Contract
Se tem um seguro de saúde contratado ou se está nos seus planos contratar um, é importante que compreenda alguns aspetos relacionados com o funcionamento deste produto.
PLANO DE SAÚDE
Um plano de saúde não é um contrato de seguro, mas sim um produto que funciona como um cartão de descontos, que lhe permite aceder a um conjunto de serviços de saúde a um valor mais reduzido e que varia em função do prestador selecionado.
Por não se tratar de um seguro de saúde, não está sujeito às regras aplicáveis a um contrato de seguro, nem à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões.
Apesar de poder constituir uma opção com menos custos, um plano de saúde é um produto muito diferente de um seguro de saúde e consideravelmente mais limitado. É, por isso, muito importante que compreenda as diferenças entre ambos.
O que cobre o seguro de saúde
O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, de acordo com o que estiver previsto no contrato e com os limites
e exclusões que aí sejam fixados. Por essa razão, apesar de poder constituir um importante complemento ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), o seguro de saúde não substitui os cuidados de saúde prestados pelo SNS.
Modalidades de seguro de saúde
Os pagamentos de um seguro de saúde podem ser feitos através de um sistema de reembolso ou de um sistema de rede convencionada.
No sistema de reembolso é possível escolher livremente o prestador a que vai recorrer, mas terá de pagar a despesa na totalidade e, posteriormente, solicitar o reembolso ao segurador. O valor do reembolso vai depender do que estiver estabelecido no seu contrato.
No sistema de rede convencionada apenas poderá recorrer aos prestadores com os quais o segurador tenha um acordo, ou seja aqueles que pertencem à rede convencionada. Neste caso, o pagamento é feito diretamente pelo segurador aos prestadores de serviço e o cliente apenas terá de suportar o valor que não seja objeto de comparticipação. Na opção por esta modalidade será, contudo, importante verificar
a abrangência da rede de prestadores da sua zona de residência.
Também é possível encontrar seguros de saúde que combinam as duas modalidades acima indicadas.
Doenças preexistentes
Uma doença preexistente é aquela que já existe à data em que o seguro é celebrado.
As doenças preexistentes, conhecidas e declaradas pela pessoa segura à data da celebração do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, a menos que este as exclua expressamente.
Xxxxx, contudo, muita atenção a este aspeto, pois a generalidade dos contratos de seguro de saúde prevê a exclusão de doenças preexistentes.
DESPESAS RELACIONADAS COM O VÍRUS COVID-19
As doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual do COVID-19, estão geralmente
excluídas de um contrato de seguro de saúde.
A existência de uma exclusão geral das situações de epidemia ou pandemia não impede que as partes tenham acordado ou venham a acordar noutro sentido, ou que alguns seguradores se responsabilizem por determinadas despesas até que exista um teste positivo, nomeadamente o custo do próprio teste.
Em caso de dúvida contacte o seu segurador.
Período de carência
É o período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos. Isto significa que durante aquele período não poderá utilizar aquelas coberturas. É muito comum nos seguros de saúde
e a sua duração varia de acordo com a cobertura que estiver em questão.
A aplicação de períodos de carência pretende evitar que o seguro seja contratado para fazer face a despesas de saúde relacionadas com doenças que já existam à data da contratação.
O que fazer em caso de acidente ou doença
O tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:
# Informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença;
# Cumprir as indicações do médico assistente;
# Sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador;
# Apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e necessários;
# Sempre que possível, solicitar uma autorização prévia do segurador para internamento hospitalar.
Antes de contratar
# Esteja atento às diferentes características dos produtos disponíveis no mercado e verifique quais as coberturas que melhor se adequam à sua realidade.
# Faça simulações nos diferentes operadores autorizados e pondere de entre as soluções que lhe sejam apresentadas.
# Declare o risco a transferir com todo o rigor. Não omita qualquer facto ou circunstância que considere importante para a apreciação do risco pelo segurador.
ASF, setembro de 2020