SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS SESCOOP / MG
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS SESCOOP / MG
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 (316251) | |
Data de divulgação: 04/07/2024, mediante inserção do edital no sítio eletrônico institucional, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/. | Abertura: às 10h30 em 16/07/2024 no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
OBJETO | |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG. | |
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: | |
1. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP – é uma instituição integrante do Sistema S, sendo esta Licitação regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 2056/2023 do Conselho Nacional do SESCOOP, datada de 25 de setembro de 2023. O SESCOOP / MG tem natureza privada e não integra a administração pública direta ou indireta, sem se submeter à Lei 14.133/2021. 2. Este Pregão será conduzido no modo de disputa ABERTO E FECHADO, ou seja, hipótese em que as licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Portanto, alertamos às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico que é necessário anexar previamente a proposta e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio de campo próprio do sistema, após o registro de sua proposta no Sistema do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3. Informamos ainda que o Pregão Eletrônico nº 011/2024 (316251) possui critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. 4. Dessa forma, os licitantes interessados deverão se atentar para cadastrarem o valor da proposta inicial e enviarem os lances CONSIDERANDO O VALOR GLOBAL. 5. A proposta inicial poderá ser apresentada exclusivamente no sistema e a proposta final ajustada ao lance vencedor deverá ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro. | |
A leitura destas orientações não dispensa, em hipótese alguma, a análise e compreensão na íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024 (316251) e seus anexos. | |
Registro de Preços | Vistoria |
NÃO | NÃO |
Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Contrato de Fornecimento | Menor preço global |
Exigência de Amostra | Modo de Disputa |
NÃO | Aberto e Fechado |
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 (316251)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS –
SESCOOP / MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX., inscrito no CNPJ sob o nº 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG., conforme termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Carta Proposta |
Anexo III | Modelo de Atestado de Capacidade Técnica |
Anexo IV | Modelo de Declaração de pleno atendimento à habilitação |
Anexo V | Modelo de Declarações – Exigências Legais |
Anexo VI | Modelo de Declarações – Exigências Legais de Proteção de Dados |
Anexo VII | Minuta de Contrato |
• Início do Acolhimento de Propostas: 04/07/2024 às 10h00
• Limite para Acolhimento das Propostas: 16/07/2024 até às 10h00
• Data e hora da disputa: 16/07/2024 às 10h30
• Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
• Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, no campo próprio do sistema eletrônico.
• Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
1 – RETIRADA DO EDITAL
1.1 – O edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – CREDENCIAMENTO
2.1 – Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3 – O uso da senha de acesso é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sescoop / MG, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
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2.4 – O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.5 – O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
2.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
2.7 – Caso haja divergências entre as disposições do edital e o Sistema do Portal de Compras Públicas, prevalecerá, sempre, as disposições do edital.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame os interessados com objeto social compatível ao ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que estejam legalmente estabelecidas e que satisfaçam às condições deste edital e de seus anexos.
3.2 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP – Unidade Nacional e Unidades Estaduais, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócio(s) em comum de outra empresa que esteja participando desta licitação;
d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;
e) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do SESCOOP;
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no Brasil;
g) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU, podendo a consulta ao enquadramento, ser realizada pela licitante mediante acesso ao portal xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0; procedimento que também será adotado pela Comissão Permanente de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.
4 – ESCLARECIMENTOS / QUESTIONAMENTOS SOBRE O EDITAL
4.1 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos / questionamentos sobre o edital, poderão solicitá-los ao Sescoop / MG, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, mediante requerimento com identificação.
4.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos deverão ser enviados no prazo estipulado no item 4.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento do Sescoop / MG, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados legais.
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4.1.2 – O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Esclarecimento / Questionamento referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico 011/2024 (316251). No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados da licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.
4.1.3 – É de responsabilidade da licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pelo Pregoeiro / Comissão Permanente de Licitação do Sescoop / MG.
4.1.4 – Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação da licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal ao Sescoop / MG.
4.1.5 – Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pelo Pregoeiro / Comissão Permanente de Licitação, não sendo passíveis de resposta.
4.1.6 – Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 4.1 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.7 – Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados via Internet, no Portal do Sistema Ocemg, pelos endereços xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este edital.
4.1.8 – É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente os sítios acima indicados e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sescoop / MG, caso a licitante deixe de fazê-lo.
4.1.9 – Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.
5 – REGISTRO INICIAL DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ANTES DA SESSÃO DE LANCES)
5.1 – A licitante deverá registrar sua proposta comercial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e o horário agendados para o acolhimento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de proposta e documentos de habilitação, ficando certo e esclarecido que o envio da proposta por si só, implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.2 – A licitante deverá registrar, de forma expressa no sistema eletrônico, a descrição do objeto e o valor global ofertado para o lote único, incluindo todos os impostos, tributos, taxas, mão de obra, garantia, encargos fiscais e comerciais e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação, ficando certo e esclarecido que o Sescoop / MG não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas adicionais
5.3 – A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
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5.3.1 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará as licitantes às sanções previstas no item 14 do edital e nos artigos 39, 40 e 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
5.3.2 – Ao declarar no campo do sistema eletrônico, a licitante assume que tomou conhecimento dos documentos constantes dos anexos IV (Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação), V (Declarações – Exigências Legais) e VI (Modelo de Declarações – Exigências Legais de Proteção de Dados) do edital, se comprometendo a cumpri-los integralmente, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
5.4 – A licitante deverá encaminhar (anexar) proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio de campo próprio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para acolhimento das propostas.
5.4.1 – Até o prazo para o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir os documentos anteriormente apresentados.
5.4.2 – O sistema eletrônico resguardará o sigilo da proposta comercial e dos documentos de habilitação, não sendo possível a identificação da licitante pelo Pregoeiro ou demais empresas licitantes participantes.
5.4.3 – A proposta comercial e documentação de habilitação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após o encerramento da etapa de lances, somente será disponibilizada para avaliação do Pregoeiro após o encerramento da fase de disputa.
6 – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO, JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO, ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as especificações do anexo I deste edital.
6.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.3 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.4 – Aberta a disputa de preços, a s licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.5 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.6 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.7 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.8 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
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6.9 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.11 – Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1 – Modo de disputa ABERTO E FECHADO, ou seja, hipótese em que as licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Portanto, alertamos às licitantes que é necessário anexar previamente a proposta e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio de campo próprio do sistema, após o registro de sua proposta no Sistema do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.12 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez) por cento superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.14 – Não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.15 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.16 – Não havendo lance final fechado e classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observando-se, após, o item anterior.
6.17 – Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender as exigências de habilitação.
6.18 – O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
6.18.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.19 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.20 – A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo a ser indicado pelo Pregoeiro, sendo garantido o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente acompanhada dos documentos exigidos no item 6.21 abaixo, devendo o envio ocorrer, por meio de uma das seguintes opções:
a) Preferencialmente, por meio do Sistema do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no acesso identificado, sendo anexadas (cópias digitalizadas) ao sistema; ou
b) Para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
6.20.1 – O percentual de desconto concedido pela empresa vencedora, após a rodada de lances, deverá ser aplicado proporcionalmente ao preço dos itens que compõem o lote único da licitação.
6.20.2 – O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por deliberalidade, devidamente registrada no Chat ou por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.20.3 – De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 2056/2023 do SESCOOP, a licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. Dessa forma, a documentação enviada pela licitante convocada pelo Pregoeiro, caso não seja anexada diretamente no Sistema do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será disponibilizada para vistas dos interessados no Portal Institucional do Sistema Ocemg, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx.
6.21 – A proposta comercial da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após o encerramento da etapa de lances, deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa, observando o modelo constante do anexo II deste edital, digitada em uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente assinada (de próprio punho ou de forma eletrônica) na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal / procurador, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas neste Pregão, em especial:
a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houver), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato, e-mail e dados bancários (nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco);
b) Especificações claras, completas e detalhadas dos softwares ofertados, observando as informações contidas no anexo I deste edital;
c) Indicação dos preços unitários, totais e global, cotados em Reais e expressos em até 2 (duas) casas decimais, incluindo todos os impostos, tributos, taxas, mão de obra, garantia, encargos fiscais e comerciais e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação, ficando certo e esclarecido que o Sescoop / MG não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas adicionais
c.1) Em nenhuma hipótese o Sescoop / MG concederá reajustes de preços em razão de variação cambial. A licitante deverá, obrigatoriamente, prever e adotar as medidas de cautela para que eventuais variações na moeda estrangeira não impliquem em cancelamento da contratação ou solicitação de reajuste de preços.
6.22 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para realização do fornecimento, fica a licitante vencedora liberada do compromisso assumido.
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6.22.1 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Sescoop / MG, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.23 – O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto. A aceitabilidade da proposta de preços classificada em primeiro lugar estará condicionada ao cumprimento dos requisitos elencados no item 6.21 deste edital.
6.23.1 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Sescoop / MG ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, podendo, para tanto, suspender a sessão pública, agendando nova data a ser comunicada via Chat do sistema eletrônico.
6.24 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
b) Apresentem preços com valores nulos ou zeros, simbólicos, inexequíveis, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;
b.1) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos no fornecimento são coerentes com os de mercado para o objeto deste Pregão, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
d) Não sejam feitas em moeda nacional;
e) Apresentem diferentes opções de preço para o mesmo item;
f) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;
g) Deixem de assinar o Contrato de Fornecimento em até 3 (três) dias úteis, conforme item 14 do edital.
6.24.1 – Não se considerará como critério de avaliação das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista nesse edital, sem prejuízo de a licitante poder colocar à disposição do Sescoop / MG, outros fornecimentos e serviços e facilidades pertinentes a sua atividade-fim e que não importarão em qualquer remuneração / contraprestação por parte do Sescoop / MG.
6.25 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos as licitantes.
6.26 – Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo exclusivo da Comissão, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos as licitantes.
6.27 – Durante o prazo de julgamento, o Sescoop / MG poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de suas áreas internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão. A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva do Sescoop /
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MG, que poderá fazer uso das suas atribuições caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta comercial e habilitação enquadra-se nos aspectos meramente formais.
6.27.1 – Caso quaisquer documentos relacionados no edital deixem de ser apresentados ou sejam apresentados com prazo de validade vencido, poderá o Pregoeiro / Comissão Permanente de Licitação, em observância aos princípios da competitividade, economicidade e razoabilidade, determinar prazo para que eles sejam apresentados e entregues, sob pena de desclassificação / inabilitação.
6.27.1.1 – Caso algum documento possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, é prerrogativa do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão dos documentos, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação anexada no sistema eletrônico esteja vencida ou não tenha sido apresentada.
6.27.1.2 – A juntada posterior de documentos deverá comprovar situação pré-existente, ou seja, até a data da realização da sessão.
6.27.1.3 – O Sescoop / MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
6.28 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, promovendo a classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.29 – Análise da documentação de habilitação indicada no item 7 abaixo, apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
6.30 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá com a análise da documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
6.31 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global.
6.32 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 9 do edital.
6.33 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 10 do edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
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a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
a.2) O contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a consolidação do contrato social;
a.3) O contrato social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa.
II – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária
ou plena), expedida na sede ou domicílio da licitante;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo, 1 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a empresa licitante já ter realizado o fornecimento de cada um dos softwares descritos no anexo I (Termo de Referência), observando o modelo constante do anexo III deste edital, podendo ser apresentada um atestado para cada software;
a.1) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente e deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão da declaração; identificação da empresa licitante, quantitativos e descrição clara de cada item fornecido;
a.2) A licitante será inabilitada na hipótese de não demonstrar estar capacitada ao fornecimento;
a.3) O não atendimento à capacidade técnica e produtiva implicará na inabilitação da respectiva licitante, sendo convocada a segunda colocada repetindo o procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do edital;
a.4) Para fins de ratificação das informações contidas nos referidos Atestados, a Comissão poderá exigir, a título de diligência, cópias das notas fiscais e/ou contratos/pedidos referentes ao fornecimento descrito nos atestados.
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b) Declaração emitida pelo Distribuidor autorizado do fabricante MICROSOFT, comprovando que a empresa licitante é uma revenda autorizada a comercializar os produtos objeto da presente licitação. Tal exigência visa assegurar ao Sescoop / MG que a execução do objeto alcançará os fins institucionais pretendidos. Impende destacar que não se vislumbra eficiência numa contratação de empresa que não goza da indicada autorização. Tal situação, ao fim e ao cabo, redundaria na impossibilidade ou na deficiência do cumprimento do objeto e, por conseguinte, não permitiria alcançar os objetivos e fins colimados;
b.1) O Distribuidor autorizado será verificado no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/Licensing/distribuidores-Autorizados;
b.2) A declaração deverá informar também que a empresa licitante é uma revenda autorizada e faz parte dos programas Partner Expertise do fabricante para os produtos licitados. A comprovação será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxx.
c) DECLARAÇÃO de menor, fato impeditivo de habilitação, conhecimento do instrumento convocatório, inexistência de impedimento e elaboração independente da proposta, conforme modelo constante no anexo V do edital;
d) DECLARAÇÃO como prova de atendimento as exigências legais de proteção de dados, conforme modelo contido no anexo VI do edital.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da realização da sessão pública.
7.2 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 1 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
7.3 – Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de abertura da sessão pública no Sistema do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o Sescoop / MG aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação.
7.4 – A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação da licitante.
7.5 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação deles.
7.6 – Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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8 – RESULTADO
8.1 – Se a proposta de preços não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
8.2 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, imediata e motivadamente e, por meio do sistema eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
9.2 – A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, a contar da ciência da interposição do recurso.
9.3 – As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este edital.
9.3.1 O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente do Sescoop / MG, por intermédio do Pregoeiro / Comissão Permanente de Licitação, nos dias e horários de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
9.3.2 Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pelas licitantes interessadas, em prazo idêntico para a interposição do recurso, 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da interposição do recurso, cujo procedimento observará o estabelecido no item 9.3.
9.4 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente à vencedora.
9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – Os recursos administrativos terão efeito suspensivo e serão julgados pelo Superintendente do Sescoop / MG ou por quem este delegar competência.
10 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – Após comunicação do resultado, caso não tenha sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop / MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
10.2 – A Superintendência do Sescoop / MG poderá cancelar a presente licitação, antes de assinado o Contrato de Fornecimento, por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 62, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
11 – CONTRATO
11.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a licitante vencedora receberá por e-mail, um link para acesso à plataforma denominada TOTVS Assinatura Eletrônica, para assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pela licitante vencedora, que terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para assinatura.
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11.1.1 – A recusa injustificada em assinar o Contrato de Fornecimento, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante vencedora a perda do direito ao fornecimento, bem como as penalidades previstas no item 14 abaixo.
11.1.2 – O Sescoop / MG terá a prerrogativa de enviar o Contrato de Fornecimento por e-mail ou notificar a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX, para assinatura do documento de forma física, observando o mesmo prazo indicado no item 11.1 acima.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO / REAJUSTE
12.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 120 (cento e vinte) meses.
12.2 – Os preços unitários ofertados pela empresa contratada serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser reajustados com base na variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de apresentação da proposta comercial. Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes interessadas outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
12.3 – Após a assinatura do Contrato, as licenças dos softwares deverão ser ativadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3.1 – Previamente à ativação das licenças, a empresa contratada deverá obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) do Sescoop / MG, cujos dados para contato serão informados quando da elaboração do Contrato de Fornecimento, visando acertar os detalhes da ativação das licenças e demais informações que se fizerem necessárias.
12.3.2 – O atraso na ativação das licenças ensejará a aplicação da multa, conforme previsto neste edital.
12.4 – Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de ativação das licenças somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:
a) O pedido for encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, sendo desconsiderados para efeito de isenção de multa, os pedidos encaminhados diretamente à outras Gerências do Sescoop / MG, mesmo que deferidos;
b) O pedido for enviado à Comissão Permanente de Licitação antes de expirada a data de ativação contratada. Vencida a data de ativação não haverá isenção de multas;
c) O eventual atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da empresa contratada. A falta de programação, ou acordo, ou entendimento entre a empresa contratada e seus fornecedores/fabricantes não são motivos para prorrogação da data.
12.5 – O pedido de prorrogação será analisado pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a empresa contratada de realizar a ativação das licenças, sujeitando-se a mesma, neste caso, às
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penalidades cabíveis. A negativa de ativação, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sescoop, nos termos deste edital.
13 – FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O faturamento deverá ocorrer 100% (cem por cento) após a realização da ativação das licenças e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 28 (vinte oito) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do Sescoop / MG, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na ativação.
13.1.1 – A nota fiscal / fatura deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
13.1.2 – No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a empresa contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo.
13.1.3 – Não será aceita Nota Fiscal / Fatura de serviços emitida entre o dia 21 e 31 de determinado mês. A ocorrência de tal fato implicará na devolução sumária, ficando a empresa contratada obrigada a substituir o documento.
13.1.4 – O Sescoop / MG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Pregão.
13.1.5 – No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do documento fiscal, não respondendo o Sescoop / MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.1.6 – Caso os serviços constantes da Nota Fiscal / Fatura estejam em desacordo com os serviços executados, ela não será liberada para pagamento, até a correção do fato. Caberá à empresa contratada a solução do problema para aprovação das licenças pelo Sescoop / MG e liberação do pagamento.
13.1.7 – Para liberação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópia da Nota Fiscal emitida pela distribuidora da Microsoft autorizada no Brasil, comprovando que as licenças foram adquiridas e pagas para o período total de 12 (doze) meses.
13.1.8 – O Sescoop / MG fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente, caso aplicável.
13.1.9 – Retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN): de acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informarem, a alíquota de retenção nos documentos fiscais, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento).
13.2 – A aceitação dos softwares não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do Sescoop / MG.
13.3 – A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal / Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.
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13.4 – Salvo autorização expressa e por escrito do Sescoop / MG, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas ao fornecimento do objeto deste edital / Contrato de Fornecimento.
14 – PENALIDADES
14.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 39, 40 e 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
14.2 – A recusa injustificada em assinar o Contrato de Fornecimento, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito ao fornecimento;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop / MG, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
14.3 – O não fornecimento total ou parcial injustificado, o fornecimento deficiente, irregular ou inadequado do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo delas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso na ativação das licenças, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato de Fornecimento;
b) Advertência;
c) Rescisão do Contrato de Fornecimento;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop / MG, nos termos da alínea “c” do item 14.2 supra.
14.4 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa contratada fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop / MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, com exceção à multa indicada na alínea “a” do item
14.3 supra, que será aplicada de maneira automática, a empresa contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como o cancelamento previsto na alínea “c” do item 14.3 acima.
14.7 – Além das hipóteses indicadas acima, as licitantes / empresa contratada, perderão o direito de licitar e contratar com o Sescoop / MG, nas seguintes hipóteses:
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a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame/fornecimento/contratação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15 – FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
15.1 – As despesas inerentes ao fornecimento do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop / MG, consignados também em seu orçamento.
15.2 – A estimativa da licitação faz parte da fase interna do processo licitatório, sendo obtida através de pesquisa de mercado, devendo ser utilizada para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
15.2.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da Comissão Permanente de Licitação.
15.3 – O Sescoop / MG, de modo a incentivar a disputa de preços entre os licitantes, adota como política interna a não divulgação dos valores estimados de suas aquisições / contratações, em especial as que são conduzidas na modalidade de Pregão Eletrônico, em que se espera a competividade com ampla disputa de lances.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Fica assegurado ao Sescoop / MG o direito de alterar as condições deste edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
16.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop / MG.
16.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
16.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop / MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
16.5 – O Sescoop / MG poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato de Fornecimento, conforme lhe faculta o artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, mediante elaboração e assinatura de termo aditivo.
16.5.1 – Eventuais supressões serão previamente acordadas entre as partes, sem existência de limitação.
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16.6 – O Sescoop / MG poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o Contrato de Fornecimento, não cabendo às licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora da licitação.
16.7 – Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela Comissão Permanente de Licitação, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.
16.8 – Encontra-se disponível para acesso das licitantes, em sistemaocemg.coop.br-portal-de-privacidade- politica-de-privacidade-sescoop-mg.pdf, a Política de Proteção de Dados Pessoais do Sescoop / MG.
16.9 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2024.
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Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação Autoridade Competente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 – Contextualização: as soluções Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI são atualmente utilizadas pelo Sistema Ocemg. Essas soluções são amplamente empregadas na comunicação interna e externa, sendo essencial para as manter a continuidade das atividades realizadas no Sistema Ocemg. A renovação das 120 (cento e vinte) licenças para Microsoft Office 365 e suas ferramentas de trabalho desempenha um papel estratégico, garantindo cada vez mais a prestação de serviços e o funcionamento eficiente da organização.
2.2 – O Sescoop / MG é responsável pelas atividades de formação profissional, monitoramento e promoção social das diversas cooperativas de Minas Gerais, proporcionando orientação e apoio para a gestão eficiente do setor, oferecendo cursos, treinamentos, palestras e seminários.
2.3 – De encontro a essa responsabilidade, a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), exerce papel essencial e estratégico com a difusão de soluções de Tecnologia da Informação, que tornam possíveis, cada vez mais, garantir a prestação dos serviços.
2.4 – Na necessidade de renovação/aquisição das soluções da Microsoft, destacamos que é essencial para garantir a continuidade da produtividade e colaboração eficiente em nossa organização. Ao adquirirmos novos produtos e mantermos as licenças atualizadas, estamos investindo na qualidade, continuidade, na segurança de nossas operações e inovando nossos processos, além de estarmos beneficiando-nos das seguintes maneiras:
2.4.1 – Produtividade Aprimorada: A solução oferece uma suíte atualizada de aplicativos que permitem que nossos colaboradores trabalhem de forma mais eficiente e eficaz.
2.4.2 – Continuidade Operacional: O licenciamento da solução é fundamental para manter a continuidade do funcionamento interno e externo garantindo o uso das ferramentas de produtividade e comunicação, evitando descontinuidade e até mesmo perdas financeiras.
2.4.3 – Flexibilidade e Escalabilidade: Oferecem flexibilidade e escalabilidade, permitindo que sejam ajustadas de acordo com as mudanças e as necessidades da nossa organização.
2.5 – A ferramenta SharePoint desenvolvida pela Microsoft atua como um sistema de gerenciamento de conteúdo, colaboração e arquivos. Permitindo que nossos colaboradores e equipes compartilhem, organizem e colaborem de forma eficiente em documentos, informações e projetos em um ambiente interno e externo. Oferecendo várias funcionalidades, como armazenamento seguro de documentos, criação de sites, automação de processos e integração com outras ferramentas do ecossistema Microsoft.
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2.6 – Em nosso ambiente para manter a continuidade dos serviços internos, usamos as ferramentas Microsoft Power Apps e Microsoft Power Automate que nos possibilita a automação de tarefas repetitivas e processos manuais, economizando tempo e reduzindo erros humanos. Com essas ferramentas, podemos criar aplicativos personalizados de forma rápida e sem a necessidade de extensivo conhecimento em programação. Integrar esses aplicativos com o Power Automate facilita a implementação de processos automatizados, tornando o desenvolvimento de soluções ainda mais eficiente. Ambos os serviços oferecem integração com uma ampla gama de fontes de dados e serviços, como Office 365 e SharePoint.
2.7 – Com o objetivo de manter a continuidade e permitir que o aplicativo Cooperativismo em Minas envie notificações para dispositivos móveis, é necessário a utilização em nuvem da Microsoft Azure Hub de Notificações. Esse serviço é responsável por enviar “push notifications” para os aproximadamente 1.000 dispositivos que possuem o aplicativo instalado.
2.8 – O Microsoft Power BI, ferramenta essencial para os colaboradores, garante o desenvolvimento contínuo de relatórios operacionais, gerenciais e estratégico. Além da visão holística do negócio com dados consolidados e painéis interativos. Tomar decisões mais inteligentes com insights acionáveis e previsões precisas, aumenta a agilidade e a eficiência com relatórios automatizados e acessos externos do Sescoop/MG disponíveis. Promove uma cultura data-driven com acesso à informação para todos os níveis. Assegura a continuidade do serviço com monitoramento constante e decisões baseadas em dados.
2.9 – Considerando a interdependência entre os softwares que compõem o objeto desta licitação, é economicamente inviável seu parcelamento. Dividir esses objetos poderia comprometer o cumprimento dos requisitos de fornecimento, pois os itens relativos às licenças e serviços são interdependentes e de mesma natureza. Além disso, a execução dos serviços ofertados em Nuvem e o Serviço Técnico Especializado estão diretamente relacionados aos projetos de sistemas de software e à melhoria das atividades e soluções providas pela GETIN do Sescoop / MG. A adjudicação por item comprometeria a economia de escala e prejudicaria a gestão da garantia, suporte e manutenção, bem como a gestão contratual.
2.9.1 – Reforça-se que o parcelamento das licenças de software, apesar de possível, não é tecnicamente viável, pois, embora cada tipo de licença possa ser entregue por uma empresa diferente, a interoperabilidade entre as ferramentas que compõem a solução e trazem os principais benefícios de utilização de um ambiente colaborativo integrado poderá ser prejudicada, sob risco de não ser alcançado o objetivo da licitação. A contratação por item pode tornar a solução complexa, gerando um alto risco ao sucesso do projeto e continuidade dos serviços internos e suas interdependências. Em se tratando dessa aquisição em que todos os produtos são do fabricante Microsoft, alguns problemas podem surgir quando se tem mais de um fornecedor acessando o portal de licenças do Sescoop / MG, como:
a) Segurança e Controle: Risco de Acesso Não Autorizado: Se não for gerenciado adequadamente, pode haver riscos de acesso não autorizado a recursos críticos. Políticas de Segurança Divergentes: Diferentes fornecedores podem ter políticas de segurança e conformidade diferentes, o que pode levar a inconsistências;
b) Conflitos de Recursos: Nomeação de Recursos: Se os fornecedores não seguirem uma convenção de nomenclatura consistente, pode haver conflitos de nomes de recursos; Limites de Recursos: Os limites de recursos (como cotas, armazenamento etc.) podem ser compartilhados entre os fornecedores, o que pode causar problemas.
c) Complexidade de Gerenciamento: Visibilidade Limitada: Com vários fornecedores, a visibilidade geral do ambiente pode se tornar complexa. Coordenação de Atualizações e Patches: Coordenar atualizações e patches entre fornecedores pode ser desafiador.
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2.9.2 – O lote único é necessário para garantir a inter-relação entre todos os componentes interdependentes. O fracasso de quaisquer itens implicaria no fracasso do conjunto da solução, prejudicando a consecução do objetivo e gerando danos ao Sescoop / MG.
2.9.3 – O Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP traz em seu Art. 8º, parágrafo 3º delimita que o parcelamento não será adotado quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; e quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, como se pode constatar na presente licitação.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
3.1 – A empresa contratada deverá fornecer licenças de uso pelo período descriminado na tabela abaixo, de forma ininterrupta.
3.2 – O fornecimento das licenças deverá ser de acordo com a quantidade solicitada pelo Sescoop / MG, sendo o valor pago sob efetivo uso das licenças.
3.3 – O tipo de licença e quantitativo são descritos na tabela abaixo em LOTE único:
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | QTD | UN. |
1 | Licença de uso Microsoft 365 Business Standard | Microsoft | 120 | UN |
2 | Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional | Microsoft | 1 | UN |
3 | Licença de uso Microsoft Power Apps Premium | Microsoft | 1 | UN |
4 | Licença de uso Microsoft Power Automate Premium | Microsoft | 1 | UN |
5 | Licença de uso Microsoft Power BI Pro | Microsoft | 28 | UN |
6 | Microsoft Hubs de notificação Básico* | Microsoft | 1 | UN |
*xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxx/
3.4 – A empresa contratada deverá garantir a veracidade e legalidade das licenças e o perfeito funcionamento delas, obedecidos os requisitos de qualidade, utilidade e segurança, em conformidade com as normas técnicas relacionadas.
4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1 – Realizar a renovação/disponibilização das licenças/serviços de maneira a não impactar a utilização delas (e-mail, sharepoint, PowerBI, Hub de Notificações).
4.2 – Fornecer proposta discriminando o valor total das respectivas licenças no plano anual de forma ininterrupta.
4.3 – Não poderá ocorrer perda de dados aos serviços ofertados.
4.4 – Atualizar / acrescer as licenças, obrigatoriamente no Tennant do Sescoop / MG, ficando visível, disponível e a qualquer momento a possibilidade de administrar suas licenças de acordo com a demanda interna.
4.5 – Realizar a ativação das licenças no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após assinatura do Contrato de Fornecimento.
4.6 – Prestará suporte técnico telefônico ou presencial em relação aos serviços de implantação pelo período igual ao contrato de cada licença, após concluídos os serviços e assinatura do Termo de Aceite.
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4.7 – Para o plano Microsoft 365 Business Standard, atender no mínimo os seguintes requisitos:
o Cada usuário recebe 50 GB de armazenamento na caixa de correio e pode enviar mensagens de até 150 MB;
o Os usuários podem conectar versões compatíveis do Outlook ao Exchange Online para continuar usando os aplicativos clientes avançados que já conhecem;
o No caso do acesso para cliente Web, o Outlook na Web oferece uma experiência premium baseada em navegador, que corresponde à aparência do cliente completo do Outlook;
o A Caixa de Entrada Destaques facilita o rastreamento dos e-mails mais importantes. A Caixa de Entrada inclui duas guias: Destaques (para os e-mails nos quais você precisa atuar imediatamente) e outros (para os e-mails restantes). Sempre que desejar, você pode alternar entre as guias e conferir o fluxo de e-mails na guia Outros;
o Compare calendários para agendar reuniões e acessar recursos de colaboração, como calendários compartilhados, grupos, lista de endereços global, contatos externos, tarefas, salas de conferência e delegação;
o Todas as caixas de correio contam com proteção premier antimalware e AntiSpam por meio da Proteção do Exchange Online;
o Mantenha sua Caixa de Entrada limpa movendo automaticamente mensagens antigas para um Arquivo Morto no Local;
o Versões Web dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote;
o Versões com instalação completa e sempre atualizadas do Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote para Windows ou Mac (além do Access e Publisher somente para PC);
o Permitir que cada usuário instale os aplicativos do Office em até cinco PCs ou Macs;
o Versões sempre atualizadas dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote para dispositivos iOS e Android em até cinco dispositivos móveis e cinco tablets;
o Coautoria em tempo real para que vários usuários possam trabalhar simultaneamente no mesmo documento;
o Realizar reuniões online e chamadas de vídeo para até 250 pessoas com o Microsoft Teams;
o Conversar com sua equipe diretamente da área de trabalho ou em praticamente qualquer lugar com o Microsoft Teams;
o Reunir todos os bate-papos, reuniões, arquivos e aplicativos da equipe para se conectar e colaborar facilmente em um só lugar com o Microsoft Teams;
o Planejar agendas e tarefas diárias com o Microsoft Teams;
o Criar sites de equipe para compartilhar informações, conteúdo e arquivos em toda a intranet usando o SharePoint;
o Armazenamento e compartilhamento de arquivos com 1 TB de armazenamento no OneDrive;
o Trabalhar em um arquivo e salvá-lo diretamente no OneDrive ou no SharePoint. Suas alterações são atualizadas nos dispositivos sincronizados;
o Compartilhar arquivos com contatos externos através de links de acesso ou de convidado;
o Acessar e sincronizar arquivos no PC ou Mac e dispositivos móveis;
o Suporte online e por telefone 24 horas.
5. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
5.1 – Ao Sescoop / MG, por intermédio de sua Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), ficará assegurado o direito de fiscalizar o fornecimento pela empresa contratada, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
5.2 – Os serviços prestados pela empresa contratada serão geridos pelo Sescoop / MG, através da Gerência de Licitações e Compras (GELIC).
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ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO 011/2024 (316251)
Prezados Senhores,
A empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o . . / - , com sede na (Endereço), neste ato representada pelo Sr. (a)
, sócio proprietário / administrador / representante legal, Carteira de Identidade n.º
, CPF n.º . . - , declara estar apresentando proposta comercial para a licitação em referência, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG., comprometendo-se a assumir integralmente o fornecimento e prestação dos serviços pelos seguintes preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | Licença de uso Microsoft 365 Business Standard. | 120 | R$ | ( ) | R$ | ( ) | ||
2 | Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional. | 1 | ---- | R$ | ( ) | |||
3 | Licença de uso Microsoft Power Apps Premium. | 1 | ---- | R$ | ( ) | |||
4 | Licença de uso Automate Premium. | Microsoft | Power | 1 | ---- | R$ | ( ) | |
5 | Licença de uso Microsoft Power BI Pro. | 28 | R$ | ( ) | R$ | ( ) | ||
6 | Microsoft Hubs de notificação Básico. | 1 | ---- | R$ | ( ) | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ | ( ) |
1) Declaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa:
a) Recebeu e estudou todos os documentos inerentes ao presente certame e tendo tomado conhecimento integral do teor do edital e seus anexos, sujeita-se às disposições nele contidas, em especial quanto ao anexo I (Termo de Referência);
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o SESCOOP, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à capacidade jurídica e qualificação de regularidade fiscal;
c) Não possui em sua composição societária, como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do SESCOOP.
2) Declaramos ainda que:
a) Nos valores acima discriminados estão incluídos todos os impostos, tributos, taxas, mão de obra, garantia, encargos fiscais e comerciais e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação, ficando certo e esclarecido que o Sescoop / MG não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas adicionais;
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b) Concordamos com todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e em seus anexos e informamos que, caso sejamos vencedores do certame, atenderemos o Contrato de Fornecimento, realizando a ativação das licenças no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato.
3) Informamos que o pagamento deverá ser realizado por meio de:
( ) BOLETO ( ) CRÉDITO EM CONTA (SELECIONAR A OPÇÃO DESEJADA)
4) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data agendada para realização da sessão.
5) O faturamento ocorrerá 100% (cem por cento) após a realização da ativação das licenças e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 28 (vinte oito) dias corridos.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual: (se houver) Inscrição Municipal: (se houver) Endereço completo:
Telefone: . Celular de Contato:
E-mail geral de contato da empresa licitante:
Dados Bancários:
Banco: n.º . Nome ( )
Agência: - Conta corrente:
*Responsável(is) Legal(is) da empresa (conforme Contrato Social):
Nome:
Cargo:
Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa contratada, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ,
nº........., bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de .................., forneceu o(s)
software(s) assinalados abaixo, satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, dentro dos prazos contratados.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. FORNECIDA |
1 | Licença de uso Microsoft 365 Business Standard. | |
2 | Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional. | |
3 | Licença de uso Microsoft Power Apps Premium. | |
4 | Licença de uso Microsoft Power Automate Premium. | |
5 | Licença de uso Microsoft Power BI Pro. | |
6 | Microsoft Hubs de notificação Básico. |
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL, CPF E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA EMITENTE DO ATESTADO
[endereço da empresa, carimbo, caso não possua papel timbrado]
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da Empresa)
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 011/2024 (316251) – Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG.
Prezados Senhores,
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , vem pelo elo presente, declarar que cumpre plenamente
aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no edital de licitação em referência.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO V DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 011/2024 (316251) – Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG.
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no
............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos;
b) Que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) Que inexistem impedimentos para sua participação na licitação, não incorrendo em nenhum dos casos relacionados no item 3 do edital;
e) Que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 011/2024 (316251) – Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop / MG.
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
I – Que está ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
II – Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III – Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do Sescoop / MG somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV – Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V – Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
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TIPO: CPS |
Nº: 0XX/2024 |
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG e a XXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX.85.
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua XXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, no Município de XXXXX, no Estado XXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representada legalmente por XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão Eletrônico nº 011/2024 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/07/2024; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/07/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, o fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Sescoop/MG., conforme termos e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Além de acompanhar a execução do presente contrato;
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o contrato;
4.1.5. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços.
4.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre quaisquer falhas ou irregularidades observadas na prestação dos serviços.
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4.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de recursa a entrega de qualquer item que
4.2.3. Manter as condições de habilitação e qualificação, exigidas no Edital Pregão Eletrônico nº 011/2024;
4.2.4. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.2.6. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste CONTRATO.
4.2.7. Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o polo passivo das demandas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução do presente instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o Sescoop / MG de qualquer responsabilidade derivada.
4.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega das licenças.
4.2.9. Adotar as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Software pelo CONTRATANTE. Todavia, o CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da empresa contratada e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.
4.2.10. Se responsabilizar, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
4.2.11. Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços.
4.2.12. Emitir faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas em nome do CONTRATANTE, devidamente identificados com o instrumento contratual.
4.2.13. Realizar a renovação/disponibilização das licenças/serviços de maneira a não impactar a utilização delas (e-mail, sharepoint, PowerBI, Hub de Notificações).
4.2.14. Não poderá ocorrer perda de dados aos serviços ofertados.
4.2.15. Atualizar / acrescer as licenças, obrigatoriamente no Tennant do CONTRATANTE, ficando visível, disponível e a qualquer momento a possibilidade de administrar suas licenças de acordo com a demanda interna.
4.2.16. Prestará suporte técnico telefônico ou presencial em relação aos serviços de implantação pelo período igual ao contrato de cada licença, após concluídos os serviços e assinatura do Termo de Aceite.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é $ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/07/2024 e proposta da CONTRATADA de XX/07/2024.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
5.2. O faturamento ocorrerá 100% (cem por cento) após a disponibilização das licenças e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias corridos, mediante a apresentação da Nota
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Fiscal/Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/ MG, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega.
5.2.1 A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
5.2.2. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a empresa contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estatual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.2.3 Não será aceita Nota Fiscal/Fatura emitida entre os dias 21 (vinte e um) e 31 (trinta e um) de determinado mês. A ocorrência de tal fato implicará na devolução sumária, ficando a empresa contratada obrigada a substituir o documento.
5.2.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste contrato.
5.2.5. No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.2.6. Caso os serviços constantes da Nota Fiscal / Fatura estejam em desacordo com os serviços executados, ela não será liberada para pagamento, até a correção do fato. Caberá à contratada a solução do problema para aprovação das licenças pelo CONTRATANTE e liberação do pagamento.
5.2.6. Para liberação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópia da Nota Fiscal emitida pela distribuidora da Microsoft autorizada no Brasil, comprovando que as licenças foram adquiridas e pagas para o período total de 12 (doze) meses.
5.2.7. O CONTRATANTE fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente, caso aplicável.
5.2.8. Retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN): de acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção nos documentos fiscais, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento).
5.3. A aceitação dos softwares não exime a contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.
5.5. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.6. O preço unitário ofertado pela contratada serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o preço poderá ser reajustado com base na variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de apresentação da proposta comercial. Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes interessadas outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de XX/XX/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 120 (cento e vinte) meses.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
7.1. Previamente à ativação das licenças, a contratada deverá obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, do CONTRATANTE, cujos dados para contato serão informados quando do fornecimento, visando acertar os detalhes da ativação das licenças e demais informações que se fizerem necessárias.
7.2. Após a assinatura deste Contrato, as licenças dos softwares deverão ser ativadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.2.1. O atraso na ativação das licenças ensejará a aplicação da multa, conforme previsto neste contrato.
7.3. Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de ativação das licenças somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:
a) O pedido for encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, sendo desconsiderados para efeito de isenção de multa, os pedidos encaminhados diretamente à outras Gerências do CONTRATANTE, mesmo que deferidos;
b) O pedido for enviado à Comissão Permanente de Licitação antes de expirada a data de ativação contratada. Vencida a data de ativação não haverá isenção de multas;
c) O eventual atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da empresa contratada. A falta de programação, ou acordo, ou entendimento entre a empresa contratada e seus fornecedores/fabricantes não são motivos para prorrogação da data.
7.4. O pedido de prorrogação será analisado pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a contratada de realizar a ativação das licenças, sujeitando-se a mesma, neste caso, às penalidades cabíveis. A negativa de ativação, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sescoop, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
8.1. A contratada deverá fornecer licenças de uso pelo período descriminado na tabela abaixo, de forma ininterrupta.
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | QTD | UN. |
1 | Licença de uso Microsoft 365 Business Standard | Microsoft | 120 | UN |
2 | Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional | Microsoft | 1 | UN |
3 | Licença de uso Microsoft Power Apps Premium | Microsoft | 1 | UN |
4 | Licença de uso Microsoft Power Automate Premium | Microsoft | 1 | UN |
5 | Licença de uso Microsoft Power BI Pro | Microsoft | 28 | UN |
6 | Microsoft Hubs de notificação Básico* | Microsoft | 1 | UN |
8.2. O fornecimento das licenças deverá ser de acordo com a quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, sendo o valor pago sob efetivo uso das licenças.
8.3. A contratada deverá garantir a veracidade e legalidade das licenças e o perfeito funcionamento delas, obedecidos os requisitos de qualidade, utilidade e segurança, em conformidade com as normas técnicas relacionadas.
8.4. Para o plano Microsoft 365 Business Standard, a CONTRATADA deverá fornecer e atender no mínimo os seguintes requisitos:
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a) Cada usuário recebe 50 GB de armazenamento na caixa de correio e pode enviar mensagens de até 150 MB;
b) Os usuários podem conectar versões compatíveis do Outlook ao Exchange Online para continuar usando os aplicativos clientes avançados que já conhecem;
c) No caso do acesso para cliente Web, o Outlook na Web oferece uma experiência premium baseada em navegador, que corresponde à aparência do cliente completo do Outlook;
d) A Caixa de Entrada Destaques facilita o rastreamento dos e-mails mais importantes. A Caixa de Entrada inclui duas guias: Destaques (para os e-mails nos quais você precisa atuar imediatamente) e outros (para os e-mails restantes). Sempre que desejar, você pode alternar entre as guias e conferir o fluxo de e-mails na guia Outros;
e) Compare calendários para agendar reuniões e acessar recursos de colaboração, como calendários compartilhados, grupos, lista de endereços global, contatos externos, tarefas, salas de conferência e delegação;
f) Todas as caixas de correio contam com proteção premier antimalware e AntiSpam por meio da Proteção do Exchange Online;
g) Mantenha sua Caixa de Entrada limpa movendo automaticamente mensagens antigas para um Arquivo Morto no Local;
h) Versões Web dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote;
i) Versões com instalação completa e sempre atualizadas do Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote para Windows ou Mac (além do Access e Publisher somente para PC);
j) Permitir que cada usuário instale os aplicativos do Office em até cinco PCs ou Macs;
k) Versões sempre atualizadas dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote para dispositivos iOS e Android em até cinco dispositivos móveis e cinco tablets;
l) Coautoria em tempo real para que vários usuários possam trabalhar simultaneamente no mesmo documento;
m) Realizar reuniões online e chamadas de vídeo para até 250 pessoas com o Microsoft Teams;
n) Conversar com sua equipe diretamente da área de trabalho ou em praticamente qualquer lugar com o Microsoft Teams;
o) Reunir todos os bate-papos, reuniões, arquivos e aplicativos da equipe para se conectar e colaborar facilmente em um só lugar com o Microsoft Teams;
p) Planejar agendas e tarefas diárias com o Microsoft Teams;
q) Criar sites de equipe para compartilhar informações, conteúdo e arquivos em toda a intranet usando o SharePoint;
r) Armazenamento e compartilhamento de arquivos com 1 TB de armazenamento no OneDrive;
s) Trabalhar em um arquivo e salvá-lo diretamente no OneDrive ou no SharePoint. Suas alterações são atualizadas nos dispositivos sincronizados;
t) Compartilhar arquivos com contatos externos através de links de acesso ou de convidado;
u) Acessar e sincronizar arquivos no PC ou Mac e dispositivos móveis;
v) Suporte online e por telefone 24 horas.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
9.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
9.2. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. O não fornecimento total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso na ativação das licenças, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato de Fornecimento;
b) Advertência;
c) Rescisão do Contrato de Fornecimento;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop/MG, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. A CONTRATADA terá o seu CONTRATO cancelado, caso deixe de atender as condições deste CONTRATO e o pedido de fornecimento enviado;
10.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
11.5. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
11.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
11.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
11.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
11.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
11.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
11.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
11.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
11.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
11.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
11.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
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11.4.1. Balanço dos serviços já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO
12.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
12.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Tecnologia e Informação do CONTRATANTE, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe fiscalizar a execução dos serviços pela contratada, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco. Os serviços prestados pela contratada serão geridos pelo Sescoop/MG, através da Gerência de Licitações e Compras (GELIC), que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
13.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
13.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
13.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com
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a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
13.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
14.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste Contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas serem exercidos a qualquer tempo;
14.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
14.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.6. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.7. Fica certo e esclarecido que o Sescoop/MG é pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, XX de julho de 2024.
SESCOOP/MG