EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
OBJETO
A contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de materiais e equipamentos de informática, para atender às necessidades básicas da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx-PB, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 708.960,20
LOCAL
Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04/04/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
Para os itens com valor total abaixo de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Até às 09:30 horas do dia 01/04/2024
EDITAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA leva ao conhecimento dos interessados que realizará, mediante Pregoeiro designado pela Portaria n° 60/2024 de 07 de FEVEREIRO de 2024, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, destinado à Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx-PB, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 10.372, de 06 de setembro de 2023, do Ato da Mesa Diretora 07/2024 desta Casa Legislativa, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de materiais e equipamentos de informática, para atender às necessidades básicas da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx-PB, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.1. A segregação dos itens em lotes é meramente formal, com intuito de facilitar a identificação da classe do item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor por item, considerado o mínimo dispêndio para a Administração, nos termos do art. 11, I da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os itens com valores totais estimados abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos para empresas ME/EPP, conforme o art. 48, I, da LC nº 123/2006.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte para os itens com valores totais abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.4.5. Que estejam sob falência;
3.4.6. Em consórcio, tendo em vista tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com os Poderes Legislativo e Executivo municipais, caso tal empresa, porventura, venha a ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, ao tempo que tal vedação no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.10. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.11. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.13. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valores unitário e total dos itens que pleteia;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao estabelecido previamente para os itens constantes no Termo de Referência.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os valores máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 3 (três) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.28.2. empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba;
6.28.3. empresas brasileiras;
6.28.4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.28.5. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. Contiver vício insanável;
7.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Termo de Referência;
7.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação
7.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.2.5. Apresentarem desconformidade com exigências deste Edital ou seus Anexos.
7.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após a diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra referente ao item, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas;
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.10.1. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.3.1. Não será exigida da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015), pela característica de entrega imediata dos itens;
8.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.10.5. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
8.10.6. As licitantes deverão apresentar Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, salvo as empresas enquadradas como ME ou EPP em virtude do disposto no item 8.10.3.1. deste Edital. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.11. HABILITAÇÃO TÉCNICA.
8.11.1. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa fornecido ou que venha fornecendo materiais compatíveis com o objeto do presente Edital. O atestado deverá ser fornecido em papel timbrado constando, necessariamente, razão social, CNPJ, endereço e telefone do expedidor e a qualificação de quem o assinar.
8.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10 – DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
10.3. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, em aba específica no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.5. fraudar a licitação;
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1,
11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
Xxxx Xxxxxx/PB, 19 de março de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e suprimentos de informática, para atender todas as necessidades da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx, conforme descrição, especificações, quantidades e estimativas de preços estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Desktop Mini, 16GB RAM, 512GB SSD M.2, Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Processador mínimo 10 Geração, Intel Core I7, garantia e suporte de 12 meses on- site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 72 (setenta e duas) horas úteis - Marca/Modelo: DELL OptiPlex 7090 MFF ou similar, Monitor de Vídeo 20”: Tela LED; • Diagonal 20”; Policromático; Tempo de RespostaMáximo: 05 ms; Contraste dinâmico de 1.000.000:1; Dot-pitch 0.28 mm(H); Resolução Máxima 1600x900; • Tensão 100-240 VAC(50/60HZ); Ajuste de Inclinação; JUSTIFICATIVA: Devido a defasagem de nosso parque tecnológico no que se refere a computadores modelo desktop, solicitamos a aquisição destes computadores para que possa ser aplicado nos gabinetes de vereadores, adicionando ou substituindo, modernizando e atualizando o parque tecnológico da CMJP | UND | 35 | R$ 8.474,50 | R$ 296.607,50 |
02 | Access Point outdoor Wi-Fi 6 de alto desempenho com alcance de sinal ampliado; Wi-Fi 6 em 5 GHz (4x4), Wi-Fi 4 em 2.4 GHz (4x4); Throughput Agregado de 3 Gbps; Antena com Irradiação Horizontal ou que possa ser direcionada nesta posição, para uma maior cobertura; 1 Porta RJ-45 GbE (PoE In) Alimentado via PoE+; Injetor PoE (Power Over Ethernet totalmente compatível com o item, seguindo especificações IEEE) ou Fonte de | UND | 24 | R$ 2.033,50 | R$ 48.804,00 |
alimentação Original do produto; Interface gerenciável via HTTP/HTTPS. Leds em cores distintas para sinalizar o Status do AP. Garantia de 12 meses. Ubiquiti Unifi6 Access Point U6 Long-Range, TP- Link Omada EAP610 ou similar. JUSTIFICATIVA: A implementação de rede Wi-Fi Mesh (sistema WiFi para toda casa, criado para eliminar áreas de sombra e fornecer WiFiininterrupto em todo ambiente). | |||||
03 | Notebook com tela de até 14 polegadas; Processador 13ª geração Intel Core i7 de no minímo 4.7 GHz; Sistema operacional compatíveis: Windows 10 e Linux; Placa de vídeo RTX3060 12GB ; Tela Full HD+ de 13.3" (1920 x 1200), Memória 16GB 4800MHz; SSD de 512GB PCIe NVMe M.2; Teclado em Português; Portas 1 USB 3.2 Type-A de 1ª geração; 2 Thunderbolt 4.0 (PowerDelivery e DisplayPort); 1 conector de áudio; 1 porta HDMI 1.4; Slots 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth, 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido; Câmera FHD RGB de 1080p a 30 FPS, microfone duplo integrado; Áudio e alto-falantes Alto- falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total; Revestimento externo de alumínio; Bateria de 4 células e 54 Wh; Adaptador CA Bivolt. Notebook Vostro 5490, Lenovo ThinkPad ou similar. JUSTIFICATIVA: Notebook de alto desempenho para tarefas complexas de alta capacidade de processamento como edição de imagens, engenharia, desenvolvimento de sistemas multiplataformas, e sistemas de controles administrativos. | UND | 10 | R$ 9.673,82 | R$ 96.738,15 |
04 | Notebook, processador Intel Core I5 de 12ªGeração, 8GB RAM, SSD de 256GB M.2, peso de 1,4Kg com bateria e SSD instalados, tela LED de 14", Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Marca/Modelo: DELL Latitude 5420 ou similar. JUSTIFICATIVA: Notebook de médio desempenho para tarefas administrativas na modalidade home-office. | UND | 15 | R$ 8.788,00 | R$ 131.820,00 |
05 | SSD SATA 3 ( SATA Rev. 3.0) com capacidade de 350 Gigabyte de armazenamento; 500 MB/s para velocidade de leitura; 320 MB/s paravelocidade de Gravação. MTBF >= 1 million hours; TBW >= 40TB.Garantia de 12 meses. Marcas de referência Kingston, Patriot, Sandisk JUSTIFICATIVA: SSD para aplicação em computadores tipo desktops, e notebooks, para auxiliar no desempenho de processamento de dados e manutenção. | UND | 40 | R$ 410,00 | R$ 16.400,00 |
06 | Memória DDR3 SDRAM com capacidade de 8 GB e barramento 1.600MHz. Garantia de 12 meses. Kingston, Corsair ou similar. | UND | 20 | R$ 238,75 | R$ 4.775,00 |
JUSTIFICATIVA: Para aplicação na manutenção dos computadores doparque tecnológico da CMJP. | |||||
07 | Memória DDR4 SDRAM com capacidade de 8 GB e barramento de 2.133 MHz. Kingston, Corsair ou similar. JUSTIFICATIVA: Para aplicação na manutenção dos computadores doparque tecnológico da CMJP. | UND | 20 | R$ 415,00 | R$ 8.300,00 |
08 | HD 16TB para uso corporativo SATA 6Gb/s, 256MB de cache, MTBF de 2,5 milhões/horas, 7200 rpm e taxa de transferência sustentada de 261MB/s. Disco de classe Enterprise com sensores de vibração e calor, gerenciamento de energia PowerChoice e serviço opcional Rescue. Garantia de 12 meses. Seagate, Western Digital ou similar. JUSTIFICATIVA: Para expansão da capacidade de armazenamento de dados nos servidores do tipo storages que compõe a nuvem da CMJP | UND | 12 | R$ 7.398,00 | R$ 88.776,00 |
09 | TELEFONES VoIP Especificações técnicas genéricas Contas SIP 2 SIP Versão 2.0 (RFC 3261) Alimentação PoE IEEE 802.3af Ativo Display 128x48 pixels, monocromático com backlight Teclas programáveis 2 teclas (L1 e L2) Teclas softkeys 4 Agendas 1000 contatos; Agenda remota (XML/LDAP) Funções WhiteList; Blacklist; Não Perturbe; Mudo; Hold; Chamada em Espera; Intercom; Chamada anônima; Desvio; Transferência; Rediscagem; Correio de voz; Conferência; HotLine; Agenda; Histórico de chamadas; SIP Hotspot; Multicast; Funções periódicas. Histórico de chamadas Recebidas; Geradas; Perdidas e Desviadas Status do Sistema Indicações visuais através de LED de status e Display Desvios Se ocupado, se não atende e sempre Transferência Cega e/ou com atendimento. Especificações técnicas de rede: Interface LAN e WAN 10/100/1000 Mbps – RJ45 VLAN Compatível com IEEE 802.1Q Configurações e atualizações Através do navegador web ou teclado do aparelho / display Modo IP Estático; DHCP; PPPoE Protocolo de Internet IPV4 e IPV6 Protocolos VoIP TCP e UDP; DNS; DNS-SRV; NAT; STUN; VLAN; TLS; QoS; LLDP/LLDP-MED; OpenVPN; Auto provisionamento Opção DHCP; HTTP/HTTPS; FTP; TFTP; RTP/RTCP/SRTP; TR069 Outros protocolos NTP v1, v2, v3 e v4 / SNTP Protocolo SIP SIP 2.0 Modo de operação de rede Bridge. Especificações técnicas de áudio: Qualidade de áudio CNG, VAD, cancelamento de eco, PLC (Ocultação de perda de pacotes) e AGC (Controle de Ganho Automático) CODECs G.711A, G.711U, G.726-16, G.726-24, G.726- 32, G.726-40, G.729AB, iLBC, OPUS e G.722 (HD voice) Método DTMF DTMF: In-band, RFC2833 (Compatível com RFC 4733) e SIP INFO Formas de atendimento Viva-Voz, Headset (RJ9) e monofone Modelo | UND | 30 | R$ 557,99 | R$ 16.739,55 |
de referência: V3510 Intelbras ou similar. JUSTIFICATIVA: Devido a modernização do sistema de telefonia para o formato digital, solicitamos a aquisição destes aparelhos, para o atendimento em todos os gabinetes, facilitando assim a comunicação da população com seus representantes na CMJP. | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 708.960,20 |
1.2. A definição dos preços máximos de referência foi realizado pela Coordenação de Compras e Almoxarifado, conforme exposto nos autos do processo.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no subitem 2.2 deste Termo.
1.4. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. A contratação será realizada por Pregão Eletrônico (art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021), mediante o critério de julgamento “menor preço” (art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021) por item.
1.4. Subsidiam este TR os autos do Processo Administrativo nº 0355/2024 da CMJP.
2. DAS FUNDAMENTAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA MOTIVAÇÃO:
Conforme demonstrado pela Diretoria Geral desta Casa, mediante os memorando da área demandante e Diretoria Geral, integrado aos autos do Processo Administrativo nº 0745/2024, a aquisição de materiais e equipamentos de informática é fundamental para melhorar as condições de trabalho desta Casa Legislativa, renovando e modernizando os equipamentos de informática.
Vale salientar que os hardwares já existentes na CMJP há muito não se adequam aos
serviços prestados, bem como apresentam reiterados problemas técnicos.
Considerando também o Memorando nº 11/2024 da Diretoria de Gestão de Contratos, a qual ratifica a previsão da aquisição no Plano de Contratações Anual 2024.
Destarte, com vistas garantir o pronto atendimento das necessidades decorrentes de todos os Setores Administrativos desta Casa Legislativa, justifica-se a presente contratação.
2.2. DAS ESCOLHAS PERTINENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO
A contratação será realizada por Pregão Eletrônico (art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021), mediante o critério de julgamento “menor preço” (art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021) por item. A forma estabelecida foi escolhida com base no art. 29 da Lei nº 14.133/2021, cujo teor dispôs
Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Em outros termos, devido à natureza comum e ordinária dos objetos a serem adquiridos, sem qualquer enquadramento como bem de luxo, considerando ainda as formas de aquisição dos últimos anos, optou-se pelo uso do Pregão Eletrônico (art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021), perfazendo o perfeito cabimento a modalidade e critérios de julgamentos
licitatórios escolhidos.
2.3. DA FACULDADE DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O supra abordado quanto à natureza do bem a ser adquirido dispensa a feitura do ETP, segundo o Ato da Mesa Diretora 002/2024, bem como disposto no Memorando nº 11/2024 da Gestão de Contratos. A regulamentação citada dispõe:
Exceções à elaboração do ETP
Art. 10. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é obrigatória nas seguintes hipóteses:
I – Omissis;
II – Para contratações com valor estimado superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando o objeto a ser contratado se apresentar com características ou atributos não corriqueiros para a Administração Pública; III – Para contratações com valor estimado superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando a definição do objeto demandar suporte técnico de profissional especializado;
IV – Para contratações de bens ou serviços de tecnologia da informação ou outro objeto que se utilize de técnicas inovadoras, quando o valor estimado de contratação for superior ao teto de que trata o art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021;
V – Para contratações de serviços e fornecimentos contínuos de que trata o art. 107 da Lei Federal n.º 14.133 de 01º de abril de 2021;
Dito de outro modo, já houve compras pregressas por esta Casa Legislativa de material semelhante, os equipamentos prescindem suporte técnico de profissional especializado e são de caráter não corriqueiro e não contínuo.
2.4. DOS RISCOS
Os equipamentos somente serão entregues após atestado o seu pleno funcionamento e qualidade, conforme os requisitos pré-definidos no processo correspondente por agente
competente, momento em que será submetido a pagamento. O pedido será de acordo com a necessidade da Administração, sendo solicitado e remunerado de forma parcelada. Destarte, não existem riscos à execução do contrato, diante da forma escolhida pela gestão.
2.5. DAS QUANTIDADES
As quantidades previstas foram estabelecidas pelo órgão demandante, observando os critérios de obsolescência dos equipamentos já existentes, bem como o crescimento do efetivo desta Casa Legislativa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e suprimentos de informática, para atender todas as necessidades da Câmara Municipal de João Pessoa, conforme descrição, especificações, quantidades e estimativas de preços estabelecidas no item 1 deste TR;
3.2. Soluções passíveis de atender à demanda:
SOLUÇÃO 1: LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
VANTAGENS 1. Não há ônus da manutenção, da assistência técnica, e dos riscos de utilização. Em caso de problemas, o locador substitui; | DESVANTAGENS 1. O aluguel de equipamentos é uma solução para as necessidades temporárias, o que não o caso, cuja frequência de utilização é alta; 2. Elevado custo diante da quantidade necessária, tornando a locação inviável. |
ENCAMINHAMENTO: a solução não atende à necessidade da Administração. |
SOLUÇÃO 2: AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
VANTAGENS | DESVANTAGENS |
1. Menos oneroso diante da demanda, inclusive contabilizados os custos previstos nas desvantagens; | 1. Custos de depreciação e desfazimento ao final da vida útil; |
2. Garantia de 1 ano e capacidade manutenção interna pela Coordenação de Informática; | |
ENCAMINHAMENTO: solução que atende à necessidade da Administração. |
3.3. A presente contratação uniu os itens de consumo necessários para suprir os setores desta Casa Legislativa, conforme planejamento e demanda da Coordenação de Informática e previsão no PCA.
3.2. Em virtude da natureza comum de todos os itens, optou-se por licitação única na modalidade Pregão Eletrônica, mediante um único certame, com critério de julgamento “menor preço por item”, buscando a melhor proposta sobre as descrições dos objetos e, consequentemente, alcançando a vantajosidade administrativa;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Deverão ser atendidos pelas empresas contratadas os requisitos de sustentabilidade legalmente cabíveis ao fornecimento.
Subcontratação
4.2. Não é admitida subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista tratar-se de contratação de bem comum com pagamento posterior à efetiva entrega parcelada do produto, impossibilitando o risco do pagamento indevido.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos equipamentos solicitados será de forma parcelada e imediata, de acordo com a solicitação da administração da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx, oportunidade em que a empresa faturará mensalmente só, e somente só, pelo material solicitado e efetivamente entregue, podendo, ainda, não ser solicitado todo o material licitado.
5.2. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital.
5.3. Os equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, no horário de 08h às 17h nos locais abaixo indicados, previamente combinados com o responsável pelo setor do almoxarifado:
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA (SEDE)
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00
Bairro: Centro - João Pessoa Paraíba CEP: 58011-000
ANEXO ADMINISTRATIVO I – CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx: Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx XXX: 00000-000
ANEXO ADMINISTRATIVO II – CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000
Bairro: Centro – João Pessoa CEP: 58011-000
5.4. Os equipamentos serão aceitos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pela Coordenação de Informática, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência.
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após verificação de qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação pelo responsável do Setor de Patrimônio. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de referência.
c) Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
d) A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim.
5.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o material que estiver em desacordo com o contrato.
5.6. As autorizações de fornecimento dos materiais dar-se-ão de forma expressa e formal, exclusivamente, pela Diretoria Geral desta Casa Legislativa, e entregues em até 5 (cinco) dias após a notificação;
5.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.7.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos.
5.7.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, caso necessário.
5.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
5.8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
5.8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. MODELO DE GESTÃO DO OBJETO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, no horário de 08h às 17h nos locais abaixo indicados, previamente combinados com o responsável pelo setor do almoxarifado:
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA (SEDE)
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00
Bairro: Centro - João Pessoa Paraíba CEP: 58011-000
ANEXO ADMINISTRATIVO I – CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx: Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx
CEP: 58011-000
ANEXO ADMINISTRATIVO II – CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx XXX: 00000-000
7.2. Os equipamentos serão aceitos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pela Coordenação de Informática, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência.
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após verificação de qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação pelo responsável do Setor de Patrimônio. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de referência.
c) Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
d) A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o material que estiver em desacordo com o contrato.
7.4. As autorizações de fornecimento dos materiais dar-se-ão de forma expressa e formal, exclusivamente, pela Diretoria Geral desta Casa Legislativa, e os equipamentos entregues em até 5 (cinco) dias após a notificação;
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser endereçado ao setor de Gestão de Contratos.
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos nos termos deste Edital.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação é de R$ 708.960,20 (setecentos e oito mil, novecentos e sessenta reais e vinte centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com o presente contrato correrá à conta do orçamento para o exercício de 2024 sob a seguinte classificação: 01.122.5279.012471 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA; 33.90.30 – Material De Consumo; 44.90.52 – Material e Equipamentos Permanente.
Xxxx Xxxxxx/PB, 05 de MARÇO de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Gestor de Contratos
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2024
Modelo de Proposta de Preços
Em atendimento ao Pregão Eletrônico nº. 04/2024, do Processo nº 0355/2024, apresentamos nossa proposta para fornecimento continuado de combustíveis, objeto do citado processo.
Conforme planificação abaixo, o nosso valor global importa em R$............., já incluídas todas as despesa que envolvem o fornecimento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Desktop Mini, 16GB RAM, 512GB SSD M.2, Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Processador mínimo 10 Geração, Intel Core I7, garantia e suporte de 12 meses on- site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 72 (setenta e duas) horas úteis - Marca/Modelo: DELL OptiPlex 7090 MFF ou similar, Monitor de Vídeo 20”: Tela LED; • Diagonal 20”; Policromático; Tempo de RespostaMáximo: 05 ms; Contraste dinâmico de 1.000.000:1; Dot-pitch 0.28 mm(H); Resolução Máxima 1600x900; • Tensão 100-240 VAC (50/60HZ); Ajuste de Inclinação; JUSTIFICATIVA: Devido a defasagem de nosso parque tecnológico no que se refere a computadores modelo desktop, solicitamos a aquisição destes computadores para que possa ser aplicado nos gabinetes de vereadores, adicionando ou substituindo, modernizando e atualizando o parque tecnológico da CMJP | UND | 35 | ||
02 | Access Point outdoor Wi-Fi 6 de alto desempenho com alcance de sinal ampliado; Wi-Fi 6 em 5 GHz (4x4), Wi-Fi 4 em 2.4 GHz (4x4); Throughput Agregado de 3 Gbps; Antena com Irradiação Horizontal ou que possa ser direcionada nesta posição, para uma maior cobertura; 1 Porta RJ-45 GbE (PoE In) Alimentado via PoE+; Injetor PoE (Power Over Ethernet totalmente compatível com o item, seguindo especificações IEEE) ou Fonte de alimentação Original do produto; Interface gerenciável via HTTP/HTTPS. Leds em cores distintas para sinalizar o Status do AP. Garantia de 12 meses. Ubiquiti Unifi6 Access Point U6 Long-Range, TP- Link Omada EAP610 ou | UND | 24 |
similar. JUSTIFICATIVA: A implementação de rede Wi-Fi Mesh (sistema WiFipara toda casa, criado para eliminar áreas de sombra e fornecer WiFiininterrupto em todo ambiente). | |||||
03 | Notebook com tela de até 14 polegadas; Processador 13ª geração Intel Core i7 de no minímo 4.7 GHz; Sistema operacional compatíveis: Windows 10 e Linux; Placa de vídeo RTX3060 12GB ; Tela Full HD+ de 13.3" (1920 x 1200), Memória 16GB 4800MHz; SSD de 512GB PCIe NVMe M.2; Teclado em Português; Portas 1 USB 3.2 Type-A de 1ª geração; 2 Thunderbolt 4.0 (PowerDelivery e DisplayPort); 1 conector de áudio; 1 porta HDMI 1.4; Slots 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth, 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido; Câmera FHD RGB de 1080p a 30 FPS, microfone duplo integrado; Áudio e alto-falantes Alto- falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total; Revestimento externo de alumínio; Bateria de 4 células e 54 Wh; Adaptador CA Bivolt. Notebook Vostro 5490, Lenovo ThinkPad ou similar. JUSTIFICATIVA: Notebook de alto desempenho para tarefas complexas de alta capacidade de processamento como edição de imagens, engenharia, desenvolvimento de sistemas multiplataformas, e sistemas de controles administrativos. | UND | 10 | ||
04 | Notebook, processador Intel Core I5 de 12ªGeração, 8GB RAM, SSD de 256GB M.2, peso de 1,4Kg com bateria e SSD instalados, tela LED de 14", Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Marca/Modelo: DELL Latitude 5420 ou similar. JUSTIFICATIVA: Notebook de médio desempenho para tarefas administrativas na modalidade home-office. | UND | 15 | ||
05 | SSD SATA 3 ( SATA Rev. 3.0) com capacidade de 350 Gigabyte de armazenamento; 500 MB/s para velocidade de leitura; 320 MB/s para velocidade de Gravação. MTBF >= 1 million hours; TBW >= 40TB. Garantia de 12 meses. Marcas de referência Kingston, Patriot, Sandisk JUSTIFICATIVA: SSD para aplicação em computadores tipo desktops, e notebooks, para auxiliar no desempenho de processamento de dados e manutenção. | UND | 40 | ||
06 | Memória DDR3 SDRAM com capacidade de 8 GB e barramento 1.600 MHz. Garantia de 12 meses. Kingston, Corsair ou similar. JUSTIFICATIVA: Para aplicação na manutenção dos computadores doparque tecnológico da CMJP. | UND | 20 | ||
07 | Memória DDR4 SDRAM com capacidade de 8 GB e barramento de 2.133 MHz. Kingston, Corsair ou similar. JUSTIFICATIVA: Para aplicação na manutenção dos | UND | 20 |
computadores doparque tecnológico da CMJP. | |||||
08 | HD 16TB para uso corporativo SATA 6Gb/s, 256MB de cache, MTBF de 2,5 milhões/horas, 7200 rpm e taxa de transferência sustentada de 261MB/s. Disco de classe Enterprise com sensores de vibração e calor, gerenciamento de energia PowerChoice e serviço opcional Rescue. Garantia de 12 meses. Seagate, Western Digital ou similar. JUSTIFICATIVA: Para expansão da capacidade de armazenamento de dados nos servidores do tipo storages que compõe a nuvem da CMJP | UND | 12 | ||
09 | TELEFONES VoIP Especificações técnicas genéricas Contas SIP 2 SIP Versão 2.0 (RFC 3261) Alimentação PoE IEEE 802.3af Ativo Display 128x48 pixels, monocromático com backlight Teclas programáveis 2 teclas (L1 e L2) Teclas softkeys 4 Agendas 1000 contatos; Agenda remota (XML/LDAP) Funções WhiteList; Blacklist; Não Perturbe; Mudo; Hold; Chamada em Espera; Intercom; Chamada anônima; Desvio; Transferência; Rediscagem; Correio de voz; Conferência; HotLine; Agenda; Histórico de chamadas; SIP Hotspot; Multicast; Funções periódicas. Histórico de chamadas Recebidas; Geradas; Perdidas e Desviadas Status do SistemaIndicações visuais através de LED de status e Display Desvios Se ocupado, se não atende e sempre Transferência Cega e/ou com atendimento. Especificações técnicas de rede: Interface LAN e WAN 10/100/1000 Mbps – RJ45 VLAN Compatível com IEEE 802.1Q Configurações e atualizações Através do navegador web ou teclado do aparelho / display Modo IP Estático; DHCP; PPPoE Protocolo de Internet IPV4 e IPV6Protocolos VoIP TCP e UDP; DNS; DNS-SRV; NAT; STUN; VLAN; TLS; QoS; LLDP/LLDP-MED; OpenVPN; Auto provisionamento Opção DHCP; HTTP/HTTPS; FTP; TFTP; RTP/RTCP/SRTP; TR069 Outros protocolos NTP v1, v2, v3 e v4 / SNTP Protocolo SIP SIP 2.0 Modo de operação de rede Bridge. Especificações técnicas de áudio: Qualidade de áudio CNG, VAD, cancelamento de eco, PLC (Ocultação de perda de pacotes) e AGC (Controle de Ganho Automático) CODECs G.711A, G.711U, G.726-16, G.726-24, G.726-32, G.726-40, G.729AB, iLBC, OPUS e G.722 (HD voice) Método DTMF DTMF: In-band, RFC2833 (Compatível com RFC 4733) e SIP INFO Formas de atendimento Viva-Voz, Headset (RJ9) e monofone Modelo de referência: V3510 Intelbras ou similar. JUSTIFICATIVA: Devido a modernização do sistema de telefonia para o formato digital, solicitamos a aquisição destes aparelhos, para o atendimento em todos os gabinetes, facilitando assim a comunicação da população com seus representantes na CMJP. | UND | 30 |
VALOR TOTAL:
Declaramos de que os preços contidos na nossa proposta estão incluídos todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
À
CÂMARA MUNICPAL DE JOÃO PESSOA/PB
AO Pregoeiro E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE,
, CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ,
PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
AO Pregoeiro / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº
......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
Pregão ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2024
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
........, ......... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.° /2024
PROCESSO N.° 355/2024
PREGÃO PRESENCIAL N.° 04/2024
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA e a empresa para
fornecimento de materiais e equipamentos de informática.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, órgão integrante do Poder Legislativo do Município de João Pessoa, inscrita no CNPJ sob nº 09.283.482/0001.09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da PRESIDÊNCIA, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, portador da
Cédula de Identidade (RG) nº 1719182, expedida pela SSP/PB, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede na Av. Trincheiras, n.º 43, Centro – João Pessoa no Estado da Paraíba, e a empresa ................, com sede na Av. ..........., nº ........, Bairro ....... –
Xxxx Xxxxxx/PB, CNPJ nº ............, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo .........., Sr. ................., portador da Cédula de Identidade RG nº
............., expedida Pela ........ e CPF nº , tendo em vista a homologação do objeto do
Pregão Eletrônico nº 04/2024, constante do Processo nº 0355/2024 e em observância à Lei nº 14.133/2021, à Lei Complementar 123/2006 e demais normas e regulamentos específicos aplicáveis aos fornecimentos, RESOLVEM celebrar o presente Contrato sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de João Pessoa, conforme especificações detalhadas na cláusula terceira deste instrumento.
1.1. Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do Processo n.° 355/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os fornecimentos serão executados sob a forma de execução indireta, de forma parcelada conforme demanda, mediante o regime de execução por empreitada por preço unitário, inexigindo-se garantia contratual de execução.
2.2. Os modelos de gestão e de execução contratuais, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Processo n.° 355/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E ESPECIFICAÇÕES
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, o valor global de R$.........( ), caso adquirido o total de
itens constante do objeto do contrato até o final do exercício financeiro de 2024, os quais são individualmente valorados conforme planilha abaixo, já incluídas todas as despesas que possam influir, direta ou indiretamente, no seu preço:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Desktop Mini, 16GB RAM, 512GB SSD M.2, Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Processador mínimo 10 Geração, Intel Core I7, garantia e | UND | 35 |
suporte de 12 meses on- site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 72 (setenta e duas) horas úteis - Marca/Modelo: DELL OptiPlex 7090 MFF ou similar, Monitor de Vídeo 20”: Tela LED; • Diagonal 20”; Policromático; Tempo de RespostaMáximo: 05 ms; Contraste dinâmico de 1.000.000:1; Dot-pitch 0.28 mm(H); Resolução Máxima 1600x900; • Tensão 100-240 VAC (50/60HZ); Ajuste de Inclinação; JUSTIFICATIVA: Devido a defasagem de nosso parque tecnológico no que se refere a computadores modelo desktop, solicitamos a aquisição destes computadores para que possa ser aplicado nos gabinetes de vereadores, adicionando ou substituindo, modernizando e atualizando o parque tecnológico da CMJP | |||||
02 | Access Point outdoor Wi-Fi 6 de alto desempenho com alcance de sinal ampliado; Wi-Fi 6 em 5 GHz (4x4), Wi-Fi 4 em 2.4 GHz (4x4); Throughput Agregado de 3 Gbps; Antena com Irradiação Horizontal ou que possa ser direcionada nesta posição, para uma maior cobertura; 1 Porta RJ-45 GbE (PoE In) Alimentado via PoE+; Injetor PoE (Power Over Ethernet totalmente compatível com o item, seguindo especificações IEEE) ou Fonte de alimentação Original do produto; Interface gerenciável via HTTP/HTTPS. Leds em cores distintas para sinalizar o Status do AP. Garantia de 12 meses. Ubiquiti Unifi6 Access Point U6 Long-Range, TP- Link Omada EAP610 ou similar. JUSTIFICATIVA: A implementação de rede Wi-Fi Mesh (sistema WiFipara toda casa, criado para eliminar áreas de sombra e fornecer WiFiininterrupto em todo ambiente). | UND | 24 | ||
03 | Notebook com tela de até 14 polegadas; Processador 13ª geração Intel Core i7 de no minímo 4.7 GHz; Sistema operacional compatíveis: Windows 10 e Linux; Placa de vídeo RTX3060 12GB ; Tela Full HD+ de 13.3" (1920 x 1200), Memória 16GB 4800MHz; SSD de 512GB PCIe NVMe M.2; Teclado em Português; Portas 1 USB 3.2 Type-A de 1ª geração; 2 Thunderbolt 4.0 (PowerDelivery e DisplayPort); 1 conector de áudio; 1 porta HDMI 1.4; Slots 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth, 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido; Câmera FHD RGB de 1080p a 30 FPS, microfone duplo integrado; Áudio e alto-falantes Alto- falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total; Revestimento externo de alumínio; Bateria de 4 células e 54 Wh; Adaptador CA Bivolt. Notebook Vostro 5490, Lenovo ThinkPad ou similar. JUSTIFICATIVA: Notebook de alto desempenho para tarefas | UND | 10 |
complexas de alta capacidade de processamento como edição de imagens, engenharia, desenvolvimento de sistemas multiplataformas, e sistemas de controles administrativos. | |||||
04 | Notebook, processador Intel Core I5 de 12ªGeração, 8GB RAM, SSD de 256GB M.2, peso de 1,4Kg com bateria e SSD instalados, tela LED de 14", Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Marca/Modelo: DELL Latitude 5420 ou similar. JUSTIFICATIVA: Notebook de médio desempenho para tarefas administrativas na modalidade home-office. | UND | 15 | ||
05 | SSD SATA 3 ( SATA Rev. 3.0) com capacidade de 350 Gigabyte de armazenamento; 500 MB/s para velocidade de leitura; 320 MB/s para velocidade de Gravação. MTBF >= 1 million hours; TBW >= 40TB. Garantia de 12 meses. Marcas de referência Kingston, Patriot, Sandisk JUSTIFICATIVA: SSD para aplicação em computadores tipo desktops, e notebooks, para auxiliar no desempenho de processamento de dados e manutenção. | UND | 40 | ||
06 | Memória DDR3 SDRAM com capacidade de 8 GB e barramento 1.600 MHz. Garantia de 12 meses. Kingston, Corsair ou similar. JUSTIFICATIVA: Para aplicação na manutenção dos computadores doparque tecnológico da CMJP. | UND | 20 | ||
07 | Memória DDR4 SDRAM com capacidade de 8 GB e barramento de 2.133 MHz. Kingston, Corsair ou similar. JUSTIFICATIVA: Para aplicação na manutenção dos computadores doparque tecnológico da CMJP. | UND | 20 | ||
08 | HD 16TB para uso corporativo SATA 6Gb/s, 256MB de cache, MTBF de 2,5 milhões/horas, 7200 rpm e taxa de transferência sustentada de 261MB/s. Disco de classe Enterprise com sensores de vibração e calor, gerenciamento de energia PowerChoice e serviço opcional Rescue. Garantia de 12 meses. Seagate, Western Digital ou similar. JUSTIFICATIVA: Para expansão da capacidade de armazenamento de dados nos servidores do tipo storages que compõe a nuvem da CMJP | UND | 12 | ||
09 | TELEFONES VoIP Especificações técnicas genéricas Contas SIP 2 SIP Versão 2.0 (RFC 3261) Alimentação PoE IEEE 802.3af Ativo Display 128x48 pixels, monocromático com backlight Teclas programáveis 2 teclas (L1 e L2) Teclas softkeys 4 Agendas 1000 contatos; Agenda remota (XML/LDAP) Funções WhiteList; Blacklist; Não Perturbe; Mudo; Hold; Chamada em Espera; Intercom; Chamada anônima; Desvio; Transferência; Rediscagem; Correio de voz; Conferência; HotLine; Agenda; Histórico de chamadas; SIP Hotspot; Multicast; Funções |
periódicas. Histórico de chamadas Recebidas; Geradas; Perdidas e Desviadas Status do SistemaIndicações visuais através de LED de status e Display Desvios Se ocupado, se não atende e sempre Transferência Cega e/ou com atendimento. Especificações técnicas de rede: Interface LAN e WAN 10/100/1000 Mbps – RJ45 VLAN Compatível com IEEE 802.1Q Configurações e atualizações Através do navegador web ou teclado do aparelho / display Modo IP Estático; DHCP; PPPoE Protocolo de Internet IPV4 e IPV6Protocolos VoIP TCP e UDP; DNS; DNS-SRV; NAT; STUN; VLAN; TLS; QoS; LLDP/LLDP-MED; OpenVPN; Auto provisionamento Opção DHCP; HTTP/HTTPS; FTP; TFTP; RTP/RTCP/SRTP; TR069 Outros protocolos NTP v1, v2, v3 e v4 / SNTP Protocolo SIP SIP 2.0 Modo de operação de rede Bridge. Especificações técnicas de áudio: Qualidade de áudio CNG, VAD, cancelamento de eco, PLC (Ocultação de perda de pacotes) e AGC (Controle de Ganho Automático) CODECs G.711A, G.711U, G.726-16, G.726-24, G.726-32, G.726-40, G.729AB, iLBC, OPUS e G.722 (HD voice) Método DTMF DTMF: In-band, RFC2833 (Compatível com RFC 4733) e SIP INFO Formas de atendimento Viva-Voz, Headset (RJ9) e monofone Modelo de referência: V3510 Intelbras ou similar. JUSTIFICATIVA: Devido a modernização do sistema de telefonia para o formato digital, solicitamos a aquisição destes aparelhos, para o atendimento em todos os gabinetes, facilitando assim a comunicação da população com seus representantes na CMJP. | UND | 30 | |||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
4.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Câmara Municipal, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do valor estimado da contratação.
5.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IPCA ou IGP-M, devendo ser utilizado aquele menos oneroso à Administração à época do reajuste, e podendo haver também negociação entre as partes para aplicação de percentual abaixo dos índices oficiais, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade..
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa com o presente contrato correrá à conta do orçamento para o exercício de 2024 sob a seguinte classificação: ................... – Administração Geral da Câmara; ........................ –
Material consumo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. A solicitação de pagamento pela CONTRATADA dar- se-á perante a apresentação dos seguintes documentos:
GPS.
a) Nota Fiscal/ Fatura, em 02 (duas) vias;
b) Guia de Recolhimento da Previdência Social da última competência vencida –
8.2. O servidor do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, deverá atestar a efetiva execução dos serviços no verso da nota fiscal, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
8.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos de que trata o caput acarretará a suspensão do pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, até que tal exigência seja atendida.
8.4. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005.
8.5. A contratada optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção de que trata o item anterior, devendo comprovar essa condição mediante apresentação de cópia autenticada do DARF-SIMPLES devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, bem como a declaração na forma estabelecida no Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
8.7. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da empresa contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, a partir do trigésimo dia subsequente ao do adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP, onde:
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da parcela;
AF = atualização financeira;
VP = valor da parcela a ser paga; e
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
8.8. Não ensejará atualização financeira a demora no pagamento decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendência de cumprimento pela contratada de qualquer das cláusulas do instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. Os materiais solicitados deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, de forma parcelada, de acordo com a solicitação da administração da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx, oportunidade em que a empresa faturará mensalmente só, e somente só, pelo material solicitado e efetivamente entregue, podendo, ainda, não ser solicitado todo o material licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. Como os faturamentos mensais só serão liquidados com a constatação da efetiva entrega dos materiais solicitados, atendidos e aceites, a garantia fica dispensada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer as seguintes normas:
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contratoe no Termo de Referência.
11.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, se necessário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.7. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.2.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.2.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.2.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.2.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.2.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
iv.1. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 104 da Lei n.° 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS FORNECIMENTOS
14.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores responsáveis, designado pelo CONTRATANTE,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou no Semanário Oficial do Município de João Pessoa-PB, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxx Xxxxxx (PB), .......... de de 2024.