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Processo no 2019-80N9J Pregão Eletrônico no 019/2020
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.142.025/0001-86, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-625, representada legalmente pelo seu Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX MERIGUETI - CEL QOC BM, brasileiro, portador do RG n° 1015495 CBM/ES e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme a delegação de competência conferida pela Portaria-SESP n° 3-R de 18/01/2019, publicada em 22/01/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão para Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico em manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de todos os insumos necessários ao serviço, visando atender as necessidades das Unidades Policiais de Segurança Pública da Região Sul, sob nº 019/2020, publicada no DIOES do dia 20/05/2020, bem como, a classificação das propostas publicada no DIOES de 24/06/2020, e a respectiva homologação conforme peça #134 do processo 2019-80N9J, RESOLVE registrar os preços da empresa RADANA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 10.285.265/0001-37, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP 29.107-085, representada pelo senhor ENÉAS XXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 474.245 - SSP/ES, inscrito no CPF nº 674.652.277-87, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, de 24 de janeiro de 2007, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° 019/2020, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº 2019-WP2CC.
1.2 - A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ ou DESONERAÇÃO) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente Ata.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o licitante visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o licitante do compromisso assumido;
3.1.3 - Convocar os demais licitantes para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o licitante, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais licitantes para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o licitante:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
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4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo licitante, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos licitantes, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo licitante, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento ocorrerá conforme CLÁUSULA QUARTA do Contrato.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial e terá a duração de 12 (doze) meses.
6.2.1 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
6.2.2 - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas previamente à assinatura dos Contratos derivados da Ata de Registro de Preços.
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7.2 - As despesas para contratação dos serviços decorrente da presente licitação correrão à conta da Projeto - 45.101.061810561.1736 - Construção, reforma e padronização de unidades de Segurança Pública, Fonte 0107, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, do orçamento da SESP para o exercício de 2020.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o licitante será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.3 - Se o licitante se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação
9 - CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - COMPETE À CONTRATADA:
9.1.1 - Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
9.1.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
9.1.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
9.1.4 - Fornecer uma via quitada do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” - ART, formalizado pelo CREA/CAU.
9.1.5 - Disponibilizar profissionais para a execução do(s) serviço(s), assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do(s) serviço(s) contratado(s).
9.1.6 - Garantir a execução do(s) serviço(s), sem interrupção, substituindo, sem ônus para o CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.
9.1.7 - Gerenciar o(s) serviço(s) contratado(s) e a responsabilidade administrativa por todos os profissionais alocados para esse(s) serviço(s).
9.1.8 - Disponibilizar e exigir, de seus funcionários, a utilização de equipamento(s) de proteção Individual - EPI, de acordo com as normas vigentes de segurança no trabalho, quando o trabalho a ser executado impuser tal condição.
9.1.9 - Disponibilizar à CONTRATANTE lista com nome completo, nome da mãe completo, número de identidade de todos os funcionários que irão realizar os serviços, bem como disponibilizar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
9.1.10 - Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes na Ordem de Serviço e o disposto nos Anexos I e I-A.
9.1.11 - Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia.
9.1.12 - Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização.
9.1.13 - Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA/CAU, que será(ão) seu(s) preposto(s).
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9.1.14 - Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.1.15 - Substituir, obrigatoriamente, em 24 horas, o profissional, na mesma especialidade para continuação e finalização do serviço quando, por qualquer razão, ocorra a impossibilidade destes de continuar à frente dos trabalhos.
9.1.16 - Substituir imediatamente o material e/ou refazer o serviço em que constatada divergência das especificações presentes nos Anexos I e I-A do Termo de Referência, ou de qualidade inferior ou medianamente exigido pelo mercado, no prazo máximo de até 24 horas, de forma a não comprometer a execução dos serviços contratados.
9.1.17 - Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATADA nos Livros de Ocorrências.
9.1.18 - Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências e jogos completos de todos os documentos técnicos necessários para execução dos serviços.
9.1.19 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATADA, incluindo-se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s).
9.1.20 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.1.21 - Responsabilizar-se pelo transporte do material e dos profissionais até os locais de execução dos serviços.
9.1.22 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, as Normas e Catálogos técnicos publicados pelo IOPES, bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
9.1.23 - Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
9.1.24 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou terceiros.
9.1.25 - Comunicar à fiscalização da CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
9.1.26 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela CONTRATADA, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais de execução do(s) serviço(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.1.27 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
9.1.28 - Paralisar, por determinação da CONTRATADA, qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as conformidades técnicas ou que exponha a risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
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9.1.29 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços contratados.
9.1.30 - Manter o local dos serviços devidamente isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes.
9.1.31 - Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e saneamento (água e esgoto), para ligações provisórias desses suprimentos.
9.1.32 - Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, que não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a sede da CONTRATANTE até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para esta CONTRATANTE.
9.1.33 - A CONTRATADA deverá consultar a fiscalização quanto a destinação do material proveniente da demolição de estrutura de madeira, metálica, esquadrias e portas.
9.1.34 - Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
9.1.35 - Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias ou nos horários em que não houver expediente na unidade, de acordo com prévia aprovação do fiscal do contrato, devidamente justificado no processo.
9.1.36 - A CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma, no plano de execução ou qualquer outra modificação nos métodos construtivos originalmente previstos para a execução dos serviços.
9.1.37 - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
9.1.38 - Atender as situações de emergências, no prazo de até 04 (quatro horas), contadas do momento do chamado inclusive sábados, domingos e feriados. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, de acordo com solicitação do fiscal do órgão, devidamente justificado no processo.
9.1.39 - A CONTRATADA deverá seguir o plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS conforme lei 12.305/2010 (lei ordinária) 02/08/2010, referente a todo entulho gerado na obra.
9.1.40 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, horários e datas regulares para realização de reuniões necessárias à execução do objeto contratado.
9.2 - COMPETE À CONTRATANTE:
9.2.1 - Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
9.2.2 - Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
9.2.3 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
9.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA ou por seus prepostos.
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9.2.5 - Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento às exigências pré-estabelecidas.
9.2.6 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9.2.7 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
9.2.8 - Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento da Ordem de Serviço.
9.2.9 - Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento seja considerado inadequado à execução do(s) serviço(s) contratado(s).
9.2.10 - Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
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10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei nº 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
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11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - DOS ADITAMENTOS
13.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16 - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, 26 de junho de 2020.
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XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – CEL QOC BM
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ENÉAS XXXX XXXXXX
RADANA CONSTRUÇÕES LTDA
ANEXO I TERMO DE REFÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO TÉCNICO-ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO PREDIAL - REGIÃO CENTRAL
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1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa prestadora de serviço técnico-especializado em manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de todos os insumos necessários ao serviço, conforme especificações constantes em Anexo I-A, visando atender as necessidades das unidades policiais de Segurança Pública da região central.
2 - DA JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO:
2.1 - A contratação justifica-se pela necessidade do atendimento e da prestação de serviços de manutenção predial na estrutura física das unidades policiais vinculadas a SESP, com rapidez e eficiência necessárias ao bom andamento dos trabalhos, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
2.2 - A manutenção predial pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos ambientes de trabalho administrativo, preservando as características e desempenhos, conservando o estado de uso e de operação, e ainda manter o patrimônio do Estado. Além disso, visa proporcionar condições suficientes aos agentes de segurança, bem como servidores públicos, para que obtenham êxito em suas atividades relacionadas à segurança pública.
2.3 - As unidades policiais utilizam vários sistemas, máquinas e equipamentos que exigem conhecimentos técnicos especializados em manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras no mesmo nível de complexidade devem ser inspecionadas periodicamente para garantir adequadas condições de funcionalidade, segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional, vez que apresentam, com frequência, necessidade de manutenção na rede elétrica, hidráulica e alvenaria, por se tratarem, em sua maioria, de estruturas antigas e com grande fluxo de funcionários trabalhando 24 horas/dia.
2.4 - A necessidade da manutenção predial está diretamente ligada à boa execução das atividades dos órgãos de Segurança Pública, pois ao mesmo tempo em que garante a otimização em nível estrutural e funcional, é imprescindível para o devido desempenho de suas atribuições.
2.5 - Para atender a quantidade de manutenções prediais a serem realizadas pela SESP e suas operativas, cumprindo os prazos previstos nos cronogramas físico-financeiros e conferindo celeridade na execução dos serviços realizados nos edifícios institucionais, que em maioria atende ao público externo, é imprescindível exigir que a licitante tenha executado um número mínimo de obras concomitantes. O quantitativo de obras concomitantes exigido na Habilitação Técnica, bem como o rol de serviços exigidos pela Administração, é previsto com base na quantidade de serviços executados simultaneamente pela SESP nos anos anteriores, com o fito de assegurar que a licitante possua efetiva condição operacional de executar os serviços que serão demandados, sem qualquer prejuízo para a Administração.
2.6 - Por todo exposto, essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 - Os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária (Item 21 do Edital).
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3.2 - A contratação dos serviços ocorrerá após licitação pública, na modalidade de Pregão Eletrônico, por meio do sistema de registro de preços, pois a Administração não possui certeza da execução dos serviços necessários para cada unidade a ser manuntenida, pois trata-se de manutenção preventiva e corretiva. Entretanto, todos os itens passíveis de contratação estão discriminados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, informando inclusive a quantidade mínima e máxima a ser contratada. Após a formalização da Ata de Registro de Preços, a Administração formalizará contrato administrativo com o fornecedor.
3.3 - Tendo em vista que o OBJETO da futura Ata de Registro de Preço - ARP, a ser conhecida ao fim do processo licitatório, não delimita a quantidade de objetos a serem adquiridos, os contratos decorrentes da ARP deverão ser individualizados, precedidos de Termo de Referência com informações técnicas adequadas (como planilhas orçamentárias, projetos, orientações específicas - quando se fizer necessário) que delimite os serviços constantes da planilha da ARP que serão executados naquela demanda específica, prevendo ainda o prazo adequado para sua finalização.
3.4 - A licitação será julgada pelo critério de menor preço global, por xxxx, sendo que a proposta vencedora deverá espelhar, em sua proposta comercial, caso o valor global ofertado pela licitante vencedora seja inferior ao valor global máximo admitido por lote, desconto linear para todos os itens da planilha de serviços e materiais com valores referenciais constantes no item 21 do edital.
4 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Procedimento de prestação e acompanhamento do Serviço:
O fluxo abaixo descreve os procedimentos para a contratação da empresa especializada para a prestação do serviço.
DESCRIÇÃO DO FLUXO
Início - Este fluxo não prevê as etapas anteriores ao seu início, mas orienta que, para este ser iniciado, é preciso que a Ata de Registro de Preços esteja vigente e, além disso, exista um processo aberto para esta finalidade.
I - Contratante: Preenche o formulário de oportunidade de serviço, após ser demandada pela Administração.
II - Contratado: elabora planilha que deve constar:
• Cronograma temporal de atividades.
• Quantidade do(s) serviço(s) e custo (unitário e total) do(s) serviço(s).
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• Lista de materiais que serão utilizados, com a especificação mínima que possibilite a avaliação da qualidade destes.
• Lista com o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que realizará(ão) o serviço.
III - Contratante: Recebe e analisa a planilha de execução, de acordo com as conformidades necessárias descritas anteriormente, e o seu enquadramento com o serviço solicitado. Caso julgue incoerente e/ou divergente, o órgão oficiará à empresa para que proceda a devida alteração, caso contrário, se o julgamento for coerente, ordenador de despesa aprova e passa a etapa seguinte.
IV - Contratante: Faz a emissão do empenho.
V - Contratante: Emite a Ordem de Serviço com a autorização para a execução do serviço.
VI - Contratante: Indica o servidor que irá fazer o acompanhamento do serviço a ser prestado. VII - Contratada: Executa e emite Nota Fiscal após a finalização do serviço.
VIII - Contratante: Recebe a Nota fiscal e faz a análise do serviço prestado.
IX - Contratante: Realiza check list de avaliação da qualidade do serviço prestado.
X - Contratante: Havendo divergência e incoerência no serviço prestado e/ou na especificação da Nota Fiscal, deve (m) ser relatada(s) a(s) inconformidade(s) e encaminha(s) à contratada para providências, caso contrário, segue-se ao passo seguinte.
XI - Contratante: Sendo aprovado o serviço, o ordenador de despesa autoriza o pagamento à contratada.
4.2 - Avaliação do serviço prestado:
4.2.1 - O(s) serviço(s) prestado(s) pela Contratada será(ão) avaliado(s), em função da conformidade dos serviços e dos registros de ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos:
• A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
• A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida inicialmente;
• Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
• Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
• A satisfação do usuário;
• Manutenção do ambiente limpo após execução das tarefas;
• O cumprimento das demais obrigações descritas neste termo de referência;
• Prazo de execução do cronograma: se o serviço está sendo desenvolvido de acordo com o objeto contratual e em conformidade com o cronograma estabelecido.
• Prazo de entrega dos Materiais: se a contratada está fornecendo os materiais no prazo estabelecido no cronograma.
4.2.2 - O check list de qualidade do serviço prestado e eventuais reclamações deverão constar no registro de avaliação e havendo ocorrências de falhas na execução do serviço, uma cópia deverá ser encaminhada ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços para enquadramento nas medidas cabíveis conforme orientação, na Ata, das Sanções a serem aplicadas. Isso não exclui a responsabilidade do fiscal do contrato em tomar as medidas cabíveis pelo próprio órgão.
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4.2.3 - A Avaliação de desempenho da Contratada será realizada pelo Contratante e regulamentada conforme determinações estabelecidas na Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R de 24 de agosto de 2010.
4.2.4 - O Servidor designado pela contratante para fiscalizar a prestação de serviço comunicará a Contratada de todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.2.5 - Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, o servidor deverá adotar os procedimentos que poderão desencadear a aplicação de sanções levando-se em consideração a natureza e a gravidade da infração, nos termos em que dispõe a Ata de Registro de Preços.
4.2.6 - Os serviços realizados dentro do horário de expediente deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da Instituição.
4.2.7 - Caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento normal do órgão ou entidade, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, inclusive nos fins de semanas, se assim entender o gestor do órgão, e conforme critério por ele definido. Devendo o fiscal justificar nos autos do processo a necessidade de realização do serviço em horário diferenciado.
4.3 - Relatórios de manutenção:
4.3.1 - A Contratada elaborará Relatório Técnico Mensal - RTM que deverá conter, no mínimo:
a) Discriminação dos serviços executados, com data e local dos mesmos e o profissional que executou os serviços;
b) Medições efetuadas ao término dos serviços;
c) Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, desempenho dos equipamentos, etc;
d) Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados com indicação das pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE;
e) Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
f) Sugestões sobre reparos preventivos e/ou corretivos ou modernizações cujas necessidades tenham sido constatadas;
g) Relação dos serviços em andamento e a executar;
h) Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório;
i) Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
j) Estudos, levantamentos e testes em laboratório realizados, se necessário;
k) Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas e economizar energia e água.
4.3.2 - Os relatórios mensais deverão ser entregues pela Contratada à Contratante junto com a apresentação da fatura/nota fiscal, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico que a
Contratante consiga visualizar e trabalhar analiticamente os dados (exemplo: Excel e Word), Sendo que o Layout e arquivos deverão ser definidos em conjunto com a Contratante.
4.3.3 - Os relatórios deverão ser elaborados e validados por responsável técnico da empresa. Lembrando que esse profissional deverá ser registrado junto ao CREA/CAU.
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4.3.4 - Os relatórios deverão conter informações gerenciais que permitam uma análise técnica, visando ações e intervenções corretivas e de melhoria das instalações prediais. Outras informações ou dados poderão ser solicitados pela CONTRATANTE para ser incluído no referido relatório.
5 - DO PRAZO E RECEBIMENTO:
5.1 - O prazo de execução do serviço contratado será determinado pelo CONTRATANTE, conforme a natureza do serviço e cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, contado a partir da Ordem de Serviço.
5.2 - O recebimento do serviço estará condicionado à observância das especificações técnicas, cabendo a verificação ao (s) servidor(es) designado(s), que poderá ser assistida por representante da CONTRATADA, a fim de corrigir toda e qualquer irregularidade constatada.
5.3 - Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita, protocolando tal correspondência na unidade do CONTRATANTE, informando o término dos serviços, cabendo à Fiscalização lavrar Termo de Recebimento Provisório, que caracterizará a aceitação provisória de todos os serviços executados. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser entregue em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela Fiscalização.
5.4 - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias úteis, após o Termo de Recebimento Provisório (item 5.3), bem como, após a CONTRATADA ter sanado e atendido todas e quaisquer pendências relatadas pela Fiscalização.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1 - Fornecer uma via quitada do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” - ART, formalizado pelo CREA/CAU.
6.1.2 - Disponibilizar profissionais para a execução do(s) serviço(s), assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do(s) serviço(s) contratado(s).
6.1.3 - Garantir a execução do(s) serviço(s), sem interrupção, substituindo, sem ônus para o CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.
6.1.4 - Gerenciar o(s) serviço(s) contratado(s) e a responsabilidade administrativa por todos os profissionais alocados para esse(s) serviço(s).
6.1.5 - Disponibilizar e exigir, de seus funcionários, a utilização de equipamento(s) de proteção Individual – EPI, de acordo com as normas vigentes de segurança no trabalho, quando o trabalho a ser executado impuser tal condição.
6.1.6 - Disponibilizar à CONTRATANTE lista com nome completo, nome da mãe completo, número de identidade de todos os funcionários que irão realizar os serviços, bem como disponibilizar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
6.1.7 - Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes na Ordem de Serviço e o disposto nos Anexos I-A do Termo de Referência.
6.1.8 - Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia.
6.1.9 - Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização.
6.1.10 - Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA/CAU, que será(ão) seu(s) preposto(s).
6.1.11 - Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
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6.1.12 - Substituir, obrigatoriamente, em 24 horas, o profissional, na mesma especialidade para continuação e finalização do serviço quando, por qualquer razão, ocorra a impossibilidade destes de continuar à frente dos trabalhos.
6.1.13 - Substituir imediatamente o material e/ou refazer o serviço em que constatada divergência das especificações presentes no Anexo I-A do Termo de Referência, ou de qualidade inferior ou medianamente exigido pelo mercado, no prazo máximo de até 24 horas, de forma a não comprometer a execução dos serviços contratados.
6.1.14 - Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATADA nos Livros de Ocorrências.
6.1.15 - Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências e jogos completos de todos os documentos técnicos necessários para execução dos serviços.
6.1.16 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATADA, incluindo-se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s).
6.1.17 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
6.1.18 - Responsabilizar-se pelo transporte do material e dos profissionais até os locais de execução dos serviços.
6.1.19 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, as Normas e Catálogos técnicos publicados pelo IOPES, bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
6.1.20 - Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
6.1.21 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou terceiros.
6.1.22 - Comunicar à fiscalização da CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
6.1.23 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela CONTRATADA, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais de execução do(s) serviço(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.1.24 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
6.1.25 - Paralisar, por determinação da CONTRATADA, qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as conformidades técnicas ou que exponha a risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
6.1.26 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços contratados.
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6.1.27 - Manter o local dos serviços devidamente isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes.
6.1.28 - Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e saneamento (água e esgoto), para ligações provisórias desses suprimentos.
6.1.29 - Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção corretiva, que não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a sede da CONTRATANTE até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para esta CONTRATANTE.
6.1.30 - A CONTRATADA deverá consultar a fiscalização quanto a destinação do material proveniente da demolição de estrutura de madeira, metálica, esquadrias e portas.
6.1.31 - Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
6.1.32 - Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, nos dias ou nos horários em que não houver expediente na unidade, de acordo com prévia aprovação do fiscal do contrato, devidamente justificado no processo.
6.1.33 - A CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma, no plano de execução ou qualquer outra modificação nos métodos construtivos originalmente previstos para a execução dos serviços.
6.1.34 - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6.1.35 - Atender as situações de emergências, no prazo de até 04 (quatro horas), contadas do momento do chamado inclusive sábados, domingos e feriados. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, de acordo com solicitação do fiscal do órgão, devidamente justificado no processo.
6.1.36 - A CONTRATADA deverá seguir o plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS conforme lei 12.305/2010 (lei ordinária) 02/08/2010, referente a todo entulho gerado na obra.
6.1.37 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, horários e datas regulares para realização de reuniões necessárias à execução do objeto contratado.
6.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
6.2.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA ou por seus prepostos.
6.2.3 - Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento às exigências pré-estabelecidas.
6.2.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
6.2.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
6.2.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento da Ordem de Serviço.
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6.2.7 - Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento seja considerado inadequado à execução do(s) serviço(s) contratado(s).
6.2.8 - Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010.
7 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
7.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.
7.2 - Responderá a detentora, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela solidez e segurança do(s) serviço(s), que se obrigou a executar pelo presente contrato, de conformidade com o disposto no art. 618, do Código Civil Brasileiro.
8 - DO MEIO AMBIENTE:
8.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
8.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
8.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio- ambiente.
8.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
8.5 - A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.6 - A Contratada deverá possuir licença ambiental de transporte e de destinação final dos resíduos de construção civil gerados na execução dos serviços.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - Os pagamentos dos serviços deverão ser efetuados através de medições.
9.2 - Para a execução de serviços com prazos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, a medição será feita imediatamente após a conclusão dos mesmos.
9.3 - Os serviços que apresentarem prazo superior a 30 dias deverão ser pagos em forma de medição mensal dos serviços executados, sendo a contratante responsável por apresentar boletim de medição para aprovação do fiscal da CONTRATANTE.
9.4 - As faturas deverão ser emitidas e entregues a CONTRATANTE, pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias, a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
9.5 - O pagamento de qualquer fatura dar-se-á em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aprovação da medição.
9.6 - A fatura apresentada fora do prazo estabelecido terá seu vencimento em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e aceite por parte da CONTRATADA.
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10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A CONTRATANTE designará, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do(s) serviço(s), através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
10.2 - Deverá exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.3 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
11 - DO LOCAL CONTEMPLADO:
11.1 - Os serviços contratados estão previstos para atender as necessidades das unidades policiais vinculadas a SESP, abrangendo toda região central do Estado do Espírito Santo (Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Domingos Martins, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Ibatiba, Brejetuba, Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Itarana, Itaguaçu, São Roque do Canaã, Baixo Guandu, Santa Tereza, Ibiraçu, João Neiva, Aracruz, Colatina e Marilândia). Segue tabela abaixo, meramente exemplificativa, com a indicação de unidades potencialmente beneficiárias previstas para intervenções das manutenções prediais.
UNIDADES PREVISTAS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL | ||||||
LOTE ÚNICO: REGIÃO CENTRAL Municípios abrangidos: Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Domingos Martins, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Ibatiba, Brejetuba, Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Itarana, Itaguaçu, São Roque do Canaã, Baixo Guandu, Santa Tereza, Ibiraçu, João Neiva, Aracruz, Colatina e Marilândia. | ||||||
UNIDADES | ENDEREÇO | |||||
8º BPM Colatina | Rua Xxxxx Xxxxxxxx/ES. | Xxxxxxx, | 00, | Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx, |
14º BPM Ibatiba | BR 262, KM 158, s/n, Centro, Ibatiba/ES. | |||||
6ª CIA - Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, km-1, Centro, Domingos Martins/ES. |
11.2 - O rol de unidades é meramente exemplificativo, podendo haver a demanda por serviços de manutenção predial em quaisquer das unidades pertencentes à SESP e aos seus órgãos vinculados, observados a distribuição dos municípios pelos lotes deste Termo de Referência.
12 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
12.1 - Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos a seguir definidos.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, são, cumulativamente:
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b.1.1) Serviços de construção civil ou obras de reforma, nas seguintes parcelas e quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Execução concomitante de 3 serviços/obras, com duração mínima de 1 (um) mês para cada serviço/obra, que contemplem a aplicação de pelo menos 07 (sete) itens dos seguintes serviços: • Alvenaria; • Impermeabilizações; • Esquadrias metálicas e/ou madeira; • Cobertura; • Instalações hidráulicas; • Instalações elétricas; • Forros; • Revestimentos; • Pisos; • Pintura; • Muro de vedação; • Paisagismo; • Recuperação estrutural. | Pelo menos 3 serviços/obras concomitantes, com duração mínima de 1 (um) mês para cada obra. |
2 | Execução de recuperação estrutural que contemple a execução de pelo menos 03 (três) itens dos seguintes serviços: • Escarificação manual; • Lixamento de armadura; • Escovamento manual, • Proteção de armaduras; e • Reparos de superfície com argamassa polimérica. | - |
3 | Manutenção preventiva, corretiva e operação (ou construção e/ou instalação) de instalações elétricas prediais de baixa e média tensão (380/220/110v), com capacidade instalada igual ou superior a 75KVA. | Pelo menos 1 serviço/obra, que contemple manutenção preventiva, corretiva e operação (ou construção e/ou instalação) de instalações elétricas prediais de baixa e média tensão (380/220/110v), com capacidade instalada igual ou superior a 75KVA. |
4 | Execução e/ou manutenção de Para-raios, que contemple no mínimo 02 (dois) dos seguintes serviços: • Execução ou Troca de Captor; • Execução ou Troca de Haste; • Execução ou Troca de Cabo de cobre nú; • Execução ou Troca de Isoladores. | - |
b.2) A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, que faça explícita menção à LICITANTE como executora dos serviços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA/CAU.
b.2.1) A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente.
c) Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do contratante e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
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d) Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
e) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles, desde que realizadas concomitante, no mesmo período da(s) contratação(ões).
f) Não serão admitidos atestados ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
g) O reconhecimento da Capacidade Técnica Operacional dar-se-á mediante a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Responsável Técnico indicado desde que vinculado como integrante do quadro técnico da empresa à época da execução dos serviços, atestando que a empresa executou os serviços pertinentes e compatíveis aos serviços relevantes e de maior valor significativo elencados no subitem b.1.1.
g.1) A vinculação do Responsável Técnico também poderá ser comprovada, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
h) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
i) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
j) A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.2 - Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição expedidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando a regularidade de situação do (s) responsável (eis) técnico (s) da CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, por ocasião da comprovação dos requisitos de habilitação, no mínimo um profissional de nível superior com formações em engenharia elétrica ou eletrônica, ou engenharia civil ou arquitetura, registrados no CREA/CAU, que seja detentor de no mínimo uma certidão de acervo técnico (CAT), acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo contratante dos serviços, por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
b.1) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
b.3) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
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b.4) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.6) Não serão admitidos atestados ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
13 - INFORMAÇÕES FINAIS:
13.1 - O registro de preços constantes da Ata terá validade de 12 meses, a contar da sua publicação.
13.2 - Na execução do serviço, considerando a ampla área geográfica de cada lote e com o fito de ampliar a competitividade do certame, admitir-se-á a subcontratação de parcela de até 30% de cada ordem, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais da contratada, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, mediante prévia solicitação da contratada e posterior autorização da Administração.
13.3 - A Administração verificará, para autorizar a subcontratação, o enquadramento do(s) serviço(s) a ser(em) subcontratado(s), dentro do(s) limite(s) acima estabelecido(s), tendo por parâmetro o valor de cada ordem de serviço expedida.
13.4 - A subcontratação sem autorização da Administração configura falta grave a ser punida mediante rescisão de contrato, conforme artigos 78, VI e 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93.
13.5 - A subcontratatada deverá possuir os mesmos requisitos de habilitação técnica da contratada.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência Gerente de Arquitetura e Engenharia
Arquiteta e Urbanista – CAU – A516465
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Responsável pela elaboração da Planilha Orçamentária CREA-ES 033995/D
ART nº 0820190137759
XXXXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS
Responsável pela elaboração da Planilha Orçamentária CREA-ES 040712/D
ART nº 0820190137756
ANEXO I-A
MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
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1 - Informações Preliminares
1.1 - Execução de serviços de recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo orçamento da unidade visando sanar as deficiências das instalações físicas e criar condições satisfatórias de uso para a unidade.
1.2 - Para a execução dos serviços constantes neste memorial descritivo, deverão ser observadas as normas e especificações constantes dos Manuais de Serviços e de Componentes do IOPES, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
1.3 - No caso deste memorial apresentar alguma discrepância ou omissão, deverão ser observadas as normas da boa técnica, sem que isso dê origem a aditamento contratual;
1.4 - Este memorial descritivo, bem como os relatórios de vistoria específicos de cada obra, orçamentos, os pareceres técnicos, etc., serão partes integrantes do Contrato;
2 - Informações Gerais
2.1 - Descrição dos serviços:
2.1.1 - Infra Estrutura
Os serviços de infraestrutura, que poderão vir a causar o comprometimento da estabilidade do prédio, serão especificados nos respectivos orçamentos;
2.1.2 - Superestrutura Análogo ao item anterior;
2.1.3 - Alvenarias e Outros Elementos Divisórios
As alvenarias de vedação a serem executadas ou demolidas, deverão obedecer a orientação do fiscal designado pela SESP, sendo que os materiais utilizados deverão acompanhar o padrão existente. Elementos diversos, tais como divisórias, elementos vazados, placas de granilite ou painéis provisórios, seguem o mesmo critério acima;
2.1.4 - Elementos de Madeira / Componentes Especiais
Manutenção dos elementos em madeira, com a substituição das partes danificadas, como portas, fechaduras, dobradiças, batentes e quadros negros.
Todos os elementos utilizados devem ser compatíveis com as especificações dos Manuais do IOPES.
2.1.5 - Elementos Metálicos / Componentes Especiais
Manutenção dos elementos metálicos, com a substituição das partes danificadas, observando o padrão existente;
2.1.6 - Cobertura
Revisão e manutenção na cobertura visando a eliminação de vazamentos e falhas. As telhas, cumeeiras, águas furtadas, rufos, condutores, calhas e madeiramento que estiverem danificados ou faltantes, deverão ser repostos, substituídos e/ou tratados adequadamente;
A estrutura da cobertura deverá ser reforçada ou reparada quando a mesma apresentar deformações;
2.1.7 - Instalações Hidráulicas e Sanitárias
Deverão ser realizados reparos na rede hidráulica e sanitária, conforme descrito a seguir:
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a) Rede de água fria - eliminação de vazamentos em tubulações e aparelhos; verificação do cavalete; alimentador dos reservatórios; conjunto de bombas e barrilete; limpeza dos reservatórios; substituição de velas de filtro;
b) Rede de esgoto - desobstrução de ramais entupidos; limpeza das caixas de inspeção; esgotamento da fossa quando existente ou execução de nova, quando necessário; verificação geral do escoamento das águas servidas; verificação dos fechos hídricos;
c) Rede de águas pluviais - limpeza de canaletas e desobstrução de tubulações e caixas de passagem; melhoria do sistema de drenagem quando necessário;
d) Rede de gás - eliminação de vazamentos existentes; verificação dos registros; limpeza do sifão;
e) Rede de incêndio - verificação das tubulações, registros; bombas (quando existentes); registro de recalque no passeio; revisão de hidrantes, inclusive mangueiras e acessórios;
f) Aparelhos e metais sanitários - substituição de peças danificadas;
A execução de serviços e substituição de materiais deverão atender as exigências das normas técnicas vigentes e especificações dos Manuais do IOPES.
2.1.8 - Instalações Elétricas
Considerando que as instalações elétricas são de grande importância para o funcionamento das unidades, e que podem gerar perigo quando mal utilizadas e instaladas, as mesmas deverão se encontrar em perfeitas condições de uso e de manutenção.
Os critérios adotados deverão ser os mais rigorosos e precisos, principalmente devido ao tipo de usuários a que se destina. Portanto, o atendimento à Norma Técnica dos Manuais IOPES é imprescindível, na execução da reforma ou destas instalações;
Entrada de energia: verificar as condições gerais da entrada de energia (caixa, poste, tubulações, alvenaria, tampas, etc.). Observar se o padrão de entrada em seus componentes atende a carga elétrica instalada, cujo levantamento deverá ser executado in-loco;
Quadro geral: verificar a existência de quadro geral e as condições de manutenção do mesmo;
Quadros de distribuição: atentar para as condições de manutenção do quadro de distribuição, principalmente na existência de tampa e sobre tampa, sendo que a mesma deverá ser de metal; Balanceamento dos circuitos;
Enfiação e tubulações: verificar se a enfiação atende a carga e a perda de energia considerando a distância entre os quadros, e dos quadros aos pontos de luz;
Sistema de recalque: verificar as condições do conjunto motor-bomba, quadros e existência de vazamento;
Sistema de para-raios: substituir, quando existir, o sistema de para-raios radioativos, por sistema tipo Franklin ou sistema Gaiola de Faraday;
Alta tensão, Cabine primária: verificar condições de funcionamento do transformador e disjuntor; instalar relê falta de fase; verificar o nível e a qualidade do óleo dos equipamentos; limpeza e pintura do posto primário; substituição, se necessário dos equipamentos de segurança;
Aparelhos de iluminação e tomadas: verificar o funcionamento e substituir partes danificadas e faltantes;
2.1.9 - Forro
Todo forro deverá ser revisado e reparado, considerando o tipo de revestimento existente, podendo ser substituído parcialmente ou em sua totalidade, conforme necessário;
2.1.10 - Impermeabilização
As lajes e vigas-calhas que estiverem apresentando vazamentos e infiltrações deverão ser impermeabilizadas, de acordo com as especificações constantes nos Manuais do IOPES;
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2.1.11 - Revestimentos
Os revestimentos de tetos e paredes que apresentarem sinais de soltura ou danos deverão ser removidos e refeitos, conforme o padrão existente ou outro material indicado pela Fiscalização;
2.1.12 - Pisos
Os pisos danificados, de acordo com a orientação da Fiscalização, deverão ser demolidos e refeitos, total ou parcialmente, se necessário;
2.1.13 - Vidros
Deverão ser substituídos os vidros quebrados ou faltantes, no mesmo padrão existente. Nos caixilhos novos, deverão ser instalados vidros lisos ou fantasia, na espessura de 3 mm ou 4mm, conforme indicado pela fiscalização;
2.1.14 - Pintura
Deverá ser removida a pintura existente que apresentar falhas ou soltura, com posterior retoque de massa e recobrimento com duas ou mais demãos conforme necessárias. Para pinturas especiais, deverão ser seguidas as especificações do fabricante.
As esquadrias de madeira deverão ser lixadas e emassadas com massa própria para a sua adequada regularização e posterior pintura em óleo, esmalte ou verniz, segundo a orientação da Fiscalização.
As esquadrias de ferro deverão ser lixadas e tratadas com tinta anti-ferruginosa para a posterior pintura em óleo, grafite ou esmalte, segundo a orientação da Fiscalização;
2.1.15 - Serviços Complementares
Deverão ser observadas as condições das áreas externas no entorno das edificações, verificando as necessidades de reparos dos componentes afins, tais como muros, alambrados, pisos, taludes, quadra, canaletas, etc.
2.1.16 - Elaboração de projetos
Deverão ser observadas as orientações dos Manuais do IOPES e Normas da ABNT.
3) Informações Específicas
Considerando que o item 2 - Informações Gerais abrange de forma genérica as etapas de uma intervenção, a contratada deverá seguir rigorosamente os itens previstos nos respectivos orçamentos, Manuais de Serviços e de Componentes do IOPES, e determinações da Fiscalização SESP.
II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - REGIÃO CENTRAL
Contemplará as unidades instaladas nos municípios: Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Domingos Martins, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Ibatiba, Brejetuba, Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Itarana, Itaguaçu, São Roque do Canaã, Baixo Guandu, Santa Tereza, Ibiraçu, João Neiva, Aracruz, Colatina e Marilândia.
ANEXO I-B CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
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1.2 - O licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste Edital.
1.3 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados no quantitativo máximo fixado originariamente;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido.
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
2 - LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA:
A entrega e recebimento dos produtos se darão na forma da Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços.
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento se dará na forma da Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO II
DOS VALORES REGISTRADOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 013/2020, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e a empresa RADANA
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CONSTRUÇÃO LTDA EPP cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 019/2020.
Serviços: Planilha serviços de manutenção- Região Central: Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Domingos Martins, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Ibatiba, Brejetuba, Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Itarana, Itaguaçu, São Roque do Canaã, Baixo Guandu, Santa Tereza, Ibiraçu, João Neiva, Aracruz, Colatina e Marilândia. | Data base: Julho/2019 | |||||||
Leis Sociais: 128,33 % | ||||||||
Orçamento: 889201 - TABELA CUSTOS LABOR/CT-UFES PADRÃO IOPES - JULHO/2019 (LS=128,33%; BDI=30,90%; BDI DIF=20,93%) | BDI: 30,9 % BDI DIF: 20,93% | |||||||
Planilha Orçamentária - REGIÃO CENTRAL | ||||||||
Item | Fonte/Código | Especificação do Serviço | Und | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Preço Unitário | Preço Total | |
'01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
'0102 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||
'010201 | LABOR - 010201 - 1 | Demolição de piso cimentado inclusive lastro de concreto | m2 | 10 | 400 | R$ | 19,34 | R$ 7.734,04 |
'010202 | LABOR - 010202 - 1 | Demolição de piso revestido com cerâmica | m2 | 10 | 400 | R$ | 10,41 | R$ 4.163,12 |
'010206 | LABOR - 010206 - 1 | Demolição de revestimento com azulejos | m2 | 10 | 300 | R$ | 37,18 | R$ 11.154,25 |
'010208 | LABOR - 010208 - 1 | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 10 | 400 | R$ | 7,44 | R$ 2.975,18 |
'010209 | LABOR - 010209 - 1 | Demolição de alvenaria | m3 | 1 | 100 | R$ | 44,61 | R$ 4.460,99 |
'010210 | LABOR - 010210 - 1 | Demolição manual de concreto simples (EMOP 05.001.001) | m3 | 1 | 25 | R$ | 209,44 | R$ 5.236,04 |
'010212 | LABOR - 010212 - 1 | Retirada manual de pavimento em paralelepípedos, incluindo empilhamento para reaproveitamento | m2 | 10 | 200 | R$ | 8,93 | R$ 1.785,46 |
'010213 | LABOR - 010213 - 1 | Retirada manual de blocos pré- moldados de concreto (Blokret), inclusive empilhamento para reaproveitamento | m2 | 10 | 200 | R$ | 10,41 | R$ 2.081,56 |
'010214 | LABOR - 010214 - 1 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 10 | 180 | R$ | 11,90 | R$ 2.141,49 |
'010215 | LABOR - 010215 - 1 | Retirada de esquadrias metálicas | m2 | 10 | 200 | R$ | 7,44 | R$ 1.487,59 |
'010216 | LABOR - 010216 - 1 | Retirada de meio-fio de concreto | m | 10 | 200 | R$ | 7,44 | R$ 1.487,59 |
'010218 | LABOR - 010218 - 1 | Remoção de pintura antiga a óleo ou esmalte | m2 | 10 | 400 | R$ | 9,66 | R$ 3.865,25 |
'010219 | LABOR - 010219 - 1 | Demolição manual de concreto armado (EMOP 05.001.033) | m3 | 1 | 20 | R$ | 246,29 | R$ 4.925,88 |
'010221 | LABOR - 010221 - 1 | Retirada de bandeira de porta | und | 1 | 50 | R$ | 22,71 | R$ 1.135,64 |
'010223 | LABOR - 010223 - 1 | Retirada de aparelhos sanitários | und | 1 | 80 | R$ | 15,44 | R$ 1.235,46 |
'010224 | LABOR - 010224 - 1 | Retirada de grades, gradis, alambrados, cercas e portões | m2 | 10 | 200 | R$ | 13,09 | R$ 2.618,79 |
'010225 | LABOR - 010225 - 1 | Retirada de bancada de pia | m2 | 1 | 25 | R$ | 18,53 | R$ 463,21 |
'010226 | LABOR - 010226 - 1 | Retirada de tanque de cimento | und | 1 | 5 | R$ | 18,53 | R$ 92,64 |
'010227 | LABOR - 010227 - 1 | Retirada de caixa d'água de fibrocimento, inclusive tubulação de ligação | und | 1 | 10 | R$ | 30,90 | R$ 308,95 |
'010228 | LABOR - 010228 - 1 | Demolição de forro de madeira, sem reaproveitamento | m2 | 10 | 250 | R$ | 5,04 | R$ 1.261,08 |
'010230 | LABOR - 010230 - 1 | Retirada de pintura antiga a base de PVA | m2 | 100 | 1500 | R$ | 4,77 | R$ 7.154,25 |
'010234 | LABOR - 010234 - 1 | Demolição de laje pré-moldada de concreto | m2 | 1 | 50 | R$ | 19,34 | R$ 966,75 |
'010239 | LABOR - 010239 - 1 | Retirada de divisórias com reaproveitamento | m2 | 1 | 100 | R$ | 28,95 | R$ 2.895,39 |
'010240 | LABOR - 010240 - 1 | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | und | 10 | 150 | R$ | 8,20 | R$ 1.230,05 |
'010242 | LABOR - 010242 - 1 | Retirada de vidros quebrados | m2 | 1 | 20 | R$ | 2,62 | R$ 52,48 |
'010246 | LABOR - 010246 - 1 | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 100 | 1500 | R$ | 2,81 | R$ 4.215,42 |
'010255 | LABOR - 010255 - 1 | Remoção de telhas cerâmicas, tipo colonial, inclusive cumeeiras | m2 | 10 | 300 | R$ | 17,87 | R$ 5.361,70 |
'010256 | LABOR - 010256 - 1 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 10 | 300 | R$ | 5,68 | R$ 1.704,79 |
'010259 | LABOR - 010259 - 1 | Retirada de rodapé de madeira ou cerâmica | m | 10 | 400 | R$ | 1,73 | R$ 691,49 |
'010264 | LABOR - 010264 - 1 | Demolição de piso granilite | m2 | 10 | 200 | R$ | 20,62 | R$ 4.124,11 |
'010271 | LABOR - 010271 - 1 | Retirada de caixas/quadros elétricos | und | 1 | 50 | R$ | 11,07 | R$ 553,63 |
'010280 | LABOR - 010280 - 1 | Remoção de cobertura em telha metálica, exclusive estrutura | m2 | 10 | 250 | R$ | 6,49 | R$ 1.622,34 |
'010286 | LABOR - 010286 - 1 | Demolição de divisória de granito | m2 | 10 | 150 | R$ | 11,00 | R$ 1.650,27 |
'010292 | LABOR - 010292 - 1 | Retirada de alizar de madeira | m | 1 | 30 | R$ | 0,46 | R$ 13,83 |
'0103 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||
'010315 | LABOR - 010315 - 1 | Retirada de cobertura em telhas Canalete 49 | m2 | 10 | 200 | R$ | 8,52 | R$ 1.703,90 |
'010318 | LABOR - 010318 - 1 | Remoção de forro em eucatex, sem aproveitamento do material | m2 | 10 | 450 | R$ | 10,52 | R$ 4.735,37 |
'010319 | LABOR - 010319 - 1 | Remoção de pintura antiga a base de óleo ou esmalte sobre esquadrias | m2 | 10 | 350 | R$ | 14,25 | R$ 4.986,26 |
'010320 | LABOR - 010320 - 1 | Remoção de revestimento de pisos com forração textil | m2 | 10 | 250 | R$ | 1,49 | R$ 372,34 |
'010323 | LABOR - 010323 - 1 | Retirada de torneiras e registros | und | 10 | 150 | R$ | 8,20 | R$ 1.230,05 |
'010324 | LABOR - 010324 - 1 | Retirada de cobertura em telha canalete 90 | m2 | 10 | 300 | R$ | 6,56 | R$ 1.968,08 |
'010326 | LABOR - 010326 - 1 | Retirada de estrutura em madeira do telhado | m2 | 10 | 300 | R$ | 21,85 | R$ 6.555,85 |
'010329 | LABOR - 010329 - 1 | Retirada de disjuntor | und | 10 | 200 | R$ | 15,33 | R$ 3.065,60 |
'010331 | LABOR - 010331 - 1 | Demolição de piso, soleira, peitoris e escadas em mármore ou granito, exclusive regularização | m2 | 10 | 120 | R$ | 7,97 | R$ 956,38 |
'010332 | LABOR - 010332 - 1 | Retirada de roda parede em madeira | m | 10 | 150 | R$ | 2,77 | R$ 416,22 |
SESP - 1 | SETOP - ED - 48463 | Demolição manual de forro em gesso, inclusive sistema de fixação | m2 | 10 | 400 | R$ | 9,37 | R$ 3.748,23 |
SESP - 2 | FDE - 16.80.090 | Limpeza de caixas d'água até 10.000 Litros | und | 1 | 10 | R$ | 104,72 | R$ 1.047,16 |
SESP - 3 | SBC - 210116 | Limpeza manual de caixas de gordura | m3 | 1 | 30 | R$ | 41,02 | R$ 1.230,58 |
'0104 | LIMPEZA DO TERRENO | |||||||
'010401 | LABOR - 010401 - 1 | Corte de capoeira fina, a foice (manual) | m2 | 10 | 500 | R$ | 1,01 | R$ 505,32 |
'010403 | LABOR - 010403 - 1 | Corte e destocamento de árvores com diâmetro de até 15 cm | und | 1 | 10 | R$ | 39,27 | R$ 392,73 |
'010404 | LABOR - 010404 - 1 | Corte e destocamento de árvores com diâmetro superior a 30 cm | und | 1 | 10 | R$ | 97,65 | R$ 976,51 |
TOTAL ITEM 01 | R$ 126.741,31 | |||||||
'02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
'0203 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | |||||||
'020339 | LABOR - 020339 - 1 | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | m2 | 10 | 300 | R$ | 9,49 | R$ 2.848,40 |
'020344 | LABOR - 020344 - 2 | Mobilização e desmobilização de conteiner locado para barracão de obra | und | 1 | 10 | R$ | 851,00 | R$ 8.510,01 |
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'020346 | LABOR - 020346 - 1 | Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal) | m | 10 | 350 | R$ | 7,54 | R$ 2.640,51 |
'020348 | LABOR - 020348 - 2 | Fornecimento e instalação de proteção para andaime fachadeiro considerando plataforma, rodapé e guarda-corpo em madeira, inclusive entelamento, conforme NR-18 (medido por m2 de fachada) | m2 | 10 | 250 | R$ | 20,43 | R$ 5.106,38 |
'020350 | LABOR - 020350 - 1 | Tapume Telha Metálica Ondulada 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8"x8", c/adesivo "IOPES" 60x60cm a cada 10m, incl. faixas pint. esmalte sint. cores azul c/ h=30cm e rosa c/ h=10cm (Reaproveitamento 2x) | m | 1 | 50 | R$ | 131,97 | R$ 6.598,40 |
'020351 | LABOR - 020351 - 1 | Tapume madeira compensada resinada e= 12mm h=2,20m, estr. c/ mad reflorest., incl mont, pintura esmalte sint, adesivo "IOPES" 60x60cm a cada 10m e faixas c/ pintura esmalte sintético nas cores azul c/ h=30cm e rosa c/ h=10cm | m | 1 | 50 | R$ | 166,77 | R$ 8.338,65 |
'020354 | LABOR - 020354 - 1 | Aluguel mensal container para vestiário, incl. porta, venezianas de circulação, 1 pt iluminação, Isolamento térmico (teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 1 | 5 | R$ | 529,95 | R$ 2.649,73 |
'020356 | LABOR - 020356 - 1 | Aluguel mensal container para almoxarifado, incl. porta, 2 janelas, 1 pt iluminação, Isolamento térmico (teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 1 | 5 | R$ | 522,21 | R$ 2.611,04 |
SESP - 4 | SETOP - ED - 50163 | Tapume com tela de polietileno (cor laranja), com pontalete em madeira e base em concreto | m | 10 | 200 | R$ | 12,95 | R$ 2.590,42 |
'0207 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 1 VEZ), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUPERIOR A 12 MESES) | |||||||
'020712 | LABOR - 020712 - 1 | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | m | 1 | 15 | R$ | 34,56 | R$ 518,35 |
'020713 | LABOR - 020713 - 2 | Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (1 utilização) | m | 1 | 15 | R$ | 420,19 | R$ 6.302,92 |
TOTAL ITEM 02 | R$ 48.714,83 | |||||||
'03 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
'0301 | ESCAVAÇÕES | |||||||
'030101 | LABOR - 030101 - 1 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 1 | 30 | R$ | 42,54 | R$ 1.276,33 |
'030102 | LABOR - 030102 - 1 | Escavação manual em material de 2a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 1 | 5 | R$ | 71,99 | R$ 359,97 |
'030103 | LABOR - 030103 - 1 | Escavação mecânica em material de 1a. categoria | m3 | 1 | 20 | R$ | 10,17 | R$ 203,37 |
'030119 | LABOR - 030119 - 1 | Apiloamento do fundo de vala com maço de 30 a 60kg | m2 | 1 | 100 | R$ | 22,26 | R$ 2.226,06 |
'0302 | REATERRO E COMPACTAÇÃO | |||||||
'030201 | LABOR - 030201 - 1 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m3 | 1 | 10 | R$ | 45,82 | R$ 458,16 |
'030202 | LABOR - 030202 - 2 | Material para aterro - areia limpa (fornecimento já considerado 15% de empolamento) | m3 | 1 | 15 | R$ | 88,88 | R$ 1.333,24 |
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'030203 | LABOR - 030203 - 1 | Lastro de brita manualmente | 3 e | 4, | apiloado | m3 | 1 | 10 | R$ | 129,78 | R$ 1.297,78 |
'030204 | LABOR - 030204 - 1 | Lastro de areia | m3 | 1 | 30 | R$ | 134,70 | R$ 4.040,96 | |||
'030210 | LABOR - 030210 - 1 | Aterro compactado utilizando compactador de placa vibratória com reaproveitamento do material | m3 | 1 | 20 | R$ | 22,61 | R$ 452,13 | |||
'030211 | LABOR - 030211 - 1 | Reaterro de compactação | valas, | exclusive | m3 | 1 | 20 | R$ | 5,90 | R$ 117,91 | |
'0303 | TRANSPORTES | ||||||||||
'030304 | LABOR - 030304 - 2 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 10 | 250 | R$ | 56,21 | R$ 14.053,63 | |||
'030305 | LABOR - 030305 - 1 | Transporte de material encosta acima, serviço inteiramente manual, a 10m de distância, considerados ao longo da encosta, inclusive carga e descarga (txdam) | und | 1 | 100 | R$ | 19,64 | R$ 1.963,65 | |||
'030306 | LABOR - 030306 - 1 | Transporte de material encosta abaixo, serviço inteiramente manual, a 10m de distância, considerados ao longo da encosta, inclusive carga e descarga (txdam) | und | 1 | 100 | R$ | 13,09 | R$ 1.309,40 | |||
TOTAL ITEM 03 | R$ 29.092,59 | ||||||||||
'04 | ESTRUTURAS | ||||||||||
'0403 | SUPER-ESTRUTURA | ||||||||||
'040315 | LABOR - 040315 - 1 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck = 30 MPa (com brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 1 | 10 | R$ | 597,31 | R$ 5.973,14 | |||
'040320 | LABOR - 040320 - 1 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=15 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 1 | 5 | R$ | 550,33 | R$ 2.751,64 | |||
'040322 | LABOR - 040322 - 1 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=20 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 1 | 15 | R$ | 565,81 | R$ 8.487,10 | |||
'040324 | LABOR - 040324 - 1 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 1 | 15 | R$ | 582,69 | R$ 8.740,42 | |||
'040328 | LABOR - 040328 - 1 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 10 | 250 | R$ | 7,77 | R$ 1.941,49 | |||
'040332 | LABOR - 040332 - 1 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa, diâmetro de 12.5 a 25.0mm | kg | 10 | 250 | R$ | 8,08 | R$ 2.019,06 | |||
'040333 | LABOR - 040333 - 1 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 10 | 250 | R$ | 7,71 | R$ 1.928,19 | |||
'040337 | LABOR - 040337 - 1 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m2 | 1 | 50 | R$ | 73,56 | R$ 3.678,19 | |||
'040339 | LABOR - 040339 - 1 | Forma de chapas madeira compensada resinada, esp. 12mm, levando-se em conta a utilização 3 vezes, reforçadas com sarrafos de madeira de 2.5 x 10.0cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m2 | 1 | 50 | R$ | 85,11 | R$ 4.255,32 | |||
'0406 | LAJES PRÉ-MOLDADAS |
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'040601 | LABOR - 040601 - 2 | Laje pré-fabricada treliçada para forro simples revestido, vão até 3.5m, capeamento 2cm, esp. 10cm, Fck = 150Kg/cm2 | m2 | 1 | 70 | R$ | 71,96 | R$ 5.037,14 |
'0407 | DIVERSOS | |||||||
'040705 | LABOR - 040705 - 1 | Execução de junta de dilatação 2 x 2 cm considerando 1cm de aplicação de isopor e 1cm de aplicação de mastique elástico do tipo sikaflex 1a ou equivalente | m | 1 | 50 | R$ | 45,87 | R$ 2.293,44 |
'0408 | RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS | |||||||
'040802 | LABOR - 040802 - 1 | Remoção cuidadosa do concreto afetado, através de escarificação (considerando esp. escarificada de 5cm) | m2 | 1 | 20 | R$ | 110,83 | R$ 2.216,67 |
'040803 | LABOR - 040803 - 2 | Preparação do substrato para reparo em estrutura de concreto por apicoamento manual da superfície | m2 | 1 | 20 | R$ | 65,45 | R$ 1.309,04 |
'040806 | LABOR - 040806 - 1 | Limpeza de aço com lixamento e escovamento com escova de aço, até a completa remoção de partículas soltas, materiais indesejáveis e corrosão | m2 | 1 | 50 | R$ | 19,64 | R$ 981,83 |
'040807 | LABOR - 040807 - 1 | Aplicação de Sika Top 108 Armatec ou equivalente, nas ferragens a serem recuperadas | m2 | 1 | 50 | R$ | 69,32 | R$ 3.465,87 |
'040808 | LABOR - 040808 - 1 | Retirada de ferragem corroída | kg | 1 | 100 | R$ | 3,95 | R$ 394,50 |
'040809 | LABOR - 040809 - 1 | Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente (considerando esp. 5cm) | m2 | 1 | 15 | R$ | 325,58 | R$ 4.883,64 |
'040813 | LABOR - 040813 - 1 | Impermeabilização de estrutura com Sika Top 107 ou equivalente | m2 | 1 | 30 | R$ | 64,26 | R$ 1.927,66 |
'040816 | LABOR - 040816 - 1 | Aplicação de Oxiprimer ou equivalente, nas ferragens a serem recuperadas | m2 | 1 | 100 | R$ | 12,07 | R$ 1.206,56 |
'040817 | LABOR - 040817 - 1 | Fornecimento e lançamento de concreto para grouteamento com adição de pedrisco (50% em peso), utilizando Sikagrout ou produto equivalente, exclusive forma | m3 | 1 | 3 | R$ | 2.952,11 | R$ 8.856,33 |
'040818 | LABOR - 040818 - 1 | Revestimento externo com argamassa corretiva tipo Sika Monotop 622 BR ou equivalente, esp. 5mm | m2 | 1 | 30 | R$ | 63,64 | R$ 1.909,31 |
TOTAL ITEM 04 | R$ 74.256,52 | |||||||
'05 | PAREDES E PAINÉIS | |||||||
'0501 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | |||||||
'050122 | LABOR - 050122 - 1 | Cobogó de concreto tipo cruzeta de 20 x 20 x 10 cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço1:0,5:5, espessura das juntas de 10mm e espessura de parede 10cm | m2 | 1 | 20 | R$ | 114,84 | R$ 2.296,81 |
'0502 | PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS | |||||||
'050202 | LABOR - 050202 - 1 | Fornecimento e instalação de divisórias novas com acabamento de chapa de fibra de madeira, sistema de montagem simplificado, espessura de 35mm e miolo em colméia no padrão painel/painel | m2 | 1 | 50 | R$ | 87,04 | R$ 4.351,95 |
'050203 | LABOR - 050203 - 1 | Fornecimento e instalação de porta para divisória de 80 X 210 cm incluindo dobradiças e fechadura interna | und | 1 | 10 | R$ | 348,14 | R$ 3.481,38 |
'050205 | LABOR - 050205 - 1 | Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza | m2 | 1 | 15 | R$ | 400,93 | R$ 6.013,96 |
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SESP - 5 | CPOS - 14.30.410 | Fornecimento e instalação de divisória em placas de gesso acartonado, para uso interno, resistente ao fogo, com duas faces espessura 100/70mm - 1RF / 1RF, e estrutura metálica com guias simples | m2 | 1 | 75 | R$ | 122,22 | R$ 9.166,22 |
'0503 | VERGAS/CONTRAVERGA | |||||||
'050301 | LABOR - 050301 - 1 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 1 | 30 | R$ | 6,45 | R$ 193,62 |
'0505 | ALVENARIA ESTRUTURAL | |||||||
'050501 | LABOR - 050501 - 1 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. (14x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. de cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas 10mm e esp. da parede s/ revest. 14cm | m2 | 1 | 50 | R$ | 86,70 | R$ 4.335,10 |
'050502 | LABOR - 050502 - 1 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. (19x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas de 10mm e esp. da parede s/ revest. 19cm | m2 | 1 | 50 | R$ | 165,21 | R$ 8.260,64 |
'0506 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | |||||||
'050602 | LABOR - 050602 - 1 | Alvenaria de blocos de concreto 14x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 14cm | m2 | 1 | 50 | R$ | 55,66 | R$ 2.782,80 |
'050605 | LABOR - 050605 - 1 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na praça de Vitória, posto obra) | m2 | 1 | 50 | R$ | 51,30 | R$ 2.565,16 |
'0507 | ACESSÓRIOS PARA ALVENARIA | |||||||
SESP - 6 | SETOP - ED - 50236 | Entelamento corretivo de superfície com trinca por retração ou dilatação, revestida com argamassa de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:3, largura da tela = 15cm | m | 1 | 100 | R$ | 17,60 | R$ 1.759,75 |
TOTAL ITEM 05 | R$ 45.207,39 | |||||||
'06 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | |||||||
'0601 | MARCOS E ALIZARES | |||||||
'060101 | LABOR - 060101 - 2 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.60 x 2.10 m | und | 1 | 7 | R$ | 243,77 | R$ 1.706,37 |
'060102 | LABOR - 060102 - 2 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.70 x 2.10 m | und | 1 | 7 | R$ | 243,77 | R$ 1.706,37 |
'060103 | LABOR - 060103 - 2 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | und | 1 | 15 | R$ | 243,77 | R$ 3.656,51 |
'060108 | LABOR - 060108 - 2 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.90 x 2.10 m | und | 1 | 7 | R$ | 289,92 | R$ 2.029,44 |
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'060113 | LABOR - 060113 - 2 | Alizar de madeira de lei de (Peroba, Ipê, Angelim Pedra equivalente) 7 x 1,5 cm | 1ª ou | m | 1 | 35 | R$ | 16,45 | R$ 575,89 |
'0611 | FERRAGENS | ||||||||
'061103 | LABOR - 061103 - 2 | Fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave comum para porta interna, ref. XXXX, XXXX, ALIANÇA ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ | 173,63 | R$ 1.736,26 | |
'061104 | LABOR - 061104 - 2 | Targeta tipo livre/ocupado, ref. IMAB, STAN, ALIANÇA ou equivalente | und | 1 | 5 | R$ | 69,45 | R$ 347,25 | |
'061106 | LABOR - 061106 - 2 | Fechadura com maçaneta tipo bola e chave tipo yale, ref. IMAB, STAN, ALIANÇA ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ | 137,97 | R$ 1.379,70 | |
'061112 | LABOR - 061112 - 3 | Dobradiça de latão cromado de 3 x 2 1/2", incl. parafusos, ref. IMAB, STAN, ALIANÇA ou equivalente | und | 1 | 15 | R$ | 43,57 | R$ 653,59 | |
'0613 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV.C/ENCHIMENTO EM MADEIRA 1A.QUALIDADE ESP. 30MM P/ PINTURA, INCLUSIVE ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURA EXTERNA, EXCLUSIVE MARCO | ||||||||
'061301 | LABOR - 061301 - 2 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.:0.60 x 2.10 m | und | 1 | 7 | R$ | 695,23 | R$ 4.866,61 | |
'061302 | LABOR - 061302 - 2 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.70 x 2.10 m | und | 1 | 5 | R$ | 698,62 | R$ 3.493,08 | |
'061303 | LABOR - 061303 - 2 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.80 x 2.10 m | und | 1 | 10 | R$ | 701,99 | R$ 7.019,94 | |
'061304 | LABOR - 061304 - 2 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.90 x 2.10 m | und | 1 | 2 | R$ | 746,97 | R$ 1.493,94 | |
'0619 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV. C/ ENCHIMENTO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE ESP 30MM, COM VISOR DE VIDRO, INCL. ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS EXT EM LATÃO CROMADO XXXXXXX/EQUIV , EXCL. XXXXX, NAS DIMENSÕES: | ||||||||
'061901 | LABOR - 061901 - 3 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, com visor de vidro, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.70 x 2.10 m | und | 1 | 2 | R$ | 913,72 | R$ 1.827,45 |
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'061902 | LABOR - 061902 - 3 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, com visor de vidro, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.80 x 2.10 m | und | 1 | 5 | R$ | 917,11 | R$ 4.585,55 | |
'061903 | LABOR - 061903 - 3 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, com visor de vidro, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.90 x 2.10 m | und | 1 | 3 | R$ | 978,32 | R$ 2.934,97 | |
'0622 | REVISÕES E REPAROS | ||||||||
'062201 | LABOR - 062201 - 1 | Substituição de fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave yale | und | 1 | 20 | R$ | 66,43 | R$ 1.328,55 | |
'062202 | LABOR - 062202 - 1 | Substituição de fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave tipo comum | und | 1 | 30 | R$ | 151,73 | R$ 4.551,86 | |
'062207 | LABOR - 062207 - 1 | Substituição de dobradiça 3 x 2 1/2" | und | 1 | 30 | R$ | 39,06 | R$ 1.171,81 | |
'062208 | LABOR - 062208 - 1 | Reparo na porta com plaina, incl. retirada e recolocação de folha de porta | und | 1 | 20 | R$ | 56,51 | R$ 1.130,14 | |
'0623 | PORTA PNE | ||||||||
SESP - 7 | ORSE - 7165 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ verniz, com revestimento na parte inferior e puxador horizontal em aço inox, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.80 x 2.10 m | und | 1 | 10 | R$ | 1.152,45 | R$ 11.524,46 | |
'0625 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV.,ESP. 35 MM, MACIÇA C/ FRISO P/ VERNIZ, PADRÃO SEDU, COM VISOR, INCLUSIVE ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURA DE BOLA EXTERNA, EXCLUSIVE MARCO | ||||||||
'062503 | LABOR - 062503 - 2 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.,esp. 35 mm, maciça c/ friso p/ verniz, padrão SEDU, com visor, inclusive alizares, dobradiças e fechadura de bola ext. em latão cromado LaFonte ou equiv., excl. marco, dimensões: 0.80 x 2.10 m | und | 1 | 5 | R$ | 1.381,70 | R$ 6.908,51 | |
'062504 | LABOR - 062504 - 2 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.,esp. 35 mm, maciça c/ friso p/ verniz, padrão SEDU, com visor, inclusive alizares, dobradiças e fechadura de bola ext. em latão cromado LaFonte ou equiv., excl. xxxxx, dimensões: 0.90 x 2.10 m | und | 1 | 5 | R$ | 1.507,97 | R$ 7.539,85 | |
TOTAL ITEM 06 | R$ 74.168,10 | ||||||||
'07 | ESQUADRIAS METÁLICAS | ||||||||
'0711 | GRADES E PORTÕES | ||||||||
'071103 | LABOR - 071103 - 2 | Grade de tela tipo mosquiteiro de arame galvanizado #18, fio 32, inclusive, requadro em cantoneira de ferro 1/8"x1/2"x1/2" | m2 | 1 | 50 | R$ | 107,57 | R$ 5.378,54 | |
'071104 | LABOR - 071104 - 2 | Portão de ferro de abrir em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 1 | 20 | R$ | 400,14 | R$ 8.002,83 | |
'071105 | LABOR - 071105 - 2 | Grade de ferro em barra inclusive chumbamento | chata, | m2 | 1 | 50 | R$ | 243,00 | R$ 12.149,82 |
'071106 | LABOR - 071106 - 2 | Portão de ferro de correr em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 1 | 25 | R$ | 471,52 | R$ 11.787,89 |
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'071107 | LABOR - 071107 - 2 | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento | m2 | 1 | 25 | R$ | 569,83 | R$ 14.245,78 |
'0717 | ESQUADRIAS METÁLICAS (M2) | |||||||
'071701 | LABOR - 071701 - 2 | Janela de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m2 | 1 | 25 | R$ | 360,31 | R$ 9.007,75 |
'071702 | LABOR - 071702 - 2 | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, alizar e contramarco, exclusive vidro | m2 | 1 | 10 | R$ | 414,34 | R$ 4.143,44 |
'071704 | LABOR - 071704 - 2 | Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com xxxxxx, caixilho, alizar e contramarco | m2 | 1 | 25 | R$ | 666,28 | R$ 16.656,91 |
'0718 | REVISÕES E REPAROS | |||||||
'071801 | LABOR - 071801 - 1 | Escovamento com escova de aço em esquadrias de ferro | m2 | 1 | 50 | R$ | 19,64 | R$ 981,83 |
TOTAL ITEM 07 | R$ 82.354,80 | |||||||
'08 | VIDROS E ESPELHOS | |||||||
'0801 | VIDROS PARA ESQUADRIAS | |||||||
'080102 | LABOR - 080102 - 1 | Vidro plano transparente liso, com 4 mm de espessura | m2 | 1 | 60 | R$ | 117,81 | R$ 7.068,61 |
'080103 | LABOR - 080103 - 1 | Vidro fantasia mini-boreal, com 4 mm de espessura | m2 | 1 | 20 | R$ | 153,50 | R$ 3.070,03 |
'080107 | LABOR - 080107 - 1 | Vidro aramado esp. 6mm, colocado | m2 | 1 | 10 | R$ | 610,02 | R$ 6.100,18 |
'0802 | ESPELHOS | R$ | - | |||||
'080203 | LABOR - 080203 - 1 | Espelho prata esp. 4 mm sobre caixa de compensado colado revestido com fórmica e fixado com parafuso cromado e bucha, dim. 1,80 x 0,40m, conforme detalhe em projeto | m2 | 1 | 10 | R$ | 470,49 | R$ 4.704,87 |
TOTAL ITEM 08 | R$ 20.943,70 | |||||||
'09 | COBERTURA | |||||||
'0901 | ESTRUTURA PARA TELHADO | |||||||
'090101 | LABOR - 090101 - 2 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha cerâmica tipo capa e canal, com pontaletes, terças, caibros e ripas, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 1 | 100 | R$ | 176,47 | R$ 17.647,16 |
'090102 | LABOR - 090102 - 4 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 1 | 100 | R$ | 87,44 | R$ 8.743,79 |
'090103 | LABOR - 090103 - 3 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para cobertura de telha de fibrocimento canalete 49/90, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 1 | 100 | R$ | 62,26 | R$ 6.226,06 |
'090105 | LABOR - 090105 - 2 | Estrutura de madeira de lei Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha cerâmica tipo francesa, com pontaletes, terças, caibros e ripas, inclusive tratamento com cupunicida, exclusive telhas | m2 | 1 | 100 | R$ | 159,97 | R$ 15.997,33 |
'0902 | TELHADO | |||||||
'090203 | LABOR - 090203 - 1 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 8.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 1 | 100 | R$ | 52,99 | R$ 5.298,76 |
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'090211 | LABOR - 090211 - 2 | Cobertura nova de telhas cerâmicas tipo capa e canal inclusive cumeeira (telhas compradas na praça de Vitória, posto obra) (área de projeção horizontal; incl. 35%) | m2 | 1 | 100 | R$ | 123,45 | R$ 12.344,85 |
'090215 | LABOR - 090215 - 2 | Cumeeira para cobertura em telha cerâmica tipo capa e canal | m | 1 | 100 | R$ | 27,30 | R$ 2.729,61 |
'090216 | LABOR - 090216 - 2 | Cumeeira para cobertura em telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm | m | 1 | 100 | R$ | 61,40 | R$ 6.140,07 |
'090220 | LABOR - 090220 - 1 | Telha em aço galvanizado trapezoidal 40, e=0.50mm, pintura cor branca nas duas faces, inclusive acessório de fixação, ref. Xxxxxx Xxxxx, Eternit, Metform ou equivalente | m2 | 10 | 150 | R$ | 58,79 | R$ 8.817,82 |
'090221 | LABOR - 090221 - 3 | Cobert. telha termoacust tipo forro aço galv trapez. 40, e=0.43mm, pint. face. sup. cor branca, face inf. plana revest. Pelicula PVC Text., incl. acess. fix. nucleo isolante poliuretano (injeção contínua) e=30mm, ref. Isoeste, Sto André, Eternit, Metform ou equ | m2 | 10 | 150 | R$ | 116,29 | R$ 17.442,81 |
'0903 | RUFOS E CALHAS | |||||||
'090301 | LABOR - 090301 - 1 | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco" | m | 1 | 25 | R$ | 78,00 | R$ 1.949,91 |
'090305 | LABOR - 090305 - 1 | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 38 x 56 cm conforme detalhes em projeto | m | 1 | 25 | R$ | 187,38 | R$ 4.684,40 |
'090312 | LABOR - 090312 - 1 | Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm | m | 1 | 50 | R$ | 133,07 | R$ 6.653,37 |
'090314 | LABOR - 090314 - 1 | Rufo de chapa de alumínio esp. 0.5mm, largura de 30cm | m | 1 | 50 | R$ | 32,48 | R$ 1.624,11 |
'0905 | REVISÕES E REPAROS | |||||||
'090502 | LABOR - 090502 - 1 | Recolocação de estrutura de madeira para telhado com telha ondulada de fibrocimento ou telha ecológica tipo onduline, com pontaletes e caibros, exclusive fornecimento | m2 | 10 | 150 | R$ | 17,10 | R$ 2.565,16 |
'090506 | LABOR - 090506 - 1 | Recolocação de telha ondulada de fibrocimento 6mm, excl. cumeeira | m2 | 10 | 150 | R$ | 13,01 | R$ 1.950,80 |
'090509 | LABOR - 090509 - 1 | Remoção, lavagem com escova de aço e recolocação de telhas cerâmicas | m2 | 10 | 150 | R$ | 70,74 | R$ 10.611,70 |
'090511 | LABOR - 090511 - 1 | Tratamento em estrutura de madeira com cupinicida | m2 | 10 | 150 | R$ | 45,62 | R$ 6.843,08 |
'090512 | LABOR - 090512 - 1 | Limpeza de calhas e coletores (serviço realizado por servente) | m3 | 1 | 50 | R$ | 18,00 | R$ 899,82 |
TOTAL ITEM 09 | R$ 139.170,60 | |||||||
'10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||
'1001 | IMPERMEABILIZAÇÃO CAIXAS DE ÁGUA | DE | ||||||
'100105 | LABOR - 100105 - 1 | Índice de imperm.c/ manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimérico, esp.4mm reforç.c/ filme int.em polietileno, regul.base c/ arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mec. arg. 1:4 esp.20mm e juntas dilat. | m2 | 1 | 50 | R$ | 208,33 | R$ 10.416,66 |
'1002 | IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | |||||||
'100203 | LABOR - 100203 - 1 | Pintura impermeabilizante com igolflex ou equivalente a 3 demãos | m2 | 10 | 150 | R$ | 41,71 | R$ 6.256,65 |
'100204 | LABOR - 100204 - 2 | Impermeabilização, empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com aditivo impermeabilizado tipo sika 1 ou equivalente, espessura de 2 cm | m2 | 10 | 150 | R$ | 33,69 | R$ 5.053,19 |
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'100208 | LABOR - 100208 - 1 | Índice de imperm.c/ manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimerizado esp.3mm, reforç.c/ filme int. polietileno, regul. base c/ arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mec. arg.1:4 esp.20mm e juntas dilat. | m2 | 1 | 50 | R$ | 193,24 | R$ 9.662,23 |
TOTAL ITEM 10 | R$ 31.388,73 | |||||||
'11 | TETOS E FORROS | |||||||
'1101 | REVESTIMENTO ARGAMASSA | COM | ||||||
'110101 | LABOR - 110101 - 1 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 10 | 200 | R$ | 10,21 | R$ 2.042,55 |
'1102 | REBAIXAMENTOS | |||||||
'110201 | LABOR - 110201 - 1 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 10 | 150 | R$ | 31,62 | R$ 4.743,35 |
'110210 | LABOR - 110210 - 1 | Forro PVC branco L = 20 cm, frisado, colocado | m2 | 10 | 150 | R$ | 40,15 | R$ 6.022,60 |
SESP - 8 | ORSE - 120224 | Forro acústico em fibra mineral, modulado, removível, apoiados em perfis metálicos suspensos por perfis rígidos, tipo T, dim. 1250x625 mm, esp 15mm com acabamento em pintura acrílica branca, marca de ref. Hanter Douglas ou equivalente | m2 | 10 | 150 | R$ | 83,97 | R$ 12.595,74 |
'1103 | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | |||||||
'110301 | LABOR - 110301 - 1 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 10 | 150 | R$ | 28,69 | R$ 4.303,19 |
'110302 | LABOR - 110302 - 1 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 10 | 150 | R$ | 49,62 | R$ 7.442,82 |
TOTAL ITEM 11 | R$ 37.150,25 | |||||||
'12 | REVESTIMENTO DE PAREDES | |||||||
'1201 | REVESTIMENTO ARGAMASSA | COM | ||||||
'120101 | LABOR - 120101 - 1 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 10 | 500 | R$ | 5,18 | R$ 2.588,65 |
'1202 | ACABAMENTOS | R$ | - | |||||
'120201 | LABOR - 120201 - 1 | Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello | m2 | 1 | 100 | R$ | 62,94 | R$ 6.294,32 |
'120207 | LABOR - 120207 - 2 | Roda-parede de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente, de 20 X 1.5cm fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | m | 10 | 250 | R$ | 45,84 | R$ 11.460,55 |
'120208 | LABOR - 120208 - 1 | Acabamento de alumínio com perfil de canto para arremate das paredes | m | 1 | 50 | R$ | 14,32 | R$ 715,87 |
'120220 | LABOR - 120220 - 1 | Cerâmica 10 x 10 cm, marcas de referência Xxxxxx, Cecrisa ou Portobello, nas cores branco ou areia, com rejunte esp. 0.5 cm, empregando argamassa colante | m2 | 10 | 250 | R$ | 57,86 | R$ 14.465,86 |
'120221 | LABOR - 120221 - 2 | Pastilha cerâmica branca 5 x 5 cm, assentada com argamassa de cimento colante e rejunte pré- fabricado, marcas de referência Atlas, Jatobá, NGK ou equivalentwe | m2 | 10 | 250 | R$ | 202,38 | R$ 50.593,95 |
'120227 | LABOR - 120227 - 1 | Roda parede em granito cinza andorinha 7x2cm, com acabamento abaulado nos dois lados | m | 10 | 250 | R$ | 37,55 | R$ 9.388,29 |
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SESP - 9 | LABOR - 120221 | Pastilha cerâmica 2.5x2.5cm, com junta reta. referência Blend 49, Atlas ou equivalente, assentada com argamassa de cimento colante, incl. rejuntamento com rejunte acrílico na cor palha. | m2 | 1 | 75 | R$ | 408,21 | R$ 30.615,68 |
SESP - 10 | LABOR - 120221 | Pastilha cerâmica 5 x 5 cm, cor Creare Marinho, marcas de referência Portinari, Atlas, Jatobá, NGK ou equivalente, assentada com argamassa de cimento colante, incl. rejuntamento com rejunte cor azul Cobalto, linha Acqua Flex Up, Ref. Portokoll, Quartzolit, Ligamax Gold ou similar, e=3mm | m2 | 1 | 75 | R$ | 227,13 | R$ 17.034,57 |
SESP - 11 | LABOR - 130234 | Revestimento de parede, retificada, acabamento natural, dimensões 30x90cm, referência cor Jackie All White, Portobello ou equivalente, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte acrílico com espessura de 1mm | m2 | 10 | 150 | R$ | 150,91 | R$ 22.636,96 |
'1203 | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | |||||||
'120301 | LABOR - 120301 - 1 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 10 | 300 | R$ | 25,60 | R$ 7.680,85 |
'120302 | LABOR - 120302 - 1 | Reboco de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 5mm | m2 | 10 | 300 | R$ | 18,26 | R$ 5.478,72 |
'120303 | LABOR - 120303 - 1 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 10 | 300 | R$ | 43,94 | R$ 13.180,85 |
TOTAL ITEM 12 | R$ 192.135,12 | |||||||
'13 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | |||||||
'1301 | LASTRO DE CONTRAPISO | |||||||
'130103 | LABOR - 130103 - 1 | Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 3cm | m2 | 10 | 300 | R$ | 17,93 | R$ 5.377,66 |
'130104 | LABOR - 130104 - 1 | Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 5cm | m2 | 10 | 300 | R$ | 27,82 | R$ 8.345,74 |
'130112 | LABOR - 130112 - 1 | Lastro de concreto não estrutural, espessura de 6 cm | m2 | 10 | 300 | R$ | 35,35 | R$ 10.603,72 |
'1302 | ACABAMENTOS | |||||||
'130202 | LABOR - 130202 - 1 | Piso cimentado liso com 1.5 cm de espessura, de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e juntas plásticas em quadros de 1 m | m2 | 10 | 200 | R$ | 41,15 | R$ 8.230,49 |
'130205 | LABOR - 130205 - 2 | Piso de tábuas corridas de Peroba de 15cm sobre caibros de 5x6cm espaçados de 50cm, fixados com argamassa de cimento e areia no traço 1:5 | m2 | 1 | 80 | R$ | 240,93 | R$ 19.274,46 |
'130209 | LABOR - 130209 - 1 | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, esp. 3.0cm | m2 | 10 | 400 | R$ | 66,99 | R$ 26.797,86 |
'130226 | LABOR - 130226 - 1 | Rejuntamento empregando argamassa para rejunte, esp. 5mm | m2 | 1 | 50 | R$ | 11,90 | R$ 594,86 |
'130230 | LABOR - 130230 - 1 | Piso argamassa alta resistência tipo granilite ou equiv de qualidade comprovada, esp de 10mm, com juntas plástica em quadros de 1m, na cor natural, com acabamento anti- derrapante mecanizado, inclusive regularização e=3.0cm | m2 | 10 | 350 | R$ | 99,18 | R$ 34.714,53 |
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'130232 | LABOR - 130232 - 1 | Porcelanato polido, acabamento brilhante, dim. 50x50cm, ref. de cor PANNA PLUS PO Eliane/equiv, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato | m2 | 10 | 150 | R$ | 146,29 | R$ 21.942,81 | |
'130233 | LABOR - 130233 - 1 | Porcelanato polido, acabamento acetinado, dim. 60x60cm, ref. de cor CIMENTO CINZA BOLD Potobello/equiv, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato | m2 | 10 | 150 | R$ | 89,64 | R$ 13.445,47 | |
'130236 | LABOR - 130236 - 2 | Piso cerâmico esmaltado, PEI 5, acabamento semibrilho, dim. 45x45cm, ref. de cor CARGO PLUS WHITE Eliane/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m2 | 10 | 150 | R$ | 68,65 | R$ 10.297,87 | |
SESP - 12 | LABOR - 130234 | Porcelanato, acabamento esmaltado, dimensões 53x105cm, referência Cor Marmo Calacata, Biancogres, Portinari ou similar, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte acrílico com espessura de 1mm | m2 | 1 | 100 | R$ | 184,73 | R$ 18.472,51 | |
SESP - 13 | LABOR - 130234 | Porcelanato, acabamento acetinado, dimensões 26x106cm, referência Cor Carvalho Sense A, Biancogres, Portinari, Porto Ferreira ou similar, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte acrilico com espessura de 1mm | m2 | 1 | 100 | R$ | 137,49 | R$ 13.749,11 | |
SESP - 14 | CPOS - 21.03.090 | Fornecimento e instalação de piso elevado, dim. 60x60 cm, com pedestais fixos altura 15cm, protótipo PISOAG REF.: 01055, Hunterdouglas, Flex piso elevado ou equivalente - P5 | m2 | 1 | 100 | R$ | 262,03 | R$ 26.203,00 | |
SESP - 15 | LABOR - 130211 | Fornecimento e instalação de piso vinílico em placas de 60x60, espessura de 3mm, capa de proteção de 0,5mm, na cor cinza concreto, Referência linha Atlanta, Durafloor ou similar | m2 | 1 | 100 | R$ | 207,55 | R$ 20.755,31 | |
SESP - 16 | LABOR - 130232 | Piso em granito polido, placa 50x50, espessura de 2cm, cor Arabesco Bege ou equivalente, e utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato | m2 | 1 | 100 | R$ | 198,89 | R$ 19.889,18 | |
'1303 | DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | ||||||||
'130307 | LABOR - 130307 - 1 | Peitoril de mármore branco largura 40 cm e esp. 3cm | com | m | 1 | 50 | R$ | 98,51 | R$ 4.925,53 |
'130308 | LABOR - 130308 - 1 | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 1 | 100 | R$ | 46,15 | R$ 4.615,25 | |
'130311 | LABOR - 130311 - 1 | Soleira de granito cinza, espessura 3 cm e largura de 3 cm, conforme detalhe em projeto | m | 1 | 100 | R$ | 14,57 | R$ 1.457,45 | |
'130315 | LABOR - 130315 - 1 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 1 | 100 | R$ | 38,08 | R$ 3.807,62 | |
'130317 | LABOR - 130317 - 1 | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm | m | 1 | 80 | R$ | 66,91 | R$ 5.353,19 | |
'130320 | LABOR - 130320 - 3 | Rodapé em cerâmica PEI-3, h = 7cm, assentado com argamassa de cimento, cal e areia, incl. rejuntamento com cimento branco | m | 10 | 200 | R$ | 25,65 | R$ 5.129,43 | |
'130321 | LABOR - 130321 - 1 | Rodapé de granito cinza esp. 2cm, h=7cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco | m | 10 | 150 | R$ | 38,00 | R$ 5.699,47 |
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'130322 | LABOR - 130322 - 1 | Rodapé de argamassa de alta resistência tipo granilite ou equivalente de qualidade comprovada, altura de 10 cm e espessura de 10 mm, com cantos boleados, executado com cimento e granitina grana N.1, inclusive polimento | m | 10 | 150 | R$ | 21,99 | R$ 3.299,20 |
SESP - 17 | LABOR - 130304 | Rodapé de madeira, com cantos retos, cor branca, nas dimensões de 10.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | m | 1 | 100 | R$ | 69,54 | R$ 6.953,90 |
SESP - 18 | LABOR - 130308 | Soleira em granito Arabesco Bege, polido. Espessura de 2 cm e largura de 15 cm. | m | 10 | 100 | R$ | 60,52 | R$ 6.052,30 |
SESP - 19 | LABOR - 130317 | Peitoril em granito Arabesco Bege . Espessura de 2 cm e largura de 15 cm. | m | 10 | 100 | R$ | 82,03 | R$ 8.203,01 |
SESP - 20 | LABOR - 130317 | Chapim em granito Arabesco Bege, nas dimensões de 18x2cm | m | 10 | 100 | R$ | 92,18 | R$ 9.218,08 |
SESP - 21 | LABOR - 130317 | Xxxxx em granito Arabesco Bege, com 15cm de largura e 2cm de espessura | m | 5 | 100 | R$ | 73,04 | R$ 7.304,08 |
SESP - 22 | LABOR - 130311 | Alizar em granito Arabesco Bege, com 3cm de largura e 2cm de espessura | m | 10 | 100 | R$ | 32,10 | R$ 3.210,11 |
'1304 | REVISÕES E REPAROS | |||||||
'130403 | LABOR - 130403 - 1 | Recomposição de piso cimentado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com 2 cm de espessura, incl. lastro | m2 | 1 | 50 | R$ | 94,12 | R$ 4.706,12 |
TOTAL ITEM 13 | R$ 338.629,31 | |||||||
'14 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | HIDRO- | ||||||
'1402 | ENTRADA DE ÁGUA | |||||||
'140208 | LABOR - 140208 - 2 | Padrão entrada d'água com caixa enterrada para hidrômetro com diâmetro de 1" - padrão 2B da CESAN. Caixa em alvenaria 60x80x40cm e com tampa articulada de ferro fundido, registro e conexões para instalação de hidrômetro. Conferir detalhe | und | 1 | 5 | R$ | 491,05 | R$ 2.455,23 |
'1407 | PONTOS HIDRO-SANITÁRIOS | |||||||
'140701 | LABOR - 140701 - 1 | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | pt | 1 | 50 | R$ | 76,16 | R$ 3.808,07 |
'140702 | LABOR - 140702 - 1 | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 1 | 40 | R$ | 150,07 | R$ 6.002,83 |
'140703 | LABOR - 140703 - 1 | Ponto de torneira de jardim (para praças) | pt | 1 | 10 | R$ | 280,54 | R$ 2.805,41 |
'140705 | LABOR - 140705 - 1 | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 1 | 30 | R$ | 90,17 | R$ 2.705,05 |
'140706 | LABOR - 140706 - 1 | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 1 | 40 | R$ | 70,31 | R$ 2.812,41 |
'140707 | LABOR - 140707 - 1 | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em pvc | pt | 1 | 30 | R$ | 123,76 | R$ 3.712,76 |
'140708 | LABOR - 140708 - 1 | Ponto para ralo sifonado, inclusive ralo sifonado 100 x 40 mm c/ grelha em pvc | pt | 1 | 30 | R$ | 68,31 | R$ 2.049,20 |
'140709 | LABOR - 140709 - 1 | Ponto para ralo seco, inclusive ralo pvc 10 cm com grelha em pvc | pt | 1 | 20 | R$ | 66,70 | R$ 1.334,04 |
'140710 | LABOR - 140710 - 1 | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em aço inox | und | 1 | 20 | R$ | 155,59 | R$ 3.111,88 |
'140711 | LABOR - 140711 - 1 | Ponto para ralo sifonado, inclusive ralo sifonado 100 x 40 mm c/ grelha em açõ inox | und | 1 | 20 | R$ | 78,86 | R$ 1.577,13 |
'140712 | LABOR - 140712 - 2 | Ponto de válvula de descarga, inclusive válvula e acabamento anti- vandalismo cromado referência Docol, Fabrimar e Deca | und | 1 | 20 | R$ | 561,12 | R$ 11.222,34 |
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'140714 | LABOR - 140714 - 1 | Ponto p/ válvula (mictório) inclusive válvula com acabamento marca de referência Pressmatic Docol, Mod. 17015106 e tubo de ligação p/mictório antivandalismo Pressmatic Mod. 00132606 marca de ref. Docol ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ | 761,54 | R$ 7.615,42 | ||
'1409 | TUBULAÇÃO DE LIGAÇÃO DE CAIXAS | |||||||||
'140903 | LABOR - 140903 - 1 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 1 | 100 | R$ | 44,04 | R$ 4.404,25 | ||
'140904 | LABOR - 140904 - 1 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 150mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 1 | 100 | R$ | 74,07 | R$ 7.406,91 | ||
'140906 | LABOR - 140906 - 1 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 75 mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 1 | 50 | R$ | 40,01 | R$ 2.000,44 | ||
'1411 | CAIXAS EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | |||||||||
'141101 | LABOR - 141101 - 1 | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 1 | 10 | R$ | 417,99 | R$ 4.179,87 | ||
'141103 | LABOR - 141103 - 1 | Caixa sifonada especial de alv. bloco conc.9x19x39cm, dim 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa em concreto esp.5cm, lastro conc.esp.10cm, revest. intern. c/chap. e reb. impermeab. escav, reaterro e curva curta c/ visita e plug em pvc 100mm | und | 1 | 10 | R$ | 458,82 | R$ 4.588,21 | ||
'141104 | LABOR - 141104 - 1 | Caixa de gordura de alv. bloco concreto 9x19x39cm, dim.60x60cm e Hmáx=1m, com tampa em concreto esp.5cm, lastro concreto esp.10cm, revestida intern. c/ chapisco e reboco impermeab, escavação, reaterro e parede interna em concreto | und | 1 | 10 | R$ | 445,15 | R$ 4.451,51 | ||
'1414 | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS SOLDÁVEIS DE PVC | |||||||||
'141409 | LABOR - 141409 - 1 | Tubo de PVC marrom, diâm. inclusive conexões | rígido 20mm | soldável (1/2"), | m | 10 | 150 | R$ | 15,07 | R$ 2.260,64 |
'141410 | LABOR - 141410 - 1 | Tubo de PVC marrom, diâm. inclusive conexões | rígido 25mm | soldável (3/4"), | m | 10 | 150 | R$ | 18,38 | R$ 2.756,65 |
'141411 | LABOR - 141411 - 1 | Tubo de PVC rigido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 10 | 150 | R$ | 25,15 | R$ 3.772,60 | ||
'141412 | LABOR - 141412 - 1 | Tubo de PVC marrom, diâm. inclusive conexões | rígido 40mm | soldável (11/4"), | m | 1 | 100 | R$ | 30,43 | R$ 3.042,55 |
'141413 | LABOR - 141413 - 1 | Tubo de PVC marrom, diâm. inclusive conexões | rígido 50mm | soldável (11/2"), | m | 1 | 100 | R$ | 35,90 | R$ 3.590,42 |
'141415 | LABOR - 141415 - 1 | Tubo de PVC marrom, diâm. inclusive conexões | rígido 75mm | soldável (21/2"), | m | 1 | 100 | R$ | 70,90 | R$ 7.089,54 |
'141416 | LABOR - 141416 - 1 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 85mm (3"), inclusive conexões | m | 1 | 50 | R$ | 80,32 | R$ 4.015,96 | ||
'1415 | REDE DE ÁGUA FRIA - CONEXÕES SOLDÁVEIS DE PVC | |||||||||
'141522 | LABOR - 141522 - 1 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 25mm (3/4") | und | 1 | 20 | R$ | 13,82 | R$ 276,42 | ||
'141525 | LABOR - 141525 - 1 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 50mm (1 1/2") | und | 1 | 20 | R$ | 32,41 | R$ 648,23 | ||
'141526 | LABOR - 141526 - 1 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 60mm (2") | und | 1 | 5 | R$ | 46,64 | R$ 233,20 |
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'141527 | LABOR - 141527 - 1 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 75mm (2 1/2") | und | 1 | 5 | R$ | 195,58 | R$ 977,88 |
'1419 | REDE DE ESGOTO - TUBOS DE PVC | |||||||
'141906 | LABOR - 141906 - 1 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 1 | 100 | R$ | 27,03 | R$ 2.703,01 |
'141907 | LABOR - 141907 - 1 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 10 | 300 | R$ | 33,61 | R$ 10.082,44 |
'141908 | LABOR - 141908 - 1 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 10 | 150 | R$ | 48,36 | R$ 7.253,99 |
'141909 | LABOR - 141909 - 1 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 10 | 400 | R$ | 55,12 | R$ 22.049,64 |
'141910 | LABOR - 141910 - 1 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 150mm (6"), inclusive conexões | m | 10 | 200 | R$ | 83,24 | R$ 16.647,16 |
'1421 | CAIXAS DE PVC / EQUIPAMENTOS | |||||||
'142103 | LABOR - 142103 - 1 | Reparo para válvula de descarga, completo | und | 1 | 25 | R$ | 75,53 | R$ 1.888,30 |
'142104 | LABOR - 142104 - 1 | Sifão em PVC para pia de cozinha ou lavatório 1x11/2" | und | 1 | 50 | R$ | 25,58 | R$ 1.278,81 |
'142106 | LABOR - 142106 - 1 | Sifão em PVC para tanque 2" | und | 1 | 50 | R$ | 22,05 | R$ 1.102,39 |
'142113 | LABOR - 142113 - 1 | Caixa de inspeção em PVC, diâm. 150mm, com tampa cega | und | 1 | 20 | R$ | 69,57 | R$ 1.391,31 |
'142115 | LABOR - 142115 - 1 | Tampa para caixa sifonada, em aço inox, de 150x150mm | und | 1 | 20 | R$ | 31,29 | R$ 625,89 |
'142116 | LABOR - 142116 - 1 | Tampa para ralo, em PVC, de 100x100mm | und | 1 | 30 | R$ | 3,03 | R$ 90,96 |
'142117 | LABOR - 142117 - 1 | Tampa para ralo, em aço inox, de 100x100mm | und | 1 | 30 | R$ | 17,66 | R$ 529,79 |
'142118 | LABOR - 142118 - 1 | Engate flexível de PVC para lavatório | und | 1 | 40 | R$ | 11,52 | R$ 460,64 |
'142120 | LABOR - 142120 - 1 | Torneira de bóia de PVC, diâm. 1" (25mm) | und | 1 | 10 | R$ | 106,46 | R$ 1.064,63 |
'142122 | LABOR - 142122 - 2 | Automático de bóia, duas funções 25A | und | 1 | 10 | R$ | 73,83 | R$ 738,30 |
'1422 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS (inclusive preparo e aplicação de argamassa) | |||||||
'142201 | LABOR - 142201 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" | m | 10 | 400 | R$ | 9,57 | R$ 3.826,24 |
'142202 | LABOR - 142202 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 11/4" a 2" | m | 10 | 300 | R$ | 14,32 | R$ 4.295,21 |
'142203 | LABOR - 142203 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 21/2 a 4" | m | 10 | 200 | R$ | 21,56 | R$ 4.312,06 |
'142204 | LABOR - 142204 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" | m | 10 | 120 | R$ | 18,24 | R$ 2.189,36 |
'142205 | LABOR - 142205 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de tubulações, diâm. 11/4" a 2" | m | 10 | 120 | R$ | 27,79 | R$ 3.335,11 |
'142206 | LABOR - 142206 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de tubulações, diâm. 2 1/2"a 4" | m | 10 | 120 | R$ | 40,43 | R$ 4.852,13 |
TOTAL ITEM 14 | R$ 197.624,39 | |||||||
'15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
'1503 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||
'150302 | LABOR - 150302 - 1 | Quadro de distribuição para 06 circuitos, inclusive disjuntores monopolar | und | 1 | 5 | R$ | 277,27 | R$ 1.386,35 |
'150306 | LABOR - 150306 - 1 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 12 divisões modulares com barramento | und | 1 | 10 | R$ | 371,13 | R$ 3.711,26 |
'150307 | LABOR - 150307 - 1 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 18 divisões modulares, com barramento | und | 1 | 10 | R$ | 398,40 | R$ 3.983,95 |
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'150308 | LABOR - 150308 - 1 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 24 divisões modulares, com barramento | und | 1 | 10 | R$ 425,09 | R$ 4.250,88 |
'150309 | LABOR - 150309 - 1 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 32 divisões modulares, com barramento | und | 1 | 8 | R$ 466,28 | R$ 3.730,21 |
'150310 | LABOR - 150310 - 1 | Caixa de distribuição 20x20x15 cm | und | 1 | 20 | R$ 73,15 | R$ 1.462,94 |
'150315 | LABOR - 150315 - 1 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 34 disj. DIN, c/barram trif. 150A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDETG II- 34DIN-CEMAR ou equiv. | und | 1 | 3 | R$ 876,67 | R$ 2.630,00 |
'150316 | LABOR - 150316 - 1 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 44 disj. DIN, c/barram trif. 150A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDETG II- 44DIN-CEMAR ou equiv. | und | 1 | 3 | R$ 1.042,95 | R$ 3.128,86 |
'1506 | CAIXAS DE PASSAGEM | ||||||
'150609 | LABOR - 150609 - 3 | Caixa para medidor polifásico carga até 41000W inclusive caixa para disjuntor polifásico até 100A | und | 1 | 6 | R$ 136,28 | R$ 817,66 |
'150610 | LABOR - 150610 - 1 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | und | 1 | 10 | R$ 174,34 | R$ 1.743,44 |
'150612 | LABOR - 150612 - 2 | Caixa de passagem em chapa de aço galvanizada 4" x 4", com tampa parafusada | und | 1 | 80 | R$ 28,95 | R$ 2.315,60 |
'150614 | LABOR - 150614 - 1 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 30x30x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 1 | 4 | R$ 104,78 | R$ 419,11 |
'150615 | LABOR - 150615 - 1 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 40x40x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 1 | 4 | R$ 134,36 | R$ 537,45 |
'150616 | LABOR - 150616 - 1 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 1 | 4 | R$ 188,01 | R$ 752,06 |
'150623 | LABOR - 150623 - 2 | Caixa de passagem 4x2", chapa 18 | und | 1 | 100 | R$ 7,07 | R$ 706,56 |
'150626 | LABOR - 150626 - 2 | Conjunto caixa termoplástica para Medidor Padrão ESCELSA Monofáfico com tampa transparente em policarbonato P-980-009 inclusive caixa para disjuntor monof P-940-003 Padrão Escelsa | und | 1 | 5 | R$ 109,77 | R$ 548,85 |
'150628 | LABOR - 150628 - 1 | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 10 | 200 | R$ 6,64 | R$ 1.328,01 |
'150629 | LABOR - 150629 - 1 | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x4" | und | 1 | 50 | R$ 11,56 | R$ 578,01 |
'150630 | LABOR - 150630 - 1 | Caixa de passagem 4x4", chapa 18 | und | 1 | 50 | R$ 8,31 | R$ 415,34 |
'150632 | LABOR - 150632 - 1 | Caixa de passagem 150x150x80mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 1 | 20 | R$ 47,25 | R$ 945,04 |
'150633 | LABOR - 150633 - 1 | Caixa de passagem 200x200x100mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 1 | 20 | R$ 72,14 | R$ 1.442,73 |
'150634 | LABOR - 150634 - 1 | Caixa de passagem 300x300x120mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 1 | 20 | R$ 111,96 | R$ 2.239,18 |
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'150635 | LABOR - 150635 - 1 | Caixa de passagem 400x400x120mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 1 | 15 | R$ 153,30 | R$ 2.299,47 |
'150636 | LABOR - 150636 - 3 | Caixa sextavada em PVC de 3x3x1 1/2", marca de referência Tigreflex | und | 1 | 50 | R$ 8,32 | R$ 416,22 |
'1508 | INSTALAÇÕES APARENTES | ||||||
'150801 | LABOR - 150801 - 2 | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 3/4", inclusive abraçadeira de fixação | m | 1 | 100 | R$ 11,45 | R$ 1.144,50 |
'150802 | LABOR - 150802 - 4 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES,sem rosca, no formato B, inclusive tampa com vedação, diâmetro 3/4" | und | 1 | 50 | R$ 15,82 | R$ 791,22 |
'150803 | LABOR - 150803 - 4 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, sem rosca, no formato T, inclusive tampa com vedação, diâmetro 3/4" | und | 1 | 0 | R$ 19,91 | R$ 0,00 |
'150804 | LABOR - 150804 - 4 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, sem rosca, no formato LR, inclusive tampa com vedação, diâmetro 3/4" | und | 1 | 0 | R$ 18,36 | R$ 0,00 |
'150805 | LABOR - 150805 - 4 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, sem rosca, no formato X, inclusive tampa com vedação, diâmetro 3/4" | und | 1 | 50 | R$ 20,28 | R$ 1.014,18 |
'150806 | LABOR - 150806 - 2 | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 1", inclusive abraçadeira de fixação | m | 10 | 150 | R$ 17,35 | R$ 2.602,39 |
'150807 | LABOR - 150807 - 1 | Canaleta sistema X da Pial ou equivalente, inclusive conexões | m | 10 | 120 | R$ 12,00 | R$ 1.440,42 |
'150835 | LABOR - 150835 - 2 | Eletrocalha perfurada em chapa de aço galvanizado nº16, 150x50mm, sem tampa | m | 1 | 25 | R$ 61,11 | R$ 1.527,70 |
'150836 | LABOR - 150836 - 2 | Eletrocalha perfurada em chapa de aço galvanizado nº16, 200x100mm, sem tampa | m | 1 | 25 | R$ 81,35 | R$ 2.033,69 |
'150843 | LABOR - 150843 - 1 | Redução concêntrica para eletrocalha perfurada, tipo "U", 200x150mm, aba 100 | und | 1 | 10 | R$ 47,38 | R$ 473,85 |
'150850 | LABOR - 150850 - 1 | Saída horizontal para eletroduto de 3/4" | und | 1 | 20 | R$ 6,86 | R$ 137,23 |
'150851 | LABOR - 150851 - 1 | Saída horizontal para eletroduto de 1" | und | 1 | 20 | R$ 6,91 | R$ 138,30 |
'150852 | LABOR - 150852 - 1 | Saída horizontal para eletroduto de 2" | und | 1 | 8 | R$ 8,49 | R$ 67,94 |
'150860 | LABOR - 150860 - 1 | Tampa de encaixe para eletrocalha em chapa de aço galvanizada 18, dim. 150mm | und | 1 | 20 | R$ 25,60 | R$ 512,06 |
'150881 | LABOR - 150881 - 1 | Suporte de fixação de eletrocalha de 200x100mm, na parede, através de suporte tipo mão francesa simples (1 und), parafuso e bucha S8 (2und) | und | 1 | 50 | R$ 21,14 | R$ 1.057,18 |
'150884 | LABOR - 150884 - 1 | Suporte de fixação de eletrocalha de 200x100mm, no teto, através de gancho vertical (1 und), porca sextavada e arruela 1/4" (4 und), vergalhão rosca total 1/4" (h=60cm), cantoneira ZZ (1 und) e parafuso e bucha S8 (2 und) | und | 1 | 25 | R$ 26,71 | R$ 667,77 |
'1509 | COMPOSIÇÕES INTERMEDIÁRIAS P/ ELETRICA | ||||||
'150906 | LABOR - 150906 - 1 | Arame galvanizado 12 BWG (0.048 kg/m) | m | 10 | 200 | R$ 1,47 | R$ 294,33 |
'150910 | LABOR - 150910 - 1 | Cabeçote de alumínio de 3/4" | und | 1 | 10 | R$ 9,34 | R$ 93,44 |
'150918 | LABOR - 150918 - 2 | Fita isolante em rolo de 19mm x 20 m, número 33 Scoth ou equivalente | und | 1 | 30 | R$ 22,98 | R$ 689,36 |
'150932 | LABOR - 150932 - 1 | Receptáculo (bocal) de louça para lâmpada incandescente | und | 1 | 20 | R$ 5,92 | R$ 118,44 |
'150937 | LABOR - 150937 - 1 | Arame de aço 14 BWG para guia | m | 10 | 250 | R$ 3,58 | R$ 895,39 |
'150967 | LABOR - 150967 - 1 | Soquete para lâmpada fluorescente | und | 1 | 50 | R$ 5,36 | R$ 268,17 |
SESP - 23 | LABOR - 150954 | Lâmpada LED tubular 9W 600mm (PHILIPS, OSRAM, SYLVANIA OU EQUIV), com temperatura de cor >6500K | und | 1 | 100 | R$ 32,12 | R$ 3.211,88 |
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SESP - 24 | LABOR - 150934 | Lâmpada LED tubular 18W 1200mm (PHILIPS, OSRAM, SYLVANIA OU EQUIV), com temperatura de cor >6500K | und | 1 | 100 | R$ 30,78 | R$ 3.078,01 |
'1510 | CAIXAS DE PASSAGEM EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||||
'151001 | LABOR - 151001 - 2 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm dimensões de 25x25x25cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 1 | 5 | R$ 90,69 | R$ 453,46 |
'151002 | LABOR - 151002 - 2 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 1 | 5 | R$ 206,93 | R$ 1.034,66 |
'151003 | LABOR - 151003 - 1 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 30x30x30cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | und | 1 | 5 | R$ 90,39 | R$ 451,95 |
'151004 | LABOR - 151004 - 1 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | und | 1 | 5 | R$ 202,72 | R$ 1.013,61 |
'1511 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | ||||||
'151126 | LABOR - 151126 - 1 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 10 | 500 | R$ 13,11 | R$ 6.555,85 |
'151127 | LABOR - 151127 - 1 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 10 | 400 | R$ 19,41 | R$ 7.762,41 |
'151128 | LABOR - 151128 - 1 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 10 | 150 | R$ 23,16 | R$ 3.474,73 |
'151129 | LABOR - 151129 - 1 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 10 | 250 | R$ 28,01 | R$ 7.001,33 |
'151130 | LABOR - 151130 - 1 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 2" (60mm), inclusive conexões | m | 10 | 300 | R$ 33,27 | R$ 9.981,38 |
'151132 | LABOR - 151132 - 1 | Eletroduto flexível corrugado 3/4" , marca de referência TIGRE | m | 10 | 400 | R$ 6,84 | R$ 2.734,04 |
'151133 | LABOR - 151133 - 1 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 10 | 500 | R$ 7,71 | R$ 3.856,38 |
'151137 | LABOR - 151137 - 1 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 1.1/2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 1 | 100 | R$ 19,26 | R$ 1.925,53 |
'151138 | LABOR - 151138 - 1 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 1.1/4", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 1 | 50 | R$ 17,16 | R$ 858,16 |
'151139 | LABOR - 151139 - 1 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 1 | 30 | R$ 20,62 | R$ 618,62 |
'151140 | LABOR - 151140 - 1 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 3", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 1 | 25 | R$ 32,33 | R$ 808,29 |
'1513 | CHAVES, FUSIVEIS E DISJUNTORES | ||||||
'151301 | LABOR - 151301 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 40 | R$ 17,57 | R$ 702,84 |
'151302 | LABOR - 151302 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 40 | R$ 17,57 | R$ 702,84 |
'151303 | LABOR - 151303 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 20 | R$ 17,57 | R$ 351,42 |
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'151304 | LABOR - 151304 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 20 | R$ 17,57 | R$ 351,42 |
'151305 | LABOR - 151305 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 40 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 19,39 | R$ 193,88 |
'151306 | LABOR - 151306 - 2 | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 40 | R$ 51,03 | R$ 2.041,13 |
'151307 | LABOR - 151307 - 2 | Mini-Disjuntor bipolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 40 | R$ 51,03 | R$ 2.041,13 |
'151309 | LABOR - 151309 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 72,93 | R$ 729,34 |
'151310 | LABOR - 151310 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 40 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 85,84 | R$ 858,42 |
'151311 | LABOR - 151311 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 50 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 85,84 | R$ 858,42 |
'151313 | LABOR - 151313 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 90 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 8 | R$ 149,81 | R$ 1.198,51 |
'151314 | LABOR - 151314 - 2 | Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 100 A, curva C - 15KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 293,69 | R$ 2.936,88 |
'151316 | LABOR - 151316 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 70 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 8 | R$ 149,81 | R$ 1.198,51 |
'151317 | LABOR - 151317 - 3 | Mini-Disjuntor monopolar 50 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 5 | R$ 19,67 | R$ 98,36 |
'151318 | LABOR - 151318 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 63 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 23,05 | R$ 230,50 |
'151319 | LABOR - 151319 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 70 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 23,05 | R$ 230,50 |
'151320 | LABOR - 151320 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 80 A, curva C - 10KA 240VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 23,05 | R$ 230,50 |
'151321 | LABOR - 151321 - 2 | Mini-Disjuntor bipolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 25 | R$ 51,03 | R$ 1.275,71 |
'151322 | LABOR - 151322 - 2 | Mini-Disjuntor bipolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 30 | R$ 51,03 | R$ 1.530,85 |
'151323 | LABOR - 151323 - 2 | Mini-Disjuntor bipolar 40 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 1 | 20 | R$ 52,66 | R$ 1.053,19 |
'151327 | LABOR - 151327 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 72,93 | R$ 729,34 |
'151328 | LABOR - 151328 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 72,93 | R$ 729,34 |
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'151329 | LABOR - 151329 - 3 | Mini-Disjuntor tripolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 72,93 | R$ 729,34 |
'151330 | LABOR - 151330 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 63 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947- 2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 97,93 | R$ 979,34 |
'151331 | LABOR - 151331 - 3 | Mini-Disjuntor tripolar 80 A, curva C - 5KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 149,81 | R$ 1.498,14 |
'151332 | LABOR - 151332 - 2 | Disjuntor caixa moldada termomagnético tripolar 125 A | und | 1 | 5 | R$ 359,44 | R$ 1.797,21 |
'151333 | LABOR - 151333 - 2 | Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 175 A, 50KA 220/240V / 25KA 380/415V (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 2 | R$ 604,67 | R$ 1.209,34 |
'151334 | LABOR - 151334 - 2 | Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 200 A, 50KA 220/240V / 25KA 380/415V 20KA/440V (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 2 | R$ 1.562,86 | R$ 3.125,73 |
'151336 | LABOR - 151336 - 3 | Disjuntor DR bipolar 16A a 25A, corrente nominal 30 mA | und | 1 | 20 | R$ 143,61 | R$ 2.872,16 |
'151337 | LABOR - 151337 - 1 | Dispositivo de proteção contra surto (DPS) bipolar, tensão nominal máxima 275VCA, corente de surto máxima 40KA. | und | 1 | 20 | R$ 159,08 | R$ 3.181,56 |
'151338 | LABOR - 151338 - 2 | Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 17,57 | R$ 175,71 |
'151339 | LABOR - 151339 - 2 | Mini-Disjuntor tripolar 125 A, curva C - 15KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 309,71 | R$ 3.097,07 |
'151350 | LABOR - 151350 - 2 | Interruptor Diferencial DR 16A a 25A, 30mA, 2 módulos | und | 1 | 15 | R$ 143,61 | R$ 2.154,12 |
'151351 | LABOR - 151351 - 2 | Interruptor Diferencial DR 30A a 40A, 30mA, 2 módulos | und | 1 | 10 | R$ 143,61 | R$ 1.436,08 |
'1514 | FIOS E CABOS | ||||||
'151402 | LABOR - 151402 - 1 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 2.5 mm2 | m | 50 | 1000 | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
'151403 | LABOR - 151403 - 1 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm2 | m | 50 | 1000 | R$ 6,07 | R$ 6.072,69 |
'151404 | LABOR - 151404 - 1 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 6.0 mm2 | m | 50 | 1000 | R$ 7,25 | R$ 7.251,77 |
'151405 | LABOR - 151405 - 1 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 10.0 mm2 | m | 10 | 500 | R$ 9,92 | R$ 4.960,10 |
'151406 | LABOR - 151406 - 1 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 16.0 mm2 | m | 10 | 250 | R$ 13,26 | R$ 3.315,60 |
'151407 | LABOR - 151407 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 25.0 mm2 | m | 10 | 150 | R$ 18,25 | R$ 2.738,03 |
'151413 | LABOR - 151413 - 1 | Cabo de cobre nú, seção de 25.0 mm2 | m | 10 | 150 | R$ 18,86 | R$ 2.828,46 |
'151414 | LABOR - 151414 - 2 | Cabo de cobre nú, seção de 10.0 mm2 | m | 10 | 150 | R$ 10,49 | R$ 1.573,14 |
'151417 | LABOR - 151417 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 2.5 mm2 | m | 50 | 750 | R$ 5,34 | R$ 4.002,66 |
'151418 | LABOR - 151418 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 4.0 mm2 | m | 50 | 750 | R$ 6,51 | R$ 4.880,32 |
'151419 | LABOR - 151419 - 1 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 6.0 mm2 | m | 1 | 50 | R$ 7,89 | R$ 394,50 |
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'151420 | LABOR - 151420 - 1 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 10.0 mm2 | m | 1 | 100 | R$ 10,51 | R$ 1.051,42 |
'151421 | LABOR - 151421 - 2 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 0.6/1000V - 70º, seção de 16.0 mm2 | m | 1 | 100 | R$ 13,86 | R$ 1.385,64 |
'151422 | LABOR - 151422 - 2 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 25.0 mm2 | m | 1 | 100 | R$ 18,51 | R$ 1.851,06 |
'151423 | LABOR - 151423 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 35.0 mm2 | m | 1 | 100 | R$ 25,40 | R$ 2.539,89 |
'151425 | LABOR - 151425 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 50 mm2 | m | 1 | 100 | R$ 38,24 | R$ 3.824,47 |
'151426 | LABOR - 151426 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 95.0 mm2 | m | 1 | 100 | R$ 61,04 | R$ 6.103,72 |
'151429 | LABOR - 151429 - 2 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 70,0mm2 | m | 1 | 100 | R$ 51,01 | R$ 5.101,06 |
'151430 | LABOR - 151430 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 150,0mm2 | m | 1 | 100 | R$ 98,33 | R$ 9.833,33 |
'151433 | LABOR - 151433 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 15KV, seção de 25,0mm2 | m | 1 | 100 | R$ 40,78 | R$ 4.078,01 |
'151434 | LABOR - 151434 - 1 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 15KV, seção de 35,0mm2 | m | 1 | 100 | R$ 50,47 | R$ 5.046,98 |
'151435 | LABOR - 151435 - 1 | Cabo paralelo PP de cobre, com isolamento para 750V, seção 3x2,5mm2 | m | 1 | 100 | R$ 8,66 | R$ 866,13 |
'151436 | LABOR - 151436 - 1 | Cabo paralelo PP de cobre, com isolamento para 750V, seção 3x4,0mm2 | m | 1 | 100 | R$ 11,49 | R$ 1.148,94 |
'1515 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||||
'151503 | LABOR - 151503 - 1 | Cabeçote de alumínio de 1 1/4" | und | 1 | 30 | R$ 14,00 | R$ 419,95 |
'151504 | LABOR - 151504 - 1 | Cabeçote de alumínio de 1 1/2" | und | 1 | 30 | R$ 14,55 | R$ 436,44 |
'151507 | LABOR - 151507 - 1 | Sapatilha | und | 1 | 90 | R$ 9,77 | R$ 879,25 |
'151508 | LABOR - 151508 - 1 | Bucha e arruela de alumínio fundido diâmetro 20mm (3/4") | und | 10 | 150 | R$ 1,59 | R$ 238,03 |
'151509 | LABOR - 151509 - 1 | Bucha e arruela de alumínio fundido diâmetro 25mm (1") | und | 10 | 150 | R$ 2,03 | R$ 304,52 |
'151510 | LABOR - 151510 - 1 | Bucha e arruela de alumínio fundido diâmetro 40mm (1 1/2") | und | 10 | 150 | R$ 4,50 | R$ 675,53 |
'151511 | LABOR - 151511 - 1 | Bucha e arruela de alumínio fundido diâmetro 80mm (3") | und | 1 | 40 | R$ 15,34 | R$ 613,47 |
'151512 | LABOR - 151512 - 2 | Automático de bóia, 2 funções 25A | und | 1 | 5 | R$ 73,83 | R$ 369,15 |
'1516 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS (inclusive preparo e aplicação de argamassa) | ||||||
'151601 | LABOR - 151601 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletrodutos diâm. 1/2" a 1" | m | 10 | 300 | R$ 9,57 | R$ 2.872,34 |
'151602 | LABOR - 151602 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletroduto diâm. 1 1/4"a 2" | m | 1 | 80 | R$ 14,32 | R$ 1.145,39 |
'151603 | LABOR - 151603 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletroduto diâm. 2 1/2" a 4" | m | 10 | 300 | R$ 21,56 | R$ 6.468,08 |
'151604 | LABOR - 151604 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de eletroduto diâm. 1/2" a 1" | m | 1 | 100 | R$ 18,25 | R$ 1.825,35 |
'151605 | LABOR - 151605 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de eletroduto diâm. 1 1/4" a 2" | m | 1 | 100 | R$ 27,79 | R$ 2.779,25 |
'151606 | LABOR - 151606 - 1 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de eletroduto diâm. 2 1/2" a 4" | m | 1 | 100 | R$ 40,43 | R$ 4.043,44 |
'1517 | PADRAO DE ENTRADA DE ENERGIA - NORTEC-01 - ESCELSA |
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'151702 | LABOR - 151702 - 4 | Padrão de entrada de energia elétrica, bifásico, entrada aérea, a 3 fios, carga instalada de 9001 até 15000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 1.822,14 | R$ 3.644,27 |
'151703 | LABOR - 151703 - 3 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada de 15001 até 26000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 1.973,15 | R$ 3.946,29 |
'151704 | LABOR - 151704 - 4 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada de 26001 até 34000W, instalada em muro | und | 1 | 3 | R$ 2.133,26 | R$ 6.399,78 |
'151705 | LABOR - 151705 - 2 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada de 34001 até 41000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 2.344,04 | R$ 4.688,08 |
'151706 | LABOR - 151706 - 1 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada de 41001 até 47000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 4.931,96 | R$ 9.863,91 |
'151707 | LABOR - 151707 - 1 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada subterrânea, a 4 fios, carga instalada de 41001 até 47000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 3.723,87 | R$ 7.447,75 |
'151708 | LABOR - 151708 - 1 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada de 47001 até 57000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 6.774,49 | R$ 13.548,98 |
'151709 | LABOR - 151709 - 1 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada subterrânea, a 4 fios, carga instalada de 47001 até 57000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 5.758,95 | R$ 11.517,90 |
'151710 | LABOR - 151710 - 2 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada de 57001 até 75000W, instalada em muro | und | 1 | 2 | R$ 7.291,41 | R$ 14.582,81 |
'1518 | PONTOS ELETRICOS REVISAO NR-10 | ||||||
'151801 | LABOR - 151801 - 1 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa estampada 4x4" (1 und) | und | 1 | 100 | R$ 154,88 | R$ 15.487,58 |
'151802 | LABOR - 151802 - 1 | Ponto padrão de luz na parede - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa estampada 4x4" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 137,92 | R$ 3.447,92 |
'151803 | LABOR - 151803 - 1 | Ponto padrão de tomada 2 pólos mais terra - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.5m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 100 | R$ 158,40 | R$ 15.840,42 |
'151805 | LABOR - 151805 - 1 | Ponto padrão de tomada para chuveiro elétrico - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (9.0m), fio isolado PVC de 6.0mm2 (32.5m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 363,84 | R$ 9.095,96 |
'151806 | LABOR - 151806 - 1 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 219,74 | R$ 5.493,57 |
'151807 | LABOR - 151807 - 1 | Ponto padrão de ventilador no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x4" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 181,92 | R$ 4.548,09 |
'151809 | LABOR - 151809 - 1 | Ponto padrão de interruptor de 2 teclas simples - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (17.2m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 139,64 | R$ 3.490,91 |
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'151810 | LABOR - 151810 - 1 | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla paralelo - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (8.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (28.8m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 265,87 | R$ 6.646,72 |
'151811 | LABOR - 151811 - 1 | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla simples e 1 tomada dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (19.4m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 166,13 | R$ 4.153,37 |
'151812 | LABOR - 151812 - 1 | Ponto padrão de interruptor de 2 teclas simples e 1 tomada dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (22.9m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 30 | R$ 183,67 | R$ 5.510,10 |
'151813 | LABOR - 151813 - 1 | Ponto padrão de campainha - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (12.0m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 10 | R$ 146,23 | R$ 1.462,32 |
'151814 | LABOR - 151814 - 1 | Ponto padrão de poste para iluminação externa - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (7.7m) e fio isolado PVC de 2.5mm2 (25.2.0m) | und | 1 | 25 | R$ 230,92 | R$ 5.773,05 |
'151815 | LABOR - 151815 - 1 | Ponto padrão de interruptor para ventilador - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (12.0m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 113,60 | R$ 2.839,98 |
'151816 | LABOR - 151816 - 1 | Ponto padrão de interruptor de 3 teclas simples - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (25.8m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 10 | R$ 198,44 | R$ 1.984,40 |
'151817 | LABOR - 151817 - 1 | Ponto padrão de tomada de piso - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (18.0m) e caixa alumínio silício 4x4" (1 und) | und | 1 | 25 | R$ 186,08 | R$ 4.652,04 |
'151819 | LABOR - 151819 - 2 | Ponto de antena de TV - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.0m), cabo coaxial 67 Ohms (4.5m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 10 | R$ 76,61 | R$ 766,13 |
'151820 | LABOR - 151820 - 1 | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla intermediário - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (15.8m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | und | 1 | 3 | R$ 132,62 | R$ 397,85 |
'1519 | QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO, TRINCO E FECHADURA | ||||||
'151901 | LABOR - 151901 - 1 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 16 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-16DIN- CEMAR ou equiv. | und | 1 | 3 | R$ 383,60 | R$ 1.150,80 |
'151902 | LABOR - 151902 - 2 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 28 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-28DIN- CEMAR ou equiv. | und | 1 | 3 | R$ 436,39 | R$ 1.309,18 |
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'151903 | LABOR - 151903 - 2 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 34 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-34DIN- CEMAR ou equiv | und | 1 | 3 | R$ 477,98 | R$ 1.433,94 |
'151904 | LABOR - 151904 - 2 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 44 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-44DIN- CEMAR ou equiv | und | 1 | 3 | R$ 606,05 | R$ 1.818,16 |
'1520 | TERMINAIS, CONECTORES E ABRAÇADEIRAS | ||||||
'152001 | LABOR - 152001 - 2 | Terminal para ligação de cabo a barra até 4.0mm2 | und | 1 | 10 | R$ 8,79 | R$ 87,94 |
'152002 | LABOR - 152002 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 6.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 10,40 | R$ 103,99 |
'152003 | LABOR - 152003 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 10.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 15,40 | R$ 153,99 |
'152004 | LABOR - 152004 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 16.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 15,73 | R$ 157,27 |
'152005 | LABOR - 152005 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 25.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 16,48 | R$ 164,80 |
'152006 | LABOR - 152006 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 35.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 18,73 | R$ 187,32 |
'152007 | LABOR - 152007 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 50.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 26,74 | R$ 267,38 |
'152010 | LABOR - 152010 - 2 | Terminal para ligação de cabo a barra de 70 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 26,93 | R$ 269,33 |
'152011 | LABOR - 152011 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 95 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 32,79 | R$ 327,93 |
'152012 | LABOR - 152012 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 120 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 46,08 | R$ 460,82 |
'152013 | LABOR - 152013 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 150 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 48,18 | R$ 481,83 |
'152014 | LABOR - 152014 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra de 185 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 52,34 | R$ 523,40 |
'152025 | LABOR - 152025 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra duplo de 185 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 208,05 | R$ 2.080,50 |
'152026 | LABOR - 152026 - 1 | Terminal para ligação de cabo a barra duplo de 240 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 217,57 | R$ 2.175,71 |
'152030 | LABOR - 152030 - 1 | Conector split bolt para cabo de 4.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 9,78 | R$ 97,78 |
'152031 | LABOR - 152031 - 1 | Conector split bolt para cabo de 35.0 mm2 | und | 1 | 10 | R$ 16,45 | R$ 164,54 |
'152033 | LABOR - 152033 - 1 | Conector porcelana 3 polos para cabos de #4,0mm2 | und | 1 | 10 | R$ 13,88 | R$ 138,83 |
'152034 | LABOR - 152034 - 1 | Conector porcelana 3 polos para cabo de #6,0mm2 | und | 1 | 10 | R$ 14,27 | R$ 142,73 |
'152035 | LABOR - 152035 - 1 | Conector porcelana 3 polos para cabos de #10,0mm2 | und | 1 | 10 | R$ 16,25 | R$ 162,50 |
TOTAL ITEM 15 | R$ 445.114,87 | ||||||
'16 | OUTRAS INSTALAÇÕES | ||||||
'1601 | INSTALAÇÃO DE TELEFONE | ||||||
'160105 | LABOR - 160105 - 3 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS N. 6, 1200x1200x150 mm, com fundo de madeira | und | 1 | 2 | R$ 1.234,01 | R$ 2.468,01 |
'160106 | LABOR - 160106 - 1 | Aterramento com haste de terra 5/8"x2.40m, cabo de cobre nú 6mm2 em caixa de concreto de dimensões internas de 30x30x30cm | und | 1 | 3 | R$ 268,79 | R$ 806,36 |
'160108 | LABOR - 160108 - 3 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-2 200x200x120mm | und | 1 | 3 | R$ 111,57 | R$ 334,71 |
'160110 | LABOR - 160110 - 3 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-4 600x600x120 mm | und | 1 | 3 | R$ 302,07 | R$ 906,20 |
'160111 | LABOR - 160111 - 1 | Caixa para telefone padrão TELEMAR, dim. 1070 x 520 x 500 mm, com tampa de ferro tipo R2, | und | 1 | 3 | R$ 854,17 | R$ 2.562,50 |
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assentada com argamassa de cimento, cal e areia | |||||||
'160115 | LABOR - 160115 - 2 | Cabo telefônico CI, diâmetro do condutor 50mm, 30 pares | m | 1 | 50 | R$ 14,42 | R$ 721,19 |
'160120 | LABOR - 160120 - 1 | Tomada para telefone com conector RJ 11 | und | 1 | 30 | R$ 28,32 | R$ 849,47 |
'1603 | INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIO | ||||||
'160303 | LABOR - 160303 - 1 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nu 6mm2, inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | und | 1 | 10 | R$ 252,38 | R$ 2.523,76 |
'160304 | LABOR - 160304 - 2 | Pára-raios tipo franklim incluindo base de fixação, conjunto de contraventagem c/abraçadeira p/3 estais em tubo e demais acessórios c/exceção do cabo de cobre de descida e suportes isoladores | und | 1 | 5 | R$ 702,92 | R$ 3.514,58 |
'160305 | LABOR - 160305 - 1 | Condutor de cobre nú, seção de 35mm2, inclusive suportes isoladores e acessórios de fixação, conforme projeto | m | 10 | 150 | R$ 64,06 | R$ 9.609,04 |
'160308 | LABOR - 160308 - 1 | Cabo condutor de cobre eletrolítico nu, tempera meio dura, encordoamento classe 2, para aterramento, diam. 50mm2 | m | 10 | 150 | R$ 35,33 | R$ 5.299,20 |
'160309 | LABOR - 160309 - 1 | Terminal aéreo em latão (captor), com conector e fixação horizontal 5/16"x250mm, ref. TEL-024, inclusive vedação dos furos com poliuretano ref. TEL 5905, marca de ref. Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 20 | R$ 45,84 | R$ 916,84 |
'160310 | LABOR - 160310 - 1 | Conector de medição em latão com 2 parafusos para cabos de 16 a 50 mm2, ref. TEL-562, Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 20 | R$ 51,91 | R$ 1.038,30 |
'160311 | LABOR - 160311 - 1 | Haste de terra tipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m | und | 1 | 20 | R$ 107,15 | R$ 2.142,91 |
'160312 | LABOR - 160312 - 1 | Kit completo para solda Exotérmica (Molde HCL 5/8" Ref: TEL905611 / Cartucho n° 115 Ref: TEL 909115 / Alicate Z 201 Ref: TEL 998201), marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 41,07 | R$ 410,73 |
'160313 | LABOR - 160313 - 1 | Fixador universal latão estanhado p/ cabos 16 a 70 mm2 ref. 5024, incl. parafuso sextavado M6x45mm, arruela lisa 1/4", bucha nº8, vedação dos furos c/ poliuretano ref. 5905, marca de ref. Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 45,70 | R$ 457,00 |
'160314 | LABOR - 160314 - 2 | Mastro simples 3mx1.1/2", uma descida, incl. base de fixação, captor, xxxx.xx contraventagem c/abraçadeira p/3 estais em tubo e demais acessórios, excl. cabo de cobre de descida e suportes isoladores, ref.Termotécnica ou equiv. | und | 1 | 5 | R$ 692,14 | R$ 3.460,68 |
'160315 | LABOR - 160315 - 1 | Mastro telescópico 5mx2", uma descida, incl. base de fixação, captor, xxxx.xx contraventagem c/abraçadeira p/3 estais em tubo e demais acessórios excl. cabo de cobre de descida e suportes isoladores, ref. Termotécnica ou equiv. | und | 1 | 2 | R$ 1.045,80 | R$ 2.091,59 |
'160316 | LABOR - 160316 - 1 | Caixa de inspeção em PVC, diâmetro 300 mm, ref TEL-552, marca de referência Termotécnica ou equivalente, inclusive escavação e reaterro | und | 1 | 10 | R$ 75,94 | R$ 759,40 |
'160319 | LABOR - 160319 - 2 | Presilha de latão ref. 744, inclusive parafuso fenda DN 4,2x32mm e bucha nylon DN 6mm e vedação dos furos com poliuretano ref. 5905, | und | 1 | 50 | R$ 9,24 | R$ 461,88 |
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marca de ref. Termotécnica ou equivalente | |||||||
'160321 | LABOR - 160321 - 1 | Tampa reforçada em ferro fundido com escotilha TEL 536, inclusive assentamento, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 116,73 | R$ 1.167,29 |
'160322 | LABOR - 160322 - 1 | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro 1", ref. TEL-095, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 50 | R$ 6,11 | R$ 305,41 |
'160324 | LABOR - 160324 - 1 | Caixa de equalização de potenciais para uso interno e externo com cinco (5) terminais para aterramento (BEP), em polipropileno, ref. TEL- 902, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 192,31 | R$ 1.923,14 |
'160325 | LABOR - 160325 - 1 | Caixa de equalização de potenciais para uso interno e externo com nove (9) terminais para aterramento (BEP), em aço, com flange inferior e vedação na porta, ref. TEL-903, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 457,43 | R$ 4.574,29 |
'160326 | LABOR - 160326 - 1 | Barra chata em alumínio 7/8"x1/8" (70mm²), com furos diâmetro 7 mm ref. TEL-771, marca de referência Termotécnica ou equivalente | m | 1 | 50 | R$ 29,15 | R$ 1.457,45 |
'160327 | LABOR - 160327 - 1 | Barra chata em aço galvanizado a fogo 7/8"x1/8" (70mm²), com furos diâm. 7mm ref. TEL-761, marca de referência Termotécnica ou equivalente | m | 1 | 50 | R$ 31,45 | R$ 1.572,25 |
'160328 | LABOR - 160328 - 1 | Terminal estanhado de 1 compressão 1 furo, 35mm², ref. TEL- 5135, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 30 | R$ 18,18 | R$ 545,48 |
'160329 | LABOR - 160329 - 1 | Curva 90º de barra chata em alumínio 7/8"x1/8"x300mm, 70mm², ref. TEL-778, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 20 | R$ 14,11 | R$ 282,27 |
'160330 | LABOR - 160330 - 1 | Fixador ômega em latão ref. 733, inclusive parafuso fenda DN 4,2x32mm, bucha nylon DN 6mm e vedação dos furos com poliuretano ref. 5905, marca de ref. Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 50 | R$ 9,96 | R$ 498,23 |
'160331 | LABOR - 160331 - 1 | Cordoalha flexível 25x100 mm, com dois furos, diâmetro 11 mm, ref. TEL- 5701, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 50 | R$ 28,57 | R$ 1.428,63 |
'160332 | LABOR - 160332 - 2 | Fita perfurada em latão niquelado 20mm x 0,8mm, para equalização de potenciais, ref. TEL-750, marca de referência Termotécnica ou equivalente | m | 1 | 50 | R$ 29,88 | R$ 1.494,24 |
'160334 | LABOR - 160334 - 1 | Terminal estanhado de 1 compressão 1 furo, 50mm², ref. TEL- 5150, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1 | 50 | R$ 25,49 | R$ 1.274,38 |
'1606 | INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO | ||||||
'160602 | LABOR - 160602 - 4 | Hidrante de parede, com abrigo em chapa, 60x90x17cm, com suporte e mangueira 20m 63mm, adaptador rosca fêmea e engate rápido, esguicho em latão regulavel, registro globo angular 45º/ 63mm | und | 1 | 2 | R$ 1.364,69 | R$ 2.729,38 |
'160604 | LABOR - 160604 - 4 | Extintor de incêndio de água pressurizada capacidade 2A (10L), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente | und | 1 | 5 | R$ 135,80 | R$ 678,99 |
'160605 | LABOR - 160605 - 4 | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade 2A- 20B:C (6 kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa | und | 1 | 5 | R$ 199,22 | R$ 996,10 |
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sinalizadora em PVC fotoluminescente | |||||||
'160606 | LABOR - 160606 - 4 | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B:C (6 Kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | und | 1 | 5 | R$ 489,17 | R$ 2.445,83 |
'160607 | LABOR - 160607 - 4 | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade 2A- 20B:C (4 kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | und | 1 | 5 | R$ 178,11 | R$ 890,56 |
'160608 | LABOR - 160608 - 1 | Ponto para seta indicativa de saída, incl. seta em acrílico, com fonte alimentadora própria que assegure um funcionamento mínimo de 1h, para quando ocorrer falta de energia elétrica na rede pública, conforme projeto | und | 1 | 10 | R$ 315,60 | R$ 3.156,03 |
'160612 | LABOR - 160612 - 2 | Placa de sinalização de segurança CODIGO 14 - 315/158(NBR 13.434); CÓDIGO S3(NT 14/2010-ES) ("SAIDA DE EMERGÊNCIA" - seta vertical) | und | 1 | 10 | R$ 26,04 | R$ 260,37 |
'160613 | LABOR - 160613 - 1 | Ponto para iluminação de emergência completo, inclusive bloco autônomo de iluminação 2x9W com tomada universal | und | 1 | 10 | R$ 190,32 | R$ 1.903,19 |
'160663 | LABOR - 160663 - 1 | Fornecimento e instalação de Bateria selada 12V - 60 AH, para centrais de alarme / iluminação de emergência | und | 1 | 2 | R$ 476,21 | R$ 952,43 |
'160673 | LABOR - 160673 - 1 | Fornecimento e instalação de Central de alarme de incêndio endereçável, capacidade até: 256 endereços, 4 laços com bateria Ref. Walmonof, Abafire, Deltafire ou equivalente | und | 1 | 2 | R$ 1.992,77 | R$ 3.985,53 |
'160674 | LABOR - 160674 - 1 | Fornecimento e instalação de Acionador manual de alarme de incêndio endereçavel, tipo quebra vidro | und | 1 | 5 | R$ 130,54 | R$ 652,70 |
'160675 | LABOR - 160675 - 1 | Fornecimento e instalação de Detector de fumaça óptico endereçavel Bivolt 12/24V para parede ou teto | und | 1 | 5 | R$ 156,44 | R$ 782,22 |
'160676 | LABOR - 160676 - 1 | Fornecimento e instalação de Sirene eletronica média tipo corneta | und | 1 | 5 | R$ 89,34 | R$ 446,68 |
'1608 | INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA | ||||||
'160806 | LABOR - 160806 - 2 | Espelho 4" x 2" com conector RJ 45 fêmea CAT. 5 | und | 1 | 50 | R$ 21,90 | R$ 1.094,86 |
'160807 | LABOR - 160807 - 1 | Conector RJ 45 macho | und | 1 | 50 | R$ 9,54 | R$ 476,95 |
'160808 | LABOR - 160808 - 2 | Cabo par trançado CAT 5E | m | 10 | 250 | R$ 6,45 | R$ 1.613,47 |
SESP - 25 | LABOR - 160808 | Cabo par trançado UTP CAT.6, marcas de referência FURUKAWA, FICAP, PRYSMIAN | m | 10 | 500 | R$ 7,07 | R$ 3.532,80 |
SESP - 26 | LABOR - 160807 | Conector RJ 45 macho CAT 6 | und | 10 | 250 | R$ 8,63 | R$ 2.158,69 |
SESP - 27 | LABOR - 160806 | Espelho 4" x 2" com conector RJ 45 fêmea CAT. 6 | und | 10 | 250 | R$ 39,21 | R$ 9.802,74 |
SESP - 28 | SINAP - 98304 | Patch Panel 48 Portas RJ45/IDC Cat.6, inclusive fixação em Rack 19" | und | 1 | 5 | R$ 829,92 | R$ 4.149,60 |
SESP - 29 | SINAP - 98302 | Patch Panel 24 Portas RJ45/IDC Cat.6, inclusive fixação em Rack 19" | und | 1 | 5 | R$ 830,21 | R$ 4.151,06 |
SESP - 30 | ORSE - 7867 | Switch 24 portas 10/100/1000 Mbps - fornecimento | und | 1 | 5 | R$ 486,72 | R$ 2.433,60 |
SESP - 31 | ORSE - 4291 | Switch 48 10/100/1000 Mbps portas fornecimento | und | 1 | 5 | R$ 2.271,13 | R$ 11.355,67 |
SESP - 32 | ORSE - 11417 | Bandeja simples fixa 1 U x 290mm carga máxima 20kg, inclusive fixação em Rack 19" | und | 1 | 10 | R$ 33,52 | R$ 335,19 |
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SESP - 33 | SETOP - 48377 | Guia de Cabos Fechado Horizontal Padrão 19" - 1 U´s, inclusive fixação em Rack 19" | und | 1 | 10 | R$ 68,12 | R$ 681,21 |
SESP - 34 | SETOP - ED - 48375 | Régua com 8 tomadas (2P+T), para fixação no rack de 19" (1U) | Und | 1 | 10 | R$ 102,12 | R$ 1.021,19 |
SESP - 35 | SETOP - ED - 48378 | Tampa cega de 1U para rack 19" | und | 1 | 40 | R$ 19,27 | R$ 770,92 |
SESP - 36 | SETOP - ED - 48372 | Patch Cord RJ45/RJ45 UTP-4P metálico categoria 6, pinagem T568A na cor azul (voz) comprimento de 2,5 metros | und | 1 | 20 | R$ 32,89 | R$ 657,80 |
SESP - 37 | ORSE - 48460 | Mini Rack de Parede Padrão 19" - 12 U´s x 570mm, inclusive fixação | und | 1 | 5 | R$ 577,94 | R$ 2.889,72 |
TOTAL ITEM 16 | R$ 124.862,86 | ||||||
'17 | APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS | ||||||
'1701 | LOUÇAS | ||||||
'170101 | LABOR - 170101 - 1 | Lavatório de louça branca com coluna, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive sifão, válvula e engates cromados, exclusive torneira. | und | 1 | 5 | R$ 513,98 | R$ 2.569,90 |
'170116 | LABOR - 170116 - 2 | Vaso sanitário padrão popular completo com acessórios para ligação, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive assento plástico | und | 1 | 5 | R$ 371,68 | R$ 1.858,42 |
'170117 | LABOR - 170117 - 1 | Lavatório de louça branca, padrão popular, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive acessórios em PVC, exceto torneira | und | 1 | 5 | R$ 173,14 | R$ 865,69 |
'170118 | LABOR - 170118 - 1 | Saboneteira de louça branca de 7,5 x 15 cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | und | 1 | 10 | R$ 58,95 | R$ 589,54 |
'170124 | LABOR - 170124 - 1 | Lavatório de Canto ref. L101 DECA ou equivalente, inclusive válvula, sifão e engates cromados, exclusive torneira | und | 1 | 7 | R$ 405,98 | R$ 2.841,83 |
'170126 | LABOR - 170126 - 5 | Bacia sifonada de louça branca sem abertura frontal para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P510, incl. assento poliester, ref.AP51,marca de ref. Deca ou equivalente, sem abertura frontal | und | 1 | 5 | R$ 1.566,20 | R$ 7.830,98 |
'170128 | LABOR - 170128 - 1 | Lavatório de louça branca com coluna suspensa, linha Vogue Plus Confort para portadores de necessidades especiais, marca de referencia DECA, Celite ou Ideal Standart, inclusive valvula, sifão e engates, exclusive torneira | und | 1 | 5 | R$ 856,63 | R$ 4.283,15 |
'170130 | LABOR - 170130 - 2 | Lavatório de louça branca com coluna, Ravena L91 + C9 inclusive sifão, válvula e engates cromados, exclusive torneira | und | 1 | 5 | R$ 547,74 | R$ 2.738,70 |
'170131 | LABOR - 170131 - 2 | Lavatório de louça branca com coluna suspensa - ref L51 + CS 1v, cor branca, inclusive sifão, válvula e engates cromados, exclusive torneira, para PNE | und | 1 | 5 | R$ 856,68 | R$ 4.283,42 |
'170132 | LABOR - 170132 - 2 | Lavátorio de canto Coleção Master - ref. L76 marca de ref. Deca ou equivalente, inclusive válvula, sifão e engates cromados, exclusive torneira,para PNE | und | 1 | 5 | R$ 1.162,22 | R$ 5.811,12 |
'170133 | LABOR - 170133 - 1 | Cuba louça branca oval, de embutir, Mod. L37, marca de ref. Deca incl. válvula e sifão, exclusive torneira. | und | 1 | 5 | R$ 300,93 | R$ 1.504,65 |
'170134 | LABOR - 170134 - 3 | Bacia convencional em louça branca ref. Linha Ravena P9 Deca ou equiv., inclusive tubo de ligação, acessórios de fixação e assento plástico | und | 1 | 5 | R$ 477,83 | R$ 2.389,14 |
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'170136 | LABOR - 170136 - 3 | Bacia sanitária de louça branca, com caixa acoplada duplo acionamento, marca de ref. Deca Linha Ravena ou equivalente, inclusive assento plástico e acessórios de fixação | und | 1 | 5 | R$ 809,27 | R$ 4.046,36 |
'170137 | LABOR - 170137 - 3 | Mictório de louça branca, com sifão integrado, mod. M712 marca de ref. Deca ou equivalente, inclusive engates cromados | und | 1 | 5 | R$ 759,94 | R$ 3.799,69 |
SESP - 38 | LABOR - 170133 - 1 | Cuba de apoio retangular em louça branca, nas dimensões (500mm x 310mm), Referência ICA14, Icasa ou similar | und | 1 | 5 | R$ 625,89 | R$ 3.129,43 |
'1702 | BANCADAS | ||||||
'170205 | LABOR - 170205 - 1 | Bancada de mármore esp. 3cm | m2 | 1 | 10 | R$ 385,14 | R$ 3.851,42 |
'170220 | LABOR - 170220 - 1 | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m2 | 1 | 10 | R$ 320,32 | R$ 3.203,19 |
SESP - 39 | LABOR - 130308 | Rodabancada em granito Arabesco Branco, h=10cm e espessura de 2cm | m | 1 | 15 | R$ 50,85 | R$ 762,77 |
SESP - 40 | SETOP - ED - 48343 | Bancada molhada em granito Arabesco Branco, esp.2cm apoiada em console de metalon 20x30mm, inclusive frontão h=3,0cm | m2 | 1 | 15 | R$ 1.094,02 | R$ 16.410,37 |
'1703 | TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E METAIS | ||||||
'170309 | LABOR - 170309 - 1 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 82,50 | R$ 825,00 |
'170312 | LABOR - 170312 - 2 | Torneira de metal com borda roscável, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 91,00 | R$ 910,02 |
'170313 | LABOR - 170313 - 1 | Torneira pressão cromada, diam. 1/2" para tanque, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 85,63 | R$ 856,29 |
'170316 | LABOR - 170316 - 1 | Registro de pressão com canopla cromada diam. 15mm (1/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 64,00 | R$ 639,98 |
'170317 | LABOR - 170317 - 1 | Registro de pressão com canopla cromada diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 73,23 | R$ 732,27 |
'170320 | LABOR - 170320 - 1 | Registro de gaveta bruto diam. 20mm (3/4") | und | 1 | 10 | R$ 44,44 | R$ 444,41 |
'170321 | LABOR - 170321 - 1 | Registro de gaveta bruto diam. 25mm (1") | und | 1 | 10 | R$ 50,02 | R$ 500,18 |
'170322 | LABOR - 170322 - 1 | Registro de gaveta bruto diam. 32mm (11/4") | und | 1 | 10 | R$ 74,42 | R$ 744,24 |
'170324 | LABOR - 170324 - 1 | Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") | und | 1 | 10 | R$ 132,23 | R$ 1.322,25 |
'170325 | LABOR - 170325 - 1 | Registro de gaveta bruto diam. 65mm (21/2") | und | 1 | 5 | R$ 305,12 | R$ 1.525,62 |
'170328 | LABOR - 170328 - 1 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 97,41 | R$ 974,11 |
'170329 | LABOR - 170329 - 1 | Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 141,48 | R$ 1.414,80 |
'170330 | LABOR - 170330 - 1 | Registro de gaveta com canopla cromada diam 32mm (11/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 187,52 | R$ 1.875,18 |
'170349 | LABOR - 170349 - 1 | Canopla para válvula de descarga, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 72,62 | R$ 726,24 |
'170351 | LABOR - 170351 - 1 | Torneira de parede cromada, marcas de referência Fabrimar (linha prática, ref.1157) , Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 272,23 | R$ 2.722,25 |
'170352 | LABOR - 170352 - 2 | Válvula de Descarga com acabamento anti-vandalismo, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 447,16 | R$ 4.471,63 |
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'170353 | LABOR - 170353 - 1 | Torneira para lavatório linha anti- vandalismo, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 10 | R$ 365,56 | R$ 3.655,58 |
'170356 | LABOR - 170356 - 1 | Torneira de parede articulável acabamento cromado, marcas de ref. Fabrimar, Deca, Docol ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 311,02 | R$ 3.110,19 |
SESP - 41 | LABOR - 170353 | Torneira de pressão, acionamento por alavanca, tipo mesa, p/ PNE, c/ arejador, acab. cromado, Ø1/2", linha Presmatic Benefit, cod. 00490706 marcas de referencia Docol, Deca ou Fabrimar | und | 1 | 7 | R$ 415,82 | R$ 2.910,77 |
SESP - 42 | FDE - 08.80.018 | Acabamento cromado para válvula de descarga para PNE, modelo Pressmatic Benefit, cod. 00184906, marcas de referência Deca, Docol, Fabrimar ou equivalente | und | 1 | 7 | R$ 641,25 | R$ 4.488,75 |
'1705 | OUTROS APARELHOS | ||||||
'170506 | LABOR - 170506 - 3 | Reservatório de polietileno de 500 L, inclusive adaptadores com flanges de PVC e torneira de bóia de 3/4" | und | 1 | 5 | R$ 526,82 | R$ 2.634,09 |
'170509 | LABOR - 170509 - 1 | Tanque de aço inox nº 2, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal e sifão | und | 1 | 5 | R$ 1.688,15 | R$ 8.440,73 |
'170512 | LABOR - 170512 - 2 | Cuba de aço inox n° 1(dim.460x300x150)mm, marcas de referência Franke, Strake, tramontina, inclusive válvula de metal 31/2" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | und | 1 | 5 | R$ 437,30 | R$ 2.186,48 |
'170519 | LABOR - 170519 - 1 | Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 1 | 5 | R$ 245,59 | R$ 1.227,93 |
'170524 | LABOR - 170524 - 1 | Cabide simples de um gancho, linha Versailles, ref. 08, acabamento cromado, da Moldenox, Docol ou Deca | und | 1 | 10 | R$ 66,09 | R$ 660,90 |
'170528 | LABOR - 170528 - 3 | Reservatório de polietileno de 5.000 L, inclusive peça de madeira 6 x 16 cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1 | 2 | R$ 2.849,97 | R$ 5.699,94 |
'170530 | LABOR - 170530 - 2 | Cuba em aço inox nº 02(dim.560x340x150)mm, marcas de referência Franke, Strake, tramontina, inclusive válvula de metal 31/2" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | und | 1 | 2 | R$ 367,73 | R$ 735,46 |
'170537 | LABOR - 170537 - 1 | Assento plástico para vaso sanitário, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | und | 1 | 15 | R$ 64,29 | R$ 964,36 |
'170540 | LABOR - 170540 - 3 | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1 | 5 | R$ 586,08 | R$ 2.930,41 |
'170546 | LABOR - 170546 - 1 | Tanque em mármore sintético com 2 bojos, inclusive válvula e sifão em PVC | und | 1 | 5 | R$ 278,94 | R$ 1.394,68 |
'170549 | LABOR - 170549 - 3 | Reservatório de polietileno de 3000 litros, inclusive peça de apoio de 6x16 cm, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1 | 2 | R$ 1.927,30 | R$ 3.854,59 |
'170555 | LABOR - 170555 - 1 | Tanque de mármore sintético com um bojo, inclusive válvula e sifão em PVC | und | 1 | 10 | R$ 182,18 | R$ 1.821,81 |
SESP - 43 | SBC - 190016 | Caixa de descarga para embutir em parede de alvenaria convencional, anti-vandalismo, p/ bacia sanitária, incl. Espelho de acionamento em aço inox polido, ref. M9000, linha Standard, Montana ou equivalente | und | 1 | 10 | R$ 829,37 | R$ 8.293,70 |
SESP - 44 | SETOP - ED - 48188 | Saboneteira plástica tipo dispenser para sabonete líquido com reservatório de 800 ml, incluso fixação | und | 1 | 10 | R$ 50,51 | R$ 505,05 |
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SESP - 45 | SETOP - ED - 48183 | Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico rolão. Inclusive fixação | und | 1 | 10 | R$ 49,76 | R$ 497,61 |
SESP - 46 | SETOP - ED - 48182 | Dispenser em plástico para papel toalha 2 ou 3 folhas. Inclusive fixação | und | 1 | 10 | R$ 48,55 | R$ 485,55 |
SESP - 47 | FDE - 06.03.060 | Barra de apoio reta em aço inox, acabamento polido, comprimento de 60 cm | und | 1 | 15 | R$ 138,09 | R$ 2.071,28 |
SESP - 48 | FDE - 06.03.060 | Barra de apoio reta em aço inox, acabamento polido, comprimento de 80 cm | und | 1 | 15 | R$ 140,66 | R$ 2.109,97 |
TOTAL ITEM 17 | R$ 154.134,08 | ||||||
'18 | APARELHOS ELÉTRICOS | ||||||
'1801 | LUMINÁRIAS | ||||||
'180101 | LABOR - 180101 - 1 | Luminária p/ duas lâmpadas fluorescentes 20W, completa, c/ reator duplo-127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 20W-127V | und | 1 | 15 | R$ 106,70 | R$ 1.600,53 |
'180102 | LABOR - 180102 - 1 | Luminária p/ duas lâmpadas fluorescentes 40W, completa, c/ reator duplo-127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | und | 1 | 25 | R$ 129,50 | R$ 3.237,59 |
'180103 | LABOR - 180103 - 1 | Luminária p/ quatro lâmpadas fluorescentes 20W, completa, c/ reatores duplos - 127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 20W-127V | und | 1 | 10 | R$ 174,80 | R$ 1.747,96 |
'180104 | LABOR - 180104 - 1 | Luminária p/ quatro lâmpadas fluorescentes 40W, completa, c/reatores duplos-127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | und | 1 | 10 | R$ 229,57 | R$ 2.295,74 |
'180110 | LABOR - 180110 - 1 | Arandela com lâmpada incandescente de 100W | und | 1 | 15 | R$ 90,01 | R$ 1.350,13 |
'180111 | LABOR - 180111 - 1 | Luminária p/ duas lâmpadas fluorescentes 40W, c/ difusor, completa, c/ reator duplo-127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpadas fluorescentes 40W-127V | und | 1 | 10 | R$ 246,89 | R$ 2.468,88 |
'180114 | LABOR - 180114 - 1 | Luminária p/ três lâmpadas fluorescentes 40W, completa, com reator duplo-127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | und | 1 | 5 | R$ 181,77 | R$ 908,86 |
'180123 | LABOR - 180123 - 2 | Luminaria sobrepor compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor,aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 16W/127V, reator duplo 127V,part.ráp.AFP,soq. antivib.,ref. CAA01-S216 Lumicenter ou equ. | und | 1 | 20 | R$ 217,03 | R$ 4.340,60 |
'180124 | LABOR - 180124 - 2 | Luminaria sobrepor compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 32W/127V, reator duplo 127V,part.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01-S232 Lumicenter ou equ. | und | 1 | 30 | R$ 284,60 | R$ 8.538,03 |
'180125 | LABOR - 180125 - 1 | Luminaria embutir compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 16W/127V, reator duplo 127V, part.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01-E216 Lumicenter ou equ | und | 1 | 30 | R$ 196,70 | R$ 5.901,06 |
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'180126 | LABOR - 180126 - 1 | Luminaria embutir compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor, aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp. fluor.tubulares de 32W/127V, c/ reator duplo 127V, par.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01-E232 Lumicenter ou | und | 1 | 50 | R$ 260,42 | R$ 13.020,83 |
'180127 | LABOR - 180127 - 2 | Luminária sobrepor compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor,aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,4 lâmp.fluor.tubulares de 16W/127V,reatores duplo 127V, part.ráp.AFP,soq. antivib.,ref.CAA01-S416 Lumicenter ou equ. | und | 1 | 50 | R$ 325,60 | R$ 16.280,14 |
'180128 | LABOR - 180128 - 1 | Luminária embutir compl.,corpo ch.aço pintada branca,refletor,aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,4 lâmp.fluor.tubulares de 16W/127V,reatores duplo 127V,part.ráp.AFP, soq.antivib.,ref. CAA01-E416 Lumicenter ou equ. | und | 1 | 50 | R$ 296,68 | R$ 14.833,77 |
SESP - 49 | SINAP - 97599 | Luminária p/ iluminação de emergência LED 2W, autonomia de 6h, ref. EMPALUX, ELGIN, VILUX ou equivalente | und | 1 | 30 | R$ 76,98 | R$ 2.309,31 |
'1802 | INTERRUPTORES E TOMADAS | ||||||
'180201 | LABOR - 180201 - 5 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 100 | R$ 30,39 | R$ 3.039,01 |
'180202 | LABOR - 180202 - 3 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 20A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 50 | R$ 34,69 | R$ 1.734,49 |
'180204 | LABOR - 180204 - 1 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 50 | R$ 25,95 | R$ 1.297,43 |
'180205 | LABOR - 180205 - 2 | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 50 | R$ 42,62 | R$ 2.130,76 |
'180206 | LABOR - 180206 - 1 | Interruptor de uma tecla paralelo 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 50 | R$ 29,14 | R$ 1.457,00 |
'180207 | LABOR - 180207 - 3 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V e uma tomada 3 polos 10A/250V, padrão brasileiro, NBR 14136, linha branca, com placa 4x2" | und | 1 | 50 | R$ 47,06 | R$ 2.352,84 |
'180208 | LABOR - 180208 - 2 | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V e uma tomada 3 polos universal 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 30 | R$ 63,73 | R$ 1.911,97 |
'180209 | LABOR - 180209 - 1 | Interruptor pulsador de campainha 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 10 | R$ 26,37 | R$ 263,65 |
'180210 | LABOR - 180210 - 1 | Tomada de 3 polos 20A/250V, com placa 4x2" | und | 1 | 50 | R$ 31,73 | R$ 1.586,44 |
'180211 | LABOR - 180211 - 2 | Interruptor de três teclas simples 10 A/250 V e duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x4" | und | 1 | 10 | R$ 100,04 | R$ 1.000,35 |
'180212 | LABOR - 180212 - 2 | Interruptor de três teclas simples 10A/250V, c/ placa 4x2" | und | 1 | 10 | R$ 59,29 | R$ 592,91 |
'180217 | LABOR - 180217 - 1 | Espelho para caixa estampada 4 x 2" | und | 1 | 50 | R$ 7,63 | R$ 381,65 |
'180218 | LABOR - 180218 - 1 | Espelho para caixa estampada 4 x 4" | und | 1 | 50 | R$ 13,40 | R$ 669,77 |
'180220 | LABOR - 180220 - 1 | Tomada coaxial 75 ohms para TV | und | 1 | 30 | R$ 21,03 | R$ 630,85 |
'1803 | BOMBAS | ||||||
'180301 | LABOR - 180301 - 2 | Bomba centrífuga trifásica 5CV, modelo 618 Dancor, ou equivalente | und | 1 | 2 | R$ 3.367,39 | R$ 6.734,78 |
'180305 | LABOR - 180305 - 1 | Bomba elétrica centrífuga monofásica 1 CV | und | 1 | 2 | R$ 1.557,13 | R$ 3.114,25 |
'1808 | OUTROS APARELHOS | ||||||
'180803 | LABOR - 180803 - 1 | Campainha tipo timbre Pial, cod. 412.77 ou equivalente | und | 1 | 5 | R$ 170,65 | R$ 853,24 |
'180809 | LABOR - 180809 - 1 | Chuveiro elétrico tipo ducha Lorenzet ou Corona | und | 1 | 10 | R$ 76,25 | R$ 762,50 |
TOTAL ITEM 18 | R$ 109.347,32 | ||||||
'19 | PINTURA |
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'1901 | SOBRE PAREDES E FORROS | ||||||
'190101 | LABOR - 190101 - 1 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 50 | 1000 | R$ 10,77 | R$ 10.771,27 |
'190103 | LABOR - 190103 - 1 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 50 | 1000 | R$ 13,67 | R$ 13.670,21 |
'190104 | LABOR - 190104 - 1 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador em paredes e forros, a três demãos | m2 | 50 | 1000 | R$ 19,84 | R$ 19.840,42 |
'190105 | LABOR - 190105 - 1 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes a três demãos | m2 | 50 | 1000 | R$ 23,47 | R$ 23.466,30 |
'190106 | LABOR - 190106 - 1 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 50 | 1000 | R$ 20,58 | R$ 20.576,23 |
'190109 | LABOR - 190109 - 1 | Pintura de letra em parede dim. 20x30cm com tinta látex acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | und | 10 | 150 | R$ 22,92 | R$ 3.437,50 |
'1903 | SOBRE MADEIRA | ||||||
'190301 | LABOR - 190301 - 1 | Emassamento de esquadrias de madeira, com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 10 | 250 | R$ 17,49 | R$ 4.372,78 |
'190302 | LABOR - 190302 - 1 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m2 | 10 | 200 | R$ 21,37 | R$ 4.274,82 |
'190303 | LABOR - 190303 - 2 | Pintura com verniz brilhante, linha Premium, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, em madeira, a três demãos | m2 | 10 | 150 | R$ 21,85 | R$ 3.277,92 |
'190306 | LABOR - 190306 - 2 | Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 10 | 150 | R$ 21,34 | R$ 3.200,80 |
'1904 | SOBRE METAL | ||||||
'190417 | LABOR - 190417 - 1 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m2 | 10 | 300 | R$ 17,88 | R$ 5.364,36 |
190418 | LABOR - 190418 - 1 | Pintura de superfície metálica com uma demão de primer Epoxi e duas demãos de tinta à base de Epoxi | m2 | 10 | 150 | R$ 28,99 | R$ 4.348,40 |
'1905 | SOBRE ELEMENTOS ESPECIAIS | ||||||
'190501 | LABOR - 190501 - 1 | Pintura de letras em chapas de ferro, dimensões 20x30cm, com tinta óleo ou esmalte, a duas demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | und | 1 | 100 | R$ 4,28 | R$ 428,19 |
'1906 | SOBRE PISOS | ||||||
'190601 | LABOR - 190601 - 1 | Pintura à base de epoxi, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, em faixas com largura de 5 cm, para demarcação de quadra de esportes | m | 10 | 150 | R$ 27,25 | R$ 4.087,76 |
'190603 | LABOR - 190603 - 1 | Pintura sobre pisos, marcas de referência Novacor, Coral ou Suvinil, a duas demãos | m2 | 10 | 150 | R$ 16,89 | R$ 2.533,24 |
'190605 | LABOR - 190605 - 4 | Aplicação de resina epoxi sobre piso em concreto polido, Intergard 2005 - ref. Internacional ou equiv., a três demãos, com aplicador de selador a base de epoxi, 1 demão | m2 | 10 | 150 | R$ 54,96 | R$ 8.243,35 |
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TOTAL ITEM 19 | R$ 131.893,57 | ||||||
'20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXTERNOS | ||||||
'2001 | MUROS E FECHAMENTOS | ||||||
'200101 | LABOR - 200101 - 3 | Alambrado c/ tela losangular de arame fio 12 malha 2" revest. em PVC com tubo de ferro galvanizado vertical de 2 1/2" e horizontal de 1" incl. portão, pintados com esmalte sobre fundo anticorrosivo | m2 | 10 | 150 | R$ 147,52 | R$ 22.127,65 |
'200130 | LABOR - 200130 - 2 | Gradil H = 1.90m padrão SEDU em tudo de FG 2" e barra chata de 11/2"x1/4", para fixação sobre mureta conforme projeto, exclusive a mureta. | m | 10 | 150 | R$ 624,07 | R$ 93.610,34 |
'2002 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
'200202 | LABOR - 200202 - 1 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | m | 1 | 100 | R$ 44,11 | R$ 4.411,35 |
'200206 | LABOR - 200206 - 1 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m2 | 10 | 200 | R$ 59,18 | R$ 11.836,88 |
'200223 | LABOR - 200223 - 1 | Execução de lastro de brita nº 02 sob passeios e ciclovias, incl. escavação | m3 | 1 | 20 | R$ 149,77 | R$ 2.995,39 |
'200243 | LABOR - 200243 - 2 | Canaleta no piso em concreto simples com dimensões internas de 20 x 10 cm e grelha em ferro diam. 1/2" a cada 3 cm fixados em cantoneira de 3/4" x 1/8" apoiada sobre requadro em cantoneira de 1" x 3/16" | m | 1 | 50 | R$ 175,56 | R$ 8.777,92 |
'200253 | LABOR - 200253 - 1 | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico pastilhado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m2 | 1 | 50 | R$ 56,42 | R$ 2.820,92 |
'200254 | LABOR - 200254 - 1 | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico ranhurado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m2 | 1 | 50 | R$ 56,42 | R$ 2.820,92 |
'2003 | PAISAGISMO | ||||||
'200303 | LABOR - 200303 - 1 | Fornecimento de grama tipo esmeralda em placas com espessura de 0.06 m, exclusive plantio | m2 | 10 | 150 | R$ 7,85 | R$ 1.176,86 |
'200305 | LABOR - 200305 - 1 | Fornecimento e espalhamento de areia média lavada | m3 | 1 | 10 | R$ 134,70 | R$ 1.346,99 |
'200306 | LABOR - 200306 - 2 | Fornecimento e espalhamento de brita 1 ou 2 | m3 | 1 | 10 | R$ 120,63 | R$ 1.206,29 |
'200307 | LABOR - 200307 - 1 | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal | m3 | 1 | 10 | R$ 134,49 | R$ 1.344,95 |
'200323 | LABOR - 200323 - 1 | Fornecimento e espalhamento de pó de pedra | m3 | 1 | 10 | R$ 100,87 | R$ 1.008,69 |
'2004 | TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | ||||||
'200401 | LABOR - 200401 - 1 | Limpeza geral da obra | m2 | 10 | 500 | R$ 9,17 | R$ 4.583,33 |
'2005 | DIVERSOS EXTERNOS | ||||||
'200513 | LABOR - 200513 - 2 | Escada tipo marinheiro de tubo de ferro 1" e 3/4", com h=4.20m, para acesso a caixa d'água, inclusive pintura em esmalte sintético, conforme detalhe em projeto | und | 1 | 3 | R$ 1.081,21 | R$ 3.243,62 |
'200573 | LABOR - 200573 - 2 | Bicicletário em tubo de ferro galvanizado 1" e ferro liso 1/2", inclusive pintura, conforme projeto padrão SEDU | m | 1 | 5 | R$ 148,65 | R$ 743,26 |
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'200576 | LABOR - 200576 - 1 | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | und | 1 | 5 | R$ 716,18 | R$ 3.580,89 |
SESP - 50 | CPOS - 21.20.301 | Fita adesiva antiderrapante com largura de 5 cm | m | 1 | 50 | R$ 18,05 | R$ 902,48 |
'2007 | QUADRA DE ESPORTES (Ver nota 9 da planilha) | R$ - | |||||
'200722 | LABOR - 200722 - 1 | Projetor marca de referência tecnowatt PL 400MA com lâmpada Vapor de Mercúrio 400W | und | 1 | 5 | R$ 408,53 | R$ 2.042,64 |
TOTAL ITEM 20 | R$ 170.581,36 | ||||||
'21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNOS | ||||||
'2102 | ARMÁRIOS E PRATELEIRAS | ||||||
'210210 | LABOR - 210210 - 1 | Prateleiras em granito cinza andorinha, esp. 2cm | m2 | 1 | 10 | R$ 334,53 | R$ 3.345,30 |
'2103 | DIVERSOS INTERNOS | ||||||
'210301 | LABOR - 210301 - 2 | Guarda corpo de tubo de ferro galvanizado, diâm. 3" e 2", h=0.8 m inclusive pintura a óleo ou esmalte | m | 1 | 30 | R$ 238,10 | R$ 7.143,08 |
'210316 | LABOR - 210316 - 1 | Alçapão de visita ao barrilete de chapa de madeira de lei medindo 60x60cm, inclusive dobradiça, marco, alizar e fechadura, emassamento e pintura | und | 1 | 3 | R$ 409,40 | R$ 1.228,19 |
'210322 | LABOR - 210322 - 2 | Corrimão em tubo de ferro galvanizado diam. 2" com chumbadores a cada 1.5m | m | 1 | 50 | R$ 95,43 | R$ 4.771,72 |
TOTAL ITEM 21 | R$ 16.488,29 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 2.590.000,00 |
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EMPRESA CONTRATADA:
1º COLOCADA: RADANA CONSTRUÇÕES LTDA EPP - CNPJ N° 10.285.265/0001-37
Valor Total: R$ 2.590.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa mil reais).
Endereço: RADANA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 10.285.265/0001-37,
situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000- 000.
Contanto: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 - Sr. Enéas Xxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2º COLOCADA: ENGEFLEX EIRELI EPP, no valor global de R$ 2.920.520,00 (dois milhões novecentos e vinte mil quinhentos e vinte reais).
3º COLOCADA: ILHA CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$ 2.921.521,09 (dois milhões novecentos e vinte e um mil e nove centavos).
4º COLOCADA: CONSERMA - SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA, no valor
global de R$ 2.921.521,09 (dois milhões novecentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e um reais e nove centavos).
CAPTURADO POR | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 SESP - GECON | |
DATA DA CAPTURA | 29/06/2020 16:27:43 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SESP - SGA Assinado em 26/06/2020 12:06:05 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
ENÉAS XXXX XXXXXX Assinado em 29/06/2020 16:27:40 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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