AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de solução de Switches de Acesso, compreendendo serviços de instalação, configuração, manutenção, garantia e suporte técnico on-site por 60 (sessenta) meses, para complementar a solução já existente na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A contratação visa atender as seguintes necessidades de negócio:
2.1.1.1. A presente contratação tem por objetivo garantir o cumprimento da missão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANTT, que é prover soluções de tecnologia da informação para assegurar a governança de informações de forma estruturada e segura, possibilitando adequada prestação dos serviços de transporte terrestre à sociedade.
2.1.1.2. A solução de switches deverá contemplar equipamentos, serviço de suporte técnico e manutenção, incluindo atualização e aquisição de licenças de software.
2.1.1.3. Essa solução é necessária, uma vez que proporcionará a alta disponibilidade das demais soluções corporativas em uso pela ANTT, sendo responsável por manter os sistemas e serviços de TI disponíveis pelo máximo de tempo possível.
2.1.1.4. O objetivo da contratação é prover uma infraestrutura de rede de dados com qualidade considerando o crescimento da demanda por recursos de TIC no âmbito da ANTT. Além disso, visa dar continuidade às soluções dos Contratos nº 25/2019, 47/2019 e 50/2018.
2.1.1.5. Dessa forma, o presente termo de referência visa complementar a solução já existente, substituindo equipamentos obsoletos e modernizando alguns componentes para tornar a rede mais moderna e tolerante a falhas.
2.2. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAIS
2.2.1. A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da ANTT, PDTIC 2021-2024 e encontra-se alinhada aos objetivos estratégicos definidos pelo Mapa Estratégico da ANTT 2020 – 2030 e no Plano Anual de Contratação – PAC, conforme tabela abaixo:
Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI | |||
Planejamento Estratégico ANTT - 2020-2030 | |||
ID | Objetivo Estratégico | ||
PR2 | aprimorar a disponibilidade, a qualidade e a integração das informações internas e externas | ||
Alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC | |||
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2021-2024 | |||
ID | NECESSIDADE | ||
N3 | Garantir a disponibilidade de dados e informações estratégicas | ||
N10 | Aperfeiçoar os mecanismos e ambientes para assegurar alta disponibilidade e evolução tecnológica | ||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
- | -Executar os serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT. -Garantir a boa execução dos contratos de prestação de serviços de infraestrutura, com gestão e fiscalização tempestiva | - | -Ampliar a disponibilização de modelos multidimensionais 2021: 90% -Garantir a disponibilidade das aplicações 2021: 99% |
Alinhamento ao Plano Anual de Contratações - PAC |
Item no PAC | Descrição | Aprovação |
3.29 | Expansão da Solução de Backup | Aprovado na Revisão do Planejamento Anual de Contratações - PAC 2021, nos termos da Deliberação nº 528, de 18 de dezembro de 2020. |
Alinhamento à Estratégia de Governo Digital | ||
Não se aplica. | ||
Integração à Plataforma de Cidadania Digital | ||
Não se aplica. |
2.3. DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.3.1. Dentre os principais resultados a serem alcançados com a contratação, pode-se destacar:
a) Melhor desempenho dos serviços e aplicações que utilizam redes de comunicações de dados;
b) Maior flexibilidade para expansões e novas implementações;
c) Possibilidade de ampliação do acesso à rede de dados da ANTT (intranet/internet) às estações de trabalho existentes nos Postos de Fiscalização;
d) Maior índice de disponibilidade dos sistemas de informação voltados ao servidor da ANTT;
e) Aumento da satisfação dos usuários.
2.4. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.4.1. A contratação está organizada em um único Item.
3. DA NATUREZA DO OBJETO
3.1. Trata-se de aquisição de equipamentos, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade relacionada ao objeto implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. O objeto pretendido é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, por apresentar, independente de sua complexidade, padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
4.2. O objeto a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, compreendendo solução de tecnologia da informação, conforme estabelecido pelo inciso XXIII, art. 1º, da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, os quais são preferencialmente objeto de execução indireta.
4.3. A contratação de Switch de Acesso não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
5.1. DOS BENS E/OU SERVIÇOS DA SOLUÇÃO
5.1.1. As quantidades de bens deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Switch de Acesso (48 portas 10/100/1000 RJ45 PoE+ 4 SFP) | Unidade | 50 |
5.1.2. Os hardwares, atualização de versão e suporte técnico serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB).
5.1.3. Os hardwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, do Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
5.1.4. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
5.2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
5.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
5.3.1. As necessidades específicas da ANTT podem ser consolidadas em:
a) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços de TI disponibilizados aos usuários finais, diante do aumento da complexidade das soluções;
b) Obter constantemente informações úteis, confiáveis e assertivas a respeito das aplicações, sistemas e dados trafegados no ambiente tecnológico;
c) Diminuir o tempo e os custos de investigação de falhas de segurança, que comprometam as atividades diárias da Agência;
d) Eliminar as causas de indisponibilidade parcial ou total de informações e dados, provocados por usuários não autorizados às aplicações e bancos de dados.
5.3.2. Muitas operações fundamentais para funcionamento da ANTT estão fortemente relacionadas e dependentes dos serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que a indisponibilidade da rede e desses serviços produziria impacto direto sobre o desempenho institucional.
5.3.3. Dessa forma, o presente Termo de Referência visa complementar a solução já existente, substituindo equipamentos obsoletos e modernizando alguns componentes para tornar a rede mais moderna e tolerante a falhas.
5.4. DAS NORMAS, PADRÕES E BOAS PRÁTICAS DE TIC
5.4.1. Resolução nº 5854 de 10 de setembro de 2019, que aprovou a Política de Segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) da ANTT.
5.4.2. Lei nº 12.527/2011, dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI).
5.4.3. Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI.
5.4.4. Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
5.4.5. Decreto nº 8.420/2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, em que recomenda que a Contratada possua ou desenvolva programa de integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
5.4.6. Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
5.4.7. Portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e o documento de Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem vinculado à portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016.
5.4.8. Dentre outras normas e boas práticas aplicadas ao objeto.
5.5. DOS REQUISITOS DE ENTREGA/IMPLANTAÇÃO
5.5.1. O processo de entrega/implantação da solução deverá ser realizado pela CONTRATADA.
5.5.2. Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado neste Termo de Referência, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais e devidamente lacradas.
5.5.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e linha normal de fabricação, sendo que todas as informações referentes à marca/modelo/configuração deverão estar disponíveis para acesso e consulta via Internet, no endereço do site oficial do fabricante.
5.5.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens, acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, dentre outros.
5.5.5. Somente serão aceitas ofertas de componentes de especificação diferente da solicitada, no caso de igual ou superior qualidade, desempenho e operacionalidade, e que mantenham compatibilidade com os demais componentes da solução, conforme descrito neste Termo de Referência.
5.5.6. A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega à ANTT será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a fase de implantação, instalação e configuração dos referidos equipamentos e a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
5.6. DOS REQUISITOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.6.1. Nos termos do Apêndice “A” deste Termo de Referência.
5.7. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
5.7.1. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
5.7.2. A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do CONTRATANTE.
5.7.3. A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo de informação de propriedade do CONTRATANTE, sem autorização.
5.7.4. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e Ciência, de acordo com os APÊNDICES “G” e “H”, deste Termo de Referência.
5.7.5. A CONTRATADA deve atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pelo CONTRATANTE.
5.7.6. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
5.7.7. A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 9.637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
5.8. DOS REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
5.8.1. A CONTRATADA deverá fazer a transferência de conhecimento relativo à instalação, gerenciamento, operacionalização, manuseio, configuração e utilização dos equipamentos fornecidos e seus componentes.
5.8.2. A transferência de conhecimento deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas: instalação física, gerenciamento e monitoração; utilização do software ou interface de gerenciamento; verificação e isolamento de erros; reconfiguração do sistema; procedimento de recuperação em caso de falha de componentes; atualização dos componentes de software e de firmware do sistema; configuração de alta disponibilidade; configuração para operações de desastre e recuperação, dentre outros aplicados ao objeto.
5.9. DO DETALHAMENTO DAS ENTREGAS E DOS SERVIÇOS
5.9.1. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.9.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração no ambiente da CONTRATANTE, de forma a garantir que a solução será entregue em perfeitas condições de uso, considerando o atendimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, e sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.9.1.2. A instalação/configuração deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias, e, ainda, não causem transtornos aos usuários da ANT.
5.9.1.3. Os serviços de instalação e configuração da solução serão executados na:
a) Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco G, telefone (00) 0000-0000 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
5.9.1.4. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos de forma a garantir o seu pleno funcionamento no ambiente tecnológico da ANTT.
5.9.1.5. O planejamento, instalação, configuração e ativação dos equipamentos deverão ser executados por técnicos habilitados.
5.9.1.6. A CONTRATADA deverá garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue.
5.9.1.7. Todas as configurações deverão ser realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares da solução existente, boas práticas de implementação recomendada pelo fabricante e os requisitos fornecidos pela ANTT ao ambiente em questão.
5.9.1.8. Todos os equipamentos deverão ser instalados, configurados, testados e integrados na estrutura existente da ANTT, garantindo assim a total compatibilidade e interoperabilidade de sua infraestrutura.
5.9.2. DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO DE SOFTWARE
5.9.2.1. Nos termos do Apêndice “A” deste Termo de Referência.
5.9.3. DO SUPORTE TÉCNICO
5.9.3.1. Nos termos do Apêndice “A” deste Termo de Referência.
5.9.4. DA GARANTIA E MANUTENÇÃO DOS PRODUTOS
5.9.4.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de todo o objeto, extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses, após o aceite da implantação/instalação para os casos de possuírem vícios de produção ou falhas de funcionamento, de forma a não impactar nos resultados dos serviços a serem executados.A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
5.9.4.2. Em caso de qualquer tipo de defeito, após aberta a solicitação de substituição de peças na Central de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se o prazo de fornecimento das futuras peças substitutas.
5.9.4.3. O prazo é contado a partir do acionamento da solicitação de substituição para o equipamento ou componente a ser atendido.
5.9.4.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem quaisquer ônus adicionais à ANTT.
5.9.4.5. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
5.9.4.6. As peças, partes ou componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA como complemento ou substituição do(s) equipamento(s) e componente(s) cobertos nos termos do respectivo objeto do Contrato a ser firmado, passará(ão) a ser,
automaticamente, de propriedade da ANTT e estará(ão) coberto(s) pelo então Contrato firmado, quanto à manutenção.
5.9.4.7. As peças, partes ou componentes devem ser novos e possuir funcionalidades/capacidades iguais ou superiores aos respectivos substituídos.
5.9.4.8. A falta de equipamentos, componentes ou peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos na procedente Tabela de Nível Mínimo de Serviço.
5.9.4.9. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
5.9.4.10. Demais condições, nos termos do Apêndice “A” deste Termo de Referência.
6. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para o objeto especificado neste Termo de Referência, impondo-lhes padrão de qualidade, segurança e eficiência.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO
7.1. DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO
7.1.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
7.1.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
7.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais na execução do Objeto.
7.1.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
7.1.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
7.2. DA ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
7.2.1. O fornecimento dos bens serão realizados mediante a abertura de Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) e autorização do Gestor do Contrato.
7.2.2. A OFB registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega, bem como demais informações necessárias para a execução do objeto por parte da CONTRATADA.
7.2.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OFB para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
7.2.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OFB.
7.3. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.3.1. O local de entrega, instalação e configuração será na:
a) Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.
7.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.4.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento dos equipamentos | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens | Em até 90 (noventa) dias úteis contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens. |
Serviço de instalação e configuração dos equipamentos | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Em até 10 (dez) dias consecutivos contados da data entrega |
Garantia e Suporte Técnico (serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de versão) | No 1º (primeiro) dia útil, após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
7.5. DO ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
7.5.1. A adoção de Nível Mínimo de Serviço (NMS), tem como finalidade definir claramente os objetivos, produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
7.5.2. Os prazos estabelecidos nos níveis de serviços serão contados a partir da abertura do chamado técnico para acionamento do serviço de garantia e será classificado conforme as severidades especificadas a seguir:
7.5.2.1. SEVERIDADE ALTA: Aplicado quando há indisponibilidade do uso dos equipamentos;
7.5.2.2. SEVERIDADE MÉDIA: Aplicado quando há falha no uso dos equipamentos, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas ou instabilidade;
7.5.2.3. SEVERIDADE BAIXA: Aplicado para instalação, configuração, ações preventivas, aplicações de firmwares e esclarecimento técnico relativo ao uso dos equipamentos.
7.5.3. Para os chamados de severidade ALTA (paralização de pelo menos 1 (uma) das funcionalidades elencadas nas especificações técnicas), o início do atendimento deverá ocorrer no máximo em 02 (duas) horas corridas, a contar da abertura do chamado e a solução deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas corridas a contar do início do atendimento.
7.5.4. Para os chamados severidade MÉDIA (degradação na performance, funcionamento ou serviço da solução), o início do atendimento deverá ocorrer no máximo em 04 (quatro) horas corridas, a contar da abertura do chamado e a solução deverá ocorrer em até 12 (doze) horas corridas a contar do início do atendimento.
7.5.5. Para os chamados severidade BAIXA (quando há comprometimento do desempenho), o início do atendimento deverá ocorrer no máximo em 12 (doze) horas corridas, a contar da abertura do chamado e a solução deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do início do atendimento.
7.5.6. Para os chamados de qualquer severidade, a critério da ANTT, poderá ser agendado o melhor horário para atendimento.
7.5.7. Caso o problema não possa ser resolvido, os componentes defeituosos deverão ser substituídos por outros com as mesmas funcionalidades dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do registro da solicitação.
7.5.8. É inadmissível a substituição de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas ou modelos diferentes daqueles constantes da proposta vencedora.
7.5.9. O fechamento de qualquer chamado só poderá ocorrer mediante consulta prévia a ANTT quanto à efetiva solução do problema.
7.5.10. Qualquer chamado fechado, sem anuência da ANTT ou sem que o problema tenha sido resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
7.5.11. Ao término de atendimentos relacionados à assistência técnica da garantia, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Atendimento contendo data e hora da abertura do chamado, data e hora do início e do término do atendimento, identificação do defeito, nome do técnico responsável pela execução da garantia, providências adotadas e outras informações pertinentes. O Relatório deverá ser assinado por técnico da ANTT.
7.5.12. A CONTRATADA deverá substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, o equipamento/componente já instalado por um novo, sem ônus para a ANTT, quando comprovados defeitos de fabricação, do próprio ou de seus componentes, que comprometa o seu desempenho, nas seguintes hipóteses:
7.5.12.1. Caso ocorram 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam seu uso normal, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias;
7.5.12.2. Caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento/componente ultrapasse 40 (quarenta) horas, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias.
7.5.12.3. Problemas recorrentes que não tenham uma solução definitiva em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado.
7.5.13. A ANTT reserva-se o direito de realizar a conexão ou instalação dos equipamentos em produtos de hardware de outros fornecedores ou fabricantes, sem que isto possa ser usado como pretexto pela Contratada para se desobrigar da garantia de funcionamento previsto neste Termo de Referência.
7.6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.6.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, improrrogável. Contudo, a garantia técnica dos equipamentos terá a vigência de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
7.6.2. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7.7. DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.7.1. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
8.1.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.1.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
8.2.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
8.2.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
8.2.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
8.2.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
8.2.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
8.2.2. PELA CONTRATADA
8.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.3. INTERAÇÃO ENTRE A ANTT E CONTRATADA
8.3.1. Reuniões Periódicas
8.3.1.1. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para encerramento das etapas previstas no Termo de Referência, bem como recebimento dos serviços e produtos definidos.
8.3.1.2. As reuniões periódicas deverão ser realizadas nas instalações da sede da ANTT, em Brasília-DF, com a participação, no mínimo, do Gestor e fiscais do Contrato na ANTT e do Representante da CONTRATADA.
8.3.1.3. Todos os entendimentos das reuniões periódicas deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
8.3.2. Reuniões de Validações
8.3.2.1. Deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
8.3.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscais do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
8.3.2.3. A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias consecutivos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
8.3.3. Mecanismos formais de comunicação
8.3.3.1. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço / Ordens de Fornecimento de Bens ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
8.3.3.2. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
8.3.3.3. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço / Ordens de Fornecimento de Bens;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) E-mail institucional/corporativo;
g) Ferramenta de gestão de demandas;
h) Ferramenta Microsoft Teams ou similar em uso pela CONTRATANTE;
i) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
9. DO PREPOSTO
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
10. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
11.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
11.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA ANTT
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
12.12. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.13. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.14. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.15. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Manter, quando especificado, a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
13.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.5. Utilizar empregados habilitados, treinados e qualificados para os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando aplicável: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ANTT ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
13.10. Paralisar, por determinação da ANTT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à ANTT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto da contratação.
13.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da ANTT.
13.18. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, compreendendo, inclusive, a capacitação dos técnicos da ANTT ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.19. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
13.20. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
13.21. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela ANTT, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
13.22. Indicar formalmente e por escrito, na data de assinatura do contrato, um Preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA junto à ANTT, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato.
13.23. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
13.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da ANTT.
13.25. Não fazer uso das informações prestadas pela ANTT para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
13.26. Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.27. Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na
Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
13.28. Executar o objeto deste Termo de Referência em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, preferencialmente, em sítio eletrônico as informações referentes ao encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados em relação ao objeto deste Termo de Referência, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 2018.
13.29. Abster-se de revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, inclusive para fins comerciais ou que violem direitos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a terceiros, bem como não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente no fornecimento de bens ou serviços, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao necessário cumprimento do contrato.
13.30. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
14. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante legal, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “G”), em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
14.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “H”), em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
17.1. É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
18. DA JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E MARGENS DE PREFERÊNCIA
18.1. Nos termos da legislação vigente, quando aplicável, conforme previsão em EDITAL, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação definidos pela Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, e nos art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo que as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
18.2. Destacando-se que a aplicação desse critério e direito ocorre de forma automática no sistema compras governamentais.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
19.1.2. O fornecimento dos materiais e/ou a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
19.1.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, do art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018.
19.1.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
19.1.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.1.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.1.7. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
19.1.8. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
19.1.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. DOS TESTES E INSPEÇÕES
19.2.1. O objeto será recebido após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
19.3. DAS INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
19.3.1. A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
19.4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
19.4.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, podendo ainda ser realizado por fiscal setorial ou por equipe de fiscalização designada, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.4.3.1. A ANTT realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
19.4.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
19.4.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.4.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.4.4. No prazo de até 15 (dias) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
19.4.4.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor e Fiscal Requisitante do Contrato para recebimento definitivo.
19.4.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.4.4.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.4.4.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.4.4.5. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
19.4.4.6. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
19.4.4.7. O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), Níveis Mínimos de Serviço (NMS), Indicadores de Medição e Resultados, ou instrumentos equivalentes.
19.4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
19.4.6. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
20.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Equipamentos | Parcela Única, referente a Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação do Relatório de Implantação (RI), do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
20.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
20.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.2.4.1. o prazo de validade;
20.2.4.2. a data da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de prestação dos serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT.
20.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
20.2.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. De acordo com os termos definidos no Edital de licitação.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2.5. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Termo de Referência.
23.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da ANTT, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
23.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
23.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à ANTT serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7.1. Caso a ANTT determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
24.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.2.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
24.2.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
24.2.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
24.2.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
24.2.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
24.2.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
24.3. DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.3.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a
CONTRATADA deverá:
24.3.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove aptidão para o fornecimento/execução dos serviços de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos do objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
24.3.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
24.3.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
24.3.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
24.3.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
24.3.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
24.3.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
24.4. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência (APÊNDICE “C”), a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
24.4.1. A licitante deverá apresentar Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
24.5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
24.5.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.5.1.1. Valor Global: R$ R$ 2.027.378,61 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos).
24.5.1.2. Valores unitários: conforme tabela de itens deste Termo de Referência.
24.5.1.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALOR DE REFERÊNCIA
25.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, cujo(s) valor(es) de referência se encontra(m) demonstrado(s) em anexo do Edital.
25.2. O custo estimado da contratação é de R$ 2.027.378,61 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos).
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2021.
27. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
27.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o), quando aplicável:
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
g) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
i) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
j) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
l) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 - Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
m)Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
n) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
o) Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
p) Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
q) Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 - Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus apêndices.
28. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
28.1. Apêndice “A” - Requisitos Técnicos Mínimos da Solução de Switch
28.2. Apêndice “B” - Modelo de Proposta de Preços
28.3. Apêndice “C” - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
28.4. Apêndice “D” - Modelo de Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens
28.5. Apêndice “E” - Termo de Recebimento Provisório
28.6. Apêndice “F” - Termo de Recebimento Definitivo
28.7. Apêndice “G” - Termo de Confidencialidade da Informação
28.8. Apêndice “H” - Termo de Ciência
28.9. Apêndice “I” - Termo de Encerramento do Contrato
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante GETIC/SUTEC/ANTT
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Integrante Técnico GETIC/SUTEC/ANTT
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Integrante Administrativo SUDEG/ANTT
APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA, e encaminha-se à Superintendência de Gestão - SUDEG, autoridade competente da Área Administrativa, com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, conforme inciso III, art. 2°, da IN SGD/ME nº 01/2019, e submeter o Termo de Referência à autoridade competente para a aprovação motivada, no caso, o Diretor Geral da ANTT, nos termos do art. 12, § 6°, do referido regramento.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, ANALISTA ADMINISTRATIVO, em 24/11/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Superintendente, em 24/11/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Integrante Técnico, em 24/11/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Integrante Requisitante, em 25/11/2021, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50500.105798/2021-55 SEI nº 8811729
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
(Capítulo III - Seção I - Subseção II - Art. 11, IN SGD/ME no 1/2019)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de solução de comunicação de rede de dados (Switches de acesso), compreendendo serviços de instalação, configuração, m técnico on-site por 60 (sessenta) meses, para complementar a solução já existente na Agência.
NOME DO PROJETO
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE NEGÓCIO E TECNOLÓGICAS
1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da necessidade que consta no Documento de Oficialização da Demanda (SEI nº 8743821), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.2. A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da ANTT, PDTIC 2021-2024 e encontra-se alinhada aos objetivos estratégicos definidos pelo Mapa Estratégico da ANTT 2020 – 2030 e no Plano Anula de Contratação – PAC, conforme tabela abaixo:
Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI | |||
Planejamento Estratégico ANTT - 2020-2030 | |||
ID | Objetivo Estratégico | ||
PR2 | Aprimorar a disponibilidade, a qualidade e a integração das informações internas e externas | ||
ID | Necessidade | ||
N3 | Aprimorar a disponibilidade, a qualidade e a integração das informações internas e externas | ||
N10 | Aperfeiçoar os mecanismos e ambientes para assegurar alta disponibilidade e evolução tecnológica | ||
Alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC | |||
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2021-2024 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
- | Executar os serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão e operação assistida à Solução de Governança de Dados Corporativos, atualmente em uso na ANTT. | - | Ampliar a disponibilização de modelos multidimensionais 2021: 90% |
- | -Garantir a boa execução dos contratos de prestação de serviços de infraestrutura, com gestão e fiscalização tempestiva | - | Garantir a disponibilidade das aplicações 2021: 99% |
Alinhamento ao Plano Anual de Contratações - PAC | |||
Item no PAC | Descrição | Aprovação | |
3.29 | Expansão da Solução de switches | Aprovado na Revisão do Planejamento Anual de Contratações - PAC 2021, nos termos da Deliberação nº 528, de 18 de dezembro de 2020. | |
Alinhamento à Política de Governança Digital | |||
Não se aplica. | |||
Integração à Plataforma de Cidadania Digital | |||
Não se aplica |
1.3. A presente contratação tem por objetivo garantir o cumprimento da missão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANTT, que é prover soluções de tecnologia da informação para assegurar a governança de informações de forma estruturada e segura, possibilitando adequada prestação dos serviços de transporte terrestre à sociedade.
1.4. A solução de switches deverá contemplar equipamentos, serviço de suporte técnico e manutenção, incluindo atualização e aquisição de licenças de software.
1.5. Essa solução é necessária, uma vez que proporcionará a alta disponibilidade das demais soluções corporativas em uso pela ANTT, sendo responsável por manter os sistemas e serviços de TI disponíveis pelo máximo de tempo possível. O objetivo da contratação é prover uma infraestrutura de rede de dados com qualidade considerando o crescimento da demanda por recursos de TIC no âmbito da ANTT.
1.6. Além disso, visa dar continuidade às soluções dos Contratos nº 25/2019, 47/2019 e 50/2018.
2. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
2.1. O detalhamento técnico da solução encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste Estudo Técnico (SEI nº 8897224). A especificação considerou o mesmo modelo de equipamentos existentes no ambiente atual da Agência.
3. ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
3.1. A infraestrutura de rede de dados da ANTT é composta 90 (noventa) unidades de switches de acesso (48 portas 10/100/1000 RJ45 PoE+ 4 SFP), do fabricante CISCO, adquiridos nas contratações de anos anteriores.
3.2. O Crescimento natural do ambiente de TIC, evoluções tecnológicas, o término do período de suporte e garantia dos equipamentos, faz-se com que as demandas de aquisições de ativos de redes sejam frequentes.
3.3. De acordo com as orientações previstas e aplicadas para ativos de redes, a vida útil desses tipos de equipamentos são de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento de tecnologia e garantia de funcionamento.
“Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016. (...)
1.4.4. ATIVOS DE REDE
1.4.4.1. Para aquisição de ativos de rede, tipo equipamentos wi-fi, switches de centro e de borda, roteadores, etc, deve-se considerar o tempo de vida de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento.”
3.4. O objeto desse estudo visa expandir a solução de switch de acesso para atender as necessidades da ANTT e garantir a disponibilidade do ambiente de rede. A equipe técnica identificou a necessidade de adquirir novos equipamentos com especificações similares aos existentes, como uma solução mais otimizada de aquisição de ativos de rede para integrar o ambiente atual. Assim sendo, para dimensionar a quantidade de bens a ser adquirida, a equipe de planejamento da contratação levou em consideração a quantidade atual de 90 (noventa) equipamentos de switches, sendo que deste quantitativo 70 (setenta) equipamentos já estão sem garantia e suporte técnico; 10 (dez) vão encerrar o suporte e garantia em 2023 e 10 (dez) no ano de 2024. Além disso, a aquisição visa atender o crescimento natural do ambiente de TIC por ativos de rede.
3.5. Desta forma, visando a ampliação, atualização e manutenção da solução implantada, a preservação ao máximo da infraestrutura existente e o funcionamento dos equipamentos que atendem as regras de negócio as quais eles estão sendo utilizados, se faz necessária a aquisição nos quantitativos descritos na tabela abaixo, de forma a manter o funcionamento adequado do ambiente de rede da ANTT:
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | 1 | Switch de Acesso (48 portas 10/100/1000 RJ45 PoE+ 4 SFP) | Unidade | 50 |
4. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública
A contratação de solução de switch é ampla na Administração Pública, sendo adotado por diversos órgãos. Trata-se de aquisição de recursos de infraestrutura de natureza interna ao ambiente computacional, para possibilitar a interconexão de equipamentos instalados na Agência e em suas unidades.
b) as alternativas do mercado
Para realizar o levantamento das soluções disponíveis no mercado, a equipe de planejamento da contratação identificou diversos fabricantes que podem atender a demanda. Assim, a tabela a seguir lista os principais fabricantes dos equipamentos:
Além da diversidade de fabricantes para atender a demanda, ainda existe uma gama de fornecedores representantes desses fabricantes que podem concorrer, não cerceando, portanto, a competitividade do certame.
c) a existência de softwares disponíveis conforme descrito na Portaria STI/MP no 46, de 28 de setembro de 2016 Não se aplica.
d) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;
As especificações são aderentes as políticas, modelos e padrões de governo.
e) as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual Instalação e configuração dos equipamentos no ambiente tecnológico da ANTT.
f) os diferentes modelos de prestação do serviço
Fornecimento de bens.
g) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes Trata-se de aquisição de equipamentos.
h) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço
Trata-se de contratação de expansão de solução de switch, composta de hardware e software, compreendendo serviços de instalação, configuração, manutenção, garantia e suporte técnico, para atender as necessidades da ANTT, ou seja, a proposta é na forma de aquisição de bens.
i) a ampliação ou substituição da solução implantada
Trata-se ampliação da solução já implantada na Agência.
4.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
4.1.1. A tabela a seguir apresenta as alternativas de soluções identificadas:
Solução 1 – Contratação de garantia para os switches existentes
Descrição da solução
Solução 2 – Substituição dos switches existentes no ambiente atual
Solução 3 – Aquisição de novos switches para integrar o atual ambiente
4.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
4.2.1. Solução 1 – Contratação de garantia para os switches existentes
4.2.1.1. Esta alternativa caracteriza-se pela manutenção das soluções implantadas, do mesmo fabricante, CISCO, de forma a manter o parque padronizado. É um modelo de contratação que traz baixa complexidade durante a execução contratual, por não necessitar mudanças no ambiente, maior facilidade de gerenciamento.
4.2.1.2. Em tese, é uma alternativa que aproveita os investimentos realizados, porém, a escolha deste modelo pode restringir a competitividade do certame para apenas os fornecedores das atuais soluções.
4.2.2. Solução 2 – Substituição dos switches existentes no ambiente atual
4.2.2.1. Caracteriza-se pela substituição das soluções implantadas, contemplando a aquisição de novas soluções em fase de ciclo de vida para garantia e suporte técnico do fabricante. É uma alternativa que não se limita aos fabricantes das atuais soluções implantadas, ampliando a competitividade do certame e, consequentemente, podendo reduzir o custo da contratação. Porém, é um modelo de contratação que pode trazer alta complexidade durante a implantação por necessitar de muitas mudanças e migrações se comparada à manutenção das tecnologias atualmente implantadas na Agência.
4.2.3. Solução 3 – Aquisição de novos switches para integrar o atual ambiente
4.2.3.1. Consiste em expandir e atualizar a solução existente, para atender as necessidades da Agência com a cobertura de novos equipamentos, incluindo suporte técnico e atualização tecnológica. Além disso, possibilita a realização de melhorias na estrutura da rede atual, através da habilitação de novas características presentes em equipamentos modernos e mais robustos.
4.2.3.2. A proposta contempla a inserção de novos equipamentos que devem ser agregados ao ambiente atual, de forma a expandir o ambiente de redes e atender novas demandas com aproveitamento ao máximo da infraestrutura existente.
5. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
5.1. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Tabela Solução – 1
5.2. O Cálculo utilizado para compor o preço dos serviços de garantia foi de 22% do valor de aquisição do equipamento novo, multiplicado por 5 (cinco), que corresponde aos cinco anos de vida útil de ativos de rede.
Tabela Solução 2
Tabela Solução 3
5.3. Após análise comparativa das soluções levantadas no Item 4 deste Estudo Técnico e na busca pelo modelo de contratação que melhor atenda e se adeque às necessidades da Agência, conclui-se que a solução que melhor atende à presente demanda é a Solução 3, modelo baseado na aquisição de novos equipamentos de switches para integrar o atual ambiente, podendo ser de fabricantes distintos, desde que mantenha a compatibilidade e interoperabilidade da infraestrutura.
6. ESTIMATIVA DO CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
6.1. A estimativa de custo da contratação considerou o custo médio dos processos de contratação similares realizado na Administração Pública.
6.2. Dessa forma, o custo total da contratação resta estimado em R$ 2.027.378,61 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos).
7. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com base nas informações levantadas ao longo do estudo técnico preliminar, os integrantes requisitante e técnico, da equipe de planejamento, declaram que a contratação é viável, do ponto de vista técnico e econômico, sendo relevante e essencial para o desenvolvimento das atividades e trabalhos realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
7.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, os custos previstos são compatíveis e os riscos identificados são administráveis, pelo que recomendamos o prosseguimento da contratação.
7.3. O presente Estudo Técnico preliminar da Contratação foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da
aquisição.
8. ASSINATURAS
8.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo documento “Designação Formal da Equipe de Planejamento da Contratação” (SEI nº 8740438).
8.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante GETIC/SUTEC/ANTT
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Integrante Técnico GETIC/SUTEC/ANTT
9. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
9.1. APROVO este Estudo Técnico Preliminar e declaro sua adequação às disposições da a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, ANALISTA ADMINISTRATIVO, em 24/11/2021, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Superintendente, em 24/11/2021, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Integrante Técnico, em 24/11/2021, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Integrante Requisitante, em 25/11/2021, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8811570 e o código CRC 52E1FA08.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50500.105798/2021-55 SEI nº 8811570
APÊNDICE “A”
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO
1. Requisitos mínimos e obrigatórios da solução de SWITCH de acesso, onde a licitante deverá apresentar, junto com a sua proposta comercial, documentação comprobatória do atendimento de todos os requisitos, bem como:
a) Apresentar a composição do item da solução, contendo marca, modelo, códigos, descritivo dos códigos, unidade, quantidades do conjunto, tudo com o objetivo de se identificar claramente quais os produtos e serviços estão sendo ofertados;
b) Apresentar documentação técnica (manuais e/ou catálogos do fabricante, em mídia eletrônica ou URL) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto-a-ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento. Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante.
2. SWITCH DE ACESSO - Switch de Acesso (48 portas 10/100/1000 RJ45 PoE+ 4 SFP+)
2.1. PORTAS
2.1.1.Deve suportar a inserção de módulo com, no mínimo, 4 portas 1/10 Gigabit Ethernet padrão SFP e SFP+ para conexão de uplink;
2.1.2.Possuir, no mínimo, 48 portas 1Gigabit Ethernet UTP. Todas as portas Ethernet 10/100/1000 RJ-45 devem suportar negociação automática de velocidade e de modo de operação Half-Duplex e Full-Duplex);
2.1.3.Deve disponibilizar simultaneamente, no mínimo, 15W por porta para alimentação através de POE de dispositivos clientes; caso seja necessário pode-se ofertar fonte interna redundante para atender ao requisito;
2.1.4.Deve implementar funcionamento de porta, no mínimo, para os dispositivos cliente que suportem cada uma das seguintes combinações de parâmetros:
2.1.4.1. 1000 Mbps e Full-Duplex;
2.1.4.2. 100 Mbps e Full-Duplex;
2.1.4.3. 100 Mbps e Half-Duplex;
2.1.4.4. 10 Mbps e Full-Duplex;
2.1.4.5. 10 Mbps e Half-Duplex;
2.1.5.Para os uplinks suporte aos transeivers 10GBASE-X conforme opções:
2.1.5.1. 10GBase-SR;
2.1.5.2. 10GBase-ER.
2.1.6.Todas as 48 portas devem operar simultaneamente em conjunto com as 4 portas de uplink.
2.1.7.Possuir capacidade de associação das portas de acesso em grupo de, no mínimo, 8 (oito) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad LACP
2.1.8.Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas.
2.1.9.Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q.
2.1.10. Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q. Deve ser permitida a configuração dessa seleção de forma dinâmica.
2.1.11. Possuir porta de console para ligação direta de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá opcionalmente ser fornecida porta de console com interface USB.
2.1.12. Possuir porta Ethernet 10/100 Base-T dedicada para gerenciamento out-of-band
2.1.13. Possuir porta USB compatível com flash drives, para cópias de arquivos de configuração e arquivos de sistema operacional.
2.2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
2.2.1.Suportar fonte de alimentação redundante interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz). No caso de funcionamento com duas fontes, estas deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
2.2.2.Deve permitir troca da fonte redundante sem interrupção do funcionamento do switch.
0.0.0.Xx caso de funcionamento com duas fontes redundantes, deve suportar balanceamento de carga entre as mesmas. As fontes devem ser dimensionadas para permitir o completo funcionamento do switch com apenas 1 (uma) fonte.
2.2.4.Deve possuir unidade de ventilação redundante e que permita substituição em caso de falha, sem necessidade da troca do switch.
2.3. DIMENSÕES
2.3.1.Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
2.4. VISUALIZAÇÃO
2.4.1.Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade, além de duplex.
2.5. GERENCIAMENTO
2.5.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1 (RFC 1157), SNMPv2 (RFC 1901 a 1907) e SNMPv3 (RFC 2273 a 2275);
2.5.2. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
2.5.2.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
2.5.2.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
2.5.2.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES 256-bit;
2.5.2.4. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
2.5.2.5. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento.
2.5.2.6. Deve armazenar pelo menos as 500 últimas mensagens
2.5.2.7. Possuir capacidade de exportar as mensangens de log geradas pelo equipamento
2.5.2.8. Permitir o controle da geração de traps SNMP, possibilitando definir quais tipos de alarmes geram traps.
2.5.2.9. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) 2.5.2.10.Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1AB) e LLDP-MED.
2.5.2.11.Estar totalmente integrado em todas as suas funcionalidades com sistema de gerenciamento a ser ofertado, para o sistema proposto neste termo de referência. Não serão aceitos equipamentos que recusem qualquer acesso e/ou não suporte a um recurso disponibilizado pelo “Sistema de Gerenciamento de Rede” proposto neste termo de referência;
2.5.2.12.Suportar a coleta de informações de fluxos Layer 2, IPv4 e IPv6 através de IPFIX, NetStream ou NetFlow. Deve coletar informações referentes a 100% dos pacotes que trafegam no equipamento.
2.5.2.13.Deve implementar NETCONF (RFC 6241) e YANG;
2.6. FACILIDADES
2.6.1.Implementar Telnet para acesso à interface de linha de comando.
2.6.2.Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet .
2.6.3.Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), SNMP, Telnet, SSH, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes.
2.6.4.Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP, e cópia segura e autenticada através de SCP (Secure Copy Protocol).
2.6.5.Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES.
2.6.6.Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono.
2.6.7.Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
2.6.8.Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos.
2.6.9.Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente.
2.6.10. Permitir o espelhamento do tráfego de portas que residem em um dado módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch.
2.6.11. Devem ser suportadas pelo menos duas sessões simultâneas de espelhamento.
2.6.12. O espelhamento não pode interferir no funcionamento normal do equipamento.
2.6.13. Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
2.6.14. Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN), sem a necessidade de utilização de 802.1q.
2.6.15. Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA). Deverão ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste:
2.6.16. ICMP echo;
2.6.17. TCP connect (em qualquer porta TCP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique).
2.6.18. UDP echo (em qualquer porta UDP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique).
2.6.19. O switch deve suportar pelo menos 5 (cinco) destas operações de testes simultaneamente.
2.7. PROTOCOLOS
2.7.1.Implementar o protocolo NTPv3 e NTP v4 (Network Time Protocol, versão 3 e versão 4. Deve ser suportada autenticação entre os peers.
2.7.2.Implementar DHCP Client, DHCP Relay, DHCP Server em múltiplas VLANs.
2.8. ROTEAMENTO
2.8.1.Implementar roteamento estático.
2.8.2.Implementar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC 2453).
2.8.3.Implementar protocolo de roteamento OSPF
2.8.4.Implementar o roteamento nível 3 entre VLANs.
2.8.5.Implementar o protocolo VRRP (RFC 2338) ou HSRP de redundância de gateway.
2.8.6.Implementar roteamento baseado em origem, com possíbilidade de definição do próximo salto camada 3, baseado em uma condição de origem.
2.9. ROTEAMENTO IPV6
2.9.1.Implementar roteamento estático para IPv6.
2.9.2.Implementar roteamento dinâmico RIPng para IPv6.
2.9.3.Possuir capacidade para pelo menos 32.000 endereços MAC na tabela de comutação.
2.9.4.Implementar , no mínimo, 4000 vlans s.
2.9.5.Implementar, no mínimo, 1000 interfaces vlans simultaneamente, para roteamento nível 3 entre as vlans configuradas.
2.9.6.Possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 170 Gbps (Gigabits por segundo)
2.9.7.Possuir uma taxa de encaminhamento de no mínimo 130 de Mpps (Milhões de pacotes por segundo
2.9.8.Deve possuir desempenho wirespeed e non-blocking;
2.9.9.Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) GBytes de DRAM/SDRAM;
2.9.10. Deve possuir, no mínimo, 1 (um) GByte de memória flash;
2.9.11. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) MBytes de buffer;
2.9.12. Suportar Jumbo frames de no mínimo 9198 Bytes.
2.10. STACKING
2.10.1. Possuir porta dedicada de empilhamento com capacidade de 160 Gbps (Gigapits por segundo). Este valor deve ser adicional a capacidade de comutação do switch. Deve ser fornecido um cabo de empilhamento por switch.
2.10.2. Suportar empilhamento através da porta dedicada, com capacidade de empilhamento de no mínimo 8 switches.
2.10.3. Suportar atualização automática de versão do sistema operacional dos switches que participam do empilhamento através da porta dedicada.
2.11. SEGURANÇA
2.11.1. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS+ e RADIUS.
2.11.2. Suportar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6.
2.11.3. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
2.11.4. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.
2.11.5. Suportar a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet, SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH.
2.11.6. Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível bloquear o tráfego excedente e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido.
2.11.7. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP.
2.11.8. Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão.
2.11.9. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
2.11.10. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha.
2.11.11. Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em cada elemento da rede, independente do método de gerenciamento.
2.11.12. Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning-Tree” para defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2.
2.11.13. Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w).
2.11.14. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo definir uma porcentagem limite de banda e pacotes por segundo.
2.11.15. Possuir análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
2.11.16. Possuir método de segurança que utilize uma tabela criada pelo mecanismo de análise do protocolo DHCP, para filtragem de tráfego IP que possua origem diferente do endereço IP atribuido pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por porta.
2.11.17. Deve suportar padrão IEEE 802.1AE para autenticação e encriptação de dados entre switches através de MACsec utilizando AES 128-bit. Essa funcionalidade pode ser ativada em todas as interfaces de rede;
2.12. PADRÕES
2.12.1. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN;
2.12.2. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging);
2.12.3. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta;
2.12.4. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
2.12.5. Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP);
2.12.6. Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol);
2.12.7. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte a, no mínimo, 64 instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree, sem limite de quantidade de VLANs associada a cada instância;
2.12.8. Os processos de Autenticação, Autorização e Accounting associados a controle de acesso administrativo ao equipamento, TACACS, devem ser completamente independentes dos processos AAA no contexto 802.1x, RADIUS;
2.12.9. Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control).
2.12.10. Implementar funcionalidade que designe VLAN específica para o usuário, nos seguintes casos:
2.12.10.1.A estação não tem cliente 802.1x (suplicante);
0.00.00.0.Xx credenciais do usuário não estão corretas (falha de autenticação).
2.12.10.3.Implementar associação automática de VLAN da porta do switch através da qual o usuário requisitou acesso à rede (Assinalamento de Vlan).
2.12.10.4.Implementar associação automática de ACL da porta do switch através da qual o usuário requisitou acesso à rede (Downloadable ACL).
2.12.11. Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. O switch (cliente AAA) deve ser capaz de enviar, ao servidor AAA, pelo menos as seguintes informações sobre a conexão:
2.12.11.1.Nome do usuário;
2.12.11.2.Switch em que o computador do usuário está conectado;
2.12.11.3.Porta do switch utilizada par acesso;
2.12.11.4.Endereço MAC da máquina utilizada pelo usuário;
2.12.11.5.Endereço IP do usuário; vi. Horários de início e término da conexão;
2.12.11.6.Bytes transmitidos e recebidos durante a conexão.
2.12.12. Deve reautenticar (reautenticação periódica) e ser possível definir, por porta, o intervalo de tempo para obrigar o cliente a se reautenticar;
2.12.13. Deve ser possível forçar manualmente a reautenticação de um usuário conectado a uma porta do switch habilitada para 802.1x;
2.12.14. Suportar a autenticação 802.1x via endereço MAC em substituição à identificação de usuário, para equipamentos que não disponham de suplicantes;
2.12.15. Suportar a configuração de 802.1x utilizando autenticação via usuário e MAC simultaneamente na mesma porta do switch;
2.12.16. Deve suportar a autenticação 802.1x através do protocolos EAPOL;
2.12.17. Implementar o serviço de DHCP Server em múltiplas VLANS simultaneamente, para que possa atribuir endereços IP aos clientes 802.1x autenticados e autorizados;
2.12.18. Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta;
2.12.19. Deve ter tratamento de autenticação 802.1x diferenciado entre “Voice Vlan” e “Data LAN”, na mesma porta para que um erro de autenticação em uma Vlan não interfira na outra;
2.12.20. Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional, o portal de autenticação local do switch deve utilizar protocolo seguro tal como HTTPS;
2.12.21. Deve implementar o mecanismo mudança de autorização dinamica, Xxxxxx
“Change of Authorization”, conforme descrito na RFC 5176.
2.13. MULTICAST
2.13.1. Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMP Snooping de IGMPv1 (RFC 1112), IGMPv2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376);
2.13.2. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch;
2.13.3. Suportar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos “sparse- mode” (RFC 2362) e “dense-mode”. Deve ser suportada, por interface, a operação simultânea nos modos “sparse-mode” e “dense mode”;
2.13.4. Suportar no mínimo 1000 grupos multicast para IPv4.
2.14. QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS)
2.14.1. Implementar priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p.
Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo);
2.14.2. Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
2.14.3. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Point"- nivel 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force);
2.14.4. Suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
2.14.5. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço.
2.14.6. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin);
2.14.7. Suporte aos mecanismos de QoS WRED (Weighted Random Early Detection) ou WTD (Weighted Tail Drop);
2.14.8. Implementar pelo menos oito filas de prioridade por porta de saída (egress port).
2.15. INTERNET PROTOCOL VERSÃO 6 (IPV6)
2.15.1. Implementar IPv6;
2.15.2. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
2.15.3. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
2.15.4. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades: 2.15.4.1.ICMP request;
2.15.4.2.ICMP Reply;
2.15.4.3.ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP); 2.15.4.4.ICMP MTU Discovery;
2.15.5. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, TFTP, SNMP, SYSLOG, HTTP, HTTPS e DNS sobre IPv6. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
2.16. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção, pelo período de 60 (sessenta) meses.
2.16.1. Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido, nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível Mínimo de Serviço.
2.16.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos softwares, sem quaisquer ônus adicionais à ANTT.
2.16.3. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
2.16.4. Módulo de UPLINK
2.16.4.1. Juntamente com os 50 (cinquenta) switches deverão ser fornecidos 17 (dezessete) módulos de uplink:
2.16.4.2. O módulo de uplink para os switches de acesso devem possuir no mínimo 4 (quatro) portas 1/10 Gigabit Ethernet padrão SFP e SFP+;
2.16.4.3. Os módulos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante dos switches
2.16.4.4. Os módulos ofertados deverão ter compatibilidade total com os switches especificados Termo de Referência.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “B”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição (ou contratação) xxxxxxxx para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Nome / Marca / Modelo / Versão | Unidad e | Quantidad e | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
SOFTWARE: (deverá ser informado, obrigatoriamente, o detalhamento dos softwares a serem fornecidos, quando for o caso, acompanhados dos respectivos datasheets)
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante:
Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
HARDWARE: (deverá ser informado, obrigatoriamente, o detalhamento dos hardwares a serem fornecidos, quando for o caso, acompanhados dos respectivos datasheets)
Nome do Hardware: Marca: Modelo: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “C”
1.1.1.1 DECLARAÇÃO de Sustentabilidade Ambiental
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
ORDEM DE SERVIÇO (OS) OU ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
N° da Ordem de Fornecimento ou OS | Data de Emissão da OFB ou OS | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato | ||
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||||
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA | |||||
Nome da Empresa | |||||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||||
Endereço | |||||
Cidade | Estado | ||||
CEP | Telefone | E-mail institucional | |||
Preposto | |||||
2. OBJETO DO CONTRATO | |||||
2.1. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E CUSTOS ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL DA OFB R$ | |||||
2.2. DETALHAMENTO DAS CONDIÇÕES DAS ENTREGAS | |||||
2.3. PERÍODO DE EXECUÇÃO DA ENTREGA | |||||
Data de Início da Entrega | / / | Data de Término da Entrega | / / | ||
2.4. CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||
Item | Tarefa/Entrega | Início | Fim | ||
/ / | / / | ||||
/ / | / / | ||||
/ / | / / |
3. LOCAL DE ENTREGA DOS BENS/PRODUTOS
Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003. URBA?
4. APROVAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. (assinado eletronicamente) <Nome do Fiscal Requisitante> Matrícula SIAPE <Nº da matrícula> Integrante Requisitante Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. (assinado eletronicamente) <Nome do Gestor do Contrato > Matrícula SIAPE <Nº da matrícula> Gestor do Contrato |
5. CIENTE DA CONTRATADA |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Fornecimento de Bens para execução dos serviços solicitados. (assinado eletronicamente) <Nome do Representante Legal da Contratada> CPF: Preposto da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “E”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
2 IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. ou O.F.B | Data de Emissão |
Contratante | ||
Contratada | ||
Processo Administrativo no | Processo Licitatório | |
Objeto | ||
3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição dos serviços/bens | Unidad e | Quantidad e | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
4 RECEBIMENTO
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “a”, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens, integrantes da O.S./O.F.B acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos provisoriamente nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Para fins de recebimento destes serviços/bens foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços/bens ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, no prazo de até 15 (quinze) dias, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
PELA CONTRATANTE:
(assinado eletronicamente)
<Nome do Fiscal Técnico> Matrícula SIAPE <Nº da matrícula> Fiscal Técnico
PELA CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
<Nome do Representante Legal da Contratada>
CPF:
Preposto da Contratada
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “F”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
5 IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. ou O.F.B | Data de Emissão |
Contratante | ||
Contratada | ||
Processo Administrativo no | Processo Licitatório | |
Objeto | ||
6 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição dos serviços/bens | Unidad e | Quantidad e | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
7 ATESTE DE RECEBIMENTO
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto na alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens integrantes da O.S/O.F.B acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
8 DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos.
<Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>.
Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>).
Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>.
PELA CONTRATANTE:
(assinado eletronicamente)
<Nome do Fiscal Requisitante>
Matrícula SIAPE <Nº da matrícula>
Integrante Requisitante
(assinado eletronicamente)
<Nome do Fiscal Técnico> Matrícula SIAPE <Nº da matrícula> Fiscal Técnico
PELA CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
<Nome do Representante Legal da Contratada>
CPF:
Preposto da Contratada
As seções seguintes podem constar em documento diverso, pois dizem respeito à autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato, e a respectiva ciência do preposto quanto a esta autorização.
9 AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO
Nos termos da alínea “e”, inciso I, art. 33, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à <OS/OFB>, no valor discriminado no <Termo de Recebimento Definitivo>.
(assinado eletronicamente)
<Nome do Gestor do Contrato > Matrícula SIAPE <Nº da matrícula> Gestor do Contrato
CIÊNCIA
(assinado eletronicamente)
<Nome do Representante Legal da Contratada>
CPF:
Preposto da Contratada
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “F” -----------------------------
APÊNDICE “G”
MODELO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº
04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à
, CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx , (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx)
, portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a <objeto do contrato>, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES
eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a
manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
TESTEMUNHAS
Gestor do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
<Nome>
<Qualificação>
<CPF>
<Nome>
<Qualificação>
<CPF>
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “G” -----------------------------
APÊNDICE “H”
MODELO
TERMO DE CIÊNCIA
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº , RG nº
, expedida em , órgão expedidor / , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Resolução nº 5.854, de 10 de setembro de 2019, ou outra que venha a substitui- la, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Ciente:
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “H” -----------------------------
APÊNDICE “I”
MODELO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO IDENTIFICAÇÃO
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Item | ATENDID O | NÃO ATENDID O | NÃO APLICÁVEL |
Os recursos humanos e materiais foram preparados para a continuidade do negócio por parte da Administração? | |||
A contratada entregou as versões finais dos produtos e a documentação? | |||
Houve a transferência final de conhecimentos sobre a execução e manutenção da solução? | |||
A contratada devolveu os recursos que foram oferecidos para operacionalizar o contrato? | |||
Foram revogados os perfis de acesso dos funcionários da contratada? | |||
Foram eliminadas as caixas postais que foram oferecidas à contratada? | |||
<outras que se apliquem ao objeto da contratação> | |||
… |
DO ENCERRAMENTO
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
I. As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
II. As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
III. A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
IV. <inserir pendências, se houver>.
E assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
PELA CONTRATANTE:
Cidade/UF, de de .
(assinado eletronicamente)
<Autoridade Competente da Área Administrativa> Matrícula SIAPE <Nº da matrícula>
PELA CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
<Nome do Representante Legal da Contratada>
CPF:
Preposto da Contratada