CONTRATO N.º 056/2022.
ID CidadES: 2022.032E0700001.01.0010.
CONTRATO N.º 056/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, e a empresa FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA inscrita no CNPJ n.º 14.233.242/0001-30, sediada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx , n.º 1925 – São Cristovão – Chapeco/SC – XXX 00.000-000 –Tel.:(00)0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 3.614.977, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, com fulcro na Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas modificações, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de trator cortador de grama para campo de futebol, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Eletrônico n.º 004/2022 – Processo Administrativo n.º 013.551/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na Gerência de Esportes, Cultura e Turismo, localizado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Iconha/ES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I e quadro abaixo;
Item | Especificação | Marca / Modelo | Qu ant | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
TRATOR CORTADOR DE GRAMA TRANSMISSÃO MECANICA COM 07 | TOYAMA13 | |||||
01 | VELOCIDADES. 17,5 HP DE POTENCIA. | AN775S34 | 01 | Un. | R$ 17.600,00 | R$ 17.600,00 |
COMBUSTIVEL GASOLINA CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTIVEL DE 5,5 LITROS. | 5 | |||||
VALOR | R$ 17.600,00 |
3.2. O valor total do presente contrato é de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta das propostas de convênio SIGA 42/2021 - SESPORT, a saber:
Ficha: 1071
Fonte: 15200000050
Elemento despesa: 44905200 Convênio SIGA 23/2021 – SESPORT
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação.
II . Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Contrato e no respectivo Termo de Referência.
III. Atestar as faturas e documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento;
IV. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
V. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no fornecimento do objeto;
VI. Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
VII. Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado pelo Contratante, verificando se todas as obrigações previstas neste Contrato estão sendo cumpridas pela Contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.2. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência do Município.
6.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do material;
6.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta.
16.5 Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
6.5. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
6.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.9. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
6.10. Atendimento ao disposto no artigo 29, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LGPD
7.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
7.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
7.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
7.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1. O objeto de Fornecimento deverá ser entregue de acordo com a quantidade descrita na Autorização.
8.2. O recebimento será realizado por um funcionário da Secretaria de Agricultura, que se verificaram os objetos estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
8.3. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a
substitui-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
8.4. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo até 30 (tinta) dias a contar do recebimento provisório.
8.5. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir de forma que facilite a contagem.
8.6. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As normas da ABNT ou INMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.7. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
8.8. Os itens ofertados deverão ser novos e originais, sem uso anterior, entregue, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
8.9. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
8.10. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
8.11. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
8.12. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
8.13. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:00 horas às 16:30 horas.
8.14. Será de responsabilidade de a contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, conforme indicados em termo de compromisso anexos, com autoridade para exercer, como representantes, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a Contratada se recusar a receber a Ordem de Compra ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação;
11.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 10.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
11.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
14.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 004/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado.
Iconha/ES, 07 de Abril de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA CNPJ n.º:14.233.242/0001-30 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000056/2022
Pregão Eletrônico Nº 000004/2022 Processo: 013551 / 2022
Contrato Nº 000056/2022
Empresa: FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA CNPJ: 14.233.242/0001-30
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 89803000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001
00046512
TRATOR CORTADOR DE GRAMA
transmissão mecânica com 07 velocidades. 17,5 hp de potência.
combustível gasolina
capacidade do tanque de combustível de 5,5 litros
TOYAMA UN
1,000 17.600,000
17.600,00
17.600,00