EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 092/2019 - SEADM/SEDUC/SESAU/SEPOL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 092/2019 - SEADM/SEDUC/SESAU/SEPOL
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal n°. 1546/09, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1- PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12328/2019 – SEADM.
DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, ou seja, fornecimento de link para acesso à internet, visando Interconectar as atuais e novas instalações desta Prefeitura Municipal de Araruama, incluindo a locação de equipamentos, gerenciamento e fornecimento de infraestrutura para execução dos serviços e suporte técnico, conforme Termo de Referência - Anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DO PRAZO DE ENTREGA: A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
SECRETARIAS REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Administração (SEADM), Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) e Secretaria Municipal de Política Social, Trabaho e Habitação (SEPOL).
2. DATA E HORA DA ABERTURA: 04/10/2019, às 10:00h.
2.1. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ.
3. DOS VALORES ESTIMADOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O valor estimado pela Administração é de R$ 874.478,76 (Oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos).
3.2. Os recursos necessários à realização do certame correrão às contas das dotações orçamentárias aprovadas para o exercício de 2019:
PT: 02.010.001.12.361.0012.2029 ND: 3.3.90.30.00.00 Ficha: 158;
PT: 02.007.002.04.122.0046.2029 ND: 3.3.90.30.00.00 Ficha: 101;
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não será admitida:
4.2.1 – A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.2.2 – A participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
4.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
4.2.4 – Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III dos artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93.
5. - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6 – DO CREDENCIAMENTO:
6.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
6.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6.2 - DECLARAÇÕES:
6.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
6.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
6.3. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
6.4. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
6.5 – A não apresentação da declaração prevista no item 6.2.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante
6.6 – A não apresentação da declaração prevista no item 6.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
7 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
7.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
7.1.1.1 - Envelope de Proposta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 092/2019 DATA: 04/10/2019, às 10:00h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.1.1.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 092/2019 DATA: 04/10/2019, às 10:00h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
7.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
7.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
7.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
8.1.1 - A proposta de preços da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO III) ou em documento elaborado pela licitante que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
8.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, identificação e assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
8.1.1.2 - Descrição do objeto, de acordo com às TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
8.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
8.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
8.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
8.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de entrega/execução, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.
9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “2”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
10.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
10.2.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
10.2.4 - Cédula de Identidade dos sócios;
10.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
10.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
10.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas no art. 47, Inciso I, alínea A, da Lei nº 8.212 de 1991;
10.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
10.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
10.3.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
10.3.9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, nos termos do art. 30, § 1° da Lei 8.666/93, que comprovem aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às obras previstas neste Edital, que demonstre no mínimo os serviços pertinente ao memorial descritivo.
10.4.2 – Registro ou inscrição na entidade competente CREA/CAU, em conformidade com Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93.
10.4.3 – Para licitantes que possuem sede fora do Estado do rio de janeiro será exigido visto do CREA/CAU-RJ na respectiva Certidão de Registro em conformidade em legislação própria do CONFEA;
10.4.4 – Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, com formação em Engenharia Eletricista ou Arquiteto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA ou CAU, por execução de serviços com características ao objeto desta Contratação;
10.4.5 – O atendimento da exigência constante do subitem acima dar-se-á por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, se empregado e do contrato de Prestação de Serviço, se prestador de serviço
10.4.6 – Comprovação do profissional de nível superior, com formação em Engenharia Eletricista ou Arquiteto e detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA ou CAU possuiu responsabilidade técnica junto ao CREA ou CAU, referente a proponente na data da apresentação das propostas.
10.4.7 – Declaração de compromisso de manutenção de responsável técnico, conforme modelo constante do Anexo IX.
10.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
10.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
10.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA.
10.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou patrimônio líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado global.
10.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
10.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
10.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
10.6.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
10.6.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
10.6.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
10.6.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
10.6.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
10.6.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
10.6.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
10.7 - Das Disposições da Documentação:
10.7.1 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor da administração ou por publicação na Imprensa Oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal no 8.666/93, e todas as folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal do licitante.
10.7.2 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.7.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
10.7.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.7.5 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
10.7.6 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital;
10.7.7 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
10.7.8 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à entrega do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
10.7.9 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
11.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
11.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
11.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do decreto 3555/00.
12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.3. O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
12.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
13.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
13.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
13.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
13.8. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na entrega imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
13.9. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
13.10. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
13.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.12. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I) entregar o objeto no local determinado no edital e conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
II) Cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I;
III) zelar pela qualidade do objeto oferecido no decorrer de sua entrega/execução;
IV) manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de empenho;
V) tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da entrega do objeto. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
VI) se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na entrega do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII) atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega dos objetos;
VIII) refazer ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
IX) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
X) respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XI) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
XII) adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da entrega do objeto;
XIII) se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
XIV) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar o objeto do presente Edital.
15.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto licitado e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por 2 (dois) funcionários do setor próprio.
15.3. Realizar a fiscalização do objeto contratado.
16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. A licitante vencedora deverá efetuar os serviços pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do Contrato de Prestação de Serviços.
16.2. Os serviços da conexão de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda vigência do contrato.
16.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, evitando riscos de paralizações, respeitando todas as condições estipuladas no Termo de Referência - Anexo I;
16.4. Após a implantação inicial da conexão de acesso à Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características do sistema, dar-se-ão por solicitação formal do contratante, e deverão ser executadas em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
16.5. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
16.6. Prazo de execução: Para cada um dos itens do objeto, a contratada deverá entregar os serviços de acesso à internet totalmente operacionais, com a totalidade da banda de comunicação contratada, em até 10 (dez) dias úteis, conforme disposto no item 5.3 e seus subitens. do Termo de Referência - Anexo I.
16.7. Local de execução dos serviços: Será informado pela Coordenadoria de Informática – COINF, juntamente com as unidades desta Prefeitura Municipal de Araruama, no Anexo IA, que faz parte integrante do presente instrumento.
16.8. O recebimento definitivo do objeto se dará em até 15 (quinze) dias úteis após a instalação dos circuitos de comunicação de dados e equipamentos.
16.9. As entregas/execuções que forem executadas em desacordo com o especificado, serão rejeitadas, parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas em contrato.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação somente será aceito, se estiver devidamente em conformidade com o edital e seus anexos, mediante avaliação do contratante na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei 8.666/93, no que couber.
17.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de cada objeto com a especificação.
17.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de cada objeto e consequente aceitação.
18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
18.1. A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato.
18.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcidos pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução do contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação, será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Artigo 67 da Lei 8666/93, o qual anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irresponsabilidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes prepostos.
19.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto licitado estando em desacordo com o contrato.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores das Secretarias responsáveis pelo recebimento.
20.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
20.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
20.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
20.5- O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
20.6. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
20.7. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
21 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Será firmado Contrato, com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n° 8.666/93 e disposições deste Edital e da Proposta de Preços.
21.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
21.3. Decairá do direito de contratação o licitante vencedor que deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.4. Caso o licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, a Administração fará convocação de outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções cabíveis.
21.6. O prazo para a entrega do objeto licitado será de acordo com a solicitação da secretaria requisitante.
21.7. O prazo de convocação para assinatura de Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.8. Será cobrado taxa de emissão de termos ou contratos de qualquer espécie, conforme valor estipulado no Código Tributário Municipal.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
23.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
23.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
23.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
23.9. Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
23.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.11. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, incluir-se-á o dia do inicio e o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama - RJ.
23.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
23.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
23.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.: (00) 0000-0000 Xxxxx 000, xx segunda à sexta, das 13:00 às 17:00 horas.
24. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo I A - Especificação Técnica; Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV – Valor Estimado pela DECOP;
Anexo V- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI- Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VIII - Minuta de contrato;
Anexo IX - Declaração de manutenção de Responsável Técnico.
Araruama-RJ, 23 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro Elaboradora
Matrícula 9956942-8 Matrícula 9949429-5
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, ou seja, fornecimento de link para acesso à internet, visando Interconectar as atuais e novas instalações desta Prefeitura Municipal de Araruama, incluindo a locação de equipamentos, gerenciamento e fornecimento de infraestrutura para execução dos serviços e suporte técnico, a fim de aumentar a disponibilidade e melhorar a qualidade do acesso aos sistemas em função da demanda hoje existente, da iminência de implantação de novas unidades que dependerão do acesso à Internet, bem como da previsão de crescimento dos serviços fornecidos e do quadro de pessoal deste Município.
2. DOS REQUISITOS DO OBJETO
2.1. Especificação técnica
De modo a facilitar a compreensão dos serviços referentes neste Termo de Referência, são apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas para cada acesso a ser contratado. Portanto, quando não explicitamente indicado, todas as condições a seguir são obrigatórias.
O presente objeto compreende a contratação de serviços de acesso à internet baseado, preferencialmente, em infraestrutura de fibra ótica, com a mesma taxa de velocidade de Download e Upload, salvo quando há inviabilidade comprovada para esta instalação.
Cada um dos acessos e respectivos circuitos de comunicação de dados deverão, no mínimo:
1. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
2. Ser exclusivo e dedicado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
3. Obedecer às recomendações preestabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers);
4. Disponibilizar, para cada um dos acessos, serviço de Domain Name Resolution (DNS) da operadora, capaz de resolver direta e reversamente endereços de internet, para registro no servidor DNS primário da PMA;
5. Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura de 09:00 às 17:00 h, com prazo máximo de 04 (quatro) horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
6. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
7. Ser provido por roteador e demais ativos de rede, a serem instalados nas dependências do
datacenter principal e de contingência da PMA, com, no mínimo, as seguintes características:
a. Ser dimensionado para garantir, os termos de desempenho e disponibilidade;
b. Possibilitar que a equipe técnica da PMA realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Atualmente, a Prefeitura Municipal de Araruama mantém um link que é utilizado para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis, evidenciando-se o Portal de Transparência. O contrato desses links tem seu encerramento previsto para outubro do corrente ano, criando a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo procedimento licitatório para este objeto, vez que o prazo de prorrogação contratual previsto na Lei 8.666/1993, já foi atingido. Caso não contratados, todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pela Prefeitura ficará indisponível. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade e transparência, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, Acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais (Escolas, Unidades Básicas de Saúde, etc), Acesso a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos, Emissão de IPTU, Licitações, Área de Servidor, Acessos aos Sistemas e outros recursos.
3.2. Esta contratação visa atender as necessidades de telecomunicações das Secretarias e Setores situados no Paço Municipal, assim como todas as Secretarias Externas, incluindo (SEDUC, SEPOL E SESAU), com uma solução de alto desempenho, atendendo a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
3.3. Trata-se de uma aquisição que precisa ser realizada e todo projeto se volta para eficácia na especificação dos equipamentos e serviços, buscando aqueles que tragam um melhor benefício tanto para aplicação imediata quanto futura.
3.4. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, e em especial, de eficiência e publicidade, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descritas neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos desta Prefeitura Municipal de Araruama.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As especificações técnicas com dados de velocidade por unidade desta PMA, bem como os endereços correspondentes, serão fornecidas pela Coordenadoria de Informática – COINF, que juntará ao presente Termo do Referência, documento constante como Anexo I.
5. DA SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O acompanhamento da Prestação de Serviços previstos no item 01 (um), deste Termo de Referência, se dará mediante a avaliação dos servidores, XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 873-7, JOSE LUIZ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 9950414-3 da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 8187-6 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 20003, da Secretaria Municipal de Política Social Trabalho e Habitação, SYLLAS DA XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 9949571 e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 10611, da Secreta Municipal de Saúde e XXXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº 9950077 da Secretaria Municipal de Educação, em que constatarão se os SERVIÇOS atendem a todas as exigências do presente Termo de Referência, fiscalizando o presente instrumento até o término da vigência contratual e emitindo o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
5.2. Os serviços da conexão de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda vigência do contrato.
5.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, evitando riscos de paralizações de acordo com as seguintes condições:
1. As instalações deverão ser iniciadas priorizando os seguintes pontos: Prefeitura Municipal de Araruama – Paço Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Política social, trabalho e habitação.
2. A migração de circuitos da atual operadora e a instalação de equipamentos poderão ocorrer, a pedido desta PMA, no período de expediente (09:00h às 18:00h);
3. Todo o processo de instalação e implantação dos serviços será acompanhado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenadoria de Informática – COINF, desta municipalidade, a qual a contratada deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela;
4. Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, entre outros, compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde os centros de roteamento das contratadas até o equipamento roteador a ser instalado nesta PMA e suas unidades, deverão ser realizados, para cada um dos acessos, sem ônus adicional a Contratante;
5. A tecnologia de acesso a ser implantada na PMA deverá utilizar materiais não susceptíveis a propagação de fogo, sobretudo aqueles para uso interno;
6. Após a conclusão da presente etapa de instalação dos serviços, a contratada deverá apresentar como condição para recebimento do objeto documentação técnica da solução (as-built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico.
5.4. O recebimento definitivo do objeto se dará em até 15 (quinze) dias úteis após a instalação dos circuitos de comunicação de dados e equipamentos.
5.5. Uma vez recebido o objeto, mensalmente, a contratada deverá encaminhar a PMA, para fins de atestação e pagamento, fatura e relatório de prestação dos serviços, contendo:
1. Nota fiscal dos serviços com período de faturamento;
2. Relação dos chamados de suporte técnico abertos e fechados, com identificação do chamado, problema relatado e solução adotada, no período faturado;
5.6. Após a implantação inicial da conexão de acesso à Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características do sistema, dar-se-ão por solicitação formal do contratante, e deverão ser executadas em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
5.7. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
5.8. Todas as alterações/inclusões/exclusões de roteamento e QoS deverão ser realizadas em prazo máximo de 04 (quatro) horas após abertura de chamado;
5.9. Prazo de execução:
Para cada um dos itens do objeto, a contratada deverá entregar os serviços de acesso à internet totalmente operacionais, com a totalidade da banda de comunicação contratada, em até 10 (dez) dias úteis, conforme disposto no item 5.3 e seus subitens.
5.10. Local de execução dos serviços:
Será informado pela Coordenadoria de Informática – COINF, juntamente com as unidades desta Prefeitura Municipal de Araruama, no Anexo I, que faz parte integrante do presente instrumento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo;
6.2. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
6.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
6.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
6.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
6.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante:
7.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
7.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
7.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
7.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
7.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
7.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
7.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
7.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
8. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
8.1. Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
8.2. Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
8.3. Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
8.4. Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
8.5. Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
8.6. Atendimento às demais exigências contratuais.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 A Licitante deverá apresentar, para fins de habilitação, pelo menos 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviço de acesso à internet, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, tendo em suas especificações técnicas: da disponibilidade, da latência e da garantia de tráfego dos pacotes IPV4 e IPV6.
9.2 A Licitante deverá apresentar, para fins de contratação, cópia do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura de Fibra ótica junto a Enel, comprovando sua autorização para prestação desses serviços pela concessionária supra.
10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 O critério de avaliação das propostas será o menor preço global, observadas as especificações definidas no item 4 (quatro), deste Termo de Referência, de modo a não afetar a integridade do objeto pretendido.
10.2 Justifica-se a decisão de MENOR PREÇO GLOBAL objetivando sanar possíveis problemas de operacionalização e logística, bem como preservação do banco de dados deste município, caso vários fornecedores vençam os itens (links) deste objeto, a fim de que sejam menorizadas as chances de interrupções dos serviços interno de cunho administrativo, evitando possíveis paralizações no acesso à Internet por Secretarias e Setores desta PMA.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado após a entrega, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante a Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 02 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo recebimento.
12. DO PRAZO CONTRATUAL
12.1. Será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do Contrato de Prestação de Serviços.
13. DA FONTE DOS RECURSSO AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ
13.1. A despesa decorrente desta contratação sairá:
P.T 02.006.001.04.122.0046.20.29 – N.D 33.90.39 (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO) P.T 02.010.12.361.0012.20.29 – N.D 33.90.39 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
P.T 02.007.04.129.0046.20.30 – N.D 33.90.39 (SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO)
Araruama, 24 de abril de 2019.
Termo de Referência elaborado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Oficial Administrativo II - Mat. 9956997
Termo de Referência aprovado por:
Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração - Mat. 9950469
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação - Matrícula nº 8102-7
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal de Política Social, Trabalho e Habitação
ANEXO I A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificação do serviço a ser adquirido:
• Velocidade 100% da contratada;
• Velocidade iguais de Download e Upload;
• Todos os pontos com endereço de IP fixo;
LOCAL | ENDEREÇO | LINK (Mb) |
Secretaria de Obras | R. Professor Baster Pilar, s/nº - Parque Hotel | 80 |
Secretaria de Transporte | R. Professor Baster Pilar, s/nº - Parque Hotel | 30 |
Secretaria de Xxxx | X. Professor Baster Pilar, s/nº - Parque Hotel | 30 |
Defesa Civil | R. Professor Baster Pilar, s/nº - Parque Hotel | 30 |
Secretaria de Agricultura | X. Xxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxx Xxxxxxx | 30 |
Secretaria de Agricultura_Ponto 1 | R. Dr. Xxxxxxx, s/nº - Fazendinha | 30 |
Secretaria de Agricultura_Ponto 2 | R. Dr. Xxxxxxx, s/nº - Fazendinha | 30 |
Secretaria de Esporte e Lazer | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 30 |
Secretaria de turismo | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00 – Centro | 30 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 30 |
Xxxxxxxxxx | X. Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/nº - XV de Novembro | 30 |
Almoxarifado | R. Xxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - XV de Novembro | 30 |
Secretaria de Seguranca | X. Xx. Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Idade | Praça Xxxxxxx Xxxxxx – Centro | 30 |
Conselho Tutelar | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 30 |
Coordenadoria da Mulher - CRAM | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 30 |
Prefeitura- Ponto 1 – COINF(NOVO) | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 80 |
Prefeitura- Ponto 2 – WIFI (NOVO) | 80 | |
Prefeitura- Ponto 3 – GABIN (NOVO) | 80 | |
Prefeitura- Ponto 4 – SEADM (NOVO) | 80 | |
Prefeitura- Ponto 5 – PROGE (NOVO) | 80 | |
Prefeitura- Ponto 6 – TESOU (NOVO) | 00 | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 80 |
Praça Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx - Centro | 80 |
Praça Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx | 00 |
Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxx à Rodoviária até o final da Pontinha | 80 |
Sub- Prefeitura Praia Seca | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xx 00 | 30 |
Sub- Prefeitura São Vicente | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxx | 30 |
Sub- Prefeitura Morro Grande | R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Centro - Morro Grande | 30 |
Sub - Prefeitura Iguabinha | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 30 |
Junta Militar | X. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 30 |
Procon | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 30 |
CRIAR - Círculo Regional de Inclusão Araruama | R. Prefeito Antonio Raposo, s/n° - Areal | 30 |
CRIAR - Círculo Regional de Inclusão Araruama | Av. Xxxx Xxxxxxx - Centro | 30 |
DPO - Praça Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx - Centro | 10 |
Secretaria de Cultura | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 30 |
Casa de Cultura | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 30 |
Biblioteca Municipal | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 30 |
Teatro Municipal | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Ponto dos Leites | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xxx Xxxxxx | 30 |
Biblioteca Distrital | X. Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx | 00 |
Biblioteca Virtual | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx | 30 |
Biblioteca Virtual | Dentro da Praça Escola - Praia Seca | 30 |
Biblioteca Virtual | X. Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx | 30 |
Biblioteca Virtual | Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 30 |
Fazenda Aurora | Xxxxxxx XX - 000, Xx 00 - Xxxxxx | 30 |
LOCAL | ENDEREÇO | LINK (Mb) |
1º Distrito | ||
SEDUC | Av. Country Clube dos Engenheiros, lotes 15 e 16 | 80 |
Casa do Futuro | Rua Lamas Rabello, s/n – Parque Mataruna | 30 |
2Anderson Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Betânia, s/n – Três Vendas | 20 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx X. Prata, s/n – Outeiro | 20 |
Xxxxxx Xxxxxxx Nametala | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxx xxx Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx Municipal de Educação Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Parque Mataruna | 20 |
Dr. João Vasconcellos | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxx | 00 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxx Xxxxx | 20 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Deus | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Fazendinha | 20 |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx de Engenho Grande, s/n – Engenho Grande | 20 |
Parati | Estrada Velha de Parati, s/n – Parati | 20 |
Bilingue Antônio Luiz Pedrosa | Av. Brasil, 10 3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx | 30 |
Professor Xxxxxx Xxxx | Rua Princesa Xxxxxx, s/n – XV de Novembro | 20 |
Professor Darcy Ribeiro | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x | 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Castanho Jardim | Estrada Boa Vista, s/n – Buraco do Pau | 20 |
Professora Nair Valladares | Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna | 20 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Parque Mataruna | 20 |
Sinval Pinto de Figueiredo | Xxx Xxxxx Xxx, x/x – Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Marques de Paraná, s/n – Clube dos Engenheiros | 20 |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx da Predeira, s/n – Regamé | 20 |
Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx das Flores | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n – Fazendinha – XXX | 00 |
Vereador Moysés Ramalho | Rua Vitória Helena, s/n – Vila Capri | 20 |
Escola Areal (NOVO) | A informar | 20 |
2º Distrito | ||
Francisco Domingues Neto | Estrada de Boa Vista, s/n | 20 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Aurora, S/N Aurora | 20 |
Honorino Coutinho | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx | 20 |
Itiquara | Praça São Francisco de Assis, s/n – Itatiquara | 20 |
Jerônimo Carlos Nascimento | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxxx | 20 |
Professora Hegláucia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx da Figueira, s/n – Jardim Califórnia | 20 |
3º Distrito | ||
José Corrêa da Fonseca | Estrada São Vicente de Paulo, s/n – Monteiros | 20 |
Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, S/N, Loteamento Nova São Vicente | 20 |
Professora Xxxxxx X. X. Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Nova São Vicente, s/n – São Vicente | 20 |
Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, São Vicente de Paulo | 20 |
4º Distrito |
Praça Escola Comandante Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Xxxxx Xxxx | 00 |
Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, X/X | 00 |
0x Xxxxxxxx | ||
Xxxxx Gomes dos Santos | Rua Monte Azul, s/n – Bananeiras | 20 |
Professor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Araguacema, s/n – Parati | 20 |
Escola Novo Horizonte (NOVO) | A informar | 20 |
CRECHE | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – São Vicente | 20 |
Maximiliano Maria Kolbe | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Martins | Xxx Xxxxxx, x/x – Xxx Xxxxx | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxx (NOVO) | Xxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx (NOVO) | A informar | 20 |
Creche de São Vicente (NOVO) | A informar | 20 |
LOCAL | ENDEREÇO | LINK (Mb) |
PSF Morro Grande (Policlínica) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x – 0x Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Endereço novo a partir de 12/08 | 10 |
PS Aurora | Xxxxxxx 000 Xx 0 – Xxxxxx | XXXXXXXXX |
XX Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxx Xxxxxxx) | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n Lot. Xxxxxxx Xxxxxxxx | CANCELADO |
PS Posse | Estrada da Posse, s/n – Posse | CANCELADO |
PS Boa Vista | Estrada de Boa Vista, s/n –Boa Vista | 10 |
PSF Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx de Três Vendas, s/n – Sobradinho | CANCELADO |
PS Jardim California | Estrada da Figueira, n°55 – Jardim California | CANCELADO |
PSF Bananeiras | Xxx Xxxx xx Xxxx, x/x – Bananeiras | 10 |
PSF Mataruna (Policlínica) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Mataruna | 10 |
PSF Fazendinha (Policlínica) | Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/x – Antigo CRAS | 10 |
PSF Paracatu | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxxx | 10 |
PSF Praia Seca (Policlínica) | Estrada de Praia Seca Km 11,5 – Praia Seca | 10 |
PSF Iguabinha | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, n/10 – Iguabinha | 10 |
PSF Itatiquara | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxxxxx | 10 |
PSF Ponte dos Leites | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 18 – Ponte dos leites | 10 |
PSF São Vicente | Rua da Saudade, s/n – Centro – São Vicente | 10 |
Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (São Vicente) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Mataruna) CANCELAR | Rua Lamas Rabelo, n°34 – Parque Mataruna | CANCELADO |
Hospital São Silvestre CANCELAR | Rua Major Xxxxx Xxxxxxx, n° 359 – Centro | CANCELADO |
Centro de Atendimento Psico – Social (CAPS) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx | 3 |
Secretaria Municipal de Saúde de Araruama (SESAU) | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Centro | 50 |
Posto de Atendimento Médico (PAM) | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Centro | 50 |
Laboratório Central | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Centro | 10 |
Núcleo de Saúde Coletiva | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Centro | 10 |
Centro Integrado de Materno Infantil (CIMI) | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx | 10 |
UPA 24h – NOVO | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n | 50 |
Residência Terapêutica 1 | Trav. Xxxxxxxxx, 06 – Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0 |
Residência Terapêutica 2 | Rua Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 62 – Centro | 2 |
Hospital Municipal (NOVO) | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (NOVO) | A informar | 30 |
Policlínica do Areal (NOVO) | A informar | 30 |
LOCAL | ENDEREÇO | LINK (Mb) |
Administração Sepol - CRAS Central e Bolsa Família | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX | 80 |
CENTRO POP | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX | 30 |
CRAS Fazendinha | Rua Dr. Xxxxxxx, s/n-Fazendinha - Araruama-RJ (Parque Exposições) (Não fica na rua Dr. Xxxxxx, aparentemente consta na Ernani) | 30 |
CRAS Bananeiras | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX | 30 |
CRAS Outeiro | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX | 30 |
CRAS Mutirão | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX (Antiga casa da alegria) | 30 |
CRAS São Vicente | Xxx "X", x/x - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX | 30 |
CREAS | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX | 30 |
Casa de Convivência | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx- XX | 30 |
Conselho Tutelar | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX | 30 |
CRAS PAC – CEU (NOVO) | A informar | 30 |
ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL 092/2019
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°092/2019
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n°........................, emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa) ,
participar do Pregão Presencial sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / / ( Local e data )
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar a proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial n°. 092/2019, Processo n° 12328/2019, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, ou seja, fornecimento de link para acesso à internet, visando Interconectar as atuais e novas instalações desta Prefeitura Municipal de Araruama, incluindo a locação de equipamentos, gerenciamento e fornecimento de infraestrutura para execução dos serviços e suporte técnico, conforme Termo de Referência da SEADM - Anexo I”.
Itens | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, ou seja, fornecimento de link para acesso à internet, visando Interconectar as atuais e novas instalações desta Prefeitura Municipal de Araruama, incluindo a locação de equipamentos, gerenciamento e fornecimento de infraestrutura para execução dos serviços e suporte técnico, conforme Termo de Referência da SEADM | |||||
1 | LINK DE INTERNET + IP FIXO | MÊS | 12 | ||
VALOR TOTAL |
Valor total da proposta R$ (valor por extenso).
O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
, de 2019.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV VALOR ESTIMADO
Itens | ESPECIFICAÇÃO | MÊS | QUANT | MEDIA UNITÁRIA | MEDIA TOTAL |
1 | LINK DE INTERNET + IP FIXO | MÊS | 12 | R$ 72.873,23 | R$ 874.478,76 |
VALOR MÉDIO APURADO POR PESQUISA DE MERCADO | R$ 874.478,76 |
Valor estimado pelo DECOP >>>>>>>>>>>>>>> R$ 874.478,76
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 092/2019.
A _ (razão social da empresa), com sede a _ , (endereço) inscrita no CNPJ nº _ _, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº _ _, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial nº 092/2019 do Município de Araruama- RJ. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de seu
representante n°................................... e do CPF n°............................,DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2019.
_
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO Nº 092/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que :
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2019.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Minuta de Termo de contrato para “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, ou seja, fornecimento de link para acesso à internet, visando Interconectar as atuais e novas instalações desta Prefeitura Municipal de Araruama, incluindo a locação de equipamentos, gerenciamento e fornecimento de infraestrutura para execução dos serviços e suporte técnico, conforme Termo de Referência - Anexo I” – como Contratante e a como Contratada, na forma abaixo.
Aos dias do mês de _ do ano de , o MUNICIPIO DE ARARUAMA, pessoa jurídica de direito público interno, domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxx, n°120, Centro - Araruama, Inscrito no CNPJ sob o n°XXXXXX, neste ato representado pelo Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n°*******, e do CPF N°******* ; Exma. Sra. Secretária Municipal de Saúde, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n° ******* e do CPF N°
*******; a Exma Sra. Secretária Municipal de Educação, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n° ******* e do CPF N° *******; a Exma Sra. Secretária Municipal de Administração, Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n° ******* e do CPF N° *******; e a Exma. Sra. Secretária Municipal de Política Social, Trabalho e Habitação Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n° ******* e do CPF N° *******; como CONTRATANTE, e a sociedade empresária NOME DA EMPRESA, estabelecida na ENDEREÇO COMPLETO, inscrita no cadastro Nacional de pessoas jurídico - CNPJ sob o nº. NUMERO DO CNPJ, doravante denominada CONTRATADA, que é celebrado em decorrência do resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 092/2019, realizada através do procedimento administrativo nº. 12328/2019, que se regerá pelas seguintes clausula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato se rege toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006, Lei Municipal n°. 1546/09, Lei Complementar Federal nº.101/2000, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Edital, pela proposta da Contratada e pelas disposições deste contrato, bem como o contido no procedimento administrativo n°12328/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O objeto do presente contrato é “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, ou seja, fornecimento de link para acesso à internet, visando Interconectar as atuais e novas instalações desta Prefeitura Municipal de Araruama, incluindo a locação de equipamentos, gerenciamento e fornecimento de infraestrutura para execução dos serviços e suporte técnico, conforme Termo de Referência - Anexo”, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO. A licitante vencedora deverá entregar/executar o objeto com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Pregão Presencial n° 092/2019, bem como de acordo com a proposta apresentada pela contratada e demais disposições constantes do processo administrativo nº 12328/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total do presente Contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos orçamentários e financeiros para a liquidação do presente objeto, correrão à conta do Programas de Trabalho nº xxxxxxxxx, Elemento de Despesa nº. 3.3.90.39.00.00, empenho/2019 nº_ _, conta nº , do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se faça necessária a retificação de Nota Fiscal/fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de representação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento será efetuado após a regular liquidação das despesas, nos termos do artigo 63, da Lei Federal n. 4320/64, obedecido ao disposto no artigo 73, da Lei Federal n. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso em virtude de ato ou fato que não seja atribuível à contratada sofrerá a incidência do índice de IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DA EXECUÇÃO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução inerente ao objeto do presente contrato obedecerá as características e especificações fornecidas de acordo com a proposta ofertada pela Contratada, bem como pelas disposições determinadas pelo Edital e seus anexos e por este Contrato, além do teor constante nos autos do processo administrativo n.º 12328/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
A fiscalização caberá ao contratante, ou a quem dele preposto seja a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos produtos a serem entregues, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne a execução dos objetos adquiridos e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos mesmos não implicará em responsabilidade do contratante e de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – executar o objeto no local determinado no edital e conforme solicitação da Secretaria Requisitante; II – zelar pela qualidade do objeto oferecido até a hora de sua entrega e no decorrer de sua execução;
III – manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de empenho;
IV – tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
V – se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VI – atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto;
VII – refazer ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
VIII – reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
IX – respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
X – fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
XI – adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da entrega dos objetos;
XII- se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
XIII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto do presente Edital.
II. Efetuar o pagamento relativo ao objeto licitado e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por 2 (dois) funcionários do setor próprio.
III. Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto previsto na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se os objetos atendem a todas as especificações contidas no edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aceitação dos objetos previstos na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se estes atendem a todas as especificações contidas no edital, na forma prevista nos artigos 73 e 74 da lei 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No ato da execução serão verificadas as especificações técnicas visando sua compatibilidade com a solicitação, objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO Na recusa de aceitação por não atenderem às exigências do contratante, a contratada reexecutará o objeto, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do contratante a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO. O recebimento do objeto será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com a especificação e, definitivo após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente aceitação.
PARÁGRAFO QUINTO. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do respectivos requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior e caso fortuito que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O caso fortuito ou de força maior certifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela fiscalização em época oportuna.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao contratante suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n°8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEXTO. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
PARÁGRAFO OITAVO. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO XXXX. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECURSOS
Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência;
b) recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
c) representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objetivo da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 80, da lei 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por centro) do valor contratado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57 e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Araruama – RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: PUBLICAÇÃO
O contratante promoverá a publicação do extrato deste instrumento nos Atos Oficiais do Município de Araruama, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A contratada se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no edital que instruiu esta licitação, na qual foram licitados os produtos, objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do contrato.
b) Os ensaios, os testes e as demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação de qualidade dos serviços prestados deste contrato, correm à conta da contratada.
c) O Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 092/2019, seus anexos e o que mais constar nos autos do processo administrativo n° 12328/2019, integram o presente contrato, onde este for omisso, para todos os fins de direito.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Araruama, XX de XXXXXX de 2019.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA:
XXXXX XXXXX
Prefeita
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXX XXXXX XXXXXXX XX X. AMARAL
Secretária Municipal de Política Social, Trabalho e Habitação
CONTRATADA:
Empresa
Testemunhas:
_ _ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IX
Declaração de Manutenção do Responsável Técnico
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para os fins previstos no Edital do Pregão Presencial em tela que manteremos, a partir da data de início efetivo da prestação dos serviços, em nosso quadro permanente, o profissional indicado como responsável técnico para a execução dos serviços ou, no caso de sua dispensa, outro que atenda às mesmas exigências, em substituição daquele, desde que com a anuência prévia do Poder Concedente, conforme § 10 do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
Araruama, de de 2019.
Representante Legal (nome e assinatura)
(com carimbo da empresa)