TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para manutenção corretiva de motor e bombas d'água do sistema de combate a incêndio do Cine Teatro São Joaquim.
2. JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE
2.1. O projeto de prevenção e combate a incêndio executado no Cine Teatro São Joaquim apresenta algumas peculiaridades projectuais, onde os ambientes fechados são desprovidos de sprinklers e que demanda um sistema que alimenta os hidrantes, nos quais fazem o "papel" dos sprinklers. Esse sistema é composto por dois pressostatos e funciona da seguinte forma: quando o Hidrante está em atuação, uma linha da bomba funciona normalmente (puxando a água) e a outra (bomba de recalque) deveria funcionar só quando a pressão do hidrante caísse, para manter a linha pressurizada, o que não ocorre. O que acontece é que, quando a primeira bomba aciona o hidrante, começa a funcionar automaticamente a segunda linha, o que não deveria acontecer, pois quando começa a trabalhar, desarma todo o sistema.
2.2. Para o bom funcionamento do espaço, com segurança - uma vez que estamos falando de prevenção e combate à incêndio - é imprescindível que esse sistema trabalhe de forma automática. Devido ao mau funcionamento, pessoas, equipamentos, patrimônio, mobiliário e obras de arte do espaço estão sujeitos a prejuízos imensuráveis relacionados a adversidades.
2.3. Para tanto, faz-se necessário a manutenção corretiva de todo o sistema para evitar maiores prejuízos.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. Menor preço por lote
4. JUSTIFICATIVA DO MENOR PREÇO POR LOTE:
4.1. Versam os autos sobre contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva de motor e bombas d'água do do sistema de combate a incêndio do Cine Teatro São Joaquim.
4.2. Infere-se do processo que os equipamentos a serem reparados são partes integrantes de um mesmo objeto, devendo guardar compatibilidade entre si.
4.3. Ressaltamos que o pedido de contratação de empresa para manutenção corretiva de bombas do sistema de combate a incêndio do Cine Teatro São Joaquim, se trata de solicitação em conjunto, pois o motor elétrico faz a bomba funcionar, não podendo ter o funcionamento independente entre si. Toda via tratam-se de máquinas que recebem trabalho mecânico e o transformam em energia hidráulica, ou seja, quando o Hidrante está em atuação, uma linha da bomba funciona normalmente (puxando a água) e a outra (bomba de recalque) deveria funcionar só quando a pressão do hidrante caísse, para manter a linha pressurizada, o que não ocorre. O que acontece é que, quando a primeira bomba aciona o hidrante, começa a funcionar automaticamente a segunda linha, o que não deveria acontecer, pois quando começa a trabalhar, desarma todo o sistema.
4.4. Com a finalidade de não haver conflito, defende-se a possibilidade do fornecedor ser o mesmo, tanto para aquisição de troca de peças quanto para a realização de manutenção corretiva dos serviços, evitando assim contratações desvantajosas, interferências em garantias dos serviços, ficando assim a cargo de uma única empresa fornecedora.
5. QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
5.1. PLANILHA
DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Manutenção corretiva em motor/bomba BC-92S 1A 1.5 T 60 2/3 com enrolamento do motor, troca de rolamentos, troca do selo mecânico | 1 | R$ 2.016,25 | R$ 2.016,25 |
Manutenção corretiva em motor/bomba R20 com enrolamento do motor, troca de rolamentos, troca do selo mecânico | 1 | R$ 2.016,25 | R$ 2.016,25 |
Reparos no quadro de comando com 1 R$ 1.975,00 troca do temporizador e 02 contatoras | R$ 1.975,00 | ||
Serviços de limpeza do sistema de água | 1 | R$ 982,50 | R$ 982,50 |
Total | R$ 6.990,00 | ||
Elaborado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço será executado no Cine Teatro São Joaquim localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxx - XX, XXX: 76600-000 , no conjunto composto por um sistema de motor/bomba do sistema de combate a incêndio, que se encontra instalado no espaço. Para isto, o prestador de serviço deverá dispor de todas as ferramentas e materiais que serão utilizados para o conserto do equipamento citado.
6.2. Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e destreza;
6.3. Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços;
7. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados, com os requisitos mínimos especificados, conforme a seguir:
a) exercer com zelo, dedicação e pontualidade as atividades que lhe são inerentes;
b) desempenhar, com assiduidade, as atribuições pertinentes à função;
c) manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre por escrito ao conhecimento da chefia imediata toda e qualquer irregularidade, quando tiver ciência em razão da função;
d) cumprir e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares;
e) não se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata;
f) utilizar com zelo qualquer bem patrimonial colocado à sua disposição no interesse do serviço público.
g) O prazo de execução dos serviços é de 7 dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1. No recebimento dos serviços, a contratada deverá apresentar o termo de conclusão dos serviços e testar os equipamentos juntamente com a contratante, avaliando o perfeito funcionamento do sistema.
9. GARANTIA
9.1. A Contratada deverá fornecer a garantia legal dos materiais, ficando sob sua responsabilidade a substituição de peças danificadas causadas por defeitos ou emprego de materiais de baixa qualidade, sem nenhum custo para o Contratante.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DA CONTRATADA
10.1. Apresentar atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão para o desempenho, de forma satisfatória, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação que será promovida com base no presente Termo de Referência.
10.2. A empresa licitante que estiver devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
10.3. A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços concomitantes.
10.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
10.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame:
a) o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
b) o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante,
d) declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o participante se sagre vencedor desta dispensa eletrônica.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços descritos no item 5 deste termo;
11.2. Não utilizar acessórios impróprios ou determinar qualidade inferior, sendo vedada a utilização desta determinação para justificar cobrança adicional a qualquer título;
11.3. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e risco, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos itens, decorrente de culpa da contratada;
11.4. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades não autorizadas pelo contratante;
11.5. Observar todos os requisitos técnicos bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas neste Termo de Referência.
11.6. Assumir todas as despesas com tributos, frentes e demais encargos relativos à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento.
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
11.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição.
11.10. Todo o material utilizado para a execução dos serviços, objeto deste termo, será de responsabilidade da Contratada.
11.11. É vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Termo de Referência a terceiros.
11.12. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, §1, da Lei Federal n° 8.666/93.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Disponibilizar local adequado para a prestação dos serviços.
12.2. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-las em casos omissos.
12.3. Pagar o valor avençado mediante depósito em conta de depósito em conta de titularidade da contratada, mediante apresentação da nota fiscal.
12.4. Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência.
12.5. Providenciar a emissão da Ordem de Serviço.
12.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na prestação do serviço objeto do contrato.
12.7. Observância dos dispositivos atinentes ao ajuste previstos na Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
13. PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado da Cultura.
13.2. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, sob pena de responsabilidade:
13.3. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
13.4. transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso, após autorização expressa da autoridade superior;
13.5. dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
13.6. adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato ou documento hábil;
13.7. promover, com a presença de representante do contratado, a verificação dos serviços já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
13.8. manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato ou documento hábil;
13.9. verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
13.10. esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
13.11. acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato ou documento hábil;
13.12. observar se as exigências do edital e do contrato ou documento hábil foram atendidas em sua integralidade;
13.13. fiscalizar a obrigação do contratado, de manter, durante toda a execução do contrato ou documento hábil, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
14. CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, improrrogáveis, contados a partir da data de assinatura, ficando a eficácia condicionada á publicação do seu extrato na imprensa oficial.
14.2. A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo de servidor da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT, nos termos do art. 67 da Lei Federal n°. 8.666/93 c/c arts. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012, designados por meio de Portaria, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua eventual substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí- los, cabendo às sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2. Nas hipóteses previstas no item 15.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
I - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
II - Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
15.3. Sem prejuízo do expresso no subitem 15.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da Secretaria da Cultura - SECULT, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no subitem 15.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez sobre o valor equivalente, em obrigação, inclusive recusa adjudicatário em o retirara10(dez)dias data sua convocação; II - 0,3% ao dia, até o trigésimo dia atraso, sobre o valor serviço não realizado;
III - 0,7% (sete sobre o valor serviço não realizado, cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea “b” não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
15.4. Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
15.5. Para os casos não previstos no item 15.3 “a”, a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização e aceitação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestadas pelo responsável pelo recebimento, acompanhadas dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
16.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização do fornecimento de produtos/materiais.
16.3. Para efeito do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá comprovada pelos documentos hábeis (prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Seção competente desta Pasta, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela legislação de regência.
16.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 16.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = NxVp x (I / 365), onde:
EM - Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N - Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp - Valor da parcela em atraso;
I - IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
16.7. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 32.746.693/0001-52.
17. UNIDADE REQUISITANTE:
17.1. Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural
18. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
ELABORADOR:
APROVADO POR:
XXXXX XXXXXXX ARRUDA
Gerente de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura - SECULT/GO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, que a empresa ................................................................................................................., CNPJ nº ........................................., com sede a
................................................................................, na cidade de ............................................................, Estado de , VISTORIOU as
instalações físicas do Cine Teatro São Joaquim, da Secretaria de Estado de Cultura, tomei conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais existentes para o cumprimento das condições obrigatórias inerentes ao objeto que trata a contratação.
Cidade/GO, de de .
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
DECLARO, que a empresa ................................................................................................................., CNPJ nº ........................................., com sede a
................................................................................, na cidade de ............................................................, Estado de , OPTOU POR
NÃO VISTORIAR as instalações físicas do Cine Teatro São Joaquim, da Secretaria de Estado de Cultura, estando plenamente ciente das condições locais existentes para o cumprimento do objeto que trata a contratação e que não será admitida alegação de desconhecimento ou insuficiência de dados e/ou informações sobre as condições locais de execução e seu objeto.
Cidade/GO, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente, em 24/08/2022, às 14:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a), em 15/09/2022, às 17:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031455313 e o código CRC CD30393F.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX S/N Qd.AREA Lt.2, S/C - Bairro SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74000-000
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202217645000967 SEI 000031455313