CONTRATO Nº. 041/2014
CONTRATO Nº. 041/2014
TERMO DE CONTRATO Nº. 041/2014, FIRMADO ENTRE A CODER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO LTDA PARA AQUISIÇÃO DE TIJOLOS PARA CONSTRUÇÕES,
A SEREM UTILIZADOS NAS COMPANHIA, COMO SEGUE:
OBRAS DA
Aos quinze dias do mês de agosto de 2014, de um lado a CODER – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, com sede
administrativa na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx,
Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 14.052.415 SSP/MT, CPF nº. 722.815.811-00
e assistido pelo Diretor Administrativo Financeiro Xx. XXXX XXXXXXX XX
XXXX, brasileiro, convivente, portador da Cédula de Identidade, RG nº.
545.415 SSP/MT, e do
CPF nº. 000.000.000-00, residentes
e domiciliados
nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de
outro lado, a empresa
CONSTRUÇÃO LTDA,
DAMASCENO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA A
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.769.422/0001 - 87,
com sede na Cidade de Rondonópolis, neste ato representada por pelo Sr.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, casado, brasileiro, portador do CPF/MF n.º
281.621.539 - 34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº. 015/2014, do Tipo Menor
Preço, resolvem celebrar o presente Contrato de aquisição de produtos,
sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E
RECURSOS FINANCEIROS
1.1 – O presente contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva, referente, parte integrante do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 015/2014, tendo como amparo legal, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 – Os recursos financeiros destinados as despesas decorrentes deste contrato, são oriundos de contratos diversos firmados entre a CONTRATANTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS/MT.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE TIJOLOS PARA
CONTRUÇÕES A SEREM UTILIZADOS NAS OBRAS DA COMPANHIA,
conforme especificações e demais elementos pertinentes estabelecidos no Anexo I – Planilha Orçamentária.
1.2 – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 015/2014 e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA para o referido processo licitatório.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 – O regime de execução do presente contrato será o de fornecimento de
produtos a preços unitários e com entregas parceladas, entregues ao
responsável pelo setor de almoxarifado da companhia e de conformidade
com as necessidades da mesma (art. 6º III)¸sendo lhe facultada a retirada
total, parcial, ou ainda, com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela Lei 8666/93, no decorrer do período contratual.
3.2 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente e somente mediante
requisições emitidas pela Contratante, quando requisitados, sendo de
responsabilidade da Contratada, os custos oriundos de carga, transporte e descarga, impostos (inclusive eventuais diferença de alíquota de ICMS) e taxas, bem como eventuais riscos durante o transporte, devendo a entrega ser imediata, considerando-se o tempo de locomoção da origem até o local estabelecido pela Contratante.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo previsto
para o presente contrato será de 12
(doze) meses,
vigorando pelo período de 15 de agosto de 2014 a 14 de agosto de 2015,
iniciando a partir de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA RECOMPOSIÇÃO
5.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), constante da proposta homologada em 11.08.2014, oriundo
da multiplicação dos demonstrativo abaixo:
valores unitários pelos quantitativos conforme
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TIJOLO 6 FUROS: ESPECIFICAÇÃO 9 CM X 14 CM X 19 CM, CERÂMICO BARRO COZIDO PARA ALVENARIA | UN | 100.000,00 | R$ 0,53 | R$ 53.000,00 |
TIJOLO MACICO: ESPECIFICAÇÃO 20 CM X 8,5 CM X 5 CM. CERÂMICA DE BARRO COZIDO PARA ALVENARIA | UN | 50.000,00 | R$ 0,36 | R$ 18.000,00 |
TIJOLO 8 FUROS: ESPECIFICAÇÃO 9 CM X 19 CM X 19 CM. CERÂMICA DE BARRO COZIDO PARA ALVENARIA | UM | 100.000,00 | R$ 0,68 | R$ 68.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 139.000,00 |
5.2 – O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega parcelada do objeto licitado, diretamente na Tesouraria da CODER, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
5.3 – As partes ficam obrigadas aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos supressões ou modificações que incorram complementares ou extraordinários, respeitados os limites
em produtos da legislação
vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o Art. 65, seção III, parágrafo 1 da Lei 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Os. Preços serão reajustados mediante aplicação de índice do INPC – Índice Nacional de Preço do Consumidor.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato
previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
as situações
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
9.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
9.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
9.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
9.2.6 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
9.3 – É direito da Companhia, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 9.2.1,9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - A empresa vencedora deverá entregar o produto licitado, parceladamente no setor de almoxarifado da Companhia, mediante autorização
expressa da Diretoria CONTRATANTE.
Técnica, dentro das necessidades de
utilização da
10.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Companhia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação para execução exigidas na licitação.
e qualificação
10.4 – Correrão por conta exclusiva da Contratada, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro dos produtos.
10.5 - A CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
10.5.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais onde serão entregues os produtos.
10.5.2 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.5.3 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
10.5.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Companhia poderá
garantir a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – suspensão temporária de participação.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o
valor do Contrato, a instrumento.
parte que deixar de cumprir o estabelecido neste
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a comprovar as mesmas condições de habilitação, no decorrer do contrato.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rondonópolis - MT, 15 de Agosto de 2014.
CONTRATANTE:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro
Contratada: DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO LTDA
Testemunhas:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX RG: 1858765-8 SSP/MT
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RG: 1000807 SSP/MT