R E Q U I S I Ç Ã O
R E Q U I S I Ç Ã O
Venho pela presente, solicitar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, autorização para a abertura de Processo Licitatório com objeto de Alienação de Barracas para vendas de: bebidas alcoólicas, refrigerantes, comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), sucos, água mineral , churros, drinks e caipifrutas e cerveja artesanal, e, área para parque de diversão, atendendo a festa que será realizada na Praça Centro Cultural Xxxx Xxxxxxx de Resende Filho do Município de Santana de Cataguases, no período de 16 a 19 de Junho de 2022, 1º Festival de Comida de Buteco, 9ª Festa do Pastel conforme especificações e metragem detalhada constantes do edital.
Previsão para arrecadação no valor de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais).
Santana de Cataguases, 24 de Maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Administração
Aprovação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Prefeito Municipal -
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
SENHOR PREFEITO:
Ocorrendo necessidade de abertura de Processo de Licitação, na modalidade de Leilão, Alienação de Barracas para vendas de: bebidas alcoólicas, refrigerantes, comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), sucos, água mineral , churros, drinks e caipifrutas e cerveja artesanal, e, área para parque de diversão, atendendo a festa que será realizada na Praça Centro Cultural Xxxx Xxxxxxx de Resende Filho do Município de Santana de Cataguases, no período de 16 a 19 de Junho de 2022, 1º Festival de Comida de Buteco, 9ª Festa do Pastel conforme especificações e metragem detalhada constantes do edital.
Solicito de V. Exa. que seja a mesma autorizada nos moldes previstos na Lei 8.666/93, cujo valor aproximado de lance mínimo para o início das atividades do Leilão será o preço lançado em Barracas individuais discriminadas com suas características e descrito em croqui, anexado ao Processo.
Data 24 de maio de 2022.
Contador
Presidente da Comissão Licitação
DESPACHO:
Nos termos da Lei determino que seja o presente Processo autuado, protocolado e numerado e autorizo à abertura do mesmo na modalidade pertinente observado a lei em vigor.
Data: 24 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
AUTUAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2022, na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, autuo os documentos de Licitação que adiante seguem e para constar fiz esta autuação. Eu, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Membro titular da Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela portaria 32 de 18 de maio de 2022, subscrevi o presente Processo de Licitação Nº 50/2022 Modalidade Leilão nº 01/2022, Objeto e Licitação: Alienação de Barracas para vendas de: bebidas alcoólicas, refrigerantes, comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), sucos, água mineral , churros, drinks e caipifrutas e cerveja artesanal, e, área para parque de diversão, atendendo a festa que será realizada na Praça Centro Cultural Xxxx Xxxxxxx de Resende Filho do Município de Santana de Cataguases, no período de 16 a 19 de Junho de 2022, 1º Festival de Comida de Buteco, 9ª Festa do Pastel conforme especificações e metragem detalhada constantes do edital.
Recurso(s) próprios Crédito Orçamentário ( ) Especial ( ) Suplementar ( ) ( ) Extra
Santana de Cataguases, 24 de Maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da comissão de Licitação
EDITAL DE LEILÃO Nº01/2022
REF: PROCESSO Nº: 50/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 08 de Junho de 2022, às 09:00 ( nove ) Horas
O Município de Santana de Cataguases, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que através do Presidente Substituto da Comissão de Licitação , Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação conforme cláusula deste Edital.
1. - OBJETO
Alienação de Barracas para vendas de: bebidas alcoólicas, refrigerantes, comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), sucos, água mineral , churros, drinks e caipifrutas e cerveja artesanal, e, área para parque de diversão, atendendo a festa que será realizada na Praça Centro Cultural Xxxx Xxxxxxx de Resende Filho do Município de Santana de Cataguases, no período de 16 a 19 de Junho de 2022, 1º Festival de Comida de Buteco, 9ª Festa do Pastel conforme especificações e metragem detalhada constantes do edital.
1.1 - Serão leiloados os conjuntos de barracas assim discriminadas:
ITEM 01
Barraca 01 - medindo 04 por 03 metros, com instalação de energia para barracas de DRINKS/CAIPFRUT, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais).
NÃO SERÁ PERMITIDO:
• Ligar som na barraca durante todo o evento
• Venda de cerveja e refrigerante.
ITEM 02
Barraca 02 - medindo 04 por 03 metros, com instalação de energia para barracas de DRINKS/CAIPFRUT, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais).
NÃO SERÁ PERMITIDO:
• Ligar som na barraca durante todo o evento
• Venda de cerveja e refrigerante.
ITEM 03
Barraca 03 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas,
refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 04
Barraca 04 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 05
Barraca 05 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 06
Barraca 06 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 07
Barraca 07 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 06 por 03 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 08
Barraca 08 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 06 por 03 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 09
Ponto 09 - localizado na praça de alimentação: medindo 04 por 02 metros, destinados à veículos personalizados com ligação de 01 pontos de energia, devidamente instalado, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de cerveja artesanal.
ITEM 10
Barraca 10 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 04 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 11
Ponto 11 - localizado na praça de alimentação: medindo 04 por 02 metros, destinados à veículos personalizados com ligação de 01 pontos de energia, devidamente instalado, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de cerveja artesanal.
ITEM 12
Barraca 12 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 06 por 03 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 13
Ponto 13 - Pontos com instalação de energia para carrinho de churros, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de 800,00 (oitocentos reais).
ITEM 14
Ponto 14 - Pontos com instalação de energia para carrinho de churros, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de 800,00 (oitocentos reais).
ITEM 15
Ponto 15 - 01 (um) Ponto medindo 28x39,5x21 metros para funcionamento de um parque de diversão (devendo conter no MÍNIMO: Auto pista, barca, twister, surfi, labirinto, charretinha, fusquinha, escaninha, carrocel, motinha, tobogam, camas elástica de diversos tamanhos, tiro alvo, pescaria e outros), com instalação de energia atendendo 100% da necessidade do arrematante, conforme croqui anexado, no valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais).
• OBSERVAÇÃO: Serão exigidos e OBRIGATÓRIO SER REALIZADOS pelos arrematantes:
1. As instalações de lâmpadas, sendo proibido a colocação de lâmpada mista, devido ao alto consumo de energia.
2. O arrematante deverá apresentar uma lista dos equipamentos que serão utilizados nas barracas para instalação correta dos pontos de energia pelo contratado, com antecedência mínima de 3 dias doa início da festa, sob pena de não conseguir colocar de acordo com a sua necessidade.
3. O arrematante deverá utilizar botijão de gás com mangueira de alta pressão com malha de aço, registro dentro do prazo de validade do IMETRO.
2. – DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1 – As barracas e Pontos com instalação de energia relacionadas, serão leiloadas, no dia 08 de Junho de 2022, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx –MG, setor de Licitações, com início a partir das 9:00 ( nove ) horas.
3. - LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 – Não haverá visitação porque as barracas só serão montadas pouco dias antes da festa, no entanto a discriminação com detalhes de tamanho e condições de uso estarão à disposição e não deixam dúvidas quanto a apresentação. O croqui de demonstração do 1º festival de comida típica de buteco, 9ª festa do pastel está anexado para visualização de cada Barraca e pontos de instalação de energia destinados ao comércio de vendas de bebidas, refrigerantes, comida típica de buteco e pastel, churros e ponto de brinquedos infantis.
4. – PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento de cada barraca arrematada será feito em um único pagamento á vista, com depósito em conta especifica devendo depositar no prazo máximo de 02 dias corridos a contar da assinatura da Ata e comprovar o depósito com a quitação da guia, sob pena de ficar invalidado o seu lance no leilão, passando para o arrematante subsequente.
5. – DA LIBERAÇÃO DAS BARRACAS
5.1 - A liberação para uso das Barracas será somente no dia 15 de maio de 2022, a partir das 16:00 horas, com as instalações de energia e água.
5.2 – As barracas deverão cumprir estritamente o determinado no contrato, observando que SÓ PODERÃO vender comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcóolicas, refrigerantes, sucos, água mineral, acondicionados em latas, ficando estritamente proibido a venda de bebidas em garrafas de vidro.
6. - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.
6.3 – As barracas serão entregues conforme discriminado, que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes.
6.4 - O Município de Santana de Cataguases não se responsabiliza por qualquer dano provocado, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes a devolução da Barraca sem avarias, conforme vistoria na hora do recebimento.
6.5- Os Servidores Públicos Municipais NÃO PODERÃO participar do leilão na condição de arrematantes.
6.6 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
6.7 - A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
6.8 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, Comissão de Licitação, à praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º26 no horário de 08 (oito) às 11 (doze) e de 12 (doze ) às 16 (dezesseis ) horas, de segunda a sexta-feira, com os membros da Comissão Permanente de Licitação, telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00 xx Xxxx de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE DISCRIMINAÇÃO DE BARRACAS
Pelo presente o Termo de Discriminação e CROQUI das posições das barracas distribuídas no espaço da realização do 1º Festival de comida típica de buteco, 9ª festa do pastel.
Serão leiloados os conjuntos de barracas assim discriminadas:
ITEM 01
Barraca 01 - medindo 04 por 03 metros, com instalação de energia para barracas de DRINKS/CAIPFRUT, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais).
NÃO SERÁ PERMITIDO:
• Ligar som na barraca durante todo o evento
• Venda de cerveja e refrigerante.
ITEM 02
Barraca 02 - medindo 04 por 03 metros, com instalação de energia para barracas de DRINKS/CAIPFRUT, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais).
NÃO SERÁ PERMITIDO:
• Ligar som na barraca durante todo o evento
• Venda de cerveja e refrigerante.
ITEM 03
Barraca 03 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 04
Barraca 04 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 05
Barraca 05 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo
menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 06
Barraca 06 - Barraca medindo 08 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 07
Barraca 07 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 06 por 03 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 08
Barraca 08 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 06 por 03 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 09
Ponto 09 - localizado na praça de alimentação: medindo 04 por 02 metros, destinados à veículos personalizados com ligação de 01 pontos de energia, devidamente instalado, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de cerveja artesanal.
ITEM 10
Barraca 10 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 04 por 04 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 11
Ponto 11 - localizado na praça de alimentação: medindo 04 por 02 metros, destinados à veículos personalizados com ligação de 01 pontos de energia, devidamente instalado, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinadas exclusivamente para venda de cerveja artesanal.
ITEM 12
Barraca 12 - localizada na praça de alimentação: Barracas medindo 06 por 03 metros, com instalação de água potável e ligação de 07 pontos de energia, devidamente instalada, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinadas exclusivamente para venda de comida típica de buteco com obrigatoriedade de pelo menos 01 item do cardápio ser pastel (sabores e tamanhos a critério da barraca), bebidas alcoólicas, refrigerante, suco e água mineral, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas.
ITEM 13
Ponto 13 - Pontos com instalação de energia para carrinho de churros, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de 800,00 (oitocentos reais).
ITEM 14
Ponto 14 - Pontos com instalação de energia para carrinho de churros, conforme descrito no croqui anexado, no valor mínimo de 800,00 (oitocentos reais).
ITEM 15
Ponto 15 - 01 (um) Ponto medindo 28x39,5x21 metros para funcionamento de um parque de diversão (devendo conter no MÍNIMO: Auto pista, barca, twister, surfi, labirinto, charretinha, fusquinha, escaninha, carrocel, motinha, tobogam, camas elástica de diversos tamanhos, tiro alvo, pescaria e outros), com instalação de energia atendendo 100% da necessidade do arrematante, conforme croqui anexado, no valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais)
Obs.: CONFORME CROQUI ANEXADO.
Santana de Cataguases-MG, 24 de maio de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da comissão de Licitação