REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
UNIFUNVIC – CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNVIC
TÍTULO I
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento constitui-se no documento legal que regula a organização e o desenvolvimento das atividades de Pesquisa no UniFUNVIC – centro Universitário FUNVIC, em consonância com o disposto no estatuto, no regimento geral e nos atos normativos internos da IES, como também disciplina as formas de integração da pesquisa com o ensino de graduação e de pós- graduação, a extensão e os demais os setores envolvidos.
Art. 2º Este Regulamento, além de complementar os dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral da instituição, tem a finalidade de:
I. orientar e regulamentar as atividades próprias da Pesquisa, as competências de sua administração e as áreas de interação com as demais atividades acadêmicas e órgãos da administração da IES;
II. promover, pela definição normativa, o estímulo à expansão das atividades de Pesquisa na IES;
III. disciplinar os relacionamentos, na área da Pesquisa, entre os membros do corpo docente, discente e do corpo técnico-administrativo do UniFUNVIC e com parceiros externos;
IV. contribuir para a integração entre as instâncias administrativas e acadêmicas que compõem a estrutura organizacional da Pesquisa.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Pesquisa do UniFUNVIC, realizada de modo indissociável com o Ensino e a Extensão, permeando todos os níveis de ensino, tem por objetivo a produção do conhecimento novo, a criação cultural, o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento analítico, visando à formação do cidadão profissional empreendedor, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável da Região, sendo compreendida como:
I. responsabilidade social;
II. eixo articulador das atividades de ensino e de extensão, propiciando o fluxo teoria-prática- teoria;
III. ferramenta privilegiada de iniciação científica, no processo investigativo, para o aluno de graduação;
IV. produção e disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico-cultural, principalmente através dos estágios, dos trabalhos de conclusão de curso, das monografias, dos projetos integrados e dos projetos de iniciação científica.
Parágrafo único. As atividades de Pesquisa, associadas ao ensino e à extensão, são desenvolvidas através do estudo sistemático dos temas e problemas relevantes do ponto de vista científico, socioeconômico e cultural.
Art. 4º As atividades da Pesquisa devem propiciar:
I. a formação de quadros profissionais de nível superior;
II. a institucionalização da produção intelectual, pela realização sistemática de pesquisas que envolvam:
a) pelo menos 15% do corpo docente,
b) pelo menos 50% dos doutores,
c) grupos definidos com linhas de pesquisa explicitadas;
III. o questionamento crítico, contínuo e permanente da realidade;
IV. o estudo contínuo de novos e diferentes fenômenos;
V. a participação de docentes e alunos pesquisadores da Instituição em congressos, exposições, reuniões científicas nacionais ou internacionais e, especialmente, nos congressos nacionais da respectiva área com apresentação de trabalhos registrados nos respectivos anais;
VI. a publicação dos resultados dos trabalhos de investigação em livros ou revistas indexadas ou que tenham conselho editorial externo composto por especialistas reconhecidos na área;
VII. o desenvolvimento de intercâmbio institucional sistemático através da participação dos docentes em cursos de pós-graduação, troca de professores visitantes ou envolvidos em pesquisas interinstitucionais;
VIII. o desenvolvimento de programa de iniciação científica, envolvendo estudantes de graduação, correspondentes às temáticas investigadas;
IX. a integração da pesquisa com a extensão, com o ensino sequencial, de graduação e de pós- graduação e com o Plano de Capacitação Docente;
X. o desenvolvimento de programas interdisciplinares.
Art. 5º O UniFUNVIC, em conformidade com seu Regimento Geral, manterá um Fundo de Apoio à Pesquisa - FAP, regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, como incentivo à pesquisa e à produção científica institucionalizada.
Art. 6º O UniFUNVIC, em conformidade com seu Regimento Geral, manterá um Programa de Bolsas de Iniciação Científica - ProBIC, como incentivo à participação do estudante na pesquisa integrada ao ensino e à formação do pesquisador.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A organização da Pesquisa no UniFUNVIC, conforme aprovação do ConEPE, constará de Anexo único deste Regulamento, com a indicação dos Núcleos, dos Grupos e das Linhas de Pesquisa.
§ 1º Os Núcleos correspondem às áreas do conhecimento e são dirigidos por Coordenadores, portadores da titulação de doutor, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e designados pelo Diretor.
§ 2º Os Grupos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de grandes temas que integram cada núcleo e são coordenados por Líderes, portadores da titulação de doutor, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e designados pelo Diretor.
§ 3º As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pesquisa, sendo norteadoras do processo de investigação científica.
Art. 8º Os Núcleos, os Grupos e as Linhas de Pesquisa propostos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e suas posteriores alterações, são objeto de aprovação pelo ConEPE-UnP.
Parágrafo único. Os Grupos de Pesquisa, depois de aprovados na Universidade, devem ser cadastrados junto ao CNPq, na forma estabelecida por aquele órgão.
Art. 9º As atividades de Pesquisa, sob a forma de iniciação científica, são consideradas um instrumento básico de formação que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados.
Parágrafo único. O Programa de Iniciação Científica será regulamentado em instrumento legal próprio.
Art. 10º As atividades de pesquisa desenvolvidas como iniciação científica são contabilizadas academicamente como atividades complementares, de acordo com as orientações normativas do UniFUNVIC.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º A administração das atividades de Pesquisa é responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, órgão auxiliar da Reitoria que tem a função de gerenciar, supervisionar e implementar a política de pesquisa e pós-graduação da IES.
Art. 12º A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, na gestão das atividades de Pesquisa, tem como o apoio administrativo:
I. a Gerência de Pesquisa;
II. o Comitê de Pesquisa – ComPesq;
III. o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do ComPesq e do CEP são definidos em regulamentos próprios.
Art. 13º Compete à Gerência de Pesquisa:
I. implementar um sistema de informações em pesquisa;
II. coordenar a elaboração do Calendário Anual de Pesquisa;
III. emitir parecer sobre a participação de profissionais em trabalhos de consultoria, na área de pesquisa;
IV. promover a identificação e divulgação das fontes de financiamento de pesquisa;
V. acompanhar as atividades de pesquisa desenvolvidas pela IES;
VI. acompanhar, junto às agências de fomento, programas de apoio a grupos emergentes e consolidados de pesquisa, na forma de bolsas e auxílios;
VII. elaborar o Relatório Anual de Pesquisa;
VIII. secretariar as atividades do Comitê de Pesquisa;
IX. promover a avaliação qualitativa e quantitativa da Pesquisa na IES, sob a coordenação do Pró-Reitor;
X. coordenar e acompanhar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica da IES;
XI. analisar os planos de ocupação docente nas atividades de pesquisa;
XII. coordenar e acompanhar o Fundo de Apoio à Pesquisa da IES;
XIII. executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS
Art. 14º A inscrição para apresentação de propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica e artística e a posterior seleção para o apoio financeiro institucional são regidas por meio de edital expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em conformidade com as diretrizes e prioridades institucionais.
Parágrafo único. A participação em projetos de pesquisa recomendados pelo ComPesq e aprovados pelo ConEPE, habilita o docente ao recebimento de apoio financeiro, sob a forma de Bolsa horas de pesquisa e a título de Gratificação de Incentivo à Pesquisa – GIP.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 15º A distribuição da carga horária destinada à atuação de docentes em projetos e atividades de pesquisa é feita, em conformidade com as diretrizes institucionais, pelo Pró- Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em articulação com a Direção.
Art. 16º Como política institucional, a distribuição de carga horária para docentes que atuam nas atividades de pesquisa, observa os seguintes aspectos:
I. a distribuição de carga horária para atividade de pesquisa, realizada de forma sistemática, contemplará:
a) pelo menos, três grupos definidos com linhas de pesquisa explicitadas;
b) no mínimo, 15% (quinze por cento) do corpo docente da Instituição;
c) pelo menos, a metade dos doutores que integram o corpo docente da Universidade;
d) a exigência, estabelecida nos parâmetros definidos pelo INEP, de que docentes de cada curso de Graduação desenvolvam atividades de pesquisa.
II. a distribuição de carga horária para atividade de pesquisa contemplará, apenas, professor com currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com prioridade para quem, em regime de tempo integral ou parcial, exerça outras atividades na IES;
III. a carga horária distribuída para atividade docente no UniFUNVIC, em regime de tempo integral, será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo metade desse tempo destinada para docência nas atividades de ensino e metade para estudos, pesquisas, trabalhos de extensão, planejamento, avaliação e orientação de alunos, propiciando ao docente atuar, de forma integrada, no ensino, na pesquisa e na extensão;
IV. a remuneração de docente, em atividade de pesquisa, será feita sob a forma de bolsa, a título de Gratificação de Incentivo a Pesquisa – GIP.
Parágrafo único. A composição do quadro de distribuição de carga horária, sob a supervisão da Reitoria, antecede a instalação do semestre letivo e deve manter coerência com a política institucional de aproveitamento racional dos recursos humanos docentes, visando à integração das diversas atividades da IES.
Art. 17º A distribuição de carga horária para docentes que atuam no âmbito da pesquisa, observados os limites estabelecidos nos respectivos projetos ou atividades, tem, para os fins desta Resolução, a seguinte destinação:
I. atuação em projetos de pesquisa;
II. participação na atividade de Coordenação de Núcleo de Pesquisa;
III. participação na atividade de Líder de Grupo de Pesquisa.
SEÇÃO I
DA ATUAÇÃO DE DOCENTE
Art. 18º Por atuação de docente em projeto de pesquisa, para fins deste Regulamento, compreende-se sua atuação como pesquisador ou orientador de iniciação científica.
Art. 19º A definição de carga horária para atuação de docente em projetos de pesquisa, em conformidade com o edital, deve observar o estabelecido no projeto de pesquisa recomendado pelo Comitê de Pesquisa, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE e devidamente cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
§ 1º O professor pode participar, como pesquisador, em projetos de pesquisa vinculados a, no máximo, duas linhas de pesquisa, recebendo incentivo financeiro em conformidade com o estabelecido nos projetos aprovados pelo ConEPE.
§ 2º Toda atividade de Iniciação Científica, sob a responsabilidade de um professor, deve estar vinculada a um projeto de pesquisa recomendado pelo Comitê de Pesquisa e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE;
§ 3º A concessão de incentivo financeiro, sob forma de bolsa e a título de Gratificação de Incentivo a Pesquisa – GIP, corresponderá a um máximo de 12 (doze) horas-aula semanais, tendo por base a titulação do professor e considerando sua atuação em todos os projetos de pesquisa a que esteja vinculado.
SEÇÃO II
DO COORDENADOR DE NÚCLEO DE PESQUISA
Art. 20º Por atuação de docente como Coordenador de Núcleo de Pesquisa, para fins desta Resolução, compreende-se aquela desenvolvida na condição de gestor da pesquisa no âmbito institucional e, inclusive, realizando articulações visando à captação de recursos.
Art. 21º São atribuições do Coordenador do Núcleo:
I. coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos líderes dos grupos de pesquisa sob sua coordenação;
II. interagir com os líderes dos grupos de pesquisa, vinculados à coordenação, estimulando e propondo novas ações e/ou novas pesquisas;
III. interagir com os coordenadores dos diversos núcleos, sobre os rumos e tendências da pesquisa institucional;
IV. captar recursos externos com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento das pesquisas diretamente vinculadas ao núcleo;
V. organizar eventos enfocando as linhas de pesquisa institucionais, os programas de pós- graduação stricto sensu, em conjunto com os demais coordenadores de núcleo, e com a Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
VI. encaminhar relatórios de pesquisa à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão;
VII. integrar o Comitê de Pesquisa – ComPesq;
VIII. fomentar a Pesquisa no âmbito de sua área de atuação.
Art. 22º Para o desenvolvimento das funções de Coordenador de Núcleo de Pesquisa, o professor recebe o incentivo financeiro referente a 8 (oito) horas-aula semanais, de acordo com a sua titulação.
SEÇÃO III
DO LÍDER DE GRUPO DE PESQUISA
Art. 23º Por atuação de docente como Líder de Grupo de Pesquisa, para fins desta Resolução, compreende-se aquela desenvolvida na condição de incentivador da pesquisa institucional no âmbito do grupo de pesquisa ao qual se encontra vinculado, estimulando os demais docentes pesquisadores e discentes a elaborar e desenvolver projetos de pesquisa dentro das linhas definidas pela administração superior do UniFUNVIC.
Art. 24º São atribuições do Líder de Grupo de Pesquisa:
I. liderar o grupo de pesquisa sob sua responsabilidade;
II. coordenar, supervisionar e avaliar o andamento das atividades propostas nos projetos de pesquisa do grupo;
III. aglutinar os pesquisadores e bolsistas do grupo de pesquisa;
IV. despertar o grupo de pesquisa, alertando para novas áreas de atuação e novas pesquisas, levando sempre em conta a possibilidade de projetos que viabilizem a captação de recursos;
V. acompanhar, periodicamente, os integrantes do grupo de pesquisa, sob sua liderança, exigindo a atualização dos respectivos currículos junto à Plataforma Lattes / CNPq;
VI. encaminhar relatórios de pesquisa ao Coordenador do seu Núcleo;
VII. fomentar a pesquisa no âmbito de seu grupo de pesquisa;
VIII. captar recursos externos com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento das pesquisas diretamente vinculadas ao grupo.
Art. 25º Para o desenvolvimento das funções de Líder de Grupo de Pesquisa o professor recebe o incentivo financeiro referente a 4 (quatro) horas-aula/ semanais, de acordo com a sua titulação.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Art. 26º A produção científica do UniFUNVIC, além de contar com veículos próprios para sua publicação (Revista Ciência e Saúde On-line, Revista Eletrônica de Ciências Humanas e Revista Eletrônica de Ciências Exatas), é divulgada através de congressos científicos institucionais e em eventos regionais, nacionais e internacionais e revistas e periódicos internacionais.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 27º Aplica-se aos integrantes do Corpo Docente e do Corpo Discente que atuam nas atividades de pesquisa, a respectiva normalização disciplinar constante do Regimento Geral do Centro Universitário.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º Serão aplicadas, subsidiariamente, nas atividades de Pesquisa todas as demais normas pertinentes estabelecidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelos atos decisórios emanados das instâncias deliberativas e executivas da Administração Superior da IES.
Art. 29º Os casos omissos deste Regulamento são dirimidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, sempre em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral do Centro Universitário e com as diretrizes da Reitoria.
Art. 30º Este Regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Diretor, entra em vigor na data da respectiva Resolução, respeitadas as demais formalidades legais.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A organização da Pesquisa no UniFUNVIC, conforme aprovação do ConEPE, constará de Anexo único deste Regulamento, com a indicação dos Núcleos, dos Grupos e das Linhas de Pesquisa.
§ 1º Os Núcleos correspondem às áreas do conhecimento e são dirigidos por Coordenadores, portadores da titulação de Doutor, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e designados pelo Reitor, com aval do Conselho do UniFUNVIC.
§ 2º Os Grupos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de grandes temas que integram cada núcleo e são coordenados por Líderes, portadores da titulação de Doutor, indicados pela
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e designados pelo Diretor, com aval do Conselho do UniFUNVIC.
§ 3º As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pesquisa, sendo norteadoras do processo de investigação científica.
Art. 8º Os Núcleos, os Grupos e as Linhas de Pesquisa propostos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e suas posteriores alterações, são objeto de aprovação pelo ConEPE-UnP, com aval da Reitoria e do Conselho do UniFUNVIC.
Parágrafo único. Os Grupos de Pesquisa, depois de aprovados na IES, devem ser cadastrados junto ao CNPq, na forma estabelecida por aquele órgão.
Art. 9º As atividades de Pesquisa, sob a forma de iniciação científica, são consideradas um instrumento básico de formação que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados.
Parágrafo único. O Programa de Iniciação Científica será regulamentado em instrumento legal próprio.
Art. 10º As atividades de pesquisa desenvolvidas como iniciação científica são contabilizadas academicamente como atividades complementares, de acordo com as orientações normativas do UniFUNVIC.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º A administração das atividades de Pesquisa é responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, órgão auxiliar da Reitoria que tem a função de gerenciar, supervisionar e implementar a política de pesquisa e pós-graduação da IES.
Art. 12º A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, na gestão das atividades de Pesquisa, tem como o apoio administrativo:
I. a Gerência de Pesquisa;
II. o Comitê de Pesquisa – ComPesq;
III. o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do ComPesq e do CEP são definidos em regulamentos próprios.
Art. 13º Compete à Gerência de Pesquisa:
I. implementar um sistema de informações em pesquisa;
II. coordenar a elaboração do Calendário Anual de Pesquisa;
III. emitir parecer sobre a participação de profissionais em trabalhos de consultoria, na área de pesquisa;
IV. promover a identificação e divulgação das fontes de financiamento de pesquisa;
V. acompanhar as atividades de pesquisa desenvolvidas pela IES;
VI. acompanhar, junto às agências de fomento, programas de apoio a grupos emergentes e consolidados de pesquisa, na forma de bolsas e auxílios;
VII. elaborar o Relatório Anual de Pesquisa;
VIII. secretariar as atividades do Comitê de Pesquisa;
IX. promover a avaliação qualitativa e quantitativa da Pesquisa na IES, sob a coordenação do Pró-Reitor;
X. coordenar e acompanhar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica da IES;
XI. analisar os planos de ocupação docente nas atividades de pesquisa;
XII. coordenar e acompanhar o Fundo de Apoio à Pesquisa da IES;
XIII. executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS
Art. 14º A inscrição para apresentação de propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica e artística e a posterior seleção para o apoio financeiro institucional são regidas por meio de edital expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em conformidade com as diretrizes e prioridades institucionais.
Parágrafo único. A participação em projetos de pesquisa recomendados pelo ComPesq e aprovados pelo ConEPE, habilita o docente ao recebimento de apoio financeiro, sob a forma de bolsa horas de pesquisa e ou a título de Gratificação de Incentivo à Pesquisa – GIP, e aprovado pelo Conselho do UniFUNVIC.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 15º A distribuição da carga horária destinada à atuação de docentes em projetos e atividades de pesquisa é sugerida em conformidade com as diretrizes institucionais, pelo Pró- Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, com o aval da Direção, em acordo com os interesses institucionais, e aprovados pelo Conselho do UniFUNVIC.
Art. 16º Como política institucional, a meta a ser almejada será de:
I. a distribuição de carga horária para atividade de pesquisa, realizada de forma sistemática, contemplará no futuro pelo menos, 15% (quinze por cento) do corpo docente da Instituição; e em especial os doutores que integram o corpo docente da IES;
II. a distribuição de carga horária para atividade de pesquisa contemplará, apenas, professor com currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com prioridade para quem, em regime de tempo integral ou parcial, exerça outras atividades na IES;
III. a carga horária distribuída para atividade docente no UniFUNVIC, em regime de tempo integral, será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo metade desse tempo destinada para docência nas atividades de ensino e metade para estudos, pesquisas, trabalhos de extensão, planejamento, coordenação de projetos, avaliação e orientação de alunos, propiciando ao docente atuar, de forma integrada, no ensino, na pesquisa e na extensão;
IV. a remuneração de docente, em atividade de pesquisa, será feita sob a forma de bolsa, a título de Gratificação de Incentivo a Pesquisa – GIP.
Parágrafo único. A composição do quadro de distribuição de carga horária, sob o aval e supervisão da Reitoria, antecede a instalação do semestre letivo e deve manter coerência com
a política institucional de aproveitamento racional dos recursos humanos docentes, visando à integração das diversas atividades da IES.
Art. 17º A distribuição de carga horária para docentes que atuam no âmbito da pesquisa, observados os limites estabelecidos nos respectivos projetos ou atividades, tem, para os fins desta Resolução, a seguinte destinação:
I. atuação em projetos de pesquisa;
II. participação na atividade de Coordenação de Núcleo de Pesquisa;
III. participação na atividade de Líder de Grupo de Pesquisa.
SEÇÃO I
DA ATUAÇÃO DE DOCENTE
Art. 18º Por atuação de docente em projeto de pesquisa, para fins deste Regulamento, compreende-se sua atuação como pesquisador ou orientador de iniciação científica.
Art. 19º A definição de carga horária para atuação de docente em projetos de pesquisa, em conformidade com o edital, deve observar o estabelecido no projeto de pesquisa recomendado
pelo Comitê de Pesquisa, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE e devidamente cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
§ 1º O professor pode participar, como pesquisador, em projetos de pesquisa vinculados a, no máximo, duas linhas de pesquisa, recebendo incentivo financeiro em conformidade com o estabelecido nos projetos aprovados pelo ConEPE.
§ 2º Toda atividade de Iniciação Científica, sob a responsabilidade de um professor, deve estar vinculada a um projeto de pesquisa recomendado pelo Comitê de Pesquisa e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE;
§ 3º A concessão de incentivo financeiro, sob forma de bolsa e a título de Gratificação de Incentivo a Pesquisa – GIP, corresponderá a um máximo de 12 (doze) horas-aula semanais, tendo por base a titulação do professor e considerando sua atuação em todos os projetos de pesquisa a que esteja vinculado.
§ 4º A concessão de incentivo financeiro não será acumulativa, respeitando o máximo estipulado no parágrafo anterior.
SEÇÃO II
DO COORDENADOR DE NÚCLEO DE PESQUISA
Art. 20º Por atuação de docente como Coordenador de Núcleo de Pesquisa, para fins desta Resolução, compreende-se aquela desenvolvida na condição de gestor da pesquisa no âmbito institucional e, inclusive, realizando articulações visando à captação de recursos.
Art. 21º São atribuições do Coordenador do Núcleo:
I. coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos líderes dos grupos de pesquisa sob sua coordenação;
II. interagir com os líderes dos grupos de pesquisa, vinculados à coordenação, estimulando e propondo novas ações e/ou novas pesquisas;
III. interagir com os coordenadores dos diversos núcleos, sobre os rumos e tendências da pesquisa institucional;
IV. captar recursos externos com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento das pesquisas diretamente vinculadas ao núcleo;
V. organizar eventos enfocando as linhas de pesquisa institucionais, os programas de pós- graduação stricto sensu, em conjunto com os demais coordenadores de núcleo, e com a Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
VI. encaminhar relatórios de pesquisa à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão;
VII. integrar o Comitê de Pesquisa – ComPesq;
VIII. fomentar a Pesquisa no âmbito de sua área de atuação.
Art. 22º Para o desenvolvimento das funções de Coordenador de Núcleo de Pesquisa, o professor recebe o incentivo financeiro referente a 8 (oito) horas-aula semanais, de acordo com a sua titulação, com aval do Conselho do UniFUNVIC.
SEÇÃO III
DO LÍDER DE GRUPO DE PESQUISA
Art. 23º Por atuação de docente como Líder de Grupo de Pesquisa, para fins desta Resolução, compreende-se aquela desenvolvida na condição de incentivador da pesquisa institucional no âmbito do grupo de pesquisa ao qual se encontra vinculado, estimulando os demais docentes pesquisadores e discentes a elaborar e desenvolver projetos de pesquisa dentro das linhas definidas pela administração superior do UniFUNVIC.
Art. 24º São atribuições do Líder de Grupo de Pesquisa:
I. liderar o grupo de pesquisa sob sua responsabilidade;
II. coordenar, supervisionar e avaliar o andamento das atividades propostas nos projetos de pesquisa do grupo;
III. aglutinar os pesquisadores e bolsistas do grupo de pesquisa;
IV. despertar o grupo de pesquisa, alertando para novas áreas de atuação e novas pesquisas, levando sempre em conta a possibilidade de projetos que viabilizem a captação de recursos; V. acompanhar, periodicamente, os integrantes do grupo de pesquisa, sob sua liderança, exigindo a atualização dos respectivos currículos junto à Plataforma Lattes / CNPq;
VI. encaminhar relatórios de pesquisa ao Coordenador do seu Núcleo;
VII. fomentar a pesquisa no âmbito de seu grupo de pesquisa;
VIII. captar recursos externos com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento das pesquisas diretamente vinculadas ao grupo.
Art. 25º Para o desenvolvimento das funções de Líder de Grupo de Pesquisa o professor recebe o incentivo financeiro referente a 4 (quatro) horas-aula/ semanais, de acordo com a sua titulação, com aval do Conselho do UniFUNVIC.
CAPÍTULO III
DO PRAZO DE DURAÇÃO DA PESQUISA
Art. 26º - O projeto de Pesquisa aprovado terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado por até no máximo 12 (doze) meses após a análise/avaliação do impacto do projeto.
Parágrafo único. A vigência do projeto não pode ultrapassar o período da renovação e nem estender ao terceiro ano de vigência. Exemplo: iniciado em 2016 não poderá terminar em 2018.
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Art. 27º A produção científica do UniFUNVIC, além de contar com veículos próprios para sua publicação (Revista Ciência e Saúde On-line, Revista Eletrônica de Ciências Humanas e Revista Eletrônica de Ciências Exatas), poderá ser divulgada através de congressos científicos institucionais e em eventos regionais, nacionais e internacionais e revistas e periódicos nacionais e internacionais.
Art. 28º Os docentes pesquisadores poderão publicar somente uma vez ao ano em revista institucional, referente à sua pesquisa; devendo completar a sua publicação anual (outra publicação), em revista internacional indexada Qualis A ou B, no mesmo ano.
Art. 29º Os docentes pesquisadores remunerados durante o desenvolvimento da pesquisa, não poderão pleitear o incentivo a produção científica referente à Portaria 002/2017.
Art. 30º Os docentes pesquisadores remunerados por órgão externo de fomento e ou pesquisador voluntário poderão pleitear o incentivo a produção científica referente à Portaria 002/2017.
Art. 31º Os pesquisadores remunerados assinarão um termo de compromisso com a Instituição, para desenvolvimento da pesquisa, do sigilo, e do compromisso da publicação, conforme normas desde regulamento.
Art. 32º Os docentes pesquisadores poderão optar pela remuneração por órgão externo de fomento e ou pelo termo voluntariado de pesquisa.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 33º Aplica-se aos integrantes do Corpo Docente e do Corpo Discente que atuam nas atividades de pesquisa, a respectiva normalização disciplinar constante do Regimento Geral da IES.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º Serão aplicadas, subsidiariamente, nas atividades de Pesquisa todas as demais normas pertinentes estabelecidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelos atos decisórios emanados das instâncias deliberativas e executivas da Administração Superior da IES.
Art. 35º Os casos omissos deste Regulamento são dirimidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, sempre em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral da IES e com as diretrizes da Reitoria.
Art. 36º Este Regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Diretor, entra em vigor na data da respectiva Resolução, respeitadas as demais formalidades legais.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA DA FUNVIC
TÍTULO I
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento constitui-se no documento legal que regula a organização e o desenvolvimento das atividades de Pesquisa no UniFUNVIC, em consonância com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e nos atos normativos internos da IES, como também disciplina as formas de integração da Pesquisa com o Ensino de Graduação e de Pós- Graduação, a Extensão e os demais os setores envolvidos.
Art. 2º Este Regulamento, além de complementar os dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral da instituição, tem a finalidade de:
I. orientar e regulamentar as atividades próprias da Pesquisa, as competências de sua administração e as áreas de interação com as demais atividades acadêmicas e órgãos da administração da IES;
II. promover, pela definição normativa, o estímulo à expansão das atividades de Pesquisa na IES;
III. disciplinar os relacionamentos, na área da Pesquisa, entre os membros do corpo docente, discente e do corpo técnico-administrativo do UniFUNVIC e com parceiros externos;
IV. contribuir para a integração entre as instâncias administrativas e acadêmicas que compõem a estrutura organizacional da Pesquisa.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Pesquisa no UniFUNVIC, realizada de modo indissociável com o Ensino e a Extensão, permeando todos os níveis de ensino, tem por objetivo a produção do conhecimento novo, a criação cultural, o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento analítico, visando à formação do cidadão profissional empreendedor, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável da Região e Nação, sendo compreendida como:
I. responsabilidade social;
II. eixo articulador das atividades de ensino e de extensão, propiciando o fluxo teoria-prática- teoria;
III. ferramenta privilegiada de iniciação científica, no processo investigativo, para o aluno de graduação;
IV. produção e disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico-cultural, principalmente através dos estágios, dos trabalhos de conclusão de curso, das monografias, dos projetos integrados e dos projetos de iniciação científica.
Parágrafo único. As atividades de Pesquisa, associadas ao ensino e à extensão, são desenvolvidas através do estudo sistemático dos temas e problemas relevantes do ponto de vista científico, socioeconômico e cultural.
Art. 4º As atividades da Pesquisa devem propiciar:
I. a formação de quadros profissionais de nível superior;
II. a institucionalização da produção intelectual, pela realização sistemática de pesquisas que envolvam:
a) pelo menos 15% do corpo docente,
b) pelo menos 50% dos doutores,
c) grupos definidos com linhas de pesquisa explicitadas;
III. o questionamento crítico, contínuo e permanente da realidade;
IV. o estudo contínuo de novos e diferentes fenômenos;
V. a participação de docentes e alunos pesquisadores da Instituição em congressos, exposições, reuniões científicas nacionais ou internacionais e, especialmente, nos congressos nacionais da respectiva área com apresentação de trabalhos registrados nos respectivos anais; VI. a publicação dos resultados dos trabalhos de investigação em livros ou revistas indexadas ou que tenham conselho editorial externo composto por especialistas reconhecidos na área; VII. o desenvolvimento de intercâmbio institucional sistemático através da participação dos docentes em cursos de pós-graduação, troca de professores visitantes ou envolvidos em pesquisas interinstitucionais;
VIII. o desenvolvimento de programa de iniciação científica, envolvendo estudantes de graduação, correspondentes às temáticas investigadas;
IX. a integração da pesquisa com a extensão, com o ensino sequencial, de graduação e de pós- graduação e com o Plano de Capacitação Docente;
X. o desenvolvimento de programas interdisciplinares.
Art. 5º O UniFUNVIC, em conformidade com seu Regimento Geral, disponibilizará um Fundo de Apoio à Pesquisa – FAP, regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, como incentivo à pesquisa e à produção científica institucionalizada, aprovado anualmente pelo Conselho do UniFUNVIC.
Art. 6º O UniFUNVIC, em conformidade com seu Regimento Geral, manterá um Programa de Bolsas de Iniciação Científica - ProBIC, como incentivo à participação do estudante na pesquisa integrada ao ensino e à formação do pesquisador.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A organização da Pesquisa no UniFUNVIC, conforme aprovação do ConEPE, constará de Anexo único deste Regulamento, com a indicação dos Núcleos, dos Grupos e das Linhas de Pesquisa.
§ 1º Os Núcleos correspondem às áreas do conhecimento e são dirigidos por Coordenadores, portadores da titulação de doutor, indicados pela Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e designados pelo Diretor, com aval do Conselho do UniFUNVIC.
§ 2º Os Grupos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de grandes temas que integram cada núcleo e são coordenados por Líderes, portadores da titulação de doutor, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e designados pelo Reitor, com aval do Conselho do UniFUNVIC.
§ 3º As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pesquisa, sendo norteadoras do processo de investigação científica.
Art. 8º Os Núcleos, os Grupos e as Linhas de Pesquisa propostos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e suas posteriores alterações, são objeto de aprovação pelo ConEPE-UnP, com aval da Reitoria e do Conselho do UniFUNVIC.
Parágrafo único. Os Grupos de Pesquisa, depois de aprovados na IES, devem ser cadastrados junto ao CNPq, na forma estabelecida por aquele órgão.
Art. 9º As atividades de Pesquisa, sob a forma de iniciação científica, são consideradas um instrumento básico de formação que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados.
Parágrafo único. O Programa de Iniciação Científica será regulamentado em instrumento legal próprio.
Art. 10º As atividades de pesquisa desenvolvidas como iniciação científica são contabilizadas academicamente como atividades complementares, de acordo com as orientações normativas do UniFUNVIC.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º A administração das atividades de Pesquisa é responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, órgão auxiliar da Reitoria que tem a função de gerenciar, supervisionar e implementar a política de pesquisa e pós-graduação da IES.
Art. 12º A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, na gestão das atividades de Pesquisa, tem como o apoio administrativo:
I. a Gerência de Pesquisa;
II. o Comitê de Pesquisa – ComPesq;
III. o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do ComPesq e do CEP são definidos em regulamentos próprios.
Art. 13º Compete à Gerência de Pesquisa:
I. implementar um sistema de informações em pesquisa;
II. coordenar a elaboração do Calendário Anual de Pesquisa;
III. emitir parecer sobre a participação de profissionais em trabalhos de consultoria, na área de pesquisa;
IV. promover a identificação e divulgação das fontes de financiamento de pesquisa;
V. acompanhar as atividades de pesquisa desenvolvidas pela IES;
VI. acompanhar, junto às agências de fomento, programas de apoio a grupos emergentes e consolidados de pesquisa, na forma de bolsas e auxílios;
VII. elaborar o Relatório Anual de Pesquisa;
VIII. secretariar as atividades do Comitê de Pesquisa;
IX. promover a avaliação qualitativa e quantitativa da Pesquisa na IES, sob a coordenação do Pró-Reitor;
X. coordenar e acompanhar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica da IES;
XI. analisar os planos de ocupação docente nas atividades de pesquisa;
XII. coordenar e acompanhar o Fundo de Apoio à Pesquisa da IES;
XIII. executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS
Art. 14º A inscrição para apresentação de propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica e artística e a posterior seleção para o apoio financeiro institucional são regidas por meio de edital expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em conformidade com as diretrizes e prioridades institucionais.
Parágrafo único. A participação em projetos de pesquisa recomendados pelo ComPesq e aprovados pelo ConEPE, habilita o docente ao recebimento de apoio financeiro, sob a forma de bolsa horas de pesquisa e ou a título de Gratificação de Incentivo à Pesquisa – GIP, e aprovado pelo Conselho do UniFUNVIC.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 15º A distribuição da carga horária destinada à atuação de docentes em projetos e atividades de pesquisa é sugerida em conformidade com as diretrizes institucionais, pelo Pró- Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, com o aval da Direção, em acordo com os interesses institucionais, e aprovados pelo Conselho do UniFUNVIC.
Art. 16º Como política institucional, a meta a ser almejada será de:
I. a distribuição de carga horária para atividade de pesquisa, realizada de forma sistemática, contemplará no futuro pelo menos, 15% (quinze por cento) do corpo docente da Instituição; e em especial os doutores que integram o corpo docente da IES;
II. a distribuição de carga horária para atividade de pesquisa contemplará, apenas, professor com currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com prioridade para quem, em regime de tempo integral ou parcial, exerça outras atividades na IES;
III. a carga horária distribuída para atividade docente no UniFUNVIC, em regime de tempo integral, será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo metade desse tempo destinada para docência nas atividades de ensino e metade para estudos, pesquisas, trabalhos de extensão, planejamento, coordenação de projetos, avaliação e orientação de alunos, propiciando ao docente atuar, de forma integrada, no ensino, na pesquisa e na extensão;
IV. a remuneração de docente, em atividade de pesquisa, será feita sob a forma de bolsa, a título de Gratificação de Incentivo a Pesquisa – GIP.
Parágrafo único. A composição do quadro de distribuição de carga horária, sob o aval e supervisão da Reitoria, antecede a instalação do semestre letivo e deve manter coerência com a política institucional de aproveitamento racional dos recursos humanos docentes, visando à integração das diversas atividades da IES.
Art. 17º A distribuição de carga horária para docentes que atuam no âmbito da pesquisa, observados os limites estabelecidos nos respectivos projetos ou atividades, tem, para os fins desta Resolução, a seguinte destinação:
I. atuação em projetos de pesquisa;
II. participação na atividade de Coordenação de Núcleo de Pesquisa;
III. participação na atividade de Líder de Grupo de Pesquisa.
SEÇÃO I
DA ATUAÇÃO DE DOCENTE
Art. 18º Por atuação de docente em projeto de pesquisa, para fins deste Regulamento, compreende-se sua atuação como pesquisador ou orientador de iniciação científica.
Art. 19º A definição de carga horária para atuação de docente em projetos de pesquisa, em conformidade com o edital, deve observar o estabelecido no projeto de pesquisa recomendado
pelo Comitê de Pesquisa, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE e devidamente cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.