Contract
VOCÊ CONCORDA QUE, AO REALIZAR UM PEDIDO ATRAVÉS DE UM PEDIDO DE COMPRA QUE INCORPORA ESTAS CONDIÇÕES GERAIS (O "PEDIDO DE COMPRA"), VOCÊ CONCORDA EM SEGUIR E VINCULAR-SE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA, E ESSAS CONDIÇÕES GERAIS. SE VOCÊ REALIZAR TAL PEDIDO EM NOME DE UMA EMPRESA, OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, VOCÊ DECLARA POSSUIR PODERES PARA VINCULAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E DESTAS CONDIÇÕES GERAIS E, EM TAL CASO, "VOCÊ" E "SEU/SUA/SEUS/SUAS", CONFORME A UTILIZAÇÃO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS SE REFERIRÃO A TAL ENTIDADE. SE VOCÊ NÃO POSSUI TAIS PODERES, OU SE TAL ENTIDADE NÃO CONCORDAR A SEGUIR OU SE VINCULAR A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E A ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, VOCÊ NÃO REALIZARÁ UM PEDIDO DE COMPRA NEM USARÁ OFERTAS DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.
CONDIÇÕES GERAIS
Estas Condições Gerais (as "Condições Gerais") se dão entre Oracle do Brasil Sistemas Limitada ("Oracle") e o indivíduo ou entidade a executar o Pedido de Compra que incorpora estas Condições Gerais como referência. Ao efetuar um pedido sujeito a estas Condições Gerais, você concorda que o Adendo (como definido abaixo) anexado a estas Condições Gerais se incorpora a estas Condições Gerais, e concorda em seguir e vincular-se aos termos e condições do Adendo. Se um termo for relevante apenas a um Adendo específico, tal termo se aplicará apenas àquele Adendo quando tal Adendo for incorporado nestas Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Hardware" refere-se ao equipamento de informática, inclusive componentes, opções e peças de reposição.
1.2 "Software Integrado" refere-se a qualquer software ou código programável que seja (a) incorporado ou integrado ao Hardware de forma a permitir o funcionamento do Hardware ou (b) especificamente fornecido a Você pela Oracle sob o Adendo H e especificamente mencionado (i) na documentação que acompanha o Hardware, (ii) em uma página web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para uso com o Seu Hardware. Software Integrado não abrange e Você não tem direito a (a) código ou funcionalidade de serviços de diagnóstico, manutenção, reparo ou suporte técnico; ou (b) aplicativos, sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento de software, sistemas de gestão ou outro código licenciado em separado pela Oracle. Para um Hardware específico, Software Integrado inclui Opções de Software Integrado, conforme definido no Adendo H, pedidas separadamente.
1.3 "Contrato Master" refere-se a estas Condições Gerais (inclusive seus aditivos) e os Adendos que estão incorporados ao Contrato Master (incluindo qualquer aditivo a este Adendo incorporado. O Contrato Master rege Sua utilização dos Produtos e Ofertas de Serviços pedidos da Oracle ou de um revendedor autorizado.
1.4 "Sistema Operacional" refere-se ao software que gerencia o Hardware para Programas e outros softwares.
1.5 "Produtos" refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.
1.6 "Programas" refere-se (a) ao software de propriedade ou distribuídos pela Oracle encomendado por Você nos termos de um Adendo P, (b) a Documentação de Programa e (c) a quaisquer atualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operacional ou versão de software anterior à disponibilidade geral (p.ex., versões beta).
1.7 "Documentação do Programa" se refere ao manual do usuário do Programa e aos manuais de instalação do Programa. A Documentação do Programa pode ser entregue com os Programas. Você pode acessar a documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 "Adendo" refere-se a todos os Adendos da Oracle para estas Condições Gerais, identificadas na Seção 2.
1.9 "Termos em Separado" refere-se a termos de licença separados especificados na Documentação do Programa, arquivos "read me" ou de notificação e que se aplicam à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente.
1.10 "Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente" significa a tecnologia de terceiros que está licenciada sob Termos em Separado e não sob os termos do Contrato Master.
1.11 "Ofertas de Serviços" refere-se ao suporte técnico, educação, serviços hospedados/terceirizados, cloud services, consultoria, serviços avançados de suporte a clientes, ou outros serviços que Você tenha solicitado. Tais Ofertas de Serviços estão descritas em mais detalhes no Adendo aplicável.
1.12 "Você" e "Seu/Xxx/Seus/Suas" refere-se ao indivíduo ou entidade que executou o Pedido de Compra que incorpora estas Condições Gerais e o Adendo como referência.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO MASTER E ADENDOS APLICÁVEIS
O Contrato Master é aplicado ao pedido que este Contrato Master acompanha. A partir da Data Efetiva do pedido, o Adendo a seguir é incorporado ao Contrato Master: Adendo S -- Serviços.
O Adendo S estabelece os termos e condições que se aplicam especificamente a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes, ou adicionais, às presentes Condições Gerais.
3. SEGMENTAÇÃO
A compra de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços são entendidas como Ofertas separadas e consideradas independentes de qualquer outro pedido de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços que Você possa receber ou ter recebido da Oracle. Você entende que pode adquirir Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A Sua obrigação de pagar por (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas não depende da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços ou entrega de quaisquer outros Produtos ou (b) outras Ofertas de Serviços não dependem da entrega de quaisquer Produtos nem da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços, ou Ofertas de Serviços adicionais. Você reconhece que você firmou a compra sem contar com nenhum contrato de financiamento ou leasing com a Oracle ou sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
5. INDENIZAÇÃO
5.1 Respeitando-se as seções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro fizer uma reivindicação contra Você ou a Oracle ("Beneficiário", que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material (coletivamente, "Material") fornecido por você ou pela Oracle ("Provedor", que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e, utilizado pelo Beneficiário, violem os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcando com todas as custas e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais relativos à reivindicação do terceiro de infração do contrato estabelecido pelo Provedor, se o Beneficiário fizer o que se segue:
a. notificar o Xxxxxxxx prontamente e por escrito até trinta (30) dias (ou antes disso, se assim exigido por lei) após o Beneficiário ter sido notificado da reivindicação;
b. der ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. der ao Provedor todas as informações, poderes e assistência de que o Provedor necessite para contestar, transigir ou acordar a reivindicação.
5.2 Se o Fornecedor considerar ou se for determinado que qualquer Material possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por modificar o Material para torná-lo não infringente (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar quaisquer remunerações que o Destinatário possa ter pago à outra parte e, se a Oracle for o fornecedor de um Programa infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pago à Oracle pela licença do Programa infrator.
Se tal devolução afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, a seu critério e mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, rescindir o pedido.
5.3 Não obstante o previsto na Cláusula 5.2 e com respeito exclusivamente ao hardware, se o Fornecedor entender, ou se for determinado, que o hardware ou qualquer parte deste possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por substituir ou modificar o hardware ou qualquer parte deste de forma a adequar-se à condição de não infringente (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor pode remover o hardware ou qualquer parte deste e reembolsar o valor contábil líquido e, se a Oracle for o fornecedor do Hardware infringente, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pagado à Oracle pelo Hardware.
5.4 No caso do Material ser Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente e os Termos em Separado associados não permitirem a rescisão da licença, ao invés de encerrar a licença para o Material, a Oracle poderá encerrar a licença e exigir a devolução do respectivo Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, restituindo quaisquer remunerações de licença do Programa que Você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa e quaisquer remunerações de suporte técnico pré-pagas não utilizadas pagas por Você à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que Você seja assinante ativo dos serviços de suporte técnico da Oracle para o Sistema Operacional (por exemplo, Suporte Oracle Premier para Sistemas, Suporte Oracle Premier para Sistemas Operacionais ou Suporte Premier para Oracle Linux), para o período de tempo em que Você foi assinante dos serviços de suporte técnico da Oracle (a) a expressão "Material" na seção 5.1 acima passa a incluir o Sistema Operacional, o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado licenciadas por Você e (b) a expressão "Programas" nesta seção 5 é substituída pela expressão "Programas ou Sistema Operacional ou Software Integrado ou quaisquer Opções de Software Integrado, conforme o caso”, ou seja, a Oracle não indenizará Você por Seu uso do Sistema Operacional e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado quando Você não era assinante dos serviços de suporte técnico da Oracle aplicáveis). Não obstante, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operacional Linux, a Oracle não indenizará Você por Materiais que não fazem parte dos arquivos cobertos do Oracle Linux conforme definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx.
5.6 O Provedor não indenizará o Destinatário se este alterar o Material ou usá-lo fora do âmbito de utilização estabelecido na documentação do usuário Provedor ou se o Destinatário usar uma versão do Material que tenha sido substituída, se a reivindicação de infração pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão inalterada atualizada do Material fornecido ao Destinatário ou se este tiver continuado a usar o Material após o fim da licença de uso do dito Material. O Provedor não indenizará o Beneficiário, na medida em que uma reivindicação de infração esteja baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle não indenizará Você, por nenhuma parte de uma reivindicação por infração que seja baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou Serviços não fornecidos pela Oracle. Exclusivamente com relação à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, que faça parte ou seja obrigatória para o uso de um Programa, e que seja usada: (a) em forma não modificada; (b) como parte ou como obrigatória para usar um Programa; e (c) nos termos da concessão de licença para o respectivo Programa e todos os outros termos e condições do Contrato Master, a Oracle indenizará Você por reivindicações de infração de Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente na mesma extensão em que a Oracle seja obrigada a pagar indenização por infração para o Programa nos termos do Contrato Master. A Oracle não indenizará Você por infrações causadas por Seus atos contra qualquer terceira parte se os Programas entregues a Você e usados de acordo com os termos do Contrato Master não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indenizará Você por infrações por qualquer reivindicação de infração de propriedade intelectual conhecida por Você no momento da obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta seção estabelece o recurso exclusivo das partes para quaisquer reivindicações de infração ou danos.
6. RESCISÃO
6.1 Caso uma das partes viole um termo material do Contrato Master e deixe de corrigir a violação em até trinta
(30) dias após a notificação por escrito especificando a infração, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o Contrato Master. Se a Oracle rescindir o Contrato Master nos termos do parágrafo anterior, Você deverá pagar em até trinta (30) dias todos os valores que seriam devidos antes de tal rescisão,
bem como todos os valores não pagos referentes aos Produtos pedidos e/ou Ofertas de Serviços recebidas no âmbito do Contrato Master, acrescidos dos tributos e despesas relacionadas. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que, se estiver em falta no âmbito do Contrato Master, Você não poderá usar Produtos ou Ofertas de Serviços pedidos.
6.2 Se Você utilizou um contrato com a Oracle, ou uma afiliada da Oracle, para pagar as remunerações devidas referentes a um pedido e Você estiver em falta sob tal contrato, Você não poderá utilizar as Ofertas de Serviço que sejam objeto de tal contrato.
6.3 As seções que sobreviverão à rescisão ou expiração são aquelas relacionadas à limitação de responsabilidade, indenização por infração, pagamento e outras que, por sua natureza, sejam passíveis de sobrevivência.
7. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS; PREÇOS, FATURAMENTO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Todas as remunerações pagáveis à Oracle vencem em 30 dias, a partir da data da fatura. Você concorda em pagar todos os tributos de venda, valor agregado ou outros encargos similares determinados pela lei em vigor, que devam ser pagos pela Oracle com base nos Produtos e/ou Ofertas de Serviço que Você solicitou, exceto os tributos que incidirem sobre a renda da Oracle. Além disso, Você reembolsará à Oracle as despesas razoáveis relativas à prestação de Ofertas de Serviços.
7.2 Você compreende que poderá receber várias faturas para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços que Você pediu. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Oracle, que pode ser acessada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Em virtude do Contrato Master, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais ("Informações Confidenciais"). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob o Contrato Master. As Informações Confidenciais se limitarão aos termos e aos preços sob o Contrato Master e todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 As Informações Confidenciais de uma das partes não deverão incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e que não tenham sido obtidas pela outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente pela outra parte.
8.3 Ambas as partes concordam em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de três (3) anos a partir da data de divulgação pela parte divulgadora da Informação Confidencial para a parte receptora. As partes podem divulgar uma Informação Confidencial apenas àqueles funcionários ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada de maneira não menos protetora do que sob o Contrato Master. Nada deverá impedir qualquer das partes de divulgar os termos ou preços sob o Contrato Master em qualquer processo judicial decorrente ou relacionado com o Contrato Master ou de divulgar as Informações Confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
9. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
9.1 Você concorda que o Contrato Master e as informações a ele incorporadas por escrito, inclusive as referências às informações contidas em uma URL ou política referenciada, juntamente com o pedido aplicável, são a integralidade do contrato dos Produtos e/ou Ofertas de Serviços pedidos por Você e substituem todos os contratos e declarações vigentes ou anteriores, escritos ou verbais, sobre tais Produtos e/ou Oferta de Serviços.
9.2 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato Master e qualquer pedido da Oracle substituem os termos de qualquer ordem de compra, portal de compra pela Internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum termo contido em tal ordem de compra, ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, aplica-se aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados. Em caso de divergência entre os termos de qualquer Adendo e estas Condições Gerais, o Adendo terá precedência. Em caso de divergência entre os termos de um pedido e o Contrato Master, o pedido
terá precedência. O Contrato Master e os pedidos não poderão ser modificados e os direitos e as restrições não poderão ser alterados ou renunciados, exceto por escrito e assinado ou através de concordância online na Oracle Store por Seus representantes autorizados e os representantes autorizados da Oracle. Todas as notificações exigidas nos termos do Contrato Master serão fornecidas à outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDAS DE DADOS OU USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO CONTRATO MASTER OU AO SEU PEDIDO, SEJA EM CONTRATO OU DELITO, SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES PAGAS POR VOCÊ À ORACLE, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE E, SE O TAIS DANOS FOREM RESULTADO DO SEU USO DE PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ TENHA PAGO À ORACLE PELO O PRODUTO DEFICIENTE OU OFERTAS DE SERVIÇOS QUE ORIGINARAM A RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicam-se aos Produtos. Você concorda que tais leis de exportação regem o Seu uso dos Produtos (inclusive dados técnicos) e quaisquer entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços previstas no âmbito do Contrato Master. Você ainda concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação (inclusive os regulamentos "considerado exportação" e "considerado reexportação"). Você concorda que nenhum dado, informação, Produto e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços, ou produtos diretamente deles derivados, será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: um ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; interrupção em pandemia, da Internet, de eletricidade ou de telecomunicações que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo (inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra); outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto você quanto a Oracle envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes poderá cancelar Ofertas de Serviços não executadas e os pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta seção não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para cumprir seus procedimentos normais de recuperação de desastres nem da Sua obrigação de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços pedidos ou fornecidos.
13. LEI VIGENTE E JURISDIÇÃO
O Contrato Master é regido pelas leis de Brasil e Você e a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição e foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente deste Contrato Master.
14. NOTIFICAÇÃO
15. CESSÃO
Você não pode ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou participação neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder uma garantia sobre os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de usar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços e
se Você decidir financiar a Sua aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, deverá seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros nem a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.
16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master.
16.3 Exceto para ações por não pagamento ou violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que a Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de Seu pedido com tal revendedor autorizado.
16.6 Você compreende que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo qualquer empresa terceira contratada por Você para prestar serviços de consultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos (i) que o parceiro de negócios preste serviços como subcontratado da Oracle em pedido feito ao abrigo do Contrato Master e (ii) apenas na medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle sob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faça parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se o código fonte de tal software não for fornecido a Você com o binário, Você poderá também receber uma cópia do código fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção "Oferta por Escrito do Código Fonte" do último site da Web.
16.8 A Oracle poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de Produtos e Serviços solicitados da Oracle em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades.
17. DATA EFETIVA DO CONTRATO MASTER
A Data Efetiva do Contrato Master é a mesma Data Efetiva do Pedido de Compra que incorpora estas Condições Gerais e o Adendo como referência.
Adendo S - Serviços
Este Adendo de Serviços (este "Adendo S") é um Adendo às Condições Gerais aos quais este Adendo S está anexado. As Condições Gerais e este Adendo S são o Contrato Master. Este Adendo S deve terminar ao mesmo tempo que as Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Serviços" refere-se a serviços de consultoria e suporte avançado ao cliente, educação ou outros serviços que foram solicitados da Oracle sob este Adendo S.
1.2 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo S, têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS / RESTRIÇÕES.
2.1 Após o pagamento dos Serviços, Você terá o direito não exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties, perpétuo e limitado de usar para as Suas operações comerciais internas, qualquer item desenvolvido pela Oracle e entregue a Você sob este Adendo S ("entregáveis (deliverables)"). No entanto, alguns entregáveis (deliverables) podem estar sujeitos aos termos adicionais de licenciamento incluídos no pedido.
2.2 Você poderá permitir que Seus agentes e contratados (incluindo, entre outros, empresas subcontratadas) usem os entregáveis (deliverables) em Suas operações comerciais internas sendo Você, neste caso, responsável pela conformidade com as Condições Gerais e o Adendo S.
2.3 Os Serviços prestados podem estar relacionados à Sua licença de uso dos Produtos de propriedade da Oracle ou distribuídos pela Oracle que Você tenha adquirido por meio de um pedido em separado. O contrato referenciado naquele pedido regerá o Seu uso de tais Produtos.
3. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
3.1 A Oracle garante que os Serviços serão prestados de maneira profissional e condizente com os padrões do setor. Você deverá notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências abrangidas pela garantia no prazo de 90 dias a partir da execução dos Serviços deficientes.