PROJETO BÁSICO
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS 1
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50840.100967/2021-18
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de SERVIÇOS NECESSÁRIOS à elaboração de PROJETO CONCEITUAL para implantação, operação e manutenção de sistema de Vessel Traffic Service (VTS) nos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina (“PORTOS”), estado do Paraná, compatível com a NORMAM-26/DHN (4ª revisão, 2021) e disposições específicas deste PROJETO BÁSICO.
1.2. Os SERVIÇOS NECESSÁRIOS são:
i. Fase de Investigação, descrita no item 2.6 deste PROJETO BÁSICO
ii. Fase de Elaboração de PROJETO CONCEITUAL, descrita no item 2.6 deste PROJETO BÁSICO
1.3. A fase de Investigação resultará em PRODUTOS que comprovem a execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, tais como descritos no item 2.6 deste PROJETO BÁSICO.
1.4. O PROJETO CONCEITUAL deverá ser entregue em um único volume com planilhas em formato xlsx e desenhos em formato dwg (ou similares) contendo os orçamentos de implantação, operação e manutenção do Vessel Traffic Service (VTS) nos portos de Paranaguá e Antonina (“PORTOS”).
1.5. E s s e PROJETO CONCEITUAL será posteriormente incorporado ao Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental – EVTEA a ser elaborado pela EPL no âmbito do processo de desestatização dos acessos aquaviários aos PORTOS.
1.6. Neste PROJETO BÁSICO, o processo de desestatização dos acessos aquaviários aos PORTOS será denominado PROJETO.
2.
DA JUSTIFICATIVA, DO OBJETIVO, DO ESCOPO E DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DOS
SERVIÇOS NECESSÁRIOS CONTRATADOS
2.1. A Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) é uma empresa pública que tem por finalidade estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
2.2. A empresa, criada pela Lei nº 12.743/2012, tem por objetivo, sob demanda, e mediante contratação, planejar e estruturar projetos a serem executados pelos respectivos órgãos setoriais, podendo celebrar contratos e convênios com instituições científicas e tecnológicas voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias e licenciamento de patentes, etc.
2.3. Assim, para realizar o cumprimento de seus objetivos, necessita de suporte para a prestação de serviços especializados na elaboração de Projeto Conceitual para implantação, operação e manutenção de Vessel Traffic Service (VTS) a ser implantado nos acessos aquaviários aos portos de Paranaguá e Antonina, estado do Paraná (“PORTOS”).
2.4. Destaca-se que, no que concerne ao princípio da eficiência[1], cabe à Administração Pública o cumprimento dos seus deveres da forma mais eficiente possível, a fim de atender aos interesses da sociedade e da organização interna do órgão. Denota-se, pois, que a Administração deve garantir a qualidade total na execução das atividades sob sua responsabilidade, o que inclui as atividades instrumentais e acessórias, objeto do presente PROJETO BÁSICO.
2.5. Nesse sentido, no art. 37 da Constituição Federal de 1998 prevê:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (grifo nosso).
2.6. Os SERVIÇOS NECESSÁRIOS têm por objetivo subsidiar a EPL na elaboração de EVTEA para o
PROJETO, e abrangerão o conjunto de atividades indicadas nos subitens deste item 2.6, conforme discriminado a seguir:
a. O(s) COORDENADOR(ES) fará(ão) a gestão dos trabalhos e deverá(ão) assinar o PROJETO CONCEITUAL (relatório final) como responsável(is) técnico(s).
b. FASE DE INVESTIGAÇÃO consiste na realização de estudos dos principais elementos necessários para implantação do Sistema VTS nos PORTOS. As atividades a serem desenvolvidas são:
i. Realizar estudo sobre as cartas náuticas, avaliando as características de relevo e geografia no entorno do complexo portuário, objetivando definir a área de interesse e identificar elementos que possam interferir na determinação da área de cobertura do Sistema VTS, como ilhas, recortes de terra, elevações ou outros obstáculos aos equipamentos do sistema;
ii. Elaborar plano esquemático do tráfego na Área VTS, com as principais rotas de navegação utilizadas pela navegação local;
iii. Avaliação formal dos riscos a que o tráfego marítimo local está submetido e eventuais dificuldades de implantação;
iv. Avaliação preliminar do nível desejado de segurança e eficiência para o tráfego marítimo;
v. Delimitar a Área VTS, com indicação de subáreas e de pontos de notificação, se houver;
vi. Adquirir dados históricos de chegadas, atracações e saídas de embarcações junto a uma plataforma online de informações baseadas em Automatic Identification System (AIS) como Marine Traffic®, Vessel Finder®, Vessel Tracker®, ou similar;
vii. Repassar os dados históricos adquiridos na plataforma online de informações baseadas em Automatic Identification System
(AIS) para a EPL;
viii. Analisar a atual utilização das vias navegáveis, dos fundeadouros, das áreas de interesse de tráfego, além de levantar especificidades que comprometam o trânsito e permanência de embarcações na Área VTS;
ix. Estimar da movimentação diária de embarcações com AIS A e AIS B para identificar as Horas de Pico e Movimento Médio das Horas de Pico (MHP);
x. Analisar os aspectos de segurança, incluindo riscos à navegação e acidentes, com o levantamento dos Inquéritos Administrativos de Acidentes e Navegação (IAFN) ocorridos nos portos de Paranaguá e Antonina nos últimos 5 (cinco) anos junto à Capitania dos Portos e suas possíveis causas;
xi. Levantar estatísticas de acidentes e incidentes notáveis documentados nos portos de Paranaguá e Antonina, ocorridos na futura Área VTS, ocorridos em qualquer tempo;
xii. Analisar a movimentação das maiores embarcações dos últimos 5 anos e suas características, como tipo, comprimento, calado, e capacidade, buscando identificar um cenário crítico de utilização dos acessos aquaviários aos portos de Paranaguá e Xxxxxxxx;
xiii. Realizar estudo sobre o impacto das condições atmosféricas na operação portuária, como névoa constante, níveis de precipitação, vento e outras variáveis consideradas relevantes;
xiv. Levantar informações junto à autoridade portuária para identificar potenciais edificações ou infraestruturas disponíveis para incorporação ao Sistema VTS;
xv. Analisar as condições atuais no terreno e a viabilidade física para implantação das estruturas remotas a serem instaladas em cada uma das estações do sistema VTS. Devem ser avaliadas as situações dos acessos, do espaço físico disponível, da segurança, da disponibilidade de energia e outros que eventualmente impactem no custo de implantação e manutenção do sistema VTS;
xvi. Analisar as condições atuais no terreno e a viabilidade física para futura instalação do Centro de Controle Operacional (CCO);
xvii. Identificar os locais possíveis para abrigar as estações remotas a partir de avaliação técnica dos subsistemas componentes do VTS e das condições atuais nos portos, elaborando estudo para definir o layout de distribuição dos equipamentos e interligação com o Centro de Controle Operacional (CCO);
xviii. Descrever os procedimentos técnicos e jurídicos necessários para a futura instalação das estruturas remotas (Estações Remotas e Repetidoras dos Enlaces de Micro-ondas e de Radiocomunicações em VHF);
xix. Descrever os procedimentos técnicos e jurídicos para a definição das áreas de interesse (VTS), das áreas de Visual, Radar, CFTV e AIS, objetivando estabelecer a quantidade, a configuração localização das estruturas remotas;
xx. Realizar estudo da arquitetura básica de hardware e funcionalidades de software que atendam a requisitos do Sistema VTS.
c. FASE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO CONCEITUAL será realizada com base nas premissas definidas na etapa anterior e deverá resultar na entrega de um único relatório final contendo os elementos necessários para dimensionar o custo de implantação, operação assistida e manutenção do Sistema VTS para os portos de Paranaguá e Antonina. Este relatório final deve ser concebido em consonância com as diretrizes da NORMAM-26/DHN e normativos correlatos. As atividades a serem desenvolvidas são:
i. Elaborar planilha orçamentária com estimativa de custos para implantação, operação assistida e manutenção do sistema VTS. Essa planilha orçamentária deverá conter os quantitativos de bens e serviço, e seus preços unitários deverão, necessariamente, basear-se em sistemas de custos oficiais, referências de contratações públicas similares e/ou pesquisas de mercado;
ii. Indicar a data-base da planilha orçamentária;
iii. Descrever detalhadamente as estações remotas, conforme estudo realizado para a definição das áreas de interesse na Fase de Investigação, objetivando estabelecer os requisitos técnicos que atendam a NORMAM-26/DHN e as configurações dos equipamentos;
iv. Elaborar diagramas das áreas de interesse e de cobertura do sistema VTS;
v. Elaborar projeto conceitual do Centro de Controle Operacional (CCO) do VTS com informações de altitude, coordenadas geográficas no datum WGS-84, características da edificação civil, dimensionamento das instalações, dimensionamento dos equipamentos, fornecimento de energia, climatização, e outras características consideradas relevantes;
vi. Definir infraestrutura de fornecimento de energia elétrica, objetivando seu funcionamento ininterrupto, através da especificação do Grupo Motor-Gerador e de Sistemas de Fornecimento Ininterrupto de Energia (UPS - Uninterruptible Power Supply);
vii. Determinar altura das torres, objetivando a instalação dos equipamentos de radar e comunicação, levando em consideração a área de cobertura e a localização da estrutura remota;
viii. Definir especificações de antenas, objetivando sua instalação nas estruturas remotas e sua compatibilidade com as características dos subsistemas (Radar, AIS, Comunicações);
ix. Definir especificações dos enlaces de comunicação, objetivando formar uma rede entre as estruturas remotas e o Centro de Controle Operacional (CCO), considerando o tráfego de dados e equipamentos instalados nas estruturas remotas;
x. Definir locais e especificar as estações repetidoras utilizadas no Subsistema de Comunicações (VHF e AIS), objetivando estabelecer a comunicação entre as estruturas remotas e o Centro de Controle Operacional (CCO);
xi. Definir locais remotos e especificações de boias para instalação dos sensores oceanográficos e meteorológicos, objetivando a melhor qualidade da coleta de dados e facilidade no acesso para manutenção;
xii. Definir as especificações, parâmetros de operação e detalhamento técnico dos equipamentos de cada subsistema: Gerenciamento de Dados, Radar, AIS, CFTV, Dados Ambientais (meteorológicos e oceanográficos) e Comunicações.
xiii. Definir as funcionalidades do sistema e sua integração com sistemas existentes no porto, tais como especificação de servidores, de bancos de dados, de reprodução e emissão de relatórios, de links externos, de estações de trabalho e eventuais parâmetros técnicos adicionais;
xiv. Descrever as estratégias de cooperação do VTS com sistemas aliados;
xv. Descrever os requisitos de qualificação de pessoal para operação do sistema VTS.
2.7. A CONTRATADA deve garantir a coerência das informações apresentadas, evitando a ocorrência de dados contraditórios ou diferentes ao longo do relatório. Deve, portanto, proceder a revisão e o cruzamento das informações apresentados.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Nos termos do inciso II, art. 44, do Regulamento de Licitações da EPL, a pretensa contratação trata-se de serviço especializado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, por meio do Regime de Contratação da Estatal, em sua forma eletrônica, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO.
3.2. Os serviços de apoio administrativo desse PROJETO BÁSICO são passíveis de contratação indireta, conforme o estabelecido no Art. 8º, da Instrução Normativa nº 05/2017, e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.3. O processo licitatório a ser realizado será regido pela Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos nº 8.945/2016 e nº 8.538/2015, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, e suas respectivas alterações, bem como pelos regulamentos de licitações e de gestão e fiscalização de contratos da EPL.
4.
DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO – SERVIÇOS
NECESSÁRIOS
4.1. O regime de execução do Contrato será o da empreitada por preço global.
4.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste PROJETO BÁSICO, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
4.2.1. A disponibilidade das informações e documentos pela EPL, ANTAQ o u PODER CONCEDENTE e ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANGUÁ E XXXXXXXX – APPA, inclusive por meio eletrônico, não exime a CONTRATADA da obrigação em ir aos locais das instalações do PORTO ou órgãos públicos para a obtenção de documentos e informações adicionais para a perfeita execução das avaliações.
4.3. A EPL envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
4.4. A Proposta de Preços da CONTRATADA deverá considerar que a obtenção das informações ocorrerá nas instalações da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA , órgãos competentes e outros locais, quando necessário.
4.5. Os LICITANTES deverão formular suas Propostas de Preço conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto, na forma do item acima. A EPL somente pagará a CONTRATADA pelos produtos previstos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
4.6. Os locais de prestação dos serviços incluem as seguintes localidades: Brasília/DF, Paranaguá/PR, Antonina/PR, principalmente, bem como outros locais em que devam ser prestados todos os serviços especificados neste PROJETO BÁSICO. Poderão ser utilizadas, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
4.6.1. Todos os locais em que devam ser prestados os serviços especificados neste PROJETO BÁSICO, ainda que não expressamente mencionados, devem ser considerados na Proposta de Preço dos LICITANTES.
4.7. A EPL comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente nas cidades Brasília/DF e Paranaguá/PR.
4.8. Os prazos para a entrega dos PRODUTOS dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS estão indicados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
4.9. Em até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá realizar reunião com a EPL, de modo virtual ou presencial, conforme indicação da EPL, para:
a. apresentar a relação da Equipe de Profissionais responsável pela prestação dos serviços, devendo ser composta por profissionais com formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados;
b. a Equipe de Profissionais deve incluir, no mínimo, o(s) seguinte(s) profissional(is) como coordenador(es) das frentes de trabalho:
i. Profissional que tenha atuado na elaboração de projetos de implantação, operação e manutenção de Vessel Traffic Service (VTS) no Brasil ou no exterior.
ii. Alternativamente, profissional com formação de nível superior em ciências navais/náuticas e com conhecimento náutico e de comunicações compatíveis com os Módulos 4 (nautical knowledge) e 6 (VHF radio) da Recomendação “IALA Model Course V-103-1 (VTS Operator)”. No caso de:
a. Oficial da Marinha do Brasil: deverá ser Oficial do Corpo da Armada (RM1) e possuir embarque comprovado (por meio de Caderneta Registro – CR) mínimo de 5 anos;
b. Oficial da Xxxxxxx Xxxxxxxx: deverá ser Oficial de Náutica e possuir embarque comprovado (por meio de Caderneta de Inscrição e Registro – CIR) mínimo de 5 anos, onde tenha exercido atividades no passadiço envolvendo navegação e manobra;
c. definir quais documentos deverão ser disponibilizados à CONTRATADA para a realização dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do objeto deste PROJETO BÁSICO; e
d. apresentar os Termos de Confidencialidade nos moldes dos Encartes A e B, anexos deste PROJETO BÁSICO, devidamente assinados, formalizados entre a EPL e a CONTRATADA para a prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS. Na hipótese de subcontratação devidamente autorizada pela EPL, também deverão ser apresentados os Termos de Confidencialidade da Subcontratada e de seus profissionais.
4.10. Para os SERVIÇOS NECESSÁRIOS, a respectiva CONTRATADA, quando solicitada pela EPL, obriga-se a realizar exposições, a participar de reuniões e a prestar informações verbais e/ou por escrito, relacionados ao escopo dos serviços, bem como fazê-lo quando for necessário assessorar a E P L nos esclarecimentos, divulgação e/ou defesa do PROJETO CONCEITUAL, fornecendo, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento, destinados aos órgãos e entidades públicas, bem como a empresas interessadas, a entidades de classe e ao público em geral.
4.10.1. A obrigação da CONTRATADA descrita no item 4.10 deve ser considerada como inerente ao escopo dos serviços, sem gerar qualquer custo adicional além dos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA e discriminados na Proposta de Preços, e será exigível em qualquer momento de execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, devendo ser desempenhada mesmo após a entrega de todos os PRODUTOS estipulados neste PROJETO BÁSICO.
4.11. A CONTRATADA realizará todas as atividades necessárias para atingir o escopo do Contrato, mantendo a qualidade e o prazo acordados para a execução dos serviços.
4.12. As informações e documentos necessários à execução do objeto deste PROJETO BÁSICO serão colocados à disposição da CONTRATADA nas dependências da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E XXXXXXXX – APPA ou deverão ser solicitados diretamente ao responsável pela sua guarda. Caso a solicitação não seja atendida em até 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a EPL por escrito, sem prejuízo de a CONTRATADA buscar as informações ou documentos em fontes de dados secundárias, devendo analisar e tratar eventuais inconsistências apresentadas pelos dados coletados.
4.13. Caso a CONTRATADA necessite de outras informações durante a execução dos serviços, deverá solicitar imediatamente. A pertinência desta solicitação estará sujeita à avaliação e aprovação pela EPL.
4.14. A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS (relatórios, documentos, planilhas de cálculos, pesquisa de mercado, material de apresentação e/ou outros materiais componentes do PROJETO CONCEITUAL) a EPL em 1 (uma) via impressa e por meio eletrônico (gravado em “DVD-ROM”, “Pendrive” ou “nuvem”), utilizando-se, para tanto, dos formatos doc, odt, xls, ods, dwg ou pdf, conforme solicitado pela EPL.
4.15. O material produzido pela CONTRATADA, a exemplo de planilhas de cálculo e outros entregues em meio magnético, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados. As planilhas deverão ser disponibilizados a EPL em formato executável em Microsoft Excel (formato de arquivo .xlsx) e os desenhos em formato CAD (formato de arquivo .dwg), franqueando-se acesso irrestrito à integralidade das informações empregadas na elaboração da referida planilha, inclusive as fórmulas e memórias de cálculo nela inseridas. O material deverá ser entregue acompanhado das informações referentes a cálculos, metodologias e/ou outros procedimentos técnicos adotados na execução do serviço.
4.16. Eventuais alterações no procedimento de execução do objeto do CONTRATO poderão ser efetuadas a critério da EPL ou por solicitação da CONTRATADA e previamente aprovadas pela EPL.
4.17. Nenhum relatório ou documento poderá revelar fatos protegidos por sigilo. Se, para fundamentar o relatório ou documento, a CONTRATADA utilizar-se de fatos sigilosos, estes deverão figurar em apenso, materialmente separados do relatório ou documento e preservados em casos de divulgação pública do documento.
4.18. Os documentos e relatórios deverão se basear em informações e resultados mais recentes possíveis e deverão ser atualizados tantas vezes quanto necessário para atender aos requisitos deste PROJETO BÁSICO.
4.19. O Encarte K contém sugestão de sumário para o PROJETO CONCEITUAL a ser apresentado pela
CONTRATADA. Alterações significativas na estrutura sugerida deverão ser devidamente justificadas.
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato terá vigência pelo período de 7 (sete) meses, podendo ser prorrogado com base nos artigos 29 e 30 do regulamento de gestão e fiscalização da EPL, até a completa execução e revisão de seu escopo contratual.
5.2. Conforme definido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA:
a) Os estudos, dados e produtos elencados no item 2.6 subitens “b” deverão ser entregues em sua versão definitiva no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;
b) O PROJETO CONCEITUAL elencado no item 2.6 subitem “c”, deverá ser realizado integralmente no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
c) A aprovação dos PRODUTOS será realizada em 2 (duas) etapas:
I - Primeira, após a entrega dos PRODUTOS componentes do PROJETO CONCEITUAL, quando a CONTRATADA fará jus a 80% (oitenta por cento) do valor após emissão do devido TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, observando-se, ainda, os valores constantes no Encarte C - TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA; e
II - Segunda, no último mês de vigência do contrato, após revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS, quando a CONTRATADA fará jus aos 20% (vinte por cento) remanescentes dos valores previstos para cada produto aprovado definitivamente;
5.3. A extensão do prazo de vigência contratual e a aprovação em duas etapas se justificam em razão de os PRODUTOS terem como finalidade subsidiar a EPL na elaboração de EVTEA e na definição do modelo institucional e regulatório relativos à desestatização dos acessos aquaviários aos porto de Paranaguá e Antonina, havendo possibilidade de ajustes e esclarecimentos pela CONTRATADA entre a entrega dos PRODUTOS até a conclusão dos estudos por parte da EPL.
5.4. Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
5.4.1. A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS que já tenham sido entregues a EPL até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO;
5.4.2. Caso seja identificada pela EPL a necessidade de elaboração de novos PRODUTOS ou de realização, por motivos alheios à CONTRATADA, de alterações substanciais em PRODUTOS entregues até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO que se equiparem à elaboração de um novo PRODUTO, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela EPL, considerando, para tanto, valores atribuídos a PRODUTOS similares nas TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO , bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
5.4.3. Entende-se como novos PRODUTOS os produtos a serem entregues pela Contratada e decorrentes de solicitação da EPL, relacionados a desestatização dos PORTOS, e formalizados através de aditivo contratual.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do CONTRATO, prorrogáveis por igual período a critério da EPL.
6.2. Em caso de formação de consórcio, deverá ser apresentada uma única garantia, da empresa líder do consórcio.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação parcial será realizada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e através da documentação complementar especificada neste PROJETO BÁSICO.
7.2. Sem prejuízo de outros documentos elencados no Instrumento Convocatório, a prestadora de serviço deverá apresentar, no mínimo, a documentação abaixo elencada.
7.3. Para a Qualificação Técnica da empresa (ou consórcio) LICITANTE deverá(ão) ser apresentado(os) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o
LICITANTE:
a. Já executou serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação no Brasil ou no exterior;
i. Alternativamente, serão aceitos atestados de projetos de auxílios à navegação nos termos da NORMAM-17/DHN;
b. Prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente.
7.4. Os requisitos de habilitação previstos nas alíenas “a” e “b” do item 7.3. não são intercambiáveis, ou seja, o(s) atestado(s) de execução de serviço não substitui(em) a apresentação de registro junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CREA e vice-versa.
7.4.1. Os atestados de capacidade técnica produzidos ou assinados no exterior, destinados a comprovar as experiências mencionadas nas alíneas “a” deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
7.4.2. Para fins de habilitação, a licitante poderá apresentar atestado de capacidade técnica com tradução simples, caso deseje, obrigando-se a providenciar a tradução juramentada desse mesmo atestado para apresentá-la no momento da assinatura do contrato.
7.5. O ( s ) COORDENADOR(ES) fará(ão) a gestão dos trabalhos e deverá(ão) assinar o PROJETO CONCEITUAL (relatório final) como responsável(is) técnico(s). Por todo o exposto, para fins de qualificação técnica do(s) COORDENADOR(ES), deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
7.5.1. Atestado(s) que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação;
7.5.2. Alternativamente, o coordenador deverá possuir qualificação compatível com o cargo de Gerente do VTS, tal como detalhado na NORMAM-26/DHN (4ª revisão 2021) e descrito a seguir:
7.5.2.1. Formação de nível superior em ciências navais/náuticas. No caso de:
a) Oficial da Marinha do Brasil: deverá ser Oficial do Corpo da Armada (RM1) e possuir embarque comprovado (por meio de Caderneta Registro – CR) mínimo de 5 anos;
b) Oficial da Xxxxxxx Xxxxxxxx: deverá ser Oficial de Náutica e possuir embarque comprovado (por meio de Caderneta de Inscrição e Registro – CIR) mínimo de 5 anos, onde tenha exercido atividades no passadiço envolvendo navegação e manobra;
7.5.2.2. Conhecimento náutico e de comunicações compatíveis com os Módulos 4 (nautical knowledge) e 6 (VHF radio) da Recomendação “IALA Model Course V-103-1 (VTS Operator)”
7.6. Para Habilitação Econômico-Financeira deverá ser apresentada:
a. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b. Comprovação de capital social, devidamente integralizado, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
i. No caso de consórcio, para atendimento da exigência prevista na alinea anterior será admitido o somatório do capital social registrado de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação;
c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
i. Caso os índices não constem do SICAF, o LICITANTE deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
ii. Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o LICITANTE deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para o total do valor estimado na licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital da licitação.
8.1.1. É vedada a participação na licitação de que trata este PROJETO BÁSICO de qualquer pessoa jurídica em mais
de um consórcio.
8.1.2. É vedada a participação de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio.
8.1.3. É vedada a subcontratação das atividades finalísticas do objeto dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, salvo em casos expressamente autorizados pela EPL.
8.2. A E P L se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
8.3. Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a EPL, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
8.4. A CONTRATADA será, perante a EPL, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação do PROJETO. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira entre a CONTRATADA e algum dos licitantes participantes do certame.
8.5.1. A restrição disposta no item 8.1 também se aplica:
a. aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum da CONTRATADA;
b. às pessoas físicas e jurídicas que atuarão como contratadas para a execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS pela
CONTRATADA.
9. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ACEITE e TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, como instrumentos formais para confirmação da entrega e execução dos PRODUTOS e SERVIÇOS NECESSÁRIOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
9.2. A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS NECESSÁRIOS e entregar os PRODUTOS nas condições previstas neste PROJETO BÁSICO e nos prazos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA e condizentes com sua proposta comercial apresentada por ocasião do certame licitatório.
9.3. Entregue o PRODUTO pela CONTRATADA, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o respectivo TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, momento a partir do qual a EPL iniciará a análise quanto à verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste PROJETO BÁSICO, no CONTRATO e em seus Anexos.
9.4. Os PRODUTOS ou SERVIÇOS NECESSÁRIOS a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
9.5. Após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o GESTOR DO CONTRATO providenciará a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados neste PROJETO BÁSICO, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a. a CONTRATADA será convocada preferencialmente por e-mail, a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser acordado entre a CONTRATADA e a EPL, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, prorrogáveis por períodos iguais ou inferiores;
b. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pela EPL, será emitido novo TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pela EPL; e
c. não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas nos prazos especificados, o PRODUTO será rejeitado total ou parcialmente, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
9.5.1. A CONTRATADA somente será remunerada pelos serviços efetivamente prestados, devidamente recebidos e de forma DEFINITIVA.
9.6. Todos os SERVIÇOS NECESSÁRIOS prestados e os PRODUTOS entregues deverão apresentar qualidade compatível com as melhores práticas de mercado e normativos relacionados. O conteúdo e forma deverão ser compatíveis com a finalidade a que se destinam.
9.7. Após o ACEITE de todos os PRODUTOS detalhados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, a CONTRATADA poderá solicitar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apresentando relatório indicando todos os PRODUTOS entregues, com os respectivos quantitativos discriminados.
9.7.1. Caso algum dos PRODUTOS não possa ser concluído no cronograma previsto pela EPL, desde que não haja culpa da CONTRATADA, esta poderá solicitar o RECEBIMENTO PARCIAL, indicando os PRODUTOS entregues e
aceitos com os respectivos quantitativos discriminados, para fins de pagamento conforme previsto no subitem 9.7.
9.7.2. Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste PROJETO BÁSICO, no CONTRATO e em seus Anexos, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO em até 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATADA, observado que este recebimento:
a. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
b. transfere a EPL o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios;
c. não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos
SERVIÇOS NECESSÁRIOS realizados;
d. não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATO; e
e. não exclui a obrigação da CONTRATADA em efetuar atualizações e ajustes posteriores dos PRODUTOS de modo a atender ao processo de estruturação do PROJETO, de acordo com este PROJETO BÁSICO.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados após o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos PRODUTOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA , após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e mediante ato do GESTOR DO CONTRATO.
10.2. Os PRODUTOS serão pagos de acordo com a quantidade solicitada pela EPL e efetivamente entregue pela CONTRATADA. Os quantitativos constantes na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA - Anexo Encarte C, são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pelo GESTOR DO CONTRATO, caso em que serão pagos somente os SERVIÇOS NECESSÁRIOS efetivamente prestados.
10.2.1. Caso haja a solicitação de RECEBIMENTO PARCIAL, conforme previsto no subitem 9.7.1, o GESTOR DO CONTRATO analisará o valor a ser pago relativamente aos PRODUTOS efetivamente entregues.
11. DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato, contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Caso o contrato seja prorrogado, mediante solicitação realizada dentro do prazo de vigência contratual, os preços contratados para o novo período de vigência poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento geral da União, para o exercício de 2021 e serão solicitados pela Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
12.2. Para cobrir as despesas eventuais aditamentos serão emitidas Notas de Empenhos, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede a EPL e ao PODER CONCEDENTE os direitos autorais patrimoniais relativos aos PRODUTOS resultantes da prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS objeto deste PROJETO BÁSICO.
13.2. A EPL e o PODER CONCEDENTE poderão utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional.
13.3. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela EPL, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, à União, à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E XXXXXXXX e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, mas não poderão ser disponibilizados para terceiros sem o consentimento por escrito da CONTRATADA, salvo relatórios, pareceres,
estudos e demais itens dos PRODUTOS a partir do recebimento definitivo pela EPL.
13.4. A EPL se compromete a mencionar o nome do autor dos PRODUTOS sempre que os utilizar.
13.5. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da EPL.
13.6. A CONTRATADA renuncia expressamente aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
14. DA EQUIPE TÉCNICA DE APOIO A COMISSÃO ESPECIAL E GESTOR DO CONTRATO
14.1. A Equipe Técnica de Apoio a Comissão Especial para realização de licitação na modalidade de Regime de Contratações da Estatal, e da comissão de fiscalização serão designados oportunamente pela EPL.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
15.1. Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constituem, ainda, obrigações d a CONTRATADA cumprir todas as disposições deste PROJETO BÁSICO, devendo prestar os SERVIÇOS NECESSÁRIOS e entregar os PRODUTOS em padrões de qualidade compatíveis com as práticas usuais de mercado.
15.2. Obriga-se a CONTRATADA a:
a. Em até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe de Profissionais responsável pela prestação dos serviços e os respectivos currículos, conforme Anexo Encarte I – Modelo de Currículo, devendo ser composta por profissionais com formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados, nos termos do subitem 4.9 deste PROJETO BÁSICO;
b. providenciar, em relação aos serviços a serem prestados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, os registros de responsabilidade técnica necessários para todos os serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos a EPL, acompanhada da comprovação do(s) registro(s) regulares nos órgãos competentes;
c. executar os serviços objeto deste CONTRATO em conformidade com a proposta aceita, nos exatos moldes estabelecidos no Edital de Licitação, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO, e em conformidade com o respectivo planejamento e instruções emitidas pela EPL;
d. conduzir os trabalhos de acordo com as leis, regulamentos, posturas e normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, incluindo órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar, junto ao público, uma boa imagem da EPL e da própria CONTRATADA;
e. cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, Marinha do Brasil e Autoridade Portuária emanadas da legislação pertinente;
f. responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pela EPL para a execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos;
g. obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos neste PROJETO BÁSICO;
h. sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS;
i. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, mobilizando ou desmobilizando a equipe para adequá-la ao cronograma;
j. arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com a prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência a EPL;
k. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da EPL em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, ficando a EPL, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a EPL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
l. substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da EPL, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
m. facilitar o pleno exercício das funções que cabem ao GESTOR DO CONTRATO, sendo o não atendimento das solicitações feitas pela EPL, sem a devida justificativa, considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções do GESTOR DO CONTRATO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
n. responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que a EPL venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
o. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela EPL, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa que vier a ser imposta pela EPL;
p. corrigir, sem ônus para a EPL, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do CONTRATO;
q. constatado dano a bens da EPL ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, repará-los imediatamente, sob pena de a EPL lançar mão dos créditos detidos em face da CONTRATADA para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
r. apresentar o o "Anexo Encarte H Termo de Ciência Equipe" na data de assinatura do contrato.
16. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O valor de referência para a contratação, para fins de aferição do MENOR PREÇO será de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
16.2. Para tanto, foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a empresas especializadas na prestação de serviços similares aos especificados neste PROJETO BÁSICO.
16.3. Serão desclassificadas Propostas com valores unitários e/ou totais acima dos discriminados nas TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
17. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
17.1. A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação da EPL.
17.2. Assim que solicitado pela EPL, a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA deverão providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela EPL, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Tendo como base o Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL poderá, pela inexecução parcial ou total do objeto, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa:
18.1.2.1. Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste PROJETO BÁSICO ou no Edital.
18.1.2.2. Compensatória no percentual de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
18.1.2.3. Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
18.1.2.4. Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
18.1.2.5. Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o qual poderá ensejar a rescisão do contrato.
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPL, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, art. 83, da Lei nº 13.303/2016.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Caso a licitação seja revogada, ou os SERVIÇOS NECESSÁRIOS não sejam contratados, não caberá ao
LICITANTE/CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação.
19.2. Incluem-se nas atividades da LICITANTE/CONTRATADA a participação em reuniões presenciais ou através de videoconferência e outros eventos necessários à execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
19.3. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos
SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
19.4. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente Código de Ética e Conduta dos Profissionais da EPL, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x- conduta#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20e,forma%20alternativa%2C%20visualizem%20um%20novo.
19.5. O Contrato decorrente deste PROJETO BÁSICO poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
19.6. A CONTRATADA deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
20. DA MATRIZ DE RISCO
20.1. MATRIZ DE RISCO é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
20.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – Encarte G, anexo deste PROJETO BÁSICO.
20.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – Encarte G, anexo deste PROJETO BÁSICO.
21. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. O Fiscal do Contrato será designado por Portaria do Diretor de Planejamento da EPL.
21.2. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da EPL, caberá ao Fiscal do Contrato:
21.2.1. Verificar a conformidade dos produtos entregues com o escopo do serviço contratado e o cumprimento do prazo estabelecido para sua entrega;
21.2.2. Notificar a empresa Contratada da necessidade de alterações e adequações no produto recebido, inclusive a possibilidade de que os serviços sejam refeitos em caso de inadequação ou vícios, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
21.2.3. O descumprimento das condições estabelecidas pelo órgão licenciador na entrega dos produtos poderá acarretar em adequações e/ou complementações, por parte da Contratada, sem nenhum ônus para a Administração;
21.2.4. Aspectos fundamentais para que o fiscal de contrato possa conduzir eficientemente o processo de fiscalização;
21.2.5. Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o seu fiel cumprimento, nos termos do item 21.5; 21.2.6. Sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
21.2.6. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente
21.2.7. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
21.2.8. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
21.2.9. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
21.2.10. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
21.2.11. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da EPL, ou enviados digitalmente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MINFRA/EPL.
21.3. O fiscal deverá ter, em todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor;
21.4. O Fiscal de contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública;
21.5. Durante a execução do contrato, sempre que necessário, o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para serem resolvidas. As questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei; e
21.6. A realização de reuniões com a Contratada deverá ser documentada, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem
tomadas e prazo.
22. DA RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
22.2. Constituem motivos para a rescisão contratual:
22.2.1. O descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
22.2.2. O atraso injustificado e reiterado da Contratada na entrega dos Produtos;
22.2.3. A subcontratação de parcela dos serviços necessários;
22.2.4. A fusão, cisão, incorporação ou associação da Contratada com outrem não admitidas no instrumento convocatório e no contrato, e sem prévia autorização da EPL;
22.2.5. O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
22.2.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
22.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.2.8. Razões de interesse da EPL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas em processo interno;
22.2.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
22.2.10. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
22.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
22.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
22.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
22.3.3. Indenizações e multas.
22.4. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados, a EPL poderá reter eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da EPL:
23.2. Avaliar tecnicamente os produtos elaborados pela contratada;
23.3. Realizar o pagamento pelos Estudos nos termos e condições deste Projeto Básico.
24. ANEXOS
24.1. Integram este PROJETO BÁSICO, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Encarte A - Termo de Confidencialidade para Representante Legal (4409889) Encarte B – Termo de Confidencialidade para Profissionais (4409897) Encarte C – Tabela de Produtos, Preços e Prazos de Entrega (4408591) Encarte D – Glossário Técnico (4408592)
Encarte E – Modelo de Proposta Comercial (4408593) Encarte F – Modelo de Ordem de Serviço (4408594) Encarte G – Matriz de Risco (4408595)
Encarte H – Termo de Ciência da data de apresentação da equipe (4408597) Encarte I - Modelo de Currículo (4408598)
Encarte J – Estudo Técnico Preliminar (4408614)
Encarte K – Sugestão de Sumário para o Projeto Conceitual (4408615)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
De acordo. Submeto este Projeto Básico ao Sr. Diretor de Planejamento para aprovação.
Brasília, 03 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Estruturação de Projetos 1
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Estruturação Estruturação de Projetos 1
APROVO o presente Projeto Básico como proposto, por atender as disposições da Lei nº 13.303/2016, bem como do regulamento de licitações e de gestão e fiscalização da EPL. Encaminhe-se a Diretoria de Gestão para providências de sua alçada.
Brasília, 03 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento
[1] Xxxxxxx XXXXXXXXX, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional” (XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 89 e 91,).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Técnico IV, em 03/08/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx , Coordenador(a), em 03/08/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 03/08/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador(a), em 03/08/2021, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx , Diretor de Planejamento, em 03/08/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx , Assistente II, em 03/08/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4408539 e o código CRC A9071F30.
1.
Referência: Processo nº 50840.100967/2021-18 SEI nº 4408539
Via W4 Sul, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C 8º andar - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 00000-000