MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Contratação de Licenças de Softwares de Criação e Edição de Imagens e Para Leitura e Conversão em PDF
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo realizar a análise da viabilidade da contratação de cessão de uso de licenças do Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps, Adobe Acrobat Pro Dc Vip Teams Single App, Autodesk Autocad e Coreldraw Graphics Suite, todos pelo período de 36 meses para áreas específicas do Ministério das Comunicações. Tal estudo irá identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda de atualização de licenças de software para edição e conversão de documentos em diversos formatos em um arquivo de formato PDF, software gráfico focado na edição de imagens vetoriais, que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019.
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1 Identificação das necessidades de negócio
1.1.1 Licenças de uso de software para leitura e edições de artigos em PDF, adição de assinaturas digitais e marcações de textos;
1.1.2 Comparar múltiplos PDF’s, filtrar os resultados por texto, imagem e formatação, inserir comentários em pontos específicos;
1.1.3 Licenças de uso de software para criação e edição de desenhos técnicos, geometria 2D e modelos 3D;
1.1.4 Licenças de uso de softwares profissional de visualização, gravação e edição de som e vídeo;
1.1.5 Licenças de uso de software para publicação e edição de imagens (dados rasters e vetoriais);
1.1.6 Contratação de softwares de Design Gráfico;
1.1.7 Diagramação e organização de páginas e edição de arquivos tipo PDF, com suporte técnico;
1.1.8 Repor licenças expiradas e suprir necessidade de novas licenças.
1.2 Identificação das necessidades tecnológicas
1.2.1 Plataforma de software incluindo suíte com acesso aos programas mais atualizados;
1.2.2 Performance e agilidade no tráfego de informações de leitura e criação de imagens;
1.2.3 Garantia de atualização das licenças durante a vigência do contrato;
1.2.4 A solução deverá ser compatível com as especificações apresentadas no Catálogo de Soluções de TIC, com condições padronizadas da SGD-ME;
1.2.5 A solução deverá observar o Preço Máximo de Compra de TIC (PMC-TIC), publicado pela SGD-ME.
1.3 Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
1.3.1 Proteger informações confidenciais;
1.3.2 Integração de Recursos para manipulação de PDF e recursos de criptografia.
1.4 Alinhamento estratégico
1.4.1 Objetivos Estratégicos
Objetivo Estratégico | Referência |
Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições institucionais | Mapa Estratégico MCOM 2021-2023 |
OE16 - Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação | Estratégia de Governo Digital - 2020-2022 |
1.4.2 Alinhamento ao PDTIC MCOM (2020 - 2022)
ID | Necessidade | Ação do PDTIC | Meta do PDTIC associada |
N2 | Provimento e manutenção de soluções de TI | Aquisição adicional de licenças Adobe | M3 - Disponibilizar licenças de softwares e serviços de desenvolvimento de sistemas aos usuários |
1.4.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2022)
Item | Descrição |
6 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software |
Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019. 2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
2.1 A estimativa da demanda foi estabelecida conforme levantamento realizado junto às áreas demandantes por meio do processo 53115.022099/2021-11 e análise do número de profissionais das áreas demandantes que necessitam utilizar tais programas, resultando nas quantidades estabelecidas na tabela abaixo:
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 27502 | Licença de Uso do software ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS, Subscrição por 36 meses | 40 unid |
2 | 27502 | Licença de Uso do software ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP, Subscrição por 36 meses | 35 unid |
3 | 27502 | Licença de Uso do software AUTODESK AUTOCAD, Subscrição por 36 meses | 05 unid |
4 | 27502 | Licença de Uso do software CORELDRAW GRAPHICS SUITE, Subscrição por 36 meses | 10 unid |
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
3.1 – Identificação das Soluções (ou Cenários)
3.1.1 Como a aquisição visa a atender a demanda de softwares de criação audiovisual que envolvem vários tipos de mídia, é necessário um pacote de softwares para atender todas as necessidades levantadas. Foi encontrada solução para atender as demandas apresentadas. Também foram analisadas uma solução composta por softwares disponibilizados no portal Software Público Brasileiro e outra por softwares livres, porém, essas não se apresentaram totalmente viáveis.
3.1.2 As possíveis Soluções de Tecnologia da Informação que possibilitem atender as necessidades do MCOM e garantir o uso de softwares na produção de documentos e suas aplicações encontram-se dispostas na tabela abaixo.
OPÇÃO | ALTERNATIVA DA SOLUÇÃO | DESCRIÇÃO |
1 | Utilização de software disponibilizado no Software Público Brasileiro . | Utilizar software disponibilizado no portal do software Público Brasileiro. |
2 | Utilizar software livre distribuído gratuitamente | Utilizar diversos softwares livres com distribuição gratuita para contemplar todas as funcionalidades necessárias e atender ao MCOM |
3 | Aquisição de Licenças Adobe, AutoCade e Coreldraw Graphics Suite | Aquisição de licença por meio de Pregão Eletrônico |
3.2 Opção 1: Utilização de software disponibilizado no portal do Software Público Brasileiro
3.2.1 Nesta solução, a equipe de planejamento da contratação buscou encontrar uma solução através do site eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme especifica a Alínea “c” do inciso II do art 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Após a consulta, constatamos que o catálogo disponibilizado no referido site não possui software com características semelhantes às necessidades solicitadas pelas áreas do MCOM, fato este que inviabilizou esta alternativa.
3.3 Opção 2: Utilizar software livre
3.3.1 Foi realizada a busca por softwares que são baseados no conceito software livre, licenciados sob algum modelo de licença livre compatíveis com GNU GPL (Licença Pública Geral) de maneira que atendesse às necessidades constantes nos referidos planos de contratações de TIC. Abaixo destacamos as conclusões deste levantamento:
3.3.1.1 Para os softwares de manipulação de PDF, consideramos o critério de software livre conforme mencionado anteriormente. Observamos que nestes aplicativos as funções são limitadas, podendo ser ampliadas ou habilitadas somente através de versionamento pago, funções como, por exemplo, leitura e compressão de PDF´s, conversão de PDF para Word e edição de arquivos no formato PDF não são ofertados através de softwares gratuitos e, caso sejam, a função é limitada a uma certa quantidade de página.
3.1.1.2Quanto aos softwares para manipulação de imagens, observamos que os softwares gratuitos, tais como o Adobe Photoshop Express, GIMP, Paint. NET, Pixlr, Pixlr X, PhotoScape X, Fotor, Photos Pos Pro, etc. apresentam uma infinidade de ferramentas com uso restrito, sendo aberto algumas funções apenas caso a licença seja adquirida. Isso limita muito o serviço a ser executado pelo órgão, além de colocar em risco toda a segurança institucional.
3.1.3 Opção 3: Aquisição de licenças Adobe, AutoCad e CorelDraw
3.1.3.1 Conforme analisado na alternativa anterior, ainda não há disponibilidade no mercado atual produtos e soluções gratuitas plenamente aptas a serem consideradas alternativas completas às oferecidas pela plataforma Adobe, AutoCad e CorelDraw.
3.1.4 Alternativas ao modelo de licenciamento
3.1.4.1 A atual estratégia comercial da Adobe envolve um modelo de licenciamento para compras públicas: o modelo de subscrição de direitos de uso (também conhecido no mercado como Software as a Service – SaaS).
3.1.4.2 As licenças de software da empresa Autodesk são disponibilizadas na modalidade subscrição - usuário nomeado e a assinatura de 12 ou 36 meses. Sendo, portanto, previsto nesta contratação o tipo por assinatura de 36 meses, em um plano Standard: disponibilizado sem custos adicionais no momento da subscrição do produto, os benefícios deste plano já estão incluídos em todas as assinaturas de produtos, ou seja, esse é o plano default oferecido pela empresa o mesmo tipo de contrato para os produtos da empresa Adobe, Autodesck e a empresa Corel.
3.1.4.3 Subscrição é modalidade de licenciamento segundo o modelo de Software as a Service – SaaS, por subscrição de direitos de uso de software, em que a organização realiza despesa de custeio (Operational Expenditure – OPEX) para contratar o direito de uso do software e passa a pagar pelo seu uso efetivo, juntamente com a acesso a garantia e atualização de versões.
3.1.4.4 Trata-se a modalidade de licenciamento através de uma “assinatura” para a locação de direitos de uso dos softwares Adobe. Segundo esse modelo de negócio, a assinatura é feita com o fabricante Adobe por intermédio de um representante. Nesse modelo de contratação, o órgão mantém a quantidade de licenças necessárias para manter a cobertura de seu parque tecnológico sempre atualizado e com cobertura da garantia.
3.1.4.5 As principais características negociais do modelo de licenciamento por subscrição envolvem:
1. Toda a necessidade atual e futura de licenças de software precisa estar descrita na formalização do contrato;
2. O pagamento é feito de forma antecipada;
3. O acesso a qualquer atualização tecnológica já está contemplado neste modelo de licenciamento;
4. Todas as soluções tecnológicas disponíveis no modelo de licenciamento perpétuo também estão disponíveis para o modelo de subscrição, contudo, o modelo de subscrição oferece recursos, soluções e tecnologias que não estão disponíveis no modelo perpétuo;
5. A gestão do modelo é mais simples, pois não demanda ciclos de renovação e/ou aquisição de licenças de software, exceto para aumento do quantitativo além do prescrito no contrato; e
6. O gasto orçamentário das assinaturas é de custeio (OPEX).
3.2 – Análise Comparativa de Soluções
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Alternativa 1 | X | ||
Alternativa 2 | X | |||
Alternativa 3 | X |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
4.1 Analisando-se os quadros comparativos das soluções propostas é possível identificar que as soluções 1 e 2 são tecnicamente inviáveis. Estas soluções não atendem a uma grande parte das necessidades levantadas, além de outras que são atendidas parcialmente.
4.2 O Portal de Software Público não disponibiliza ferramentas semelhantes como as da Adobe, AutoDesk e Corel. Quanto à utilização de softwares livres distribuídos gratuitamente, identificado na alternativa 2, foi considerada inviável pois não permite integração com outros programas utilizados pelo Ministério.
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
5.1 Considerando que foi identificada apenas uma solução viável, não é possível realizar análise comparativa de custos.
5.2 A tabela abaixo traz uma estimativa de cálculo dos custos totais de propriedade da solução, tendo como base os valores registrados na IRP nº 11/2022 do Ministério da Economia, conforme detalhado no Relatório de Elaboração de Pesquisa de Preços (SEI 10007702).
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTD | Valor Unit | Valor Total |
1 | 1 | Licença de Uso do software ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS, Subscrição por 36 meses | 27502 | Licença | 40 | R$ 12.544,58 | R$ 501.783,20 |
2 | Licença de Uso do software ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP, Subscrição por 36 meses | 27502 | Licença | 35 | R$ 2.565,92 | R$ 89.807,20 | |
3 | Licença de Uso do software AUTODESK AUTOCAD, Subscrição por 36 meses | 27502 | Licença | 5 | R$ 21.786,50 | R$ 108.932,50 | |
4 | Licença de Uso do software CORELDRAW GRAPHICS SUITE, Subscrição por 36 meses | 27502 | Licença | 10 | R$ 4.309,29 | R$ 43.092,90 | |
VALOR GLOBAL | R$ 743.615,80 |
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
6.1 – Descrição da Solução
6.1.1 Considerados todos os aspectos técnicos elencados neste ESTUDO, tendo como base as características de ambiente/usuários e as necessidades deste Ministério, concluímos que a solução tecnológica mais viável dos pontos de vista técnico e econômico é a contratação de produtos/soluções da plataforma Adobe na modalidade de Subscrição.
6.1.2 A solução, como um todo, trata-se da aquisição de licenças de um pacote de softwares que trabalhem de forma integrada no desenvolvimento dos mais variados tipos de mídias para a criação de conteúdo audiovisual e manipulação de edição de arquivos PDF, bem como as ferramentas de Design Gráfico para criação de conteúdo de entretenimento, processamento de animação 3D avançado e dimensionável para ações complexas de simulação. A solução adotada deve ser capaz de atender a todas as necessidades elencadas na Descrição dos Requisitos da Contratação, deste ETP.
6.1.3 A Soluções da Adobe, Autodesk e Corel são as que atendem plenamente a todos os requisitos técnicos especificados e necessários, apresentando também o melhor custo benefício para este Ministério.
6.1.4 As outras soluções analisadas não atendem a todos os requisitos técnicos necessários para atender as demandas das áreas demandantes do Ministério das Comunicações, bem como exigirá novos gastos com treinamentos, adequações, contratações de mão de obra extra, equipamentos, aquisição de softwares e Sistemas Operacionais, dentre outros.
6.1.5 A especificação de marca na espécie não elimina o caráter competitivo, haja vista que a Adobe, a Autodesk e a Corel possuem vários revendedores no Brasil possibilitando à Administração Pública a seleção de proposta mais favorável quando da realização do certame em regime de pregão eletrônico.
6.1.6 Desta forma, e de acordo com os princípios norteadores do processo administrativo, no que diz respeito à supremacia do interesse público, torna-se imprescindível à garantia da continuidade de serviços críticos de TIC, mantidos e gerenciados pela CGTI/MCOM, efetivar a contratação do regular licenciamento de softwares aplicativos da Adobe, Autodesk e Corel, garantindo a continuidade de importantes serviços finalísticos deste Ministério.
6.1.7 - Registra-se que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD/ME nº 1/2019:
Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Art. 4º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
6.2 – Justificativas para o parcelamento ou não da solução
6.2.1 Será adotado o critério de menor preço por lote para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste documento.
6.2.2 Esse critério se demonstra como o mais vantajoso para a presente contratação uma vez que as licenças dos software pretendidos são fornecidas pelos representantes Adobe, Autodesk e Corel, fato que torna o preço mais atraente e compensatório aos fornecedores, além de fomentar a competição e possivelmente ampliar o número de interessados no certame. Outrora para a Administração, a contratação de maneira agrupada viabilizará mais celeridade ao processo licitatório e à gestão contratual, uma vez que pode ser apenas um fornecedor representando as empresas e consequentemente, um contrato a ser gerenciado pela equipe.
6.2.3 O objeto da pretendida contratação constitui uma solução de TIC, para contratação de licenças de softwares para leitura e conversão em pdf e de criação e edição de imagens, conforme preconizado pelo inciso I do art. 3º da IN SGE/ME nº 01, de 2019.
6.3 – Contratações correlatas e/ou interdependentes
6.3.1 Não se aplica. A solução pretendida não afeta significativamente outra contratação existente ou pretendida nos artefatos de Planejamento da área (PDTIC; PAC).
7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
7.1 O custo total estimado para a contratação de subscrição das licenças Adobe está estimado no valor R$ 743.615,80 (setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos).
8 – RESULTADOS PRETENDIDOS
1. Alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC MCOM;
2. Conformidade do MCOM com o licenciamento dos produtos já utilizados no órgão;
3. Aumento de celeridade na execução de atividades operacionais e gerenciais do MCOM, a partir do uso de softwares com elevado grau de produtividade e de uso comum no mercado;
4. Otimização e continuidade das atividades de produção de conteúdo áudio visual, considerando a aquisição das licenças pretendidas.
5. Software atualizados no ambiente deste Ministério;
6. Integração entre os componentes das licenças;
7. Garantia de atualização dos aplicativos durante a vigência da assinatura;
8. Manutenção da produtividade das equipes devido ao aproveitamento do conhecimento adquirido nas ferramentas;
9. Economia com capacitação, haja vista que a solução já é utilizada e consolidada nas equipes;
10. Compatibilidade com os arquivos legados;
11. Aumento na capacidade de atendimento aos usuários (novas demandas).
9 – PROVIDÊNCIAS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1 O Ministério das Comunicações irá designar equipe para fiscalização e gestão do contrato nos moldes do Art. 29 da IN SGD/ME nº 01/2019.
10 – IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1 Não se aplica ao objeto dessa contratação uma vez que não há resíduos sólidos gerados decorrentes das licenças a serem fornecidas.
11 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1 Considerando os estudos realizados, a fundamentação aduzida aos autos relativamente às necessidades a serem atendidas, ao alinhamento com o planejamento institucional, ao levantamento de preços e também considerando a previsão no orçamento de 2022 de recursos orçamentários e financeiros necessários, a equipe manifesta-se pela viabilidade da presente proposta de contratação.
12 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
12.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 5667, de 19 de maio de 2022 (SEI 9895108), publicada no Boletim de Serviços nº 39/2022, de 19 de maio de 2022 (SEI 9899052)
12.2 Registramos que foram observados os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019º).
12.3 Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX COSENZA SIAPE: 3251200 | XXXXX XXXXX DE XXXX XXXXXXX SIAPE: 1767123 |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação Matrícula/SIAPE: 1905250
Declaro a adequação do conteúdo deste documento às disposições da Instrução Normativa 1/2019-SGD/ME.
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cosenza, Analista em Tecnologia da Informação, em 09/08/2022, às 14:49 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação, em 12/08/2022, às 10:58 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 10006357 e o código CRC F8366281.