EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
ESCOPO: | AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 001/2021 |
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: | |
RETIRADA DO EDITAL: | Círculo Militar de São Paulo, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço |
TELEFONE DE CONTATO: | (11) 98873 – 7041 |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | Dia 07 de dezembro de 2021 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia 17 de dezembro de 2021, às 10:30 Horas. |
O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PÃULO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de Estatuto Social / Regulamento Geral - 20202, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 12.868/13 com as alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Bolsa Eletrônica de Mercadoria - BBMNET”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, que integra o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2021.
1.2. AMOSTRAS
1.2.1. Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado no Edital e seus Anexos, é obrigatória a apresentação de amostras de itens já produzidos com características semelhantes para esta licitação.
1.2.2. Quando da solicitação de Amostra(s) na fase de apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante detentor da melhor oferta do lote, apresente no prazo de até 02 (dois) dias uteis, as amostras do(s) item(ns) que o compõe, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de solicitação ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mediante anuência do CMSP.
1.2.2.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na(s) amostra(s) apresentada(s).
1.2.3. A(s) amostra(s) será(ao) avaliada(s) pela área técnica, a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
1.2.3.1. A(s) Amostra(s) será(ão) analisada(s) conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, item 4 – Avaliação de Amostras.
1.2.4. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para o término da avaliação dos requisitos de habilitação.
1.2.5. Havendo reprovação, poderá a critério do órgão, ser concedido novo e igual prazo, para apresentação de eventuais discordâncias, desde que cabível, no item, findo o qual, em não havendo aprovação por parte do órgão, a detentora de melhor proposta será desclassificada, prosseguindo o rito da Licitação.
1.2.5.1. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s) ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública na fase de negociação com o licitante detentor da segunda melhor oferta, para obtenção do melhor preço. Posterior ao preço aceito, se inicia a fase de habilitação e a apresentação de amostra(s), observando o mesmo prazo e as mesmas condições anteriormente praticadas.
1.2.6. A decisão do julgamento da(s) amostra(s) será formalizada por relatório elaborado pela área técnica/requisitante e divulgado por meio eletrônico no sítio xx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.2.7. A(s) amostra(s) aprovadas dos itens da empresa vencedora do certame, ficarão retidas para posterior conferência, quando do recebimento do objeto e devolvida após conclusão no aceite dos produtos, ou seja, no término deste contrato.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de contratação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que preencherem todas as condições constates deste edital e seus anexos, e que estejam credenciados junto a Bolsa Eletrônica de Mercadorias ( xxx.xxxxxx.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme legislação vigente.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste edital no portal, até a hora e data marcada para o início da abertura das propostas do Pregão, pelo horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.3. Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por quaisquer ônus decorrente de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.5. Não poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.5.1. Sob Processo de Concordata, Falência ou insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.2. Declaradas inidôneas por qual órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CMSP e suas entidades filiadas;
2.5.3. Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei º 12.690 de 19 de julho de 2012;
2.5.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, autuando nessa condição.
2.6. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
III. CRENCIAMENTO NO SITEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
3.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os Proponentes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no sistema na página eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo sistema BBMNET.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do Proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. O uso da senha de acesso pelo Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
3.6. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do dispositivo no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
4.1. A empresa participante deverá encaminhar a proposta de preços por meio do sistema eletrônico até a data e horário mercados para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
4.1.1. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ às 10h29 do dia 17/12/21.
4.1.2. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10h30 do dia 17/12/21.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada no formato padrão do sistema eletrônico, em tela específica, contendo todas as informações solicitadas e corretamente preenchida. Não serão aceitas propostas com logomarca de empresas, telefone, nome do representante da empresa, carimbo do CNPJ, e-mail ou qualquer outro elemento que possa identificar a empresa proponente.
4.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referencias de tempo será observado o HORARIO DE BRASILIA/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.4. O encaminhamento de proposta de preço ao sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa participante será assumido como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Até o horário estabelecido para recebimento de propostas, conforme anotado no subitem 4.1.1 acima, as empresas participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6. A proposta de preço deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), em algarismo e por extenso. Além disso, deverá ser englobar todas as despesas relativas ao objeto deste edital, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, renumeração, fretes, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre objeto ofertado. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste ato convocatório e seus anexos. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste processo de contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição na prevista neste edital e seus anexos.
4.8. A proposta de preços deverá conter todas as informações complementares necessárias para análise e julgamento do Pregoeiro.
4.9. No preenchimento da proposta eletrônica devem obrigatoriamente ser informadas as especificações com descrição minuciosa do produto/serviço e demais condições conforme o Termo de Referência — ANEXO I, sendo que a não inserção dessas informações no referido Campo implicara na desclassificação da proposta, face a ausência de informações suficientes para sua classificação.
4.10. O objeto ofertado deverá estar totalmente de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
4.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão publica do Pregão Eletrônico.
4.12. A empresas participantes poderão informar, em campo especifico da ficha técnica descritiva do objeto, quando esta for exigida, o seu regime fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que a não inserção desta informação não implicara na desclassificação da empresa participante, prejudicando, entretanto, a utilização do benefício do direito de preferência para o desempate de que trata o item 5.13 deste edital.
4.13. A Ficha Técnica deverá ser inserida em arquivo eletrônico no sistema eletrônico (upload), pela empresa participante, por ocasião do cadastramento da proposta de preços, conforme o Modelo Anexo II — A, para efeito de análise e comparação com o descrito contido no Termo de Referência que integra este edital, sendo vedada a identificação da empresa participante por qualquer meio.
V. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão publica do Pregão Eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no sistema, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e analisara as propostas verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste edital e seus Anexos, desclassificando por decisão motivada aquelas que estiverem em desacordo.
5.2. As propostas que não atenderem as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
5.3. Encerrado o julgamento de conformidade das propostas, o Pregoeiro informara o início da fase de disputa de lances, ficando o Proponente imediatamente informado do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor.
5.4. iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances desde que inferiores ao seu último lance ofertado.
5.4.1. Com o intuito de conferir Celeridade a condução do processo é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma aquisição.
5.5. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes.
5.6. Durante o transcurso da sessão púbica os Proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor valor registrado, vedada a identificação do Proponente.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais prevalecera como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado pelo sistema.
5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.10. O critério de julgamento adotado será o menor preço total por item, conforme definido neste edital
e seus anexos.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será realizada no MODO DE DISPUTA ABERTO, também conhecido homo “prorrogação automática”
5.11.1. A etapa de envio de lances na sessão publica durara dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão publica.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 5.11.1, será de dois minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
5.11.1 e 5.11.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. Caso o Proponente não apresente lances, concorrera com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valera o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.13. Encerrada a fase de lances, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir da convocação do Pregoeiro.
5.13.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.15. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
5.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciara a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VI. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinara a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a sua aceitação.
6.2. Será considerado inaceitável, para todos os fins, a proposta que apresentar preço manifestamente superior ao estimado para a contratação ou inexequível. Assim, quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a empresa participante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar a empresa participante para enviar documento em meio digital, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.4. Dentre os documentos passiveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro,
sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO POR LOTE não for aceitável, o Pregoeiro examinara a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.6. Uma vez aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro convocara a empresa arrematante do item para que esta apresente sua proposta escrita, bem como examinara sua condição de habitação.
6.6.1. A proposta escrita deverá ser apresentada no formato padrão constante do ANEXO II, somente pela arrematante convocada pelo Pregoeiro, ou modelo em papel timbrado da empresa participante, contendo os seguintes elementos:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) inscrição Estadual/Distrital;
d) Endereço completo, número de telefone e e-mail;
e) Número da agência de conta bancária;
f) Preço unitário e total do item, em algarismo e por extenso;
g) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6.6.2. Nos preços os propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente processo de contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa participante vencedora.
6.6.3. Deverá conter, ainda, data e assinatura do Representante Legal da empresa participante.
6.7. A proposta escrita deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticadas no prazo de 03 (três) dias uteis para o endereço grafado no item 7.2 deste edital.
6.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso, e no caso de discordância entre os valores unitário e total, prevalecera o valor unitário.
VII. DA HABILITAÇÃO
7.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com a prestação licitada, da sede da licitante;
b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN;
b.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
7.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração/Contratante;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
7.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CMSP, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção.
7.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 7.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
7.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
7.1.4.5. Apresentar catálogos, folhetos e/ou manuais equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do produto ofertado.
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CMSP aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
VIII. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, os documentos de habitação inseridos no sistema serão franqueados a vista dos interessados. Caso algum Proponente pretenda interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, devera manifestar motivadamente sua intenção através do sistema eletrônico no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
8.2. Manifestada a intenção de recurso na forma do subitem 8.1, será concedido ao proponente o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões do recurso, ficando facultado aos demais proponentes
8.2.1. A manifestação da intenção de recurso deve ser formalizada em campo específico do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.2. As razoes e contrarrazoes de recurso, devem ser inseridas no Campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx br.
8.2.3. Decairá o direito de interpor recurso ao Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(oes).
8.2.4. Os recursos terão efeito suspensivo
8.2.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importara na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.6. Fica resguardado ao CMSP o direito de homologar esta contratação e adjudicar o objeto a participante vencedora, ou de revoga-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, traduzida por motivado interesse superior de natureza institucional, em razão de fatos supervenientes e suficientes para justificar tal procedimento, devendo anula-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização
8.3. A sessão púbica poderá ser reaberta:
8.3.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão publica precedente ou em que seja anulada a própria sessão publica, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.3.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.3.3. Os Proponentes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, mediante convocação inserida no sistema na página eletrônica xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx br.
IX. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo VII, para os itens constantes do Temo de Referência para os quais sejam aplicáveis a prestação de suporte técnico/garantia “on-site”
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CMSP, desde que ocorra motivo justificado. A convocação de que trata este item 9.3 nao se aplica aos casos ressalvados no subitem 9.1.1 deste edital.
9.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
X. DOS PRAZOS DE EXECUCAO DA FORMA E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL
10.1. O objeto deste processo de contratação deverá ser executado nos prazos estipulados no Anexo I Termo de Referência, juntamente com todos os demais serviços e produtos
destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, as expensas da empresa participante vencedora, conforme as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
XI. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, em entrega única, após a assinatura do contrato.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue aos cuidados do(a) Sr.(a). Xxxxxxx Xxxxxxx
– Gestor de Suprimentos e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Coordenadora Geral de Esportes, Círculo Militar de São Paulo, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.2.1. Ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução do objeto, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
11.2.2. O Fornecedor deverá entrar em contato através do telefone (00) 00000-0000, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens
11.3. Os Itens a serem entregues deverão estar devidamente identificados conforme o lote e em conformidade com o estabelecido no Anexo I, correndo por conta do FORNECEDOR todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive com seguros, transporte, tributos e encargos.
11.4. Junto com os itens objeto desta licitação, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
11.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra e/ou Número do Contrato, quando couber;
11.4.2. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra;
11.4.3. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
11.4.4. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
11.4.4.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
XII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto será recebido provisoriamente, na data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal, por funcionário da área requisitante ou preposto, para verificação do atendimento às condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
12.1.1. Caso seja constatado irregularidades no objeto, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.1.2. O Departamento solicitante deverá prontamente informar a Comissão quando constatada qualquer incompatibilidade dos itens com as características registradas e solicitadas”.
12.1.3. Em caso de recusa no recebimento dos itens, por motivos comprovados, a Contratada deverá repor em até 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação recebida.
12.2. O aceite provisório dos produtos pela Contratada não exclui a responsabilidade civil da contratada, por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas, ainda que, posteriormente.”
12.3. No caso de entrega dos itens em desacordo com o solicitado, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no Contrato, independente do recebimento deles.
12.4. O aceite definitivo, ocorrerá mediante conferência, e posteriormente caso os produtos estejam a contento, o responsável atestará a Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
12.5. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
XIII. DOS PAGAMENTOS
13.1. O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da nota fiscal, acompanhado dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CMSP, acompanhado de aprovação dos serviços – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável do CMSP.
13.1.1. A discriminação do objeto, valor unitário e total, deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento
13.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
13.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
13.4. O pagamento será efetuado por depósito/transferência em conta corrente da titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
13.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
XIV. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização do CONTRATANTE.
14.2. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de Ordem de Compra ou formalização de termo de contrato.
14.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, estiverem com o prazo de validade expirado, o CMSP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.3. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CMSP;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
14.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Contratante para assinatura do contrato.
14.3.1. O prazo indicado no item 14.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pelo CMSP.
14.3.2. O não comparecimento do fornecedor para assinatura do contrato, quando solicitado, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 14.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
14.4. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
14.4.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto neste edital;
14.4.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular deste Edital.
14.4.3. Recusar a contratação, conforme disposto neste edital;
14.4.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos previstos no Edital.
14.5. A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
14.5.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação.
14.6. O contrato, quando cabível, deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
14.7. Caso a licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, nos termos da cláusula com irregularidade fiscal, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da data de adjudicação com restrição, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
14.7.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
14.7.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e o CMSP, sem prejuízo das sanções cabíveis, tornará sem efeito a adjudicação, com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
14.8. É facultado ao CMSP, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação de cada lote, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
14.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.9.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), e segunda colocada seja empresa
não enquadrada na Lei 123/06, portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
14.9.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
XV. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do Anexo VII - Minuta de Contrato, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, bem como, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pelo CMSP, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
15.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
15.1.1.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Círculo Militar de São Paulo.
15.1.2. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE.
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra, no atraso da entrega de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo;
15.1.3.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) em atraso.
15.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, pela inexecução parcial do Contrato;
15.1.4.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) não fornecido(s).
15.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s) do contrato;
15.1.6. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), a depender da gravidade da infração, sobre o valor do Contrato ou da Ordem Compra, por
descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
15.1.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CMSP o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
15.1.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
15.1.9. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
15.1.10. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CMSP, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CMSP no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
15.1.11. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CMSP.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VII do Edital.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VII do Edital.
XVIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
19.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
19.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
19.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
19.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema BBMNET.
19.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
19.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
19.12. O CMSP no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
19.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
19.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
19.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CMSP.
19.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
19.20. Integram o presente Edital:
Anexo I- Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal; Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º Anexo V Modelo de Declaração – Lei Anticorrupção;
Anexo VI Cadastro de Fornecedor Anexo VII Minuta de Contrato.
São Paulo, 07 de dezembro de 2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 001/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021.
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Uniformes Esportivos, para atender a demanda dos eventos esportivos realizados pelo Círculo Militar de São, sito à xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, Capital, com as seguintes especificações:
2. DESCRITIVO: UNIFORMES ESPORTIVOS
LOTE 1 – UNIFORMES | |||||||
ITEM | LOTE | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD |
1.1 | Lote 1 - Uniforme | Basquetebol | Uniforme - jogo | Uniforme de jogo (regata + short/calção/Bermuda). Modelagem masculina, Regata e calção em Tecido dryfit com poliamida ou similar, cor sólida (até 3 cores) , gola v ou equivalente e impressão em sublimação. Modelagem Feminina: Regata em Tecido dryfit com poliamida ou similar, cor sólida (até 3 cores), gola V ou equivalente e impressão em sublimação. Calção em tecido cotton lycra ou similar e impressão em sublimação. OBS: As impressões em sublimação devem contemplar as logomarcas da CBC (Selo de Formação de Atletas) e a do Clube. | 2 jogos completos de uniformes numerados de 4 a 20, nas cores do clube em 2 layouts pré-determinados (mandante e visitante). Camiseta regata em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. Bermuda em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Conjunto | 68 |
1.2 | Lote 1 - Uniforme | Basquetebol | Uniforme s - Agasalho s | Agasalho Completo em Tecido Tactel, com zíper, em poliamida ou similar, Jaqueta com forração, cor sólida (até 3 cores) , bolso sem zíper , cordel e impressões em sublimação. Calça sem forração, cor sólida (até 3 cores ) , bolso sem zíper e impressão em sublimação. OBS: As impressões em sublimação devem contemplar as logomarcas da CBC (Selo de Formação de Atletas) e a do Clube. | Contabilizados atletas e comissão técnica, nas cores do clube pré-definidas. Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. | Conjunto | 80 |
Calça sem forração Chimpa, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior | |||||||
1.3 | Lote 1 - Uniforme | Esgrima | Uniforme - Abrigo completo de podium | Abrigo com logo e cores do clube e do CBC para viagem e podium. Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com ziper, bolso lateral s/ ziper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça em Chimpa sem forração, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar de 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Aplicação frontal do escudo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. | Conjunto | 18 | |
1.4 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniforme - Agasalho | Composto de - 1 agasalho e 1 calça (ambos forrados). Agasalho, calça em helanca felpada 100%. Casaco com zíper e bolso frontal e calça com elástico na cintura, bolso lateral. Todas as peças com escudos aplicados em sublimação contendo a logomarca do Clube de e Selo de Formação de Atletas do CBC, Conforme manual de identificação visual. | Atletas e Comissão técnica contemplados. Blusa em Helanca felpada, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Helanca Felpuda, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Aplicação frontal do escudo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. | Conjunto | 9 |
1.5 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniforme - Camiseta F/M | Camisas para treinamento T- shirt com recorte, 100% poliamida, com manga, em tecido 100% poliamida. Estampas em transfer serigráfico. Com selo de formação de atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Camisa gola careca, em piquet 100% Poliamida, proteção UV. | Unidade | 27 |
1.6 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniforme - Camisa pólo manga curta F/M | Pólo com 3 botões e recortes, manga curta, dry tec 100% poliéster. GRAMATURA Leve, COMPOSIÇÃO DO TECIDO: Poliéster com respirabilidade, GOLA Pólo, Ajuste Frontal Por Botões, TIPO DE MANGA: Manga Curta - Com selo de formação de atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Comissão Técnica Camiseta Polo em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 120/140gr, gola do próprio material, c/ cobre gola de ombro a ombro, fechamento frontal por 2 botões, petilho entretelado, manga curta, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T141 - Favo Oriental, igual ou superior. | Unidade | 12 |
1.7 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniforme - Agasalho (casaco e calça) | Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Chimpa, 100% poliester tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ ziper, barra da calça c/ ziper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior com selo de formação do CBC no casaco e na calça, conforme manual de identidade visual do CBC. | Atletas e Comissão Técnica | Conjunto | 18 |
1.8 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniforme - Camiseta | Camiseta modelo nadador em Dri - FIT, modelagem confortável e sem marcar o corpo. Com selo de formação do CBC, conforme manual de identidade visual do CBC. | Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Unidade | 30 |
1.9 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniforme - Maiô de Competiç ão de figura | Maiô de natação com compressão, tiras finais em V, na cor preta (sem nenhum tipo de silk). Composição: 82% poliamida e 18% lastol. Com selo de formação do CBC, conforme manual de identidade visual do CBC. | Unidade | 18 | |
1.10 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniforme - Roupão | Roupão de natação, tipo parka, com material sintético por fora e | Unidade | 36 |
de natação | atoalhado por dentro. Nas cores do clube com a logo do clube e selo de formação do CBC silkado ou bordado, conforme manual de identidade visual do CBC. | ||||||
1.11 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniforme - Agasalho e Calça | Conjunto de jaqueta com capuz e calça. Blusa com modelagem folgada, calça com caimento padrão. Jaqueta com zíper e capuz. Moletinho 100porcento poliéster reciclado. Tecido AEROREADY para remoção do suor. Bolso canguru na jaqueta. Cintura elástica ajustável com cordão na calça. Com a logo de Formação de Atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Blusa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior | Conjunto | 40 |
1.12 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniforme - Camiseta | Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Atletas e Comissão Técnica | Unidade | 90 |
1.13 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniforme - Roupão de Natação | Roupão de natação, tipo parka, com material sintético por fora e atoalhado por dentro, com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC silkado ou mordado | Unidade | 70 | |
1.14 | Lote 1 - Uniforme | Tênis | Uniforme - Treino/Co mpetição Masculino | Fabricado em tecido dry fit, 100porcento poliéster, antialérgico e antibacteriano, logomarcas sublimadas, conjunto composto por 1 short e 1 camisa. Selo de formação de atletas do CBC. | Atletas e Comissão Técnica, sendo 20 conjuntos com layout branco e 40 azuis. Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. Shorts em Microfibra, 100% poliéster, proteção UV, 114g/m2 e 182g/m-linear, conforme layout, tecido referência: DopTex - 120 Doptel Plus, igual ou superior. | Conjunto | 60 |
1.15 | Lote 1 - Uniforme | Tênis | Uniforme - Agasalho | Agasalho composto por Jaqueta e Calça, com as seguintes descrições: a) jaqueta - Casaco confeccionado em tecido | Layout Branco e Azul Definido pelo clube | Conjunto | 22 |
67porcento poliéster, 30porcento algodão e 3porcento elastano, com 310 g/m². Gola alta, mangas longas, dois bolsos frontais, punhos e ribana no mesmo tecido do casaco. Fechamento frontal por zíper. Brasão do clube no peito esquerdo em formato patch sublimado fixado por bordado, com 8cm de diâmetro. Selo de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes no peito direito em silk screen (verificar manual de aplicação). b) calça - Calça confeccionada em tecido 67porcento poliéster, 30porcento algodão e 3porcento elastano, com 310 g/m². Corte modelo slim. Cós em elástico e cordão. Dois bolsos frontais com abertura lateral. Zíper de 20cm de altura nos tornozelos. Brasão do clube na perna esquerda em formato patch sublimado fixado por bordado, com 8cm de de diâmetro. Selo de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes na perna direita em silk screen (verificar manual de aplicação). | |||||||
1.16 | Lote 1 - Uniforme | Tiro com Arco | Uniforme s / Bermuda | Bermudas de treino/competição em Microfibra, com a logo do selo de formação de atletas do CBC. | Bermuda em Microfibra, 100% poliéster, proteção UV, 114g/m2 e 182g/m-linear, conforme layout, tecido referência: DopTex - 120 Doptel Plus, igual ou superior. | Unidade | 65 |
1.17 | Lote 1 - Uniforme | Tiro com Arco | Uniforme s / Camiseta | Camisetas de Competição em Dry Fit, com a logo do selo de formação de atletas do CBC. | 65 manga curta e 35 manga longa, layout pré-definido pelo clube. Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Unidade | 100 |
LOTE 2 – JUDOGI | |||||||
ITEM | LOTE | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD |
2.1 | LOTE 2 – JUDOGI | Judô | Judogi IJF | Judogi oficial homologado pela Federação Internacional de Judô, com o selo IJF. | 7 judogi azuis | Unidade | 7 |
LOTE 3 – TOUCA | |||||||
ITEM | LOTE | ESPORT E | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD |
3.1 | Lote 3 - Touca | Nado Artístico | Uniforme - Touca | Touca 100% silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada nas cores do clube, com a logo do clube e do selo de formação do CBC. | Layout pré-definido pelo clube. | Unidade | 60 |
3.2 | Lote 3 - Touca | Natação | Uniforme - Toucas personali zadas | Touca 100porcento silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada nas cores do clube, com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC | Layout nas cores do clube pré- definido | Unidade | 160 |
3. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, em entrega única, após a assinatura do contrato.
3.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue aos cuidados do(a) Sr.(a). Xxxxxxx Xxxxxxx
– Gestor de Suprimentos e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Coordenadora Geral de Esportes, situado na xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.
3.2.1. Ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução do objeto, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
3.2.2. O Fornecedor deverá entrar em contato através do telefone (00) 00000-0000, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens
3.3. Os Itens a serem entregues deverão estar devidamente identificados conforme o lote e em conformidade com o estabelecido no Anexo I, correndo por conta do FORNECEDOR todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive com seguros, transporte, tributos e encargos.
3.4. Junto com os itens objeto desta licitação, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
3.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra e/ou Número do Contrato, quando couber;
3.4.2. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra;
3.4.3. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar do termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.4.4. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
3.4.4.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
4. AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas em conformidade com o requisitado no Edital e seus Anexos, o Pregoeiro solicitará que a licitante detentora da melhor oferta apresente amostras de itens já produzidos com características semelhantes para esta licitação.
4.2. Quando da solicitação de Xxxxxxx(s) na fase de apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante detentor da melhor oferta do lote, apresente no prazo de até 02 (dois) dias uteis, as amostras, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de solicitação ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mediante anuência do CMSP.
4.2.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na(s) amostra(s) apresentada(s).
4.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar acompanhada(s) de Protocolo de Entrega, o qual, será subscrito pelo responsável e juntado aos autos do processo.
4.4. A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela comissão e área demandante, a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
4.5. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para o término da avaliação dos requisitos de habilitação.
4.6. Havendo reprovação, poderá a critério do CMSP, ser concedido novo e igual prazo, para apresentação de eventuais discordâncias, desde que cabível, no item, findo o qual, em não havendo aprovação por parte do órgão, a detentora de melhor proposta será desclassificada, prosseguindo o rito da Licitação.
4.6.1. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s) ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública na fase de negociação com o licitante detentor da segunda melhor oferta, para obtenção do melhor preço. Posterior ao preço aceito, se inicia a fase de habilitação e a apresentação de amostra(s), observando o mesmo prazo e as mesmas condições anteriormente praticadas.
4.7. A decisão do julgamento da(s) amostra(s) será formalizada por relatório elaborado pela comissão/área demandante e divulgado por meio eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.8. A(s) amostra(s) aprovadas dos itens da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, ficarão retidas para posterior conferência, quando do recebimento do objeto e devolvida após conclusão no aceite dos produtos, ou seja, no término do contrato.
4.9. As Amostras DEVERÃO ser entregues devidamente identificadas com:
a. Razão Social completa do Fornecedor
b. Informações para contato (Telefone, e-mail e endereço)
c. Número da Licitação e Data do Pregão
4.10. As amostras desta licitação deverão ser entregues no setor requisitante do Círculo Militar de São Paulo, A/C Xxxxxxx Xxxxxxx – Gestor de Suprimentos e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Coordenadora Geral de Esportes -, Círculo Militar de São Paulo, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.
4.11. As amostras não precisarão necessariamente estarem confeccionadas nos modelos aqui ilustrados. Caso haja medalhas com especificações similares àquelas aqui descritas e que já estejam confeccionadas PELA LICITANTE VENCEDORA, essas poderão ser apresentadas para fins de comprovação da qualidade do material e expertise da empresa.
4.12. As amostras aprovadas serão fotografadas e servirão de parâmetro para fiscalização durante todo o contrato.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Em caso de recusa no recebimento dos itens, por motivos comprovados, a Contratada deverá repor em até 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação recebida.
5.2. Os itens a serem empregados na aquisição, objeto desta licitação, deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, bem como, demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.3. A empresa contratada deverá dar garantia dos itens e reposição imediata contra quaisquer defeitos, conforme item 4.4.4 deste anexo.
5.4. Apresentar catálogos, folhetos e/ou manuais equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do produto ofertado.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
5.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Contrato, Edital de Licitação e dos seus Anexos, e da proposta apresentada, sempre atendendo os critérios de qualidade exigidos;
5.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.3. Prestar ao Círculo Militar de São Paulo, sempre que necessário esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, catálogos, quando exigido, sobre os equipamentos, quando couber;
5.1.4. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) no valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
5.1.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou à contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens.
5.1.6.1. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “Contratante”.
5.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como: frete, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe;
5.1.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.9. Deverá observar todas as normas legais vigentes, licenças de funcionamento perante o órgão regulamentador e resoluções específicas, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente contrato.
5.1.10. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
5.1.11. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
5.1.12. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para o adequado fornecimento do objeto.
5.1.13. Cumprir os prazos e obrigações ajustadas para o fornecimento do objeto, bem como as obrigações constantes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo VII
-Minuta de Contrato;
5.1.14. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficientemente;
5.1.15. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
5.1.16. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na execução do objeto.
5.1.17. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
5.1.18. Comunicar ao Círculo Militar de São Paulo, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
5.1.19. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes do contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
5.1.20. Em nenhuma hipótese poderá a “CONTRATADA” veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o contrato.
5.1.21. A fiscalização do fornecimento pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
5.1.22. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
5.1.23. Entregar todos os equipamentos solicitados no endereço de entrega constante no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
5.1.24. Constatada qualquer irregularidade nos itens entregues, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da recusa;
5.1.24.1. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o CMSP;
5.1.25. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, será da Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos;
5.1.26. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.1.27. Entregar os equipamentos, acondicionados em embalagens original e intacta, em sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
5.1.28. O CMSP reserva-se o direito de exigir a apresentação de documento comprobatório da origem dos materiais, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, mediante cópias das notas fiscais de aquisição dos materiais e equipamentos.
5.1.29. A Contratada deverá entregar os itens, conforme praxe do fabricante, protegendo a integralidade do material durante o transporte;
5.1.30. Prestar assistência técnica aos itens, materiais/equipamentos e produtos, enquanto perdurarem as garantias.
5.1.31. A contratada deverá arcar com os custos de entrega, incluindo descarregamento dos itens até o local de armazenamento;
5.1.32. Caso seja detectado alguma falha, erro, vício nos materiais esportivos objetos desta licitação, a contratada arcará com a substituição ou o reparo de tais itens, podendo inclusive sofrer as sanções cabíveis previstas em contrato;
5.1.33. Os itens objetos desta contratação deverão ser novos, e estar em perfeito estado de utilização, e caso contrário a contratada arcará com as penalidades previstas em contrato;
5.1.34. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com a programação do Comitê Paralímpico, a fim de não interferir no andamento das datas e participação das delegações nos campeonatos e eventos.
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
5.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
5.2.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
5.2.4. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata;
5.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este termo de referência.
5.2.6. Comunicar, imediatamente, por escrito, â “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
5.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo de até quinze (quinze) dias corridos, após execução do objeto e atesto da respectiva nota fiscal, pelo gestor responsável do CMSP.
5.2.8. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento executado pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
5.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de Contrato.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 001/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021.
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
LOTE 1 – UNIFORMES | |||||||||
ITEM | LOTE | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Lote 1 - Uniforme | Basquetebol | Uniform e - jogo | Uniforme de jogo (regata + short/calção/Bermuda) Modelagem masculina, Regata e calção em Tecido dryfit com poliamida ou similar, cor sólida (até 3 cores ) , gola v ou equivalente e impressão em sublimação. Modelagem Feminina: Regata em Tecido dryfit com poliamida ou similar, cor sólida (até 3 cores), gola V ou equivalente e impressão em sublimação. Calção em tecido cotton lycra ou similar e impressão em sublimação. OBS: As impressões em sublimação devem contemplar as logomarcas da CBC (Selo de Formação de Atletas) e a do Clube. | 2 jogos completos de uniformes numerados de 4 a 20, nas cores do clube em 2 layouts pré-determinados (mandante e visitante). Camiseta regata em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. Bermuda em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Conjunto | 68 | ||
1.2 | Lote 1 - Uniforme | Basquetebol | Uniform es - Agasalh os | Agasalho Completo em Tecido Tactel, com zíper, em poliamida ou similar, Jaqueta com forração, cor sólida (até 3 cores ) , bolso | Contabilizados atletas e comissão técnica, nas cores do clube pré-definidas. Blusa em Chimpa, | Conjunto | 80 |
sem zíper , cordel e impressões em sublimação. Calça sem forração, cor sólida (até 3 cores ) , bolso sem zíper e impressão em sublimação. OBS: As impressões em sublimação devem contemplar as logomarcas da CBC (Selo de Formação de Atletas) e a do Clube. | 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Chimpa, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior | ||||||||
1.3 | Lote 1 - Uniforme | Esgrima | Uniform e - Abrigo complet o de podium | Abrigo com logo e cores do clube e do CBC para viagem e podium. Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça em Chimpa sem forração, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar de 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Aplicação frontal do escudo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. | Conjunto | 18 | |||
1.4 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniform e - Agasalh o | Composto de - 1 agasalho e 1 calça (ambos forrados). Agasalho, calça em helanca felpada 100%. Casaco com | Atletas e Comissão técnica contemplados. Blusa em Helanca felpada, 100% | Conjunto | 9 |
zíper e bolso frontal e calça com elástico na cintura, bolso lateral. Todas as peças com escudos aplicados em sublimação contendo a logomarca do Clube de e Selo de Formação de Atletas do CBC, conforme manual de identificação visual. | poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Helanca Felpuda, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Aplicação frontal do escudo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. | ||||||||
1.5 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniform e - Camise ta F/M | Camisas para treinamento T-shirt com recorte, 100% poliamida, com manga, em tecido 100% poliamida. Estampas em transfer serigráfico. Com selo de formação de atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Camisa gola careca, em piquet 100% Poliamida, proteção UV. | Unidade | 27 | ||
1.6 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniform e - Camisa pólo manga curta F/M | Pólo com 3 botões e recortes, manga curta, dry tec 100% poliéster. GRAMATURA Leve, COMPOSIÇÃO DO TECIDO: Poliéster com respirabilidade, GOLA Pólo, Ajuste Frontal Por Botões, TIPO DE MANGA: Manga Curta - Com selo de formação de atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Comissão Técnica Camiseta Polo em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 120/140gr, gola do próprio material, c/ cobre gola de ombro a ombro, fechamento frontal por 2 botões, petilho entretelado, manga curta, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T141 - Favo Oriental, igual ou superior. | Unidade | 12 | ||
1.7 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Agasalh o | Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola | Atletas e Comissão Técnica | Conjunto | 18 |
(casaco e calça) | alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Chimpa, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior com selo de formação do CBC no casaco e na calça, conforme manual de identidade visual do CBC. | ||||||||
1.8 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Camise ta | Camiseta modelo nadador em Dri - FIT, modelagem confortável e sem marcar o corpo. Com selo de formação do CBC, conforme manual de identidade visual do CBC. | Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Unidade | 30 | ||
1.9 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Maiô de Compet ição de figura | Maiô de natação com compressão, tiras finais em V, na cor preta (sem nenhum tipo de silk). Composição: 82% poliamida e 18% lastol. Com selo de formação do CBC, conforme manual de identidade visual do CBC. | Unidade | 18 | |||
1.10 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Roupão de natação | Roupão de natação, tipo parka, com material sintético por fora e atoalhado por dentro. Nas cores do clube com a logo do clube e selo de formação do CBC silkado ou bordado, conforme manual de identidade visual do CBC. | Unidade | 36 | |||
1.11 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniform e - Agasalh o e Calça | Conjunto de jaqueta com capuz e calça. Blusa com modelagem folgada, calça com caimento padrão. Jaqueta com zíper e capuz. Moletinho 100porcento poliéster reciclado. Tecido AEROREADY para remoção do suor. Bolso canguru na jaqueta. Cintura | Blusa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente | Conjunto | 40 |
elástica ajustável com cordão na calça. Com a logo de Formação de Atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior | ||||||||
1.12 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniform e - Camise ta | Camiseta em dryfit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Atletas e Comissão Técnica | Unidade | 90 | ||
1.13 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniform e - Roupão de Nataçã o | Roupão de natação, tipo parka, com material sintético por fora e atoalhado por dentro, com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC silkado ou mordado | Unidade | 70 | |||
1.14 | Lote 1 - Uniforme | Tênis | Uniform e - Treino/ Compet ição Masculi no | Fabricado em tecido dry fit, 100porcento poliéster, antialérgico e antibacteriano, logomarcas sublimadas, conjunto composto por 1 short e 1 camisa. Selo de formação de atletas do CBC. | Atletas e Comissão Técnica, sendo 20 conjuntos com layout branco e 40 azuis. Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. Shorts em Microfibra, 100% poliéster, proteção UV, 114g/m2 e 182g/m-linear, conforme layout, tecido referência: DopTex - 120 Doptel Plus, igual ou superior. | Conjunto | 60 |
1.15 | Lote 1 - Uniforme | Tênis | Uniform e - Agasalh o | Agasalho composto por Jaqueta e Calça, com as seguintes descrições: a) jaqueta - Casaco confeccionado em tecido 67porcento poliéster, 30porcento algodão e 3porcento elastano, com 310 g/m². Gola alta, mangas longas, dois bolsos frontais, punhos e ribana no mesmo tecido do casaco. Fechamento frontal por zíper. Brasão do clube no peito esquerdo em formato patch sublimado fixado por bordado, com 8cm de diâmetro. Selo de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes no peito direito em silk screen (verificar manual de aplicação). b) calça - Calça confeccionada em tecido 67porcento poliéster, 30porcento algodão e 3porcento elastano, com 310 g/m². Corte modelo slim. Cós em elástico e cordão. Dois bolsos frontais com abertura lateral. Zíper de 20cm de altura nos tornozelos. Brasão do clube na perna esquerda em formato patch sublimado fixado por bordado, com 8cm de de diâmetro. Selo de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes na perna direita em silk screen (verificar manual de aplicação). | Layout Branco e Azul Definido pelo clube | Conjunto | 22 | ||
1.16 | Lote 1 - Uniforme | Tiro com Arco | Uniform es / Bermud a | Bermudas de treino/competição em Microfibra, com a logo do selo de formação de atletas do CBC. | Bermuda em Microfibra, 100% poliéster, proteção UV, 114g/m2 e 182g/m-linear, conforme layout, tecido referência: DopTex - 120 Doptel Plus, igual ou superior. | Unidade | 65 | ||
1.17 | Lote 1 - Uniforme | Tiro com Arco | Uniform es / Camise ta | Camisetas de Competição em Dry Fit, com a logo do selo de formação de atletas do CBC. | 65 mangas curta e 35 manga longa, layout pré-definido pelo clube. Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação | Unidade | 100 |
total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. |
LOTE 2 – JUDOGI | |||||||||
ITEM | LOTE | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2.1 | LOTE 2 – JUDOGI | Judô | Judogi IJF | Judogi oficial homologado pela Federação Internacional de Judô, com o selo IJF. | 7 judogi azuis | Unida de | 7 |
LOTE 3 – TOUCA | |||||||||
ITEM | LOTE | ESPORT E | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3.1 | Lote 3 - Touca | Nado Artístico | Uniforme - Touca | Touca 100% silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada nas cores do clube, com a logo do clube e do selo de formação do CBC. | Layout pré-definido pelo clube. | Unida de | 60 | ||
3.2 | Lote 3 - Touca | Natação | Uniforme - Toucas personali zadas | Touca 100porcento silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada nas cores do clube, com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC | Layout nas cores do clube pré-definido | Unida de | 160 |
Valor Total da Proposta: R$ , (valor por extenso)
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o fornecimentos dos itens.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no Edital.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia: Garantia conforme edital.
Entrega: O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, em entrega única, após a assinatura do contrato.
Obs. Previsões de sansões em caso de atraso na entrega.
Local: O objeto desta licitação deverá ser entregue, no Círculo Militar de São Paulo, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx.
Local, e data.
Empresa/CNPJ Responsável
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE
À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 001/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021.
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
AO CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Círculo Militar de São Paulo, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, aos tributos relacionados com a prestação licitada. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retida.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 001/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021.
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 001/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021.
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
Eu, , portador do RG nº _ e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), CNPJ nº_ interessado em participar do Pregão
Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CMSP, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CMSP, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CMSP;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
Ramo de Atividade: |
CONTATOS | |
Resp. Ass. Contrato: | |
CPF: | |
RG: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: |
OBSERVAÇÕES |
ANEXO VII
MINUTA – CONTRATO Nº /CMSP/2021
PROCESSO Nº 001/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2021.
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
Pelo presente instrumento, de um lado, CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n.º 61.916.763/0001-71, com sede sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxx Xxxxx/XX, representado por seu Presidente, o Sr. , portador da carteira de identidade RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede à , representada por , portador da carteira de identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 001/2021 e com os termos do Estatuto Social / Regulamento Geral - 20202, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 12.868/13 com as alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/CMSP/2021.
1.2. O fornecimento dos itens deverá seguir os procedimentos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n.º 001/CMSP/2021, do qual faz parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada e demais anexos do processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ();
LOTE 1 – UNIFORMES | |||||||||
ITEM | LOTE | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Lote 1 - Uniforme | Basquetebol | Uniform e - jogo | Uniforme de jogo (regata + short/calção/Bermuda) Modelagem masculina, Regata e calção em Tecido dryfit com poliamida ou similar, cor sólida (até 3 cores ) , gola v ou equivalente e impressão em sublimação. Modelagem Feminina: Regata em | 2 jogos completos de uniformes numerados de 4 a 20, nas cores do clube em 2 layouts pré-determinados (mandante e visitante). Camiseta regata em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, | Conjunto | 68 |
Tecido dryfit com poliamida ou similar, cor sólida (até 3 cores), gola V ou equivalente e impressão em sublimação. Calção em tecido cotton lycra ou similar e impressão em sublimação. OBS: As impressões em sublimação devem contemplar as logomarcas da CBC (Selo de Formação de Atletas) e a do Clube. | 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. Bermuda em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | ||||||||
1.2 | Lote 1 - Uniforme | Basquetebol | Uniform es - Agasalh os | Agasalho Completo em Tecido Tactel, com ziper, em poliamida ou similar, Jaqueta com forração, cor sólida (até 3 cores ) , bolso sem zíper , cordel e impressões em sublimação. Calça sem forração, cor sólida (até 3 cores ) , bolso sem zíper e impressão em sublimação. OBS: As impressões em sublimação devem contemplar as logomarcas da CBC (Selo de Formação de Atletas) e a do Clube. | Contabilizados atletas e comissão técnica, nas cores do clube pré-definidas. Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Chimpa, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior | Conjunto | 80 | ||
1.3 | Lote 1 - Uniforme | Esgrima | Uniform e - Abrigo complet o de podium | Abrigo com logo e cores do clube e do CBC para viagem e podium. Blusa em Chimpa, 100% poliester tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com ziper, bolso lateral s/ ziper, | Conjunto | 18 |
cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça em Chimpa sem forração, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar de 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Aplicação frontal do escudo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. | |||||||||
1.4 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniform e - Agasalh o | Composto de - 1 agasalho e 1 calça (ambos forrados). Agasalho, calça em helanca felpada 100%. Casaco com zíper e bolso frontal e calça com elástico na cintura, bolso lateral. Todas as peças com escudos aplicados em sublimação contendo a logomarca do Clube de e Selo de Formação de Atletas do CBC, conforme manual de identificação visual. | Atletas e Comissão técnica contemplados. Blusa em Helanca felpada, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Helanca Felpuda, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Aplicação frontal do escudo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. | Conjunto | 9 | ||
1.5 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniform e - Camise ta F/M | Camisas para treinamento T-shirt com recorte, 100% poliamida, com manga, em tecido 100% poliamida. Estampas em transfer | Camisa gola careca, em piquet 100% Poliamida, proteção UV. | Unidade | 27 |
serigráfico. Com selo de formação de atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | |||||||||
1.6 | Lote 1 - Uniforme | Judô | Uniform e - Camisa pólo manga curta F/M | Pólo com 3 botões e recortes, manga curta, dry tec 100% poliéster. GRAMATURA Leve, COMPOSIÇÃO DO TECIDO: Poliéster com respirabilidade, GOLA Pólo, Ajuste Frontal Por Botões, TIPO DE MANGA: Manga Curta - Com selo de formação de atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Comissão Técnica Camiseta Polo em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 120/140gr, gola do próprio material, c/ cobre gola de ombro a ombro, fechamento frontal por 2 botões, petilho entretelado, manga curta, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T141 - Favo Oriental, igual ou superior. | Unidade | 12 | ||
1.7 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Agasalh o (casaco e calça) | Blusa em Chimpa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração Chimpa, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar com 20cm, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior com selo de formação do CBC no casaco e na calça, conforme manual de identidade visual do CBC. | Atletas e Comissão Técnica | Conjunto | 18 | ||
1.8 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Camise ta | Camiseta modelo nadador em Dri - FIT, modelagem confortável e sem marcar o corpo. Com selo de formação do CBC, conforme manual de identidade visual do CBC. | Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Unidade | 30 | ||
1.9 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Maiô de | Maiô de natação com compressão, tiras finais em V, na cor preta (sem | Unidade | 18 |
Compet ição de figura | nenhum tipo de silk). Composição: 82% poliamida e 18% lastol. Com selo de formação do CBC, conforme manual de identidade visual do CBC. | ||||||||
1.10 | Lote 1 - Uniforme | Nado Artístico | Uniform e - Roupão de natação | Roupão de natação, tipo parka, com material sintético por fora e atoalhado por dentro. Nas cores do clube com a logo do clube e selo de formação do CBC silkado ou bordado, conforme manual de identidade visual do CBC. | Unidade | 36 | |||
1.11 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniform e - Agasalh o e Calça | Conjunto de jaqueta com capuz e calça. Blusa com modelagem folgada, calça com caimento padrão. Jaqueta com zíper e capuz. Moletinho 100porcento poliéster reciclado. Tecido AEROREADY para remoção do suor. Bolso canguru na jaqueta. Cintura elástica ajustável com cordão na calça. Com a logo de Formação de Atletas do CBC, conforme manual de identidade visual. | Blusa, 100% poliéster tinto, azul marinho/azul royal, proteção UV, 320gr, s/ forração, gola alta, fechamento frontal com zíper, bolso lateral s/ zíper, cordel, impressão costa em silk zero, logo frente em pet tear e sublimação conforme layout. Tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior. Calça sem forração, 100% poliéster tinto azul marinho, proteção UV, 320gr, bolso s/ zíper, barra da calça c/ zíper no calcanhar, impressão em sublimação e pet tear conforme layout, tecido referência: Golapu T190 - Doble Punto MMDO Flanelado, igual ou superior | Conjunto | 40 | ||
1.12 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniform e - Camise ta | Camiseta em dryfit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Atletas e Comissão Técnica | Unidade | 90 | ||
1.13 | Lote 1 - Uniforme | Natação | Uniform e - Roupão de Nataçã o | Roupão de natação, tipo parka, com material sintético por fora e atoalhado por dentro, com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC silkado ou mordado | Unidade | 70 | |||
1.14 | Lote 1 - Uniforme | Tênis | Uniform e - | Fabricado em tecido dry fit, 100porcento poliéster, | Atletas e Comissão Técnica, sendo 20 | Conjunto | 60 |
Treino/ Compet ição Masculi no | antialérgico e antibacteriano, logomarcas sublimadas, conjunto composto por 1 short e 1 camisa. Selo de formação de atletas do CBC. | conjuntos com layout branco e 40 azuis. Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. Shorts em Microfibra, 100% poliéster, proteção UV, 114g/m2 e 182g/m-linear, conforme layout, tecido referência: DopTex - 120 Doptel Plus, igual ou superior. | |||||||
1.15 | Lote 1 - Uniforme | Tênis | Uniform e - Agasalh o | Agasalho composto por Jaqueta e Calça, com as seguintes descrições: a) jaqueta - Casaco confeccionado em tecido 67porcento poliéster, 30porcento algodão e 3porcento elastano, com 310 g/m². Gola alta, mangas longas, dois bolsos frontais, punhos e ribana no mesmo tecido do casaco. Fechamento frontal por zíper. Brasão do clube no peito esquerdo em formato patch sublimado fixado por bordado, com 8cm de diâmetro. Selo de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes no peito direito em silk screen (verificar manual de aplicação). b) calça - Calça confeccionada em tecido 67porcento poliéster, 30porcento algodão e 3porcento elastano, com 310 g/m². Corte modelo slim. Cós em elástico e cordão. Dois bolsos frontais com abertura lateral. Zíper de 20cm de altura nos tornozelos. Brasão do clube na perna esquerda em formato patch sublimado fixado por bordado, com 8cm de de diâmetro. Selo de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes na perna direita em silk screen (verificar manual de | Layout Branco e Azul Definido pelo clube | Conjunto | 22 |
aplicação). | |||||||||
1.16 | Lote 1 - Uniforme | Tiro com Arco | Uniform es / Bermud a | Bermudas de treino/competição em Microfibra, com a logo do selo de formação de atletas do CBC. | Bermuda em Microfibra, 100% poliéster, proteção UV, 114g/m2 e 182g/m-linear, conforme layout, tecido referência: DopTex - 120 Doptel Plus, igual ou superior. | Unidade | 65 | ||
1.17 | Lote 1 - Uniforme | Tiro com Arco | Uniform es / Camise ta | Camisetas de Competição em Dry Fit, com a logo do selo de formação de atletas do CBC. | 65 mangas curta e 35 manga longa, layout pré-definido pelo clube. Camiseta em dry fit, 100% poliéster, proteção UV, 100/120gr, gola careca, ribana c/ elastano da mesma cor do tecido, c/ cobre gola de ombro a ombro, sublimação total conforme layout, tecido referência: Golapu T465 - Dry Sport Sphere, igual ou superior. | Unidade | 100 |
LOTE 2 – JUDOGI | |||||||||
ITEM | LOTE | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2.1 | LOTE 2 – JUDOGI | Judô | Judogi IJF | Judogi oficial homologado pela Federação Internacional de Judô, com o selo IJF. | 7 judogi azuis | Unida de | 7 |
LOTE 3 – TOUCA | |||||||||
ITEM | LOTE | ESPORT E | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3.1 | Lote 3 - Touca | Nado Artístico | Uniforme - Touca | Touca 100% silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada nas cores do clube, com a logo do clube e do selo de formação do CBC. | Layout pré-definido pelo clube. | Unida de | 60 | ||
3.2 | Lote 3 - Touca | Natação | Uniforme - Toucas personali zadas | Touca 100porcento silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada nas cores do clube, com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC | Layout nas cores do clube pré-definido | Unida de | 160 |
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do
objeto das obrigações do presente contrato, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, em entrega única, após a assinatura do contrato.
3.1.1. Caso o prazo não seja respeitado, a empresa deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
3.2. O Fornecedor deverá entrar em contato através do telefone (00) 00000-0000, ou por e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens, a qual deverá ocorrerá na xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.
3.3. No dia agendado para a entrega, o Departamento Solicitante receberá os itens de forma provisória.
3.4. Quando do recebimento provisório, sendo identificado qualquer tipo de avaria e/ou defeito ou ainda incompatibilidade dos bens/produtos com as características dos itens solicitados, o Departamento Solicitante poderá recusar o recebimento, devendo informar prontamente a Comissão.
3.5. Os itens recebidos provisoriamente, serão submetidos à conferência e testes. Estando de acordo com as especificações, serão aceitos de forma definitiva, mediante atesto da Nota Fiscal.
3.6. O aceite dos itens não exclui a responsabilidade do Contratado por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas e verificadas posteriormente.
3.7. No caso de não aceitação dos itens entregues, o contratado deverá, às suas expensas, retirar o(s) item(s) no local da entrega e fornecer novo (s) contendo todas as características registradas neste Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação de recusa do Contratante.
3.7.1. No caso de entrega dos itens em desacordo com o solicitado, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no Contrato, independente do recebimento deles.
3.8. O aceite definitivo, ocorrerá mediante conferência, e posteriormente caso os produtos estejam a contento, o responsável atestará a Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
3.9. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.10. Junto com os itens, deverá ser entregue a seguinte documentação:
3.10.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra e/ou Número do Contrato, quando couber;
3.10.1.1. mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.10.2. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
3.10.2.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato tem início na sua assinatura e vigência até o adimplemento das obrigações, observado os limites previstos no edital e nas normas de regência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CMSP, após a entrega dos itens, mediante a apresentação da nota fiscal.
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CMSP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação ou/e de cumprimento de obrigações assumidas.
5.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
5.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, ficando sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
5.6.1. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de regularidade perante o FGTS;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5.9. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2021 cabe a CONTRATADA:
6.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Contrato, Edital de Licitação e dos seus Anexos, e da proposta apresentada, sempre atendendo os critérios de qualidade exigidos;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.3. Prestar ao Círculo Militar de São Paulo, sempre que necessário esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, catálogos, quando exigido, sobre os equipamentos, quando couber;
6.1.4. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) no valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou à contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens.
6.1.6.1. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “Contratante”.
6.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como: frete, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe;
6.1.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.1.9. Deverá observar todas as normas legais vigentes, licenças de funcionamento perante o órgão regulamentador e resoluções específicas, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.11. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.1.12. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para o adequado fornecimento do objeto.
6.1.13. Cumprir os prazos e obrigações ajustadas para o fornecimento do objeto, bem como as obrigações constantes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo VII
-Minuta de Contrato;
6.1.14. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficientemente;
6.1.15. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
6.1.16. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na execução do objeto.
6.1.17. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
6.1.18. Fornecer, com no máximo três dias de antecedência da data de entrega, uma relação dos profissionais (recursos humanos) contendo nome completo, RG e CPF, modelo e placa dos veículos utilizados na atividade, para a liberação deles na portaria, por motivos de segurança.
6.1.19. Comunicar ao Círculo Militar de São Paulo, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
6.1.20. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes do contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
6.1.21. Em nenhuma hipótese poderá a “CONTRATADA” veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o contrato.
6.1.22. A fiscalização do fornecimento pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.1.23. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
6.1.24. Entregar todos os equipamentos solicitados no endereço de entrega constante no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
6.1.25. Constatada qualquer irregularidade nos itens entregues, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da recusa;
6.1.25.1. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o CMSP;
6.1.26. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, será da Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos;
6.1.27. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.28. Entregar os equipamentos, acondicionados em embalagens original e intacta, em sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
6.1.29. O CMSP reserva-se o direito de exigir a apresentação de documento comprobatório da origem dos materiais, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, mediante cópias das notas fiscais de aquisição dos materiais e equipamentos.
6.1.30. A Contratada deverá entregar os itens, conforme praxe do fabricante, protegendo a integralidade do material durante o transporte;
6.1.31. Prestar assistência técnica aos itens, materiais/equipamentos e produtos, enquanto perdurarem as garantias.
6.1.32. A contratada deverá arcar com os custos de entrega, incluindo descarregamento dos itens até o local de armazenamento;
6.1.33. Caso seja detectado alguma falha, erro, vício nos materiais esportivos objetos desta licitação, a contratada arcará com a substituição ou o reparo de tais itens, podendo inclusive sofrer as sanções cabíveis previstas em contrato;
6.1.34. Os itens objetos desta contratação deverão ser novos, e estar em perfeito estado de utilização, e caso contrário a contratada arcará com as penalidades previstas em contrato;
6.1.35. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com a programação do Comitê Paralímpico, a fim de não interferir no andamento das datas e participação das delegações nos campeonatos e eventos.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2021, cabe a CONTRATANTE:
6.2.1. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
6.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
6.2.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.4. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata;
6.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este termo de referência.
6.2.6. Comunicar, imediatamente, por escrito, â “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
6.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após execução do objeto e atesto da respectiva nota fiscal, pelo gestor responsável do CMSP.
6.2.8. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento executado pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
6.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx – Gestor de Suprimentos e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Coordenadora Geral de Esportes ou, em caso de ausência, o funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas
porventura surgidas no curso da execução do objeto, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do termo de aditamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Além das sanções previstas no Edital, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, bem como, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela
inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pelo CMSP, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
9.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
9.1.1.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Círculo Militar de São Paulo.
9.1.2. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE.
9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra, no atraso da entrega de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo;
9.1.3.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) em atraso.
9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, pela inexecução parcial do Contrato;
9.1.4.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) não fornecido(s).
9.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s) do contrato;
9.1.6. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), a depender da gravidade da infração, sobre o valor do Contrato ou da Ordem Compra, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
9.1.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CMSP o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
9.1.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
9.1.9. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
9.1.10. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CMSP, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CMSP no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
9.1.11. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CMSP.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, atas, edital, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
IV. O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato, assim como as de seus superiores;
V. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. A dissolução da sociedade ou no falecimento do responsável CONTRATADA, quando constatado que está prejudicando a execução do contrato;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no item anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
10.4. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2021, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições, previstas neste contrato, edital, especificações do termo de referência e seus anexos.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, xx de xxxx de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA