar notificações, periódicas ou não, a todos os usuários do sistema;
8.8. O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar um momento de expiração do acesso do usuário no sistema;
8.9. O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar a hierarquia de todos os usuários no sistema legislativo até o usuário da presidência na CONTRATANTE;
8.10. O sistema deve ser capaz de emitir relatório de cada operação CRUD (criação, obtenção, atualização e exclusão) que cada usuário efetuou no sistema com os seguintes atributos: o endereço lógico IP, a data e hora, o usuário, o nível de acesso do usuário no momento, data de cada autenticação e data de cada logout do sistema;
8.11. O administrador do sistema poderá filtrar o relatório com os atributos descritos anteriormente;
8.12. O administrador do sistema poderá cadastrar usuários onde deverão ser configurados privilégios de acesso, de horário de atendimento e de calendário de funcionamento do órgão;
8.13. O Cadastro de usuários do sistema legislativo deverá possuir um campo para o CPF (cadastro de pessoa física).
9. INTERFACE GRÁFICA
9.1. As telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário;
9.2. Ao efetuar qualquer requisição pelo navegador (browser), deverá exibir um indicador na interface informando ao usuário de que a requisição está em execução;
9.3. O sistema deverá estar de acordo com no mínimo o HTML5 e CSS3 do W3C (world wide web consortium);
10. SUPORTE DO SISTEMA
10.1. O suporte técnico deverá ser por telefone, via chat, conexão remota ou deslocamento dos técnicos do CONTRATADO ao local da prestação dos serviços na CONTRATANTE;
10.2. O CONTRATADO deverá disponibilizar um fórum ou wiki para usuários poderem consultar e aprender sobre o uso do sistema;
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10.3. O CONTRATADO deverá disponibilizar suporte presencial na sede da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú durante todo o processo de levantamento para migração, adequação (customização), implantação e outras tarefas que a CONTRATANTE acharem necessárias;
10.4. Os usuários do sistema de chamados poderão visualizar o histórico dos seus chamados e acompanhar o status dos seus chamados em aberto;
10.5. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
10.6. A licença de uso do sistema legislativo deve atender a quantidade de usuários da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
10.7. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de adequação (customização), deverá ser cadastrado no sistema de chamados/ticket e a adequação (customização) só deverá ser iniciada após a aprovação, pelo setor de Tecnologia de Informação, da documentação sucinta.
10.8. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema legislativo. Isto requer o efetivo envolvimento da CONTRATANTE para adaptação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
10.9. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema, utilizando os meios disponíveis na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. A Câmara fornecerá acesso ao banco de dados para a migração e/ou conversão dos dados antigos;
10.10. Os softwares da CONTRATANTE a serem migrados pelo CONTRATADO para o sistema legislativo será o “Imperium” e o “Imperium-WEB”, de propriedade da CONTRATANTE;
10.11. O sistema deverá possuir uma página onde é exibida links para todos os sistemas utilizados na CVBC;
10.12. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, XLS, TXT, ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
10.13. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
10.14. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10 098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
10.15. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios da lei de transparência Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
10.16. Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas;
10.17. Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
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10.18. Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
10.19. Deverá utilizar tecnologia CSS3 com “media queries” ou tecnologia superior, para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
11. DESCRIÇÃO DO SISTEMA LEGISLATIVO
11.1. Servidores da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú devem ser capazes de se autenticar no sistema legislativo utilizando a plataforma web pela internet, para isso o administrador do sistema poderá cadastrar novos usuários para esta funcionalidade;
11.2. Para a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, o sistema legislativo deve conter as seguintes especificações técnicas que poderão ser alteradas no futuro por meio das adequações (customizações):
11.3. Cadastros:
11.3.1.Cadastro de Comissões: Registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias da Câmara de Vereadores, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária) sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, matérias de sua autoria e relatórios de trabalho, textos fixo e auto texto;
11.3.2.Permitir encaminhar para o usuário de cada comissão permanente/temporária, relator, secretário e membros os projetos em análise de forma automatizada;
11.3.3.O Presidente terá a permissão de liberar a matéria em análise para os membros manifestarem seus votos eletronicamente, bem como apresentação de emendas;
11.3.4.O prazo de análise das matérias será de forma automatizada de acordo com R.I. (Regimento Interno) da Câmara, podendo ser alterado sempre que houver necessidades;
11.3.5.O sistema também deverá permitir preencher os campos de pareceres, atas das comissão e votos nominais manualmente;
11.3.6.Permitir adicionar todos os pareceres das comissões permanentes na pauta das sessões ordinárias/extraordinárias, inclusive simultaneamente, caso necessário, também na ordem do dia;
11.3.7.Permitir a deliberação de todos os pareceres das comissões permanentes, inclusive simultaneamente, caso necessário, pelo plenário no módulo votação;
11.3.8.Cadastro das Bancadas: Registro de dados pertinentes às bancadas, contendo os seguintes campos: membros e respectivos cargos/funções (lideranças e membros), situação, matérias de sua autoria, data da eleição, período de mandato, observações;
11.3.9.Cadastro de Mesa: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, situação, data da eleição, período de mandato, matérias de sua autoria, observações e possibilidade de duplicar conteúdo caso necessário;
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11.3.10. Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, filiação e desfiliação, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Bancadas);
11.3.11. Cadastro do Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), partido, senha para votação, legislaturas, matérias de sua autoria, cargo(s)/função(ões) ocupados nas comissões internas da Câmara e na Mesa Diretora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e- mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF, filiação, cônjuge e fotos;
11.3.12. Cadastro de Prefeito: registro de dados pertinentes ao Prefeito Municipal;
11.3.13. Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também deve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço;
11.3.14. Cadastro de grupos de correspondência para envio de mala direta;
11.3.15. As correspondências deverão ser importadas das proposições de forma dinâmica selecionando as ementas das matérias, o título e o número, no formato elaborado pelos servidores responsáveis pelo cadastro no sistema;
11.3.16. O Sistema deverá controlar o prazo de cada correspondência enviada independentemente da forma se física ou eletrônica;
11.3.17. Os destinatários deverão ser preenchidos no documento de forma dinâmica, com os registros já cadastrados no sistema;
11.4. Matérias:
11.4.1.O sistema legislativo deverá permitir controlar, separadamente ou em conjunto com o projeto ao qual estará vinculado, todos os trâmites;
11.4.2.O sistema legislativo deverá permitir controlar Proposituras, Emendas, Substitutivos, Pareceres, Autógrafos, Vetos, Sanções, Promulgações e Legislações;
11.4.3.Possibilidade de o usuário criar os seus próprios documentos e sub- documentos (com opção para escolher o nível de hierarquia com o documento principal), podendo configurar quais receberão o número de protocolo, processo e documento de forma automática ou manual;
11.4.4.Permitir que o documento seja enviado para o portal e disponibilizado para consulta pública na fase de instrução, registrando a quantidades de votos e a identificação e a confirmação dos votos;
11.4.5.Campos disponíveis: número, assunto, data, tipo de documento (projeto de lei, projeto de lei complementar, proposta emenda lei orgânica, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, veto etc) autoria (permitir múltiplas autorias), bem como subscrever, área de interesse público, com texto fixo ou auto texto, regime de tramitação e observações;
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11.4.6.Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para
importação, registro de marca d`água nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas vinculando e armazenando todos os documentos no site oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú bem com número de protocolo dos documentos e pesquisa de protocolo on-line diretamente no site oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, vinculada ao uso de CA (Certification Authority) do órgão ou através de CA externa, conforme a legislação vigente;
11.4.7.Permitir ao usuário a configuração das páginas de impressão, com opção de cabeçalho, rodapé, marca d’agua, número da página, opção de impressão duas páginas por folha (frente e verso) e orientação;
11.4.8.Todos os documentos deverão receber um código de “QR code”;
11.4.9.Permitir busca por prazos, por tipo de documento, número, assunto, autoria, data e período;
11.4.10. O sistema terá que possibilitar o cadastro de todas as proposições previstas pelo X.X. xx Xxxxxx, com a possibilidade de salvar por comissões, presidente, mesa diretora, demais parlamentares, ou poder executivo com a possibilidade de subscrever;
11.4.11. Criação de módulos dinâmicos com hierarquias multinível, permitindo o controle de conteúdo de forma livre, com a adição e formatação de campos em diversos formatos, possibilitando a inserção de dados restrita ou pública com relatórios e filtros personalizados em diversos formatos;
11.4.12. Após finalizado o tramite do processo, sancionar ou promulgar o ato, o sistema deverá gerar um livro com a capa da matéria e todos os documentos vinculados ao processo;
11.4.13. Deverá gerar número sequencial para todos os tipos de projetos de qualquer natureza que forem protocolados;
11.4.14. O sistema deve permitir que o usuário programe seu bloqueio de inatividade, de acordo com tempo estipulado de cada usuário;
11.4.15. Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização;
11.4.16. Possibilidade de utilizar os campos cadastrados no sistema para preenchimento automático destes modelos;
11.4.17. Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria protocolada;
11.4.18. Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito;
11.4.19. O sistema deverá gerar numerações automáticas;
11.4.20. Deverá permitir o envio de múltiplos anexos em formatos diversos, por exemplo, docx,odt, xlsx, ods, png, pdf;
11.4.21. Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo;
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11.4.22. Imprimir etiquetas dos protocolos com nome hora e data;
11.4.23. Permitir consulta por número de protocolo;
11.4.24. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio, o objetivo do
envio e aos possíveis resultados; controlar automaticamente o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento;
11.4.25. Permitir o vínculo de um documento ao trâmite de outro, com xxxxxxxxx entre eles;
11.4.26. Permitir o envio de diversos documentos a vários destinatários de uma só vez e permitir a resposta para todos;
11.4.27. Gráfico para controlar todos os prazos com alerta de cores para prazos que estão vencendo;
11.4.28. Pesquisas e Impressão:
11.4.29. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também;
11.4.30. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório;
11.4.31. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento;
11.4.32. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, revogadas, etc;
11.4.33. Relação agrupada por documento e por autor;
11.4.34. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número;
11.4.35. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados;
11.4.36. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizada por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
11.4.37. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, ODT, HTML, XLS, XLSX, ODS, JPG, PNG etc.;
11.4.38. Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
11.4.39. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido, com as numerações e o texto de cada propositura;
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11.4.40. Comunicar com qualquer Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), instalado no Brasil e que seguem as políticas da AC-Raiz ICP-Brasil para obtenção de Carimbos do Tempo, ou seja, um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período;
11.4.41. A CONTRATANTE deverá arcar com os custos decorrentes da obtenção dos Carimbos de Tempo destinados à finalidade descrita no subitem 11.4.40;
11.4.42. Permitir a criação de novos tipos de documentos e sub documentos, bem como vínculo entre os documentos existentes, tipos de numerações utilizadas, se terá tramitações, em qual menu do sistema será exibido na consulta do site;
11.4.43. Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, conforme o andamento dos processos pela casa;
11.4.44. Permitir a inclusão em lote de arquivos externos, tramitações, alterações de situações, votações, arquivamentos, publicações de documentos na consulta do site e exclusões de cadastros;
11.4.45. Disponibilizar as proposituras e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
11.4.46. Disponibilizar a Legislação Municipal e suas alterações pelo site da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
11.4.47. Disponibilizar as Sessões realizadas, com hiperlink para o seu conteúdo no site da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
11.4.48. Disponibilizar consulta por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), área de interesse no site da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
11.5. O sistema deverá ser totalmente baseado na legislação federal brasileira (Leis, Decretos, Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ). Deverá ainda atender às especificações e-Ping 2.0, Diretrizes para o Governo Eletrônico e o e-ARQ 2006.1, além de orientações do Arquivo Nacional. As funções mínimas esperadas desse sistema são:
11.5.1.Acompanhar a tramitação dos objetos protocolizados com o registro completo do histórico da peça documental;
11.5.2.Acrescer informações textuais e arquivos digitalizados durante a vida útil do objeto protocolizado, podendo, no entanto, ser utilizado todo o processo ou documento somente em formato digital;
11.5.3.Informar por e-mail aos usuários interessados internos e externos à Câmara sobre a tramitação de peças documentais;
11.5.4.Cancelar tramitações em tempo real;
11.5.5.Configurar a Interface do usuário, conforme a necessidade da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, no que diz respeito a cores, logotipos e formatação de texto e imagens. A configuração dar-se-á independentemente da definição de padronizações existentes;
11.5.6.Criar documentos dentro do sistema sem a utilização de programas externos;
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11.5.7.Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para importação, registro de marca d`água nos documentos com
informações sobre o processo de assinaturas vinculando e armazenando todos os documentos no site oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú bem com número de protocolo dos documentos e pesquisa de protocolo on-line diretamente no site oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. Exibir lista de signatários com números de documentos pendentes para assinatura, possibilitar o cancelamento de qualquer processo em andamento a qualquer momento, possibilitar o reenvio de documentos para assinatura, exibir relação de documentos envolvidos no processo de assinatura com gráficos em cores distintas para acompanhamento da situação, identificar com legenda os documentos assinados digitalmente no site e sistema, não permitir que um documento possa ser editado após ser assinado digitalmente, permitir visualizar o documento oficial assinado a partir da listagem/filtro/pesquisa, permitir realizar consulta por palavra chave no conteúdo do documento assinado;
11.5.8.Disponibilizar tabela de espécie e tipologia documental de forma parametrizada;
11.5.9.Disponibilizar tabela de suporte documental de forma parametrizada com a possibilidade de definir regras para a migração de mídia;
11.5.10. Disponibilizar tabela de temporalidade, vinculada ou não às suas diversas tipologias documentais, com alerta ao usuário sobre o vencimento da temporalidade de seus documentos e a destinação;
11.5.11. Efetuar juntada de objetos protocolizados, por meio de anexos e apensos, de maneira tal que qualquer alteração de estado do objeto protocolizado tanto anexos quanto apensos seja igual à alteração de estado do objeto protocolizado principal;
11.5.12. Emitir etiquetas com “QR Code”;
11.5.13. Emitir guias de transferência e empréstimo de documentos;
11.5.14. Emitir relatório de Destinatário;
11.5.15. Emitir relatório de Juntada;
11.5.16. Emitir relatório de Prazo de Resposta;
11.5.17. Emitir relatório de Prazos de Guarda;
11.5.18. Emitir relatório de Produção Documental por Unidade Organizacional;
11.5.19. Emitir relatório de Recebimento;
11.5.20. Emitir relatório de transferência;
11.5.21. Emitir relatórios estatísticos;
11.5.22. Emitir relatórios de segurança e de auditoria, ambos, parametrizados;
11.5.23. Emitir relatórios descritivos e parametrizados para as funções do Sistema de Informação, podendo na visualização ser efetuadas alterações de dados;
11.5.24. Emitir relatórios estatísticos, contendo percentuais e gráficos associados;
11.5.25. Possibilitar que qualquer relatório seja exportado em formatos utilizados pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
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11.5.26. Garantir a segurança do Sistema de Informação através de importação de permissões dos serviços de rede ou através de segurança própria;
11.5.27. Gráficos de acompanhamento de histórico de tramitação em tempo real;
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11.5.28. Imprimir etiquetas de processos padronizadas conforme modelo utilizado na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
11.5.29. Imprimir guias de movimentação e de recebimento, além de etiquetas de identificação, endereçamento, controle de volumes, caixas etc;
11.5.30. Incluir objetos protocolizados anteriormente, através de cadastro manual ou importação de conjunto de registros estruturados, mantendo-se as mesmas características dos objetos correntes;
11.5.31. Pesquisar, através de funções parametrizada ou textual, utilizando recursos de booleana, de fonética, e de sinônimos;
11.5.32. Planejar a classificação documental, permitindo a gestão e planejamento, em tempo real, da classificação e codificação documental baseada nas instruções do CONARQ;
11.5.33. Possibilitar a tramitação do objeto protocolizado ou da imagem do objeto protocolizado junto à tramitação normal, controlando as informações adicionadas durante a vida útil do mesmo e seu versionamento;
11.5.34. Possuir estrutura modular, permitindo que novos recursos e funcionalidades sejam agregados, incorporados e acoplados sem a necessidade de interrupção do sistema;
11.5.35. Possuir gerência para parametrização de Tabelas Auxiliares;
11.5.36. Possuir integração entre todos os módulos com a Digitalização de Documentos;
11.5.37. Possuir repositório para Modelos Documentais com Gerência Parametrizada;
11.5.38. Protocolizar processos, documentos e correspondências;
11.5.39. Tramitar objetos protocolizados para estruturas informais;
11.5.40. Possibilitar que o setor aplique o Código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade;
11.5.41. Possibilitar a transferência de documentos para o Arquivo Central após sua fase corrente, efetuados de forma automática ou sob demanda;
11.5.42. Possibilitar que o setor empreste o documento para outro setor;
11.5.43. Possibilitar a mudança de suporte do documento, ou seja, o material que está registrado a informação;
11.5.44. Permitir que todas as operações realizadas (tramitação, expedição, distribuição, arquivamento, etc) em um objeto possam ser replicadas para grupos de objetos (lotes), visando otimização do trabalho.
12. LEGISLAÇÃO
12.1. Permite o cadastro de toda a Legislação com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo navegar entre as legislações relacionadas e a possibilidade compilar toda a Legislação;
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12.2. Opção para destaque das principais normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal;
12.3. Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigência), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), possibilidade de visualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma com seus anexos;
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12.4. Opção de cadastro quanto e a que legislatura pertence à matéria;
12.5. Situação jurídica da norma (Ex.: revoga, vigente, declarada inconstitucional etc);
12.6. Campo para pesquisa da norma pelo período de vigência;
12.7. Permitir o nome, dia, local e data em que foi publicada a matéria;
13. DAS SESSÕES
13.1. Pauta deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia, pareceres e Expediente), também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão, tipo de deliberação e alterar a ordem da pauta;
13.2. Todos os documentos inseridos no sistema deverá ter a possibilidade de ser inserido na pauta ou retirado da pauta;
13.3. O sistema deverá gerar automaticamente a ata das Sessões ordinárias e extraordinárias, capturando todas as informações da referida Sessão e organizar conforme o padrão da Casa de Leis, a CONTRATANTE;
13.4. Oferecer gestão de frequência inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão;
13.5. Disponibilizar a pauta eletronicamente através de internet atualizando em tempo real todos os equipamentos dos vereadores conforme é o andamento da Sessão;
14. VOTAÇÂO ELETRÔNICA
14.1. O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de ser executado em smartphones e tablets para consultas, e notebooks e computadores para qualquer outra funcionalidade;
14.2. O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de funcionar sem a necessidade de Internet;
14.3. Permitir identificar quantidades de votos com o nome e a foto do Vereador e apresentar o resultado final automático com sua devida forma de aprovação;
14.4. Registrar a presença do vereador na Tribuna com o respectivo tempo;
14.5. Deverá permitir a possibilidade de emendas, por autor, bancadas comissões, ou Mesa Diretora;
14.6. Deverá em sessão plenária ter a possiblidade de pedidos sobrestado, pedido de vistas e requerimento verbal, com suas deliberações eletrônicas e prazos para apreciação conforme o R.I. da CONTRATANTE;
14.7. Permitir a inscrição de Vereadores para discussão das matérias, através de seus equipamentos, em ordens crescente ou decrescente, por sorteio, oculta ou disponível no telão;
14.8. Deve permitir aos vereadores registrarem sua presença na sessão plenária gerando lista de presença com pesquisa e relatórios no formato PDF;
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14.9. O sistema deve monitorar o tempo decorrido desde o início da sessão mostrando na tela do gerenciador do presidente para que se siga o tempo previsto regimentalmente;
14.10. Gerar registro de todas as atividades realizadas no sistema por cada usuário durante toda a sessão e produzir um documento automatizado constando tudo o que foi discutido e votado com seus respectivos tempos;
14.11. Permitir que os vereadores realizem pedidos de urgência nas matérias através do sistema os pedidos deverão ser submetidos a deliberação eletrônica com acompanhamento via sistema e telão;
14.12. Possibilitar a deliberação de pareceres via sistema;
14.13. Votação dinâmica de matérias, permitindo que o operador/presidente possa escrever qualquer assunto e por em discussão e votação a qualquer momento da sessão;
14.14. Permitir ao presidente/operador o bloqueio/liberação de vereadores para votar durante a sessão;
14.15. Permitir integrar com os sistemas de transmissão de TV ao vivo da Câmara exibindo telas de andamento da sessão, leitura, discussão, votação e cronômetro;
14.16. Permitir realizar os sorteios automáticos dos inscritos para uso da palavra de acordo com o R.I. da casa;
14.17. Permitir optar por resultado automático de cada deliberação informando ao final se a mesma foi aprovada ou rejeitada de acordo com o quórum respeitando o RI da casa;
14.18. A tela do presidente com script das falas de cada etapa da sessão com possibilidade de customização pelo operador do sistema;
14.19. O sistema deve controlar o tempo de inscrição dos vereadores conforme o R.I.;
14.20. Permitir que o presidente/operador do sistema possa registrar a voto por qualquer um dos vereadores caso ocorra algum problema técnico com algum dispositivo durante o processo de votação;
14.21. O sistema deve ser compatível com navegador web Google Chrome e Mozilla Firefox e suas versões posteriores;
14.22. O administrador do sistema pode alterar tamanho de fontes, cor de texto, velocidade em que as matérias passam no telão;
14.23. Possibilitar parametrizações no sistema afim de melhor se adequar às políticas da Câmara;
14.24. O Sistema deve permitir votações em Bloco com seus respectivos votos nominais, sendo que o resultado deverá ser registrado nas matérias de forma individuais;
14.25. Os arquivos, definido na configuração geral do Sistema, permitindo assim o processamento automático no Painel Eletrônico de Votação;
14.26. A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da sessão, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ou seja, sem a intervenção dos usuários do Sistema e o resultado exportado para o portal da Câmara;
14.27. Os arquivos gravados em localização específica definida na configuração do sistema serão importados imediatamente após serem gerados, disponibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema;
14.28. Todas as proposituras lidas e discutidas em Sessão deverão estar disponíveis em texto com rolagem nos telões para que plateia presente e as pessoas que assistem através da TV Câmara possam acompanhar;
14.29. O resultado da votação deverá aparecer no telão, com nome, foto e partido, tão somente quando o presidente declara o resultado final;
14.30. Cadastros das chapas para mesa diretora com seus cargos;
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14.31. Deliberação eletrônica de chapas com os resultados;
15. CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS
15.1. O CONTRATADO deverá realizar a conversão de toda a base de dados existente na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, sem nenhuma perda de dados e sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE;
15.2. O CONTRATADO será responsável por todo o trabalho de conversão sem perda de dados; tal serviço deverá realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato. Extensível a mais 30 (trinta) dias caso haja necessidade através de requerimento da empresa;
15.3. É de total responsabilidade do CONTRATADO a migração dos dados, inclusive de um eventual cadastramento manual dos dados que por quaisquer motivos não puder ser migrada;
15.4. É de responsabilidade do CONTRATADO o auxílio técnico para a migração dos dados, para outro sistema de outra empresa ou órgão público ao final do contrato firmado que venha substituir o atual sistema legislativo sendo adquirido;
15.5. O CONTRATADO deverá disponibilizar todo o histórico do sistema de chamados/ticket sempre que solicitado pela CONTRATANTE, especialmente no final do contrato;
16. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MÓDULO PLENÁRIO
16.1. Características Gerais: O Sistema deve agregar um completo conjunto de recursos de softwares capazes de realizar todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, bem como as votações, em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relatórios, cronômetro para oradores e aparteantes, relógio digital, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente da reunião. Todos os dados pertinentes ao Sistema deverão ser compatíveis e disponibilizados com a base informatizada da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
16.2. Exibição em Plenário: O sistema deve permitir a exibição total dos dados apurados no sistema, através de qualquer display que a Câmara Municipal possua, deve ser possível à exibição dos dados em telões multimídias, Monitores LCD ou LED ou Videowall configurando assim o Painel de Votação;
16.3. Nomes dos Vereadores e Identificação de Partidos: A exibição deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário;
16.4. Relógio: Uma legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois ponto, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00” ou “00:00”. O PRESIDENTE deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de horário apresentada no painel;
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16.5. Cronômetro: Uma legenda programável para cronometragem progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando o formato hora, dois pontos, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00”. O PRESIDENTE deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de contagem de tempo apresentada no painel;
16.6. Totalizadores: deve exibir legendas numéricas, considerando seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Favorável, Contrário, Abstenção, Presentes e Ausentes);
16.7. Mensagens: Incluir na exibição área para mensagens específicas para exibição de diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou votação;
16.8. Cadastros: Vereadores, Sessões, Pautas, Votações, Oradores, Operadores do sistema;
17. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
17.1. O sistema deve permitir e gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Circular, Comunicação, Imprensa, Instrução, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, Memorandos e outros serviços, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados;
17.2. Possibilidade de gerar numeração de processo específica para processos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos legislativos);
17.3. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;
17.4. Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos configurados pelo próprio usuário;
17.5. Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira;
17.6. Registrar a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da movimentação de Pessoa, Afastamento e Benefício;
18. PORTAL WEB
18.1. O portal deverá atender a lei de transparência;
18.2. O portal deverá atender todas exigências da LAI (Lei do Acesso a Informação);
18.3. Transmissão em Áudio e Vídeo das Sessões com legenda dos oradores em tempo real com possibilidade de transmitir com várias câmeras ao mesmo tempo alternando entre si deverá ser exibida no site na aba do menu “TV CÂMARA”;
18.4. O portal deve ser capaz de exibir vídeos de streaming do Facebook;
18.5. Acompanhamento das tramitações em tempo real e via e-mail;
18.6. Galeria de Fotos com cadastro em massa;
18.7. Cadastro de área de interesse, para receber automaticamente por e-mails cadastrados todas as matérias por terminados assuntos;
18.8. O site deverá permitir a publicação de notícias, onde serão lançados os textos das mesmas, imagens, vídeos e outros arquivos;
18.9. O site deverá permitir a integração com as redes sociais permitindo o compartilhamento, inclusive o um ícone do facebook e do whatsapp;
18.10. O CONTRATADO deverá desenvolver o website e integrar com o sistema legislativo;
18.11. O site deverá permitir envio de e-mail através da plataforma (SendGrid).
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18.12. O sistema legislativo deverá utilizar o domínio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para o endereço do website;
18.13. Integração com contas de e-mail já cadastradas, integração ilimitada;
18.14. Cada Vereador possuirá uma página, no site da Câmara, no qual cada Vereador terá publicação das informações de sua página, na qual serão informadas as atividades legislativas, pronunciamento das sessões em áudio e vídeos;
18.15. Menu “A Câmara” onde serão publicadas as informações institucionais da Câmara, como histórico, Mesa Diretora, estrutura administrativa, parlamentares, contato do Poder, dentre outras informações;
18.16. Todo portal deve possuir um gerenciador de conteúdo de acordo com a necessidade do Poder Legislativo;
18.17. Todo o conteúdo do portal deverá ter as opções de cadastrar, editar, desabilitar, excluir e anexar;
18.18. O portal deverá atender toda a acessibilidade com versões em auto contrates, Libras e versão para deficientes visuais com sintetização de voz, em todo o conteúdo de texto do Portal;
18.19. Deverá ter a acesso a todos os conteúdos legislativos e legislações com campo de buscas avançadas;
18.20. Permitir o cadastro toda estrutura institucional da Câmara, histórico do Município, departamentos, galerias de ex-presidente, calendário das atividades Legislativas;
18.21. Todas as transmissões de Áudio e Vídeo deverão estar à disposição para serem assistidas;
18.22. Permitir gerar capítulos com os andamentos das sessões, com opções para assistir determinados assuntos ou pronunciamentos;
18.23. O portal deverá ter versão para vários formatos de resolução (responsive);
18.24. O portal deverá possuir uma aba (portal da transparência) e ao acessar essa página, é exibido o portal da transparência em uma nova janela;
18.25. O CONTRATADO deverá migrar o conteúdo do site atual da CVBC (Wordpress) para o novo portal web, incluindo notícias, fotos, arquivos, agenda, clipping, banco de imagens, programas de tv.
19. DIÁRIO OFICIAL
19.1. No que tange à leitura eletrônica diária do Diário oficial da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, a CONTRATANTE tem interesse que o CONTRATADO lhe envie as seguintes publicações:
19.2. Atos do Poder Legislativos: as Leis, Portarias, Decretos, Resoluções, Processo Licitatório, Contratos, Editais e demais publicações que tratam de matérias relativas aos setores administrativo e legislativo desta Casa Legislativa;
19.3. Deverão ser gerados automáticos todos os números das edições e o código de verificação de autenticidade, para pesquisas, bem como sua assinatura eletrônica;
19.4. Os atos publicados no diário ficarão vinculados às matérias publicadas, constando a edição o número da página e a data da publicação;
19.5. Partes deixadas em branco deverão possuir marca d’água “em branco” em diagonal de modo que ocupe toda a parte em branco;
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19.6. O Diário Oficial deverá ser em formato de diário oficial;
19.7. Permitir assinar online documentos .pdf em anexo.
20. PROTOCOLO
20.1. Permitir cadastrar documentos a serem utilizados em cada etapa do trâmite de um processo;
20.2. Permitir cadastrar procedimentos a serem utilizados em cada etapa do trâmite de um processo;
20.3. Permitir cadastrar tipos de observações a serem utilizadas em processos;
20.4. Permitir a definição de parâmetros de configuração quanto a:
20.4.1.Definição de tramite automática ou não na criação de processos;
20.4.2.Definição de tramite automática ou não na tramitação de processos;
20.4.3.Definição da tramitação das observações de processos.
20.5. Permitir a configuração da formatação do modelo numérico de processo;
20.6. Possuir tabelas de parametrização de assuntos, para classificar os processos por assunto, visando caracterizar um processo por natureza (interna e externa);
20.7. Possuir configuração de trâmite diretamente relacionado com os assuntos, sendo que cada assunto terá seu mapeamento independente, respeitando as seguintes regras: para cada assunto, devem ser determinados passos (evoluções), de seu trâmite; cada passo pode possuir diversas etapas; essas etapas podem se originar ou se destinar a todas as outras etapas, independentemente do passo a que elas pertencerem;
20.8. Possuir as seguintes informações acerca das etapas mapeadas: lotação (área da organização administrativa) aonde irá se realizar determinado procedimento; procedimento(s) que será(ão) realizado(s) na lotação; tempo máximo estipulado para a realização da etapa na lotação;
20.9. Possuir na rotina de inclusão de um processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: busca por código ou nome do assunto; busca por nome e/ou código de pessoa física ou jurídica pré-cadastradas na base de dados; opção de cadastramento de pessoas não cadastradas previamente; previsão de data para entrega do processo levando-se em consideração somente o horário de atendimento em dias úteis; informação da data e hora da protocolização do processo e da previsão de tempo necessário para sua conclusão; impressão de capa/comprovante de abertura do processo; permissão para que sejam adicionadas observações, pré-cadastradas ou não, ao processo;
20.10. Permitir o apensamento de processos, ou seja: Processos que estejam vinculados, mas em trâmites e numerações separadas devem, conforme conveniência administrava ter a possibilidade de serem juntados;
20.11. Permitir o desapensamento de processos, ou seja: Processos que tenham sido juntados para um trâmite único devem, conforme conveniência administrava ter a possibilidade de serem separados novamente;
20.12. Permitir que processos já encerrados ou cancelados sejam reabertos;
20.13. Permitir que sejam impressas etiquetas de identificação para os processos;
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20.14. Possuir na rotina de tramitação do processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual e possibilidades de destino ou retorno a uma etapa já percorrida; cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o horário de expediente em dias úteis; escolhido o destino do processo, o sistema deve relacioná-lo imediatamente às lotações da etapa seguinte, respeitando obrigatoriamente, o mapeamento do assunto; previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de uma nova(s) etapa(s), mantendo o
mapeamento original até aprovação do responsável pelo sistema; permissão para inserção de observações, pré-cadastradas ou não, em cada etapa do trâmite, independente das características peculiares do processo; exigência de confirmação, por senha de acesso, para qualquer ação realizada em um processo.
20.15. Possuir histórico de trâmite de um processo;
20.16. Permitir assinatura eletrônica, através de confirmação de senhas de acesso, para recebimento de um processo, bem como, para despacho do mesmo;
20.17. Permitir a visualização de observações de um processo e de seus trâmites, através de consultas em interface específica;
20.18. Possuir rotina de consultas para um processo com opção de ordenação dinâmica dos resultados por nome e código com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: por solicitante, por situação e por assunto;
20.19. Permitir emissão de relatório de capas e de comprovante trâmite de um processo;
20.20. Permitir emissão de relatório de processos com os seguintes filtros: situação, lotação, assunto, data de abertura e data de encerramento;
20.21. Permitir emissão de relatório de recebimento eletrônico de processos;
20.22. Permitir a emissão de relatório de histórico de um determinado processo;
20.23. Configuração para o tipo de etiquetas (tamanhos) e formatação dos textos;
20.24. Configuração do formato de impressão e formas de impressão;
20.25. Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica on-line para documentos do formato.pdf utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel;
21. SISTEMA DE GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
21.1. O Sistema deve gerar informações diárias de todas as obrigações institucionais com fundamentação, (legislação/Ato) que obriga sua publicação, locais de publicação, órgão/entidade, e a periodicidade;
21.2. Obrigações Permanentes, Sistema deve gerar informações diárias de todas obrigações institucionais com fundamentação, (legislação/Ato) que obriga sua publicação, locais de publicação, órgão/entidade, e a periodicidade com possibilidade de publicar;
21.3. As obrigações em casos especiais, deve gerar informações diárias de todas obrigações institucionais com fundamentação, (legislação/Ato) que obriga sua publicação, locais de publicação, órgão/entidade, e a periodicidade com possibilidade de publicar;
21.4. Deverá ter um controle todas às publicações exigidas pelas legislações vigentes, apontando todos os itens, a serem publicados com suas respectivas pontuações.
21.5. Permitir gerar relatórios por obrigações, e por tipo de obrigações;
22. GESTÃO DOCUMENTOS PARA O EXECUTIVO
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22.1. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório;
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22.2. Possibilidade de sancionar, promulgar, vetar ou devolver;
22.3. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento;
22.4. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas etc;
22.5. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número;
22.6. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados;
22.7. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: .pdf, .odt, .docx, .html, .ods, .xlsx e png. O documento principal deve ser obrigatoriamente em um dos formatos: .pdf, .odt, .docx ou .html;
22.8. Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
22.9. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos a todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré- definido;
22.10. Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica virtual para documentos do formato .pdf utilizando a certificação digital tipo A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel;
22.11. Comunicar com qualquer Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), instalado no Brasil e que seguem as políticas da AC-Raiz ICP-Brasil para obtenção de Carimbos do Tempo, ou seja, um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período;
22.12. O sistema deverá ser integrado com o sistema de processo legislativo, porém sem protocolar propositura, respostas e ofícios ao Legislativo;
22.13. O sistema avisará em tempo real, através de mensagem, quando a matéria for protocolada pela secretaria da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
23. TRANSMISSÃO EM ÁUDIO E VÍDEO
23.1. O CONTRATADO deverá se adequar com a TV CAMARA;
23.2. O servidor off-line deverá ser capaz de enviar as informações em tempo real para a TV CAMARA, por imagem, no mínimo 1080p;
23.3. A transmissão deverá permitir o uso de várias câmeras, podendo ser alternadas por usuário;
23.4. Deverá permitir legenda com nomes e fotos dos Vereadores (as) com seus cargos;
23.5. Possibilitar criação de legendas para suplente;
23.6. Possibilitar de marcar em qual fase da sessão a mesma se encontra ex.: Ordem do dia, Expediente;
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23.7. Identificar o tipo da sessão o número da sessão e o brasão do município;
23.8. Identificar o município e o estado da federação;
23.9. Separar por oradores os tempos com suas legendas, formandos e separados capítulos e por autores;
23.10. A transmissão ao vivo com número ilimitados de espectadores;
23.11. Permitir visualizações das matérias com suas respectivas deliberações e resultados;
23.12. Permitir a visualização em modo mosaico de até 4 câmeras;
23.13. O suporte deverá ser via chat ou telefone fixo e celulares durante todas as sessões legislativas e de reuniões de comissões, sempre de acordo com o SLA;
23.14. Deverá conter avisos de início da sessão, sessão suspensa e fim da transmissão;
23.15. O CONTRATADO ficará responsável pela disponibilização das imagens para a TV CAMARA, inclusive a infraestrutura responsável, para a tarefa;
23.16. Poderá ser utilizado o mesmo servidor off-line para disponibilizar as imagens do sistema à TV CAMARA ou outro servidor dedicado, ficando a critério do CONTRATADO;
24. APLICATIVO MOBILE
24.1. Deve ser compatível com sistema operacional Android e iOS e possuir as seguintes funcionalidades:
24.1.1.Tela inicial personalizada com tema ilustrativo do município, permitindo customizações conforme orientação da CVBC;
24.1.2.Integração com o sistema de processo legislativo da Câmara para publicidade dos trabalhos realizados;
24.1.3.Disponibilização da Legislação Municipal integrada ao Sistema de Processo Legislativo da Câmara;
24.1.4.Tela para exibir os Vereadores em exercício da legislatura atual com atualização automática conectado ao Sistema de Processo Legislativo da Câmara;
24.1.5.Página de notícias com texto e foto integrado ao Sistema de Gerenciamento de notícias do Portal Web da Câmara
00.0.0.XX Câmara: exibir os últimos vídeos transmitidos no canal do Youtube e Portal da Câmara e transmissões ao vivo;
24.1.7.Ouvidoria: possibilitar aos cidadãos enviar denúncias, elogios, reclamações, sugestões, denúncias anônimas, ou selecionar um vereador para solicitar uma demanda em seu bairro;
24.1.8.Integração com GEO Localização: o app deve disponibilizar uma página com um mapa do município mostrando marcadores em cada ponto onde foram cadastradas matérias legislativas, bem como relacionar os pontos com os autores de cada matéria;
24.2. O canal de ouvidoria do APP deve permitir que o usuário envie o texto da sua demanda e diversos anexos, tais como: vídeos, fotos da galeria, capturar fotos em tempo real, e, que possa compartilhar sua localização atual;
24.3. Ao concluir o envio da demanda o APP deve protocolar a solicitação diretamente no Sistema de Gestão de Protocolos da Câmara e gerar uma chamada para o setor de ouvidoria contando o prazo legal para uma resposta ao solicitante;
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24.4. O aplicativo deve possibilitar acesso ao mapa do município exibindo os trabalhos legislativos de autoria do Vereador selecionado com opção de leitura as matérias na íntegra em pdf diretamente no APP (inclusive matérias assinadas digitalmente) integrado ao Sistema de Processo Legislativo da Câmara;
25. QUANTITATIVOS
25.1. A quantidade total estimada de máquinas a serem utilizadas simultaneamente deve ser ilimitada, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
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