DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
(Lei 14.133/2021, Artigo 72, I)
Nº do Processo/ | 006/2023 | |||
Contratante: | Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás | |||
Setor Requisitante | Diretoria Geral | |||
Responsável pela Demanda | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Geral | |||
Email: | ||||
OBJETO A SER CONTRATADO | ||||
DO DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO Contratação de buffet para sessão solene da posse da nova mesa diretiva da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás - GO 2024 que acontecera no dia 02/02/2024 as 09:00 horas. | ||||
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de buffet com coffee break, coquetel, gêneros alimentícios e decorações, incluindo mão de obra (garçom, copeiro, auxiliar de cozinha, etc.) e todo material necessário para que estes seja servidos, conforme o cronograma da câmara municipal de Valparaíso de Goiás. | ||||
Quantidade de serem adquiridos | itens | a | Conforme Termo de Referência constante dos autos | |
Previsão de fornecimento | data | do | Dia 02 de Fevereiro de 2024 | |
Responsável pela fiscalização da contratação | Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás |
Valparaíso de Goiás, 18 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Geral
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 006/2024
1. OBJETO:
Contratação de buffet para sessão solene da posse da nova mesa diretiva da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás - GO 2024 que acontecera no dia 02/02/2024 as 09:00 horas.
1.1 VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
O valor estimado para a aquisição será considerado o valor mediano orçada no mercado com os quantitativos apresentados.
1.2 AS PROPOSTAS APRESENTADAS:
As propostas apresentadas, ainda que como orçamentos para composição de preços deste processo, vincula a proponente à obrigação de manter o preço oferecido, bem como a execução do serviço nos moldes deste TR, ensejando, em caso de negativa, nas sanções estabelecidas na lei 8078/90 art. 35, I e demais disposições cabíveis, salvo em caso de vencida a validade da proposta.
2. JUSTIFICATIVA:
Tal contratação se justifica devido, a necessidade, da realização da
sessão única ordinária da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás - GO, aberta a toda população, assim o buffet oferecera, mesa com alimentos, bebidas, garçons entre outros para sessão de posse da nova diretiva da Câmara, gestão 2024.
2.1 O presente processo para futura contratação direta, fundamenta-se nos termos do art 75, II, da lei 14133/21.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 11.02.1101.01.031.7020.2201.3.3.90.39.41
Fonte 100.000 Ficha 20240852
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133/21 art. 6°, inciso XIII, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. O fornecedor deverá ter os materiais para pronta entrega, devendo disponibilizá-los de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do instrumento de contrato, ou da Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens, se for o caso.
5.2. Os bens deverão ser entregues na Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás - GO.
5.3. Os produtos serão embalados (se for o caso) e transportados convenientemente, de forma que garanta a sua integridade;
5.4. Prestação de serviço no local com prestadores treinados para servir.
5.5. Deverá conter na proposta da realização do serviço a quantidade de pessoas na equipe para servir e a forma de realizar os preparos, sugestão de cardápios que podem ser adaptados mantendo o valor contrato e equipamentos e utensílios utilizados para realização do serviço.
5.6. Os itens a serem fornecidos, devem ser servidos no formato, padrão do buffet com qualidade, podendo ser alterados em concordância de ambas as partes.
5.7. Os itens comestíveis a serem fornecidos poderão ser alterados de acordo com as opções dadas pela empresa contratada mantendo o valor. Formalizando um cardápio até 3 dias antes do evento.
5.8. O serviço deverá abranger aproximadamente de 200 a 250 convidados, (expetativa média dos eventos já realizados anteriormente pela câmara municipal de Valparaíso de Goiás).
5.9. As propostas enviadas deveram conter os itens a serem fornecidos e o formato do serviço e quantidade de prestadores a serem disponibilizados.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O serviço será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará imediatamente após a contratação.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do serviço em
desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.3. Poderá ser solicitada a comprovação, no momento da realização do serviço, da identidade e qualidade de cada item, mediante laudo de qualidade, na forma da legislação sanitária.
6.4. A apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
6.5. No ato da realização do serviço adquirido para qualquer eventualidade em que ocorra o não recebimento de qualquer dos itens por parte da Câmara Municipal, motivado por desobediência da empresa ganhadora aos critérios declarados no contrato, fica a mesma obrigada a reparar o dano ou arcar com prejuízos ocasionados pela falta da entrega. O descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1. Os alimentos devem estar de acordo com solicitado e dentro um padrão de qualidade exigido;
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
7.2.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12h (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição de compra direta;
7.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.4. A Contratante não se responsabilizará por nenhuma despesa prevista acima, inclusive quanto à parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, a partir da entrega.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração designado pela Presidência da Câmara, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 170 da Lei nº 14.133 de 2021.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erros ou mora na execução, garantido prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeito à seguintes sanções:
1. Multa:
a.1) 0,2% (zero vírgula dois por cento), diária, sobre o valor estimado da contratação, quando não cumpridas fielmente as condições pactuadas, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior, definido por lei e reconhecido pela CONTRATANTE;
a.2) 3% (três por cento) sobre o valor contratado, pelo cancelamento total ou parcial da nota de xxxxxxx, a pedido da CONTRATADA, a qualquer pretexto, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior.
a.3) O valor da multa referida anteriormente será descontado diretamente no pagamento em desfavor da CONTRATADA.
10.2 A critério da CONTRATANTE, as sanções poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, desde que não seja, pelo prazo concedido da contratante, resolvido o problema.
10.3.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.3.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
3. Judicial, nos termos da legislação vigente.
10.3.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após 10 (dez) dias úteis, após o recebimento dos serviços prestados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O montante referente aos tributos, frete, custos diretos e indiretos, seguros, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto da aquisição deverá estar incluso no preço final do produto.
12.2 O contrato poderá sofrer alteração, consoante o disposto no artigo 137 de lei 14.133/2021.
Valparaíso de Goiás - GO, 18 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Deptº de Compras Da Câmara Municipal De Valparaíso de Goiás – GO
PESQUISA DE PREÇOS
Processo 006/2024
Assunto: Contratação de empresa especializada em buffet para sessão solene da posse da nova mesa diretiva da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás – GO.
OBJETO
A presente dispensa tem por objetivo a contratação de empresa
especializada em serviços alimentícios em forma de buffet com cardápio variado possuindo salgadinhos fritos, salgadinhos folhas, assados, refrigerantes, sucos e água mineral sem gás para melhor atender as necessidades do evento de Posse da Câmara municipal de Valparaiso de Goiás.
I- DOS PREÇOS E DESCRIÇÃO
Tendo em vista a real necessidade do serviço esse departamento se baseou em itens e serviços e quantitativos, já contratados pela administração em outros eventos e solicitou um orçamento médio para obter referência de valores a serem contratos a seguintes empresas da região. Os orçamentos enviados, realizaram a seguinte composição:
Modelo de proposta de preço
Local | Descrição | Tipo | Valor total |
Opção Buffet | Equipe especializada em serviços alimentícios para eventos de grande porte. | Buffet | R$ 9.700,00 |
Xxxx Xxxxxx e Decorações | Equipe especializada em serviços alimentícios para eventos de grande porte. | Buffet | R$ 12.500,00 |
Aguiar Festas e Eventos | Equipe especializada em serviços alimentícios para eventos de grande porte. | Buffet | R$ 13.500,00 |
Valor Médio | 11.900,00 |
II- DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO
Ressaltamos que cada empresa possui um método de servir e itens a compor preço, no entanto em todas as empresas orçadas atendem a finalidade do serviço para o evento. Para conseguir compor a quantidade e a média de valores a serem contratados foram usadas a média de consumo da Câmara municipal de Valparaiso e os valores praticados nas empresas da região. Para mostrar que a quantidade e os valores estão dentro do preço de mercado, realizamos uma pesquisa em algumas empresas da região para tirar como média. Sendo assim este departamento certifica-se que o valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos) e o necessário e se encontra totalmente dentro do praticado no mercado.
Sendo a presente verdade assino-a
Câmara de Valparaíso, 19 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Deptº de Compras Da Câmara Municipal De Valparaíso de Goiás – GO
AUTORIZAÇÃO
Tendo em vista a solicitação para contratação de pessoa física ou jurídica, para a Prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, de acordo com as condições e especificações constantes do termo de referência anexo, haja vista a necessidade da Câmara Municipal de Valparaiso de Goiás de um link seguro e estável para que possa cumprir todas as leis Federais e Estaduais; neste sentido a natureza do objeto a ser contratado, Provedor de Acesso à Internet (ISP - Internet Service Provedor).
Considerando a necessidade de promover tal contratação; Considerando a possibilidade da contratação direta em razão do valor.
RESOLVO:
Autorizar a abertura de processo administrativo de dispensa de licitação, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei nº 14.133/21, devendo os autos serem encaminhados ao Setor de Licitação para providências cabíveis.
REGISTRA-SE e CUMPRA-SE.
Câmara de Valparaíso, 19 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo 006/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Valparaíso-GO pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua B, Qd. 06 - Lt. 01 e 02, s/n, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás – GO, CEP: 72.870- 007, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas Termo de Referência, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Dados do Aviso
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 23/01/2024 á 25/01/2024 às 17H |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO |
1.0 – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta dispensa a Prestação de serviços buffet para sessão solene da posse da nova mesa diretiva Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, de acordo com as condições e especificações constantes do termo de referência anexo.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.02.1101.01.031.7020.2201.3.3.90.39.41 fonte 100.000 ficha 20240852
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor total estimado para contratação será de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site.
4.1.1 Data limite para apresentação da proposta de preços: 23 de janeiro de 2024.
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal Pessoa Jurídica:
4.2.1. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento das propostas;
4.2.3. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.4. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.5. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.6. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.7. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.9. Cópia da Cédula de Identidade (RG) e CPF dos sócios da empresa ou dos representantes;
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.
4.3.1 Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a prestação de serviço(s) pertinente(s) e compatível(is) em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação;
4.5. Proposta de Preço/Cotação:
4.5.1 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo de referência serão desconsideradas julgando - se pela desclassificação.
4.5.2 Os preços ofertados não poderão exceder os valores orçados, constantes neste Termo de referência. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Câmara de Valparaíso, 23 de janeiro de 2024.