TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de licença de software e de registrador eletrônico de ponto em comodato, incluindo nobreak, instalação do equipamento e treinamento de software.
2) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Registrador de Ponto Eletrônico (REP) homologado pela Portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego e certificado pela Portaria 595/13 do Inmetro, que determina padrões de segurança e qualidade para os REPs;
Relógio de ponto eletrônico com identificação através de biometria e software web em nuvem com inclusão de 2 (dois) CNPJ’s com cadastro total de até 50 empregados;
Mecanismo impressor de alta qualidade, com capacidade para bobinas de até 400 metros e corte com guilhotina;
Mecanismo impressor que permita o monitoramento do nível de papel remotamente;
No mínimo a comunicação deve incluir TCP/IP e USB (pen drive) nativos; Sistema de importação e exportação de dados via pen drive;
Seguro contra fraudes, possuir comunicação protegida por criptografia e sensores internos que bloqueiem o uso em caso de tentativa de violação, além de ter seus dados fiscais assinados digitalmente;
Possuir gerenciador web browser embarcado para cadastro e configurações, com acesso através de qualquer navegador de internet;
Integração com os principais softwares de controle de ponto do mercado; Coletar dados via software gerenciador, com a oferta de relatórios gerenciais e gerenciamento de banco de horas.
3) QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA
02 Relógios de Ponto Eletrônico com software
4) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de software e de registrador eletrônico de ponto em comodato, incluindo instalação do equipamento e treinamento de software, justifica-se para atender a legislação trabalhista no controle de jornada.
5) PROPOSTA
A proposta deverá ter seu prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias,
a contar da data de envio, bem como estar de acordo com as quantidades e unidades de fornecimento no anexo I.
6) MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento é a escolha da empresa que oferta o menor valor global do serviço.
7) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação jurídica:
a)registro comercial, no caso de empresa individual;
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2 Regularidade fiscal:
a)prova de inscrição no CNPJ;
b)prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1)caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina; c)Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros.
d)comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
8) DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a prestação de serviços, objeto deste instrumento, através de depósito em conta ou boleto bancário, sendo este no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da certificação da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal deverá ser emitida para o CNPJ 07.293.552/0001-84, razão social SC
PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPAR, Inscrição Estadual: isenta, Inscrição Municipal: 431493-0, sito a Xxxxxxx XX 000, xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.032-005
A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das certidões negativas de débitos fiscais, quais sejam: prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e INSS; Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; Regularidade relativa ao FGTS e Certidão Negativa Trabalhista e de Falência e Concordata.
9) CRITÉRIOS DE REAJUSTE E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos.
No caso de prorrogação do contrato, o valor da mensalidade será corrigido anualmente pelo índice do IGPM-FGV ou por aquele que venha o substituir no caso de extinção, oficialmente divulgado, a contar do início do pagamento da primeira parcela do contrato.
10) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato ou cometimento de quaisquer infrações previstas no artigo 162 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, Termo de Referência, serão aplicadas penalidades ao CONTRATADO previstas no contrato, em especial:
a)
b)
advertência;
multa moratória de 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado
sobre o valor correspondente à parte inadimplente (ou seja, somente sobre a parte não entregue/executada em atraso), até o limite de 9,9% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com a SCPAR, por até 2 (dois) anos.
Os prazos, percentuais e procedimentos para a aplicação das penalidades são aqueles previstos nos artigos 161 a 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, os quais integram esse Termo de Referência para todos os efeitos
11) CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11.1 Obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.2 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso ás suas instalações, provimento o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
11.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços;
11.2.4. Prestar á CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito á natureza dos serviços contratados;
11.2.5. Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a:
11.3.1. Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente assim como executá-los em perfeitas condições;
11.3.2. Prazo de entrega e treinamento em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato;
11.3.3. Os chamados técnicos serão atendidos no máximo em 24 (vinte e quatro) horas úteis;
11.3.4. Substituição de Relógio de ponto eletrônicos em caso de defeito em até 24 (vinte e quatro) horas úteis;
11.3.4. Disponibilização de suporte técnico ilimitado através de telefone, acesso remoto, chat ou presencial, sem custo a qualquer tempo dentro do horário comercial;
11.3.5. Gratuidade na instalação dos REPs, treinamento/implantação;
11.3.6. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
11.3.4. Responsabilizar-se pela segurança dos profissionais da equipe técnica contra riscos de acidentes de trabalho, e pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
11.3.5. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
11.3.7. Manter os profissionais da equipe técnicos identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual- EPIS;
11.3.8. Dar ciência imediata e por escrito á CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
11.3.9. Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o contrato, nem subcontratar sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
11.3.10. Aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrando entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;
11.3.11. Responder á CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados pelos
profissionais da equipe técnica e encarregados ao patrimônio da CONTRATANTE especialmente em equipamentos, materiais e pela desconexão de aparelhos eletro
– eletrônicos decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
11.3.12. Responder civil e criminalmente, por todos os danos que venha direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE e/ou a terceiros.
12) DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1. Escopo dos Serviços:
12.1.1. Instalação de 2 (dois) Relógios de Ponto Eletrônico (infraestrutura por conta da CONTRATANTE);
12.1.2. Treinamento e implantação do uso dos REPs e do software em cada unidade de instalação;
12.1.3. Disponibilização do equipamento e software pelo prazo contratual.
13) INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fonte de recursos próprios.
14) LOCAL E DADOS DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
A instalação dos REPs e softwares deverão ser realizados:
1) Na sede da SCPar, sito a Xxxxxxx XX 000, xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.032-005. No seguinte horário: das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta feira.
2) Na SCPar Porto de Laguna, sito a X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx/ XX, CEP: 88790-000. No seguinte horário: das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta feira.
O responsável pelo recebimento e conferência dos serviços deverá ser alguém da coordenadoria de administração.
15) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A funcionária Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 000092-2, Chefe de Departamento de Administração
será a gestora do contrato. Ciente.
Gisele de Faria Matrícula 000092-2
Chefe de Departamento de Administração Gestor do Contrato
(assinatura eletrônica)
16) PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atribuições do gestor de contratos e do fiscal de contratos, os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato são aqueles estabelecidos nos artigos 155 e 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
17) CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/PRAZO DE ENTREGA
1) Dias e horários para realização dos serviços: das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta feira.
2) Prazo para realização do serviço: 03 (três) dias úteis a partir do envio da Autorização de Fornecimento, devendo ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR e neste Termo de Referência.
18) LOCAL E DATA
Florianópolis, 30 de maio de 2022.
19) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O funcionário Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Consultor Técnico, matrícula 00238-0. Ciente.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula 00040-0
Diretor de Gestão e Finanças
20) RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o presente Termo de Referência, pois se encontra de acordo com as necessidades apresentadas.
Ciente.
Gisele de Faria Matrícula 000092-2
Chefe do Departamento Administrativo Gestor do Contrato
(assinatura eletrônica)
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇO
Escopo | Qtde | Mensal | Anual |
Valor Locação do equipamento | 2 | ||
Licença de uso do software Web | 2 | Incluso | Incluso |
Adesão | 2 | Incluso | Incluso |
Implantação/Treinamento | 2 | Incluso | Incluso |