CONTRATO Nº. 008/2015
CONTRATO Nº. 008/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa Quírios Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 60.776.788/0001-54, situada à Xxx Xxxxxxx, xx. 000 – Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº. 10.349.751-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME LEGAL
1.1 – Este Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas no art. 55 e seguintes, da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, pelas cláusulas e condições fixadas no Processo Licitatório nº. 042/2015 e Dispensa nº. 002/2015, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objeto a aquisição de 10.800 kg de Ácido Fluossilícico H2SIF6.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 – Para fins legais e contratuais, inclusive aplicação de penalidades, o presente Contrato tem seu valor unitário fixado em R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 18.144,00 (dezoito mil cento e quarenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Função 17, Programa 122, Subprograma 1702, Projeto 2.004, Elemento de Despesa 3390.30.
CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Obriga-se a CONTRATADA a entregar os produtos dentro dos respectivos prazos de validade do Contrato e observados os prazos e condições estabelecidos, devendo promover imediatamente a troca dos produtos que porventura apresentarem qualquer defeito de fabricação, violado, vencido ou que não atendam às condições gerais constantes do Edital, da descrição do objeto.
5.2 – Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o fornecimento.
5.3 – Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Emitir ordem de fornecimento à CONTRATADA.
6.2 – Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6.3 – Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O SAAE, através do responsável pela Seção de Operação, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, exercerá a fiscalização dos produtos recebidos.
7.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA
8.1 – A CONTRATADA deverá entregar os produtos, objeto deste Contrato, em local a ser determinado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com frete CIF e descarga por conta do fornecedor, da seguinte forma: em 02 (duas) remessas, sendo a primeira remessa, 50% do total com até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e o restante conforme solicitação do SAAE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a entrega da primeira remessa e após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.2 – As embalagens deverão apresentar as especificações gerais do produto: nome, componentes do produto e suas concentrações, data de fabricação e validade. As embalagens – bombonas (plástico sem retorno), não deverão conter resíduos ou qualquer evidência de substâncias tóxicas ou nocivas que possam provocar ao produto alterações nas suas características, nem tão pouco ser prejudicial à saúde e atender todas as normas de segurança pertinentes.
8.3 – O produto que será utilizado no tratamento de água destinada ao abastecimento público não deverá conter substâncias em quantidades capazes de produzir efeito de deletérios ou maléficos à saúde dos consumidores de água tratada e/ou substância que tornem a água tratada imprópria para consumo humano, isto é, fora dos padrões de potabilidade prescritos pela portaria nº. 2914/2011, do Ministério da Saúde.
8.4 – O produto deverá ser acompanhado de ficha técnica e instruções de uso.
8.5 – O SAAE, se reserva o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6 – O SAAE devolverá, em parte ou no todo, os produtos que não forem aceitos pela fiscalização, e terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para conferência e recebimento ou não dos mesmos.
8.7 – No caso dos produtos não atenderem quaisquer das exigências do Edital, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste instrumento, em conformidade com a indicação do SAAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicial do Contrato.
8.8 – A assinatura do canhoto da nota fiscal indica tão somente que o SAAE está de acordo com a quantidade de produtos, sendo o seu recebimento condicionado, após a conferência, procedendo à verificação das características e condições do material.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 – O presente Contrato terá vigência até 30/06/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, conforme especificado na Cláusula Oitava, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, demonstrando a quantidade unitária e total, com os respectivos preços unitário e total, sendo que o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal.
10.2 – Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o SAAE.
10.3 – A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.
10.4 – O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal à CONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta corrente.
10.5 – O SAAE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
10.6 – Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes sanções:
11.1.1 – Advertência.
11.1.2 – Multas, nos seguintes percentuais:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o porcentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
11.3 – Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza,
para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE.
11.4 – Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
11.5 – As multas e penalidades previstas neste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
12.1 – Os preços são irreajustáveis pelo período de vigência do Contrato, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o Foro da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais resultantes de direito.
Lagoa da Prata, 12 de fevereiro de 2015
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor do SAAE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Quírios Produtos Químicos Ltda.