Termos e Condições Gerais de Venda
Termos e Condições Gerais de Venda
O objeto destes termos e Condições Gerais de Venda (TGV) é estabelecer os termos, condições e procedimentos gerais que regem as transações de compra e integralmente respeitadas e cumpridas, salvo se expressamente definido de venda de produtos da Sylvamo do Brasil Ltda., as quais deverão ser
forma diferente, em documento específico, entre a Sylvamo e o Cliente.
I − DEFINIÇÕES:
1.1. Cliente: os clientes da Sylvamo que enviam pedidos de aquisição de Produtos;
1.2.Confirmação do Pedido: Confirmação escrita da Xxxxxxx, por meio da qual a Xxxxxxx confirma o Pedido de Compra do Cliente, especificando o Produto, quantidade, preço, data estimada de entrega e condição de venda do Produto;
1.3. IP Mogi Guaçu: Sylvamo do Brasil Ltda., empresa com sede na Rodovia SP 340, km 171, Mogi Guaçu, SP, com CNPJ/MF sob no. 52.736.949/0001–58;
IP Xxxx Xxxxxxx: Sylvamo do Brasil Ltda., empresa com estabelecimento na Rodovia SP 255, km 41,2, Xxxx Xxxxxxx, SP, com CNPJ/MF sob no. 08.246.572/0001−67 e
IP Três Lagoas: Sylvamo do Brasil Ltda., empresa com estabelecimento na Rodovia MS 395, Km 21 − Vila Maria, Três Lagoas, MS, com CNPJ/MF sob no. 52.736.949/0048−11
1.4. Pedido de Compra: Colocação de pedido feita pelo Cliente à Sylvamo via telefone, email, fax ou qualquer outro meio de comunicação, e que deve conter as informações estabelecidas neste TCGV;
1.5. Produto: Produtos produzidos pela Sylvamo e vendidos ao Cliente, conforme identificados nas Confirmações do Pedido;
1.6. TCGV: Termos e Condições Gerais de Venda.
II − CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. O Pedido de Compra, a ser enviado pelo Cliente à Sylvamo, deverá conter, no mínimo, (i) a descrição do produto, e sua (ii) quantidade.
2.2. Após o recebimento do Pedido de Compra, a Sylvamo enviará a Confirmação do Pedido ao endereço eletrônico indicado pelo Cliente, o especificando Produto, quantidade em peso real (no caso de bobinas) e peso teórico (de acordo com o número de folhas), preço, condições de venda e prazo estimado de entrega.
2.3. Caso o Cliente não se manifeste, por escrito, em até 72 (setenta e duas) horas do recebimento da Confirmação do Pedido, este será considerado válido e aceito pelo Cliente, para todos os fins e efeitos de fato e de direito.
2.4. O Cliente deverá manter o seu endereço eletrônico devidamente atualizado nos cadastros da Xxxxxxx, devendo, para tanto, solicitar formalmente à Sylvamo, sua alteração, sempre que necessário.
2.5. A Xxxxxxx enviará esforços para manter a data estimada de entrega do Produto, conforme previsto na Confirmação do Pedido, mas fica certo e entendido que a referida data poderá variar em razão das programações e eventuais limitações do processo de produção da Sylvamo.
2.6. A venda do Produto será realizada na modalidade Ex−Works (produto colocado à disposição do cliente na fábrica da IP ou no operador logístico da IP) ou CIF (INCONTERMS 2020), bem como nos termos estabelecido em Carta Acordo firmada com o Cliente.
2.7. Caso a modalidade de venda seja CIF, o endereço de entrega ao Cliente estará especificado na Confirmação do Pedido.
2.7.1. Caso a modalidade de venda seja Ex−Works (produto colocado à disposição do cliente na fábrica da Sylvamo ou no operador logístico da Sylvamo), o Produto estará disponível para retirada no momento em que a Nota Fiscal Eletrônica for emitida e enviada ao Cliente ("DANFE"), transferindo−se também, neste ato, a propriedade e o risco pelo produto para o Cliente.
2.7.2. Eventualmente e mediante solicitação do Cliente, a Sylvamo poderá intermediar a contratação de frete para transporte do Produto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser feito diretamente pelo Cliente ao operador logístico, e sem prejuízo da manutenção integral das responsabilidades do Cliente pelo risco do Produto.
2.7.3. Fica certo e entendido que a referida intermediação não descaracteriza a condição de venda na modalidade Ex−Works (INCONTERMS 2000).
2.8. A Sylvamo poderá suspender qualquer Ordem de Compra do Cliente se o Cliente estiver inadimplente com a IP no pagamento de faturas.
III − CLÁUSULAS PAPEL IMUNE
3.1. Em atenção às boas práticas tributárias, caso o PRODUTO esteja sendo adquirido imune de impostos ou isentos, total ou parcialmente, de Contribuições Sociais e outros tributos em função de sua destinação ou aplicação, o Cliente declara que tais PRODUTOS serão transacionados com estrito atendimento às condições legais e administrativas Federais, Estaduais e Municipais de controle de suas finalidades, diligenciando o Cliente para que não ocorram desvios na finalidade que determinou a imunidade, redução ou exoneração tributária;
3.2. O cliente prestará à Sylvamo, a qualquer tempo, todas as informações relacionadas à finalidade e aplicação dos produtos, incluindo, mas não se limitando, aos volumes transacionados, destinatários e aplicação, estando a Sylvamo autorizada a revelar tais informações ou o resultado de suas avaliações às autoridades fiscais ou a alterar a política de tributos ou ou preços vigente, sempre que as informações relacionadas à finalidade e aplicação dos produtos ensejarem a conclusão da ocorrência de desvio da finalidade que determinou a exoneração tributária ou quando não for respeitada pelo cliente, em suas comercializações perante terceiros, a a proporcionalidade de suas aquisições de produtos tributados e não tributados;
3.3 O Cliente isenta a Sylvamo de toda e qualquer responsabilidade civil, criminal ou tributária, na hipótese de ocorrer, na cadeia de distribuição qualquer desvio de finalidade dos produtos, tendo em vista que a Sylvamo é produtora de papel, não se dedicando à IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E/OU PERIÓDICOS.
IV − GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Características Técnicas:
4.1.1 Todos os Produtos são produzidos de acordo com as características específicas individuais, sendo que sua composição pode ser alterada, a livre critério da Xxxxxxx, garantindo−se que sua funcionalidade não seja alterada.
4.1.2. Há uma margem de tolerância nas características técnicas dos Produtos. No caso de haver limites pré−estabelecidos com o Cliente, este limite prevalecerá.
4.1.3. A tolerância de variação de gramatura é de +/− 4% sobre o pelo nominal.
4.1.4. Os pedidos poderão apresentar os respectivos desvios de produção (quantidade):
Até 5.000kgs: +/– 5%;
De 5.001kgs à 10.000kgs: +/− 3,75% Acima de 10.000kgs: +/− 2,5%
4.2. Na hipótese de haver alguma reclamação do Cliente quanto à qualidade do produto, esta deverá ser submetida à Sylvamo que, por intermédio de "Assistência Técnica a Clientes", realizará o processo de avaliação das reclamações. No caso de ocorrer um defeito durante o processamento do Produto, o Cliente deverá interromper imediatamente o uso do lote, segregá−lo e comunicar seu Representante de Vendas, para análise da Assistência Técnica a Clientes.
4.3. Na medida em que a Xxxxxxx reconheça, de acordo com seus critérios, que a reclamação é procedente, as partes definirão a melhor forma de compensação, que poderá ser feita por meio de Nota Fiscal de Crédito ou substituição do Produto.
4.4. As reclamações de natureza administrativa ou comercial podem ser aceitas no prazo de até 30 dias da data do faturamento (Reclamação Administrativa). Reclamações provenientes da qualidade do produto podem ser aceitas até 180 dias da data do faturamento (Reclamação Técnica), sendo que defeitos ocultos, tais como, emenda mal feita e variação de tonalidade no meio da bobina, por exemplo, poderão ser aceitos até 12 meses da data do faturamento.
4.5. A garantia aqui definida está limitada a problemas do Produto que sejam decorrentes da ação ou omissão direta da IP e estará condicionada a que o Produto seja transportado, manuseado e armazenado de forma adequada, protegido de agentes nocivos e condições insalubres, incluindo, mas não se limitando, calor e umidade.
4.6. Expirados os prazos acima definidos, nenhuma reclamação do Cliente será aceita pela Sylvamo.
4.7. No caso de devolução do Produto, o Cliente deverá emitir uma Nota Fiscal de devolução para cada Nota Fiscal de venda do Produto.
V – PAGAMENTO
5.1. As Notas Fiscais deverão ser pagas pelo Cliente impreterivelmente no prazo de vencimento nelas estabelecido. Qualquer atraso no pagamento dará ensejo à cobrança de correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10%, aplicáveis a partir da data de vencimento da fatura até a data de seu efetivo pagamento.
5.2. O preço citado no pedido é líquido de tributos, os quais serão inclusos na emissão da nota fiscal (PIS, COFINS, ICMS e IPI).
VI − TERMOS GERAIS
6.1. O Cliente concorda com todos os termos e condições deste TCGV, que é parte integrante da Confirmação de Pedido, e os reconhece como válidos e efetivos.
6.2. Caso uma das Partes deixe de cumprir parcialmente ou totalmente os termos do presente TCGV a outra parte tem o direito de ser ressarcida por danos diretos a serem apurados, salvo se o descumprimento se der por eventos de caso fortuito ou força maior.
6.3. Este TCGV foi elaborado e está sujeito à legislação Brasileira.
6.4. Qualquer tolerância ou concessão das partes no transcorrer da relação comercial advinda deste TCGV, não constituirá novação ou precedente. A tolerância, por qualquer uma em beneficio da outra, em relação ao descumprimento das cláusulas de condições aqui pactuadas não poderá ser
havida como modificativa de quaisquer dessas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse sido concedida, sendo considerada como mera liberalidade.
6.5. Se qualquer dispositivo deste TCGV ou sua aplicação, em qualquer extensão, for considerado ilegítimo ou não passível de execução, o restante do mesmo não será afetado por tais motivos.
6.6. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da consecução ou interpretação deste TCGV.