CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022 – IGEPREV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 – TCMPA PROCESSO: 2022/1396194
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022 – IGEPREV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 – TCMPA PROCESSO: 2022/1396194
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV E A EMPRESA CENTRA MÓVEIS S/A.
O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Autarquia Estadual,
criada pela Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 29.631, de 05 de fevereiro de 2002, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Alcindo Cacela, nº 1962 – Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.873.910/0001-00, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3159382 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34.267 de 30/06/2020 e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3685889 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34. 276 de 09/07/2020, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa CENTRA MÓVEIS S/A, com sede na Xxx. XX-000, xx 00000, XX 000 Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Rio Grande do Sul/RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.071.568/0001-24, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 123351157 PC/RJ e inscrita no CPF/MF sob o n° 055.293.407-55, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de mobiliário para atender as necessidades do IGEPREV e das novas unidades sob demanda que serão inauguradas no interior do estado.
ITEM | Descrição do Serviço | Quant | Valor Unt. | Valor Total |
04 | MESA GERENCIAL TAMPO PRINCIPAL 1600X1000X735MM (LXPXH) E ARMÁRIO GERENCIAL 1400X500X668MM (LXPXH) | 1 | R$ 3.724,52 | R$ 3.724,52 |
05 | MESA GERENCIAL TAMPO PRINCIPAL 1600X800X735MM (LXPXH) E ARMÁRIO GERENCIAL 1000X500X668MM (LXPXH) | 10 | R$ 2.774,56 | R$ 27.745,60 |
06 | MESA RETANGULAR INICIAL 01 POSTO 1400X715X735MM (LXPXH) | 32 | R$ 2.296,76 | R$73.496,32 |
08 | MESA DUPLA INICIAL 1400X1400X735MM (LXPXH) | 32 | R$ 3.537,59 | R$ 113.202,88 |
09 | MESA DUPLA COMPLEMENTO 1400X1400X735MM (LXPXH) | 42 | R$ 2.907,36 | R$122.109,12 |
16 | MESA REUNIÃO REDONDA DIAMETRO DE 910MM | 5 | R$1.358,89 | R$ 6.794,45 |
17 | MESA REUNIÃO 1600X1300MM (LXP) COM SISTEMA DE ELETRIFICAÇÃO | 3 | R$ 5.182,99 | R$ 15.548,97 |
23 | ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS SEM DIVISÃO CENTRAL 800X500X1600MM (LXPXH); | 47 | R$ 1.327,90 | R$ 62.411,30 |
24 | ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS SEM DIVISÃO CENTRAL 800X500X730MM (LXPXH) | 23 | R$ 810,62 | R$ 18.644,26 |
26 | GAVETEIRO VOLANTE 2 GAVETAS + GAVETÃO PARA PASTAS SUSPENSAS 330X500X626,70MM (LXPXH) | 117 | R$ 771,44 | R$ 90.258,48 |
30 | CADEIRA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO EM TELA E APOIO DE BRAÇOS | 20 | R$ 1.328,43 | R$ 26.568,60 |
31 | CADEIRA GIRATÓRIA COM ESPALDAR MEDIO EM TELA E BRACOS REGULÁVEIS | 181 | R$ 936,81 | R$ 169.562,61 |
32 | CADEIRA FIXA ENCOSTO ALTO EM TELA E APOIO DE BRAÇOS. | 8 | R$ 1.648,36 | R$ 13.186,88 |
VALOR TOTAL: | R$ 743.253,99 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA
Com base na Ata de Registro de Preços nº 007/2021/TCM/PA, contrata-se a empresa especializada no fornecimento de mobiliário para atender as necessidades do IGEPREV, conforme especificados no
Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico nº 011/2021/TCM/PA.
Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021/TCM/PA, Termo de referência, seus anexos e com a PROPOSTA da CONTRATADA consignada na Ata de Registro de Preços. (PA202112995).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme parecer N° 109/2022, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR
4.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRADADA pelo fornecimento dos mobiliários o valor Global de R$ R$ 743.253,99 (setecentos e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira deste Contrato.
4.2 Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, seguro, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
4.3 Após doze meses de vigência, os preços que foram registrados na Ata de Registro de Preços n º 007/ 2021/TCM/PA, que originou a presente contratação, poderão ser reajustados com base no índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (12 meses), com base na seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
4.4 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 A aquisição do objeto será realizada de forma parcelada, através de requisição expedida pelo setor demandante do IGEPREV de acordo com as necessidades do Órgão.
5.2 A Requisição de Fornecimento, será expedida pelo setor demandante do IGEPREV, e enviada à Contratada através de e-mail institucional, junto com a Nota de Xxxxxxx.
5.3 Os bens serão recebidos provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da certificação digital, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta.
5.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do comunicado do IGEPREV, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10(dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de que o objeto atende às especificações do edital, especialmente quanto a qualidade e quantidade do material, mediante termo circunstanciado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria.
6.1 Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado pelo IGEPREV para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
• Unidade Orçamentária: - 84201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
• Unidade Gestora: 840201 - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará;
• Programa do PPA 2020/2023: 1297 – Manutenção da Gestão;
• Classificação Funcional Programática: - 09.122.1297-8338: Operacionalização de Ações Administrativas;
• Fonte de Recursos: - 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta.
• Plano Interno (PI): 4120008338E
• Natureza de Despesa: 449052 – Material Permanente
• Valor: R$ 743.253,99 (setecentos e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar o objeto contratado de acordo com o presente Termo de Referência e nas condições estabelecidas em contrato;
7.2 Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
7.3 Se houver recusa do objeto licitado, no todo ou em parte, por desacordo às especificações ou quantitativos dispostos no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para o IGEPREV e dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis;
7.4 Acatar a fiscalização do IGEPREV por meio da Diretoria de Administração;
7.5 Manter as condições de habilitação estabelecidas no Edital da licitação enquanto perdurar a contratação;
7.6 Emitir nota fiscal referentes aos produtos entregues.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Xxx Xxxxxxx Proteção de Dados”).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Atestar as notas fiscais referentes aos produtos entregues e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
9.2 Efetuar o pagamento por meio de crédito em conta correte no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto da nota fiscal/fatura pelo IGEPREV.
9.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da EMPRESA.
9.5 Comunicar à EMPRESA quaisquer irregularidades no objeto desta ata, objetivando a imediata reparação ou substituição dos produtos.
9.6 Atestar a entrega e a aceitação dos bens/materiais fornecidos, bem como sua adequação às especificações exigidas, rejeitando os que não estiverem de acordo com as especificações do termo de referência, por meio de notificação à detentora do preço registrado.
9.7 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, anotando em registro próprio os defeitos detectados no material e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte da EMPRESA.
9.8 Cumprir as demais obrigações constantes do edital e do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 Serão pagos somente os itens solicitados através de Ordem de Serviço e efetivamente recebidos pela CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA apresentará nota fiscal eletrônica para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, conforme Decreto Estadual nº 877/2008, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, pelo servidor designado.
10.3 No caso de devolução da nota fiscal, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
10.4 O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND, Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço – FGTS, e demais regularidades fiscais, relativo ao mês da competência.
10.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
10.6 A CONTRATANTE poderá, ainda, deduzir do montante a ser pago(s) valor(es) correspondente(s) às interrupções, atrasos ou não prestação de serviço, conforme dispõe o presente Contrato.
10.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
10.8 O atraso no pagamento acarretará multa moratória diária de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, sobre o valor da parcela atrasada, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, mediante provocação da CONTRATADA, e mediante aprovação do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE.
10.9 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária e para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
10.10 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
10.11 Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, a CONTRATANTE poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65,
§ 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo.
11.2 O contrato poderá ser alterado unilateralmente nas hipóteses do art.65,I, da Lei 8.666/93, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses do art.65, II, da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
12.1.1 A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
12.1.2 advertência;
12.1.3 multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
12.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.5 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
12.3 Na hipótese da sanção prevista no item 13.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.4 As sanções previstas nos itens 14.1.3.e 14.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
12.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4.4 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido Diploma Legal.
13.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na Cláusula das Sanções.
13.5 Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo Contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
A CONTRATANTE entregará ao IGEPREV/PA produtos com garantia de fábrica do mobiliário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega, estado do produtos, dentre outros, determinando o que for necessário à regularização.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou defeito do serviço, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
17.2 O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, não resolvidas administrativamente.
E por assim haverem ajustados, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém (PA), 14 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX:64708527268
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX DA R G1, OU=24152219000174, OU=videoconferencia,
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA
X XX XXXXX:
64708527268
OU=Certificado PF A1, CN=ILTON GIUSSEPP STIVAL
XXXXXX XX X X XX XXXXX:64708527268
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here
Foxit Reader Version: 9.5.0
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:05529240755
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:05529240755
Date: 2022.12.15 15:30:56 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Contratada: Contratante:
Nome/CPF: Nome/CPF:
14 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.221 Sexta-feira, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Pauta: | Política de Investimentos 2023 | Relator: | Xxxxxxxx Xxxxxx |
O Presidente do IGEPREV informou que o Núcleo Gestor de Investimentos encaminhou ao Comitê de Investimentos a minuta da Política Anual de Investimentos de 2023, para análise e deliberação. Em seguida, passou a palavra para o Co- ordenador do Núcleo de Investimentos do IGEPREV e membro do Comitê, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, que será o responsável pela apresentação da Minuta. O Coordenador iniciou a apresentação informando que o objetivo da Política de Investimentos é orientar e fornecer as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos da autarquia no mercado financeiro, durante o ano de 2023, visando a maxi- mização da rentabilidade de seus ativos com finalidade de constituir reservas suficientes para o pagamento do seu passivo atuarial desde que presentes as condições de: segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência na aplicação dos recursos previstas no art. 87 da PORTARIA Nº 1.467/2022, e na avaliação de seus riscos, tendo como referência os limites estabelecidos na legislação vigente e posteriores alterações, observando prin- cipalmente as provenientes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Secretaria da Previdência Social, pontuando que a mesma terá vigência durante o exercício de 2023, entrando em vigor no dia 01/01/2023 e encerrando no dia 31/12/2023. O Comitê de investimento como órgão de assessoramento realizou as seguintes analises: 1) Cenário Econômico Nacional e Internacional e as perspectivas dos indicadores econômicos para 2023; 2) As estratégias de alocação dos recursos previdenciários de acordo com a proposta do limite alvo, inferior e superior de cada segmento de aplicação; 3) Se a proposta de alocação está condizente com a Meta Atuarial do RPPS; 4) Se as projeções de risco e retorno do portfólio são pertinentes com as estratégias alvo propostas; 5) Se as propostas de investimentos condiz com a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e o estudo de Asset Liability Management (ALM), 6) Se o credenciamento das instituições financeiras possuem regras de controle efetivo; 7) Se os riscos envolvidos no portfólio possui plano de contingência aderentes Após análise foi observado que o ambiente econômico ainda é desafiador para a gestão eficiente do RPPS e que impõe a necessidade de consolidação de ativos de retorno com potencial atrativo e de um gerenciamento ativo do risco, custos e liquidez, visando o cumprimento da meta atuarial. Foi recomendado que a carteira de investimento fosse estruturada de forma a aproveitar as oportunidades do mercado nacional que atualmente contribui para prêmios de risco elevados na renda fixa, mantendo a atratividade desta estratégia para o cumprimento da meta atuarial e que, a incerteza presente no cenário nacional, direciona para uma estratégia pau- tada de ativos CDI, Títulos Públicos Inflação e Pré-fixados, Crédito Privado. No segmento de renda variável deve haver uma seletividade rigorosa na bolsa brasileira, dada a volatilidade desse segmen- to e sua acelerada resposta as mudanças conjunturais. Também foi recomendado ter uma postura cautelosa no mercado internacional sobretudo em razão dos possíveis impactos dos juros e da inflação da trajetória da economia global. Todavia, o imperativo da diversificação em empresas, setores, gestores e estratégias não disponíveis em terreno nacional, e a atratividade dos ativos globais mantêm a defesa de uma posição de investimento estrutural no mercado internacional. Por fim, foi verificado que a proposta da Política de Investimento 2023 possui uma estratégia de 80% no segmento de renda fixa e 20% no segmento de renda variável (com a diversificação entre os ativos) apresenta um perfil moderado do IGEPREV em seus investimentos e considera como melhor opção a diversificação da carteira e a distribuição dos investi- mentos levando em consideração a relação risco e retorno de forma assimétrica à sua estrutura do passivo, pontuando que sua aplicação é consistente com a preservação e a ampliação dos recursos previdenciários, por meio de um processo de investimento prudente e consistente com os objetivos, políticas e diretrizes. | |||
Deliberação: | O Comitê de Investimentos deliberou pela APROVAÇÃO da Minuta da Política Anual de Investimentos de 2023 encaminhada pelo Núcleo Gestor de Investimentos do IGEPREV. |
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: 033/2022 Pregão Eletrônico: N° 011/2021 - TCMPA Processo: 2022/1396194
Data da Assinatura: 15/12/2022 Vigência: 15/12/2022 a 14/12/2023 Exercício: 2022 e 2023
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de mobiliário para atender as necessidades do IGEPREV e das novas unidades sob demanda que serão inauguradas no interior do Estado. O custo global deste Contrato Administrativo é de R$ 743.253,99 (sete- centos e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos).
Contratado: CENTRA MÓVEIS S/A, com sede na Xxx. XX-000, xx 00000, XX 000 Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Rio Grande do Sul/RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.071.568/0001-24, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém, 15 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Igeprev
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 014/2022.
Protocolo: 888641
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços con- tinuados de sustentação, melhoria, customização e desenvolvimento de novos módulos da ferramenta de software denominada Reinf, a partir deste ponto, para continuidade da gestão e elaboração dos pagamentos realizados por este IGE- PREV, em conformidade com o Termo de Referência e seus Anexos ORÇAMENTO:
Unidade Orçamentária: 84201- Instituto de Gestão Previdenciária do Es- tado do Pará;
Unidade Gestora: 840201 - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará; Programa do PPA 2020/2023: 1508 – Governança Pública;
Classificação Funcional Programática: 09.122.1508-8338 - Gestão de Tec- nologia da Informação e Comunicação;
Fonte de Recursos: 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arreca- dados pela Administração Indireta.;
Natureza de Despesa: 339040 – Serviços de Tecn. da Inform. e Comum. – PJ DATA DE ABERTURA: 29/12/2022.
HORA: 09h - Horário local.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Belém, 16 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Lobato Pregoeiro - IGEPREV XXXXXXXX XXXXXX
Presidente
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 888638
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS PORTARIA Nº 974 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Governamental de 29/06/2020, publicado no DOE nº 34.267, de 30/06/2020.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n° 2022/1561929, de 05/12/2022, que dispõe sobre transferência de período de férias de servidor.
RESOLVE:
I – TRANSFERIR o período de gozo de férias do servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 57234093/2, ocupante do cargo de Técnico Previ- denciário A, lotado na Coordenadoria do Contencioso, de 05/12/2022 a 19/12/2022 para 16/01/2023 a 30/01/2023, concedido através da Portaria n° 680/2022, de 05 de setembro de 2022, publicada no DOE n° 35.106, de 06/09/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, 15 de dezembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 888490
OUTRAS MATÉRIAS
Data: 12/12/2022
Duração: 2h Ata de Reunião
Reunião solicitada por: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Tipo de reunião: | Extraordinária |
Condução: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Redator da Ata: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Membros: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Presidente do Comitê de Investimentos Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Membro do Comitê de Investimentos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Membro do Comitê de Investimentos Xxxx Xxxx de Lima – Membro do Comitê de Investimentos | ||
Convidado: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Coordenador do Núcleo Gestor de Investimentos do IGEPREV |
Comitê de Investimentos – COINV/IGEPREV
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do IGEPREV deu por encerrada a reunião. Para constar, eu, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe de Gabi- nete do IGEPREV, lavrei a presente ata, que será assinada pelo Presidente e demais membros do Comitê de Investimentos do IGEPREV.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente do IGEPREV
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Membro do Comitê de Investimentos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro do Comitê de Investimentos Utan Dias de Lima
Membro do Comitê de Investimentos
Protocolo: 888182
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: 023/2020 Pregão Eletrônico: N° 020/2018 Processo: 2018/449849
Data da Assinatura: 14/12//2022 Vigência: 28/12/2022 a 27/06/2023
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Con- trato Administrativo nº 023/2020 pelo período de 06 (seis) meses, com reajuste de 6,52% pelo IGP-M.
Dotação Orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 84201: Instituto de Gestão Previdenciária do Es- tado do Pará;
• Unidade Gestora: 840201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará;
• Programa do PPA 2020/2023: - 1508 – Governança Pública;
• Classificação Funcional Programática: - 09.126.1508-8238: Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
• Fonte de Recursos: 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arreca- dados pela Administração Indireta;
• Nº da ação: 246021 – Plano Interno (PI): 4120008238C;
• Natureza de Despesa: - 339040 – Serviços de Tecn. da Informação e
Comunicação – PJ;
Contratado: EQUILIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, com
sede na Xxx X xx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx – Belém/PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.178.322/0001-74, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém, 14 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Igeprev