PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 - FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecido na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 10.391.817/0001-91, através da Secretária de Saúde e Gestora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 2.364/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar no 123/2006 alterada pela Lei 147/2014 suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h30min do dia 05 de janeiro de 2021, no Setor de Licitação desta Prefeitura, situado no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 08h45min do dia 05 de janeiro de 2021, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Catanduvas, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou de profissional liberal da área de Arquitetura e Urbanismo para desenvolvimento completo de projeto de interiores, mobiliário e acessórios, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência, visando à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do município de Catanduvas – SC, conforme especificações constantes do Anexo “E”, deste Edital.
2.2 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
TELEFONE:
EMAIL:
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
TELEFONE:
EMAIL:
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante obrigatoriamente deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Catanduvas e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Licitação desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
4.8 – O não comparecimento do titular e/ou representante credenciado não enseja a inabilitação, nem desclassificação do licitante. A empresa que não se fizer representar terá sua participação apenas com a sua proposta escrita, ficando automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais da negociação de preços e de manifestar sobre atos da administração, decaindo do direito de interpor recurso.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
Número deste Pregão;
Número do item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total, conforme exemplificado abaixo:
Item |
Especificação |
Unid. |
Preço Unit. |
Preço Total |
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Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
6.1.1 - Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.1. A empresa que apresentar, conforme o subitem 4.2.2 deste Edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.
6.1.2. Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
6.1.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, poderá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx , sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
6.1.4 - Em anexo aos documentos de habilitação do presente processo licitatório deverão ser encaminhados:
Declaração formal de que aceitar as normas contidas no presente edital, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições legais para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, assinado pelo representante legal da empresa;
Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”;
Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
Registro ou inscrição da empresa licitante e do profissional que irá atuar na execução do objeto no CAU-CERTIDÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL ou em caso de pessoa física (só do profissional)
RRT- REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do profissional comprovando ter executado serviços semelhantes ao objeto da presente licitação ou alguns dos serviços.
Carteira de Identidade e CPF do profissional.
Atestado de capacidade técnica por execução do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico indicado pela licitante;
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Catanduvas.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Catanduvas, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital, sub pena de desclassificação), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o Valor Unitário do Item, objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente cujo formulário constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive o saneamento de qualquer documento que possa ser consulta na internet.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DOS VALORES ORÇADOS E PREÇOS MÁXIMOS
9.1 – Os preços estimados para contratação do objeto desta licitação, previamente orçado pelo Município, estão dispostos no Anexo “E” deste Edital e deverão ser respeitados como preço máximo pelas licitantes.
10 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 – Os serviços deverão ser realizados/concluídos em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, deverão ter vigência conforme estipulado na Minuta Contratual constante do Anexo “E”.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
08.001.10.301.0015.2033.3.3.90 |
138 |
09/2020 |
Manut. da Sec. de Saúde |
12 - DO REAJUSTE
12.1 - O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 14.3 deste Instrumento, o preço será reajustado com base no IGP-M (Índice Geral de Preço-Mercado) calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Licitações deste Município, aos cuidados do Pregoeiro, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os procedimentos de abertura até seu julgamento.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.3 - A vigência do futuro Contrato será de até 04 (quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5 - A transferência da Contratação ou do controle societário da CONTRATADA, sem prévia anuência da CONTRATANTE, implicará na inexecução do contrato.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório. Sem prejuízo das sanções previstas nos Art. 7 da Lei 10.520/02, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
16.1.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato: multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato;
16.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato: multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato ou da parte não cumprida, e multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
16.1.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações previstas neste edital: multa de 0,10% (dez centésimos por cento), por infração;
16.2 - Todas as multas serão aplicadas em dobro se houver reincidência específica na mesma semana. Igualmente, todas as situações de aplicação de multa são independentes entre si, ou seja, a aplicação de uma não exclui a obrigatoriedade de aplicação de outras.
16.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Catanduvas.
16.4 - A penalidade de multa, previstas no subitem 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.5 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.6 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações do Município de Catanduvas, no endereço citado no subitem 1.2 deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.
17.4 - A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
17.5 - O Município de Catanduvas reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49, da lei nº 8.666/93.
17.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.7 - Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores da Administração Municipal de Catanduvas não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.8 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Catanduvas, SC.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
Anexo “D” – MINUTA DE CONTRATO;
Anexo “E” – TERMO DE REFERÊNCIA.
Catanduvas, SC, 14 de dezembro de 2020.
MIARISETE LUVISON MARCON
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Catanduvas, SC.
Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Catanduvas, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 – FMS
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS, instaurado pelo Município de Catanduvas, SC.
Local, ______ de ____________________ de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
ANEXO “D”
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO FMS Nº ____/2021
Termo de Contrato, que celebram entre si o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS e a Empresa _____________________________, para contratação de empresa (pessoa jurídica) ou de profissional liberal da área de Arquitetura e Urbanismo para desenvolvimento completo de projeto de interiores, mobiliário e acessórios, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência. (Processo Licitatório nº 0020/2020 - FMS - PR nº 0009/2020 - FMS)
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o Município de Catanduvas, pessoa jurídica de direito público, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecido na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 10.391.817/0001-91, através da Secretária de Saúde e Gestora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Marcon, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa _____________________, com sede na _________________, _____, Bairro ______________, __________, ______, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, neste ato representada pelo(a) seu(ua) ___________, Sr(a). _____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0020 /2020 – FMS, modalidade Pregão Presencial nº 0009/2020 - FMS, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou de profissional liberal da área de Arquitetura e Urbanismo para desenvolvimento completo de projeto de interiores, mobiliário e acessórios, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência, visando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do município de Catanduvas – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato será executado a partir de sua assinatura, de forma contínua, até o termino da vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO
3.1. O presente contrato terá prazo até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado em caso de interesse do CONTRATANTE conforme estipulado no art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. O início dos serviços deve se dar em até 05 (cinco) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço/Solicitação de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (______ reais).
4.2. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.4. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da Contratante:
A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado, Fiscal de Contrato Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxx;
Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
Obrigações da Contratada:
Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
Prestar os serviços contratados de acordo com o estipulado;
Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
Realizar levantamento de todas as medidas.
Elaborar planta de layout geral e individualizado dos ambientes.
Elaborar memorial descritivo do mobiliário, dividido por ambientes;
Apresentar as imagens dos ambientes em 3D;
Fornecer ao final, cópia digital de todas as informações referentes a elaboração dos projetos dos ambientes.
Atestado de capacidade técnica por execução do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico indicado pela licitante;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e 8.3.1 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
08.001.10.301.0015.2033.3.3.90 |
138/21 |
09/2020 |
Manut. da Sec. de Saúde |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas, SC, __ de ___________ de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX MARCON Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE |
CONTRATADA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2020 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2020 - FMS
ANEXO “E”
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação do Objeto
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 - O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL COM DEVIDO REGISTRO NOS ÓRGAÕS COMPETENTES – CAU E/OU CONFEA ( NO CASO DE DESIGN DE INTERIORES) - PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE INTERIORES COMPLETO DE MOBILIÁRIO E ACESSÓRIOS, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVAS CONFORME O DETALHAMENTO DESCRITO NESTE TERMO;
2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO:
2.1 – A Secretaria Municipal de Saúde Justifica tal contratação, que se justifica devido à construção do ESF Central que estava programada desde março de 2020, porém, devido a pandemia houve um atraso que implicou em liberação somente na segunda quinzena do mês de julho de 2020; Sendo assim, a obra esta acelerada e quase em fase final, motivo pelo qual iremos contratar a empresa que elaborará o projeto para posterior licitação para confecção dos móveis;
– DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
-Constituem-se objeto desta licitação contratação de profissional design de interiores e ou arquiteto com registro nos órgãos competentes para desenvolvimento de projeto de interiores de mobiliário, para o fundo municipal de saúde de Catanduvas. Os profissionais deverão apresentar experiência de serviços para metragens parecidas;
3.2-Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de, a qualquer tempo, proceder à avaliação do andamento dos trabalhos objeto deste credenciamento, bem como, solicitar relatórios e demais documentos pertinentes aos mesmos.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
A Contratada deverá realizar:
4.1 – Fornecer e executar os serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na autorização de fornecimento;
4.3- Os serviços deste termo após serem empenhados e ou autorizados, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX; Xxx 89670-000;
4.4- A NF deverá ser emitida para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 10391817/0001-91 e ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação contendo ainda o número do contrato e processo licitatório;
4.5- O prazo para entrega dos serviços será de 10 dias a contar da data da homologação da devida licitação.
ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
ÍTEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
PREÇO ESTIMADO |
1 |
Desenvolvimento de projeto de interiores – mobiliário e decoração completa incluindo desenho detalhado de marcenaria com memorial descritivo detalhado e medidas para licitação para UBS e Secretaria de Saúde de Catanduvas SC com área total de 609,79 m², compreendendo os seguintes ambientes: 1- ACE; 2- ACS; 3- Agendamento veículos; 4- Consultório médico 01; 5- Consultório médico 02; 6- Consultório odontológico; 7- Coleta; 8- Cozinha; 9- Deposito; 10- Dml; 11- Esterilização; 12- Farmácia; 13- Hall 01; 14- Hall 02; 15- Lavagem descarte; 16- Lavanderia; 17- Pequenas cirurgias; 18- Recepção; 19- Sala farmacêutica; 20- Sala esterilização 21- Sala espera; 22- Sala inalação; 23- Sala de psicologia; 24- Sala de agendamento; 25- Sala auxiliar administrativo; 26- Sala administração; 27- Sala reunião subdividida; 28- Triagem; 29- Tfd; 30- Vacina; 31- Vigilância Sanitária; 32- Vigilância epidemiológica; O contratado deverá entregar o projeto impresso e maquete eletrônica nos programas gráficos atuais. O projeto poderá ser alterado conforme a necessidade do contratante; A precisão das medidas e quantitativos serão de inteira responsabilidade dos contratados que deverão acompanhar o projeto até a colocação final do mobiliário e fazer a conferencia dos móveis executados em marcenaria bem como fazer a descrição completa da decoração acessória incluindo: iluminação extra, tecidos - caso necessário, louças e metais, eletrodomésticos, estofados, cadeiras, painéis, tapeçaria. Observar o item 8.3 e suas alíneas;
|
m² |
609,79 |
R$ 7350,00 |
6 - DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Neste caso o recurso destinado será Bloco Custeio da Atenção Básica – Incentivo Financeiro Per capta
7 - FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- Os Licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitadoras previstas na lei 8666/93 que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública;
8.2- A licitante vencedora do certame se obrigara a fornecer os produtos e serviços objetos desta licitação com qualidade e padrão requerida de mercado e cumprir com as exigências técnicas e físicas presentes no contrato;
a) fornecer serviços com qualidade na forma exigida em lei cumprindo prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Pública ou a terceiros decorrentes da culpa ou dolo na execução do contrato;
e) reparar. Corrigir, remover substituir, desfazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 10 dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente , quaisquer vícios, defeitos , incorreções, falhas e imperfeições nos materiais decorrentes de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das condições legais;
8.3 Os profissionais deverão apresentar atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
c) Se a administração entender necessário poderá requerer ao licitante que disponibilize todas as informações indispensáveis à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
9.1 Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
9.2 Notificar a adjudicatária, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.3 Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material/serviço objeto do certame, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;
9.4 Não permitir o recebimento do material/serviço em desacordo com o preestabelecido;
9.5 Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços contratados;
9.6 Notificar o fornecedor registrado via fax, e-mail ou telefone, para a retirada da Nota de Empenho;
9.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011;
10.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual;
11 – DA VIGÊNCIA:
11.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.3 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11.4 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Catanduvas, 30 de novembro de 2020.
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Secretária Municipal de Saúde
Fl. 28/28