E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14 / 2019
(Processo nº 2019001755)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 2.907, de 21 de novembro de 2018, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, Decreto Estadual nº 7.468/2011, e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2019001755, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E/OU BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 12 de junho de 2019 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E/OU BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está à cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.7. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa física que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Não possuir cadastro ativo, e sem restrição de atividade, de Leiloeiro Oficial, na Junta Comercial do Estado de Goiás;
2.7.5. Seja servidor ou Deputado Estadual da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, ou seus parentes até terceiro grau;
2.7.6. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o
sistema Comprasnet.GO;
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. A sessão pública deste pregão eletrônico terá início dia 12 de junho de 2019, às 14 horas, momento a partir do qual os licitantes terão 30 (trinta) minutos para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerado apenas até os centavos, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do serviço.
3.1.1.1. Especificamente para fins de registro de proposta no sistema Comprasnet.GO, neste processo, o valor a ser registrado deverá corresponder ao valor global a ser cobrado do arrematante, a título de taxas administrativas de despesas de leilão, isto é, a somatória do valor unitário dos dois itens que integram o lote único.
3.1.2. O registro de proposta no sistema vincula o licitante que deverá garantir a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, a partir da assinatura do contrato, mediante o pagamento pelo arrematante dos bens, conforme valores, termos e condições do preço consignado, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
3.1.3. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, sem identificar os licitantes participantes, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitido a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas;
3.1.4. Caso duas ou mais propostas permanecam empatadas após o encerramento da fase de lances, o pregoeiro designará data e horário para sessão pública, destinada a realização do sorteio que definirá o primeiro colocado;
3.1.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da
etapa de lances importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções legais;
3.1.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste edital.
FASE 2 - ETAPA DE LANCES:
3.2. Após o encerramento do período destinado ao registro de propostas, terá início a etapa competitiva, quando todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor global do lote, e corresponder a somatória dos valores unitários cobrados a título de taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado, isto é, a somatória dos valores totais de todos os itens que compõe o lote único.
3.2.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o lote, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.2.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.2.5. A fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FASE 3 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.3. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
3.3.1. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
FASE 4 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
3.4. Ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, planilha de custos e nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, conforme consta no CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO.
3.4.1. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo Pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o Edital e, em caso de irregularidade, ao final da sessão, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
3.4.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma
prevista neste Edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e planilha de custos, como condição indispensável para a contratação.
3.4.2.1. Os documentos deverão ser encaminhados para esta Comissão de Licitação, situada na sala nº 2008, do Anexo Juarez Magalhães da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cujo endereço consta no rodapé deste Edital.
3.4.3. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão, no prazo e condições descritas no subitem 3.4.1.
3.4.4. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e, se necessário, poderá realizar diligências, solicitando documentos complementares a fim de subsidiar o julgamento da proposta.
3.4.5. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no Edital será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.4.5.1. Se na proposta considerada vencedora o preço do lote ou de algum dos itens for superior ao seu preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação à este, e não sendo possível atingí-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa de lances.
3.4.5.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o lote será fracassado.
3.4.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo mesmo.
FASE 5 - DOS RECURSOS:
3.5. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
3.5.1. Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.5.2. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser apresentados em local próprio do sistema, e excepcionalmente, encaminhados por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.5.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.5.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 6 - DO JULGAMENTO:
3.6. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
3.6.1. O objeto deste pregão será adjudicado por lote para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
3.6.2. O licitante vencedor deverá encaminhar para o endereço constante no rodapé deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, o original ou cópia autenticada da proposta, planilha de custos e demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências não contempladas e que apresentem irregularidades no cadastro obrigatório;
3.6.3. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a embasar sua decisão no tocante ao julgamento das propostas.
FASE 7 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.7. Não havendo recursos, será verificada a regularidade dos atos procedimentais, uma vez constatada, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e em seguida encaminhará os autos ao Presidente da ASSEMBLEIA para análise e homologação do certame.
3.7.1. Havendo recursos, a regularidade dos atos procedimentais será verificada após a decisão final sobre os mesmos.
3.7.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, o Presidente da ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do subitem 3.4, deverá, preferencialmente, ser formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste Edital, contendo a descrição clara e detalhada dos serviços a serem prestados, bem como o preço unitário e o valor global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda
Real, considerados apenas até os centavos, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização da prestação dos serviços.
4.1.1. Entenda-se por valor global do lote a somatória dos valores totais dos itens 01 e 02 que compõem o lote único, correspondentes aos valores cobrados dos arrematantes, a título de taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado.
4.1.2. A Proposta de Preços deverá, obrigatoriamente, informar o prazo de validade da proposta, o nome do leiloeiro, CPF, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato;
4.1.3. A proposta deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, e caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF;
4.1.5. A omissão dos prazos e condições estipulados neste Edital, ocasionará sua automática aceitação, especialmente no tocante ao subiten 4.1.3.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada abaixo.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
a) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás e observância do disposto na Instrução Normativa nº 17, de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
b) Cópia da Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás.
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás).
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
g) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, se for o caso;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, se for o caso;
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993;
k) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante já executou satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
k.2) O licitante deverá apresentar informações tais como telefone e/ou e-mail que possibilitem a realização de diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas no atestado de capacidade técnica;
5.3. Para as informações que apresentem irregularidade ou que não estejam contempladas no CRC, sobretudo os descritos no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de comprovar sua regularidade, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CPF.
5.5. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 60 (sessenta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
5.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação, e em seguida enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. Após a formalização do contrato (INSTRUMENTO CONTRATUAL – XXXXX XXX), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
6.2. O Presidente da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
6.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
6.4. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses.
6.5. Como condição para celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
6.6. O licitante vencedor se obriga a prestar os serviços objeto desta licitação nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias, mantendo estrutura necessária e suficiente para prestar os serviços.
6.7. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual.
6.8. Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, desde que esta entenda ser pertinente e compatível com os termos deste edital.
6.9. Na ocasião da contratação, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se o licitante se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.10. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.10.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende à todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.
CAPÍTULO VII - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 14, §2º do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
7.1.2. As solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocolados junto a Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Xxxxxx Xxxxxxxxx do Palácio Alfredo Nasser, localizado no endereço constante no rodapé deste edital.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
8.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em razão de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
8.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
8.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na sua aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
8.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
8.6. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
8.7. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
8.8. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 – CONTRATO;
• ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL.
Goiânia, 28 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14 / 2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência trata da CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E/OU BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme condições e termos descritos neste instrumento.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato decorrente desta licitação vigerá por um período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. Durante a vigência do contrato, sempre que requisitado, a CONTRATADA organizará e adotará todas as medidas necessárias para preparar e realizar os leilões dos veículos e bens móveis inservíveis relacionados pela ASSEMBLEIA.
3. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no art.17, II e § 6º, bem como no art. 22, V e § 5º da Lei nº 8.666/1993, o leilão é a modalidade de licitação a ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, a quem oferecer o maior lance, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.
Considerando o disposto no Decreto Administrativo nº 2.803, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário da Assembleia nº 12.764, do dia 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a gestão dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e, em especial, no seu art.19, inciso III e § 2º, que estabelece critérios para a desincorporação de bens do acervo desta Casa por meio de leilão.
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, periodicamente, tem a necessidade de desincorporar e dispor de seus bens móveis inservíveis, e que o planejamento elaborado prevê, para o curto prazo, a necessidade de substituição, com a consequente alienação, de veículos
integrantes da frota pertencente a este Poder, para possibilitar a recuperação parcial dos valores investidos no momento de sua aquisição, assim como a disponibilização de local e espaço adequado para a guarda dos novos veículos, que substituirão os antigos, é que se justifica a presente contratação.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização e a gestão do contrato celebrado entre as partes serão realizadas por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
4.2. O gestor do contrato deverá desempenhar sua função com observância de suas obrigações legais contidas no art.52 e 53 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
4.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar, orientar e supervisionar o gestor do contrato no exercício de suas atividades.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA prestará o serviço de leiloeiro público oficial, sendo responsável pela preparação, organização, armazenamento dos veículos e/ou bens móveis e condução de leilão público destinado à alienação de veículos e/ou bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
5.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a sessão pública do leilão em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de emissão e encaminhamento da Ordem de Serviço emitida pela ASSEMBLEIA;
5.1.2. Somente poderá participar do certame e contratar com a ASSEMBLEIA, leiloeiro público oficial, pessoa física, que esteja devidamente cadastrada e matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás;
5.2. A CONTRATADA deverá zelar pela ampliação da competitividade, realizando, às suas expensas, a divulgação do edital e demais informações relativas ao certame em jornais de grande circulação e na internet.
5.3. Para a guarda e armazenamento dos veículos e/ou bens móveis inservíveis disponibilizados para leilão, a CONTRATADA deverá dispor, à época da realização de cada leilão, de área única, ou áreas contíguas, em local de fácil acesso, localizado na Região Metropolitana de Goiânia (conforme art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 78, de 25 de março de 2010);
5.3.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá informar o endereço da área supracitada, comprovando sua posse direta e legítima.
5.3.2. A área disponibilizada deverá ter infraestrutura suficiente para armazenar todos os veículos e/ou bens móveis inservíveis disponibilizados para leilão, bem como deverá ser adequada para garantir a segurança e integridade dos mesmos, impedindo, inclusive, furtos, danos, depredação, avarias ou deterioração excessiva.
5.3.3. A área destinada à guarda e armazenamento dos bens móveis inservíveis deverá ser coberta e fechada, com estrutura suficiente e adequada para manter a segurança e a integridade dos bens destinados ao leilão.
5.3.4. A guarda e armazenamento dos veículos e/ou bens móveis disponibilizados para leilão, é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, observada toda e qualquer medida necessária para manter a segurança e a integridade dos veículos e/ou bens móveis.
5.4. Para a realização do leilão, a CONTRATADA deverá disponibilizar espaço físico localizado na Região Metropolitana de Goiânia, em lugar de fácil acesso, com dimensão e estrutura compatíveis com o objeto, garantindo conforto a todos os interessados em participar da sessão pública do leilão.
5.4.1. O espaço deverá ser coberto, com capacidade para acomodar sentados todos os interessados, possuir equipamentos de som e imagem (telões e/ou televisores, em dimensões adequadas, para a exibição simultânea dos bens e lances) e, ainda, água potável, copos descartáveis e sanitários.
5.4.2. A CONTRATADA fornecerá serviços de segurança necessários ao bom andamento dos trabalhos.
5.5. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá ter equipe composta por pessoal suficiente e qualificado para a organização dos itens/lotes do leilão.
5.6. A organização e visitação dos itens/lotes deverão ocorrer na área disponibilizada pela CONTRATADA, conforme especificações constantes do item 5.3 deste Termo de Referência.
5.7. A CONTRATADA deverá ter pessoal experiente e qualificado para a condução de leilões.
5.8. A CONTRATADA deverá confeccionar encartes do edital do leilão e/ou folders em quantidades suficientes para atender as necessidades do acompanhamento e a divulgação do leilão.
5.9. Após a realização de cada leilão, a CONTRATADA deverá disponibilizar à ASSEMBLEIA relatório consolidado, contendo, pelo menos, os seguintes dados: data do leilão, número e descrição do item/lote, valor do lance inicial e de arrematação de cada item/lote, bem como o valor total arrecadado no leilão.
5.10. A remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser paga diretamente à ela pelo arrematante do bem, conforme determina o art. 53, § 2°, da Lei nº 8.666/1993, bem como o art. 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932.
5.11. O pagamento do valor integral de cada veículo e/ou bem móvel arrematado deverá ser efetivado pelo arrematante mediante depósito em favor da ASSEMBLEIA, na conta específica do FEMAL-GO (Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), Banco 033 (Santander), Agência 0071, Conta Corrente nº 43- 000004-9, CNPJ 07.766.390/0001-54.
5.11.1. O arrematante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento da sessão do leilão, para efetuar o pagamento do preço integral do item arrematado.
5.11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado até o dobro, a critério exclusivamente da ASSEMBLEIA, desde que o arrematante solicite e apresente motivo justo e aceitável, decorrente de fato superveniente ao certame.
5.11.3. Após realizado o pagamento, o arrematante deverá apresentar o comprovante de depósito ou transferência diretamente para o leiloeiro, que será o responsável pela confirmação do pagamento junto a ASSEMBLEIA.
5.12. A CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações, sem quaisquer ônus para a ASSEMBLEIA:
5.12.1. Manter durante toda a vigência contratual estrutura adequada para prestar o serviço com total eficiência, segurança e confiabilidade;
5.12.2. Designar pessoal responsável pelo transporte, remoção, movimentação, descarga e guarda dos bens destinados ao leilão;
5.12.3. Promover a remoção, movimentação e transporte dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão, para o local de guarda e armazenamento indicado no item 5.3, permanecendo sob sua responsabilidade até efetiva entrega aos adquirentes;
5.12.4. Atestar o recebimento dos veículos/ou bens móveis destinados ao leilão;
5.12.5. Promover a vistoria, limpeza e conservação dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão;
5.12.6. Auxiliar a ASSEMBLEIA na avaliação dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão pelo valor de mercado;
5.12.7. Elaborar o inventário dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão;
5.12.8. Organizar os veículos e/ou bens móveis em itens ou lotes, atribuindo o valor do lance inicial;
5.12.9. Responsabilizar-se pela guarda e armazenamento de todos os veículos e/ou bens móveis disponibilizados para leilão, observando toda e qualquer medida necessária para manter a segurança e a integridade dos bens;
5.12.10. Responder, perante a ASSEMBLEIA, por danos, perda ou extravio dos bens sob sua responsabilidade, fundos em dinheiro ou cheques existentes em seu poder, exceto se o dano provenha de caso fortuito ou de força maior;
5.12.11. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços de leiloaria e exclusivamente pelas despesas, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos utilizados para execução contratual;
5.12.12. Presidir o leilão, de conformidade com o edital, em todas as suas fases, assumindo todos os encargos e responsabilidades inerentes à sua atuação, agindo com imparcialidade e utilizando todos os recursos legais cabíveis para que os veículos e/ou bens móveis oferecidos alcancem o maior preço possível;
5.12.13. Organizar todos os serviços de secretaria, com a utilização de pessoas de sua equipe e às suas expensas e responsabilidades.
5.12.14. Promover a cobrança e recebimento dos valores referentes à:
5.12.14.1. Taxa de comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação de cada veículo e/ou bem móvel vendido, conforme determina o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, a ser pago pelo arrematante;
5.12.14.2. Taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado e composta por todas as despesas necessárias para a realização do leilão, incluindo valores referentes à remoção, guarda e armazenamento dos bens destinado ao leilão.
5.12.15. Encarregar-se da entrega dos veículos e/ou bens móveis aos arrematantes, mediante a apresentação do respectivo TERMO DE ARREMATAÇÃO, expedido pela CONTRATADA e constatado o efetivo pagamento e sua disponibilidade na conta bancária.
5.12.16. Elaborar e entregar à ASSEMBLEIA os recibos referentes à entrega dos itens/lotes, assinados pelo arrematante.
5.12.17. Promover a entrega de toda documentação pertinente à transferência de propriedade dos veículos e/ou bens móveis arrematados.
5.12.18. Emitir, no ato da venda, TERMO DE ARREMATAÇÃO em nome do comprador, conforme exigência legal, contendo as seguintes informações: número do lote, valor do lance de arrematação, taxa de comissão do leiloeiro, nome, número do telefone fixo e/ou celular, CPF, RG e endereço do arrematante.
5.12.19. Estabelecer os prazos para retirada dos itens/lotes e de multas, no que tange às obrigações do arrematante;
5.12.20. Elaborar e disponibilizar, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, a Ata de realização do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, notas fiscais em decorrência da alienação dos veículos e/ou bens móveis, e outros documentos solicitados pela ASSEMBLEIA, julgados necessários para assegurar a perfeita e regular conclusão do leilão;
5.12.21. Apresentar a prestação de contas com todas as informações do leilão (dados dos veículos, valor inicial, valor de arrematação, dados do arrematante, relação de veículos não vendidos, etc.), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização da Ata de que trata o subitem 5.12.20, que pode ser prorrogado pela ASSEMBLEIA, mediante solicitação por escrito e devidamente justificada, por igual período.
5.12.21.1. Após a prestação de contas, os bens não arrematados serão devolvidos à ASSEMBLEIA sem a cobrança de nenhum encargo incidente, a quem caberá retirá- los do local em que se encontrarem, transportá-los e dar a destinação específica.
5.12.22. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
5.12.23. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
5.12.24. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência fornecendo mão de obra, espaço físico, insumos, tecnologias e tudo o que for necessário para assegurar a perfeita execução dos serviços contratados;
5.12.25. Dispor de corpo técnico composto por profissionais habilitados, devidamente qualificados e em número suficiente para a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.12.26. Realizar a substituição de profissional indicado para execução de serviços, cuja atuação profissional, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da ASSEMBLEIA;
5.12.27. Arcar com todos encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a mão de obra, insumos, locação de imóveis, impostos, fretes, taxas, emolumentos, alvarás, seguros, obrigações sociais e trabalhistas e todo e qualquer encargo correlato;
5.12.28. Orientar e esclarecer aos servidores da ASSEMBLEIA, inclusive de forma preventiva, sobre todas as informações técnicas relevantes e necessárias para assegurar a plena e perfeita execução do contrato;
5.13. É vedada a alienação de bens a crédito ou a prazo.
5.14. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de leiloeiro público oficial conforme condições e termos definidos neste Termo de Referência, quantas vezes forem solicitadas pela ASSEMBLEIA.
6. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
6.1. Será considerado vencedor da licitação aquele que apresentar a proposta com o menor valor global a ser cobrado do arrematante, a título de taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado, devendo constar na proposta, conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO TAXA ADMINISTRATIVA DE DESPESAS DE LEILÃO | ||||
Item | Quant. | Un. | Objeto | Valor Estimado (R$) |
01 | 01 | Un. | VEÍCULOS • Valor referente à TAXA ADMINISTRATIVA DE DESPESAS DE LEILÃO, cobrada sobre cada veículo arrematado, até 90 (noventa) dias; • Incluído o valor referente à taxa de remoção, guarda e armazenamento de cada veículo arrematado no leilão; • Este valor deverá ser pago exclusivamente pelo arrematante. • Os veículos se enquadram na categoria leves de | R$ 40,01 |
passeio. | ||||
02 | 01 | m² | BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS • Valor referente à TAXA ADMINISTRATIVA DE DESPESAS DE LEILÃO, cobrada sobre cada bem móvel arrematado, até 90 (noventa) dias; • Incluído o valor referente à taxa de guarda e armazenamento dos bens móveis inservíveis arrematados no leilão; • O valor referente à taxa de guarda e armazenamento dos bens móveis inservíveis deverá ser cobrada por metro quadrado (m²) ocupado por cada bem ou lote. • Este valor deverá ser pago exclusivamente pelo arrematante. • Os bens contemplados, a título de exemplificação, poderão ser computadores, equipamentos de informática e móveis. | R$ 6,01 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO: R$ 46,02 (Quarenta e seis reais e dois centavos) |
6.2. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada, exclusivamente, pelo arrematante, conforme valores, termos e condições abaixo discriminados:
6.2.1. Taxa de comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação de cada veículo e/ou bem móvel vendido, conforme determina o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, a ser pago pelo arrematante;
6.2.2. Taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado e composta por todas as despesas necessárias para a realização do leilão, incluindo valores referentes à remoção, guarda e armazenamento dos bens destinado ao leilão.
6.2.2.1. A taxa administrativa de despesas de leilão poderá ser cobrada sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado;
6.2.2.2. A CONTRATADA poderá cobrar do arrematante valor adicional à taxa administrativa de despesa de leilão registrada em sua proposta, declarada vencedora,
somente após o transcurso de 90 (noventa) dias da data que recebeu os veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão;
6.2.2.3. O valor adicional deverá ser calculado à razão de 1/90 (um noventa avos) da respectiva taxa administrativa de despesa de leilão;
6.3. Todos os pagamentos supracitados deverão ser feitos pelo arrematante diretamente à CONTRATADA, sem qualquer interferência ou ônus para a ASSEMBLEIA, conforme condições estabelecidas neste Termo.
6.4. Nenhum valor será devido pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA pelos serviços prestados em função do contrato derivado desta licitação.
6.5. A ASSEMBLEIA não responderá, nem mesmo solidariamente, pela insolvência e inadimplência dos arrematantes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos;
b) Prestar os serviços nos prazos e critérios estipulados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato à prestação dos serviços;
e) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
f) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do Contrato;
7.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
8.1. São obrigações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
c) Realizar as solicitações de prestação de serviço à CONTRATADA, as quais serão formalizadas por escrito, através de Ordem de Serviço, emitida pelo Gestor do Contrato e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa da ASSEMBLEIA ou seu representante legal.
d) Verificar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo sua correção ou reexecução sempre que se constatar que não foram prestados nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
e) Elaborar o instrumento convocatório dos leilões e sua respectiva publicação, com observância de todos os dispositivos legais aplicáveis à matéria.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de retirar ou atrasar injustificadamente a retirada da Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado
junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA estará sujeita às multas, sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o Contrato ou que ocasione transtornos na prestação do serviço.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe da Assessoria Adjunta de Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14 / 2019
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14 / 2019 | |||||
Nome do Leiloeiro: | |||||
CPF: | RG: | Matrícula JUCEG: | |||
Banco: | Agência: | Conta: | |||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | ||||
Email: | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. | Unid. | Taxa Administrativa – Despesa de Leilão c/ | Valor Total (R$) | |
01 | 01 | Unid. | Veículos | ||
02 | 01 | m² | Bens Móveis Inservíveis | ||
Valor global do lote único: R$ (Valor global do lote único por extenso) | |||||
Obs: | |||||
Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2019.
NOME E ASSINATURA DO LEILOEIRO
( CPF / Matrícula JUCEG do leiloeiro)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de de forma clara, completa e detalhada os serviços a serem prestados, bem como os valores cobrados a título de taxa administrativa de despesas de leilão para cada item, assim como o valor global do lote único, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização dos serviços.
Os valores unitários e totais deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais dos itens.
A proposta deverá informar ainda o prazo de validade da proposta, nome do Leiloeiro, CPF, RG, matrícula JUCEG, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta de titularidade do leiloeiro e ainda estar datada e assinada pelo licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o contrato deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
M I N U T A D O C O N T R A T O
(Processo nº 2019001755)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E O LEILOEIRO
.................................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2019, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Alameda dos Buritis, nº. 231, Centro, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, RG..........., CPF............ e, de outro lado, o xxxxxxxxx Xx.(a) ....................................., brasileiro(a),
.....................,..........................., xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº.
...............,..............................., residente e domiciliado à ........................................, doravante
denominada CONTRATADO, para terem, entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº. 2019001755 de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico que tomou o nº 14/2019, com sujeição às normas ditadas nos termos da Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, Decreto Estadual nº 7.468/2011 subsidiariamente pela lei nº. 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E/OU BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos e condições descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 14/2019 e em seus anexos, os quais são parte integrante deste contrato, independentemente de sua expressa transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O CONTRATADO prestará o serviço de leiloeiro público oficial, sendo responsável pela preparação, organização, armazenamento dos veículos e/ou bens móveis e condução da sessão do leilão público destinado à alienação de veículos e/ou bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE.
2.1.1. O CONTRATADO deverá realizar a sessão pública do leilão em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de encaminhamento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
2.1.2. Somente poderá participar do certame e contratar com a CONTRATANTE, leiloeiro público oficial, pessoa física, que esteja devidamente cadastrada e matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás;
2.2. O CONTRATADO deverá zelar pela ampliação da competitividade, realizando as suas expensas, a divulgação do edital e demais informações relativas ao certame em jornais de grande circulação e na internet.
2.3. Para a guarda e armazenamento dos veículos e/ou bens móveis inservíveis disponibilizados para leilão, o CONTRATADO deverá dispor, à época da realização de cada leilão, de área única, ou áreas contíguas, em local de fácil acesso, localizado na Região Metropolitana de Goiânia (conforme Art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 78, de 25 de março de 2010);
2.3.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o CONTRATADO deverá informar o endereço da área supracitada, comprovando sua posse direta e legítima.
2.3.2. A área disponibilizada deverá ter infraestrutura suficiente para armazenar todos os veículos e/ou bens móveis inservíveis disponibilizados para leilão, bem como deverá ser adequada para garantir a segurança e integridade dos mesmos, impedindo inclusive, furtos, danos, depredação, avarias ou deterioração excessiva.
2.3.3. A área destinada à guarda e armazenamento dos bens móveis inservíveis deverá ser coberta e fechada, com estrutura suficiente e adequada para manter a segurança e a integridade dos bens destinados ao leilão.
2.3.4. A guarda e armazenamento dos veículos e/ou bens móveis disponibilizados para leilão, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, observada toda e qualquer medida necessária para manter a segurança e a integridade dos veículos e/ou bens móveis.
2.4. Para a realização do leilão, o CONTRATADO deverá disponibilizar espaço físico localizado na Região Metropolitana de Goiânia, em lugar de fácil acesso, com dimensão e estrutura compatíveis com o objeto, garantindo conforto a todos os interessados em participar da sessão pública do leilão.
2.4.1. O espaço deverá ser coberto, com capacidade para acomodar sentados todos os interessados, possuir equipamentos de som e imagem (telões e/ou televisores, em dimensões adequadas, para a exibição simultânea dos bens e lances) e, ainda, água potável, copos descartáveis e sanitários.
2.4.2. O CONTRATADO fornecerá serviços de segurança necessários ao bom andamento dos trabalhos.
2.5. Para a prestação dos serviços, o CONTRATADO deverá ter equipe composta por pessoal suficiente e qualificado para a organização dos itens/lotes do leilão.
2.6. A organização e visitação dos itens/lotes deverão ocorrer na área disponibilizada pelo CONTRATADO, conforme especificações constantes do item 2.3 deste contrato.
2.7. O CONTRATADO deverá ter pessoal experiente e qualificado para a condução de leilões.
2.8. O CONTRATADO deverá confeccionar encartes do edital do leilão e/ou folders em quantidades suficientes para atender as necessidades do acompanhamento e a divulgação do leilão.
2.9. Após a realização de cada leilão, O CONTRATADO deverá disponibilizar à CONTRATANTE, relatório consolidado, contendo, pelo menos, os seguintes dados: data do leilão, número e descrição do item/lote, valor do lance inicial e de arrematação de cada item/lote, bem como o valor total arrecadado no leilão.
2.10. A remuneração pelos serviços prestados pelo CONTRATADO deverá ser paga pelo arrematante do bem, conforme determina o artigo 53, § 2° da Lei nº 8.666/93, bem como o artigo 24 do Decreto nº 21.981/32.
2.11. O pagamento do valor integral de cada veículo e/ou bem móvel arrematado deverá ser efetivado pelo arrematante mediante depósito em favor da CONTRATANTE, na conta específica do FEMAL-GO (Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), Banco 033 (Santander), Agência 0071, Conta Corrente nº 43- 000004-9, CNPJ 07.766.390/0001-54.
2.11.1. O arrematante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento da sessão do leilão, para efetuar o pagamento do preço integral do item arrematado.
2.11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado até o dobro, a critério exclusivamente da CONTRATANTE, desde que o arrematante solicite e apresente motivo justo e aceitável, decorrente de fato superveniente ao certame.
2.11.3. Após realizado o pagamento, o arrematante deverá apresentar o comprovante de depósito ou transferência diretamente para o leiloeiro, que será o responsável pela confirmação do pagamento junto à CONTRATANTE.
2.12. O CONTRATADO assumirá as seguintes obrigações, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE:
2.12.1. Manter durante toda a vigência contratual estrutura adequada para prestar o serviço com total eficiência, segurança e confiabilidade;
2.12.2. Designar pessoal responsável pelo transporte, remoção, movimentação, descarga e guarda dos bens destinados ao leilão;
2.12.3. Promover a remoção, movimentação e transporte dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão, para o local de guarda e armazenamento indicado no item 5.3, permanecendo sob sua responsabilidade até efetiva entrega aos adquirentes;
2.12.4. Atestar o recebimento dos veículos/ou bens móveis destinados ao leilão;
2.12.5. Promover a vistoria, limpeza e conservação dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão;
2.12.6. Auxiliar a CONTRATANTE na avaliação dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão pelo valor de mercado;
2.12.7. Elaborar o inventário dos veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão;
2.12.8. Organizar os veículos e/ou bens móveis em itens ou lotes, atribuindo o valor do lance inicial;
2.12.9. Responsabilizar-se pela guarda e armazenamento de todos os veículos e/ou bens móveis disponibilizados para leilão, observando toda e qualquer medida necessária para manter a segurança e a integridade dos bens;
2.12.10. Responder, perante a CONTRATANTE, por danos, perda ou extravio dos bens sob sua responsabilidade, fundos em dinheiro ou cheques existentes em seu poder, exceto se o dano provenha de caso fortuito ou de força maior;
2.12.11. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços de leiloaria e exclusivamente pelas despesas, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos utilizados para execução contratual;
2.12.12. Presidir o leilão, de conformidade com o edital, em todas as suas fases, assumindo todos os encargos e responsabilidades inerentes à sua atuação, agindo com imparcialidade e
utilizando todos os recursos legais cabíveis para que os veículos e/ou bens móveis oferecidos alcancem o maior preço possível;
2.12.13. Organizar todos os serviços de secretaria, com a utilização de pessoas de sua equipe e às suas expensas e responsabilidades.
2.12.14. Promover a cobrança e recebimento dos valores referentes à:
2.12.14.1. Taxa de comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação de cada veículo e/ou bem móvel vendido, conforme determina o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, a ser pago pelo arrematante;
2.12.14.2. Taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado e composta por todas as despesas necessárias para a realização do leilão, incluindo valores referentes à remoção, guarda e armazenamento dos bens destinado ao leilão.
2.12.15. Encarregar-se da entrega dos veículos e/ou bens móveis aos arrematantes, mediante a apresentação do respectivo TERMO DE ARREMATAÇÃO, expedido pelo CONTRATADO e constatado o efetivo pagamento e sua disponibilidade na conta bancária.
2.12.16. Elaborar e entregar à CONTRATANTE os recibos referentes à entrega dos itens/lotes, assinados pelo arrematante.
2.12.17. Promover a entrega de toda documentação pertinente à transferência de propriedade dos veículos e/ou bens móveis arrematados.
2.12.18. Emitir, no ato da venda, TERMO DE ARREMATAÇÃO em nome do comprador, conforme exigência legal, contendo as seguintes informações: número do lote, valor do lance de arrematação, taxa de comissão do leiloeiro, nome, número do telefone fixo e/ou celular, CPF, RG e endereço do arrematante.
2.12.19. Estabelecer os prazos para retirada dos itens/lotes e de multas, no que tange às obrigações do arrematante;
2.12.20. Elaborar e disponibilizar, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, a Ata de realização do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, notas fiscais em decorrência da alienação dos veículos e/ou bens móveis, e outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários para assegurar a perfeita e regular conclusão do leilão;
2.12.21. Apresentar a prestação de contas com todas as informações do leilão (dados dos veículos, valor inicial, valor de arrematação, dados do arrematante, relação de veículos não vendidos, etc.), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização da Ata de que trata o subitem 5.12.20, que pode ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito e devidamente justificada, por igual período.
2.12.21.1. Após a prestação de contas, os bens não arrematados serão devolvidos à CONTRATANTE sem a cobrança de nenhum encargo incidente, a quem caberá retirá-los do local em que se encontrarem, transportá-los e dar a destinação específica.
2.12.22. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
2.12.23. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
2.12.24. Prestar os serviços objeto deste contrato fornecendo mão de obra, espaço físico, insumos, tecnologias e tudo o que for necessário para assegurar a perfeita execução dos serviços contratados;
2.12.25. Dispor de corpo técnico composto por profissionais habilitados, devidamente qualificados e em número suficiente para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;
2.12.26. Realizar a substituição de profissional indicado para execução de serviços, cuja atuação profissional, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da CONTRATANTE;
2.12.27. Arcar com todos encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a mão de obra, insumos, locação de imóveis, impostos, fretes, taxas,
emolumentos, alvarás, seguros, obrigações sociais e trabalhistas e todo e qualquer encargo correlato;
2.12.28. Orientar e esclarecer aos servidores da CONTRATANTE, inclusive de forma preventiva, sobre todas as informações técnicas relevantes e necessárias para assegurar a plena e perfeita execução deste contrato;
2.13. É vedada a alienação de bens a crédito ou a prazo.
2.14. Durante a vigência do contrato, o CONTRATADO deverá prestar os serviços de leiloeiro público oficial conforme condições e termos definidos neste contrato, quantas vezes forem solicitadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
3.1. Será considerado vencedor da licitação aquele que apresentar a proposta com o menor valor global a ser cobrado do arrematante, a título de taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado, devendo constar na proposta, conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO TAXA ADMINISTRATIVA DE DESPESAS DE LEILÃO | ||||
Item | Quant. | Un. | Objeto | Valor (R$) |
01 | 01 | Un. | VEÍCULOS • Valor referente à TAXA ADMINISTRATIVA DE DESPESAS DE LEILÃO, cobrada sobre cada veículo arrematado, até 90 (noventa) dias; • Incluído o valor referente à taxa de remoção, guarda e armazenamento de cada veículo arrematado no leilão; • Este valor deverá ser pago exclusivamente pelo arrematante. • Os veículos se enquadram na categoria leves de passeio. | R$ |
02 | 01 | m² | BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS • Valor referente à TAXA ADMINISTRATIVA DE DESPESAS DE LEILÃO, cobrada sobre cada bem móvel arrematado, até 90 (noventa) dias; • Incluído o valor referente à taxa de guarda e armazenamento dos bens móveis inservíveis arrematados no leilão; • O valor referente à taxa de guarda e armazenamento dos bens móveis inservíveis deverá ser cobrada por metro quadrado (m²) ocupado por cada bem ou lote. • Este valor deverá ser pago exclusivamente pelo arrematante. • Os bens contemplados, a título de exemplificação, poderão ser computadores, equipamentos de informática e móveis. | R$ |
VALOR GLOBAL: |
3.2. Pelos serviços prestados, o CONTRATADO será remunerada, exclusivamente, pelo arrematante, conforme valores, termos e condições abaixo discriminados:
3.2.1. Taxa de comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação de cada veículo e/ou bem móvel vendido, conforme determina o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, a ser pago pelo arrematante;
3.2.2. Taxa administrativa de despesas de leilão, incidente sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado e composta por todas as despesas necessárias para a realização do leilão, incluindo valores referentes à remoção, guarda e armazenamento dos bens destinado ao leilão.
3.2.2.1. A taxa administrativa de despesas de leilão poderá ser cobrada sobre cada veículo e/ou bem móvel arrematado;
3.2.2.2. O CONTRATADO poderá cobrar do arrematante valor adicional à taxa administrativa de despesa de leilão registrada em sua proposta, declarada vencedora, somente após o transcurso de 90 (noventa) dias da data que recebeu os veículos e/ou bens móveis destinados ao leilão;
3.2.2.3. O valor adicional deverá ser calculado à razão de 1/90 (um noventa avos) da respectiva taxa administrativa de despesa de leilão;
3.3. Todos os pagamentos supracitados deverão ser feitos pelo arrematante diretamente ao CONTRATADO, sem qualquer interferência ou ônus para a CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas neste contrato.
3.4. Nenhum valor será devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO pelos serviços prestados em função do contrato derivado desta licitação.
3.5. A CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, pela insolvência e inadimplência dos arrematantes.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que o CONTRATADO cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste contrato.
c) Realizar as solicitações de prestação de serviço ao CONTRATADO, as quais serão formalizadas por escrito, através de Ordem de Serviço, emitida pelo Gestor do Contrato e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa da CONTRATANTES ou seu representante legal.
d) Verificar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, exigindo sua correção ou reexecução sempre que se constatar que não foram prestados nos termos e condições estabelecidas neste contrato.
e) Elaborar o instrumento convocatório dos leilões e sua respectiva publicação, com observância de todos os dispositivos legais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos;
b) Prestar os serviços nos prazos e critérios estipulados neste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução deste Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Prestar os serviços objeto deste contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato à prestação dos serviços;
e) Executar os serviços objeto deste contrato, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
f) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste contrato, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar este Contrato, deixar de retirar ou atrasar injustificadamente a retirada da Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
6.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.3. O CONTRATADO estará sujeita às multas, sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
6.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
6.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao CONTRATADO que execute insatisfatoriamente o Contrato ou que ocasione transtornos na prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado por não constituir contrato de serviço continuado.
CLÁUSULA OITAVA
DO GESTOR DO CONTRATO
8.1. O Presidente da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços e cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará o CONTRATADO às sanções e penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Contrato.
9.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante ato devidamente motivado, consoante os termos e condições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.2. As partes encontram-se vinculadas aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 14/2019 e seus anexos, assim como às obrigações assumidas pelo CONTRATADO em sua proposta de preços, e desse modo, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observados durante a fase de execução contratual, independentemente de sua expressa transcrição no bojo deste contrato.
10.3 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar à sua conta publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinta dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dia a contar daquela data.
10.4. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
10.5. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo ou arbitral e que se referirem a interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DEPUTADO ESTADUAL XXXX XXXXXXX XXXXX (PRESIDENTE)
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE
( RG e CPF do licitante)
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais