CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 377/2020.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 377/2020.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ADUSTINA ESTADO DA BAHIA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE COM A EMPRESA STARLAB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 09.006.864/0001-95.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x xx XXXX sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX portador da cédula de identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.650.248/0001-14 neste ato representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, viúvo, agente politico, portador da cédula de identidade nº 3.321.519-7 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA doravante denominado CONTRATANTE e a empresa STARLAB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 09.006.864/0001-95 sediada na Avenida
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1787, Centro, Xxxxx xx Xxxxxxx/BA, representada por seu proprietário o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 000000000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Xxxx xx Xxxxx, CND. M. Morena, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de aquisição decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA, em despacho datado de 28/08/2020 oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 016/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. Aquisição de Testes Rápido para diagnóstico de Covid-19 a serem destinados ao atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Adustina/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 016/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
3.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação de entrega emitida pelo Setor de Compras nas quantidades nela especificadas.
3.2. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a Sede da Secretaria de Saúde localizada no Conj. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro local expressamente indicado por esta, no horário de 08h às 12h e das 14h as 16h.
3.3. Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais ficam sob responsabilidade do fornecedor;
3.4. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
4.1 A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 88.600,00 (Oitenta e oito mil e seiscentos reais). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 016/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
5.1 Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 016/2020, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
6.4. A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO
(A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal nº 8.666/93, para tanto, as eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO.
12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 016/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2060 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ: 2073 – Enfretamento de Emergência de Saúde – Nacional Corona vírus (COVID-19)
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 14 – Recursos do SUS
Fonte:09 – Recurso Vinculado – LC 173/2020 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência do contrato é até dia 31/12/2020 a contar a partir da data de assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
16.1 Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 016/2020, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega no prazo de 05 (Cinco) dias corridos contados após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de modo satisfatório;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Comunicar à administração contratante as possíveis mudanças de endereço, com indicação precisa do novo local de funcionamento, sob pena de se reputarem válidas e tidas como entregues as correspondências enviadas ao endereço constante no contrato inicial, independente do recebimento por parte da contratada.
II– DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
1.8 Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
20.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1 Para dirimir possíveis questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo se aplicável a competência constitucional.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 28 de agosto de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA CONTRATANTE
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
STARLAB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ: 09.006.864/0001-95.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF Nº:
TESTEMUNHAS: CPF Nº: