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JUSTiÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
PCTI:004,X0.XXx
CONTRATO N. 0010/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS PARA ASSESSORAMENTO DO RECEBIMENTO DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E NORMATIVA DE PROJETOS EM PLATAFORMA BIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO, E A EACE - ENGENHEIROS ASSOCIADOS CONSULTORES EM ENGENHARIA LTDA-EPP.
Aos vinte quatro dias do mês de fevereiro de 2015, as partes abaixo qualificadas celebram o presente instrumento, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico n. 0001521-80.2014.4.01.8000 - TRF1 e com fundamento na Lei 10.520/2002. Decreto 5.450/2005. Lei Complementar 123/2006. Decreto 6.204/2007, Lei 8.666/1993 e suas alterações. Pregão Eletrônico 7/2015, demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: UNIÃOITRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO, inscrito
no CNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, desembargador federal CÃNDIDO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 293990-
SSP/MA, residente e domíciliado nesta Capital.
CONTRATADA: EACE - ENGENHEIROS ASSOCIADOS CONSULTORES EM
ENGENHARIA LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.110.739/0001-23, sediada XX XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xX00, xxxx 0000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, tel/fax: 00 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. RNE V871147Q,
residente e domiciliado nesta Capital.
1. DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a contratação de serviços técnico-profissionais especializados de arquitetura e engenharia para assessoramento da análise e avaliação, visando recebimento da atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e engenharia, com nível de detalhamento executivo, em plataforma BIM - Building Information Modeling e de acordo com o conceito de
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Contrato n, 0010/2015
Engenharia Simultânea, inclusive Especificações Técnicas, Memõrias de Cálculo e Planilha de Quantificaçáo.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade deste instrumento é prover o Contratante de assessoramento técnico especializado na tecnologia BIM, visando a transferência de conhecimentos e o aporte de competências à equipe de servidores do Contratante que será responsável pelo acompanhamento, análise, avaliação e recebimento da atualização de projetos contratados, de modo a permitir o nível de precisão e segurança de informações necessárias para a realizaçáo de licitação para a conclusão da obra da Nova Sede do TRF 1a Região.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e por outras correlatas, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vaie-refeições, vale-transportes, e outras existentes ou que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
3.1.1.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 3.1.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
3.1.3. Responder por todos os õnus e obrigações concernentes à legislação previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este contrato, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.
3.1.5. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital,em consequência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato.
3.1.6. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder, em decorrência desta contrataçáo.
3.1.7.
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Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, e indenizações oriundas de erros, danos ou
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quaisquer prejuizos relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Contratante.
3.1.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas inerentes aos trabalhos contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, seguros, taxas e outras despesas.
3.1.9. Responder por todo o ônus e obrigaçôes concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos
3.1.10. Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigaçôes assumidas, assim como todas as condiçôes de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
3.1.11. Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste.
3.1.12. Arcar com eventuais prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em virtude de falhas de seus serviços, quando for o caso.
3.1.13. Obedecer, na execução dos serviços, rigorosamente, além das especificaçôes constantes deste contrato, as normas e códigos aplicáveis ao serviço contratado, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasiieira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços.
3.1.13.1. No caso das normas indicadas no subitem anterior faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
3.1.14. Observar, de forma específica, as seguintes normas:
3.1.14.1. Disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal.
3.1.14.2. Resoluções 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça e 179/2011 do Conselho da Justiça Federal.
3.1.14.3. Códigos de posturas e de obras locais.
3.1.14.4. Normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
3.1.14.5. Regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação de projetos.
3.1 .14.6. A Instrução Normativa nO 2, de 4 de junho ;~ 201~
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Secretaria de logística e Tecnologia da Informação da presidência da República.
3.1.14.7. Orientação Técnica n. 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.
3.1.14.8. Decreto 7.983, de 08 de abril de 2013.
3.1.15. Garantir que o produto final da Atualização tecnológica e normativa esteja de acordo com o conceito de Engenharia Simultãnea, em plataforma BIM (Building Informalion Modeling), em nível de detalhamento executivo, contendo todos os projetos e outros elementos técnicos que se constatarem necessários para a execução total do empreendimento como um todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantrtativos na planilha orçamentãria e indefinições e incompatibilidades executivas de projeto.
3.1.16. Analisar e avaliar o conjunto dos documentos da atualização tecnológica e normativa dos projetos, para definição do que pode ser recebido e das pendências a serem sanadas, observadas as obrigações contratuais estabelecidas entre o Autor do Modelo e a Contratada.
3.1.17. Informar ao Contratante, sempre que detectar erros ou omissões na documentação técnica apresentada para anãlise e avaliação, as inconformidades técnicas encontradas nos projetos avaliados/documentos.
3.1.18. Xxxxxxxx e avaliar, após receber dos autores da atualização as correções das inconformidades indicadas, se pendências foram sanadas.
3.1.19. Analisar e avaliar o levantamento espacial topográfico das estruturas de concreto existentes e do terreno, bem como a adaptação à atual realidade física da obra.
3.1.20. Acompanhar a reapresentação dos projetos atualizados em todos os órgãos de governo em que se faça necessária a avaliação e/ou aprovação prévia à execução dos projetos, tais como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, Concessionárias de água, luz, esgoto e águas pluviais, Departamento de Trànsito do Distrito Federal
- DETRAN-DF e Administração Regional de Brasília.
3.1.21. Acompanhar o fornecimento, por parte da empresa contratada para a elaboração da atualização, de todos os documentos requeridos peios órgãos mencionados no subitem 3.1.20, tais como Relatório de Impacto de Trãnsito e Projeto de Entrada de Energia Elétrica aprovado pela Companhia Energética de Brasília - CEB.
3.1.22. Dispor dos profissionais que conformarão a Equipe Técnica Responsãvel pela execução dos serviços objeto desta contratação, constando, no mínimo:
3.1.22.1. 1 (um) arquiteto.
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3.1.22.2. 1 (um) engenheiro civil.
3.1.22.3. 1 (um) engenheiro eletricista.
3.1.22.4. 1 (um) engenheiro mecânico, e
3.1.22.5. 1 (um) engenheiro civil ou arquiteto com curso de formaçâo em SIM (Suilding Information Modeling), o qual será designado coordenador geral da equipe técnica, nos termos do subitem 3.1.28 desta cláusula.
3.1.23. Comprovar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, que o Coordenador da Equipe indicado compõe sua força de trabalho por meio dos seguintes documentos:
3.1.23.1. No caso de sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado junto ao órgão competente.
3.1.23.2. No caso de diretor: cópia do contrato social, em se tratando de empresa individual ou sociedade limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações.
3.1.23.3. Nos demais casos: comprovação da relação de trabalho, pelos meios de prova admitidos em lei.
3.1.24. Observar, na hipótese de eventual substituição de profissional da Equipe Técnica, as mesmas ou superiores qualificações exigidas neste instrumento, e submeter, previamente, proposta nesse sentido à apreciação da fiscalização do Contratante
3.1.25. Iniciar os serviços contratados imediatamente, a partir da data de recebimento da Ordem de Execução de Serviços.
3.1.26. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do Contrato, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA ou CAU, relativas ao cumprimento do Contrato.
3.1.27. Entregar, mensalmente, de acordo com O cronograma (Anexo 111), Relatórios Técnicos que deverão conter todas as informações técnicas e conclusivas necessárias à aceitação ou não dos trabalhos elaborados pela empresa contratada para a Atualização dos projetos existentes, de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma SIM (Suilding Information Modeling), em nível de detalhamento executivo, de forma a ser possível a execução total do empreendimento como um todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos na planilha orçamentária e indefinições e incompatibilidades executivas de projeto.
3.1.28. Designar, expressamente, um Coordenador da Equipe Técnica de projeto, que será o preposto, servindo de ligação entre a Contratada e o Contratante, durante a execução do contrato e será o responsável pelo gerenciamento e a integração de todos os trabalhos.
3.1.28.1. O Coordenador deverá apresentar, nec,ariamen~
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seguintes características:
3.1.28.1.1. Habilitação em Engenharia ou Arquitetura com curso de formação SIM, devendo o curso de formação em SIM ser comprovado por meio de apresentação de Certificação em REVIT de nível profissional da AUTODESK - REVIT Certified Professional (REVIT Architecture, Estructure e MEP).
3.1.28.1.2. Ser o Responsãvel técnico pela coordenação dos trabalhos e ter vínculo profissional comprovado com a Contratada.
3.1.28.1.3. Ser o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processo que envolverá a análise e avaliação da transposição dos projetos de arquitetura e engenharia para a plataforma com tecnologia SIM (Suilding Information Modeling).
3.1.28.1.4. Ter experiéncia comprovada na elaboração de projetos no conceito SIM, em ao menos uma edificação que tenha sido projetado em SIM oU esteja em processo de implantação
3.1.29. Providenciar para que o profissional indicado no subitem 3.1.28 não seja responsável pelos demais projetos e serviços, podendo designar outros profissionais como responsáveis por mais de um projeto, desde que habilitados.
3.1.30. Providenciar para que a sua Equipe Técnica, responsável pelos serviços, contenha profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços dos serviços.
3.1.31. Dimensionar o número adequado de funcionários e dos componentes da equipe técnica para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato.
3.1.32. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos requeridos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-18, no caso de visitas ao canteiro de obras para coleta de informações ou execução de serviços.
3.1.33. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
3.1.34. Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste.
3.1.35. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se observar falta de clareza e em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos
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serviços.
3.1.36. Fornecer todos os documentos produzidos em cumprimento a este Contrato, devidamente assinados por seus autores, com a indicação dos números de inscrição no CREA ou CAU, de acordo com as respectivas ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e do RRT - Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, em conformidade com a legislação vigente.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedado à Contratada:
4.1.1 . A contratação de empregados que sejam conJuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante, conforme o art. 3° da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
4.1.2. A subcontratação do objeto deste contrato.
4.1.3. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
4.1.4. A utilização do nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, saivo com autorização prévia.
4.1.5. A veiculação e comercialização dos produtos gerados, relativos à
prestação de serviços especificados neste contrato.
4.1.6. A transferência de qualquer responsabilidade para terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas.
4.1.7. Permitir que seus empregados fiquem vagando pela área da obra que não seja área imediata do trabalho do mesmo, ou ainda em qualquer local do canteiro fora do horário de trabalho.
4.1.8. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste contrato.
4.1.9. Registrar, nos documentos emitidos, nota ou observação de reserva ou propriedade / exclusividade do projeto, bem como qualquer outro timbre / logomarca que não aqueles especificamente permitidos pelo Contratante.
4.1.10. Estar contratada pelo Contratante para prestar serviços de atualização do projeto da nova sede deste TRF1, considerada sua condição de assessora técnica da fiscalização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
5.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias
possa cumprir o objeto deste Contrato.
para que a Contratada
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5.1.2. Disponibilizar a atualização dos projetos em elaboração e os projetos originais existentes.
5.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
5.1.4. Assegurar o acesso ás suas dependências dos profissionais incumbidos da prestação dos serviços contratados, respeitadas as suas normas internas (segurança, disciplina).
5.1.5. Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
5.1.7. Designar comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato.
5.1.8. Exigir, sempre que necessano, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
6.2. O acompanhamento da execução serã exercido por Comissão Técnica de Fiscalização designada pelo Contratante, que acumulará a função de gestora administrativa do contrato.
6.3. A comissão de que trata o subitem 6.2 deverá:
6.3.1. Expedir Ordem de Execução de serviço, no prazo máximo de 10 (dez)
dias da assinatura deste contrato.
6.3.2. Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, anotando-as em registro próprio, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.3.3. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste Contrato.
6.3.4. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas.
6.3.5. Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.
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6.3.6. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado.
6.3.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
6.3.8. Acompanhar a execução desta contratação de formar a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
6.3.9. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais.
6.3.10. Manter registro de aditivos.
6.3.11. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
6.3.12. Providenciar, mensalmente, quando do atesto da fatura, relatório consubstanciado das ocorrências verificadas na execução do contrato, para análise de eventual aplicação de penalidades.
6.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.5. A Comissão de Fiscalização poderá criar grupo virtual de discussão para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados e definir as pautas das reuniões.
6.6. Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a sua execução, a comissão oficiará à Contratada, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a solicitação da devolução da garantia prestada quando da assinatura da avença.
6.7. Vencido o prazo do subitem 6.6, sem manifestação da Contratada, a comissão comunicará o fato à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - Diefi, devendo as providências seguintes serem deliberadas pelo Contratante.
7. DAS REUNiÕES DE TRABALHO
7.1. A Contratada fica obrigada a comparecer as seguintes reuniões, correndo por sua conta quaisquer despesas, tais como transporte aéreo e rodoviário, diárias, hospedagem e alimentação:
7.1.1. Reunião de Inicio dos Serviços.
7.1.1.1. Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato), entre a Contratada e o Contratante, no escritório do canteiro de obras, para esclarecimento dos critêrios, condicionantes, conteúdo dos documentos e etc., que deverão ser observados na elaboração dos serviços.
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7.1.1.2. Nesta reunião, deverã estar presente o Coordenador da Equipe Técnica da Contratada.
7.1.2. Reuniões de Avaliação.
7.1.2.1. Serão realizadas reuniões mensais de avaliação dos serviços, soluções de pendências, ajustes e correções, entre a Contratada e o Contratante, a cada 30 (trinta) dias. Estas serão realizadas no escritório do canteiro de obras e com a participação da contratada para a atualização dos projetos.
7.1.3. Reuniões de Solução de Pendências.
7.1.3.1. Na ocasião da entrega de cada etapa dos produtos acionados, caso persistam pendências em determinadas disciplinas, o Contratante poderá solicitar reuniões para providenciar ajustes e correções e assim, permitir a aprovação do projeto nas referidas disciplinas.
7.2. Nestas reuniões, a critério do Contratante, deverão estar presentes membros da Equipe Técnica da Contratada para a disciplina em questão.
8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERViÇOS
8.1. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO LEVANTAMENTO DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO E DO TERRENO EXISTENTES
8.1.1. O levantamento das estruturas de concreto e terreno existentes no canteiro de obras deverá ser executado pela empresa contratada para a Atualização dos projetos, utilizando-se de mapeamento por tecnologia laser scanner 3D, através de nuvem de pontos com formato de arquivo bruto XYZI (Intensidade) e modelagem 3D em ambiente Revit, formato de arquivo nativo do software, com a finalidade de documentação precisa e detalhada. Este resultado será utilizado na elaboração do projeto SIM.
8.1.2. Para garantia da qualidade na coleta dos dados, as seguintes
especificações técnicas devem ser rigorosamente respeitadas:
8.1.2.1. Levantamento com laser scanner deve ser realizado considerando o referencial topogrãfico da obra e a nuvem de pontos deve estar registrada e referenciada considerando essa informação.
8.1.2.2. O equipamento utilizado deve ter no mínimo as seguintes
características:
8.1.2.2.1. Capacidade de configurar a resolução entre pontos em até 1,Ommpara a distãncia de 180m.
8.1.2.2.2.
7,Omm.
Precisão posicional e de distância de no máximo
8.1.2.2.3. Divergência do feixe laser (bem divergence) de no máximo 0,3mrad.
.~ 8.1.2.2.4. Ser utilizado um tripé de madeira ou fibra de vidro
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pesado e robusto para auxílio na estabilidade do equipamento.
8.1.2.2.5. Ser dotado de classe laser para que não tenha necessidade de uso de óculos, sinalização ou roupas especiais para os demais profissionais da obra durante a coleta dos dados.
8.1.3. Deve ser entregue ao contratante software plug-in específico para importação da nuvem de pontos dentro do software Revit para realização da inspeção de qualidade do modelo 3D gerado.
8.1 .4. Deve ser entregue o modelo 3D em formato nativo Revit e o arquivo da
nuvem de pontos registrado e referenciado.
8.2. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TERRAPLENAGEM E DE RECUPERAÇÃO URBANíSTICA
8.2.1. A Contratada deverá analisar e avaliar a Atualização do projeto executivo de terraplenagem considerada a situação atual do terreno que difere da inicialmente existente, devido aos trabalhos de drenagem de águas pluviais executados até o momento, a movimentos de terra executados em fases passadas.
8.2.2. O Projeto de Terraplanagem deverá incluir as áreas adjacentes ao lote, limitadas ás vias públicas que circundam o lote, que sofreram intervenções com a criação do canteiro de obras e deverá estar compatibilizado com o Projeto Urbanístico locai.
8.2.3. O Projeto de Recuperação Urbanística deverá prever, das áreas adjacentes ao lote, limITadasàs vias públicas que circundam o lote:
8.2.3.1. A correção dos níveis dos gramados, observada necessária
proteção do lote das águas pluviais oriundas de regiões externas ao lote.
8.2.3.2. O plantio e replantio de grama nas regiões compaetadas pelo transporte de terra, concreto e outros insumos de obra e ocupadas por estruturas provisórias do canteiro de obra.
8.2.3.3. Recuperação dos meios-fios próximos ao limite do lote e avariados pelas atividades de obra.
8.2.3.4. Desmonte/demolição das edificações provisórias do canteiro de obra e recuperação das áreas ocupadas por essas instalações.
8.2.3.5. Deve ser entregue o modelo 3D em formato nativo Revit e o
arquivo da nuvem de pontos registrado e referenciado.
8.3. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS EXISTENTES E DEMAIS DOCUMENTOS QUE OS ACOMPANHAM (ESPECIFICAÇÕES E PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO)
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8.3.1. Caberá à Contratada analisar e avaliar a Atualização dos projetos elaborada por empresa contratada pelo TRF1, assim como a compatibilização de todos os projetos entre si, observand~ d
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nestas especificaçóes e nos subitens 3.1.13 e 3.1.14 (Instruçóes Normativas) deste contrato.
8.3.2. As análises e avaliaçóes da Atualização dos projetos serão sempre orientadas levando-se em consideração os seguintes aspectos:
8.3.2.1. Economicidade através de soluçóes construtivas racionais.
8.3.2.2. Flexibilidade das instalaçóes e do leiaute.
8.3.2.3. Funcionalidade e adequação do prédio ao meio-ambiente, de modo a otimizar a eficiência energética predial, bem como minimizar o consumo de água fornecida pela concessionária local, observada a legislação vigente.
8.3.2.4. Conforto térmico-ambiental.
8.3.2.5. Especificação de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo-benefício, que possuam as seguintes características técnicas:
8.3.2.5.1. De longa durabilidade.
8.3.2.5.2. Demandem pouca manutenção ou reposição.
8.3.2.5.3. Com alta eficiéncia energética.
8.3.2.5.4. De baixa dissipação de calor.
8.3.2.5.5. De fabricação nacional.
8.3.2.5.6. Que possuam pelo menos 2 fabricantes distintos.
8.3.2.6. Atendimento ás exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas existentes e previstos.
8.3.2.7. Atendimento a todas as Normas Técnicas e legislaçóes pertinentes.
8.3.2.8. Pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto para visitantes quanto para servidores).
8.3.2.9. Primar pela simplicidade de soluçóes de infraestrutura,
reduzindo os custos de manutenção.
8.3.3. Deverão ser analisadas e avaliadas todas as especificaçóes técnicas de materiais e equipamentos que deverão ser acompanhadas das justificativas para sua definição, com a demonstração dos critérios indicados no item 8.3.2.5
8.3.4. Para equipamentos ou elementos de instaíaçóes que consumam energia elétrica cuja definição nas especificaçóes resulte em impacto relevante no
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preço da obra, a empresa contratada para a Atualizaçáo deverá apresentar relatório técnico que justifique a escolha, onde deverá estar evidenciado, de modo estritamente técnico, a demonstraçáo do tempo de retorno do investimento (pay back) e as razões da definiçáo.
8.3.5. Em cumprimento á Resoluçáo 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, os projetos deveráo ter como uma de suas diretrizes a flexibilidade dos espaços. Para tanto, deveráo ser utilizados sistemas construtivos que permitam a rápida readequaçáo dos ambientes, ao menor custo possivel, quando necessária ás modificações do sistema de prestaçáo jurisdicional.
8.3.6. As atualizações dos projetos, detalhamentos deveráo ser desenvolvidos em plataforma SIM, em NED 400 - nivel de evoluçáo e desenvolvimento executivo e contemplaráo os desenhos técnicos, as especificações técnicas, memoriais de cálculo de dimensionamento e as respectivas planilhas de quantificaçáo e deveráo conter todos os elementos necessários, claros e suficientes, com nível de detalhamento e precisáo adequados para permitir a execuçáo completa das obras, de acordo com as normas pertinentes indicadas no item 12 deste instrumento. Todos os quantitativos e desenhos dos projetos deveráo ser extraídos diretamente do dos modelos SIM produzidos.
8.3.7. As especificações técnicas de todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deveráo ser completas, claras e detalhadas, com indicaçáo de qualidade, quantidade, medida, cor, formato, acabamento e, sempre que cabível, acessórios, capacidade, potência, consumo, composiçáo, resistência, precisáo, rendimento, durabilidade, segurança, funcionalidade, acompanhamento tecnológico, compatibilidade de especificações técnicas, compatibilidade de especificações de desempenho, padronizaçáo, adoçáo de normas técnicas de saúde, observância de leis e atos normativos que regulam o fornecimento dos bens, prazo de garantia, ergonomia, condições de manutençáo, condições de assistência técnica, forma de armazenamento.
8.3.8. As informações das especificações dos materiais e equipamentos deverão constar como parâmetros dos componentes SIM empregados na modelagem.
8.3.8.1. A indlcaçáo de marcas ou fabricantes poderá estar contidas nas especificações técnicas desde que sejam imprescindíveis para apontar as características mínimas de aceitabilidade do material ou equipamento e terão caráter meramente referencial.
8.3.9. Além das especificações compietas dos materiais, deveráo ser especificados todos os serviços a serem executados na obra, com indicaçáo dos procedimentos e métodos de execuçáo de acordo com as normas pertinentes e com as recomendações dos fabricantes.
8.3.10. Nas especificações dos materiais, equipamentos e serviços deverão ser observados critérios de sustentabilidade ambiental, com o objetivo de reduzir os impactos à saúde humana, meio ambiente e direitos humanos.
8.3.11. As planilhas para orçamentaçáo deveráo expressar os;an~
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precisos dos materiais, equipamentos e serviços que serão necessários para executar a obra.
8.3.12. Nas planilhas de quantificação, deverão ser evitadas unidades genéricas
como verba, conjunto, ponto ou similares.
8.3.13. Os quantitativos das planilhas de orçamento deverão ser extraídos dos arquivos BIM a serem desenvoívidos. Junto com as planilhas de quantificação os autores deverão apresentar declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos constantes das referidas planilhas com os quantitativos dos projetos de engenharia e de arquitetura revisados e atualizados.
8.3.14. Caberá à Contratada analisar e avaliar as atualizações tecnolõgicas e revisões apresentadas para os seguintes sistemas projetados e especificados, além de outras necessárias à adequação às normas técnicas vigentes e às condições fisicas atuais da edificação:
8.3.14.1. Sistema de Ar Condicionado:
8.3.14.1.1. Atualização dos Projetos Executivos para as Normas vigentes: NBR 16401-1 - Instalações de Ar Condicionado - Sistemas Centrais e Unitários - Projeto das Instalações. NBR 16401-2 - Instalações de Ar Condicionado - Sistemas Centrais e Unitários - Parãmetros de Conforto Térmico. e NBR 16401-3 - Instalações de Ar Condicionado - Sistemas Centrais e Unitários - Qualidade do Ar Interior.
8.3.14.1.2. Atualização dos equipamentos do tipo VRF -
volume refrigerante variável.
8.3.14.1.3. Redimensionamento do sistema de ar condicionado da edificação para adaptar-se às mudanças que serão introduzidas em outros sistemas, como a utilização de sistema de iluminação com tecnologia LED em substituição ao convencional (Iãmpadas fluorescentes) e a utilização de vidros de maior eficiéncia, de forma a ocasionar redução da carga térmica.
8.3.14.2. Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio:
8.3.14.2.1. Atuaíização dos Projetos Executivos para a Norma vigente NBR 10897/2007 - Sistemas de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos - considerando os atuais métodos de cálculo do sistema de chuveiros automáticos, o dimensionamento das reservas técnicas e a área de atuação das válvulas de governo.
8.3.14.2.2. Reapresentação dos projetos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, para nova análise e aprovação.
8.3.14.3. Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio:
8.3.14.3.1. Atualização dos Projetos Executivos para a Norma vigente NBR 17240 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
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- Projeto, Instalaçáo, Comissionamento e Manutençáo de Sistemas de Detecçáo e Alarme de Incêndio.
8.3.14.3.2. Atualizaçáo dos Projetos Executivos para as Normas internacionais: National Fire Alarm Code 72 (NFPA 72), Under Writer's Laboratories, Inc (UL), National Eletrical Code (NEC), Factory Mutual - FM e Institute of Electrical and Eletronics Engineers (IEEE), revisadas em 2010 e 2011, introduzindo-se detectores multi-sensores, que deverão detectar um ou mais elementos, simultaneamente ou isoladamente (fumaça, variaçáo de temperatura, temperatura absoluta), e sensores múltiplos com detecçáo de acumulo de CO e C02 para garagens.
8.3.14.3.3. Aplicaçáo de sistema baseado em múltiplas comunicações, como evacuaçáo por mensagens de voz, programadas para atuarem em acordo com a detecçáo nos andares, direcionando o fluxo de evacuaçáo.
8.3.14.3.4.
Bombeiros Militar do aprovaçáo.
Reapresentaçáo dos projetos Distrito Federal - CBMDF, para
no Corpo de
nova análise e
8.3.14.4. Instalações Elétricas - Sistema de lIuminaçáo:
8.3.14.4.1. Utilizaçáo de tecnologia composta de Luminárias de Diodos Emissores de Luz (LEDs), que reduz fortemente o consumo de energia nos empreendimentos (eficiência energética), gerando reduçáo de custo operacional e de instalaçáo de infra-estrutura de suprimento de energia e distribuiçáo.
8.3.14.4.2. Redimensionamento dos sistemas elétricos da edificaçáo (subestaçáo, barramentos, painéis, cabos, etc.), devido à utilizaçáo da tecnologia LED e da utilizaçáo de vidros de maior eficiência.
8.3.14.4.3. Utilizaçáo de sistemas de iiuminaçáo controlados ponto-a-ponto, com utilizaçáo de reatores-controladores que permitem que cada iuminária possa ser controlada independentemente.
8.3.14.5. Instalações Elétricas - Sistema de Energia:
8.3.14.5.1. Utilizaçáo de sistema de energia ininterrupta com retificadores com IGBT (dispositivo eletrõnico que melhora a eficiência e possibiiita ter fator de potência de entrada de 0.99) e sistemas de controle.
8.3.14.5.2. Redimensionamento do sistema para suportar integralmente a carga elétrica do conjunto de edificações, com sistema capaz de possibilitar a seletividade de cargas de entrada e de saída do fornecimento de energia autônoma "em rampa".
8.3.14.5.3. Utilizaçáo de equipamentos No Breaks com tecnologia modular que permite um aumento da carga elétrica através de acréscimo de módulos ao sistema, bem como reduz o tempo de reparo
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(pela substituição do modulo que apresentar defeito).
8.3.14.5.4. Elabaração/readequação do Projeto de Entrada de Energia Elétrica aprovado pela Companhia Energética de Brasília - CEB.
8.3.14.5.5. Reapresentação dos projetos na Companhia Energética de Brasília - CEB, para nova análise e aprovação da Carga Elétrica Demandada.
8.3.14.6. Sistema de Supervisão e Controle Predial:
8.3.14.6.1. Modernização dos equipamentos do sistema de automação (Supervisão e Controle Predial) que passam por contínuo processo de modernização em função das evoluções em processamento dos equipamentos de informática e transmissão de dados.
8.3.14.7. Sistema de Segurança Patrimonial (CFTV e Controle de Acesso):
8.3.14.7.1. Modernização do sistema de segurança patrimonial, devido a evoluções tecnológicas como a alteração de resolução das cãmeras (HD e Full HD), que deverão permitir ligação através de rede TCP/IP, com recursos de análise de imagens e integração com outros sistemas.
8.3.14.7.2. Utilização de sistemas de controle de acesso redundantes e totalmente integráveis a qualquer outro tipo de solução, tendo por base protocolos abertos.
8.3.14.7.3. Utilização de recursos atuais, que permitam o uso de inteligência do sistema para detecção de furtos de objetos, acompanhamento de movimento de objetos/pessoas, concentração de pessoas, dispersão de pessoas, objeto abandonado, bem como realização de controle de acesso por identificação biométrica.
8.3.14.7.4. Alimentação eletrônica do sistema pelo propno cabo UTP, através de tecnologia PoE, que gera redução de gastos em infra-estrutura (cabos, eletrodutos, conectares, tomadas etc.), assim como, a redução do espaço a ser utilizado em racks e saias técnicas para armazenamento dos equipamentos.
8.3.14.8. Sistema de Antena:
8.3.14.8.1. Substituição do sistema projetado, que utiliza infra-estrutura e cabeamento convencional com cabo coaxial 75 ohms, com quadros de atenuação/ampliação de sinal instalados nos diversos pavimentos da edificação, por sistema atualizado, que integra o sistema de antena ao sistema de multimídia e de cabeamento estruturado, permitindo a transmissão dos sinais das antenas através deste cabeamento, diminuindo assim a necessidade de cabeamento específico para o sistema de Antena.
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8.3.14.8.2. Modernização da tecnologia de transmissão, substituindo-se a necessidade de pontos de antena nos ambientes, por um ponto central em local específíco, por exemplo, sala de racks, onde, por meio de cabo irradiante, que deverá ser encaminhado sobre o forro ou aparente, os equipamentos (TVs) serão capazes de receber o sinal normalmente e com boa qualidade, assim como, pode ser injetado o sinal de transmissão/recepção de rádios HT, AM, FM, microondas entre outros, no mesmo cabeamento, permitindo a melhoria de sínal de celular, rádios, TVs digitais (celular) entre outras opções.
8.3.14.8.3. Incorporação de sistema de TV a cabo interna que suporta no mínimo 50 canais com qualidade FULL HD, que deverão ser disponibilizados nos gabinetes dos desembargadores, possuindo além da função TV, a premissa de transmitir as sessões de julgamento em tempo real, auxiliando assim, tanto os desembargadores, como os assessores no momento do julgamento.
8.3.14.9. Sistema de Relógio Sincronizado:
8.3.14.9.1. Utilização da rede de cabeamento estruturado para trafegar as informações deste sistema.
8.3.14.9.2. Acréscimo de servidor para o sistema, onde será instaiado o software central de DATNHORA, que permitirá que qualquer configuração possa ser feita remotamente ou localmente peio operador, através de senha de acesso.
8.3.14.9.3. Modernização do sistema com a utilização de equipamentos que utilizam a tecnologia PoE, não tendo a necessidade de alimentação elétrica, gerando econornia em infra-estrutura e facilidade na manutenção e operação dos equipamentos.
8.3.14.10. Sistema de Som:
8.3.14.10.1. Modernização do sistema com a utilização de processamento 100% digital, onde todas as linhas de áudio são monitoradas continuamente para alertar aos administradores sobre possíveis falhas.
8.3.14.10.2. Difusão de música ambiente apenas em áreas de
convivência e espaços comuns.
8.3.14.10.3. Atualização dos projetos para atender as normas de segurança para sistemas de evacuação por voz (EVAC), já obrigatórias em países da Europa e nos EUA.
8.3.14.10.4. Modernização dos equipamentos em substituição aos ora especificados, eliminando-se o uso de potenciómetros que atenuam o volume das caixas acústicas e impedem que os usuários ouçam os avisos com clareza e coloquem em risco a segurança dos mesmos.
8.3.14.11. Sisterna de Multimídia:
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8.3.14.11.1. Modernização do sisterna de som com a utilização de tecnologia totalmente baseada em processadores digitais com DSP que atuam automaticamente sobre o ganho, equalização e controle de todos os microfones e demais fontes de áudio existentes, sem a intervenção do operador.
8.3.14.11.2. Modernização do sistema de imagem com a utilização de câmeras com sinais digitais em resolução HD acompanhando a evolução tecnológica das novas mídias e displays.
8.3.14.11.3. Substituição de toda a parte de gravação analógica por sistemas digitais que geram arquivos de alta definição, sendo acrescentada uma plataforma de software integrada ao sistema multimídia para permitir o trabalho de taquigrafia das sessões de forma automatizada, com mais qualidade e eficiência, além de permitir indexação, cadastramento, anotações e posterior acesso a todas as seções gravadas de forma organizada e integrada aos processos do tribunal.
8.3.14.12. Sistema de Dados e Voz:
8.3.14.12.1. Modernização do sistema para o uso de equipamentos e cabeamento para categoria 7 e 7A que permitem o tráfego de dados de até 1.200 MHz e 10,0 Gbts.
8.3.14.13. Sistemas Hidrossanitários:
8.3.14.13.1. Revisão dos sistemas hidrossanitários especialmente os dispositivos economizadores de água, dimensionamento de elementos de águas pluviais e esgoto sanitário.
8.3.14.13.2. Na revisão dos sistemas hidrossanitários deverão ser observadas as condições técnicas e legais das redes de água pluvial e de esgoto local.
8.3.14.14. Sistemas de elevadores:
8.3.14.14.1. Atualização tecnológica dos elevadores. 8.3.14.14.2. Inclusão nas especificações de recuperadores de
energia.
8.3.14.15. Estruturas de concreto armado:
8.3.14.15.1. Para todas as atualizações e compatibilizações deverão ser consideradas as condições físicas limitadoras impostas pelas estruturas de concreto já executadas. Possíveis intervenções em elementos estruturais deverão ser tecnicamente justificadas, acompanhadas de memória de cálculo que comprove a manutenção das condições de estabilidade e de durabilidade da estrutura como um todo, acompanhado de estudo de viabilidade técnico-econõmica.
8.3.14.16. Arquitetura:
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8.3.14.16.1. Os elementos de arquitetura deverão ser atualizados, detalhados a nível executivo e compatibilizados com todos os demais projetos de acordo com as normas técnicas vigentes.
8.3.14.16.2. Os detalhamentos, atuaiizações e compatibilização do projeto de arquitetura deverão buscar manter a linguagem arquitetõnica do projeto original, bem como os padrões tradicionalmente adotados pelo autor do projeto, considerada a consagração de sua obra.
8.3.14.16.3. Deverá ser apresentada soluçáo para tratamento, regularização, revestimento e impermeabilização das superfícies de concreto aparente para homogeneização das estruturas, de forma que não apareçam os remendos, não aparentando pintura e sim concreto aparente.
8.3.14.17. Sistema viárío interno, garagens e acessos às vías públicas:
8.3.14.17.1. Deverá ser reavaliado e revisto o sistema viário interno, a disposíção e número de vagas na garagem, observadas as normas de posturas vigentes.
8.3.14.17.2. Deverá ser elaborado Projeto de Pavimentação e Urbanismo dos acessos do conjunto de edificações às vias públicas.
8.3.14.17.3. Deverá ser elaborado Relatório de Impacto de Trânsito, conforme estabelecido no Decreto Distrital N° 33.740, de 28 de junho de 2012.
8.3.14.17.4. Todas as atualizações deverão ser compatibilizadas com os demais projetos, tais como o de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e os de Instalações de Gás Combustível (GLP).
8.3.14.17.5. Todos os projetos atualizados/revisados deverão ser acompanhados das respectivas Memórias de Cálculo de Dimensionamento, assinadas por seu autor ou autores.
8.4. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PLANO DE AUTOMAÇÃO DO PROJETO
8.4.1. A Contratada deve anaiisar e avaliar, para aprovação pelo Contratante, a especificaçáo técnica apresentada pela empresa responsável pela Atualizaçâo dos projetos, contendo o Plano de Execução para Automação do Projeto a ser aplicado no desenvolvimento dos trabalhos de Atualizaçâo, com a descrição detalhada das etapas e subetapas do Cronograma físico-financeiro, contendo, no mínimo:
a) A divisão do modelo em worksets definida pela arquitetura (níveis e eixos compartilhados).
b) Definição do template (configurações organizacionais e de visualizaçâo) de acordo com o padrão do Contratante.
c) Configurações preiiminares à modelagem aceitas pela equipy~
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projeto.
d) Descrição do processo de modelagem das áreas externas a partir de levantamento topográfico do terreno existente a ser fornecido pelo Contratante.
e) Descrição do processo de mapeamento e modelagem das estruturas existentes por tecnologia laser scanner 3D e dos projetos de estruturas existentes em 2D.
f) Modelagem iniciai da arquitetura com sha!ts, escadas, fechamentos,
divisórias, equipamentos sanitários, portas.
g) Revisão da modelagem da arquitetura.
h) Customização de famílias (bibliotecas de blocos).
i) Criação dos tipos de materiais de pisos e forros no modelo.
j) Modelagem avançada da arquitetura (forros, pisos, esquadrias, pontos das instalaçóes, mobiliário fixo).
k) Dimensionamento dos sistemas de instalaçóes com memoriais de cálculo.
I) Modelagem inicial das instalaçóes (tubulaçóes, equipamentos, quadros).
m) Customização das anotaçóes e modelos para uniformização dos desenhos.
n) Verificação de interferências entre a arquitetura, estruturas e
instalações.
o) Revisão das modelagens para compatibilização e complementação de informaçóes do projeto.
p) 2a verificação de interferências entre a arquitetura, estruturas e
instalações e 2a revisão das modelagens para sanar as interferências.
q) 3" verificação de interferências entre a arquitetura, estruturas e instalaçóes e 3" revisão das modelagens para sanar as interferências.
r) Complementação de informaçóes do projeto.
s) Especificações técnicas dos materiais e serviços.
t) Quantitativos de materiais, equipamentos e serviços.
u) Orçamentação dos materiais, equipamentos e serviços.
v) Elaboração do planejamento para a execução da obra, com
cronograma físico-financeiro.
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w) Desenvolvimento dos sistemas de arquivos de folhas e impressão em
2D.
8.4.2. A descrição detalhada de cada atividade do Plano deve indicar:
a) Escopo e qualidade do item.
b) Equipe envolvida na execução do serviço.
c) Pessoa responsável.
d) Xxxxx para entrega do item.
e) Método a ser utilizado.
f) Recursos tecnológicos a serem utilizados.
g) Equipamentos a serem empregados.
h) Forma de apresentação do produto.
8.5. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS
8.5.1. A plataforma em que serão atualizados os projetos deverá ser BIM - Building Information Modeling, compatível com as definições e requisitos da ISO/PAS 16739 e em conformidade com o padrão IFC 4, e os softwares da Autodesk, que são os utilizados pelo Contratante, como o REVIT para projetos e o NavisWorks para análise, verificação de interferências, quantificação e emissão de relatórios da Clash Detection (detecção de interferências), planejamento da execução da obra, acompanhamento da obra.
8.5.2. No modelo BiM deverão ser incluídos atributos para permitir:
a) A modelagem 4D (quantitativos), 5D (custos e sequenciamento da obra), na fase de planejamento da obra para execução utilizando os softwares NavlsWorks, Synchro e MS Project e 6D (operação da edificação).
b) Geração de documentação de projeto e de obra.
c) Extração de quantitativos.
d) Especificações para compras.
e) Quantificação de materiais, equipamentos e serviços e composição de preços unitários para a orçamentação da obra.
f) Detecção de interferências.
g) Visualização.
h) Análise 4D para planejamento.
i) Documentação as buil!'
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j) Gerenciamento do edifício.
8.5.3. A Contratada deverá analisar e avaliar o modelo de padronização de apresentação de projetos, incluindo o desenvolvimento do padrão de representação gráfica tridimensional pelo sistema BIM (Building Information Modeling), criando modelos padrão para cada disciplina onde constarão templates, carimbos, tamanhos de pranchas, etc.
8.5.4. Os elementos tridimensionais necessários para a elaboração dos projetos, cujo bloco ou familia não esteja presente no ARQUIVO BIM ou disponíveis na Internet, deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos pela empresa contratada para a Atualização e estes deverão possuir geometria e atributos fidedignos que caracterizem o objeto a ser criado como dimensões, materiais, cor, textura, etc.
8.5.5. Todos os elementos de Famílias/Blocos deverão conter os parãmetros e informações necessárias para criação das tabelas de quantitativos.
8.5.6. A Representação Gráfica deverá conter todas as disciplinas envolvidas. Cada etapa de obra proposta será, obrigatoriamente, desenvolvida tridimensionalmente pelo sistema Building Information Modeling - BIM (Modelagem de Informação da Construção), utilizando software compatível com o utilizado pelo Contratante, que garanta a compatibilidade do modelo 3D com a plataforma Autodesk Revit, possibilitando a abertura, visualização e edição de geometria e dados (vaiores dos parãmetros) em softwares desta plataforma, sem perdas ou distorções de informações, respeitando uma única versão, e este deverá incorporar também a modelagem tridimensional de todas as disciplinas, de forma a possibilitar o compartilhamento entre arquivos dentro de um conceito de workset (trabalho em equipe sobre mesmo arquivo BIM), bem como permitir a verificação de interferências entre elas no ambiente da plataforma de modelagem.
8.5.7. Será criado neste processo um arquivo, em modelo BIM, para cada disciplina. Os modelos obrigatórios são:
a) Arquivo Modelo Digital de Terreno.
b) Arquivo Modelo Estrutural em Revit a ser elaborado a partir de escaneamento laser 3D das estruturas existentes e em 2D das demais estruturas.
c) Arquivo Modelo Arquitetõnico.
d) Arquivo Modelo Ar Condicionado e instalações mecânicas.
e) Arquivo Modelo Elétrico, luminotécnica, de rede de dados e voz, automação, som, antenas, detecção de incêndio, controle predial.
f) Arquivo Modelo Hidrossanitário, incêndio e gás.
g) Arquivo Modeio de Coordenação e Compatibilização.
8.5.8. Todos os Arquivos modelos BIM entregues deverão respeitar os <-
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seguintes critérios:
a) Os Modelos devem permitir a interoperabilidade das disciplinas no ambiente da plataforma de modelagem.
b) Os elementos tridimensionais necessários para a elaboraçáo dos projetos deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos pela empresa contratada para a Atualização, devendo possuir características físicas e funcionais fidedignas com o objeto a ser criado, incluindo a composição completa com todos os insumos que fazem parte de cada elemento construtivo e que contenham as informações necessárias para quantificação, orçamentação, execução e medição dos insumos de cada elemento.
c) Os templates dos arquivos BIM deverão conter as seguintes informações completas, claras e detalhadas, sem indicação de marcas dos materiais, equipamentos e serviços inseridas na fase de projeto: indicação de qualidade, quantidade, medida, unidade de medida, cor, formato, acabamento e, sempre que cabivel, acessórios, capacidade, potência, consumo, composição, resistência, precisão, rendimento, durabilidade, segurança, funcionalidade, acompanhamento tecnológico, compatibilidade de especificações técnicas, compatibilidade de especificações de desempenho, padronização, adoção de normas técnicas de saúde, observância de leis e atos normativos que regulam o fornecimento dos bens, prazo de garantia, ergonomia, condições de manutenção, condições de assistência técnica, forma de armazenamento, procedimentos e métodos de execução de acordo com as normas pertinentes e com as recomendações dos fabricantes, critérios de sustentabilidade ambiental, código da referência de preço SINAPI ou outra customizada.
d) Os templates dos arquivos BIM deverão permitir atualizações e acréscimos de informações futuras como: a marca do produto, os dados do fornecedor do produto, o n. da nota fiscal, a data da nota fiscal, contatos da assistência técnica, condições de assistência técnica, tempo de vida útil dos produtos, plano de manutenção preventiva, plano de manutenção corretiva, manuais de instruções, manuais de manutenção de modo que possam ser utilizadas na interface do modelo com software de gerenciamento de edificação compatível com o REVIT (padrão CObie).
e) A empresa contratada para a Atualização deverá fornecer os arquivos originais desenvolvidos na concepção.
8.5.9. Os softwares a serem utilizados pelas principais disciplinas deverão ser compatíveis com os utilizados pelo TRF1, na última versão vigente na data da contratação e preferencialmente em português:
Disciplina Arquitetura
Software Revit
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Estruturas Instalações Compatibilização
Revit Revit
Revit NavisWorks
8.5.10. Elementos, qualquer deles, mecânicos, hidráulicos, elétricos ou construtivos, também deverão estar modelados tridimensional mente e incorporados ao ARQUIVO BIM.
8.5.11. O ARQUIVO BIM deverá conter ao menos três tabelas: a de ambientes com as respectivas áreas úteis, a de acabamentos, e a de elementos e componentes.
8.5.12. Todos os quantitativos deverão ser extraídos das informações contidas no modelo BIM, usando recursos de quantificação do software de modelagem. Os quantitativos de cabeamentos deverão ser aferidos a partir das dimensões dos modelos BIM dos dutos que os contenham.
8.6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA FORMATAÇÃO DOS PRODUTOS ENTREGUES PELA EMPRESA CONTRATADA PARA A ATUALIZAÇÃO
8.6.1. Todos os documentos entregues pela empresa contratada para a Atualização dos projetos deverão ser produzidos com o uso de programas de informática e gravados em meio digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação através dos programas de informática do Contratante e em 1 (uma) via impressa e assinado pelos autores e aprovados pelos órgãos competentes e em arquivo digital gravados em CD-ROM ou DVD-ROM.
8.6.1.1. A via impressa dos desenhos técnicos deverão ser em papel sulfite gramatura 90g/m' e a via impressa de documentos em texto deverão ser em papel sulfite gramatura 75g/m', facultada a impressão colorida.
8.6.1.2. Para a edição de textos o programa padrão deverá ser compatível com o "Word", da Microsoft (para ambiente "Windows"). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão "doe", além dos arquivos com a extensão em "pdf',
8.6.1.3. Para a edição de planilhas o Programa Padrão deverá ser compatível com o "Excel", da Microsoft (para ambiente "Windows"). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão "xis", além dos arquivos com a extensão em "pdf'.
8.6.1.4. Para apresentações multimidias o programa padrão deverá ser compatível com o "Power Point", da Microsoft. Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão "ppt" além dos arquivos com a extensão em "pdf'.
8.6.1.5. Todos os desenhos deverão ter como origem o ARQUIVO BIM e o Programa Padrão para a execução dos desenhos será um software que garanta a compatibilidade do modelo 3D com a plataforma Autodesk
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Revit, que já é utilizada pelo TRF1, possibilitando a abertura, visualização e edição de geometria e dados (valores dos parâmetros) em softwares desta plataforma, sem perdas ou distorções de informações. Independentemente do programa utilizado para execuçâo dos desenhos, deverão ser fornecidos, em todas as etapas, os Arquivos Eletrõnicos nas versões "rvt" e "dwg", além dos arquivos em "pdf'.
8.6.1.6. Para os documentos produzidos em "rvt" deverão ser indicadas, em cada desenho, as configurações adotados (espessuras de linhas, textos, famílias e etc), disponibilizando os arquivos originais desenvolvidos na concepção.
8.6.1.7. Os documentos da Atualização, relacionados abaixo, não se limitando a estes, devem ser elaborados utilizando as ferramentas de automação de projeto, ser emitidos e constar na Lista de Documentos do Projeto.
a) Desenhos do projeto de arquitetura.
b) Lista de materiais de arquitetura com quantitativos.
c) Desenhos dos projetos de instalações.
d) Plantas de arranjo de equipamentos.
e) Plantas de arranjo de bandejamento de elétrica, de automação e Telecomunicações.
f) Lista de materiais de instalações com quantitativos.
g) Fluxogramas de Engenharia.
h) Diagramas de malhas, folhas de dados de equipamentos, detalhes típicos de instalação, lista completa de materiais, lista de equipamentos, lista de cabos, lista de I/O e diagramas de interligação.
i) Relatório resumo de verificação de interferências.
j) Relatório de Indicadores de Progresso Físico do Modelo
3D.
8.6.2. Todos os ARQUIVOS do PROJETO deverão ser entregues no formato RVT configurados conforme as normas de representação de projetos da ABNT (ou ASBEA - Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura).
8.6.3. Os projetos que exigirem representação gráfica de condutores de energia elétrica (excetuado os do sistema busway) e demais cabeamentos de outras instalações poderão ser aceitos em 2D.
8.6.4. Unidade (Units) configurada em metros, metros quadrados, metros
cúbicos, graus decimais e demais unidades do Sistema Internacional.
8.6.5. As cotas devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou
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cotas não poderão, em hipótese alguma, ser adulteradas ou editadas.
8.6.6. As cotas deverão ser em vermelho e deverã ser evitada a impressão em amarelo.
8.6.7. O arquivo de configuração de penas deverã ser único para todos os
arquivos.
8.6.8. O arquivo de plotagem deverã ser fornecido pela empresa contratada para a Atualização ao contratante.
8.6.9. As folhas deverão ser configuradas nos tamanhos padronizados pela familia de papeis A (De A3 à AO), dobrados em tamanho A4 conforme normas da ABNT, acomodados cada um em plãstico e estes encadernados tamanho A4.
8.6.10. Textos em A4 e gráficos e planilhas, se necessano para melhor visualização de seu conteúdo, em A3 dobradas para serem encadernadas no espiral no tamanho A4.
8.6.11. Cada folha de impressão deverá possuir um layout de página próprio, plenamente configurado e preparado para gerar o respectivo arquivo de impressão.
8.6.12. Os arquivos eletrônicos de orçamentação deverão ser fornecidos em planilha eletrônica compativel com padrão "Excel", incluidas as fórmulas utilizadas, com arredondamentos de 3 (Três) casas decimais para as quantidades e de (2) casas decimais para custos e preços.
8.6.13. Os documentos deverão apresentar carimbos conforme "Família" ou TEMPLATE do Contratante e deverá identificar o Autor, Coordenador e Técnico, com campos para os respectivos números de registros nos Conselhos de Engenharia ou de Arquitetura, assinaturas, nomes e cargos.
8.6.14. Toda customização elaborada pela empresa contratada para atualização no desenvolvimento do projeto é de propriedade do Contratante e deve ser entregue, passivel de edição, no final do contrato.
8.7. PROCEDIMENTOS GERAIS TÉCNICA APRESENTADA ATUALIZAÇÃO
PARA APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA EMPRESA CONTRATADA PARA A
8.7.1. Todos os Documentos Técnicos a serem elaborados pela empresa contratada para a Atualização, tais como os Planos, Projetos, Estudos, Memórias de Cálculo de Dimensionamento, Planilhas de Quantitativos e Valores, Relatórios, Desenhos Gerais e Especificaçóes Técnicas deverão ser submetidos à aprovação do Contratante com o assessoramento da Contratada.
8.7.2. A empresa contratada para atualização deverá encaminhar os documentos para aprovação em 01 (uma) via. Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética e ficar acessíveis para o
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Contratante e a Assessoria em ambiente WEB.
8.7.3. O Contratante, com O assessoramento da Contratada, enquadrará os documentos em uma das seguintes hipóteses:
a) APROVADO: Documento considerado "Liberado quanto ao seu
objetivo finalístico",
b) APROVADO COM RESTRIÇÓES: Documento considerado "Não liberado quanto ao seu objetivo finalístico", contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a empresa contratada para atualização, após proceder às correções solicitadas, deverá reencaminhar a documentação para nova apreciação do Contratante com O assessoramento da Contratada.
c) REPROVADO: Documento considerado "Não aprovado", devendo a empresa contratada para atualizção reapresentar a documentação, para nova apreciação do Contratante com o assessoramento da Contratada.
8.7.4. Os documentos finais a serem aceitos pelo Contratante com a assessoria da Contratada deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, devidamente assinada pelos responsáveis e representantes da empresa contratada para atualização. Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética nos formatos padrão de origem e "pdf', para visualização e impressão.
8.7.5. Para análise e emissão do Parecer Técnico, por parte da Comissão de Fiscalização com o assessoramento da Contratada, dos produtos entregáveis, nas diversas etapas de entrega, será necessário que a empresa contratada para atualização tenha entregado a documentação completa solicitada.
88. PRAZOS NA TRAMITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA PARA A ATUALIZAÇÃO
8.8.1. A entrega da Documentação Técnica deverá ser baseada em um Cronograma de Entrega, apresentado pela empresa contratada para atualização e aprovado, previamente, pelo Contratante com O assessoramento da Contratada.
8.8.2. Os prazos para correções, contados a partir da data da devolução pelo Contratante, serão:
a) Documento "Aprovado com Restrições": a empresa contratada para atualização terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação com as alterações solicitadas pelo Contratante.
b) Documento "Reprovado": a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar o novo documento para apreciação e aprovação do Contratante.
c) Caso a empresa contratada para atualização não concordar com as
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Contraio n. 001 0{2015
alterações solicitadas pelo Contratante, a reemissão do documento deverá ser acompanhada de um Relatório Justificativo, com embasamento técnico e/ou legal, considerando, portanto, o documento "Liberado para Execução", desde que aceito pelo Contratante. Porém, se o Contratante, com o assessoramento da Contratada, não aceitarem as justificativas da empresa contratada para atualização, não haverá dilação do prazo acima.
8.9. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA EMPRESA CONTRATADA PARA A ATUALIZAÇÃO
8.9.1. A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão O
(zero).
8.9.2. Quaisquer outras alterações oriundas de comentários do Contratante, com o assessoramento da Contratada, e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão.
8.9.3. As revisões serão identificadas nos desenhos técnicos por meio de linha
envoltória e sequencialmente numeradas no respectivo carimbo.
8.9.4. A cada nova revisão, as linhas envoltórios da revisão anterior deverão ser
eliminadas, afim de não prejudicar a compreensão do projeto.
8.9.5. O campo da revisão no carimbo deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do CONTRATANTE que apresenta os comentários.
8.9.6. Toda documentaçáo emitida pela empresa contratada para atualização deverá conter, no final de cada página, os dizeres: "Propriedade do Contratante", e não deverá fazer qualquer referência a empresa contratada para atualização, exceto informações de autoria quanto à responsabilidade técnica.
8.9.7. Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo do Contratante com seu preenchimento dentro das Normas previstas.
8.9.8. Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, o Contratante devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a empresa contratada para atualização reapresentá-Ia obedecendo ao subitem anterior.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERViÇOS
9.1. A comissão de que trata o subitem 6.2 deste contrato realizará medições, para fins de atestação dos serviços executados no período, a cada 30 (trinta) dias corrídos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
9.2. As medições serão realizadas considerando o regime de Empreitada por Preço Global e as etapas e subetapas previstas no cronograma físico-financeiro constante do Anexo 111 deste contrato.
As medições dos serviços serão realizadas por etapa cumprida, de acordo com o
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cronograma físico-financeiro informado no Anexo deste Contrato.
9.4. As etapas do cronograma físico-financeiro correspondem aos serviços contidos no periodo de 30 (trinta) dias e as subetapas do cronograma físico-financeiro definem os menores conjuntos de serviços (produtos/entregáveis) que, uma vez executados, serão mensurados pela comissão de fiscalização de cada período de 30 (trinta) dias, observado especialmente que a contratação ocorrerá sob o regime de Empreitada por Preço Global.
9.4.1. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando a Comissão de Fiscalização considerá-Ias totalmente executadas na etapa medida.
9.4.2. Os produtos/entregáveis (subeatapas) e os prazos de entregas estão elencados no Cronograma dos Serviços, indicado no Anexo III deste contrato.
9.4.3. O prazo de entrega dos relatórios mensais contendo as análises e avaliações para cada etapa do cronograma será de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento dos documentos emitidos pela empresa contratada para a atualização dos projetos
9.4.3.1. Os relatórios mensais deverão:
9.4.3.1.1. Ser entregues em três vias impressas com perfeição, inclusive de cores, em papel sulfite 75g/m', formato A4 ou em folhas dobradas em formato A4, sem rasuras ou emendas.
9.4.3.1.2. Ter numeração seqüencial.
9.4.3.1.3. Ser entregue em arquivo eletrônico PDF em mídia ótica devidamente etiquetada com a identificação do Relatório, fechada ao final da sessão única de gravação, com nomes dos arquivos com no máximo 23 caracteres, com um arquivo de texto nomeado LEIA-ME.TXT o qual contenha a identificação, a relação do conteúdo do volume (com nome de cada arquivo e resumo do seu respectivo conteúdo) e eventuais notas técnicas pertinentes.
9.4.3.1.4. Conter Identificação do Contratante, da Contratada e da empresa responsável pela atualização, objeto do contrato, "obra" vinculada, período dos serviços, data, índice do conteúdo.
9.4.3.1.5. Estar com todos os elementos assinados pelos respectivos responsáveis técnicos com as corretas Anotações de Responsabilidade Técnica-ART junto ao CREA e os Registros de Responsabilidade Técnica-RRT junto ao CAU.
9.4.4. Caso a Contratada alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronograma físico-financeiro, ou seja, antecipe a execução por completo de subetapas previstas em etapas subsequentes ao período da
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medição, a Comissão de Fiscalização a considerarã por completo na medição do período medido para o consequente pagamento.
9.5. Os Termos de Entrega e Recebimento Parcial, emitidos pela comissão de fiscalização, serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada subetapa definida no cronograma físico-financeiro.
9.6. Os relatórios técnicos mensais representam a forma de entrega/cumprimento dos serviços, e serão exigidos da Contratada, em conjunto ou isoladamente, como documentos indispensáveis á análise e posterior aceite dos serviços prestados.
9.7. Executados, apresentados e entregues os relatórios técnicos e demais documentos indispensáveis para o aceite dos serviços, a equipe de fiscalização emitirá o Termo de Entrega. Após posterior verificação e confirmação da sua conformidade com as especificações previstas no Contrato, a Comissão de Fiscalização emitirá o respectivo Termo de Recebimento Parcial.
9.7.1. Tanto o Termo de Entrega quanto o Termo de Recebimento Parcial serão específicos para cada subetapa recebida e terá expressamente indicada a sua discriminação como prevista no cronograma físico-financeiro.
9.7.2. O Termo de Entrega e o Termo de Recebimento Parcial não poderão ser confundidos com o Termo de Recebimento Provisório e com o Termo de Recebimento Definitivo, os quais são documentos únicos e referem- se ao objeto do contrato como um todo e só serão emitidos após o término do prazo de execução.
9.8. Os produtos/serviços (subetapas) a serem entregues pela Contratada, para a obtenção do Termo de Entrega, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
9.9. Emitido o Termo de Entrega, a comissão de fiscalização providenciará a verificação de conformidade dos produtos/serviços, de acordo com os critérios definidos neste contrato e anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
9.10. Aprovados os produtos/serviços (subetapas), a comissão de fiscaiização emitirá, em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Entrega, o Termo de Recebimento da Etapa.
9.11. Reprovados (as) os produtos/serviços (as subetapas), a comissão de fiscalização convocará a Contratada para efetuar os ajustes necessários, em prazo a ser definido pela fiscalização e a ser estabelecido em no máximo 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da data da convocação.
9.12. Finalizados os ajustes, o Contratante reavaliará os produtos/serviços em até 05 (cinco) dias corridos, emitindo, caso aprovados, o respectivo Termo de Recebimento. Caso rejeitados, a Contratada ficará sujeita ã aplicação de penalidades.
9.13. Os recebimentos prOVISOrlOS e definitivos do objeto deste contrato serão
efetivados da seguinte forma:
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9.13.1. 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término
do prazo estabelecido no item 15.2.2, para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto do contrato.
.
9.13.2. 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao
término do prazo estabelecido no item 9.13.1 para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do contrato
9.14. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços prestados não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela qualidade, correção, compatibilidade e inteireza dos documentos analisados, nem a ética profissional pela sua execução.
9.15. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão emitidos pela comissão de fiscalização sob a presunção da conformidade documental definida neste contrato, considerados os meios, ferramentas e equipe técnica disponíveis para aferição e recebímento do objeto contratado.
9.16. A comissão de fiscalização não receberá os serviços, caso não estejam em perfeitas condiçóes e de acordo com as especificações da contratação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá á conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho n. 00000000000XX0000 e Elemento de Despesa n. 4.4.90.39.
10.2. Foi emitida a Nota de Empenho de n. 2015NE800178, em 24/02/2015, no valor de R$ 1.294.148,36 (um milhão duzentos e noventa e quatro mil cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), para atender as despesas oriundas desta contratação.
11. DO PREÇO
11.1. Pela execução objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 1.294.148,36 (um milhão duzentos e noventa quatro mil cento e quarenta oito reais e trinta seis centavos), conforme cronograma físico-financeiro constante do Anexo III deste Instrumento.
11.2. O preço constante nesta cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, e já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
12. DO REAJUSTE
12.1. Caso o prazo de execução do objeto previsto neste contrato ultrapasse o período de um ano, contado da data da apresentação da proposta, admitir-se-á reajuste pelo índice Nacional do Custo da Construção - INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
- FGV, que incidirá tão somente sobre a parcela que vier a ser executada após
esse prazo de um ano.
12.2. O reajuste previsto no subitem 12.1 não incidirá sobre parcelas em atraso decorrente de culpa atribuída à Contratada, considerado o prazo final de exec'!.ç,ã$
".I y------
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previsto neste instrumento.
12.3. O valor do reajustamento incidente sobre a parcela referida no subitem 12.1 deverá ser discriminado na fatura emitida pela Contratada e devidamente atestada pelo gestor do contrato.
12.4. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação efetiva dos custos que envolvem a contratação, mediante respectiva planilha e memória de cálculo.
12.5. Sào nulas de pleno direito quaisquer apurações de índice de reajuste que produza
efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
12.6. Após análise e aprovação da memória de cálculo o reajuste contratual será apostiiado nos termos do artigo 65, ~ 8° da Lei 8.666/1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A Contratada submeterá as Notas Fiscais à atestação da comissão de fiscalização do Contratante.
13.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do atesto da nota fiscal.
13.3. Para efeito de pagamento, a etapa prevista no cronograma fisico-financeiro deverá estar totalmente cumprida e adequada, nos termos do subitem 9.4 deste contrato.
13.4. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). Poderá ser dispensada a
apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta
on fine ao SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
13.5. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstãncia que desaprove a liquidação da despesa (pendências legais ou contratuais), ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não gerando à Contratada qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 13.2, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
13.7. O(s) pagamento(s) será(ão) creditado(s) em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condiçóes estabelecidas neste Contrato.
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13.8. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.9. A quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato. deduzida do valor referente à última medição ou, se insuficiente, dos créditos finais anteriores a essa medição, será paga somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.10. Caso a Contratada seja optante pelo "Simples", deverá apresentar, também, cópia do "Termo de Opção" pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
13.11. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
13.11.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
13.11.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.11.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
13.12. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
13.13. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, de acordo com a legislação vigente.
14. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
14.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no ~ 1.° do art. 56 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste contrato.
14.1.1. A Garantia será no valor de R$ 64.707,42 (sessenta quatro mil setecentos e sete reais e quarenta dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 09/07/2016.
14.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 - PAB - Tribunal Regional Federal da 1a Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
14.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia,
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expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
14.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
14.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
14.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
14.4.2. Cobertura de prejulzos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 14.1.1.
14.4.3. Renúncia expressa aos beneficios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modaiidade de fiança bancária. (Lei nO10.406/2002).
14.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
14.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
14.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
14.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utiiizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 14.4.1 e 14.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
14.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
14.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o õnus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
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14.11.A garantia. ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subilem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 410 (quatrocentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com término previsto para 09/04/2016.
15.2. Na vigência acima estipulada estão incluidos os seguintes prazos máximos:
15.2.1. 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, para emissão e entrega da Ordem de Execução dos Serviços.
15.2.2. 330 (trezentos e trinta) dias corridos, relativos ao prazo de execução do objeto, contados a partir da Ordem de Execução dos Serviços a ser emitida pela comissão de fiscalização, observadas as etapas definidas no cronograma físico-financeiro estabelecido neste Contrato.
15.2.3. 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no subilem 15.2.2, para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto do contrato.
15.2.4. 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no subilem 15.2.3 para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do contrato.
15.3. O prazo para entrega dos relatórios mensais de análise e avaliação da atualização dos projetos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento dos documentos emitidos pela empresa contratada para atualização dos projetos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência.
16.1.2. Multa.
16.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7" da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).
16.2. As sanções previstas nos subilens 16.1.1 e 16.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subilem 16.1.2.
16.3. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7" da Lei 10.520/2002.
16.4. O atraso injustificado no cumprimento dos percentuais fisicos das etapas mensais
previstos no cronograma físico-financeiro sujeitará a Contratada à multa de 0,4%
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(quatro décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da etapa em atraso, até o limite de 20 dias (vinte dias).
16.4.1. Constatado o atraso de uma etapa, a Contratada poderá ajustar sua execução ao cronograma físico-financeiro contratual até a medição da etapa subseqüente.
16.4.2. O atraso só será considerado para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 16.4 caso, após passado o prazo de ajuste prevísto no subitem 16.4.1, seja constatada a manutenção do atraso. Nessa hipótese, o período de atraso sempre será contado, para fíns de aplicação da penalidade, a partír do dia subsequente à data estabelecida no cronograma físico-financeiro contratual para término da etapa em atraso.
16.5. Para quaisquer outras infrações contratuais, não mencionadas nos subitens 16.4, a Contratada pagará multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da etapa realizada no mês da ocorrência, até o limite de 20 (vinte) dias.
16.6. Para as obrígaçóes em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notifícará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 16.5.
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, se inviável a retenção de seu valor dos pagamentos devidos, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
16.8. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estabelecidos, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da Contratação, e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporãneo à sua ocorrência.
16.8.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor do Contrato, até data do vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
16.8.2. O pedido de prorrogação extemporãneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no instrumento contratual.
16.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 16.4 e 16.5 desta cláusula, conforme o caso.
16.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 16.4 e 16.5 desta cláusula,
ultrapassado a prazo limite, ficará caracterizada a inexecução parcial da obrigação.
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Contraio n. 0010/2015
16.11. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou totai do objeto contratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,05% (três centésimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
16.12.A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.
16.13. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
16.14.A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesta Contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
16.15. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta á Contratada.
17. DA RESCISÃO
17.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, inciso I, todos da Lei 8.666/93.
17.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos 11e 111d,a Lei 8.666/93.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1. Como condição indispensável para sua eficácia o Contratante providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei n~ 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
19. AS DISPOSiÇÕES FINAIS
19.1. Fica facultado ao Contratante enviar toda e qualquer correspondência/ comunicação/informação/notificação/documentos ao e-mail cadastrado no preãmbulo deste Contrato ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
19.1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
19.1.2. A inobservãncia do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por õnus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento de
correspondência/comunicação /informação/notificação/documentos.
20.
DO FORO
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rV'
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20.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
_ '"I'"''''''.,",',
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma.
W,"
TR'
XXXXXX XXXXX XXXX OS RIBEIR FILHO
Desembarg dor Fe~'J€rI Pr s ente do 1a Região
~ [,c..-L...--Jl. ~ 0-rL OS<-..... Q/' Ir ~
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor da EACE - Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP
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Contraio n. 0010/2015
ANEXO I AO CONTRATO N. 0010/2015
1. NOMENCLATURAS
1.1. Para os fins deste contrato. considera-se:
1.1.1. EMPRESA CONTRATADA PARA A ATUALIZAÇÃO: empresa contratada pelo TRF1 através do Processo Administrativo n. 0001170- 10.2014.4.01.8000 para a elaboração da Atualização tecnológica e normativa dos projetos existentes, originalmente desenvolvidos pelo Escritório Xxxxx Xxxxxxxx para a execução da obra da nova sede do TRF1.
1.1.2. ENGENHARIA SIMULTÃNEA: abordagem sistemática para o desenvolvimento integrado e paralelo do projeto de um produto e os processos relacionados. Essa abordagem procura fazer com que as pessoas envolvidas no desenvolvimento considerem, desde o início, todos os elementos do ciclo de vida do produto, da concepção ao descarte, incluídos a qualidade, o custo, os prazos e os requisitos dos clientes, com a cooperação e o consenso entre os envolvidos no desenvolvimento, o emprego de recursos computacionais e a utilização de metodologias.
1.1.3. ARQUIVO SIM - Arquivo eietrônico com extensão RVT, elaborado utilizando o software Autodesk Revit, já em uso pela Divisão de Engenharia do TRF1.
1.1.4. NED - Nivel de Evolução e Desenvolvimento (equivalente à terminologia em inglês LOD - Levei of DevelopmenQ descreve em níveis, o quanto o Modelo está desenvolvido e completo. A seguinte descrição de XXX identifica os requisitos de conteúdo e seus usos autorizados para cada Modelo em cinco fases de desenvolvimento progressivo. Cada NED subsequente é construido sobre o nível anterior e inclui todas as características dos níveis anteriores. A saber:
1.1.4.1. NED 100
1.1.4.1.1. Conteúdo: Estudo de massa geral do empreendimento com indicação área, altura, volume, localização e orientação que pode ser modelados em 3D, ou representados por outros dados.
1.1.4.1.2. Usos: Análise - O modelo pode ser analisado com base na área, volume e orientação pela aplicação de critérios genéricos de desempenho atribuídos elementos do modelo.
1.1.4.1.3. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver uma estimativa de custos com base na área atual, volume ou a partir de técnicas de estimativa conceituais (por exemplo, metros quadrados de área de piso, a unidade habitacionais, leitos de hospital, etc.).
1.1.4.1.4. Planejamento: O modelo pode ser usado para planejar fases do projeto e duração total.
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1.1.4.2. NED 200
1.1.4.2.1. Conteúdo: Ds elementos são modelados como sistemas genéricos ou conjuntos ajustados uns aos outros assemblagens, com quantidades, dimensões, localizações e orientações aproximadas. Informações não geométricas também podem ser adicionadas ao Modelo e seus Elementos.
1.1.4.2.2. Usos: Análise - D modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados pela aplicação de critérios de desempenho genéricos atribuídos a elementos do modelo.
1.1.4.2.3. Estimativa de Custos: D modelo pode ser usado para desenvolver estimativas de custos com base em dados aproximados extraídos, e técnicas conceptuais de estimativa (por exemplo, o volume e a quantidade de elementos ou tipo de sistema selecionado).
1.1.4.2.4. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas macro na escala de tempo.
1.1.4.3. NED 300
1.1.4.3.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como assemblagens específicas e precisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação. Informações não geométricas podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.
1.1.4.3.2.
documentos
canteiro.
Usos: Construção - Adequado para a extração de de construção tradicionais e desenhos para o
1.1.4.3.3. Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados pela aplicação de critérios de desempenho específicos atribuídos a elementos do modelo.
1.1.4.3.4. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativas de custo com base nos dados específicos extraídos e técnicas conceituais de estimativa.
1.1.4.3.5. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo.
1.1.4.4. NED 400
1.1.4.4.1. Conteúdo: Os elementos são modeíados como assemblagens específicas e precisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação, com
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informações completas de fabricação, detalhamentos. Informações não geométricas ser adicionadas ao modelo e seus elementos.
montagem e também podem
1.1.4.4.2. Usos: Construção - Os elementos do modelo são representações virtuais do elemento proposto e são adequados para a construção.
1.1.4.4.3. Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados aprovados com base em elementos específicos de modelo.
1.1.4.4.4. Estimativa de Custos: Os custos são baseados no custo real de elementos específicos no momento da aquisição.
1.1.4.4.5. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo, incluindo meios e métodos de construção.
1.1.5. AUTOR DO MODELO - O autor do modelo é a parte responsável pelo desenvolvimento do conteúdo de um Modelo específico e seus elementos, para o NED requerido para cada fase particular do desenvolvimento do Projeto.
1.1.6. USUÁRIO DO MODELO - O termo Usuário do Modelo se refere a qualquer indivíduo, ou empresa autorizada a usar o Modelo, para análises, estimativas ou planejamentos. Toda extração de informações do modelo constitui o uso do modelo. O uso do modelo não supõe alterações do mesmo, que é vedada aos usuários.
1.1.7. COMISSÁO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - comissão a ser designada pelo Contratante cujos membros atuarão como gestores-fiscais do contrato.
1.1.B. CONTRATANTE - Tribunal Regional Federal da l' Região - TRF1.
1.1.9. CONTRATADA - Empresa a ser contratada para prestação dos serviços aqui especificados.
1.1.10. PROJETO TÉCNICO - conjunto de plantas, elevações, cortes, detalhes, especificações técnicas, memoriais de cálculo e planilhas de quantificação e preço referentes aos projetos executivos das seguintes disciplinas:
1.1.10.1. Arquitetura e Elementos de Urbanismo - Arquitetura (ARO-PE), Detalhes Diversos (ARO-DD), Paisagismo (PAI), Acústica (ACU).
1.1.10.2. Instalações Hidráulicas e Sanitárias - Água Potável (IHA), Esgoto Sanitário (ESG), Drenagem de Águas Pluviais (AP), Irrigação e Sistema de Reuso de Água (RI).
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Contrato n. 001 0{2015
1.1.10.3. Instalações Elétricas e Eletrônicas - Instalações Elétricas (IEL), Energia Essencial (IEE), Luminotécnica (LUM), Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (PDA), Comunicação de Dados e Voz (CDV), Segurança Patrimonial - Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso (SEG), Antenas Coletivas e Relógios Sincronizados (ANT), Sonorização (SOM), Detecção e Alarme de Incêndio (DAI), Supervisão, Comando e Controle de Edificações (SSC).
1.1.10.4. Instalações Mecãnicas e de Utilidades - Gás Combustível (GLP), Sistema de Aspiração Central (ASP), Ar Condicionado e Ventilação Mecânica (IAC), Ventilação de Escada Protegida (VEP), Elevadores, Prevenção e Combate a Incêndio (INC).
1.1.10.5. CADERNO DE ENCARGOS - requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a execução dos serviços e da obra a ser licitada. A parte do Caderno de Encargos a ser atualizada refere-se à Memória de Cálculo e Especificações Técnicas de procedimentos, materiais e equipamentos.
2. DISPOSiÇÕES GERAIS
2.1. O complexo de edificios projetados para nova sede do Tribunal é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada, de 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma:
suaSOLOS 19 subsolo
2" subsolo
3" subsolo
26.560.26 m' 26.560.:.z6 m'
26.298.31 m~
BLOCOA | ~@c•c•o | 3.613.82 | m~ | |
passarela de IIsaç:lo blocos "a" | e "C" | 917.11 | m2 | |
18 p••vim ••nto | 3.575,92 | m~ | ||
28 pavimento | 3.575.92 | m' | ||
38 p••vimento | 3.575,92 | m' | ||
48 p••vlm ••nto | 3.575,92 | m' | ||
5" pavimento | 3.575.92 | m' | ||
68 pavlm ••nto | 3.575.92 | m' | ||
7fl pavimento | 3.575.92 | m' | ||
8" pavimento | 3.575,92 | m' | ||
98 pavi mento | 3.575,92 | m' | ||
cobertuca/casa de máquinas | 475.05 | m' | ||
BLOCOB técreo 1.9:.z:.z.93m2 | ||||
1" pavlm ••nto | 2.266,13 | m' | ||
28 pavimento | 705.51 | m2 | ||
BLOCOC | ~@•c.•o• | 2.366.97 | m' | |
18 pavlm ••nto | 2.876.01 | m ' | ||
28 p"vimento | 2.394,01 | m ' | ||
BOCOO | técceo Infecioc | 3.477,67 | m~ | |
~••cc••o supecloc. | 3.241,94 | m~ | ||
18 pavimento | 3.156,67 | m' | ||
2" pavimento | 3.183,05 | m' | ||
38 pavimento | 3.183,05 | m' | ||
48 p'lVi men~o | 3.183.05 | m' | ||
5" pavimento | 3.183.05 | m' | ||
6" pavimento | 3.183.05 | m~ | ||
78 pavimen~o ::<.1B::<.0m5 ' |
GUARITA
88 p"vim ••n~o
9" pavimento
cob ••rtuc"/c"s" d•• m./lquln"s
::<.18::<,05m'
3.183.05 m' 5G:.z.50 m'
81.25 m'
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Contrato n. 0010/2015
I
.'"
ANEXO 11AO CONTRATO N. 0010/2015
PLANILHA DE PREÇ-OS
43
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"' Ipi"
m
Númera de
Números
de meses de
,.• ,A' "'
'f!!"
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r:f,r
1
1.1
~t;~~~""'çã'"O'''~'0O'''
", ,,81" '[di:' i':'
Coordenacão da eauioe
Arauiteto ou Enaenheiro Seniar (Coordenador)
profissionaIs
1
atuação do
profissional
(10 dias por mês)
11
Uod
horas
Quant-,,!,'
.t
807
c~~~nitáriO
N
R$ 196,11
Cu~lototal :~item Custos parciais
, ,01, " , ',!l
R$158.195,39
R$ 158.195.39
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Serviços técnicos-profissionais de análise e avaliação
Arauiteto Seniar 1
Enaenheiro Civil Seniar 1
Enaenheiro Eletricista Senior 1
Enaenheiro Mecânico Seniar 1
Arnuiteto 'unior 4
11 horas
11 horas
11 horas
11 horas
11 horas
807
807
807
807
3.227
R$ 196.11
R$ 196.11
R$ 196.11
R$ 196,11
R$ 62,60
R$ 158.195,39
R$ 158.195,39
R$ 158.195,39
R$ 158.195,39
R$ 201.989,32
R$ 834.770,90
3
3.1
3.2
,
4
4.1
4.2
Análise e avaliar.ão dos Levantamentos tononráficos
Tonónrafo 1
Auxiliar de Tonónrafo 1
Despesas de Orqanizar.ão Documental Materiais diversos de consumo
Auxiliar de Escritório 1
3 horas
3 horas
und
11 horas
220
220
4
807
R$ 12,34
R$ 9,25
R$ 440,41
R$ 14,35
R$ 2,714,80
R$ 2.035,00
R$1,761,66 R$ 11.575,67
R$ 4.749,80
R$13,337,32
Custo total R$ 1.011 ,053,41
BDI {28,0%' R$ 283,094,95
Preçototal/' R$1.294,148,36
~
\0
'JUSTiÇA FEDERAL
RIBUNAl REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO
:onlrato n. 0010/2015
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SO | XXXXX | ||
XXXXXXX | |||
CÓDIGO DESCRIÇÃO | % | MENSALISTA % | |
GRUPO A | |||
A.1 | INSS | 20,00 | 20,00 |
A.2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A.3 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A.4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A.5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A.6 | Salário Educação | 2,50 | 2,50 |
A.7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | 3,00 |
A.8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A.9 SECONCI | 1,00 | 1,00 | |
Total dos Encargos Sociais Básicos | 37,80 | 37,80 | |
GRUPO B | |||
B.1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,78 | 0,00 |
B.2 | Feriados | 3,41 | 0,00 |
B.3 | Auxílio Enfermidade | 0,89 | 0,69 |
B.4 | 132 Salário | 10,70 | 8,33 |
B.S | licença Paternidade | 0,08 | 0,06 |
B.6 | Faltas Justificadas | 0,71 | 0,56 |
B.7 | Dias de Chuva | 1,41 | 0,00 |
B.8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12 | 0,09 |
B.9 | Férias Gozadas | 7,82 | 6,09 |
B.10 Salário Maternidade | 0,03 | 0,02 | |
Total dos Encargos Sociais que Recebem Incidência de "A" | 42,95 | 15,84 | |
GRUPO C
.-y"
JUSTiÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA I' REGIÃO
Cl | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 4,91 | 3,83 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,29 | 0,23 |
C3 | Férias Indenizadas | 5,52 | 4,30 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,90 | 3,81 |
C5 | Indenização Adicional | 0,41 | 0,32 |
Contrato n. 0010/2015
Total dos Encargos Sociais que não recebem as Incidências globais de "A" | 16,03 | 12,49 |
GRUPO O | ||
0.1 Reincidência do GRUPO "Ali sobre GRUPO "6" | 16,24 | 5,99 |
Reincidência de Grupo -A sobre Aviso Prévio 0.2 Trabalhado e Reincidência do FGTSsobre Aviso Prévio | |||||
Indenizado | 0,50 | 0,39 | |||
Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | 16,74 | 6,38 | |||
---,:; | ...... |
A " ,"
. fi' . TOTAL (A+B+C+D)
113,52
,72,51
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JUSTiÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO
Contrato n. 0010/2015
Obs.: A quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, deduzida do valor referente à última medição ou, se
insuficiente, dos créditos finais anteriores a essa medição, será paga somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
~