SUMÁRIO
SUMÁRIO
● PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2024 2
● EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2024 3
AVISO DE PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe – CONSÓRCIO PÚBLICO JACUÍPE, torna público que realizará Processo Seletivo nº 001/2024 visando a contratação de 01 (um) Agente Comercialização Alimentação Escolar. As inscrições estarão abertas do dia 18/06/2024 a 24/06/2024.
O edital estará à disposição no Diário Oficial do Consórcio: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Capim Grosso - BA, 18 de junho de 2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO CONVÊNIO Nº 237/2024, FIRMADO ENTRE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE. TORNA
PÚBLICO por meio deste EDITAL, realiza a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atendimento às excepcionais necessidades temporárias decorrentes do CONVÊNIO Nº 237/2024, celebrado com COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR,
visando a contratação de 01 (um) Agente Comercialização Alimentação Escolar, para execução das atividades decorrentes do citado convênio, voltado para ações de dinamização do uso dos produtos da agricultura familiar na alimentação escolar através de assessoria técnica e locação de veículos nos municípios do Consórcio Jacuípe, atendendo às necessidades do interesse público, e em conformidade com as normas desse edital.
● PREÂMBULO:
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, fundado em 14 de outubro de 2011, com base na Lei Federal 11.107/05 é uma autarquia de direito público, que conta com 15 municípios consorciados: Baixa Grande. Capela do Alto Alegre, Gavião, Ipirá. Xxxxx,Nova Fátima. Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Capim Grosso e Serrolândia, possuindo como objetivo a execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social nos municípios que compõe o Território de Identidade Bacia do Jacuípe.
Diante dessa conjuntura, o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável doTerritório Bacia do Jacuípe firmou CONVÊNIO com o COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR com o objetivo de cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, visando o desenvolvimento territorial, através do apoio para execução das ações de dinamização do uso dos produtos da agricultura familiar na alimentação escolar, através de assessoria técnica e locação de veículos nos municípios do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe - CDS JACUÍPE , de acordo com o Plano de Trabalho e seus anexos, que integram o termo de CONVÊNIO nº 237/2024.
Assim, compete ao Consórcio, além de outras atribuições previstas no CONTRATO,a contratação 01 (um) Agente Comercialização Alimentação Escolar para realização das atividades
administrativas e técnicas inerentes ao atendimento de todas as metas estipuladas no mencionado convênio, cujas atribuições encontram-se descritas a seguir.
O profissional a ser contratado pelo Consórcio, mediante realização desta seleção pública, e remunerada com recursos do convênio, terá a responsabilidade de executarações administrativas e técnicas para que o objeto do CONVÊNIO nº 237/2024 seja executado em sua plenitude, observando fielmente os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente, nesse caso, a eficiência.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado, que se realizará na cidade de CapimGrosso/BA, será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Comissão de Seleção de Pessoal, nomeada pelo Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE.
1.1.1. A vaga a ser preenchida através deste Processo Seletivo não é do quadro próprio do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, e servirá, especialmente, para executar asatividades do CONVÊNIO nº 237/2024. Portanto, os eventuais contratados nãopossuirão nenhum vínculo jurídico-estatutário com o Consórcio, estabelecendo-se o contrato celetista por prazo determinado condicionado à execução do convênioindicado.
1.2. O processo de seleção do(a) candidato(a) se dará em caráter sumário, haja vista a exiguidade de prazo para execução do mencionado contrato, por meio da realização de Análise do Currículo e de Entrevistas.
1.3. A especificação sobre os “cargos”, o tipo de provimento, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo I deste Edital.
1.4. A síntese das atribuições dos Cargos consta no Anexo II deste Edital.
1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante contrato de emprego por prazo determinado, aplicando-se no que couber a Lei9.962/2000 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata.
1.6. O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do contratante, enquanto durar a vigência do CONVÊNIO nº 237/2024firmado com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, nos termos da legislação pertinente.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (a serem comprovadas na ocasiãoda contratação):
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
2.2. Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
2.5. Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.
2.6. Ter inscrição válida em Conselho Profissional, caso necessário.
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Edital. No entanto, na época da assinatura do Contrato Administrativo, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação.
3.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Editalsão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
3.3. Um mesmo candidato não poderá se responsabilizar pela inscrição de outro candidato, inclusive por procuração.
3.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.5. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.
3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.7. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.8. Na ficha de inscrição ou em documento apartado, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2 deste Edital.
3.9. Na ficha de inscrição ou em documento apartado, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.
3.10. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do Consórcio, no diário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de atos escritos.
4. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES.
4.1. As inscrições poderão ser efetivadas das 09hs às 12hs; das 14hs às 17hs, dos dias 18 de junho de 2024 a 24 de junho de 2024 na sede administrativa doCONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, situada no seguinte endereço:
● Xxxxx 00 xx Xxxx, 000-X, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 –Capim Grosso – Bahia. Fone: (00) 0000-0000.
4.2. As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.
4.3. O candidato deverá comparecer com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, na sede do Consórcio citado acima, para preencher e assinar a ficha de inscrição.
4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declarará que ocandidato atende às condições exigidas para a inscrição e submete-se às normas expressas neste Edital.
4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.6. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
4.7. No ato da inscrição o candidato deverá entregar, em um envelope que será lacrado após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos documentos abaixo:
1 - Documento de identidade;
2 - Título de eleitor, bem como o comprovante da última votação;
3 - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato delocação etc);
4 - CURRÍCULO com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhadodos documentos comprobatórios das informações contidas;
5 - 01 Foto 3x4 atual;
6 - Diploma (ou Certificado de Conclusão de Curso) ou Comprovação deescolaridade para a vaga desejada;
7 - Comprovação de inscrição e regularidade perante o Conselho Profissionalrespectivo, caso necessário;
5. ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:
5.1. Período de Inscrições: 18/06/2024 a 24/06/2024.
5.2. Divulgação da Relação dos inscritos: 25/06/2024 (após as 18hs).
5.3. Data de divulgação da pontuação dos candidatos selecionados/inscritos naprimeira Etapa (análise de currículos e títulos): 27/06/2024 (após as 18h)
5.4. Prazo para interposição de recursos do dia 28/06/2024 a 01/07/2024, das 09h às12h: das 14h às 16h - No mesmo local das inscrições.
5.5. Data do resultado Final da Primeira Etapa e Convocação para entrevistas: 01/07/2024;
5.6. Data da realização das Entrevistas: 02/07/2024;
5.7. Data de divulgação do resultado da Segunda Etapa: 03/07/2024;
5.8. Prazo para interposição de Recursos resultado segunda etapa do dia 04/07/2024 a 03/07/2024, das 09h às 12h; das 14h às 16h - No mesmo local das inscrições;
5.9. Data do resultado final do processo seletivo: 08/07/2024;
5.10. Data prevista para convocação, exames e possível contratação: a partir de 08/07/2024.
6. DO SISTEMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a 1a Etapa - Análise Curricular; e a 2a Etapa - Entrevista. As duas etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Primeira Etapa - Análise de Currículo:
a) Para a análise de Curriculum (1a Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.7 deste Edital;
b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na1a Etapa, será automaticamente eliminado;
e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação, exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato. Na ausênciadesta, a declaração deverá ser prestada pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
f) O resultado da 1a Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem declassificação da análise de curriculum, e será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio e no diário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx nas datas supra informadas.
g) Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I e II, cujos Diplomas ou Certificados deverão ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
QUADRO I - ANÁLISE DE CURRICULUM
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar fornecido pelainstituição de ensino. | 20 | 20 |
Curso técnico - área de ciências agrárias. | 10 | 10 |
Experiência profissional de 06 (seis) meses até 01 (um) ano em órgãos Públicos. | 15 | 30 |
Participação em treinamentos, eventos, capacitações, congressos, seminários, na área de desenvolvimentosocial ou afim, com carga horária mínima de 20 horas. | 05 | 20 |
Conhecimentos básicos em informática para elaboraçãode planilhas, relatórios, slides relacionados às atividades de Agente de Alimentação Escolar. | 10 | 10 |
Trabalhos voluntários em instituições sem fins lucrativos ou filantrópicas. | 10 | 10 |
TOTAL | 100 |
7. DO RESULTADO DA 1ª ETAPA
7.1. O Resultado da Análise de Curriculum será divulgado conforme cronograma acima, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio e no diário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx quando também será divulgada a data e horário de comparecimento para a 2a Etapa (Entrevista). Havendo recursos o resultado final da Análise de Curriculum de acordo com o cronograma. O nãocomparecimento na data e horários designados para entrevista importará em desistência do processo seletivo.
7.2. O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.
7.3. Somente serão convocados para a 2ª Etapa os classificados até 03 (três) vezes onúmero de vagas. O não comparecimento na data e horário designados para a entrevista importará em desistência deste processo seletivo.
7.4. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede do Consórcio para consulta.
8. DOS RECURSOS
8.1. O Candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias.
8.1.1. Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos. Osrecursos devem ser interpostos nos prazos e horários descritos nos itens 5.4 e 5.8.
8.2. O recurso deverá ser interposto, diretamente, no mesmo local da realização das inscrições (onde terá acesso ao seu resultado individual), mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.
8.3. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso paraum mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.
8.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, correios ou outro meio que não aquele citado no item 8.2.
8.5. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem aidentidade do reclamante, seu número de inscrição, o curso superior de formação e oendereço completo.
8.6. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, e aqueles que forem interpostos fora do prazo.
8.7. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos
8.8. Decairá do direito de impugnar este Xxxxxx o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.
9. DA ENTREVISTA
9.1. Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos classificados até o triplo de vagas previstas.
9.1.1. Em caso de empate na última posição, deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.
9.2. Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na sede do Consórcio, nos dias e horários estipulados neste Edital quando da divulgaçãodo resultado final da primeira etapa, em atendimento à disposição constante domesmo resultado.
9.3. Os candidatos devem comparecer à sede do Consórcio, local de realização da entrevista, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Nãoserá admitido atraso na apresentação para a entrevista.
9.4. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O nãocomparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
9.5. Será atribuída a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conformedesempenho na
entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:
QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA | |
ASSUNTO | PONTUAÇÃO |
Perfil do candidato em relação ao trabalho com atividades relacionadas à alimentação escolar. | 20 |
Perfil do candidato em relação ao trabalho com Agricultura Familiar e Empreendimentos Agroindustriais. | 20 |
Criatividade, dinamismo, capacidade de gerenciamento | 20 |
Conhecimentos básicos sobre Consórcios Públicos | 50 |
Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas. | 30 |
TOTAL | 140 |
10. RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. O resultado final será divulgado conforme cronograma, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista, até às 18h00min horas com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio. O resultado também será divulgado no diário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos.
10.3. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede do Consórcio, para consulta.
10.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado,preferencial e sucessivamente, o candidato que:
10.4.1 Obtiver maior pontuação na fase da entrevista;
10.4.2 Obtiver maior pontuação na análise de Curriculum;
10.4.3 For mais idoso.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidato conforme a necessidade do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE.
11.2. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou de Casamento, se casado;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de quenão é inscrito;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;
h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho às funções, conforme for solicitado pela autoridade competente, em formato aprovado pelo Ministério do Trabalho (ASO);
i) Diploma ou Certificado, conforme exigência da função;
j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;
k) Foto 3x4, atual;
l) Declaração de bens;
11.3. Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica.Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do Ente, ser convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.4. O candidato classificado dentro do número de vagas, conforme disponibilidade do Consórcio firmará inicialmente contrato de experiência por até 90 (noventa) dias para fins de avaliação do seu desempenho. Após aprovação do período de experiência, o mencionado contrato será convertido em contrato por prazodeterminado em razão de vinculação ao convênio por até 12 meses, admitindo-se suaprorrogação por até 24 meses.
12. NORMAS DISCIPLINARES
12.1. A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
12.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pelacomissão.
12.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído desta seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
12.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir deste processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
12.5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
12.6. A Comissão Especial será responsável pela análise de Curriculum, entrevistas epela
classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do Consórcio e no e diário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados neste edital.
13.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilidade de renovação do convênio nº 237/2024.
13.4. A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar- se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Xxxx obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.
13.5. De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas no convênio, ocandidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer indenização, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados ou por significativo atraso na transferência de parcelas do Convênio.
13.6. Do resultado final divulgado deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos neste edital.
13.7. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquercomunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.
13.8. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, à Comissão Especial seráreservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.
13.9. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado médico de sanidade física e mental, de caráter eliminatório.
13.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluçõesreferentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio.
13.11. O Consórcio Público e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.
13.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial.
13.13. Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
13.14. Será parte integrante deste Edital os anexos I, II e III.
13.15. Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio e divulgado no diário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Capim Grosso - BA, 19 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente Consórcio Público Jacuípe
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO, TIPO DE PROVIMENTO, NºDE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS.
Cargo | Provimento | Nº de vagas | Carga horária semanal | Escolaridade | Salário MensalBruto |
Agente Comercialização Alimentação Escolar | Contrato por prazo determinado. | 01 | 40h | Nível médio completo / Técnico | R$ 5.535,00 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (Atribuições)
1. ATRIBUIÇÕES:
Promover ações de dinamização do uso dos produtos da agricultura familiar na alimentação escolar, através de assessoria técnica nos municípios do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuipe - CDS JACUIPE:
● Dar assessoria técnica aos grupos produtivos da agricultura familiar, como foco na produção para a alimentação escolar;
● Promover capacitações, oficinas, intercambios, etc. para os grupos produtivos da agricultura familiar, como foco na produção para a alimentação escolar;
● Levantar e criar banco de dados (catalogo) dos produtos da agricultura familiar;
● Alimentar sistema/plataformas digitais com dados de produtos da agricultura familiar;
● Raelizar workshop, mostra, feiras, etc. com produtos da agricultura familiar;
● Apoiar as atividades administrativas das organizações da agricultura familiar: auxiliar na organização de documentos e registros relacionados à alimentação escolar, como fichas de controle de estoque e relatórios de consumo;
● Colaboração com o(a) nutricionista: trabalhar em conjunto com o nutricionista para garantir o uso produtos da agricultura familiar na alimentação escolar, que as refeições atendam aos requisitos nutricionais;
● Educação alimentar: participar de atividades de educação alimentar e nutricional - uso dos produtos da agricultura familiar na alimentação escolar, promovendo hábitos alimentares saudáveis entre os alunos, bem como auxiliar na implementação de programas e projetos de alimentação escolar, contribuindo para a formação de uma cultura de alimentação saudável;
● Adotar atitude ética no trabalho e no convívio social, compreendendo os processos de socialização humana em âmbito coletivo e percebendo-se como agente social que intervém na realidade;
● Fazer registros das atividades realizadas (relatorios, fotos, lista presença), etc;
● Outras atribuições e atividades correlatas às necessidades do CONSÓRCIO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu , CPF nº
, RG nº , DECLARO, para os devidos fins a que a presente se destina, que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição, que estou de acordo com as regulamentações nele contida,bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.
DECLARO, ainda, estar ciente das disposições do item 14.6 do Edital, ou seja, que omeu contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer indenização, conforme o meu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados ou por significativo atraso na transferência de parcelas do Contrato.
Capim Grosso - BA, de de
Assinatura do(a) Candidato(a)