CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210222
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210222
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2022-011-FME
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação de Um Imóvel Urbano situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 724, Bairro Jardim Dall’Acgua na Cidade de Vitória do Xingu, para funcionamento do Depósito de Merenda Escolar, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED e o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 838, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
O Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade – RG nº. 4210318 2ª via PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente na Trav. Padre João nº 642, Centro, Vitória do Xingu- PA, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATADO.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-011-FME, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLAÚSUPA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Locação de Um Imóvel Urbano situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 724, Bairro Jardim Dall’Acgua na Cidade de Vitória do Xingu, para funcionamento do Depósito de Merenda Escolar.
1.2 – O imóvel objeto deste contrato será entregue em perfeito estado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando em 11/05/2022 e expirando em 11/05/2023, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a prorrogação será mediante pedido formal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 2.000,00 (Dois Mil Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022; Atividade 12 122 0004 2.047 – Manutenção da Secretaria de Educação; Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente.
5.1 – O LOCADOR apresentará ao LOCATÁRIO a fatura até o 2º (segundo) dia de cada mês, referente ao mês anterior.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
5.3 – A fatura não aprovado pelo LOCATÁRIO será devolvido ao LOCADOR para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A contratada deverá indicar nas faturas, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.4.1 - especificação correta do objeto, e
5.4.2 - número da licitação e contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Deveres do proprietário (locador):
6.1.1 - entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar a proprietária e solicitar o conserto, por escrito;
6.1.2 - fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
6.1.3 - pagar o imposto (IPTU).
6.2 - Deveres do inquilino (locatário):
6.2.1 - pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
6.2.2 - pagar energia, água, telefone e etc...
6.2.3 - restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
6.2.4 - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
7.4 - Fica designado para atuar como gestora titular do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula: 0411268 e CPF: 000.000.000-00 e como gestor substituto o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX, matrícula: 0301259 e CPF: 000.000.000-00, e para atuar como fiscal titular do contrato a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula: 0411252 e CPF: 000.000.000-00 e como fiscal substituto o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula: 0411291 e CPF: 000.000.000-00, todos designados pela Portaria nº 069B/2022, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições de segurança, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
8.2 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
8.3 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a autorização prévia e por escrita do LOCADOR, qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o
LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecidos, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para que surta um só efeito legal.
Vitória do Xingu/PA, 11 de maio de 2022
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por
NETO:392071452 NETO:39207145200
GRIMARIO REIS
00
Dados: 2022.05.11 13:40:06
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
JANIO
Assinado de forma digital
FONTINELES DA
por XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXX:578043112 DA XXXXX:57804311249
49
Dados: 2022.05.11
12:16:55 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: