IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO N.º 102/2023 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 45.093.663/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Centro, neste ato representado pelo prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 15.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, e CENTRO GAÚCHO DE MEDICINA OCUPACIONAL LTDA., inscrito no CNPJ sob o n.º 16.887.673/0012-06, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, representada por XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Curitiba/PR, na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, portadora do RG n.º 4.499.248-5 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo nº 3278/2023, e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.940,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 3340, Ficha n.º 246, Unidade: 021500, Funcional: 04.122.0002.2048.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 000, Fonte de Recurso: 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado mensalmente, em até 28 (vinte e oito) dias, mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
4.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração responder em 5 dias úteis.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O prazo de execução do objeto e de vigência contratual será de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, durante a fiscalização/vigência contratual, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após o pagamento, mediante termo que comprove o atendimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – executar o objeto do contrato;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; e,
6 – A CONTRATADA se compromete a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com O CONTRATANTE, e obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados; e,
7.1.1 - A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; 3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato; 4 – Promover a fiscalização; e,
5 - Respeitar a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6- Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 16 de outubro de 2023; 93.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CENTRO GAÚCHO DE MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - 2 -
Nome/CPF Nome/CPF
Termo de Referência
Itens englobados:
1. Acesso ao sistema de gestão Ocupacional do HB Saúde.
2. Elaboração do PCMSO
a. Relatório Anual
3. Elaboração do PCR
a. Cronograma anual e análise global do PGR a cada renovação de acordo com as informações cedidas pela contratante)
b. Impressão da Ordem de Serviço em PDF
c. Impressão da Ficha de EPI em PDF
4. Elaboração do LTCAT
5. Elaboração do LTIP
a. Laudo de Insalubridade
b. Laudo de Periculosidade
6. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
7. eSocial
a. Evento S-2220 – Exames
b. Evento S-2240 – Agentes Nocivos
c. Evento S-2210 – CAT
8. Equipe de atendimento extremo (A partir de 150 atendimentos)
9. Perícia Médica
Serviços avulsos
Exames Complementares Laboratoriais (valores para S. J. do Rio Preto/Mirassol/Olímpia) | ||
Exame | Amostra | Valor (R$) |
2,5 Hexanodiano | Urina | R$ 51,98 |
Ácido Hipúrico | Urina | R$ 19,50 |
Ácido Mandélico | Urina | R$ 23,40 |
Ácido Metil Hipúrico | Urina | R$ 19,50 |
Ácido Transmuconico | Urina | R$ 58,50 |
Ácido Tricloroacético | Urina | R$ 61,39 |
Acuidade Visual | R$ 20,00 | |
Análise Toxicológica de Queratina | Cabelo | R$ 290,00 |
Audiometria Ocupacional | R$ 22,00 | |
Avaliação Psicossocial | R$ 140,00 | |
Chagas IGG | R$ 13,00 | |
Chagas IGM | R$ 19,50 | |
Chumbo | Sangue | R$ 19,50 |
Colesterol HDL | Sangue | R$ 10,00 |
Colesterol TOTAL | Sangue | R$ 5,00 |
Colesterol VLDL | Sangue | R$ 10,00 |
Colinesterase | Sangue | R$ 15,56 |
Coprocultura | Fezes | R$ 16,38 |
Cromo | Urina | R$ 32,76 |
Fenol | Urina | R$ 16,38 |
Fluretos | Urina | R$ 26,00 |
Glicemia | Sangue | R$ 4,41 |
Hemograma Completo | Sangue | R$ 8,19 |
Hepatite A - HAV IGG | Sangue | R$ 31,50 |
Hepatite B - HBCAC IGM (JEJUM 4H) | Sangue | R$ 37,80 |
Hepatite B - HBSAC | Sangue | R$ 25,20 |
Hepatite B - HBSAG | Sangue | R$ 22,05 |
Hepatite C - ANTI-HCV IGG] | Sangue | R$ 63,00 |
Manganês | Sangue | R$ 39,00 |
Mercúrio | Urina | R$ 32,76 |
Metanol | Urina | R$ 39,00 |
Metil Etil Cetona | Urina | R$ 27,30 |
Níquel | Urina | R$ 32,76 |
Parasitológico | Fezes | R$ 5,46 |
Reticulócitos | Sangue | R$ 2,73 |
VDRL | Sangue | R$ 5,46 |
⮚ Elaboração do PGR (NR-09) – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Visa identificar os riscos ambientais existentes na empresa, que podem ser geradas por máquinas, equipamentos e processos, além das medidas necessárias para sua eliminação ou atenuação. Inclui medições de ruído (decibelímetro e dosimetria), temperatura (NR-17 e IBUTG), umidade relativa e velocidade do ar. Não inclui informações quantitativas para riscos químicos e alguns físicos.
• Cronograma anual e análise global do PGR a cada renovação de acordo com as informações cedidas pela contratante.
• Impressão da Ordem de Serviços via portal web em PDF.
• Impressão da Ficha de Entrega de EPI via portal da web em PDF.
⮚ Elaboração do LTCAT para fins previdenciários (Anexos IV do Decreto 3048/99 do Regulamento da Previdência Social)
Confere se existe direto a aposentadoria especial, conforme exposição a agentes nocivos. Obs.: Não inclui informações quantitativas para riscos químicos e alguns físicos.
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado e deve ser renovado ou elaborado um novo quando ocorrer modificações no ambiente de trabalho, que altere as condições de nocividades aos riscos ambientais, portanto não há necessidade de atualizá-lo anualmente.
⮚ Elaboração do Laudo de Insalubridade (NR-15)
Confere se existe no direito a adicional por insalubridade, conforme preconizado nesta norma regulamentadora. Obs.: Não inclui informações quantitativas para riscos químicos e alguns físicos.
O prazo de validade do LTIP é indeterminado e deve ser renovado ou elaborado um novo quando ocorrer modificações no ambiente de trabalho, que altere as condições de nocividade aos riscos ambientais, portanto não há necessidade de atualizá-lo anualmente.
⮚ Elaboração do Laudo de Periculosidade (NR-16)
Confere se existe no direito a adicional por periculosidade, conforme preconizado nesta norma regulamentadora.
O prazo de validade do LTIP é indeterminado e deve ser renovado ou elaborado um novo quando ocorrer modificações no ambiente de trabalho, que altere as condições de nocividade aos riscos ambientais, portanto não há necessidade de atualizá-lo anualmente.
⮚ Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
⮚ Perícia Médica
Realização de Perícias Médicas e Readaptação de Função devendo o profissional médico da CONTRATADA emitir parecer conclusivo da concessão do benefício ou mudança nas funções laborativas do trabalhador, realizado somente na unidade SJ Rio Preto pelo nosso médico perito, não contemplando atendimento de junta médica e especializada.
⮚ Equipe de atendimento externo (a partir de 150 funcionários)
Nos exames periódicos nossa equipe poderá atender nas dependências da empresa, com médico(s), fonoaudióloga(s), laboratório, exames diversos (acuidade visual, eletrocardiograma, espirometria). Exceto Eletroencefalograma, Raio–X, Avaliação Psicossocial. Análise Toxicológica e Exames Ergonômicos.
Na hipótese da demanda for em inferior ao previsto (150 funcionários), os mesmos deverão ser realizados nas unidades HB Ocupacional Indicada, mediante a emissão de agendamento pelo PORTAL HBMO.
Caso tiver atendimento e não houver a quantidade mínima estimulada de funcionários por dia, a PM arcará com os custos referente ao mínimo estabelecido, será cobrado junto da fatura mensal:
• Custos com locomoção:
- R$ 1,20 por Km rodado + pedágio.
• Custos com profissionais:
- R$ 150,00 por hora médica.
- R$ 90,00 por hora da fonoaudióloga.
- R$ 90,00 por hora por técnico de Enfermagem.
Os custos informados somente serão cobrados caso não atingir a quantidade mínima estipulada por dia de atendimento.
⮚ eSocial
No sistema teremos a opção de transmitir os eventos de SST pelo sistema do HBMO ou baixar o arquivo XML para transmitir.
a. Transmitir diretamente via sistema HB
Para esta modalidade, será necessário emitir via sistema e-CAC da Receita Federal uma procuração eletrônica para eventos SST para CNPJ do HB Saúde MO. Este é um procedimento comumente realizado por escritórios contábeis. Sem a procuração o eSocial retorna uma mensagem de erro.
b. Baixar o arquivo XML e importar em outro sistema para transmitir
O sistema possui essa funcionalidade. Com isso, sua empresa pode baixar o arquivo e importar em outro sistema para que seja feito a transmissão. Apesar de o arquivo estar no formato requerido pelo eSocial pode ser necessário ajustes entre sistemas.
Toda a manutenção do sistema é de controle do cliente (cadastro de funcionários, realização dos exames, aberturas de CAT etc.)
Evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador) Todo Atestado de saúde Ocupacional – ASO será transmitido o eSocial.
Evento S-2240 (Agentes nocivos) os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estejam exportados também devem ser transmitidos. Com a diferença de que funções sem os agentes nocivos citados na tabela 24 do eSocial (os que podem um dia gerar aposentadoria especial e compor o PPP) são informados como “ausência de risco”, independentemente dos demais riscos existentes. Obs.: exceto para empresas que possuem departamento de segurança próprio.
Evento S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho) este evento é de preenchimento e transmissão exclusivo de sua empresa. Atente-se a isso, pois o prazo é curto. Obs.: O preenchimento é obrigatório em caso de acidente de trajeto ou na empresa e as informações também serão utilizadas na elaboração do PCMSO a partir de 2022.
Nota: na proposta não está englobado os exames, se necessário realizar serão cobrados de forma avulso/custo operacional conforme tabela.
⮚ Avaliação Clínica Ocupacional
a. Admissão
b. Demissão
c. Periódico
d. Retorno a Trabalho
e. Mudança de Função (Risco)
Será realizada Avaliação Clínica na admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, com o objetivo conhecer o histórico clínico e laborativo do colaborador , através de uma anamnese. Após esta avaliação e análise dos exames complementares o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional que somente será liberado após a conclusão de todos os exames complementares relativos a função do colaborador.
⮚ Exames médicos e complementares
Exames realizados com equipamentos próprios, aferidos e certificados conforme as normas vigentes. Em nossas unidades seu colaborador poderá realizar os seguintes exames
Quando necessário serão realizados os exames de Audiometria, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma (somente em S. J. do Rio Preto e Mirassol), Acuidade Visual, Espirometria, Exames laboratoriais em laboratórios conveniados
⮚ Avaliação de Atestado
A avaliação clínica ou exame clínico permite ao médico verificar o estado de saúde do paciente, o quadro clínico e sua gravidade, a pertinência do atestado, o tempo de afastamento concedido pelo médico assistente, a compatibilidade entre o tempo de afastamento e o quadro clínico.
⮚ Laudo PCD (Pessoa com Deficiência)
Para um funcionário se enquadrar como portador de necessidades especiais, deve apresentar de um atestado médico que comprove a sua necessidade especial.
O laudo PCD pode ser emitido por Médico do Trabalho da empresa através da apresentação do laudo do especialista que ateste a deficiência.