DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL DPE 343/2024 CONTRATO DPE Nº 32/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL DPE 343/2024 CONTRATO DPE Nº 32/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC),
com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GAMIN ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.647.582/0001-11, com sede na 3ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-296, Balneário Camboriú/SC, telefone (00) 000000-0000, endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 367.XXX.678-XX, resolvem firmar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE
PLATAFORMA VERTICAL DE ACESSIBILIDADE, com base no ato que homologou o procedimento de dispensa emergencial (p. 226-227 do processo administrativo DPE 343/2024 e no extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPESC nº 272, de 17 de maio de 2024), com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais federais e estaduais vigentes, e pelas cláusulas e condições a seguir, as quais mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o processo de dispensa de licitação emergencial DPE 343/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de obra de instalação de plataforma vertical de acessibilidade, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, conforme projeto básico, incluindo:
(i) estudo de viabilidade de adequação de acessibilidade;
(ii) elaboração de projetos;
(iii) fiscalização e execução de obra civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual se vincula a dispensa de licitação emergencial (processo SGP-e DPE 343/2024), à proposta apresentada pela CONTRATADA, incluindo o projeto básico (p. 116-143), independentemente de transcrição, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; à Resolução CSDPESC nº 93, de 3 de agosto de 2018, ou normativa que vier a substituí-la; e, subsidiariamente, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 01 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000343/2024 e o código 16K07NWK.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os serviços decorrentes do presente instrumento serão executados no prazo de 5 (cinco) meses, contados a partir da publicação em Diário Oficial do extrato do contrato, no Núcleo Regional de Balneário Camboriú, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Ed. Icon Residence, Centro, Balneário Camboriú/SC.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 125.632,18 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e dezoito centavos) e inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto.
Parágrafo primeiro. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, disponível no Anexo II do projeto básico.
Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela CONTRATADA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Parágrafo quarto. Nos casos em que a CONTRATADA informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da CONTRATADA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
Parágrafo quinto. Ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo sexto. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento. O cronograma físico-financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade (GEFIC) da DPESC.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo sétimo. A liquidação e a liberação do pagamento estão condicionadas à apresentação de certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; de certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e de certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento apresentado – 24.4.2024.
Parágrafo primeiro. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo segundo. Caso se verifique a extinção do índice de reajuste estipulado no item anterior, este será substituído por outro índice na forma da lei; e, na sua falta, um novo critério será acordado entre as partes.
Parágrafo terceiro. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reajustamento de preço será de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo quarto. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo quinto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da presente contratação correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100.000 |
Subação: 12522 |
Natureza: 44.90.51 |
Subelemento: 93 |
Valor: R$ 125.632,18 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela CONTRATADA;
II – verificação periódica, por parte da CONTRATANTE, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela CONTRATADA;
III – avaliação da conformidade dos produtos por meio de certificação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas neste contrato, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a (i) prestar o serviço de acordo com as especificações e as quantidades constantes no projeto básico; (ii) dar fiel execução ao objeto do presente contrato; (iii) se responsabilizar civilmente pela execução do contrato em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes; (iv) observar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e (v) manter, durante a execução do contrato, os requisitos exigidos para a contratação, incluindo reserva de cargos, quando o caso, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo segundo. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças e demais documentos necessários à execução do objeto, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo terceiro. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras; vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias à execução do objeto.
Parágrafo quarto. A CONTRATANTE se obriga a (i) realizar o pagamento na forma estipulada no contrato e (ii) dar fiel execução ao presente contrato.
Parágrafo quinto. O aceite da obra pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios na obra ou disparidade com as especificações técnicas ofertadas pela CONTRATADA, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas nos art. 18 e 20 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo sexto. A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação dos produtos, ou do próprio produto,
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir no caso de vícios, defeitos, incorreções resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório.
Parágrafo sétimo. Os serviços de assistência técnica, durante o prazo de garantia, serão realizados sempre que necessário, mediante chamado/solicitação da CONTRATANTE, no local de entrega do produto.
Parágrafo oitavo. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior, não eximindo a CONTRATADA das penalidades às quais está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Parágrafo nono. Será de 5 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento definitivo, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA se responsabiliza, durante 1 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo contratante, conforme os art. 445 e art. 446 do Código Civil.
Parágrafo décimo primeiro. Persiste a responsabilidade civil da CONTRATADA pelo prazo prescricional de 10 (dez) anos, a contar do término do prazo de garantia (parágrafo nono), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução do objeto do contrato, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato tem início na data da publicação do extrato do instrumento em Diário Oficial, com validade de 1 (um) ano, vedada a prorrogação, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo primeiro. Em caso de extinção do contrato, a CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas no contrato e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução da presente ata;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a extinção do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto desta ata, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela
CONTRATANTE;
VI – a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DPESC
GAMIN ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 16.867.676/0001-17 CNPJ: 28.647.582/0001-11
SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Dayana Luz
CPF: 007.XXX.359-XX
REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxxx xx Xxxx Sales
CPF: 367.XXX.678-XX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 08 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000343/2024 e o código 16K07NWK.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 16K07NWK
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GAMIN ENGENHARIA LTDA (CPF: 367.XXX.678-XX) em 21/05/2024 às 10:33:31
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XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 21/05/2024 às 18:54:31
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Gerência de Contratos – GECON
EXTRATO DE CONTRATO DPE Nº 32/2024 – PROCESSO DPE Nº 343/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a
contratação supracitada. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para a obra de reforma e instalação de plataforma vertical de acessibilidade no Núcleo Regional de Balneário Camboriú, a fim de atender a Recomendação nº 03/2024/06PJ/BCA, do Inquérito Civil nº 06.2024.00000879-3, do Ministério Público de Santa Catarina. CONTRATADA: Gamin Engenharia Ltda., CNPJ: 28.647.582/0001-11. VALOR TOTAL DO CONTRATO:
R$ 125.632,18 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e dezoito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxx xx Xxxx Sales pela CONTRATADA. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Assinaturas do documento
Código para verificação: 3F6T89ZF
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XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 21/05/2024 às 18:54:31
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 23/09/2022 - 15:48:44 e válido até 22/09/2025 - 15:48:44. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwMzQzXzM0M18yMDI0XzNGNlQ4OVpG ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000343/2024 e o código 3F6T89ZF ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Pág. 01 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000343/2024 e o código UPBH9321.
O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Quarta-feira | 22 de maio de 2024 | Ano 03 | Número 0273
ÓRGÃOS AUXILIARES 02
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Quarta-feira | 22 de maio de 2024 | Ano 03 | Número 0273
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO DPE Nº 32/2024 – PROCESSO DPE Nº 343/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para a obra de reforma e instalação de plataforma vertical de acessibilidade no Núcleo Regional de Balneário Camboriú, a fim de atender a Recomendação nº 03/2024/06PJ/BCA, do Inquérito Civil nº 06.2024.00000879-3, do Ministério Público de Santa Catarina. CONTRATADA: Gamin Engenharia Ltda., CNPJ: 28.647.582/0001-11. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 125.632,18 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e dezoito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxx xx Xxxx Sales pela CONTRATADA. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DPE Nº 27/2023 – PROCESSO DPE Nº 400/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi firmado termo aditivo ao Contrato. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). CONTRATADA: Smart Point Ltda., CNPJ: 09.213.371/0001-26. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de 29 de junho de 2023 a 29 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxx Xxxxxxx Marchiore pela CONTRATADA. Termo aditivo disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0152 6045966
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
Dados: 2024.05.22 18:56:40 -03'00'
DOE-DPESC | Quarta-feira | 22 de maio de 2024 | Ano 03 | Número 0273
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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Pág. 02 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000343/2024 e o código UPBH9321.
Assinaturas do documento
Código para verificação: UPBH9321
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 015.XXX.459-XX) em 22/05/2024 às 18:56:40
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 17/11/2022 - 16:44:36 e válido até 16/11/2025 - 16:44:36. (Assinatura ICP-Brasil)
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