PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in-loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias úteis via voip(SKYPE) e acesso remoto.
ABERTURA: 23 de setembro de 2016.
ENCERRAMENTO: 05 de outubro de 2016 as 09h00min
1.- PREÂMBULO
1.1.- O Prefeito Municipal de Corumbataí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimentos dos interessados que será realizado na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pelo Decreto Municipal nº 1.318, de 13/05/2008, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8666/93, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2.- DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1.- Os ENVELOPES fechados, contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser protocolados diretamente no SETOR DE PROTOCOLOS da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX rigorosamente até as 09h00min do dia 05 de outubro de 2016, e, logo após iniciará o credenciamento dos representantes das empresas interessadas.
2.2.- Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.3.- Encerrada a fase de credenciamento dará inicio o recebimento dos envelopes com “proposta de preços” e “documentos de habilitação”.
3.- OBJETO
3.1.- Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in-loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias uteis via voip(SKYPE) e acesso remoto, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
4.- DO EDITAL
4.1.- Fazem parte integrante deste Edital:
a- Anexo I – Termo de Referência;
b- Anexo II – Declaração de Requisitos de Habilitação;
c- Anexo III – Minuta de credenciamento;
d- Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento com ME ou EPP, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06;
e- Anexo V - Dados Cadastrais e Declaração de Fato Impeditivo
f- Anexo VI – Modelo de declaração que tomou conhecimento de todas as informações, condições e exigências editalícias para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações.
g.- Anexo VII – Modelo de declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho;
h.- Anexo VIII - Atestado de visita técnica
i.- Anexo IX - Modelo de proposta
j- Anexo X - Termo de ciência e de notificação
k.- Anexo XI - Minuta do Contrato
l.- Comprovante de retirada do edital pelo site
m- Protocolo de retirada do edital
4.2.- Os formulários constantes dos Anexos II ao VII e IX são modelos, os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
5.- DO CREDENCIAMENTO
5.1.- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a.- Anexo II - Declaração de Requisitos de Habilitação.
b.- Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), apresentar instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c.- Tratando-se de procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com assinatura do representante, ou preencher a minuta modelo - Anexo III - deste Edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. Neste caso deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item (b).
d.- As microempresas e empresas de pequeno porte, que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando o julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores, deverão apresentar, também, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital juntamente com a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte registrada na Junta Comercial ou a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”, se o aderirem, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
d.1.- As empresas enquadradas como ME e/ou EPP que não apresentarem a declaração prevista acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições dom as demais empresas.
d.2.- A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
e.- Anexo V - Dados Cadastrais e Declaração de Fato Impeditivo, devidamente preenchidos.
f.- No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.2.- Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar-se apenas uma credenciada.
5.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.-DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1.- Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2.- Poderão participar deste pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste Edital.
6.3.- Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ou que se subsumem as disposições do artigo 9º e inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 e atualizações posteriores.
7.- DA VISITA TÉCNICA
7.1.- As empresas deverão agendar a visita técnica no Departamento de Licitações da Prefeitura, telefone (00) 0000-0000 – Ramal 201.
7.2.- A visita técnica deverá ser feita por preposto indicado e autorizado pela empresa interessada em participar, que será credenciado para o ato, cuja visita deverá ser realizada no dia 03/10/2016.
7.3.- O Atestado de Visita (Anexo VIII) deverá ser juntado no Envelope nº 01 – Documentos sob pena de desclassificação.
8.- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1.- Na Sessão Pública de Processamento do Pregão, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos, da seguinte forma:
8.2.- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II), os documentos para credenciamento e a declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (ANEXO IV), juntamente com a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte registrada na Junta Comercial ou a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”, se o aderirem, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores, de acordo com modelos estabelecidos nos anexos ao edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 e 02.
8.3.- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA: ............................................
CNPJ/MF: .............................................
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA: ...................................................
CNPJ/MF: ....................................................
8.4.- A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas paginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas sem cotação alternativa, seguindo rigorosamente a numeração do item da proposta com o do anexo 1 do Edital e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
8.4.1.- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.5.- Os documentos deverão se apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso (caso haja), por cartório competente, ou no ato pela Comissão de Licitação, com apresentação dos originais, com exceção daqueles emitidos vis Internet.
9.- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
9.1.- O ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, em impresso próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Corumbataí, isenta de emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, pelo Proprietário, Sócio-Gerente ou Diretor, conforme conste contrato social, contendo, sob pena de desclassificação:
a. – Dados cadastrais da licitante proponente, razão social, endereço, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, bem como o numero e a modalidade da presente licitação;
b. – Descrição do objeto licitado, obedecida às especificações constantes do Anexo I;
c. – O preço unitário e total de cada item objeto desta licitação.
d.- Condições de pagamento: Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
e.- Validade da proposta: no mínimo de 60(sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura dos envelopes;
f.- Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;
g.- Data, Assinatura e identificação do signatário.
h.- Notas explicativas importantes:
h.1.- Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação;
h.2.- Preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
9.2. – A apresentação da proposta pela licitante significa o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
9.3. – Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de validade, esta será considerada válida por 60(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
9.4.- Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
9.5.- No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
9.6.- Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
9.7.- A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.8.- A proposta será desclassificada se desatender expressamente as normas e exigências deste edital.
9.9.- As propostas sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I- Termo de Referencia, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.10.- Serão aceitas as propostas em que constatarem erros de cálculos nos valores propostos, reservando-se o pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
10.- ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
10.1.- O envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.1.1.- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1.1.- Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Corumbataí, com prazo de validade em vigor.
OU
10.1.1.2.- Apresentação dos seguintes documentos:
a.- Registro comercial, no caso de firma individual;
b.- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial,
c.- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem.
d.- Ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e.- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando da atividade assim o exigir.
IMPORTANTE: O CRC (Certificado de Registro Cadastral) SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
10.1.1.3.- Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" do subitem 9.1.1.2 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2.- REGULARIDADE FISCAL
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
b.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
b.2.- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei, através de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, expedida pela Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx)
b.3.- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
c.- Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c.1.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (xxx.xxx.xxx.xx).
c.2.- A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.1.3.- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a.- Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da pessoa física, expedida com data não anterior a 90(noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01-Proposta e nº 02-Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito o prazo de validade.
10.2.- Notas explicativas importantes:
10.2.1.- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia preferencialmente autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
10.2.2.- Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
10.2.3.- A comprovação da regularidade fiscal das licitantes enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
10.2.4.- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
10.2.5.- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos moldes do § 1º, do artigo 43, da lei complementar 123/2006 e atualizações posteriores.
10.2.6.- A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.2.5, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.2.7.- Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.8.- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
10.2.9.- O Pregoeiro e Equipe de Apoio (Portaria 6.332/2016) poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.2.10.- As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
10.2.11.- Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integra, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
10.3.- Outras comprovações
a.- Dados cadastrais e declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante – ANEXO V
b.- Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações, condições, e exigências editalícias para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações - ANEXO VI.
c.- Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho - ANEXO VII.
d.- Atestado de visita (Anexo VIII) emitido pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Corumbataí de que tomou conhecimento das instalações e condições de trabalho.
11.- DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1.- Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes.
11.2.- O Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando- as pelo menor preço global, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no artigo 4º, VIII, IX e X.
11.3.- Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
11.4.- Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII do Art. 4º da lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação de vencedor.
11.5.- Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4º da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços ofertados.
11.6.- Uma vez classificada a proposta o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.7.- Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.8.- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9.- O pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem no certame.
11.10.- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.11.- Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Global.
11.12.- Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44,
§ 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sendo assegurado como critério do desempate e preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital.
11.13.- Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e pela EPP, seja, superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.14.- Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a.- A ME ou a EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b.- Se a ME ou a EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor valor, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME e EPP, que se enquadrarem na hipótese do item 9.13 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a”, deste item.
11.15.- Se nenhuma ME ou EPP satisfazer as exigências previstas neste Edital, será declarado vencedor do certame o detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.16.- O disposto nos itens 11.12 a 11.15, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por ME ou EPP.
11.17.- O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.18.- Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.19.- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
11.20.- Sendo aceitável a proposta, este deverá fazer a demonstração do sistema que ficará a cargo da Contabilidade através da Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (contadora) verificar se as especificações do sistema estão compatíveis com o ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA que decidirá sobre sua aceitabilidade, em caso positivo, será aberto o Envelope nº 02-HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.21.- A ME e a EPP declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
11.22.- O benefício previsto não eximirá a ME e a EPP da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentarem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a ME e a EPP, será automaticamente inabilitada.
11.23.- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, e o sistema atendendo as especificações do TERMO DE REFERENCIA a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.24.- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ou as especificações do sistema constantes do TERMO DE REFERENCIA o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e, a contadora examinará as especificações do sistema e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, e as especificações do sistema, caso em que será declarado vencedor.
11.25.- O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.26.- O pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento destinado a elucidar ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11.27.-Ao final da sessão pública o pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
12.- DOS RECURSOS
12.1.-Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores, sendo a autoridade competente superior, Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, para decidir sobre o recurso, após informações do pregoeiro.
a.- Ser dirigida ao pregoeiro ao final da sessão pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente.
b.- As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03(três) dias corridos (art. 4º, XVIII, da
\lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal da licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausento nos autos).
c.- As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxx-XX, no horário das 08h00min as 17h00min, e fora do prazo legal não serão conhecidos.
d.- Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03(três) dias corridos (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
13.- DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
13.1.- Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o pregoeiro encaminhará a classificação final, com a proclamação do(s) vencedor(es) à autoridade competente para homologação/adjudicação do objeto à licitante primeira classificada, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
13.2.- Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá à autoridade competente a homologação/adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
14.- DAS VISTA DOS AUTOS
14.1.- Os autos do processo da licitação estarão com vistas franqueadas aos interessados, com as cautelas de praxe, na Prefeitura Municipal de Corumbataí.
15. DO CONTRATO
15.1.– Fica condicionada a obrigatoriedade de Celebração de Instrumento Contratual entre as partes, cuja “minuta”, apresentada neste ato a todos os interessados, integra o presente Edital para todos os efeitos legais, na forma determinada pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
15.2.- Prazo para assinatura do contrato:
15.2.1.- Homologada/adjudicada, o Licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à Contratação, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
15.2.2.- Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e mesmas condições, ou ainda, revogar a Licitação.
15.3.- Das obrigações da Contratada:
15.3.1.- Cumprir, durante sua vigência, as obrigações atinentes à consecução do objeto do presente Contrato com especial atenção às previstas no Anexo I - Termo de Referencia.
15.3.2.- Executar com zelo e precisão os serviços contratados, observando os critérios técnicos atinentes à matéria.
15.3.3.- Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimento fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
15.3.4.- Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) CONTRATANTE.
15.3.5.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE.
15.3.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao (à) CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
15.3.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
15.3.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
15.3.9- O Sistema licenciado à CONTRATANTE poderá ser utilizado única e exclusivamente em seus próprios equipamentos de informática, sendo neste ato transferido apenas e tão somente o direito de uso.
15.3.10.- Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo cópia do Software, em versão atualizada.
15.3.11.- Garantir que o funcionamento do Software objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas no descritivo do sistema (Anexo I – demais características mínimas de cada sistema), não garantindo, portanto, resultados não previstos no referido descritivo.
14.3.12.- Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para a correta utilização do Software
contratado, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
15.3.13.- A CONTRATADA disponibilizará atendimento técnico visando à boa utilização do sistema, compreendendo:
-Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originadas por erro/defeito de funcionamento do mesmo;
-Orientação nas áreas a serem informatizadas;
-Atendimento telefônico, através de “modem”, Internet, etc,;
-Mudanças nos Sistemas, em decorrência de mudança de legislação;
-Treinamento na recuperação de informações seja por problemas de queda de energia, falhas de equipamento ou de operação;
-Melhorias nos sistemas, através de novas versões dos mesmos serão fornecidas sem custos adicionais;
-Atendimento através de visitas e corretivas.
15.3.14.- Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias, buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento do CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado.
15.4.- Das obrigações da contratante:
15.4.1.- Providenciar os pagamentos ao (à) Contratado (a) à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
15.4.2.- A PREFEITURA, através do Gabinete do Prefeito, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
15.4.3.- A CONTRATANTE, após a instalação do software, tenha ou não assinado o respectivo TERMO DE INSTALAÇÃO, será exclusivo responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula.
15.4.4.- A CONTRATANTE compromete-se o usa do software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
15.4.5.- Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias, ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CONTRATANTE, que venha ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
15.4.6.- A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação do software objeto do presente contrato.
15.5. - Do prazo de vigência contratual
15.5.1.- O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
15.5.2.- Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.6.- Do pagamento
15.6.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
15.6.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos e feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma.
15.7.- Do acréscimo ou da supressão
15.7.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
15.8. - Dos reajustes
15.8.1.- O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ainda, ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotada pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente completado 12 (doze) meses.
15.8.2.- Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subseqüentes.
15.8.3.- Todo reajuste que venha ocorrer deverá ser comunicado através de requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal, para sua alteração.
15.9.- Das sanções para os casos de inadimplemento
15.9.1. – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
15.9.2.- Caso haja atraso na entrega das obrigações perante o Tribunal de Contas (AUDESP) por falha da contratada, a mesma se responsabilizará com o pagamento das multas ora encaminhadas a prefeitura, bem como estará sujeita a multa estabelecida por esta prefeitura no valor de 10% (dez por cento) do custo mensal do sistema.
15.10.- Da rescisão contratual
15.10.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
15.10.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
15.10.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
16.- DO FORO
16.1.– Para dirimir as questões oriundas do(s) Contrato(s) firmado(s) com o(s) Licitante(s) vencedor(es), será eleito o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.
17.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1.- As despesas com os pagamentos correrão por conta dos recursos financeiros próprios inscritos nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber: -03.02.04.124.9004.2.104 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças – 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
18.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1.- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o presente edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Corumbataí.
18.2.- A autoridade competente decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para a realização da licitação.
19.- DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1.- A autoridade competente poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse publico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
20.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.- Ao apresentar a proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
20.2.- A prefeitura Municipal de Corumbataí reserva-se o direito de efetuar diligencias com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
20.3.- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
20.4.- O pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
20.5.- Poderão ser convidados a colaborar com o pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como, qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Corumbataí.
20.6.- O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
20.7.- Das sessões publicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
20.8.- Todas e quaisquer informações que antecederem a abertura desse processo, deverão ser formalizados “por escrito”, e devidamente protocolados na sessão de protocolos desta Prefeitura, cuja correspondência e respectiva resposta serão apensadas aos autos.
20.9. – Nos eventuais atos de impugnações ou de recursos, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo.
20.10. – Somente serão válidos, tanto para impugnação quanto para recursos, os documentos originais devidamente protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura.
20.11. – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
20.12. – As intimações, os comunicados e outros, relativos à licitação presente serão formalizados e poderão, ser encaminhados diretamente às licitantes interessadas, através da ata respectiva que foi adotada a decisão.
20.13.- As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão decididos pelo Pregoeiro.
20.14.- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será o competente o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21.- DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1.- Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta feira das 13:30 às 15:00 horas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Corumbataí, 23 de setembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Portaria 6.332/2016)
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1.- OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, pelo período de 12 (doze) meses, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in-loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias úteis via voip(SKYPE) e acesso remoto.
1.2.- A ferramenta deverá possibilitar a implantação de uma gestão fiscal eficiente, através de um planejamento coordenado (PPA, LDO e LOA), com controles periódicos eficazes e capazes de gerenciar na execução orçamentária, de formas individuais e gerais, o atingimento das metas fiscais propostas nos sistemas de planejamento, para se conseguir equilíbrio fiscal no decorrer e no final do exercício financeiro, de acordo com as especificações a seguir.
2.- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS
2.1. - Fornecer relatórios e planilhas através do aplicativo Microsoft Excel, formato “XLS”, para que os responsáveis pela gestão fiscal municipal possuam ferramentas de trabalho com a possibilidade de copiar planilhas e relatórios, fazer simulações e demais estudos à parte do programa de computador, para elaboração de análises e demais trabalhos a partir da base de dados das planilhas disponibilizadas.
2.2.- Fornecer planilha eletrônica do Plano Plurianual, para os quatro exercícios financeiros seguintes ao exercício de sua elaboração legal, contendo: as receitas por categorias e subcategorias; as despesas separadas por unidades orçamentárias, contendo os programas, objetivos, justificativas, indicadores, unidades de medidas, evolução dos indicadores, ações dos programas, objetivos das ações, justificativas das ações, descrições das ações, indicadores das ações, unidades de medidas das ações, produto das ações, separadas e totalizadas por despesas correntes, despesa de capital e reserva de contingência.
2.3. - Fornecer planilhas eletrônicas com todos os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo: as despesas separadas por unidades orçamentárias, contendo os programas, objetivos, justificativas, indicadores, unidades de medidas, evolução dos indicadores, ações dos programas, objetivos das ações, justificativas das ações, descrições das ações, indicadores das ações, unidades de medidas das ações, produto das ações, separadas e totalizadas por despesas correntes, despesa de capital e reserva de contingência; relação de programas com os respectivos valores orçados; metas fiscais com valores correntes e constantes para o exercício proposto e dois subsequentes; avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais atuais comparadas com as fixas nos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; estimativa e compensação de renúncia de receitas; margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e demonstrativo de riscos fiscais e providências.
2.4. - Fornecer planilha eletrônica da Memória do Cálculo Orçamentário, contendo a evolução das receitas a preços correntes e constantes, bem como da Receita Corrente Líquida, de três exercícios anteriores e dois exercícios futuros, que deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 12, § 3o ).
2.5. - Fornecer planilha eletrônica, de cada rubrica da receita com os valores arrecadados nos dois últimos exercícios, com a arrecadação do exercício atual, até o mês de julho, fornecendo médias aritméticas e gráficos, para que os responsáveis tenham todos dados necessários, para prever a receita
até o final do exercício atual e consequentemente estimar a receita para o próximo orçamento, com base na tendência e no comportamento de cada rubrica.
2.6. - Fornecer planilha eletrônica da despesa, com a codificação funcional programática de cada dotação da despesa, fonte e aplicação, com os valores liquidados nos dois últimos exercícios e a despesa executada do exercício atual, até o mês de julho, com médias aritméticas e gráficos, para que os responsáveis tenham todos dados necessários, para estimar a despesa até o final do exercício atual e orçar a despesa para o próximo orçamento, com base no orçamento da receita já realizado.
2.7. - Fornecer planilhas eletrônicas com a Mensagem Orçamentária, contendo tabelas com a situação orçamentária e financeira em 31/08; situação da Dívida Consolidada e Flutuante em 31/08; situação dos créditos orçamentários em 31/08; Evolução das Receitas; Evolução das Despesas; Aplicação no Ensino; Aplicação da Saúde; Orçamento Fiscal e de Seguridade Social por Órgãos; Despesas por Funções do Governo; Demonstrativos das Transferências Financeiras e Demonstrativo da Receita Corrente Líquida e das Despesas de Pessoal.
2.8. - Fornecer planilha eletrônica com o Projeto de Lei do Orçamento.
2.9. - Fornecer planilhas eletrônicas dos Anexos do Orçamento, de acordo com a Lei 4320/64, contendo: Receita e Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econômica; Sumário Geral da Receita; Receita - Quadro de Especificação e Legislação; Natureza da Despesa por Unidade Orçamentária; Natureza da Despesa - Consolidação por Órgão; Natureza da Despesa – Consolidação Geral; Evolução da Receita; Evolução da Despesa; Receitas por Fontes e Despesas por Função; Programa de Trabalho; Despesa por Programa; Despesa por Função, Subfunção e Programa – Por Vínculo de Recurso; Despesa por Poder, Órgão, Função de Governo e Unidades Orçamentárias Segundo os Orçamentos.
2.10. - Fornecer planilhas eletrônicas com Relatórios Analíticos, Sintéticos e de Detalhamento da Despesa, contendo: Órgão; Unidade Orçamentária; Classificação Funcional Programática; Objetivo, Justificativa, Metas e Unidade de Medida dos Programas; Categorias, Fontes e Aplicações individuais por dotações; Objetivo, Justificativa, Descrição, Metas, Unidade de Medida e Produto das Ações e resumo por fontes e categorias.
2.11. - Fornecer planilha eletrônica com o Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
2.12. - Fornecer planilhas eletrônicas com os cronogramas mensais e bimestrais de despesas e receitas, bem como da programação financeira para o exercício, elaborada por fonte de recursos e códigos de aplicações, para possibilitar aos usuários administradores controlarem a execução financeira individualmente por recurso disponível.
2.13. - Fornecer planilha eletrônica com Balancete da Receita, contendo as fichas da receita, rubricas, nomes das rubricas, fonte, aplicação, nome da aplicação, arrecadação mês a mês e total individual e geral, em todos os níveis da receita, ou seja: categoria econômica, subcategoria econômica, fonte, rubrica, alínea, subalínea, com possibilidade de escolha de montagem do relatório no nível desejado.
2.14. - Fornecer planilha eletrônica com Balancete das Despesas com totais mensais e anuais, contendo a unidade orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Ação, Nome da Ação, Ficha, Categoria Econômica, Nome da Categoria, Fonte, Aplicação, Nome da Aplicação, Valor Orçado, Empenhado, Liquidado, Pago, Dotação Atual, Saldo da Dotação, Empenhos a Pagar Processados, Empenhos a Pagar não Processados e Total a Pagar, com possibilidade de filtrar valores específicos por recurso financeiro.
2.15.- Fornecer planilha eletrônica com Balancete Anual de Restos a Pagar, contendo a unidade orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Ação, Nome da Ação, Ficha, Categoria Econômica, Nome da Categoria, Fonte, Aplicação, Nome da Aplicação, Exercício, Saldo Inicial de Empenhos a Pagar Processados, Saldo Inicial de Empenhos a Pagar não Processados, Saldo Inicial Total a Pagar, Total
Pago no Ano de Empenhos a Pagar Processados, Total Pago no Ano de Empenhos a Pagar não Processados, Total Cancelado no Ano de Empenhos a Pagar Processados, Total Cancelado no Ano de Empenhos a Pagar não Processados, Saldo a Liquidar, Saldo a Pagar de Empenhos Processados, Saldo a Pagar de Empenhos não Processados, Saldo Total a Pagar, com possibilidade de filtrar valores específicos por unidades orçamentárias e recursos financeiros.
2.16.- Fornecer planilha eletrônica com o Demonstrativo dos Recursos de Origem Tributária – contendo o saldo anterior, a arrecadação do mês solicitado e o saldo final das receitas tributárias municipais.
2.17. - Fornecer planilha eletrônica com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Balanço Orçamentário, Despesa por Função e Subfunção, Receita Corrente Líquida, Resultado Primário, Resultado Nominal, Restos a Pagar.
2.18.– Fornecer planilhas eletrônicas com projetos de leis, leis ou decretos referentes à abertura de créditos adicionais suplementares: por anulação; por excesso de arrecadação; por superávit financeiro do exercício anterior; por anulação e excesso de arrecadação; por anulação e superávit financeiro do exercício anterior.
2.19.– Fornecer planilhas eletrônicas com projetos de leis, leis ou decretos referentes à abertura de créditos adicionais especiais: por anulação; por excesso de arrecadação; por superávit financeiro do exercício anterior; por anulação e excesso de arrecadação; por anulação e superávit financeiro do exercício anterior, que além das ementa e dos artigos da legislação, apresenta quadro contendo a dotação, valor do crédito, unidade orçamentária; funcional programática; categoria econômica; fonte; código de aplicação; objetivo; justificativa; descrição; indicador; unidade de medida; evolução e produto, para completa adequação da dotação ora criada junto ao PPA e LDO.
2.20.– Fornecer planilha eletrônica com análise dos códigos de aplicações utilizados, comparando o movimento contábil nos balancetes de receitas e despesas com o saldo financeiro bancário.
2.21.– Fornecer planilha eletrônica com os dados para audiências públicas que devem ser realizadas no município (orçamento, diretrizes orçamentárias, plano plurianual; saúde e metas fiscais),
2.22.– Fornecer planilha eletrônica com os dados gerais referentes a despesas e receitas, receitas e despesa da administração direta, despesas por funções de governo, despesas por fontes e restos a pagar e a execução financeira por bloco a serem digitados no Siops – Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde do Governo Federal.
2.23.- Fornecer planilha eletrônica para alimentação do Siconfi – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – com importação de dados nas planilhas eletrônicas fornecidas pelo Tesouro Nacional, para retransmissão ao Governo Federal, eliminando-se o preenchimento manual dessas.
2.24.- Fornecer planilha eletrônica contendo mês a mês: o resultado orçamentário comparando-se as despesas empenhadas com as receitas, as despesas liquidadas com as receitas, as despesas correntes com as receitas correntes, as despesas de capital com as receitas de capital; a situação da dívida consolidada; a situação dos empenhos a pagar do exercício; a situação dos restos a pagar de exercícios anteriores; saldo de caixa e bancos; liquidez dos recursos livres; índices de ensino; aplicação do fundeb no magistério 60% e demais 40%; índices da saúde; resultado primário; percentual de aumento por créditos adicionais; % da despesa paga em relação à despesa liquidada, índice de pessoal, limite de repasse para a Câmara para exercício seguinte, conferência dos valores lançados nas deduções do Fundeb, com diversos gráficos para melhor visualização da evolução dos diversos índices.
2.25.- Fornecer planilha eletrônica contendo Demonstrativo Comparativo das Metas Bimestrais das Receitas Previstas com as Arrecadadas.
2.26.– Fornecer planilha eletrônica com relatório de Limitação de Empenho, contendo o percentual de aplicação do recurso proposto no orçamento (saúde, educação, social, fundeb, vinculados e próprios);
verificação da receita prevista com a arrecadada e da despesa liquidada em relação ao cronograma de desembolso e o resultado geral, apontando a necessidade ou não de limitação de empenho.
2.27.– Fornecer planilha eletrônica por Recurso Financeiro (Código de Aplicação), contendo mensalmente os valores acumulados referentes à: receita prevista; receita efetivamente arrecadada; despesa empenhada; despesa liquidada; despesa paga e saldo a pagar.
2.28.– Fornecer planilha eletrônica com Demonstrativo por Recursos Financeiros (Código de Aplicação)
– contendo o montante arrecadado no ano, os saldos bancários, os valores a pagar e os saldos líquidos a serem aplicados, demonstrando o montante de recursos livres e recursos vinculados a serem aplicados.
2.29.– Fornecer planilha eletrônica com o resultado geral orçamentário mensal e acumulado, contendo gráficos das receitas previstas e arrecadadas por categoria e subcategoria econômica; despesas previstas e liquidadas por natureza econômica; e resultado orçamentário previsto e realizado.
2.30.- Fornecer planilha eletrônica da Lei de Diretrizes Orçamentárias atualizada, com os valores empenhados no exercício financeiro consolidados por unidades orçamentárias, programas e ações, separados por despesas correntes, despesas de capital e reserva de contingência, possibilitando aos responsáveis pelas unidades orçamentárias, a comparação de valores da Lei de Diretrizes Orçamentárias inicialmente prevista e a Lei de Diretrizes Orçamentárias finalizada e atualizada pela despesa empenhada, com objetivo de verificação, análise e de melhora do planejamento efetuado.
2.31.- Fornecer planilhas eletrônicas com o Relatório de Atividades dos Programas a Ações Governamentais, contendo: unidade orçamentária; objetivo do programa; avaliação do programa realizado ou justificativa do programa não realizado; meta física prevista do programa; meta realizada do programa; percentual de realização da meta do programa; objetivo da ação; avaliação da ação realizada ou justificativa da ação não realizada; meta física prevista da ação; meta realizada da ação; percentual de realização da meta da ação; valor financeiro planejado da ação; valor financeiro empenhado da ação; percentual de realização financeira da ação.
2.32.– Fornecer planilhas eletrônicas com os anexos do balanço, aos quais dizem respeito à execução de despesas e receitas, contendo: Receita e Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econômica; Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada; Natureza da Despesa por Unidade Orçamentária; Natureza da Despesa - Consolidação por Órgão; Natureza da Despesa – Consolidação Geral; Receitas por Fontes e Despesas por Função; Programa de Trabalho; Despesa por Programa; Despesa por Função, Subfunção e Programa – Por Vínculo de Recurso; Despesa por Poder, Órgão, Função de Governo e Unidades Orçamentárias Segundo os Orçamentos; Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Natureza da Despesa – Por Unidade Orçamentária; Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Natureza da Despesa – Consolidação Por Órgão e Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Natureza da Despesa – Consolidação Geral;
2.33.– Fornecer planilhas eletrônicas com relatórios Analíticos, Sintéticos e de Detalhamento da Despesa, contendo: Órgão; Unidade Orçamentária; Classificação Funcional Programática; Objetivo, Justificativa, Metas e Unidade de Medida dos Programas; Categorias, Fontes e Aplicações individuais por dotações; Objetivo, Justificativa, Descrição, Metas, Unidade de Medida e Produto das Ações e resumo por fontes e categorias.
3.- CONDIÇÕES GERAIS
3.1.- As atividades relacionadas à implantação dos dados deverão iniciar-se com a vigência contratual e mediante entrega em forma digital ou impressa de balancetes de despesas e receitas do exercício atual, balancete de despesas e receitas do mês de dezembro dos dois últimos exercícios anteriores, Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, Plano Plurianual vigente, boletins mensais de caixa do ano atual,
movimentação e saldos de restos a pagar, saldo da dívida flutuante e fundada e tabelas cadastrais referentes ao orçamento municipal.
3.2.- As atividades de implantação deverão estar concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data de assinatura deste instrumento de contrato, e mediante entrega da documentação discriminada no item anterior.
3.3.- As atividades de treinamento consistirão no preparo a ser oferecido ao profissional alocado para a utilização do programa de computador, inclusive, no que diz tocante aos procedimentos de geração de cópias diárias para segurança dos dados. Deverão iniciar-se ao término da implantação e estar conclusos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.4.- Para o atendimento ao disposto acima, o quantitativo estimado é de 40 (quarenta) de horas de treinamento.
3.5.- As atividades de suporte técnico consistirão na prestação de auxílio e esclarecimentos às dúvidas levantadas pelos usuários acerca dos softwares e deverá ocorrer por via remota, telefone, ou, excepcionalmente, através da visita quinzenal in-loco de técnicos à Prefeitura Municipal. Deverão ser prestados durante todo o período de vigência contratual, e sempre que solicitado pela Administração.
3.6.- As atividades de manutenção consistirão em trabalhos destinados à promoção de alterações no programa de computador em face de mudança na legislação, ou, ainda, para efetuar melhorias gerais. Deverão ser prestados durante todo o período de vigência contratual, e sempre que necessário.
3.7.- O valor da proposta deve ser por empreitada global (preço fechado), fixo e cabendo às empresas proponentes apresentarem o preço total.
3.8.- Obrigatoriamente as proponentes licitantes deverão preencher a “Proposta Comercial”, com máquina de escrever, digitada ou de forma manuscrita, com caneta de tinta preta ou azul, sem rasuras ou borrões, que obrigatoriamente deverá ser impressa pela proponente em papel timbrado da empresa, datando, carimbando e assinando.
3.9.- A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério único e exclusivo da Prefeitura de Corumbataí, por iguais e sucessivas vezes ou por prazo de interesse legal da administração, até o limite fixado em Lei.
4.- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA EM DESKTOP: 01 (uma) parcela de R$14.082,00 (catorze mil r oitenta e dois reais)
LOCAÇÃO E LICENCIAMENTO DE USO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO: 12 (doze) parcelas
de R$7.224,00(sete mil duzentos e vinte e quatro reais) = R$86.688,00(oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais)
TOTAL GERAL: R$100.770,00 (cento mil setecentos e setenta reais).
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 12(doze) meses, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente,
correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
DOS REAJUSTES: O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ainda, ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotada pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente completado 12 (doze) meses.
Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subseqüentes
VALIDADE DA PROPOSTA: No mínimo de 60(sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura dos envelopes.
Corumbataí, 22 de setembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Analista de Sistemas
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016
(documento a ser emitido e assinado pela Empresa Proponente)
Eu, -----------------------------------------(nome completo), representante legal da empresa --------------------------
------- (nome da empresa), interessada em participar do Pregão Presencial nº 06/2016 - Processo nº 55/2016, da Prefeitura Municipal de Corumbataí, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa cumpri plenamente os requisitos de habilitação.
Local e data.
......................................................................................
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
(Em papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº ........................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ........................), com sede na Rua
.........................., nº ............, bairro ..............., na cidade de ......................, Estado de .............., (neste
ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ,
nacionalidade ................. (estado civil) ..................., (profissão) ....................., portador do RG nº
.................... e do CPF nº ........................., residente e domiciliado na .............................., nº ,
na cidade de ........................., Estado de ......................
OUTORGADO: Sr.(a) ............................................, (nacionalidade) ..................., (estado civil)
.................., (profissão) ......................, xxxxxxxx(a) do RG nº ........................ e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ...................., nº ..........., bairro .................., na cidade de ,
Estado de ;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENDIAL Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Corumbataí podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local e data.
Outorgante
(Em papel timbrado da empresa e entregue fora do envelope habilitação)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX XXX: 00000-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: PP 06/2016 – PROCESSO Nº 55/2016
At.: PREGOEIRO
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual nº
-------------- por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº ------------ e inscrito no CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do
disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06.
Para que esta declaração tenha pleno valor anexar junto cópia autenticada da declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), registrada pela Junta Comercial competente ou a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”, se o aderirem e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
Local e data:
......................................................................................
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa e entregue fora do envelope habilitação
PREGÃO Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016
1.- Dados Cadastrais da Empresa:
Razão social:
Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
Inscrição no CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Telefone: Fax:
E-mail:
2.- Xxxxx Xxxxxxxxxx do representante legal da empresa:
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
CPF/MF: RG:
Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
Cargo que ocupa na empresa:
3.- Declaração:
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e data:
......................................................................................
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL PREGÃO Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016
(documento a ser emitido e assinado pela Empresa Proponente)
Declaro para os devidos fins, junto ao Pregoeiro e respectiva equipe de apoio que estou de pleno acordo com os termos e exigências definidas nas regras editalícias deste procedimento licitatório para o integral e efetivo cumprimento das obrigações.
Local e data.
......................................................................................
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016 – PROCESSO Nº 55/2016
, estabelecida na , no município de -
Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº ------
--------------------,por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º --------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores, e, demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
......................................................................................
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
(Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO - VIII
PP Nº 06/2016 – PROCESSO Nº 55/2016
ATESTADO DE VISITA
ATESTAMOS, em atendimento ao item 7, do Edital do Pregão Presencial nº 06/2016, que a empresa
........................................................................................................................................................................
....., CNPJ nº , devidamente representada no ato pelo responsável técnico
Sr. ..........................................................................................................................., portador da Cédula de Identidade RG nº ..................................., e do CPF nº , visitou o local onde
será implantado o sistema, objeto da licitação, ficando ciente de todas as condições gerais e peculiares do local dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento posterior quanto as mesmas.
Corumbataí, ............. de de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Analista de Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ XXX 0, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX
CEP: 00000-000 - TELEFONE: (00) 0000-0000
ANEXO IX - PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
Fornecedor: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | ||||
Município: | Estado: | CEP: | ||
Telefone: ( ) | Fax: ( ) | Email: | ||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL | Nº LICITAÇÃO: 06/2016 | PROCESSO: 55/2016 | ||
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in-loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias úteis via voip(SKYPE) e acesso remoto, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA. | ||||
Item | Descrição | Parcelas | Mensal (R$) | Total (R$) |
01 | Implantação da plataforma em Desktop e parametrização e digitação de dados | 01 | ||
02 | Locação e Licenciamento de uso, atendimento e suporte técnico | 12 |
Valor da GLOBAL proposta (R$ )
Por extenso: ( )
Na proposta estão inclusos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, gastos com transportes, fretes, carretos e equipamentos de segurança, bem como, todos os encargos incidentes para perfeita execução do objeto licitado.
Proposta apresentada em razão do PP nº 06/2016-Processo nº 55/2016, observado o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
Condições de pagamento: A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
Dados da conta bancária:
Validade desta proposta: no mínimo de 60(sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura dos envelopes.
Nome do Responsável legal da empresa:
CPF/RG:
Local e data:
....................................................................................................
Assinatura e Nome do representante legal da empresa Carimbo da empresa:
ANEXO X - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO de CORUMBATAÍ-SP
Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Contrato nº (de origem):
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in- loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias úteis via voip(SKYPE) e acesso remoto.
Contratante: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Contratada:
Na qualidade e Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
Contratante
---------------------------------------------------------
Contratada
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº --/2.016 – REFERENTE AO PP Nº --/2016
Termo de Contrato que entre si fazem a prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa --------------------
-------., tendo como objeto a contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal.
Aos -- dias do mês de de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 0, xx
147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa --------
----------------, com sede na -------------------------------------, na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob
nº ------------------, neste ato representada pelo Sr , portador da cédula de identidade RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliada na
--,na cidade de ------------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, a locação de Sistemas de Gerenciamento Financeiro e Administrativo em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 06/2016 – PP Nº 55/2016, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in-loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias úteis via voip(SKYPE) e acesso remoto, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.-As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nº: 03.02.04.124.9004.2.104 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças - 3.3.90.39.00 –Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1.- Das obrigações da Contratada:
3.1.1.- Cumprir, durante sua vigência, as obrigações atinentes à consecução do objeto do presente Contrato com especial atenção às previstas no Anexo I - Termo de Referencia.
3.1.2.- Executar com zelo e precisão os serviços contratados, observando os critérios técnicos atinentes à matéria.
3.1.3.- Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimento fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
3.1.4.- Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) CONTRATANTE.
3.1.5.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE.
3.1.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao (à) CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
3.1.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
3.1.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
3.1.9- O Sistema licenciado à CONTRATANTE poderá ser utilizado única e exclusivamente em seus próprios equipamentos de informática, sendo neste ato transferido apenas e tão somente o direito de uso.
3.1.10.- Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo cópia do Software, em versão atualizada.
3.1.11.- Garantir que o funcionamento do Software objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas no descritivo do sistema (Anexo I – demais características mínimas de cada sistema), não garantindo, portanto, resultados não previstos no referido descritivo.
3.1.12.- Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para a correta utilização do Software
contratado, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
3.1.13.- A CONTRATADA disponibilizará atendimento técnico visando à boa utilização do sistema, compreendendo:
-Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originadas por erro/defeito de funcionamento do mesmo;
-Orientação nas áreas a serem informatizadas;
-Atendimento telefônico, através de “modem”, Internet, etc,;
-Mudanças nos Sistemas, em decorrência de mudança de legislação;
-Treinamento na recuperação de informações seja por problemas de queda de energia, falhas de equipamento ou de operação;
-Melhorias nos sistemas, através de novas versões dos mesmos serão fornecidas sem custos adicionais;
-Atendimento através de visitas e corretivas.
3.1.14.- Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias, buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento do CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado.
3.2.- Das obrigações da contratante:
3.2.1.- Providenciar os pagamentos ao (à) Contratado (a) à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
3.2.2.- A PREFEITURA, através do Gabinete do Prefeito, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
3.2.3.- A CONTRATANTE, após a instalação do software, tenha ou não assinado o respectivo TERMO DE INSTALAÇÃO, será exclusivo responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula.
3.2.4.- A CONTRATANTE compromete-se o usa do software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
3.2.5.- Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias, ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CONTRATANTE, que venha ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
3.2.6.- A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação do software objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.- Preços e Prazos de Pagamento
Item | Descrição | Parcelas | Mensal (R$) | Total (R$) |
01 | Implantação da plataforma em Desktop e parametrização e digitação de dados | 01 | ||
02 | Locação e Licenciamento de uso, atendimento e suporte técnico | 12 | ||
TOTAL GERAL EM REAIS |
4.2.- No caso de não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas por parte da CONTRATANTE, o atendimento será suspenso por parte da CONTRATADA, e poderá ser bloqueado o uso aos Sistemas.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO
5.1.- As parcelas mensais passarão a vigir a partir da data da assinatura deste instrumento, com emissão de Nota Fiscal, com vencimento para o 5º dia útil, do mês subseqüente, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferencia e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE, para processamento.
5.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
6.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos e feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1.- A vigência do presente contrato será de 12 meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus inciso e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1.- O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ainda, ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotada pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente completado 12 (doze) meses.
8.2.- Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subseqüentes.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
9.2.- Caso haja atraso na entrega das obrigações perante o Tribunal de Contas (AUDESP) por falha da contratada, a mesma se responsabilizará com o pagamento das multas ora encaminhadas a prefeitura, bem como estará sujeita a multa estabelecida por esta prefeitura no valor de 10% (dez por cento) do custo mensal do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
10.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
10.2.-O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores;
10.3.- Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93, ao (à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º ao 4º da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
12.2.- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
12.3.- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Corumbataí e encaminhados à Comissão de Licitação.
12.4.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.- As partes, PREFEITURA e CONTRATADA, declaram sujeitar-se expressamente a todas as cláusulas inseridas no presente Contrato.
13.2.- O presente contrato é regido pelas suas cláusulas. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.3.- A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.4.- Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados por seus empregados e ou prepostos à PREFEITURA ou a terceiros, obrigando-se a requerer exclusão da PREFEITURA, na hipótese desta ser citada para ação civil ou trabalhista pleiteando indenização ou ressarcimento advindo de ato praticado pelos empregados ou prepostos da CONTRATADA.
13.6.- Tanto a responsabilidade civil, como a trabalhista, dos empregados utilizados para execução dos serviços contratado, são assumidas pela CONTRATADA, que se obriga a requerer a exclusão da lide da PREFEITURA, caso esta seja acionada, e ressarci-la por prejuízo sofrido em decorrência de citação e ingresso como parte no processo.
13.7.- Os encargos sociais e fiscais correrão por conta da CONTRATADA, de conformidade com a legislação pertinente, sedo que em hipótese alguma a PREFEITURA não é solidária.
13.8.- O Software objeto deste contrato está homologado para funcionamento nos equipamentos do CONTRATANTE. A configuração dos equipamentos determina a classe para o qual o Software foi comercializado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe será objeto de renegociação deste Contrato.
13.9.- Entende-se por treinamento a transferência de conhecimentos relativos do Software instalado, para os usuários indicados pela PREFEITURA. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das
estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação da base de dados necessária à utilização do
Software, será objeto de proposta específica.
13.10.- Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sub-licenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato e multa prevista na cláusula 24ª.
13.12.- A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo artigo 1058 do Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos – utilização de disquetes defeituosos), ou quem possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
13.13.- A tolerância da CONTRATADA no cumprimento pelo CONTRATANTE, dos itens e das condições do presente Contrato não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.
13.14.- Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do Software. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, decorrentes da utilização do Software em desacordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
14.1.- Elegem as partes o Foro de Rio claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº .../2016, digitado em 06 (seis) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Local e data.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
Contratante
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Contratada
TESTEMUNHAS
Assinatura: ........................................... Assinatura: ..........................................
Nome: ................................................. Nome: .................................................
RG.: .................................................... RG.: ......................................................
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016 - PROCESSO Nº 55/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de licenciamento de uso de programa de computador plataforma desktop para a administração municipal, para as áreas de planejamento e gestão fiscal elaborado de acordo com a Lei Complementar 101/00 e a Lei 4320/64, com visitas in-loco quinzenalmente, disponibilização de assistência técnica durante os demais dias uteis via voip(SKYPE) e acesso remoto, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
Razão Social | |
Endereço | |
Bairro | |
Município/UF | |
CEP | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Telefone | |
E- mail |
Importante: Visando à comunicação futura entre esta prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Corumbataí da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local e data: ...................................................................................
Nome por extenso: .........................................................................
RG. Nº: ...............................................................
........................................................................
ASSINATURA