CONTRATO Nº 058/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019*
-CONTRATO Nº 058/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019*
ADESÃO Nº 003/2019
CONTRATO Nº 058/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT E A EMPRESA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – LS 3 PUBLICIDADES E EVENTOS CNPJ: 29.542.435/0001-40
, para Locação de estrutura para palco, som, conforme ADESÃO À ATA de Registro de Preços n° Nº 009/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI- TO.
Aos 09(nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, na Sala de Contratos da Prefeitura Municipal, foi celebrado o presente termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – LS 3 PUBLICIDADES E EVENTOS, CNPJ: 29.542.435/0001-40
, FONE/FAX:(63) 8438-38889.9235-4760 END.: RUA 0. QD. 52,LT 02 Nº 120, SETOR UNIÃO V, CEP 77.413-81 CIDADE: GURUPI – TO, CEP 77.413-815, representada pelo Sr. LEOMAR
XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
01.01. O presente contrato fundamenta-se nas disposições da que se subordinam às normas gerais das Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93, n. 123/2006 e suas alterações e Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2018, Processo Licitatório nº. 2018.016274 objetivo contratação dos: LOTE 06 – LOCAÇÃO DE SOM- LOTE 11 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, resultado da licitação, devidamente homologada pela Prefeitura de GURUPI- TO, com base na proposta da CONTRATADA, todas as partes integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. OBJETO: Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019, resultante do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2018, Processo Licitatório nº. 2018.016274 objetivando: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL E PARCELADA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FISICA EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS, SERVIÇOS DE DECORAÇÃO/ORNAMENTAÇÃO, SEGURANÇA NÃO ARMADA E OUTROS, FIRMADO EM: 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
03.01. Os serviços serão executados de forma parcelada, no regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO
04.01. O início dos serviços será de acordo com a necessidade da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de São Félix do Araguaia/MT.
04.02. Os serviços serão executados conforme a solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de São Félix do Araguaia/MT, no endereço a ser indicado por esta.
04.03. O prazo de vigência do presente contrato será de 09 de julho de 2019 a 09 de julho de 2020, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
05.01. O valor global do presente termo de contrato é de R$ VALOR: R$ R$ 97.300,00(NOVENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS)
05.02. No valor acima estipulado já estão inclusos todas as taxas, encargos, impostos, fretes, montagens e desmontagens e seguros inerentes à prestação dos serviços.
05.03. Os serviços ora contratados serão executados nas quantidades e preços unitários abaixo:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 06 LOCAÇÃO DE SOM | |||||
SONORIZAÇÃO PALCO PRINCIPAL (ATRAÇÕES | |||||
REGIONAIS E NACIONAIS) Sistema PA line | |||||
processado 32 caixas de grave 1 1000w | |||||
cada/ 20 caixas de alta 02.12 e 02 | |||||
drives; | |||||
Amplificadores de potência (potência | |||||
mínima total em 2 ohms) sub grave | |||||
10.000/ médios 4.000 e drives 2.000; 01 | |||||
Notebook; 02 Operador/Técnico/DJ Side | |||||
feild l/r processado; 01 multi cabo | |||||
42 | 10 | DIARI AS | compatível com a necessidade do PA; 02 mesas de som digital/palco/PA 48 com | 4.800,00 | 48.000,00 |
no mínimo 16 auxiliares; Sistema | |||||
completo baixo amplificador 01 caixa 4 | |||||
falantes 10, 01 caixa 01 falante 15; 02 | |||||
amplificadores de guitarra com 2 | |||||
falantes de 12, 120w cada e efeitos; 02 | |||||
microfones sem fio com faixa de | |||||
frequência UHF; Sistema de comunicação | |||||
house mix/ monitor mix; Bateria | |||||
sub/alta; Percussão sub/alta; 14 | |||||
monitores para vozes diversos; 40 | |||||
microfones com fio/ 40 pedestais/ 80 | |||||
cabos para microfones/ 40 cabos para | |||||
instrumentos; 01 bateria completa com | |||||
01 bumbo 02 tons e 01 surdo; Caixa | |||||
14/01 estante contra tempo/ 01 estante | |||||
de caixa extra/01 banco; 01 central de | |||||
energia; Incluídas todas as despesas | |||||
com transporte, montagem e desmontagem | |||||
do mesmo. O serviço deverá ser | |||||
executado conforme as normas do Corpo | |||||
de Bombeiros e apresentação da ART | |||||
devidamente quitada. OBS: o valor de | |||||
cada serviço contempla até 01 dia de | |||||
uso do equipamento/material no evento. |
LOTE 11 - ESTRUTURA DE PALCO | |||||
52 | 29 | SV | ESTRUTURA DE PALCO, TAMANHO 12 X 10 M COM COBERTURA, CORTINA, TABLADO COM 1,50M DE ALTURA, COM CARPETE, GROUND DE ALUMÍNIO, MÁQUINA DE FUMAÇA,GUARDA- CORPO, COM ESCADA DE ACESSO CONFORME DETERMINAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS COM ARTS DEVIDAMENTE QUITADA. | 1.700,00 | 49.300,00 |
TOTAL | 97.300,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrerem nos prazos seguintes: contado da data da fatura; 1º - pagamento dia 10/07/2019 valor de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais) 2º - pagamento dia 30/07/2019 valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais); 3º - pagamento dia 30/08/2019 valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) 4º - pagamento dia 30/09/2019 valor de R$ 20.300,00(vinte mil e trezentos reais);
6.2 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
6.3 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
6.4 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
6.5 Para fazer jus ao pagamento o Contratado deverá apresentar os comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA;Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
6.6. Serão efetuados descontos a título de ISSQN, IRRF, INSS, que serão destacados, quando a emissão do documento fiscal, quando for o caso.
6.8. O pagamento será efetuado até o 10 (dez) dia após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
6.9. O pagamento somente será efetuado mediante depósito na conta corrente da empresa Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
07.01. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
08.01. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGAO: 08 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente UNIDADE: 03 – Departamento de Turismo.
PROJETO ATIVIDADE – 2.073 – Promoção de Eventos Turísticos.
ELEMENTO DE DESPESAS – 3.3.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e sub-empreiteiros.
9.4. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços nos prazos e horários estabelecidos.
9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços.
9.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.7. Montar a estrutura de apoio – palco e som.
9.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de contratação.
10.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador.
10.3. Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
10.4. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pela Coordenação da Organização do Evento.
10.5. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, e a execução do contrato.
10.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
I. advertência, quando descumprir qualquer cláusula do contrato, inclusive prazos e horários.
II. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora ou fração de hora de atraso no início diário da prestação do serviço sobre o valor a ser pago do respectivo serviço, recolhida quando do pagamento dos serviços executados;
III. multa de 100% (cem por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia/MT, pela não execução parcial ou total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar o serviço por um período superior a 02 (duas) horas;
b) Executar os serviços em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução dos serviços;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestação de serviços sem a expressa autorização da Contratante;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
12.2. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos serviços executados e atestados, deduzido o valor correspondente as multas porventura existentes.
12.3. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
12.4. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado e recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.01. Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.
São Félix do Araguaia – Mato Grosso, 09 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1ª.
NOME:
CPF nº:
EMPRESA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – LS
3 PUBLICIDADES E EVENTOS, CNPJ:
29.542.435/0001-40
Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR CONTRATANTE
2ª.
NOME:
CPF nº: