PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 - ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 - ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº..........
TERMO DE CONTRATO Nº.............., QUE FAZEM ENTRE SI A ...................................... E A EMPRESA........................................................................
O (A) ...................., neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ..................., Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP: 68.610-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº ..................., representado pelo Sr.
..........................., ..................., residente na .........................., e de outro lado a firma ,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ ..............., estabelecida à ............................., CEP ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ,
residente na .................................., CEP ................., portador do(a) CPF ..............., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico Nº...../2022 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais permanentes diversos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias Agregadas de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de Refrigeração (BTUs) 9.000 BTU. Ciclo Frio. Cor Branco. Classificação Energética A. Peso líq. aproximado do produto (Kg) 7,2. Corrente elétrica de refrigeração 4,5A. Voltagem 220V. Com Controle remoto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | R$...... | R$...... | |
2 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração: 12.000 BTUs. Eficiência energética: A. Com tecnologia inverter, com função desumidificação, na Cor Branco. Voltagem. 127V/220V (Bifásico). Com Tecnologia painel de controle Eletrônico, Mecânico. Com função dormir e função desumidificação. Com temporizador. Largura da unidade interna 837 mm. Com Profundidade da unidade interna de 189 mm. Altura da | UND | 12 | R$...... | R$...... |
unidade interna 307 mm. Com Nível de ruído 42 dB. Com Display digital. Com filtros Antipoeira, Antibacteriano. Com filtro lavável e limpeza automática. Peso da unidade interna 8.6 kg. Peso da unidade externa 24.7 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | ||||||
3 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração 18000 BTUs. Ciclo frio. na cor branco. Voltagem 220V. Energia de resfriamento de 1690W. Eficiência energética: A. Com função desumidificação. Tem tecnologia inverter. Tem temporizador. Com função dormir. Com controle remoto. Dimensões da unidade externa: 835mm largura x 550mm de altura x 340mm de profundidade. Dimensões da unidade interna: 915mm de largura x 230mm de altura x290mm de profundidade. Nível de ruído 43 dB. Com display digital. Com filtros Antibacteriano e Antifungos. Com filtro lavável. Com limpeza automática. Peso da unidade interna 9.96 kg. Peso da unidade externa 28.92 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | R$...... | R$...... | |
4 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 2 portas, 04 prateleiras. Com 02 chaves, 01 Uma base, 01, um teto e 02 fundos, 02 laterais. 01) Um perfil PVC. (04) quatro pés+sapatas. (01) um Kit de acessórios completo. (01) um manual de montagem. A Chapa das prateleiras deve ser 26 (0,45mm). Cor Cinza. A Chapa das travas de 20 (0,90mm). Nas Dimensões (ALP/cm): 1,90 x 0,90 x 0,40. Com Pintura Eletrostática / Epóxi. Para suportar até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 03 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 19 | R$...... | R$...... | |
5 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 02 (duas) portas, 02 (duas) chaves e 03 (três) prateleiras. Cor cinza. Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm) Nas Dimensões de (ALP/cm): 1,70 x 0,75 x0,32. Com Pintura: Eletrostática / Epóxi. Com Peso máximo suportado de até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 06 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 27 | R$...... | R$...... |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ..../...../2022 e encerramento em ...../ /2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Considerando haver adequação orçamentaria e financeira da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercício 2022, Atividade........ Classificação econômica ................; Subelemento ;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O material permanente deverá ser entregue em perfeito estado, com a garantia da troca se detectado o defeito de quando da entrega.
7.2. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pela empresa credenciada, conforme as especificações durante toda a vigência do contrato.
7.3. O produto somente será aceito se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
7.4. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outra que se fizerem necessárias, serão de exclusivas responsabilidades da empresa licitante até o local de instalação do equipamento.
7.5. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
7.6. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 6 meses, contado a partir do recebimento dos bens;
7.7. Os bens deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos itens em questão será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição, porventura sejam entregues com defeito, danificados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deste Termo de Referência, será efetuado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura e demais órgãos solicitantes;
8.2. A prefeitura e demais secretarias não farão estoques de materiais permanentes, portanto, não solicitarão grandes quantidades que não estejam precisando;
8.3. LOCAL DE ENTREGA: Os bens permanentes deverão ser entregues na sede das unidades abaixo relacionadas ou no local que seja acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
8.4. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, no local mencionado no item 8.3, no período compreendido entre 08h e 13h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
8.5. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 8.4.
8.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA;
8.7. Não serão aceitos bens permanentes com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, assim como, se um bem tiver sua fabricação extinta, especificação e ou condições exigidas em desacordo, deverá ser comunicado por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e aceito pelos órgãos competentes, assim como substituído por outro bem com as mesmas especificações ou superior, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
8.8. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
8.9. Na entrega dos materiais, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas, incluindo fabricante e marca dos produtos;
8.10. Os bens permanentes deverão ser entregues acondicionados adequadamente e na embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
8.11. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
8.12. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
8.13. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
8.14. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos bens, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
8.15. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.16. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelos órgãos competentes;
8.17. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 48h, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis;
8.18. Os materiais que por sua natureza tenham em seu registro prazo de validade ou recomendações para uso em tempo preestabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo descrito no referido produto, para o seu uso a contar da data da entrega.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1 À CONTRATADA caberá:
10.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.3 Assumir, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
10.2. À CONTRATANTE caberá:
10.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
10.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
10.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
10.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
10.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
10.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
10.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
10.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
10.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
10.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos produtos que compõem o objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.2.8. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.5 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
11.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
11.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
11.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Sancionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
17.2. O prazo de validade e/ou garantia do material não poderá ser inferior a 2 anos, contado a partir do recebimento do produto;
17.3. O material deverá estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
17.4. O material deverá ser certificado pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinente ao item;
17.5. Não será aceito material com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
17.6. A empresa vencedora do material será responsável pela substituição, troca ou reposição do material porventura entregue com defeito, danificado, ressecado ou não compatível com as especificações do edital;
17.7. Durante o prazo de garantia do material, o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 8 (oito) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº...../2022 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. É eleito o Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
19.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, ..... de de 2022
CNPJ: ...............................
CONTRATANTE
Assinado de forma
XXXX XXXXXX digital por XXXX
CNPJ .............................
CONTRATADO(A)
XXXXXXX XXXXX:82834 350272
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:8283435027 2
Dados: 2022.10.13
10:40:08 -03'00'
Testemunhas:
1.
2.