INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob nº 04.310.392/0001-46; com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000- 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx /São Paulo,; EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Geraisna Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, 00x xxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, e PLATOS SOLUÇÕES EDUCACIONAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.310.421/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxx 0, Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP 01418-002,todas neste ato por si, suas coligadas, controladas e mantidas, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada em conjunto como Instituição de Ensino (IES); e de outro lado:
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com endereço na , nº , bairro , CEP: , cidade
, Estado , neste ato representada na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONVENIADA, estabelecem entre si o presente Convênio para Concessão de Descontos no Valor da Mensalidade Escolar (“Convênio”), de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CONSIDERANDO QUE:
a) A IES é entidade que se dedica à prestação de serviços educacionais;
b) A IES e a CONVENIADA pretendem firmar o Xxxxxxxx, de modo que a IES ofereça serviços educacionais para os empregados da CONVENIADA, e respectivos filhos, bem como de seu cônjuge, mediante a concessão de descontos nos termos da plataforma “Forma Talento” deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Convênio é a concessão de desconto nos cursos de graduação e pós-graduação ministrados pela IES, para colaboradores que possuam vínculo direto com a CONVENIADA, bem como para seus filhos que se matriculem com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e cônjuge.
a) Para os cursos de graduação, o desconto deste Convênio será de 20% (vinte por cento) conforme condições descritas na plataforma Forma Talento e nas Unidades da IES. O desconto incidirá sobre o valor das mensalidades escolares praticadas pela IES escolhida e será válido para alunos veteranos e/ou calouros. Este desconto não se aplica ao curso de Medicina.
b) Para os cursos de pós-graduação, o desconto deste Convênio será válido apenas para alunos calouros respeitando as seguintes regras:
b.1) Para os cursos na modalidade presencial: desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre valor das mensalidades escolares praticada pela IES escolhida. Este desconto não se aplica ao curso de Odontologia.
b.2) Para os cursos na modalidade à distância (EAD): desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor das mensalidades escolares praticadas pela IES escolhida.
1.3. As disposições deste Xxxxxxxx também poderão ser aplicadas às empresas filiais, coligadas e controladas, da
CONVENIADA.
1.4. O desconto será aplicado a partir da data de assinatura do Convênio, e será válido para o mês subsequente em que o aluno solicitar. Não serão concedidos descontos e/ou créditos retroativos referentes às mensalidades pagas anteriormente à solicitação do aluno.
1.5. No ato da matrícula, o aluno deverá comprovar o vínculo de emprego com a CONVENIADA mediante documento idôneo e, em caso de filhos e/ou cônjuge, o respectivo documento comprobatório.
1.6. Para cursos de graduação, os alunos beneficiados pelo Convênio deverão semestralmente apresentar documentação atualizada que comprove seu vínculo com a CONVENIADA, em período específico a ser definido pela IES para este fim. A não apresentação de documento comprobatório de vínculo dentro do período estipulado pela IES resultará na suspensão do benefício para a totalidade do semestre letivo do aluno beneficiado, podendo o mesmo ser reativado somente no semestre seguinte.
1.7. O desconto não incidirá sobre as taxas e serviços administrativos de qualquer natureza, material didático e outros custos cobrados pela IES que não se enquadrem no conceito de mensalidade escolar.
1.8. Os alunos beneficiados com o Convênio ficam sujeitos ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da
IES.
1.9. O desconto previsto no Convênio será cumulativo apenas e tão somente com outros descontos vigentes e praticados através da política da IES, a seu único e exclusivo critério, não sendo cumulativo com outros descontos provenientes de lei, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
2.1. Permitir à IES realizar ações de ativação comercial para a divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação aos colaboradores da CONVENIADA, e/ou nas dependências da CONVENIADA, de forma a ser definida antecipadamente e de comum acordo entre as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA IES
3.1. Prestar o serviço de acordo com a regulamentação educacional e diretrizes do Ministério da Educação.
3.2. Ofertar os descontos assumidos através deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
4.1. O desconto previsto neste Convênio somente será concedido para pagamentos de mensalidades escolares realizados até a data de vencimento. Na hipótese de impontualidade do pagamento, o beneficiário, perderá o desconto do presente Xxxxxxxx, sem prejuízo de incidência de multa e demais cominações legais e contratuais, nos termos do Contrato de prestação de serviços educacionais a ser firmado entre a IES e o aluno.
4.2. O presente Xxxxxxxx não gera à CONVENIADA qualquer obrigação de ordem financeira, ficando estabelecido que eventual inadimplência do aluno e/ou de seus filhos e/ou cônjuge é de exclusiva responsabilidade do mesmo para com a IES.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. O Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo validade por um semestre letivo, sendo renovado, automaticamente, para os semestres letivos seguintes, caso não haja manifestação expressa das Partes no sentido de rescindi-lo.
5.2. É facultado a qualquer das Partes rescindir o Convênio, a qualquer tempo, mediante prévio comunicado formal à parte contrária, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
5.3. O presente Convênio é válido para curso(s), turno(s), modalidade(s) da IES, observando-se o desconto e exceções de cursos previstos na cláusula 1.1.
CLÁUSULA SEXTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, atuarão no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente e seus dispositivos referentes a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais bem como a determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/18 (“LGPD”).
6.2. As Partes desde já reconhecem e acordam que, para os fins do presente Contrato e de acordo com os termos da legislação vigente, cada Parte atua como Controladora em relação aos Dados Pessoais que coleta e trata, e não se pretende que qualquer Parte atue como um Operadora para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos Dados. Cada Parte deve garantir que seu Tratamento esteja de acordo com a LGPD, inclusive referente a aplicação da hipótese de tratamento e atendimento aos direitos dos Titulares.
a. A cada uma das Partes será conferido o papel de Controladora exclusiva dos Dados Pessoais que (i) vier a coletar diretamente junto aos respectivos Titulares de Dados Pessoais com os quais já tenha relação prévia a este Contrato desde que essa operação se dê a partir de seus próprios desígnios; e, (ii) bem como dos Dados Pessoais cujo domínio lhes seja exclusivo em relação ao desempenho de suas atividades regulares.
b. É dever das Partes assegurar medidas de segurança administrativas e tecnológicas razoáveis e compatíveis em relação à natureza dos Dados Pessoais que tratar, com especial zelo para eventuais tratamentos de Dados Sensíveis ou de Crianças e Adolescentes e mediante certificação de que apenas seu pessoal autorizado terá acesso a tais informações em regime de xxxxxx. Em caso da necessidade de reportar incidentes conforme a LGPD, é dever de uma Parte notificar em prazo razoável a outra Parte acerca dos fenômenos apurados, sendo que se houver a dificuldade de prestar integralmente as informações exigíveis por lei, ela deverá fazê-lo de forma gradativa segundo o apurado.
c. Na eventual necessidade estrita de uma Parte conduzir operações promocionais de e-mail marketing para a promoção de suas atividades e interesses relacionados a este Contrato, será assegurado sempre o direito de saída ou descadastro (opt-out) aos destinatários, avalizada ainda a existência de base legal para tais operações, como o consentimento e/ou o interesse legítimo, balanceado neste último caso as garantias e direitos dos titulares e vedados tratamentos de dados sensíveis.
6.3. Para fins deste instrumento, todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos nesse instrumento terão o significado a eles atribuídos na LGPD, devendo ser observando ainda pelas Partes os demais componentes deste instrumento, e ainda, a Política de Privacidade da IES, disponibilizada no Portal de Privacidade através do seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/#xxxxxxxx
6.4. As Partes comprometem-se estar adequadas a legislação vigente relacionada a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais, bem como adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança e a Proteção dos Dados Pessoais, sempre considerando o estado da técnica disponível.
6.5. As Partes poderão compartilhar documentos de atos constitutivos, bem como quaisquer outras informações que sejam necessárias para fins da formalização do presente instrumento, e reconhecem que, não obstante a possível existência em tais documentos de Dados Pessoais, de seus procuradores e/ou representantes legais, o Tratamento de tais Dados Pessoais pela Parte contrária é necessário para que este possa confirmar a qualificação dos signatários deste instrumento, bem como para verificação de antecedentes e realização de auditoria legal relacionada a esta contratação, e ainda, a IES poderá utilizar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, tais como, mas não se limitando ao atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de fraude e segurança; verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento de homologação de fornecedores e prestadores de serviços; hipóteses de legítimo interesse.
6.6. Fica assegurado à IES, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONVENIADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
7.1. Para fins do cumprimento do objeto deste Contrato, as Partes asseguram que, de nenhum modo, violarão ou concorrerão para a violação de qualquer legislação nacional e/ou internacional de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes a licitações e contratos administrativos e condutas assemelhadas, incluindo, sem limitação, as Lei n.º 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 14.133 de 2021 (Lei de Licitações), Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), e, ainda, as Leis Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos da América, de 1977 (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), e de Suborno do Reino Unido, de 2010 (United Kingdom Bribery Act – UKBA), todas em conjunto, denominadas como “Legislação Anticorrupção” e, em especial, se comprometem a não prometer, oferecer ou dar, .direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no que respeita ao cumprimento do objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo as Partes, para qualquer fim ou efeito.
7.2. Declaram, ainda, sem limitação, que:
(a) não financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo subvencionam a prática dos atos ilícitos previstos na Legislação Anticorrupção;
(b) não prometem, oferecem ou dão, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou quaisquer itens de valor a agentes públicos ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria;
(c) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirão, a todo tempo, com todos os regulamentos e legislações aplicáveis, e;
(d) envidarão seus melhores esforços para implementar programa próprio de integridade visando garantir o cumprimento da Legislação Anticorrupção.
7.3. A CONVENIADA declara e garante que:
a) leu e está inteiramente ciente do Código de Conduta no que for aplicável e Política Anticorrupção da Cogna Educação S.A., controladora da IES, de conhecimento da Parte e/ou disponível para leitura no site eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) Comunicará à IES, por escrito, qualquer violação ou suspeita de violação à Legislação Anticorrupção, por meio do Canal Confidencial Cogna disponibilizado pela IES, que pode ser acessado no: (i) website xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ (ii) telefone 0000 000 0000; e
c) Cooperará integralmente com qualquer investigação que a IES pretenda conduzir a respeito de violação, potencial ou efetiva, da Legislação Anticorrupção.
7.4. A IES poderá realizar, a qualquer tempo, no prazo de vigência deste Contrato, auditoria relacionada ao programa de integridade da CONVENIADA, a fim averiguar o cumprimento das disposições constantes da Legislação Anticorrupção.
7.5. Na hipótese de uma das Partes entender, de boa-fé, que a outra possa estar agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob os termos da Legislação Anticorrupção, esta parte poderá rescindir unilateralmente este Contrato, respondendo a parte infratora por quaisquer perdas daí resultantes causadas à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Contrato são seus legítimos procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir e cumprir as obrigações ora contraídas.
8.2. É vedada à CONVENIADA a subcontratação, cessão, total ou parcial ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
8.3. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da CONVENIADA, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Convênio, seus direitos e obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob controle comum com a IES.
8.4 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
8.4.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Convênio ou outros instrumentos necessários à sua continuação, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela IES ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
8.5. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em ID seu formato original.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Necessariamente capital, Estado de para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxxxxx.
E por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente Xxxxxxxx, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
, de de .
IES CONVENIADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: