PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2021
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, tendo por finalidade a Contratação de uma empresa especializada prestadora dos serviços de implantação de um sistema de gestão de saúde integrada, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 09 de julho de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min*(*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada na implantação de um sistema de gestão de saúde integrada, locação de hospedagem em nuvem( datacenter), aquisição de licenciamento anual de direito de uso de “software” de sistemas e gerenciadores de banco de dados, com gestão e treinamentos executados pela própria empresa.
1.2. Implantação, manutenção e gestão continuada de software e instalações remotas para utilização de sistema digital de atendimento e gestão de saúde, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
1.3. A instalação será feita em todas as unidades de saúde: Academia, Ambulatório, CAPS Nova Vida, Centro Materno Infantil, ESF Central, ESF Cohab, ESF Italiano, ESF João de Deus, ESF Xxxx XXXXX, Farmácia, sede da Secretaria Municipal de Saúde, SAMU, Hospital e Laboratórios.
1.4. As especificações do objeto encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).
3- DO CREDENCIAMENTO NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do serviço ofertado, valores unitários, bem como valor global do lote indicado em moeda corrente nacional, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.2. Por tratar-se de contratação de serviço que não necessita da indicação de marca e fabricante, o proponente poderá preencher os campos respectivos com a redação SERVIÇO.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando ter a licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto deste edital, de forma satisfatória.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 06/07/2021, às 14 horas.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 14h.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d)contiverem opções de preços ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujos valores unitários que compõem o lote estiverem superiores ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) quando o pregoeiro abrir a disputa do lote os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário de cada um dos itens que compõem o lote.
9.6.1. A participação neste pregão só pode ser feita se o fornecedor tiver enviado proposta para todos os itens que compõem o lote;
9.6.2. Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor. Os lances são dados nos itens do lote, mas a empresa melhor classificada é determinada pelo “Melhor Valor Total”, ou seja, o menor valor somados os itens do lote;
9.6.3. A empresa poderá ter o melhor lance em um dos itens do lote, mas não ser a empresa melhor classificada no lote;
9.6.4. Deverão ser observados os seguintes campos no sistema: campo “Melhor Lance” refere-se ao item em questão. No campo “Melhor Valor Total”, refere-se ao lote;
9.7. Deverá ser observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.7.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada um dos itens que compõem o lote.
9.9. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital.
11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” do sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.1.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
11.1.3. O disposto no subitem 11.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao subitem 11.1. e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie através do Portal a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
b) O licitante deverá DECLARAR junto à proposta que possui equipe técnica para a realização dos serviços, que será comprovada no momento da assinatura do contrato.
12.3. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo o valor unitário expresso em algarismos e o valor total do lote em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro; No caso de divergência entre valor numérico e o valor expresso por extenso, prevalecerá este último.
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13.6. Após ser declarado provisoriamente vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de menor valor global, em no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá agendar com a Secretaria da Saúde, através do telefone (00) 0000 0000 com o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, membro da comissão de avaliação, para que sejam combinados data da realização da prova de conceito, definir o processo de comunicação, se presencial ou se online, definição dos recursos e equipamentos necessários à secretaria de saúde para a realização da reunião a fim de que possa ser apresentado o sistema ofertado, idêntico ao qual será utilizado pelo contratante após assinatura do contrato, comprovando a eficiência dos quesitos mínimos listados como obrigatórios para contratação neste Edital, antes da sua adjudicação.
13.7. O agendamento mencionado no subitem anterior será divulgado junto ao Portal de Compras Públicas e site do município.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1. A demonstração será realizada através de prova de conceito, que é definida pela Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, como sendo a “amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas”.
14.2. A apresentação do sistema deverá ocorrer em sessão pública com a presença da Comissão de Avaliação. Designada através da Portaria 290/2021 para tal fim, sendo um deles pelo menos pertencente ao corpo clínico municipal.
14.3. Durante a testagem do sistema deverá ser apresentado simulando o atendimento de paciente, atentando para os quesitos mínimos definidos no item 10 do ANEXO I – Termo de referência, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas de duração.
14.4. Se a empresa primeira colocada no certame em qualquer dos itens constantes no Anexo obtenha a classificação “Atende: NÃO” será considerada INAPTA e desclassificada chamando-se a segunda colocada para proceder a demonstração do sistema e a Prova de Conceito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
14.5. Obtendo êxito na demonstração a empresa será declarada vencedora, através de parecer emitido pela comissão de avaliação, que será publicado no Portal de Compras Públicas e site oficial do município. E assim sucessivamente até que um licitante consiga atender todos os quesitos obrigatórios ou o certame será declarado fracassado. Será aberto então o prazo para recurso.
14.6. Caso algum dos itens seja impossível de se verificar comprovadamente por problemas técnicos do Ministério da Saúde (MS fora do ar/em manutenção) será agendada uma nova sessão no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. Repetindo-se o problema por causa exclusiva do Ministério da Saúde ou do Contratante o quesito específico será desconsiderado para todas as empresas testadas de modo a não prejudicar nenhum dos licitantes.
15. RECURSO
15.1. Declarado o vencedor ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
15.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dia para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
15.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4.1. Os recursos somente terão efeito devolutivo.
15.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
17. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, condicionada a assinatura à apresentação dos documentos constantes no subitem 17.3.
17.1.1. O prazo mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo de contratação do objeto deste Pregão é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações, caso haja interesse entre as partes.
17.3. Para a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a licitante vencedora deverá apresentar:
a) Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo 01 profissional de nível superior nas áreas de desenvolvimento de sistemas.
b) Comprovação do vínculo do profissional indicado no item anterior com a licitante mediante apresentação do contrato social, no caso de sócio ou quotista, de registro profissional na carteira de trabalho ou através do contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.
c) Deverão ser comprovadas, ainda as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
17.3.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
17.3.2. A apresentação dos documentos de mencionados nas letras “a” e “b” poderá ser feita através do e-mail. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.3.3. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 17.3.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
17.4. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 21.
17.6. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual ou não apresentar a documentação exigida para tal, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
17.7. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 17.3. letra “c” será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 17.3.1.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(27361) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 4500 – Custeio da atenção básica.
(27415) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 0040 – ASPS.
(27417) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 4500 – Custeio da atenção básica.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
19.1.1. Para a Implantação do Sistema: O pagamento será efetuado em uma única parcela, em até 12 (doze) dias após a implantação do sistema na secretaria da saúde e demais unidades de saúde, estando em perfeito funcionamento e os funcionários devidamente capacitados, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
19.1.2. Para a Locação, Suporte e Manutenção: O pagamento será mensal, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao mês do serviço prestado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
19.1.3. Para as Horas Técnicas: O pagamento será em até 07 (sete) dias após a conclusão e resolução do problema (prestação do serviço), mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
OBS.: As horas técnicas serão solicitadas quando houver necessidade.
19.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
19.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
19.3.1. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
19.4. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
19.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.6. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
19.7. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
19.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
19.7.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
19.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
19.7.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
19.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Termo de Referência (Anexo I).
20.2. Deverá ser fornecida capacitação aos funcionários da Secretaria da Saúde do município bem como a todas as Unidades de Saúde a ela pertencente.
20.2.1. A capacitação deverá será realizada de forma remota para os servidores nas dependências das Unidades de Saúde e Secretaria da Saúde, conforme número estabelecido e cronograma pré-definido entre a contratada e a contratante ficando a contratante responsável pela infraestrutura necessária para a capacitação.
20.2.2. Após a capacitação, os operadores do Software devem receber a documentação necessária para a operação do mesmo, além do acompanhamento pós-curso nos primeiros passos para a utilização da ferramenta.
20.3. A contratada deverá disponibilizar canal de comunicação, E-mail e telefone para abertura de chamados de manutenção e esclarecimento de dúvidas, tendo 24 horas para a resposta ao chamado.
20.4. O período de implantação do software deverá ser de até 90 dias a partir da data da emissão da ordem de serviço em comum acordo cronograma entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
20.5. A empresa deverá disponibilizar suporte técnico 08 horas por dia, durante todos os dias úteis, visando o bom funcionamento do sistema.
20.6. O proponente vencedor deverá empregar recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se na execução dos serviços contratados.
20.7. O proponente vencedor, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de executá-los, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no contrato.
20.8. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
20.9. É de responsabilidade da licitante vencedora:
20.9.1. Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
20.9.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
20.9.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado.
20.9.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
20.9.5. Cumprir as determinações da Contratante.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
21.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
21.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
21.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
21.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
21.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
21.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
22.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
22.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
22.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
22.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
22.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
22.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
22.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
22.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
22.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
22.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
22.20. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
22.21. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h e 14h, preferencialmente identificando-se o número do certame.
22.22. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
22.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
22.24. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.25. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São Francisco de Assis - RS, 25 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.040/2020, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dra. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
1 – INTRODUÇÃO
A presente licitação visa à contratação de uma empresa especializada na implantação de um Sistema de Gestão de Saúde Integrada, locação de hospedagem em nuvem(datacenter), aquisição de licenciamento anual de direito de uso de “software” de sistemas e gerenciadores de banco de dados, com gestão e treinamentos executados pela própria empresa.
Implantação, manutenção e gestão continuada de software e instalações remotas para utilização de sistema digital de atendimento e gestão de saúde, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
A instalação será feita em todas as unidades de saúde: academia, ambulatório, CAPS Nova Vida, Centro Materno Infantil, ESF Central, ESF Cohab, ESF Italiano, ESF João de Deus, ESF Xxxx XXXXX, farmácia, sede da Secretaria Municipal de Saúde, SAMU, hospital e laboratórios.
2 - OBJETO
Contratação, conforme especificação neste Termo, de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de:
- Sistemas informáticos integrados de Gestão da Saúde Pública, com definição de processos e fluxos definidos em conjunto com a gestão municipal a fim de otimizar resultados clínicos, recursos e pessoal.
- Serviço de Suporte e Manutenção Mensal com hospedagem em nuvem: Licença de uso dos módulos/produtos adquiridos, bem como a prestação de serviços de evolução tecnológica das soluções, adequação às legislações e suporte com hospedagem em nuvem (datacenter).
- Integração aos principais sistemas oficiais do Ministério da Saúde.
- Emissão, produção e gerenciamento do Cartão Municipal de Saúde, integrado ao sistema de gestão de saúde e ao Cartão Nacional do SUS do Ministério da Saúde;
- Importação do cadastro de pacientes/domicílios do CNS SUS (Cartão Nacional de Saúde) CNES (Cadastro nacional de Estabelecimentos de Saúde) e sistema local;
- Instalação e treinamento do software em todas as Unidades de Saúde do município incluindo Prestadores de serviço.
- Capacitação remota para todos os servidores nas unidades de saúde e avançada para o administrador local do sistema.
- Fornecimento de mão de obra para treinamentos, suporte presencial e suporte à distância via telefone ou chat 24 horas.
- O prazo para suporte técnico, não poderá ser superior a 24 (vinte quatro) horas úteis após a solicitação de reparos e ajustes.
3 - FINALIDADE DOS SERVIÇOS
A presente contratação tem por finalidade a integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela solução integrada de gestão da saúde pública, que irá proporcionar ao Município, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços de saúde disponibilizados para a população, mas também mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e, por fim, no fornecimento de informações gerenciais de qualidade que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações do município com na gestão e vigilância da saúde pública e assistência social.
O projeto visa também promover a administração completa e integrada dos serviços de saúde e assistência social, colaborando na organização e funcionamento de todas as unidades de saúde, sociais e vigilância, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações sociais.
4 - MÓDULOS A SEREM CONTRATADOS
- Acolhimento e Recepção;
- Acompanhamento de Crônicos;
- Agendamento de Consultas;
- Agendamento de Exames;
- Agente Comunitário de Saúde - Mobile;
- Agente de Combate a Endemias - Mobile;
- Atenção Primária – APS - Previne Brasil - Modelo de Financiamento;
- Atenção à Saúde Mental - Padrão RAAS;
- Cadastros;
- Call Center;
- Correio Interno;
- Demanda Judicial;
- Faturamento SUS;
- Gestão da produção Atenção Primária e Fichas padrão e-SUS;
- Gestão de Estoque e Suprimentos;
- Gestão de Veículos e Agendamento de Viagens;
- Gestão do Pré-natal;
- Hospitalar;
- Imunização e Vacinas Padrão PNI;
- Interação com Usuário;
- Laboratório;
- Lista de Espera;
- Mensagens SMS;
- Painel de Monitoramento Estatístico;
- Painel Eletrônico de Chamado;
- Portal da Transparência;
- Portal do Cidadão Desktop e Mobile;
- Procedimentos Ambulatoriais;
- Pronto atendimento, Triagem e Classificação de Risco;
- Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP);
- Prontuário Odontológico;
- Protocolo de Framingham;
- Regulação;
- SAMU;
- Serviço de Ouvidoria;
- Sistematização de Assistência à Enfermagem;
- Vigilância Alimentar e Nutricional;
- Vigilância Ambiental - Zoonoses;
- Vigilância Sanitária;
5 - A IMPLANTAÇÃO CORRESPONDERÁ AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
- Deverá ser fornecida capacitação aos funcionários da Secretaria da Saúde do município bem como a todas as Unidades de Saúde a ela pertencente.
- A capacitação deverá será realizada de forma remota para os servidores nas dependências das Unidades de Saúde e Secretaria da Saúde, conforme número estabelecido e cronograma pré-definido entre a contratada e a contratante ficando a contratante responsável pela infra-estrutura necessária para a capacitação.
- Após a capacitação, os operadores do Software devem receber a documentação necessária para a operação do mesmo, além do acompanhamento pós-curso nos primeiros passos para a utilização da ferramenta.
- A contratada deverá disponibilizar canal de comunicação, E-mail e telefone para abertura de chamados de manutenção e esclarecimento de dúvidas, tendo 24 horas para a resposta ao chamado.
- O período de implantação do software deverá ser de até 90 dias a partir da data da emissão da ordem de serviço em comum acordo cronograma entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
- A empresa deverá disponibilizar suporte técnico 08 horas por dia, durante todos os dias úteis, visando o bom funcionamento do sistema.
6 - REQUISITOS NÃO FUNCONAIS - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA
- O Sistema deverá utilizar frameworks open source, distribuído em linguagem totalmente WEB com acesso multiplataforma.
- Os aplicativos móveis devem ser desenvolvidos em multiplataforma, permitindo obrigatoriamente a distribuição da aplicação para IOS e Android.
- O sistema deverá ser multiplataforma, ou seja, deverá estar homologado minimamente para mais de um SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados, Oracle 11G ou superior e/ou PostgreSQL 9.4. Caso a opção de uso de Gerenciamento de Banco de Dados seja licenciado, o custo de aquisição ficará por conta da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
- A solução deverá estar homologada para hospedagem em nuvem(datacenter).
- O Sistema deverá estar homologado para operar através de navegadores como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome etc., não sendo permitida a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores.
- O sistema deve realizar exclusão lógica de registros. Ao realizar uma ação de exclusão de um registro, este não deve ser removido fisicamente do banco de dados.
- O Sistema deve possuir cadastro de cidadão compatível com modelo adotado pelo DATASUS padrão CNS (Cartão nacional do SUS).
- Deverá permitir importação e atualização da Tabela SIGTAP, garantindo o faturamento dos procedimentos padrão Ministério da Saúde.
- O Sistema deverá permitir interoperabilidade com os seguintes programas do Ministério da Saúde: faturamento do SIA-SUS/BPA (módulo consolidado e individualizado) com todas as informações necessárias para geração em meio magnético, CADWEB, APAC, SISAIH-01, SI-PNI, E-SUS, Hórus BNDAF e RAAS.
- O sistema deve dispor de rotina para realizar a importação e atualização do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Município, permitindo a seleção do estabelecimento de saúde para importação. Este cadastro é obrigatório para o funcionamento do sistema, pois importa todos os estabelecimentos de saúde, além de seus respectivos profissionais, equipes (INE), Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), serviços, especialidades, etc.
- Permitir cadastrar novas unidades de saúde, com todas as configurações padrão CNES.
- Armazenar registro de auditoria das transações, mantendo o histórico de inserção, alteração e exclusão (Exclusão Lógica).
- Possui tela para controle e armazenamento os logs de erro do sistema em tabela de banco de dados.
- Permitir realizar pesquisa fonética, facilitando na identificação do paciente em quaisquer módulos do sistema.
- Onde houver a necessidade da identificação do paciente dentro de um modulo do sistema, deve ser permitido a realização de busca por CPF, CNS, nome do paciente, nome social, data de nascimento e nome da mãe.
- O Sistema deverá possuir menu de acesso rápido através de botões padrão touchscreen para toque na tela.
- Deverá possuir campo de pesquisa para busca de módulos, relatórios, etc...
- Deverá exibir de forma clara a versão utilizada, diretamente na tela de início sem a necessidade de pesquisar em outras fontes, aplicativos, etc...
Possuir administração de configurações mínimas do CONTRATANTE:
01 - Parametrização de procedimentos de atendimento;
02 - Parametrização de impressões de guias;
03 - Parametrização de configurações básicas para utilização do sistema;
- O sistema não deve liberar nenhum tipo de solicitação, requisição, inclusão em listas para pacientes inativos.
- Itens de cadastros que estejam desativados não devem estar disponíveis para lançamento de novos itens, apenas para visualização de registros que eles estejam vinculados.
- Permitir controle de grupos de acesso, perfis e permissões para o usuário do sistema.
- Permitir vincular dados padrões para o perfil do usuário, gerando o preenchimento automático de informações em determinados módulos do sistema de acordo com seu nível de permissão.
- No momento em que o usuário realiza o login, ele terá a opção de escolher qual o perfil e estabelecimento será utilizado, os acessos devem respeitar o perfil definido para o usuário no estabelecimento selecionado.
- Permitir criar novo procedimento, desvinculado da tabela SIGTAP.
- O sistema deve dispor de rotina para realizar a importação do Cadastro de Ocupações – CBO, a partir da importação SIGTAP, deve ser possível realizar manutenção no cadastro.
- O sistema deverá atender a todos os estabelecimentos de saúde ligados a Secretaria Municipal de Saúde (próprios e contratados), caracterizando um sistema multi-estabelecimentos, onde as alterações de parâmetros e regras de um estabelecimento não influenciem no funcionamento do sistema para os demais.
- O sistema não deverá exigir a instalação de plug-ins, emuladores ou runtimes para sua utilização, exceto nos casos em que seja necessário para o acesso a dispositivos como leitores biométricos, impressoras (cartão, etiqueta), leitoras/tokens de e-CPF/e-CNPJ, etc...
- Possibilitar interoperabilidade com outros sistemas por meio de serviços baseados em API REST.
- Possuir ferramenta web para construção de relatórios.
- Deverá possuir dicionário de dados com todas as tabelas do sistema.
- Permitir customizar cabeçalho e rodapé das guias.
- Sistema deverá disponibilizar cadastro de avisos, definindo período da notificação e armazenando o histórico dos avisos já expirados.
- Auditoria de uso do sistema, onde seja possível ver as últimas inclusões ou alterações feitas nos seguintes módulos: agendamento de consulta e exame, convênio, profissional, unidade de saúde, contrato de prestador e paciente, permitindo minimante visualizar a data da revisão, tipo de revisão e qual usuário alterou o item.
7 - CARACTERÍSTICA DE SEGURANÇA, CONSISTÊNCIA, REDUNDÂNCIA E INTEGRIDADE
- Prover o controle efetivo do uso do Software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos as informações, através do uso de senhas permitindo a configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função.
- O software deverá formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on-line” constando de um banco de dados único, passível de expansão com a inclusão de outras rotinas e possibilidade de expansão de sistema conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.
- Assegurar a integração de dados do Software garantindo que a informação seja alimentada uma única vez , compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções.
- Possuir teste de consistência de dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos pelo usuário sempre que possível, tais como “data da consulta invalida, cadastro de usuários com dados obrigatórios faltantes, cadastro de profissional com dados obrigatórios faltantes”.
- Possuir alertas sobre risco ao executar ações, solicitando a confirmação do usuário.
- Impedir alterações de informações de acordo com os níveis de permissões de cada usuário.
- Impedir que lançamentos sejam efetuados em períodos encerrados.
- O Software não poderá impor interrupções no trabalho dos usuários, sendo configurável seu bloqueio ou não de cada função.
- Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso as informações atualizadas imediatamente após a entrada de novos dados, sendo os relatórios também atualizados imediatamente.
- Manter histórico de alterações e logs das ações de cada transação, discriminando usuário, data e hora das alterações.
- O sistema deverá possibilitar o cadastro e gerenciamento de várias unidades de Saúde, Equipes de Saúde da Família, Unidades de Pronto Atendimento, possibilitando o controle de acesso de cada Usuário de acordo com sua Unidade e Permissões.
- O Sistema só poderá ser acessados por senhas pessoais, restritivas e programáveis a todos os módulos e ter seu uso partilhado por mais de um usuário de forma concomitante.
- Também deverá permitir habilitação de acesso por leitura biométrica.
- As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por usuários e unidades, garantindo o total controle de acesso ao mesmo. Quando o usuário logar-se o sistema deverá solicitar qual unidade este irá trabalhar.
- Deverá ser fornecido acesso ao banco de dados com o fornecimento da documentação (dicionário de dados) sem custo adicional, assim possibilitando a Secretaria da Saúde a criação de aplicativos próprios.
- O Software deverá estar em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal Vigente.
- O Software deverá estar de acordo com os programas do Ministério da Saúde, sendo sempre que possível a importação dos dados para os programas do ministério de forma automática. Mesmo modificações posteriores a data do edital devem ser atendidas num prazo máximo de 30 dias.
- O sistema deverá possibilitar opção para unificação de cadastros duplicados, sendo cadastros de Unidade de Saúde, Usuário do Sistema ou de Profissional Cadastrado.
- O sistema deverá oferecer a todos os usuários opção para alteração de senha.
- O sistema deverá fornecer opção para criação de grupos de permissões por usuário (ponto de acesso) sendo separados por unidade de Saúde.
- O sistema deverá bloquear o uso do mesmo registro por dois usuários simultaneamente, porém deverá evitar bloqueio de registros caso haja queda de conexão com o cliente. Caso ocorra o bloqueio o sistema deverá ter ferramenta para desbloqueio imediato do registro, sem ser necessário o reinicio do servidor e/ou de qualquer dos seus serviços.
- O Sistema deverá disponibilizar correio interno para comunicação usuário X usuário, comunicação por grupos de permissões ou comunicação em massa para todos os usuários do sistema.
8 - REQUISITOS FUNCIONAIS MÓDULOS/FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
8.1 - PACIENTE
- O sistema deve permitir o cadastro de pacientes minimamente com os seguintes campos (Nome, nome social, data de nascimento, sexo, telefone, raça e cor, nome da mãe, nome do pai, número CNS, CPF e endereço).
- Validar cadastro de pacientes no ato da gravação as informações para não permitir duplicidade de cadastros, a validação deve ser baseada em checagem de homônimos, utilizando o nome do paciente, nome da mãe, data de nascimento e sexo como base desta validação.
- Permitir registrar o número do prontuário do paciente em diferentes estabelecimentos de saúde.
- Permitir armazenar o número do cartão nacional de saúde (CNS) definitivo e provisórios.
- Possibilitar anexar documentos do paciente, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização.
- Deve ser permitido o bloqueio de um cadastro de paciente informando o motivo do bloqueio.
- Para o paciente que já possua agendamentos de consultas e exames, o sistema deve informar ao usuário sobre esses agendamentos futuros e permitir o cancelamento dos compromissos do paciente no ato do bloqueio.
- Exibir no próprio cadastro, as alergias do paciente.
- Permitir a localização geográfica do endereço do paciente.
- Deve permitir imprimir cartão do cidadão com opção de selecionar mais de um modelo de cartão.
- Possui menu para agendamento rápido de: consultas, exames, lista de espera e triagem.
- Deverá carregar os avisos de histórico e/ou pendências do paciente para: vacinas, exames citopatológicos, antropometria, consumo alimentar e frequência de consulta.
- Deverá permitir pesquisa à base do Cartão SUS (CNS) com consulta on-line via Webservice junto à base de dados cadweb do DATASUS, através de busca por: Xxxxxx SUS, CPF, RG e homônimos (validação por nome, nome da mãe, nascimento e sexo).
- A partir do resultado da busca do cartão SUS (PIX/PDQ), deverá permitir cadastrar ou atualizar um paciente no sistema.
- Permitir cadastro de biometria para identificação do paciente, possibilitando o registro dos 10 digitais.
- Permitir identificação/busca do paciente por meio de biometria para qualquer digital cadastrada.
- Emitir relatórios de pacientes Sintético e Analítico por: Localidade, Cadastros atualizados e Cadastros duplicados.
- Emitir relatórios sintético e analítico de pacientes por localidade.
- Emitir relatório de pacientes com dados cadastrais inconsistentes com o padrão e-sus.
- Emitir relatório de pacientes com informações de cadastro e/ou atualização.
- Emitir relatório de pacientes duplicados.
8.2 - CADASTROS BÁSICOS
- Cadastro de Raça e Cor.
- Cadastro de Tipos de Bloqueio do Paciente. Deve possuir parametrização para permitir definir se o bloqueio irá acarretar o cancelamento dos agendamentos futuros.
- Cadastro de Religião.
- Cadastro de Grau de Instrução.
- Cadastro de Órgão Emissor RG.
- Cadastro de Etnia.
- Cadastro de Profissão/CBO.
- Cadastro de Comunidade Quilombola.
- Cadastro de Grau de Instrução.
- Cadastro de Vínculo Empregatício.
- Cadastro de Órgão de Classe.
- Cadastro de CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
- Permitir acesso à toda lista do CID10, pesquisando por código ou descrição e filtrando os ativos/inativos e aqueles de notificação obrigatória.
- Permitir cadastrar um novo CID com código, abreviação, classificação, filtrar grupo de CID, tipo de notificação (24 horas, anotação), tempo de notificação, Sexo, reação adversa e campos para marcação de Notificação Obrigatória, DST, Obriga investigação e notificação única.
- Permitir configurar protocolos de condutas por CID, anexando arquivo com protocolo do tipo .pdf. Permitir que este protocolo seja exibido no atendimento médico sempre que for prescrito o referido CID na hipótese diagnóstica.
- Cadastro de alergias relacionado com o CID. Deve possuir campo de observação para descrição detalhada da alergia.
- Permitir cadastrar de tipo de condição de posse ou uso da terra, imóveis e domicílios com filtros busca para área, micro área, risco familiar e condição (somente membros ativos, somente inativos, etc.) e visualização de colunas com: inscrição imobiliária, endereço com rua, complemento, quadra, lote, proprietário, nº da família e Risco (baseado na estratificação de Risco familiar SAVASSI/COELHO).
- Permitir configurar protocolos com relação pré-determinada de listagem de medicamentos. Este protocolo servirá como plano receituário com produtos relacionados a uma condição de saúde, a partir da prescrição médica no prontuário Eletrônico. Ex.: Hipertenso (definir medicamentos pré-definidos para este tratamento).
- Permitir configurar protocolos com relação pré-determinada de solicitação de exames (laboratoriais e de imagem). Este protocolo servirá como plano diagnóstico com os exames relacionados a uma condição de saúde, a partir da solicitação no prontuário Eletrônico. Ex.: Gestante (definir exames pré-definidos com finalidade diagnóstica).
8.3 - UNIDADE DE SAÚDE
- Permitir cadastro de unidades com informações padrão CNES contendo informações: Número do CNES, nome, razão social, mantenedora, tipo do estabelecimento, situação, telefone, endereço, caracterizações, estruturas administrativas, serviços e habilitações.
- Deve permitir cadastrar os setores existentes dentro do estabelecimento de saúde.
- Deve permitir configurar os procedimentos que o estabelecimento pode realizar.
- Deve permitir gerenciar as equipes e os membros das equipes vinculadas ao estabelecimento de saúde.
- Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa e cargos de gestão de unidade de atenção à saúde e todos os membros que compõem a equipe.
- Permitir identificar de unidade faz parte de algum perfil de controle para solicitação de produtos ao estoque.
- Deve permitir atualizar as equipes e membros manualmente, sem a necessidade de uma importação do arquivo CNES.xml.
8.4 – PROFISSIONAL
- Permitir cadastrar profissionais com informações padrão CNES contendo informações OBRIGATÓRIAS: Nome, Sexo, Nascimento, Raça/Cor, Telefone e tipo, OUTRAS INFORMAÇÕES: CNS, CPF, Nome da Mãe, Nome do Pai, Profissão, Grau de instrução, Cargo/Função, E-mail, Vínculo Empregatício, Detalhamento do Vínculo Empregatício, Órgão de Classe, Inscrição, UF Conselho. - Cadastrar dados de documentos como RG com data de emissão, órgão emissor e UF; Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação com número do registro emissão e validade (gera alerta para motoristas cadastrados a realizar viagens no módulo de agendamento de viagens), se profissional aplicador de vacinas padrão SIPNI.
- Deve conter campo para cadastrar o nome do profissional que será exibido nas mensagens enviadas por SMS.
- Possibilitar anexar documentos do profissional, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização.
- Deve permitir gerenciar as agenda dos profissionais, podendo configurar as agendas por semana, período entre datas ou dia especifico e atribuir nome do turno.
- Visualizar e manter cadastro de motivos de movimentação profissional.
- Visualizar e manter cadastro de situação funcional do profissional.
- Deve permitir criar agendas por tipo de atendimento: primeira consulta, demanda espontânea e retorno.
- Deve permitir configurar nas agendas os intervalos entre os atendimentos do profissional.
- Permitir gerenciar a liberação das agendas dos profissionais por período e turno, podendo criar, excluir ou bloquear os turnos gerados.
- Permitir criar agendas por estabelecimentos de saúde e especialidade/CBO do profissional.
- Permitir selecionar a especialidade padrão do profissional, para os casos de mais de um vínculo numa mesma unidade e para mais de uma especialidade.
- Permitir gerenciar agendas do profissional com vínculo em unidades de atendimento social, ao bloquear ou excluir uma agenda ou turno de um profissional, o sistema deve identificar a existência de agendamentos para a data e solicitar uma ação. Os agendamentos devem ser cancelados ou transferidos para outra data.
- Permitir a transferência de agendamentos de consultas e exames por unidade de saúde, profissional ou exames, de uma data ou horário para outro definido. Considerar os períodos de bloqueios de agendas de profissionais e consultas/exames.
- Emitir relatório de profissionais com os vínculos de unidade.
- Emitir relatório de relação de profissionais com as equipes de atenção básica.
- Emitir relatório de relação de profissionais com inconsistências perante os padrões do e-SUS.
- Emitir relatório com relação de vagas disponíveis por turnos e especialidades.
- Emitir relatório com relação das vagas disponíveis por profissional.
8.5 – CONVÊNIO
- Deve permitir cadastrar os convênios utilizados pela CONTRATANTE.
- Permitir configurar os valores dos procedimentos realizados para o convênio.
- Permitir configurar os valores das especialidades realizadas para o convênio.
- Permitir customizar as guias de consulta e exame que serão utilizadas para os agendamentos realizados para o convênio.
- Permitir criar cotas de utilização de consultas e exames para o convênio, podendo utilizar controle de quantidade ou valores.
- A cota pode ser configurada por solicitante, prestador, profissional ou especialidade.
- Ao realizar um agendamento de consulta ou exame, o valor do procedimento deve ser descontado da cota.
- O sistema deve limitar o número de agendamentos baseado na quantidade estimada para a cota do convênio.
- Deve possuir os seguintes relatórios: Cotas de Consultas Especializadas por Xxxxxx, Cotas de Exames por Origem, Valor de Exames por Xxxxxxxx, Valor de CBO por Xxxxxxxx e Relação de Prestadores por Xxxxxxxx (Consultas e Exames).
8.6 - AGENDAMENTO DE CONSULTAS
- Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de auto completar, respeitando a regra de CBO x Procedimento existentes no SIGTAP. Ao selecionar uma consulta do tipo básica, o sistema já deve indicar automaticamente o procedimento SIGTAP e quais CBO (Código Brasileiro de Ocupação) são permitidos para tal procedimento.
- Deve ser possível visualizar já na tela de agendamento de consulta, os pacientes agendados para o profissional de saúde, possibilitando a impressão da FAA (Ficha de Atendimento Ambulatorial).
- Deve ser possível identificar o paciente também por meio de leitura biométrica.
- Durante o agendamento deve ser permitido ao usuário do sistema visualizar os últimos atendimentos do paciente (frequência), com indicador de absenteísmo, mostrando situação dos atendimentos anteriores com o status de cada agenda: agendado, solicitado, cancelada, faltante...
- Ao selecionar o profissional e a unidade de atendimento, o sistema deve mostrar os turnos e os números de vagas disponíveis para o profissional na unidade.
- Permitir selecionar o convênio no qual será vinculado a consulta.
- Permitir controlar o número de agendamentos baseado em cotas distribuídas pelo convênio selecionado.
- Ao gravar um agendamento de consulta, o sistema deverá gerar automaticamente o faturamento dos procedimentos registrados no padrão SIA-SUS (BPA).
- Permitir a confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas e da biometria validando a consulta como atendida.
- Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial).
- Permitir a impressão de guia de autorização de consultas com código de barras
- Possuir relatórios com filtros de: data, intervalo em horas, tipo de consulta (básica, especializada), unidade de saúde, paciente, profissional, CBO (especialidade), convênio, procedimento, área, micro área, controle de presença (faltante, cancelado, desmarcado), idade e classificação por sexo.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético com a relação de agendamentos por dia.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético por unidade solicitante.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético por profissionais de destino e origem.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de atendimentos realizados localidade.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético por especialidades.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético por paciente.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético com encaminhamentos por especialidade.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético por profissional.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de comparativo de consultas x atendimentos.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de comparativo de consultas x realizadas.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de consultas por município de residência do paciente.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de profissional por dia.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de agendamentos x encaminhamentos por profissional.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de consultas agendadas/realizadas por profissional.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético de prescrições por período de tempo.
- Emitir relatório de consulta analítico e sintético por classificação de risco.
8.7 - AGENDAMENTO DE EXAMES
- Permitir cadastrar os prestadores que realizam exames laboratoriais e não laboratoriais.
- Permitir configurar os exames laboratoriais e não laboratoriais de cada prestador, podendo ser configurado individualmente ou em lotes.
- Deve possibilitar a cópia dos exames configurados de um prestador para outro.
- Permitir criar as agendas para os prestadores, as agendas podem ser criadas por dia da semana, período de datas ou dia especifico.
- Permitir criar as agendas para os prestadores por procedimento (exame), as agendas podem ser criadas por dia da semana, período de datas ou dia especifico.
- Deve ser permitido buscar os exames agendados por diversos filtros, inclusive com a opção de leitura biométrica para identificar os exames do paciente.
- Deve ser permitido visualizar frequência de agendamentos de exames para o paciente e o índice de absenteísmo.
- Permitir selecionar o convênio para o agendamento do exame, deve-se também mostrar a quantidade atual de cotas disponíveis para o convênio selecionado.
- Possibilitar a impressão de guia de autorização de consultas com código de barras.
- Permitir registrar falta do paciente no comparecimento do exame.
- Permitir registrar o comparecimento do paciente no exame.
- Permitir anexar o resultado do exame (laudo), para futura visualização do mesmo dentro sistema.
- Permitir cancelar ou estornar faturamento um exame realizado.
- Emitir relatório analítico e sintético por exames agendados.
- Emitir relatório analítico e sintético de exames agendados por solicitante.
- Emitir relatório analítico e sintético de exames por prestador.
- Emitir relatório analítico e sintético de exames por paciente.
- Emitir relatório analítico e sintético de exames por convênio.
- Emitir relatório analítico e sintético de exames com frequência por pacientes.
- Emitir relatório analítico e sintético de exames x realizados.
- Emitir relatório dos exames configurados para o(s) prestador(es).
- Emitir relatório de exames com prévia de faturamento dos procedimentos.
8.8 - LISTA DE ESPERA
- Este módulo tem por finalidade gerir a fila expectante, onde deverá permitir a pesquisa de das solicitações realizadas por: número de protocolo, filtrar por tipo (consultas, exames, APAC, AIH), situação (em espera, confirmados, aguardando), Unidade solicitante, paciente, CBO, entrada na lista por data inicial e final.
- Deverá lista as solicitações por: tipo, gravidade, código do cidadão, nome do cidadão, idade, data de entrada, CBO.
- Permitir identificar pré-requisitos do agendamento, imprimir guia da solicitação ou agendar consulta a partir da lista de Xxxxxx, carregando automaticamente os dados da solicitação na tela do agendamento.
- O Protocolo de solicitação deverá trazer: código de barras, número do protocolo da Lista de espera, dados do paciente, CBO/Especialidade.
- O protocolo deverá permitir que o usuário possa acompanhar, inserindo o código através do site portal do cidadão sua posição na lista de espera e quando sua consulta, exames e ou cirurgias forem agendados.
- Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e/ou cirurgia ou solicitação de exames.
- Deverá permitir a inserção na lista de espera de forma manual, solicitando o tipo/grupo (Consulta, Exames, AIH, APAC), informar a unidade de origem, prestador e profissional responsável.
- Deverá permitir excluir o usuário da lista de espera, possuindo o campo para colocar motivo da exclusão Ex.: Falecimento, consultou particular, desistiu da consulta...
- Deverá permitir acompanhar a lista de espera do serviço social - solicitação de benefício.
- Deverá permitir pesquisar, a partir da lista de Espera, solicitações enviadas à Regulação de AIH e APAC.
- Deverá permitir configurar a escala de cores com grau de priorização do atendimento em até 5 níveis. Esta configuração permitirá classificação o grau de urgência nas solicitações a partir da solicitação na inclusão em Lista de Espera.
- Deverá possuir recurso/funcionalidade para realizara agendamento automático de consultas e exames a partir da lista de espera, priorizando a ordem de classificação.
- Deverá possuir vários relatórios por Unidade, Demanda, Tempo de Espera, Especialidade, agendados por período, para: Consultas Especializadas, Exame, AIH e Benefício.
8.9 - PROCEDIMENTO AMBULATORIAL
- Deverá ser possível registrar os procedimentos ambulatoriais realizados pela equipe de saúde.
- Deve limitar o registro dos procedimentos baseados nas regras de CBO existentes na tabela SIGTAP.
- Para um procedimento citopatológico, o sistema deve permitir a digitação do resultado laboratorial de patologia clínica. Deve-se também possibilitar a impressão da "ficha da coleta do citopatológico do colo do útero" conforme padrão SISCAN.
- Deve possibilitar o registro de procedimentos coletivos, com a quantidade de cidadãos que participaram da atividade.
- Para procedimentos do tipo visita domiciliar, deve permitir o preenchimento da ficha de visita domiciliar no modelo E-SUS.
8.10 - PROCEDIMENTO COLETIVO
- Pesquisar em tela os procedimentos coletivos por profissional, data e procedimento.
- Permitir registrar novo procedimento, registrando as atividades coletivas padrão e-SUS com data, horário início e fim, quantidade de participantes e local da atividade (realizando pesquisa a partir do cadastro de unidades).
- Permitir registrar mais de um profissional para atividades compartilhadas, indicando quem é o profissional responsável pela atividade.
Para atividades do Programa Saúde na Escola, tornar obrigatório o número do INEP.
- Para atividades do tipo Atendimento em grupo, exibir lista de Práticas em Saúde. - Em caso da optar por ‘outros’, buscar atividade em lista pré-cadastrada.
- Permitir adicionar mais de um usuário do serviço a partir do cadastro já populado no sistema, campo para avaliação de peso, altura e cálculo automático do IMC.
- Permitir registro acerca do PNCT – Programa Nacional de Controle do Tabagismo, registrando se cessou hábito de fumar ou abandonou o grupo.
8.11 - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP)
- Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado minimamente com os módulos assistenciais, tais como: regulação, vacinas, cadastro domiciliar padrão e-SUS AB
- Deve permitir a visualização do Resumo Clínico do usuário contendo minimamente estrutura modular e em ordem cronológica, contendo informações cadastrais e foto do usuário e possíveis alergias.
- Referente aos atendimentos, deve trazer as informações de: unidade de atendimento, data, sinais vitais, profissional e possível classificação de risco. Destacando os possíveis absenteísmos.
- O Resumo Clínico deve apresentar todos os encaminhamentos especializados e hospitalares, consultas odontológicas, exames solicitados, procedimentos indiqueis e coletivos, solicitações de APAC, visitas do Agente Comunitário de Saúde e lista de medicamentos prescritos.
- A tela multidisciplinar deve possibilitar chamar o paciente em painel com contador de tempo, opção para cancelar, desmarcar e indicar faltante em um agendamento, mostrar seletor para acompanhamento da regulação, botão para acompanhar cadastros da ESF padrão e-SUS AB, agendamento de retorno, mostrar curva de crescimento para crianças.
- Possuir grid com todos os agendamentos com as seguintes informações: classificação de risco, hora prevista do atendimento, indicar acolhimento ou pré-consulta.
- Possuir acesso rápido ao Resumo Clínico, ao acolhimento e pré-consulta.
- A tela de atendimento de consulta deverá mostrar foto, código, nome e data de nascimento, idade do paciente.
- Possibilitar a certificação digital das informações de cada atendimento por prontuário eletrônico através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil para autenticação das assinaturas digitais.
- Permitir fazer o registro de atendimento em saúde mental através de chamada rápida em tela para atendimento padrão RAAS, conforme descrição do módulo Atenção Saúde Mental.
- Permitir visualizar e manter Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) conforme modelo padronizado pelo INSS.
- A tela de atendimento de consulta deverá ter, atalho para dados da pré consulta, campo da descrição de queixas e exame físico, com busca do CID-10; CIAP 2, podendo inserir mais de um CID/CIAP 2 por atendimento, permite colocar o paciente em observação.
- Permitir pesquisar e registrar o CIF – Cadastro de Funcionalidade.
- Os CID´s configurados devem abrir as fichas de notificação do SINAN para que a ocorrência seja enviada automaticamente para a Vigilância Epidemiológica, emitindo formulário de notificação padrão SINAN do Ministério da Saúde.
- CID´s com protocolos de conduta pré-configurados, deverão habilitar em tela.
- Deverá ter um campo para descrever histórico familiar / antecedentes, com CIAP2, indicações de cirurgias, internações, lista de problemas envolvidos.
- Possibilitar registros no formato SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano).
- Deverá possuir tela com lista de problemas: ativos, latentes e /ou resolvidos.
- A prescrição deverá possibilitar escolha do tipo do medicamento, nome do medicamento com saldo do estoque do item; indicar se uso contínuo, concentração, quantidade e posologias pré-definidas.
- Permitir realizar prescrição de material.
- Deverá alertar para as interações medicamentosas pré-cadastradas.
- Possibilitar impressão de receituário comum em uma ou duas vias, e receituário especial para medicamentos controlados, indicando quais medicamentos devem ou não ser impressos.
- Possibilidade de indicar quantidades de receitas para a referida prescrição, os receituários devem ter intervalos de 30 dias.
- O sistema deverá possibilitar a visualização de prescrições anteriores, sendo do mesmo profissional em atendimento e dos demais profissionais, minimamente as últimas três prescrições, possibilitando selecionar os itens e inserindo-os numa nova prescrição.
- O sistema deverá possibilitar lista de medicamentos pré-definidas de acordo com os protocolos de prescrição.
- Possuir tela para demais orientações, sendo texto livre com opção de impressão.
- Deverá mostrar em tela o resultado dos exames, com filtro de período e tipo de exames, possibilitar a impressão de exames.
- Deverá possuir atalho para os protocolos pré-cadastrados de solicitação de exames, podendo selecionar quaisquer exames, mostrando a frequência de solicitação, imprimindo a solicitação e enviando automaticamente para a lista de espera e regulador, conforme configuração.
- Exibir guia de solicitação de exames, que não estejam pré-configurados nos protocolos, com justificativa obrigatória e gravidade da solicitação, minimamente em três níveis de classificação, mostrando a frequência de solicitação, imprimindo a solicitação e enviando automaticamente para a lista de espera e regulador, conforme configuração.
- Possibilitar encaminhamentos para consultas especializadas, indicando especialidade a ser encaminhado, tipo da solicitação com três níveis de classificação, com possibilidade de retorno, bem como protocolo de encaminhamento pré-configurado, o encaminhamento deve conter motivo de referência e justificativa para o encaminhamento.
- O encaminhamento para consultas especializadas deverá possibilitar inclusão de CID que poderá ter protocolos de encaminhamentos exigindo a solicitação de exames obrigatórios para aquele encaminhamento, pré-configurados pela regulação, é possível imprimir a solicitação.
- Permitir recuperar solicitação do encaminhamento para atenção especializada.
- Possibilitar encaminhamento hospitalar, indicando hospital e /ou unidade de referência, apresentar minimamente três níveis de classificação, motivo de referência, justificativa, principais sintomas clínicos, condições que justificam a internação, principais resultados de provas de diagnóstico e CID obrigatório.
- Possibilita imprimir solicitação de AIH.
- Deverá possibilitar o registro de informações sigilosas em campo livre, podendo escolher o grupo que terá acesso a partir do cadastro de informações sigilosas.
- Deverá estar visível em tela as últimas informações registradas pelo usuário logado.
- No atendimento médico deverá ser possível anexar arquivos minimamente no formato JPEG, PDF. Os arquivos anexados devem ter a possibilidade de serem restritos para perfis de acesso pré-configurados.
- Deverá permitir registrar lembretes referentes ao atendimento do paciente para posterior consulta, com opção de ser visível a demais atendimento ou apenas ao profissional que fez o registro.
- No atendimento médio possibilitar emitir atestados, minimamente de comparecimento com ou sem presença de acompanhante, licença maternidade (com validação para o sexo feminino), atestado de afastamento com autorização para mostrar o CID do atendimento e atestado de sanidade físico-meta, mostrar em tela a frequência dos atestados do usuário.
- Deverá possuir no atendimento médico, folha de rosto, baseado nos padrões e-SUS AB, com dados cadastrais, escuta inicial, histórico e lista de problemas.
- No atendimento médico deverá possuir atalho para registro de procedimentos, podendo inserir a condição do paciente, minimamente DTS/AIDS, Hipertensão, Diabetes. Deverá mostrar a frequência do usuário.
- O atendimento médico deverá possibilitar o acesso rápido ao Resumo Clínico do paciente em atendimento.
- Possuir atalho no atendimento médico para a caderneta de vacinação, nos moldes do padrão SIPNI.
- Deverá permitir o registro da solicitação dos procedimentos elegíveis a autorização de APAC, emitindo a guia preenchida no padrão DATASUS.
- O atendimento médico deverá possibilitar o registro das informações do Risco Cardiovascular, baseado no padrão SAVASSI, possuir minimamente botões de ajuda / orientação nos itens idade, colesterol (HDL e LDL), pressão arterial. O score deve ser calculado automaticamente através do preenchimento da pesquisa, demais pontuações do referido manual conforme caderno da atenção básica número 37 - Estratégia para Cuidados da Pessoa com Doenças Crônicas, deverá manter histórico, minimamente dos últimos dois scores.
- O atendimento médico deverá possibilitar a finalização da consulta, esse atendimento não poderá ser editado.
- O prontuário do paciente deverá mostrar todos os eventos (escuta inicial, consulta, prescrição, etc.) em ordem cronológica.
- Permitir alterar o procedimento de referência da consulta, padrão SIGTAP, pelo profissional responsável pelo atendimento.
8.12 - PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
- Permitir visualizar a agenda de atendimento com calendário, resumo da agenda com quantidade de pacientes atendidos, faltantes, cancelados e não atendidos.
- Exibir botão para marcar chegou atestando a recepção do paciente na unidade, faltante, cancelar, demarcar ou imprimir o Mapa diário de Consulta.
- Permitir visualizar o resumo do prontuário ambulatorial do paciente.
- Permitir o Registro clínico odontológico do paciente com Odontograma.
- Possibilitar registro de atendimento padrão SOAP em atendimentos no âmbito da Atenção Básica.
- Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados.
- Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do Odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática.
- O Atendimento Odontológico deverá possuir minimamente requisitos relacionados no módulo Prontuário Eletrônico do Paciente sobre prescrição de medicamentos, encaminhamentos e requisição de exames.
- Permite realizar anamnese e gravar histórico, sendo visível no próximo atendimento e permitindo alteração nas respostas.
- Permite criar odontograma de acordo com a idade, possibilitando carregar arcada para criança com dentes decíduos e dentição permanente no caso de adulto.
- Permite que o odontograma faça distinção por dentição sendo: permanente, decídua ou mista - neste caso alterando apenas a numeração do dente correspondente, diferenciando por cores os procedimentos agendados e os realizados.
- Possuir a estratificação de risco em Saúde Bucal com preenchimento subdividido em blocos: critérios biológicos, critérios autocuidado, critérios para crianças de 0-5 anos (só abrirá para pacientes enquadrados nesta faixa etária) e critérios odontológicos.
- A estratificação de risco em saúde bucal deverá avançar ou regredir a escala de risco conforme preenchimento das questões dos critérios supracitados numa escala de:
9 - GESTÃO DA PRODUÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA E FICHAS PADRÃO E-SUS
9.1 - DOMICILIAR E TERRITORIAL / FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL
- Deve possuir cadastros de equipe, cadastro de área e micro área para vinculação/alocação dos profissionais e seu CBO que faram a composição da equipe mínima ESF de acordo com os respectivos vínculos do CNES.
- Deve possuir cadastro de imóveis e domicílios compatível com a ficha de cadastro domiciliar e territorial do padrão e-SUS/SISAB.
- Complementarmente indicar área, micro área e qual a profissional agente comunitário de saúde responsável pela cobertura do imóvel.
- Deve permitir possuir o cadastro da família, ou composição familiar identificando com foto todos os indivíduos da família pelo nome, código de identificação no sistema, CNS, idade, organização familiar em relação ao responsável, indicação se é ou não responsável familiar (chefe família) bem como a respectiva ficha de cadastro individual e a situação de saúde padrão e-SUS/SISAB.
- Deve permitir a Inclusão/exclusão dos indivíduos componentes da família através do cadastro de usuários do serviço (Paciente) integrado dentro do módulo da composição familiar, bem como também possuir funcionalidade para a transferência remoção de todos os familiares de uma determinada família para outra, sendo que na respectiva confirmação da transferência o sistema deve atribuir o endereço do imóvel para onde os indivíduos foram transferidos para o seu respectivo cadastro de usuários do serviço (paciente) mantendo a integridade do cadastro.
- Cadastros de imóveis e domicílios: O Sistema deverá permitir buscar os imóveis já cadastrados, bem como cadastrar um imóvel novo.
- Para busca de um imóvel já cadastrado será possível buscar o mesmo pelo nome do proprietário, inscrição imobiliária, membro da família, número da família, endereço, bairro, código do membro da família, quadra, lote e número do NIS do responsável além de ainda filtrarmos por área e micro área.
- Para um novo cadastro, o Sistema deverá possuir os seguintes dados do imóvel: dados do proprietário ou responsável pelo imóvel, inscrição imobiliária, distrito, setor, quadra, lote, unidade domiciliar, pais, estado, cidade, endereço, bairro, número e CEP.
- Visualizar e manter a identificação de membros da família com Benefício de Prestação Continuada – BPC.
- Visualizar e manter a identificação de membros da família beneficiados pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal.
- Permitir acesso ao módulo de estratificação de Risco Familiar com escore baseado na escala Savassi-Coelho.
- A composição familiar deverá carregar todos os membros da família listando: Nome/código/ CNS, Idade, Organização familiar, se responsável familiar.
- Deverá ainda listas todos os pacientes com acesso aos seus respectivos prontuário com todo histórico de atendimentos conforme filtro de data inicial para pesquisa, questionário individual e questionário de situação de saúde.
9.2 - FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL
- Permitir realizar o registro dos Atendimentos Individuais de acordo com o padrão de Ficha de Atendimento Individual padrão e-SUS 2.0 ou superior, destinada aos registros das ações de promoção a saúde do indivíduo.
- Sistema deve possibilitar informar os respectivos campos informações: Unidade/Estabelecimento de Saúde executante, profissional, CBO, Local de Atendimento sendo necessário obrigatório informar pelo menos uma das seguintes opções: (01 – UBS, 02 - Unidade móvel, 03 – Rua, 04 – Domicílio, 05 - Escola/Creche, 06 – Outros, 07 - Polo (Academia da Saúde, 08 - Instituição/Abrigo, 09 - Unidade prisional ou congêneres, 10 - Unidade socioeducativa)). Equipe, data, usuário do serviço, possibilitando a busca do cadastro de paciente integrada a solução, exibindo em tela o nome do usuário, CNS, data nascimento e sexo, bem informar se a vacinação está em dia ou não, possibilitar informar o tipo de atendimento (Consulta programa / Cuidado continuado, Consulta agendada, dentro da Demanda espontânea se foi do tipo (Escuta inicial / Orientação, Consulta no dia ou Atendimento de urgência) referente ao turno (manhã, tarde ou noite), se foi na modalidade AD (AD1, AD2, AD3), possibilitar informar a Avaliação Antropométrica (Perímetro cefálico, peso, altura), possibilitar informa no caso de crianças se o Aleitamento materno é (01 – Exclusivo, 02 – Predominante, 03 – Complementado, 04 – Inexistente), possibilitar informar se o paciente ficou em Observação, sim ou não, possibilitar informar a Racionalidade em saúde (01 - Medicina Tradicional Chinesa, 02 - Antroposofia Aplicada à Saúde, 03 – Homeopatia, 04 – Fitoterapia, 05 – Xxxxxxxx, 00 – Outra), bem esse campo não deve ser de preenchimento obrigatório, por causa da racionalidade utilizada seja a Alopatia/Convencional. Referente ao planejamento familiar, dados de mulheres gestantes quando for o caso, sistema possibilitar informar os seguintes campos, informações como a DUM, idade gestacional em semanas, gestas prévias, partos, referente aos atendimentos em NASF/Polo, deve ser possível informar (Avaliação/Diagnóstico, Procedimentos Clínicos/Terapêutico, Prescrição Terapêutica), deve possibilitar informar Problema/Condição(ões) avaliada(s) de acordo com a ficha padrão 2.0, caso contrário sistema deve permitir informar 1 ou 2 tipos de CIAP2 ou 1 ou 2 CID10, bem como sistema também de possibilitar informar Exames Avaliados ou Solicitados dentro os tipos padrões da ficha 2.0 respectiva, bem como informar se o exame foi Solicitado, Avaliado ou ambos, bem como possibilitar a Conduta/Desfecho de acordo com a ficha padrão e-SUS 2.0 ou superior.
9.3 - FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL
- Deve permitir informar o tipo de procedimento que será registrado (ambulatorial ou coletivo) identificar a unidade de saúde do profissional responsável pelo atendimento bem como o nome do profissional e o procedimento que foi realizado (sutura, aferição de preção, glicemia, etc.) no caso de registro de uma visita domiciliar ao selecionar o procedimento.
- Permitir o registro de atividades coletivas com campos para inserir:
A) Código de Atendimento;
b) Data;
c) Unidade de Saúde;
d) Caráter do Atendimento;
e) Profissional Responsável;
f) CBO Profissional Destino;
g) Procedimento;
h) Quantidade de Participantes;
- No registro da visita onde abrira uma tela com a ficha do modelo e-SUS para o registro do procedimento, onde deverá ser informado o turno da visita, desfecho da visita, motivo da visita, tipo de acompanhamento e ou busca ativa.
- Procedimentos coletivos e/ou PSE, irá indicar o procedimento que será realizado, (atividade educativa / orientação em grupo na atenção básica) ao selecionar este procedimento,(atividade coletiva) estar disponível uma ficha para registro nos padrões do E-SUS onde o usuário ira informar a data da atividade, hora de início e hora de fim da atividade, poderá vincular todos os profissionais envolvidos na atividade, e selecionar a atividade que foi realizada, lembrando que para atividades do programa saúde na escola é necessário informar o INEP do estabelecimento bem como informar o nome dos participantes das atividades que apresentarem avaliações alterada.
- Deve permitir informar o tipo de procedimento que será registrado (ambulatorial ou coletivo) identificar a unidade de saúde do profissional responsável pelo atendimento bem como o nome do profissional e o procedimento que foi realizado (sutura, aferição de preção, glicemia, etc.) no caso de registro de uma visita domiciliar ao selecionar o procedimento.
9.4 - FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL
- Deve informar a unidade de saúde do profissional responsável pelo atendimento bem como o nome do profissional, CBO, equipe, local de atendimento, data, turno e paciente, permitindo inserir número do prontuário.
- Permitir registrar:
a) Tipo de atendimento (Consulta agendada, Xxxxxxx espontânea, Escuta/ orientação, Consulta do dia, Atendimento de urgência);
b) Tipo de Consulta (Primeira consulta odontológica programática, Consulta de retorno em odontologia, Consulta de manutenção em odontologia);
c) Vigilância em Saúde Bucal (Abscesso dento alveolar, Alteração em tecidos moles, Dor de dente, Fendas ou fissuras labiopalatais, Fluorose dentária, moderada ou severa, Traumatismo dento alveolar, não identificado);
- Permitir inserir procedimento odontológico (pesquisar a partir da tabela SIGTAP) com observação, dente e face.
- Fornecimento (Escova dental, Creme dental, Fio dental).
- Conclusão (Retorno para consulta agendada, Agendamento para outros profissionais AB, Agendamento para NASF, Agendamento para grupos, Alta do episódio Tratamento concluído).
- Encaminhamento (Atendimento a pacientes com necessidades especiais, Cirurgia BMF, Endodontia, Estomatologia, Implantodontia, Odontopediatria, Ortodontia / Ortopedia, Periodontia, Prótese dentária, Radiologia, Outros.
9.5 - MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR
- Permitir realizar o acompanhamento e registro de marcadores alimentar de acordo com a ficha padrão e-SUS 2.0 ou superior.
- Sistema deve possibilitar informar os respectivos campos informações: Unidade/Estabelecimento de Saúde executante, profissional, CBO, Equipe, Local de Atendimento sendo necessário obrigatório marcar pelo menos uma das opções entre elas (01 – UBS, 02 - Unidade Móvel, 03 – Rua, 04 – Domicílio, 05 - Escola/Creche, 06 – Outros, 07 - Polo (Academia da Saúde), 08 - Instituição / Abrigo, 09 - Unidade prisional ou congêneres ou 10 - Unidade socioeducativa), identificação do usuário do serviço (Paciente) exibindo pelo menos a Data Nascimento e Idade detalhando os anos, meses e dias.
- Sistema deve exibir os campos de anamnese dos marcadores de consumo alimentar distinguindo entre três grupos de marcadores de acordo com as respectivas faixas etárias conforme preconizado na ficha padrão e-SUS 2.0 ou superior:
1 - Crianças menores de seis meses o sistema deve obrigar a informação de todos os marcadores alimentares sendo eles: (A criança ontem tomou leite do peito? Ontem a criança consumiu: (Xxxxxx, Água/chá, Leite de vaca, Fórmula Infantil, Suco de fruta, Fruta, Comida de sal (de panela, papa ou sopa), outros alimentos/bebidas), sendo necessário marcar entre uma das opções: (Sim, não ou Não sabe)).
2 - Crianças de 6 a 23 meses o sistema deve obrigar a informação de todos os marcadores alimentares sendo eles: (Outro leite que não o leite do peito; Mingau com leite; Iogurte; Legumes (não considerar os utilizados como temperos, nem batata, mandioca/aipim/macaxeira, cará e inhame); Vegetal ou fruta de cor alaranjada (abóbora ou jerimum, cenoura, mamão, manga) ou folhas verdes escuras (couve, caruru, beldroega, bertalha, espinafre, mostarda); Verdura de folha (alface, acelga, repolho); Carne (boi, frango, peixe, porco, miúdos, outras) ou ovo; Fígado; Feijão; Arroz, batata, inhame, aipim/macaxeira/mandioca, farinha ou macarrão (sem ser instantâneo); Hambúrguer e/ou embutidos (presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha); Bebidas adoçadas (refrigerante, suco de caixinha, suco em pó, água de coco em caixinha, xaropes de guaraná/groselha, suco de fruta com adição de açúcar); Macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote ou biscoitos salgados; Biscoito recheado, doces ou guloseimas (balas, pirulitos, chiclete, caramelo, gelatina)), sendo necessário marcar entre uma das opções: (Sim, Não ou Não sabe)).
9.6 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSÃO
- Permitir realizar o registro dos Atendimentos Individuais de acordo com o padrão de Ficha de Atendimento Individual padrão e-SUS 2.0, destinada aos registros das ações de promoção a saúde do indivíduo.
- Sistema deve possibilitar informar os respectivos campos informações: Unidade/Estabelecimento de Saúde executante, profissional, CBO, Equipe, Origem sendo entre as opções (UBS, Outros, Hospital, Unidade de Pronto Atendimento, CACON/UNACON, Urgência/emergencial Hospital SOS, Hospital SOS demais setores), Data e identificação do usuário do serviço (Paciente) exibindo os seguintes campos e informações do cadastro integrado do sistema (Nome Social se houver, Sexo, Data Nascimento, Idade, Cartão SUS, Raça/Cor, Número Identificação Social – NIS, Nome completo da mãe, Nome completo do pai ou opção para marcar se for desconhecido, Nacionalidade, Cidade de Nascimento, e-mail) referente ao endereço atual do paciente deve trazer automaticamente do cadastro integrado do paciente os campos (Município, UF, Tipo Logradouro, Logradouro, Localidade (bairro), número, CEP, Complemento)), bem como referente aos telefones de contato trazer automaticamente pelo menos o telefone principal de contato mais outro número de telefone de contato de referência.
- Sistema deve possibilitar informar as Condições Avaliadas de acordo com a ficha padrão 2.0, bem permitir informar em caráter obrigatório o CID10 principal, bem como possibilitar informar pelo menos mais 2 CID10 secundários, bem como sistema deve possibilitar informar a Conclusão, sendo entre as opções (AD1, XX0, XX0 ou inelegível), caso a conclusão seja escolhido entre as opções XX0, XX0 ou AD3, sistema deve permitir informar em caráter obrigatório se elegível em alguma das seguintes opções (Admissão na própria EMAD, Encaminhado para outra EMAD, Encaminhado para Atenção Básica AD1 ou Outro encaminhamento) caso seja escolhido a opção Inelegível sistema deve possibilitar em caráter obrigatório pelo menos uma das seguintes opções ou todas elas sendo (Instabilidade clínica com necessidade de monitorização contínua, Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, com urgência, Outro motivo clínico, Ausência de cuidador(em casos de necessidade) ou Outras condições sociais e/ou familiares impeditivas do cuidado domiciliar), bem como possibilidade de informar o Cuidador entre as opções sendo (Não possui, Cônjuge/Companheiro(a), Filho(a)/Enteado(a), Pai/Mãe, Avô/Avó, Neto(a), Irmão(ã), Outro), sendo todo as informações possíveis de registrar de acordo com a ficha padrão e-SUS 2.0 ou superior.
- Permitir realizar o registro dos Atendimentos Individuais de acordo com o padrão de Ficha de Atendimento Individual padrão e-SUS 2.0 ou superior, destinada aos registros das ações de promoção a saúde do indivíduo.
9.7 - FICHA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- Permitir realizar o registro dos Atendimentos Domiciliares de acordo com o padrão de Ficha de Atendimento Domiciliar, destinada a usuários com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
- AD 1: usuários que necessitam de cuidados de menor intensidade, devendo ser acompanhados regularmente pela equipe de atenção básica.
- AD 2: usuários que necessitam de cuidado intensivo, com visitas, no mínimo semanais.
- AD 3: usuário com os critérios de AD2 somados ao uso de suporte ventilatório não invasivo, ou paracentese, ou diálise peritoneal.
- Sistema deve permitir os registros de atendimentos, possibilitando informar os respectivos campos informações: Unidade/Estabelecimento de Saúde executante, profissional, CBO, equipe, data, usuário do serviço, possibilitando a busca do cadastro de paciente integrada a solução, exibindo em tela o nome do usuário, CNS, data nascimento e sexo, bem como possibilitar informar o local de atendimento, turno, modalidade AD (AD1, AD2, AD3), tipo de atendimento (programado ou não), CID e CIAP, condições de avaliadas, possibilitar a informação dos procedimentos realizados com código e procedimento SIGTAP, bem com informar a Conduta/Desfecho de acordo com a ficha padrão e-SUS 2.0.
9.8 - FICHA COMPLEMENTAR SÍNDROME NEUROLÓGICA POR ZIKA / MICROCEFALIA
- Permitir registrar atendimento a pacientes de microcefalia, padrão e-SUS com registro de: Unidade de Saúde, Profissional, CBO, data, equipe, usuário do serviço, responsável familiar e turno (manhã, tarde ou noite).
- Permitir registrar resultados de exames (com data de realização para cada um dos casos) para os exames e seus respectivos status:
a) Teste do olhinho – resultado presente bilateral / duvidoso ou ausente;
b) Teste fundo de olho – normal / alterado;
c) Teste da orelhinha – passou / falhou;
d) US Transfontanela – normal / sugestivo de infecção congênita / outras alterações / indeterminado;
e) Tomografia Computadorizada - normal / sugestivo de infecção congênita / outras alterações / indeterminado;
f) Ressonância Magnética - normal / sugestivo de infecção congênita / outras alterações / indeterminado;
9.9 - ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO FAMILIAR (ESCALA DE COELHO)
- Módulo deverá fornecer os parâmetros de escore de risco padrão Savassi/Coelho do cadastro individual e domiciliar das fichas do e-SUS e classificar automaticamente:
a) R1 risco menor escore igual menor que 06;
b) R2 risco médio entre 7 e 8;
c) R3 risco máximo igual ou maior que 9;
- Esta classificação deve estar diferenciada por cores e presente no domicílio dos usuários.
- Deverá permitir pesquisa com estratificação de risco vinculada ao cadastro de domicílios, com pesquisa de domicílios por estratificação por cores da escala de coelho.
9.10 - PREVINE BRASIL - MODELO DE FINANCIAMENTO PARA A APS-ATENÇÃO PRIMÁRIA
- Com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem.
- O Previne Brasil equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros tantos programas.
- Este módulo deve fazer a contabilização automática dos indicadores do programa APS, baseado na coleta dos dados que o sistema deve fazer, dos registros e informações alimentadas nos módulos do sistema de acordo com a necessidade de contabilização dos respectivos indicadores.
- A partir dessas informações dos módulos do sistema de foram registradas, e posteriormente exportadas para o e-SUS AB, permitir o usuário com privilégio de acesso a funcionalidade avaliar os seguintes indicadores através de relatório:
1 - Número Médio de atendimentos de médicos e de enfermeiros;
2 - Número de atendimentos de demanda espontânea;
3 - Número de atendimentos de consulta agendada;
4 - Número de atendimentos de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS);
5 - Número de atendimentos de Diabetes Mellitus (DM);
6 - Número de atendimentos de Obesidade (OBES);
7 - Número de atendimentos de Depressão (DEP);
8 - Número de procedimentos de coleta de material citopatológico do colo de útero;
9 - Número de atendimentos de primeira consulta odontológica programática;
10 - Número de atendimentos a recém-nascidos na primeira semana de vida;
11 - Número de atendimentos médicos para serviço especializados;
12 - Número de tratamentos concluídos pelo cirurgião dentista;
13 - Quantitativo de serviços ofertados em Atenção Básica;
14 - Quantitativo de serviços ofertados em Saúde Bucal na Atenção Básica;
15 - Número de atendimentos individuais registrados por profissionais do NASF;
16 - Número de atendimentos domiciliares registrados por profissionais do NASF;
17 - Número de atendimentos individuais registrados conjuntamente por
profissionais do NASF e da ESF;
18 - Número de atendimentos em grupo registrado por profissional do NASF.
19 - Sistema deve gerar um relatório com todos os respectivos indicadores em
formato PDF, XLS ou RTF;
- Sistema deve permitir na geração do relatório filtros referentes a Unidade de Saúde CNES, Equipe / Área ou equipes área equivalente da unidade de saúde CNES, bem como período de data inicial e data final para geração do relatório.
- Módulo deve disponibilizar para download em formato PDF um manual explicativo da origem de dados contabilizados automaticamente para coleta dos dados informados pelo relatório em cada indicador, permitindo o usuário fazer busca e auditória das informações registradas nos módulos do sistema de acordo com os resultados do relatório apresentado.
9.11 - EXPORTADOR E-SUS
Obrigatoriedades sobre a exportação dos atendimentos realizados na Atenção Básica (CDS/RAS):
a) Para que seja possível a importação dos registros no E-SUS todos os dados cadastrais de Pacientes, Profissionais e Unidades de Saúde (Equipes) devem estar completos;
b) Obrigatoriamente os Pacientes devem possuir no cadastro o número do CNS, evitando inconsistência no envio da produção;
c) Obrigatoriamente os Profissionais devem possuir no cadastro o número do CNS, evitando inconsistência no envio da produção;
d) Obrigatoriamente as Unidades de Saúde devem possuir no cadastro o número do CNES;
e) Sistema deve disponibilizar uma tela que seja possível selecionar os módulos ou fichas de registros contendo os registros de dados alimentados no sistema que o operador deseje escolher para ser exportados para e-SUS:
1 - Ficha de cadastros individuais, cadastros domiciliares, atendimentos individuais, procedimentos coletivos – PSE, procedimentos odontológicos, procedimentos ambulatoriais e visitas domiciliares;
2 - Todos os campos desta tela de exportação, devem conter um “help”, para auxiliar o melhor uso da ferramenta, com telas explicativas do processo e-SUS;
3 - Tela onde possa selecionar quais unidades serão extraídos os dados para exportação;
4 - Módulo que permita uma visualização em tela de competências do e-SUS já exportadas, com os seguintes filtros de buscas: Equipe/Unidade, Profissional, Data atendimento, usuário, Procedimento, Status do registro;
5 - Exibir em tela separada por abas os procedimentos por: Atividade Coletiva, Procedimentos (ambulatoriais e Agendamentos de consulta), Visitas (Proc. Ambulatoriais e Visita Por Tablet), Domicílios, Cadastro Individual, Procedimento e Atendimentos. Odontológicos, Atendimentos/ Ficha de Atendimento Individual;
- Consumo Alimentar.
- Avaliação de Elegibilidade.
- Atendimento Domiciliar.
- Ficha Complementar (Zika/Microcefalia).
- Vacinação SI-PNI – conforme portaria 2.499 de 23 de setembro de 2019.
- Cada aba deverá exibir um painel que mostre a quantia de procedimentos realizados com respectiva validação de inconsistência e o motivo.
- Que o Sistema mostre nesta tela, as linhas com problemas de falta de campos obrigatórios do e-SUS.
- Permitir fazer pesquisa do UUID.
- Gerar arquivo zipado com parâmetros do layout e-SUS, com lote, dia, mês, ano, horas e minutos que o arquivo foi criado.
- Relatórios e-SUS: Resumo da exportação, Procedimentos PEC, quantitativos por atendimento, Procedimentos Sintético, Procedimentos Analítico, Procedimentos PEC.
- Ambos com filtros de Unidade, Usuário, Profissional, Período, Idade, Sexo.
- Disponibilizar relatórios de contingência (para eventual necessidade de registro manual nas fichas do e-SUS):
a)
Atendimento Domiciliar;
b) Avaliação de Elegibilidade e
Admissão;
c) Cadastro Domiciliar e Territorial;
d)
Cadastro Individual;
e) Ficha Complementar;
f) Ficha de
Atendimento Individual;
g) Ficha de Atendimento Odontológico
Individual;
h) Ficha de Atividade Coletiva;
i) Ficha de
Visita Domiciliar e Territorial;
j) Ficha de Procedimento Ambulatorial;
k)
Ficha de Vacinação;
l) Marcadores de Consumo Alimentar
m)
Manual do e-SUS;
9.12 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MOBILE
- Deverá possuir obrigatoriamente aplicativo móvel off-line (sem conexão com internet), compatível com as versões do Android 6.0 ou superior e IOS 10 ou superior.
- O aplicativo deve estar publicado nas lojas da Apple e Google.
- O aplicativo deve permitir registrar todas as informações coletadas pelos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão e-SUS do Ministério da Saúde.
- Permitir acessar o APP com credenciais definidas através do sistema, vinculando a área e micro área do ACS nos registros realizados dentro do APP.
- Deve ser possível Importar os dados baseados na ACS, disponibilizando domicílios e famílias para realização das visitas e atualizações cadastrais.
- Visualizar e manter lista por imóvel ou usuário do serviço.
- Permitir listar as famílias por endereço com visualização rápida do número da família e quantidade de membros.
- No cadastro da família, permitir registrar o número do prontuário familiar, renda familiar (em salários mínimos) e seus respectivos membros visualização na mesma tela do: nome, idade em anos, sexto e número do CNS.
- Permitir cadastrar uma família e vincular ao domicilio.
- Permitir adicionar foto ao cadastro do cidadão.
- Permitir adicionar foto ao cadastro de domicilio.
- Permitir adicionar novos membros familiares ao domicilio.
- Ao inserir um cidadão em uma família, o sistema deve criticar se o cidadão encontra-se inserido em outra família.
- Deve permitir cadastro e atualização das fichas domiciliar padrão e-SUS.
- Deve permitir cadastro e atualização da ficha individual e saúde do paciente no padrão e-SUS.
- Permitir realizar visita para o cidadão, registrando os dados da visita no modelo da ficha e-SUS.
- Permitir o ACS registar o desfecho da visita com assinatura eletrônica direto no dispositivo móvel.
- Armazenar a posição geográfica (GPS) do local onde foi realizada a visita.
- Possibilitar a realização da visita fora da área de cobertura do ACS.
- Emitir relatórios estatísticos dentro do próprio aplicativo com:
1 - Quantidade de visitas em imóveis;
2 - Quantidade de visitas por cidadão;
- Deve possuir serviço de sincronização de dados para permitir enviar as informações registradas no APP. Os dados devem ser armazenados na base de dados da saúde.
- Deve possuir tela para gerenciar os dados sincronizados via aplicativo.
- Deverá emitir relatório de atividades de ACS na aplicação por:
1 - Relação Imóveis com Risco de Dengue;
2 - Relação de Entrevistados;
3 - Tempo de Visitação;
4 - Situação de Saúde Analítico;
9.13 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MOBILE
- Possibilitar no aplicativo móvel o acesso a todos os quarteirões/quadras de atuação do agente comunitário de endemias.
- Permitir informar o número do SINAN, Ciclo e número de controle do foco.
- Permitir registrar as vistorias por tipo de atividade entre: Revisão de área, Levantamento de Índice, Ponto Estratégico, Tratamento, Delimitação de Foco, Pesquisa Vetorial, Investigação de Denuncia e Bloqueio de Transmissão.
- Permitir registrar os depósitos vistoriados para coleta de amostras por tipo: X0, X0, X, X, X0, X0 e E.
- Permitir selecionar, quando aplicável, o tipo de veneno com a referida quantidade em gramas e para qual tipo de depósito foi aplicado.
- Possibilitar a carga de todos os cadastros de imóveis e domicílios que estão em planejamento dentro do setor responsável.
- Possibilitar a carga de todos os cadastros de imóveis e domicílios que estão em planejamento dentro do setor responsável.
- Possibilitar importar para o aplicativo móvel somente o planejamento de vistorias ou reclamações atribuídas ao profissional.
- Permitir realizar registros de vistorias realizadas no aplicativo fora de um planejamento.
9.14 - IMUNIZAÇÃO E VACINAS PADRÃO PNI
- Permitir importar arquivo do SI-PNI desktop (.pni) para assim carregar o histórico de vacinação do paciente no sistema.
- Permitir cadastro de lotes, vinculando-os à unidade de saúde.
- Mostrar em tela, qual a versão do BD (Banco de Dados) e da aplicação SI-PNI do governo que é compatível.
- Para o registro de vacinação, ao selecionar um paciente deverá indicar automaticamente em quais campanhas previamente cadastradas o mesmo se encaixa, bem como a lista de todas as vacinas registradas com marcação em cores diferenciando as vacinas Aplicadas, aprazadas e atrasadas.
- Para as vacinas atrasadas, esta pendência estará disponível no cadastro do paciente, no agendamento de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e odontológicos, bem como o próprio registro de vacinas.
- Ao selecionar a campanha, o sistema deve automaticamente preencher estratégia, imuno e dose, evitando assim, erros de digitação.
- Permitir o aprazamento automático das aplicações de imunibiológicos baseados nas regras do SI-PNI
- Ao marcar como ‘antiga’, não pesquisar lote.
- Ao selecionar profissional, sistema deverá emitir alerta se profissional possui cadastro como aplicador de vacina.
- Ao selecionar o imunobiológico, carregar a tabela de dose correspondente e lotes disponíveis.
- Emitir carteirinha de vacinação de acordo com as necessidades do município ou mesmo utilizando os padrões do DATASUS.
- Deve permitir as movimentações de Imunobiológicos seguindo o padrão de layout do DATASUS SI-PNI.
- Permitir a emissão de arquivo de produção mensal de doses aplicadas de imunobiológico e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa SI-PNI do DATASUS, automatizando o processo, sem necessitar da re-digitação.
- Deverá gerar arquivo de exportação com extensão PNI dentro do formato do layout oficial do ministério da saúde para o PNI – aderente ainda ao novo modelo de envio padrão e-SUS conforme portaria 2.499 de 23 de setembro de 2019.
- O módulo de exportação, deve ter a funcionalidade de exportar por competência, permitindo ao operador personalizar o período de cada competência antes da geração do arquivo.
- Deverá gerar os seguintes relatórios:
a) Quantitativo Geral;
b) Por Unidade - Sintético e Analítico;
c) Movimentação de Imuno de Imunizados por vacina;
d) Acompanhamento por doses aplicadas;
e) Vacinas em Atraso por Usuário - Sintético e Analítico;
f) Vacinas em atraso por Xxxxxx;
g) Relatórios Esquema vacinal;
9.15 - ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL – PADRÃO RAAS
- Deve ser possível registrar todas as informações do atendimento para o paciente referente a atenção psicossocial.
- Registrar as ações ambulatoriais para a atenção psicossocial, sendo que cada tipo de ação deverá ter campos distintos e regras diferenciadas, deverão ser personalizadas às suas necessidades de acordo com as normas do SUS.
- Permitir inserir as quantidades das ações realizadas pelo profissional, informando o local da realização da atividade.
- A ações devem ser vinculadas aos procedimentos da tabela SIGTAP.
- Permitir vincular um CID à ação caso o procedimento esteja exija esse preenchimento em suas condicionalidades.
- O sistema deverá validar diversas regras determinadas pelo Ministério da Saúde, para o preenchimento correto das ações para evitar rejeições ou glosas posteriores na importação, por exemplo: compatibilidade entre as ações, dados de preenchimento obrigatórios, etc.
- Deve permitir imprimir os espelhos dos atendimentos.
- Permitir exportar uma remessa de atendimentos registrados de acordo com o layout oficial do RAAS- DATASUS, separando por competência e gerando campo controle evitando a re-digitação.
- Deverá gerar os seguintes relatórios RAAS:
1 - Por Procedimento;
2 - Por Atendimento;
3 - Por Origem e Destino do Paciente;
4 - Procedimentos por Profissional;
9.16 - GESTÃO DO PRÉ NATAL
- Deverá permitir o cadastro de pacientes com acompanhamento e lançamento de todas as informações padrão Pré-Natal Ministério da Saúde, a partir da tela atendimento médico (SOAP).
- No objetivo (O), permitir registrar: descrição do exame físico, DUM, Tipo de gravidez, DPP, Movimentação Fetal, Altura Uterina e Batimento cardíaco fetal.
- Registrar antecedentes obstétricos.
- Deverá exibir um painel de acompanhamento de todas as gestantes da rede com gráfico de cores destacando:
1 - Gestação por risco: habitual, intermediário e alto;
2 - Gestantes com e sem consulta no primeiro trimestre;
3 - Gráfico de Consultas x gestações;
4 - Gestação por faixa etária;
5 - Gestantes por área;
- Possuir painel analítico com todas as gestantes podendo filtrar por nome, unidade de referência, risco da gestação, IG em semanas e idade.
- Painel deve trazer as gestantes com nome, foto (se houver no cadastro), tipo de gravidez, D.U.M, I.G / Xxxxxxxx, D.P.P e Status da gestação.
- Permitir fazer a evolução da gestação sem gravar consulta permitindo alterar ou realizar desfecho da gestação com obrigatoriedade de gravar data, o motivo do desfecho e o tipo de gravidez (única, gemelar, etc.)
- Permitir excluir gestante cadastrada no SOAP.
- Emitir relatórios de gestantes cadastradas por unidade.
- Emitir relatórios de gestante sem consulta.
- Emitir relatórios de gestação em aberto.
9.17 - ACOMPANHAMENTO DE CRÔNICOS
- Este módulo deverá permitir cadastrar todos os doentes crônicos com:
a) Doenças concomitantes (Diabetes 1 e 2, Hipertensão arterial, cardiopatias, transtornos mentais: Fatores de risco (alcoolismo, tabagismo dependência química, sobrepeso, sedentarismo, antecedentes familiares);
b) Complicações, (Infarto Agudo do Miocárdio, Outras Coronariopatias, AVC, Pé Diabético, Amputações P/ Diabetes, Doenças Renais, Internamento Hospitalar Psiquiátrico, Internamento P/ Dependência Química, Angina);
- Deve permitir criar esquemas terapêuticos integrados os produtos/suprimentos da rede.
- Deverá permitir dar saída automática dos medicamentos cadastrados no esquema terapêutico mostrando a validade da receita, caso a validade já tenha expirado o sistema não deverá permitir dar saída nos medicamentos.
- Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos por patologia.
- Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos por unidade de saúde
- Emitir relatórios sintéticos e analíticos de medicamentos dispensados por patologia.
- Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos com esquema terapêutico pré-definido.
- Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos por patologia.
- Emitir relatórios sintéticos e analíticos de complicações por paciente.
9.18 - PROTOCOLO DE FRAMINGHAM
- Este módulo deve permitir ao profissional fazer a avaliação do risco cardiovascular, coronárias, cerebrovascular, artéria periférica falha e doenças do coração.
- Para realizar o escore de risco Framinghan o sistema deve contabilizando os seguintes marcadores: Idade do paciente, colesterol total, HDL, glicemia, uso do tabaco e pressão arterial.
- Deverá manter um histórico das avaliações realizadas mostrando em na mesma tela a evolução dos marcadores.
- O registro desta avaliação de risco cardiovascular deverá estar disponível a partir do atendimento de consulta e/ou atendimento triagem.
9.19 - GESTÃO DE VEÍCULOS E AGENDAMENTO DE VIAGENS
- O sistema deve permitir gerenciamento da frota de veículos da CONTRATANTE.
- Deve permitir cadastrar os motoristas / Profissionais.
- Deve permitir agendar viagens para consultas e exames, com possibilidade de informar o tipo do serviço que será realizado no paciente.
- Deve permitir indicar o sentido da rota, onde define-se se é ida/volta apenas ida ou apenas volta.
- Realizar registros das viagens, emitindo mapa da viagem para o motorista com nome e CPF ou RG dos passageiros e acompanhantes que irão viajar e estabelecimentos de destino com o seu respectivo endereço.
- Emitir comprovante de viagens por motorista, itinerário, data.
- Emitir lista de passageiros no padrão do departamento de estradas de rodagem.
- Sistema deve possibilitar o registro de viagens ou deslocamentos dos veículos respeitando a data de ida e volta bem como horário de ida e volta dos veículos para que não ocorra duplo registro de agendamentos com horários e datas conflitantes.
- Sistema deve registrar os agendamentos ou registros de viagens gerando um código de identificação da viagem, identificação de veículo com descrição placa, nome do motorista informando a categoria da respectiva CNH do profissional e data de validade da mesma, bem como possibilitar informar a Cidade de Destino provenientes do cadastro básico integrado com o sistema em geral de Cidades, Estados, Localidades.
- Sistema deve possibilitar no registro da Viagem informar a Km estimada do deslocamento esse campo deve ser obrigatório a informação tendo em vista a necessidade de gerar se habilitado configuração no cliente específica, o sistema irá gerar os procedimentos padrão SIGTAP que se referem a produção ambulatorial proveniente de ajuda de custo com deslocamento dos pacientes e acompanhantes quando for o caso especificamente informado.
- Sistema deve permitir registrar para a viagem qual o ponto de saída do veículo, disponibilizando essa informação para o paciente por meio de impressão da ticket/passagem.
- Permitir marcar faltante nos passageiros que agendaram a viagem e não compareceram.
- Sistema deve permitir para cada viagem ou deslocamento agendando inserir os respectivos passageiros (pacientes) ou (acompanhantes) devidamente identificados om foto do indivíduo, nome e código de identificação do sistema, bem como indicar o sentido do deslocamento se é IDA ou VOLTA ou IDA/VOLTA, de acordo com a capacidade de lugares veículo do veículo definido para realizar a viagem, que é configurada no cadastro do mesmo.
- Emitir relatório de viagem com a escala de passageiros por agendamento com filtros de intervalo de datas, horário, sexo do paciente, unidade de origem, unidade destino, passageiro, veículo, motorista, cidade destino.
- Emitir relatório de viagem para emissão de passagens dos cidadãos, deve conter filtros de intervalo de datas, horário, sexo do paciente, unidade de origem, unidade destino, passageiro, veículo, motorista, cidade destino.
- Emitir relatório de mapa de viagem com filtros de intervalo de datas, horário, sexo do paciente, unidade de origem, unidade destino, passageiro, veículo, motorista, cidade destino.
- Emitir relatório de viagem com a escala de motoristas, contendo os filtros de intervalo de datas, horário, sexo do paciente, unidade de origem, unidade destino, passageiro, veículo, motorista, cidade destino.
- Emitir relatórios sintético e analítico de despesas do veiculo.
9.20 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Sistema deve permitir controlar os fluxos de serviços dos agentes de saúde pública, como cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância para estabelecimentos, e cidadãos.
- Deve permitir agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações.
- Controle de processos e autuações (auto de infração), ocorrências e protocolos de reclamações.
- Possuir o cadastro de estabelecimentos com a emissão da licença sanitária de acordo com os cadastros de atividades padrão CNAE e respectivos RT´s.
- Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de vigilância sanitária.
- Renovação de alvará individual e coletiva.
- Permitir o controle de vistorias a partir de solicitações.
- Controle e registro de denúncias com visita ou inspeção do agente de saúde pública, gerando o registro em paralelo dos procedimentos SIS-SUS para faturamento BPA.
- Emitir relatório de infrações sanitárias por período e os locais onde aconteceram.
- Emitir relatório de autuações por período.
- Emitir relatório de tipo de infrações e por período.
- Emitir relatório com a relação dos estabelecimentos cadastrados por ramo de atividade.
- Emitir relatório com a relação dos estabelecimentos por CNAE - Cadastro Nacional.
- Emitir relatório com a relação dos estabelecimentos por endereço (bairro).
- Emitir relatório com a relação dos estabelecimentos por licenciamento.
- Emitir relatório com a relação dos estabelecimentos com alvará vencido.
- Emitir relatório de produtividade com os procedimentos realizados na VISA por período.
- Emitir relatório de produtividade com os procedimentos realizados por profissional e período.
- Geração de informações ao DATASUS - MS (gerar produtividade SIA automaticamente).
- Emitir relatório com a relação dos estabelecimentos com alvará vencido.
- Gerador de CNAB, com campo de: Banco, cedente/beneficiário, sacador/pagador, selecionando o registro para gerar o arquivo de CNAB.
- Possuir aplicativo móvel para os fiscais da Vigilância Sanitária, permitindo a consulta de leis, decretos e resoluções.
- Permitir visualização das penalidades no APP.
- O aplicativo móvel deve trabalhar de forma independente a qualquer meio de comunicação com a base de dados central.
- O aplicativo móvel deve permitir a instalação em dispositivos com sistema operacional Android.
- Possibilitar a detecção automática de novas versões do aplicativo móvel disponibilizadas no servidor, permitindo download e atualização através do próprio aplicativo móvel.
9.21 - VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- Permitir a partir do módulo Pré-Consulta/Acolhimento cadastrar o usuário para avaliação do estado nutricional, seguindo padrão DATASUS, permitindo a coleta de todos os dados como: Data do atendimento, peso, estatura, vacinação, aleitamento, peso ao nascer, DUM, se é gestante, se está cadastrada no SISPRENATAL, unidade e profissional.
- O Sistema deverá permitir gerar o arquivo dos referidos atendimentos do módulo Marcadores de Consumo Alimentar e fazer através do exportador e-SUS o envio da produção das respectivas fichas de registro de acompanhamento alimentar e nutricional dos pacientes que substituiu o programa SISVAN e através do PEC, fazer exportação das fichas de marcadores alimentar, baseado no descrito na Nota Técnica Nº 51-SEI/2017-CGAA/DAB/SAS/MS.
9.22 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL – ZOONOSES
- Este módulo deve permitir cadastrar o animal e vincular ao proprietário com registro no cadastro de usuário do serviço, indicando a forma de aquisição (adoção, compra, etc.), inserir número do chip com data da chipagem, data de castração, nascimento.
- Registrar dados do animal como: nome, espécie, raça, pelagem, porte, peso, sexo, e demais informações adicionais como: sai na rua? Vacinado? Situação de rua?
- Permitir registrar dados da vacinação como: data, vacina e profissional que aplicou (buscar no cadastro de profissionais padrão CNES).
- Ao final do cadastro, permitir impressão da ficha de registro do animal.
- Deverá dispor de diversos relatórios sintéticos e analíticos de animais cadastrados por proprietário, por espécie, por pelagem, por período de castração, dentre outros.
9.23 - GESTÃO DE ESTOQUE E SUPRIMENTOS
- Permitir o cadastramento de Grupo de Programação de produtos/materiais/ medicamento, contendo, no mínimo: código, nome e situação (ativo ou inativo).
- Permitir o cadastramento de Grupo de produtos/materiais/medicamentos, contendo, no mínimo: código, nome e situação (ativo ou inativo).
- Permitir o cadastramento de Subgrupos de produtos/materiais/medicamentos, contendo, no mínimo: código, descrição, grupo e situação (ativo ou inativo).
- Permitir o cadastramento de Conta Contábil, contendo, no mínimo: descrição e situação (ativo ou inativo).
- Permitir o cadastramento de grupos de reposição de produtos/materiais, contendo, no mínimo: descrição e situação (ativo ou inativo).
- Permitir o cadastramento de grupos de especificidade de produtos/materiais /medicamentos, contendo, no mínimo: código, descrição e situação (ativo ou inativo).
- O sistema deve permitir o cadastramento de Apresentação de Produtos/Unidade (Unidade de Estocagem, Unidade de Compra, Unidade de fracionamento), contendo, no mínimo: descrição e situação (ativo ou inativo).
- O sistema deve permitir o cadastramento de centros de custo, contendo, no mínimo: código, nome, situação (ativo ou inativo). e possibilidade de definir se o centro de custo é o padrão para carregamento automático nas telas em que for utilizado.
- O sistema deve permitir o cadastramento de estoques/subestoques.
- O sistema deve permitir o cadastramento de localização em níveis no estoque dos materiais/medicamentos.
- O sistema deve permitir o cadastramento de tipos de materiais/medicamentos.
- Permitir o cadastramento de materiais e medicamentos contendo, no mínimo, código, nome, descrição, classificação, grupo, subgrupo, grupo de faturamento, grupo de reposição, subgrupo de reposição, frações de compra e de faturamento, unidades de estocagem, compra e faturamento, antimicrobiano (sim ou não), sujeito a controle especial (sim ou não), uso restrito (sim ou não), exige lançamento de receita na dispensação (sim ou não), ponto de pedido, estoque máximo, estoque mínimo, localização, tipo, preço custo, preço médio, informações técnicas (para descrever especificações), controle de lote (sim ou não), cálculo na prescrição (sim ou não), possui registro na ANVISA (sim ou não) e situação (ativo ou inativo). Caso seja informado cálculo na prescrição sim, o sistema deve obrigar informar a fração de faturamento.
- Deve prover meios de visualizar junto ao cadastro de materiais/medicamentos a posição atual de seu estoque dentro do sistema de gestão da saúde a fim de otimizar o lançamento das dispensações através de consulta de saldos de estoque atuais detalhando quantidade de materiais e medicamentos, além dos lotes disponíveis. Deve trazer a posição atualizada do estoque, permitido selecionar o estoque, grupo de materiais/medicamentos ou individuais. Possibilidade de selecionar todos os itens ou somente com estoque maior que zero. Deve ter opção de ordenar as colunas que compõe a visualização.
- Deve permitir a emissão do relatório de reposição de estoque, onde apresenta a posição de estoque atual(disponível), estoque máximo cadastrado, o cálculo da diferença entre os dois (máximo e disponível), e a previsão de Consumo médio).
- O sistema deve alertar automaticamente sobre medicamentos com data de vencimento próxima a fim de evitar desperdícios e perda de medicamentos por vencimento durante a saída.
- O sistema deve estar preparado para dispensação por código de barras, com configuração dos estabelecimentos de saúde (estoques) que utilizarão o recurso.
- O sistema deve automaticamente calcular a previsão de consumo, quantidade de dias que o paciente tem de disponibilidade de medicamento, cruzando a quantidade dispensada e a posologia recomendada. Informando as datas de início e término previstas do tratamento. No cálculo que envolvam medicamentos que o paciente já tenha recebido, deve considerar como data de início do tratamento apenas após a previsão de consumo da dispensação anterior ter finalizado. Deve permitir alterar os valores previamente calculados.
- O sistema deve permitir requisição de materiais/medicamentos, podendo informar um ou mais materiais/medicamentos em uma única requisição. Devendo permitir a impressão completa da requisição.
- O sistema deve contemplar rotina para balanço, prevendo mecanismos para abertura e fechamento de balanço.
- O sistema deve contemplar o registro das informações levantadas nos balanços por material/medicamento, podendo filtrar por grupo, subgrupo, descrição, código, visualizar lotes com validade vigente e todos os lotes com estoque maior que zero com possibilidade de alterar.
- O sistema deve permitir a emissão de relatório de listagem para balanço contemplando o código, a descrição, o lote e a validade do material/medicamento e quantidade registrada no sistema, conforme modelo a ser fornecido pelo setor responsável.
- O sistema deve permitir o lançamento de transferências entre estoques, contendo no mínimo: data, materiais/medicamentos com suas quantidades, lotes, validades, valores monetários vinculados (valor unitário, valor médio, etc.), valor total, estoque de origem e estoque destino. Deve haver recurso que permita confirmar a finalização do lançamento da transferência.
- O sistema deve permitir que durante o lançamento de transferências seja possível visualizar para cada item o histórico das transferências anteriores (com lote, validade, data e quantidade).
- O sistema deve contemplar busca de transferências anteriores, onde deve ser possível filtrar pelo identificador da transferência, estoque de origem, estoque destino e data.
- O sistema deve contemplar rotina para confirmação da transferência entre estoques, contendo no mínimo estoque de origem, data, observação, usuário, código, material/medicamento, lote, validade e quantidade. Com possibilidade de selecionar os itens a serem confirmados, podendo rejeitar itens recebidos em desacordo (físico diferente do virtual).
- O sistema deve possibilitar a impressão da transferência antes e depois de realizar a confirmação, com opção de listar apenas itens aceitos, rejeitados ou ambos.
- O sistema deve permitir o lançamento de saídas de materiais/medicamentos por centro de custo. Contendo no mínimo: data, material/medicamento, quantidade, lote, validade, valor unitário, valor total, estoque de origem (o que o usuário está logado) e centro de custo.
- O sistema deve dispor de rotina que permita a busca de saídas por centro de custo. - Deve ser possível filtrar no mínimo pelo identificador da saída, data e centro de custo.
- O sistema deve permitir o lançamento de saídas de materiais/medicamentos por paciente. A dispensação de medicamentos para pacientes pode ocorrer através de uma requisição eletrônica, prescrição de um profissional através de um atendimento, ou através de receita física apresentada pelo paciente no momento da retirada. Deve contemplar no mínimo as seguintes informações: estoque onde a saída foi realizada (preenchido automático através do login conectado), centro de custo, data, paciente, profissional prescritor. Deve registrar os itens de cada saída, registrando as seguintes informações: medicamento, forma de apresentação, dose, posologia, lote (apenas lotes cadastrados para o medicamento selecionado) e validade (automático a partir do lote), quantidade – selecionar dos itens em estoque através de uma consulta rápida pelo medicamento.
- Durante a dispensação de materiais/medicamentos deve permitir informar data início e término do tratamento e número de dias de tratamento, com cálculo automático da quantidade a ser fornecida e opção de informar a quantidade real fornecida.
- Para dispensação com requisição eletrônica, as informações devem vir preenchidas automaticamente, onde o profissional que dispensa apenas marca quais os itens da receita estão dispensando, o sistema deve lançar automaticamente quais os itens daquela requisição foram entregues, deixando em aberto os demais itens para que possam ser retirados em outro estabelecimento de saúde.
- Deve contemplar rotina para dispensar medicamentos das demandas especiais com autorização de dispensa emitida. O sistema deve solicitar que o usuário que estiver dispensando ajuste o cadastro do paciente da demanda (quando este for provisório) obrigando a informar a partir do cadastro único de pacientes qual o registro corresponde ao paciente relacionado na demanda (já deve vincular o cadastro provisório ao cadastro definitivo do paciente). Só deve permitir a dispensação dos itens relacionados na autorização das demandas que possuírem pacientes definitivos vinculados.
- Deve possibilitar alteração das quantidades no momento da dispensação.
- Caso o material/medicamento exija lançamento de receita na dispensação, o sistema deve obrigar o registro da informação para poder confirmar a dispensação.
- As funcionalidades de lançamento de saídas devem possuir mecanismos de facilitação de busca de pacientes e materiais/medicamentos prevendo busca combinada de campos.
- As funcionalidades de lançamento de saídas devem prever o registro de observações, sempre armazenando o registro do profissional que efetuou a movimentação.
- O sistema deverá controlar a dispensação de medicamentos controlados, obrigando a informação dos dados necessários.
- O sistema deve manter registrado todo o histórico de medicamentos fornecidos ao paciente, dentro de toda a rede de saúde.
- O sistema deverá permitir uma consulta a todas as saídas por paciente, com possibilidade de impressão, podendo filtrar por identificador da saída, paciente e período. Deve permitir detalhar os itens das saídas mostrando seus respectivos dados de quantidade, lote, validade, número do processo judicial (quando houver).
- O sistema deve possibilitar gerar comprovante de requisição e do comprovante da dispensação, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
- O sistema deve permitir a impressão do comprovante de requisição e do comprovante da dispensação prevendo espaço para assinatura do paciente e profissional dispensador.
- Nos lançamentos que envolvam movimentações de estoque o sistema deve selecionar automaticamente o lote a vencer primeiro, com possibilidade de alterar o lote.
- O sistema não deve contabilizar como consumo as devoluções e perdas registradas.
- Deve ser possível emitir relatório de saídas, identificar as dispensações que ocorreram filtrando por tipo, período, profissional que prescreveu, material/medicamento, estoque e/ou login que dispensou, e listando os pacientes com seus respectivos itens.
- Deve ser possível emitir um relatório de utilização por profissional, onde será possível identificar os medicamentos/materiais mais receitados por profissional filtrando por período, estoque, profissional e listando todos os medicamentos/materiais, forma de apresentação e suas quantidades.
- Deve ser possível emitir um relatório de medicamentos a vencer: deve ser possível identificar os medicamentos que vencerão por período, grupo e estoque, informando a quantidade de dias a ser considerada para vencimento (padrão 30 dias). Deve permitir agrupar por grupo e/ou estoque.
- Deve ser possível emitir um relatório de lote por validade, onde relaciona os materiais/medicamentos em ordem cronológica de vencimento, com possibilidade de selecionar o grupo de materiais e medicamentos, o período de validade, e todos os lotes ou somente aqueles com estoque maior que zero.
- Deve ser possível emitir um extrato por material/medicamento, onde fornece a movimentação do material/medicamento por competência, com informações sobre saldo inicial, saldo final, relação das saídas e entradas, tipos de saídas e entradas, quantidades, preço médio. Permitir a emissão do relatório com possibilidade de seleção com lote ou sem lote e com ou sem validade.
- Deve ser possível emitir um extrato por paciente, onde deve ser possível identificar todos os medicamentos/materiais dispensados para o paciente num determinado período dentro de toda a rede de saúde, inclusive com os valores (custo) relacionados.
- Deve ser possível emitir o relatório de entrada por material/medicamento, onde fornece a relação de entradas de material/medicamento, contempla no mínimo as seguintes informações: data, material/medicamento, fornecedores, quantidades e valores.
- Deve ser possível emitir o relatório de transferência entre estoque, relaciona as transferências ocorridas em determinado período, estoque origem e estoque destino e relação de itens.
- Deve ser possível emitir o relatório de consumo por curva ABC, relaciona o consumo dos materiais/medicamentos de acordo com a curva ABC – valores ou quantidades, de determinado período e grupo de materiais/medicamentos, podendo ser obtido de cada estoque individual ou somatório de todos.
- Deve ser possível emitir o relatório de consumo por grupo de reposição, fornece o histórico de consumo de determinado grupo de material/medicamento, mês a mês, dos últimos seis ou doze meses e a média de consumo. Pode ser por estoque individual ou coletivo. Permitir cruzar as informações do onde o relatório está sendo gerado com o consumo dos demais estoques. Possibilidade de gerar o relatório com ou sem a informação do ponto de pedido, deve ser possível selecionar os centros de custo e saída por paciente a serem consideradas no consumo.
- Deve ser possível emitir o relatório de movimentação de controlados, o relatório deve contemplar as informações necessárias definidas pelas normas da ANVISA.
- Deve permitir filtrar por período ou por competência e por material/medicamento, trazendo no mínimo as seguintes informações: medicamento, relação de pacientes (com CNS), datas das saídas, número da notificação da receita, entradas, saídas, lote, profissional prescritor, saldo e estoque anterior.
- Deve ser possível emitir o relatório de balanço, relaciona as informações oriundas dos inventários, relação de materiais/medicamentos, quantidades, cálculo do erro e acuracidade.
- Deve ser possível emitir o relatório de demonstrativo saída x itens, relaciona o número de saídas por pacientes, por materiais/medicamentos, por centro de custo e o número médio de itens por saída, durante período de tempo selecionado. Podendo agrupar mensalmente as informações do relatório.
- Deve ser possível emitir o relatório de transferências podendo filtrar por situação (confirmadas, rejeitadas, pendentes, etc.) e período. Permite visualizar todas as transferências em toda a rede, contendo estoque de origem, estoque destino, período, número do documento, observação e usuário responsável pela requisição.
- Deve ser possível emitir o relatório de consumo por material/medicamento por centro de custo, onde permita visualizar o consumo histórico de 6 meses ou um ano (mês a mês) por serviço (com opção de visualizar todos os serviços no mesmo relatório) de determinado material/medicamento.
- Deve ser possível emitir o relatório de previsão de falta, com base na média de consumo histórico, discrimine os itens que provavelmente entrem em falta em período a ser selecionado (30, 60, 90 dias, etc.).
- O sistema deve prever integração com o sistema Hórus do MS ou outro que venha a substituí-lo.
- O sistema deve permitir a impressão da receita após a dispensação do medicamento, já com registro da primeira dispensação e espaço para registro manual das seguintes, conforme modelo a ser fornecido pelo setor responsável.
- O sistema deve estar preparado para a possibilidade de configuração e impressão de informações sobre posologia/cuidados especiais em etiquetas, conforme modelo a ser fornecido pelo setor responsável.
- Deve dispor de rotina que permita consultar as autorizações de dispensação emitidas a partir das demandas especiais.
- O sistema deve ter a opção de rastrear lotes, ou seja, poder identificar quais pacientes receberam os medicamentos do lote consultado, identificando pacientes (os dados que devem ser exibidos devem ser definidos em conjunto com o setor responsável), datas e locais.
- O sistema deve ter rotina para impedir a utilização de forma imediata de lotes, o operador do setor responsável, com permissão, bloqueia a utilização de determinado lote e informa o motivo do bloqueio, dessa forma o usuário que fará o lançamento da dispensação do medicamento deve ser alertado que não deve dispensar o lote bloqueado.
- O Sistema deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo: medicamentos, material médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, etc.
- Deve possuir a opção de cadastro de Subgrupo e Subclasse para cada grupo ou produto.
- Deve permitir informar se o produto tem perfil para Atenção Básica, Atenção Especializada ou Ordem Judicial.
- Deve permitir informar o estoque mínimo, estoque máximo e estoque de controle para cada produto em cada farmácia ou unidade que o mesmo se encontre para dispensação ou transferência.
- Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal.
- Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...).
- Cadastro de Concentração (100mg, 200mg...).
- Classificação terapêutica principal (Anti-hipertensos, hipoglicemiantes, antiácidos).
- Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto.
- Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia).
- Cadastro da Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado.
- No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré-determinado em dias.
- Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ.
- Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do produto.
- Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria.
- Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber: X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, E e F.
- Posologia Padrão para medicamentos.
- Na saída de medicamentos, o sistema deve avisar: Se o paciente tem alergia a medicamentos, Campo de observação vinculada a saída do estoque, Na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária.
- Permitir dar a saída de medicamentos automaticamente pela leitura do código de barras da receita médica, o sistema deve carregar os medicamentos receitados e escolher o mais próximo do vencimento na farmácia pelo ponto de acesso do operador.
- O sistema deve avisar na saída do estoque, caso a coleta para o exame citopatológico esteja atrasado.
- O sistema deve avisar na saída do estoque, caso a vacina do paciente esteja atrasada.
- Permitir na saída de medicamentos, trazer os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde.
- Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no sistema HÓRUS, padrão BNDAF.
- O sistema deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte forma: As solicitações deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os produtos no decorrer do período e quando concluírem então as solicitações irão aparecer (serem visualizados) nas unidades distribuidoras.
- Na solicitação o sistema deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e produtos.
- Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do respectivo produto na unidade solicitante, após a distribuição o sistema deverá gerar um guia com a relação dos produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até o destino para conferência e assinatura pelo responsável.
- Quando da distribuição através do sistema ele deverá retirar o produto do estoque de origem e armazenar em forma de quarentena virtual para posterior Confirmação pela unidade de destino podendo o recebedor do produto fazer a confirmação parcial ou total estornando o produto a quarentena.
- O sistema deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica.
- Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do produto dispensado (registro de lote e validade);
Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal.
- Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional.
- Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo.
- Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde.
9.24 - EXPORTADOR HÓRUS:
- Deverá conter tela com data inicial, final, tipo de exportação (entrada de produtos, saída de produtos, dispensação de produtos por paciente) e destino.
- Deverá exportar via Webservice o arquivo para o Hórus.
- Deverá constar os protocolos dos envios, com datas de produção.
- Deverá mostrar inconsistências em cada envio, para possíveis correções.
- Deverá gerar os seguintes relatórios, podendo filtrar por Estoque, grupo, Subgrupo, Especificidade, Grupo Programação, Conta contábil:
a) Inventário de Estoque;
b) Transferência entre setores;
c) Saída por Grupo;
d) Saída por Ação Terapêutica;
e) Produtos por paciente;
f) Saída de controlados por DCB;
g) Entrada de produtos (por produto, unidade, fornecedor...);
h) Posição de Estoque por lote;
i) Posição de Estoque por produto;
j) Medicamento por ação terapêutica;
k) Por nota fiscal de entrada;
l) Histórico de consumo;
m) Quantidade em Estoque x Consumo Médio Mensal x Previsão de Uso x Perda n) Prevista de Estoque(local de acondicionamento) por Produto;
o) Por materiais/medicamentos;
9.25 - DEMANDA JUDICIAL
- Este módulo deverá registrar as demandas de ordem judicial filtrando as ocorrências por: número do processo, réu, por data do processo, estado (pendente, cumprido, devolvido) e tipo de ação (ordem de tratamento, fornecimento de medicamentos).
- No cadastro, além dos dados supracitados, deverá registrar:
a) Beneficiários por tipo: autor, representante, etc...
b) Medicamento com quantidade solicitada;
c) Histórico com dados da ocorrência - unidade, fórum, instância, advogado e juiz;
- Deverá gerar os seguintes relatórios:
1 - Sintético por Valor Total;
2 - Sintético por Medicamentos;
3 - Analítico por Xxxxx xx Xxxxxxx;
9.26 - MENSAGEM SMS
- O sistema deverá possuir mecanismos para permitir o envio de SMS (Short Messages Sender) a partir do número do telefone celular habilitado para o cadastro do paciente.
- O sistema deve possuir tela de controle para permitir gerenciar as mensagens SMS, possibilitando a identificação, visualização, alteração e cancelamento da mensagem SMS.
- Deve permitir parametrizar e configurar o envio das mensagens SMS.
- Deve permitir enviar as mensagens manualmente para o usuário por meio da tela de controle.
- Sistema deve permitir a construção personalizada da mensagem SMS para cada Tipo ou Módulo de envio de SMS de acordo com o limite de caracteres padrão do formato de mensagem SMS.
- Deve ser realizado o envio SMS para os agendamentos de consulta registrados para o paciente.
- Deve ser realizado o envio de mensagens por meio de SMS para os exames autorizados e agendados para o paciente.
- Deve ser realizado o envio de mensagens por meio de SMS para as “Vacinas aprazadas” registradas para o paciente.
9.27 - CORREIO INTERNO
- Deve possuir modulo que permita a comunicação entre os operadores/usuários do sistema.
- Deverá permitir aos usuários do sistema enviar mensagens de texto livre para outros usuários e grupos.
- Deve possuir editor de texto para formatar a mensagem.
- Deverá permitir aos usuários anexar à mensagem arquivos do tipo PDF ou JPG no limite de tamanho do arquivo de até 2MB.
- Emitir alerta das mensagens do usuário com fácil acesso ao correio eletrônico.
- Permitir ao usuário/operador gerenciar as mensagens recebidas, enviadas e excluídas.
9.28 - CALL CENTER DA SAÚDE
- Este módulo tem como principal função servir de canal de comunicação entre os usuários e o serviço de saúde realizando a humanização dos atendimentos, avaliando e auditando a qualidade dos atendimentos.
- Deverá gerenciar o fluxo dos seguintes módulos:
a) Agendamento de Consulta, Odontologia, Interação com Usuário do Serviço;
b) O Sistema deverá ao atender o registro do número do telefone, efetivar a busca automaticamente do cadastro do cidadão no sistema, a partir da confirmação dos dados cadastrais e interagir com os eixos citados acima separando os por assunto;
c) Deverá gerar um número de protocolo automaticamente para controle e busca;
- Deverá possuir interação para quando o operador do Call Center, ligar ou atender as ligações, as informações digitadas sejam visualizadas no módulo de interação com usuário do serviço.
9.29 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
- Este módulo deve ser disponibilizado através de um site onde os usuários, via internet em qualquer localidade, ter acesso a serviços e informações fornecidas pelo município.
- Quando entrar no portal pela primeira vez o sistema deverá obrigar o usuário a cadastrar uma nova senha.
- A partir de um cadastramento prévio em unidade de saúde o operador do sistema deverá imprimir uma senha provisória para acesso ao portal.
- Permitir ao cidadão visualizar as vagas compartilhadas dos profissionais nas unidades de saúde e solicitar o agendamento de consulta para o profissional.
- Permitir visualizar as listas de espera de consultas do cidadão, juntamente com a posição atual de espera.
- Permitir visualizar as listas de espera de exames do cidadão, juntamente com a posição atual de espera.
- Deve possibilitar a Impressão do prontuário ambulatorial do cidadão.
- Deve permitir a visualização das vacinas aplicadas, aprazadas e atrasadas do cidadão.
- Permite a impressão da carteira de vacinação do cidadão.
- Permitir consultar estoque de medicamentos disponíveis na farmácia municipal.
- Permitir ao cidadão visualizar e imprimir seus resultados de exame.
- Disponibilizar a RENAME para consulta e visualização dentro do portal.
- Permitir consultar a morbidade ambulatorial da população por grupo de CID.
9.30 - PORTAL DO CIDADÃO DESKTOP E MOBILE
- Este módulo deverá permitir ao usuário do SUS auto-agendar suas consultas, quando previamente disponibilizada pela administração em equipamentos de mesa (PC) e dispositivos móveis (tablet e celulares), com o devido layout para a cada plataforma.
- A solução deverá permitir que seja disponibilizado um link na página da CONTRATANTE para fácil acesso ao cidadão que exigirá identificação através de login e senha, garantindo a segurança no acesso ao sistema aos dados do agendamento.
- Para o primeiro acesso, o paciente deverá se dirigir ao serviço de saúde para que um usuário do sistema faça o cadastro de acesso ao portal e gerar um termo de responsabilidade para assinatura do cidadão com usuário e senha para primeiro acesso em duas vias: 1 via paciente e 1 via para unidade de saúde.
- Permitir exibir página com acesso às últimas consultas com legendas em cores para cada um dos status: agendadas, concluídas ou faltantes.
- Permitir agendar uma nova consulta onde o sistema deverá carregar automaticamente a especialidade padrão CNES, configurando apenas as especialidades que poderão ser agendadas pelo portal.
- Após selecionada a especialidade, o sistema carregará apenas as unidades de saúde que possuem a especialidade solicitada. Uma vez solicitada a unidade, o usuário poderá fazer a pesquisa por profissional onde o sistema já carregará automaticamente a disponibilidade de agenda do profissional.
- Haverá ainda um filtro para pesquisar por data, facilitando a pesquisa do usuário.
- Ao clicar na data solicitada, o sistema deve exibir uma mensagem com resumo da consulta solicitada exibindo:
a) Especialidade;
b) Profissional;
c) Data e Hora;
d) Local (unidade de atendimento);
e) Exibir botões para confirmar ou cancelar a agenda;
- Permitir visualizar o histórico de exames com filtro por status: agendado, preparado, falta, cancelado, concluído.
- Visualizar os exames com as seguintes informações: data e hora, Procedimento (tipo de exame), local (unidade executante) código do atendimento e situação (status).
- Permitir visualizar toda a lista de espera do tipo Consultas com as seguintes informações: Data da inclusão, status (em espera, agendado, autorizado, concluído) posição e especialidade.
- Deverá ainda ter legenda por cores para diferenciar o status de cada ocorrência.
- Permitir visualizar todas a lista de espera do tipo Exames com as seguintes informações: Data da inclusão, status (em espera, agendado, autorizado, concluído) posição e Procedimento (tipo de exame).
- Deverá ainda ter legenda por cores para diferenciar o status de cada ocorrência.
- Possuir controle de vacinas do paciente com status (aplicada, atrasada ou aprazada).
- Exibir as vacinas (imunibiológicos) com suas respectivas doses e status.
- Exibir a opção de imprimir (e permitir impressão) da carteira de vacinação (opção aplicável ao acesso via plataforma web/desktop).
- Todas as funcionalidades supracitadas, deverão estar disponíveis na plataforma web (desktop) e Mobile (app).
- Permitir configurar através do sistema (plataforma desktop) a disponibilidade de agenda disponível no aplicativo.
- Para acesso ao APP (mobile), a plataforma web (desktop) deverá disponibilizar utilizar o QRCODE para configuração inicial do aplicativo. Se o aplicativo não estiver configurado, o usuário não poderá acessar utilizando as credenciais do portal desktop.
- Permitir configurar bloqueio de agendamentos no aplicativo móvel para pessoas com cadastro vencido.
- Permitir agendamentos de consultas diretamente pelo aplicativo móvel para unidades de saúde, profissionais e especialidades previamente definidas nas configurações do aplicativo móvel.
9.31 - LABORATÓRIO
- O módulo laboratório de análises clínicas deverá permitir minimamente gerir as seguintes etapas da solicitação a entrega do resultado de exame: Recebimento do material biológico no laboratório (Coleta), Emissão de mapas de trabalho, Digitação do resultado dos exames, Confirmação eletrônica do resultado e a liberação ou entrega do exame para o destinatário.
- Deve ser integrado com o cadastro único de pacientes e profissionais de saúde.
- Permite o cadastro de todos os exames e itens de exames, bem como listar tipos de materiais de coleta e métodos.
- Permite controle de coleta de exames informando o nome do paciente e estabelecimento prestador, exibindo os exames da data da coleta.
- Deve exibir na coleta de exames os registros ou agendamentos de exames para coleta, exibindo o código, descrição do exame, data do agendamento, data prevista para o exame, e o nome do estabelecimento solicitante.
- Emitir etiqueta de código de barras na coleta do exame, identificando na etiqueta o primeiro nome do paciente, código do agendamento, abreviação da descrição do exame para identificação.
- Permite emissão de folhas ou mapa de trabalhos para preenchimento manual com agrupamento de exames.
- Permitir a qualquer momento a inserção de exames na lista do prestador, bem como parametrizações de métodos, materiais de coleta, valores de referência na respectiva configuração dos laudos de exames.
- Permite a entrada de resultados manuais exibição bem como a exibição em destaque de valores de resultados digitados fora dos valores máximos e mínimos de referência.
- Permite a visualização dos resultados autorizados em portal de acesso WEB para os pacientes com acesso restrito por usuário e senha ou dentro da solução de software para usuários operadores com privilégios de acesso a funcionalidade.
- Deve ser visível os respectivos resultados dos exames confirmados dentro do módulo Prontuário Eletrônico do Paciente-PEP; sendo possível ser acessado de qualquer setor/estabelecimento de saúde pelos usuários operadores com privilégios de acesso ao sistema.
- Sistema deve bloqueia a impressão dos resultados de exames ou exibir uma indicação de que os mesmos não estejam confirmados e liberados para entrega.
- Permite confirmação eletrônica do resultado, registrando data, hora e profissional que confirmou o exame.
- Sistema deve exibir no rodapé da página do resultado de exame a data e hora da confirmação bem como o usuário que gerar a impressão do resultado.
- Sistema deve gerar relatórios estatísticos de produção por Unidade e Profissional solicitante dos exames, bem como dos Estabelecimentos Prestadores/Executantes dos exames.
- Possuir módulo de consulta de resultados de exames restritos.
- Controle do processo de entrega de resultados dos exames aos pacientes, gerando um registro de controle de entrega registrando num campo de texto livre quem fez a retirada dos exames, ou escolhendo uma opção para registrar que o próprio paciente retirou ou foi entregue os respectivos exames.
- Relatório estatístico de produção identificando quantidades e valores dos exames, exibindo no mínimo a seguintes informações de quantidade de cada exame e valor, ou agrupando os mesmos dentro do grupo e subgrupo de procedimentos padrão SIGTAP.
- Permitir o agendamento de exames através da inserção manual dos dados para respectiva autorização de exame, com pelos menos os seguintes campos: Unidade Solicitante, Paciente, Profissional Solicitante, tipo de exame Laboratorial ou não Laboratorial, Unidade Prestadora/Executante, os itens de exames, quantidade, data e hora prevista da realização.
- Permitir o agendamento de exames através da guia de requisição de exames emitida no atendimento do prontuário eletrônico.
- Na guia de autorização ou registro dos exames deve ser possível a inserção de observações ou orientações de preparo para realização de cada exame, essas informações devem estar visíveis na guia de autorização dos exames para o paciente.
9.32 - PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADO
- O Módulo deverá permitir a visualização de Painel Eletrônico compatível browsers “navegadores de internet” mais comuns do mercado como Mozilla Firefox versão 60.0 ou superior bem como Google Chrome versão 67.0 ou superior, possibilitando a extensão do referido painel para um monitor ou TV visível para os usuários do serviço (pacientes) em formato de uma nova janela do browser/navegador que seja independente da janela principal de operação do usuário sistema.
- O módulo deve possibilitar o controle do fluxo de “Filas” de pacientes que estejam aguardando atendimento de serviços de saúde ofertados no respectivo estabelecimento, sejam eles por exemplo: Agendamento de Consultas, Agendamento de Exames, Entrega de Medicamentos na Farmácia, Procedimentos Ambulatoriais, Atendimento Odontológico entre outros.
- Sistema deve possibilitar um cadastro de Guichê ou setor para referenciar o tipo de atendimento realizado no respectivo Guichê ou setor.
- Sistema deve possibilitar um cadastro de Tipos de Atendimentos onde seja possível o cadastramento de uma abreviação ou sigla, a descrição do atendimento, e o vínculo com a unidade saúde que esse atendimento gerado pertence, bem como permitir definir se esse tipo de atendimento estará ou não vinculado ao painel do sistema visível pelo Totem de autoatendimento, sistema deve permitir gravar, editar e excluir tipos de atendimento quando necessário.
- Sistema deve possibilitar um cadastro para geração das senhas, referenciando qual o estabelecimento/unidade de saúde pertencem a respectiva geração das senhas, bem como o tipo de atendimento, a data da geração e validade das senhas, hora inicial e hora final de validade das senhas, bem como o número inicial e número final de senhas geradas, sistema deve possibilitar também a geração de senhas com nível de prioridade Normal, Senhas Prioritárias (Gestantes, Idosos até 79 anos, Pessoas com crianças de colo, Portadores de necessidades especiais) e Senhas Prioritárias + (Pacientes com mais de 80 anos), bem como permitir a exclusão das senhas geradas para reconfiguração se necessário.
- Deverá organizar as filas de espera de acordo com a retirada de senhas que pode ser pelo próprio paciente escolhendo a opção do atendimento através de totens de autoatendimento e ou distribuições manuais de fichas de controle de filas, que devem ser acompanhadas o chamamento das fichas através de um Painel Público de chamado, devidamente instalado e visível no local de espera das filas dos respectivos pacientes.
- O sistema deve permitir chamar a senha exibindo-a no Painel Público pelo número e ou código de abreviação do serviço referenciado, bem como permitir a emissão de sinal sonoro para chamado dos pacientes.
- Para o caso do atendimento médico o sistema deverá permitir ao profissional do consultório chamar o paciente através do botão de chamado presente na tela da agenda de atendimento de consulta do respectivo profissional, quando o profissional executar o chamado selecionando o paciente escolhido na tela de agenda do profissional, o sistema deverá mostrar o nome do usuário (paciente), a sala ou consultório e nome do profissional que está chamando para atendimento, sendo essas informações exibidas no Painel de Chamado devidamente instalado nos locais de espera dos pacientes.
- O sistema deverá emitir um sinal sonoro e mostrar no mínimo as últimas 03 chamadas na tela do Painel de Chamado de Senha.
9.33 - INTERAÇÃO COM USUÁRIO
- O sistema deverá possui plataforma (preferencia totem) para acolhimento do usuário do serviço nas unidades de saúde.
- Este módulo deverá permitir confirmar a presença do paciente através de filtros como: coleta de biometria, Nome e Data de Nascimento ou número do documento (CPF ou CNS).
- Deverá permitir ainda avaliar o atendimento na unidade de saúde através de descrição de imagem que se refira à classificação quanto a ruim, regular ou bom.
9.34 - REGULAÇÃO
- Possibilita atribuir cotas de agendamento para cada especialidade ou procedimento para recursos externos pactuados.
- Possibilita implementar o conceito de central de marcação de consultas e procedimentos para as unidades de saúde.
- Permite registrar o nível de prioridade clínica podendo configurar até 5 escalas como exemplo: normal ou baixo, médio, prioritário, alto ou urgência, crítico ou emergência) podendo configurar a descrição e a cor de cada uma das escalas definidas.
- Permite cadastrar previamente a tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
- Permite acompanhar os atendimentos dos Usuários inscritos em Programas.
- Permite ao usuário consultar as informações dos importadas da Tabela Unificada de Procedimentos e de suas tabelas auxiliares, bem como cadastrar os procedimentos não padronizados, ou seja, que não são regulados pelo Ministério da Saúde e, por isso, não são importados da tabela SIGTAP.
- Permite consultar os tipos de financiamento importados para o sistema, que consistem na origem do capital que financia a realização de um procedimento.
- Permite ao usuário efetuar a consulta das modalidades, ou seja, os tipos de utilização nos quais o procedimento pode ser realizado.
- Permite acompanhar as solicitações na fila de regulação do tipo: Consulta, Exame, APAC, AIH (Eletiva e Urgência).
- Permite filtrar as solicitações por: usuário do serviço, unidade de saúde, gravidade, número de protocolo, por faixa de data e por status.
- Os status devem ser classificados em: Autorizados, solicitados, devolvidos, em análise, cancelados e negados.
- No registro de nova solicitação para envio à regulação, deverá permitir filtro dinâmico por tipo (Consulta, exames, APAC, ...) onde os campos devem corresponder a cada solicitação, bem como registrar a gravidade devidamente pré-configurável.
- Na solicitação de AIH, além dos dados básicos como nome do paciente, unidade, Profissional Solicitante, CID e procedimento; deverá carregar os campos para preenchimento na solicitação de internação como: Tipo do leito, anamnese (PA, Temperatura, Pulso, Frequência Respiratória e Saturação), motivo da referência, principais sintomas, justificativa de internação e campo de observação na justificativa de envio para regulação.
- Deverá possuir exibir o prontuário do paciente na mesma tela de solicitação.
- Permitir anexar arquivos de imagem como documentos, resultados de exames, etc. do tipo .pdf, jpeg...
- Deverá possuir perfil regulador para análise das solicitações supracitadas enviadas pelas unidades de saúde, onde seja possível ao gestor da regulação: autorizar, manter solicitado, devolver, negar, manter em análise ou cancelar.
- Para as ações de autorização, registrar justificativa, permitir ao regulador alterar a classificação, gravar em regulação, gravar enviando à lista de espera ou gravar enviando ao agendamento - neste caso deverá carregar automaticamente o módulo de agendamento de consultas ou exames.
- Permitir ao regulador, consultar em tela o resultados de exames, acesso ao prontuário do paciente e visualizar os arquivos anexados pela unidade solicitante.
- No campo justificativa, deverá carregar todo histórico dos registros de interação entre unidade solicitante e regulação, facilitando a avaliação do histórico de interação.
- Deverá disponibilizar relatório de convênio por:
a) Cotas de Consultas Especializada por Xxxxxx;
b) Cotas de Exames por Xxxxxx;
c) Valor de Exames por Xxxxxxxx;
d) Valor de CBO por Xxxxxxxx;
e) Relação de Prestadores por Xxxxxxxx (Consultas e Exames)
f) Serviços de prestadores;
g) Relação de Conveniados;
9.35 - SERVIÇO DE OUVIDORIA
- Possibilitar o registro de reclamações, denúncias, sugestões internas e externas para acompanhamento da ouvidoria. Identificar o reclamante, unidade de saúde, setor, profissional reclamado e assunto.
- Possibilitar o registro de cada etapa de acompanhamento dos processos da ouvidoria, informando data e parecer de cada responsável.
- Possibilitar a impressão de parecer conforme modelo de impressão para cada etapa do processo.
- Possibilitar a consulta de processos da ouvidoria para verificação do status do andamento.
- Emitir relatórios dos processos da ouvidoria com totais por reclamante, assunto e profissional reclamado.
9.36 - SAMU
- Deve permitir o cadastro de solicitações de atendimento SAMU informando minimamente o telefone do solicitante.
- Deve exibir mapa exibindo a localização aproximada do endereço da ocorrência conforme a sua informação.
- Deve permitir o cadastro de um apelido por ocorrência.
- Deve realizar balanceamento dos atendimentos entre os reguladores.
- Deve permitir ao TARM selecionar a qual regulador o atendimento será
Encaminhado.
- Deve permitir a complementação de informações do atendimento.
- Deve finalizar o atendimento informando trote, orientação, abandono ou Cancelamento.
- Deve gerar filas para o regulador informando atendimentos a regular, atendimentos regulados e atendimentos marcados para finalização.
- Deve permitir ao regulador informar os recursos adequados para o atendimento.
- Deve gerar filas para o rádio operador informando atendimentos aguardando recurso e em andamento.
- Deve permitir associar a vítima ao recurso que a atendeu.
- Deve permitir cadastrar os deslocamentos dos recursos.
- Deve permitir a alocação de recursos adicionais ao atendimento.
- Permitir o registro dos tempos de deslocamento dos recursos.
- Deve permitir o cadastro de novos endereços.
- Deve permitir o cadastro de tipos de recurso e recursos.
- Deve permitir o cadastro de profissionais, usuários e funções.
- Deve permitir o cadastro de avisos do sistema e a sua exibição.
- Imprimir relatório de vítimas por origem e data, por destino e data, por incidente.
- Imprimir relatório de atendimentos por natureza, apoio, recurso, especialidade e faixa etária.
- Imprimir relatório de incidente por crianças/adultos e área.
- Imprimir relatório de especialidades por área e recurso.
- Imprimir relatório por tipos de finalização do atendimento.
- Imprimir ficha do atendimento.
9.37 - PAINEL DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO
- Solução deverá permitir ao gestor avaliar indicadores para áreas estratégicas da saúde com visão da produtividade das unidades/serviços da rede.
- Possibilitar a visualização de informações referentes a agendamentos de consulta e exames, atendimento, estoque, metas da Estratégia Saúde da Família e procedimento.
- Permitir monitorar indicadores APS.
- O Painel de Indicadores deve possuir controle de permissões de visualização aos processos.
- O Painel de Indicadores deve possuir controle de permissões de visualização aos processos por unidade de saúde.
- O Painel de Indicadores deve permitir a visualização de informações de forma fácil, podendo estas serem exibidas em texto ou e gráficos nos formatos de colunas, linhas, pizza, barras...
- Os processos de análise devem ser organizados por abas/módulos.
- O Painel de Indicadores deve permitir filtros de período de datas, unidades de saúde, área/ micro área (no caso dos painéis correspondentes à Atenção Primária).
- Permitir estabelecer metas de produção para acompanhamento dos Agentes Comunitários de Saúde e exibir resultados em formato de ranking.
- O Painel de Indicadores deve ser desenvolvido em tecnologias open-source.
- O Painel de Indicadores deve permitir sua instalação em um dos seguintes ambientes operacionais: Windows e Linux.
- As informações resultantes devem ser acessíveis nos seguintes navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0 ou superior, Opera, Firefox, Google Chrome.
9.38 - FATURAMENTO SUS
- Permitir cadastrar novos procedimentos adicionais ao da tabela do SIGTAP, permitindo a vinculação e faturamento em um procedimento válido do SIA-SUS;
- Permitir a importação manual das definições da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, possibilitando selecionar os arquivos das competências a partir do repositório do Datasus e realizar a importação das regras de faturamento de Procedimentos do SUS.
- Deve ter tela para gestão da produção faturável do tipo BPA por seção, permitindo selecionar uma ou mais para geração de arquivo:
a) Consultas;
b) Exames;
c) Procedimentos Ambulatoriais e Odontológicos;
d) Vigilância em Saúde;
e) Consulta Odontológica;
- Permitir selecionar um ou mais tipos de financiamento para geração do arquivo BPA, sendo:
a) Vigilância;
b) MAC;
c) FAEC;
d) Incentivo MAC;
- Possuir em tela instruções para geração de faturamento e as respectivas configurações necessárias para habilitar no sistema.
- Gerar automaticamente com base nos atendimentos realizados o arquivo magnético para Boletim de Produção Ambulatorial conforme especificações do Ministério da Saúde, permitindo a seleção das unidades para geração.
- Possibilitar na geração dos arquivos BPA que os mesmos possam ser incluídos de forma consolidada e individualizada.
- Possibilitar a reapresentação da produção conforme portaria do Ministério da Saúde, em até 3(três) competências anteriores.
- Possibilitar gerar produção do município incluindo a produção dos prestadores.
- Emitir relatório de toda produção gerada do município conforme SIA-SUS, com no mínimo os campos seguintes: tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, procedimento, valor e quantidade.
- Consistir procedimentos no momento da realização quanto aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde: sexo, idade, especialidade das unidades de saúde.
- Permitir o registro direto da produção BPA, por unidades de saúde de modo retroativo, devido a problemas na sua estrutura ou fluxo de atendimento.
- Permitir cadastrar novos procedimentos adicionais ao da tabela do SIGTAP, permitindo a vinculação e faturamento em um procedimento válido do SIA-SUS.
- Permitir filtrar apenas produção de exames das unidades selecionadas em tela.
9.39 - HOSPITALAR
- O Sistema deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder com o internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente).
- Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com a opção da visualização do Prontuário ambulatorial.
- O sistema deverá permitir o cadastro de AIH – modelo padrão DATASUS, com opção de impressão do laudo de solicitação de internação Hospitalar.
- Após cadastro da AIH, permitir pesquisar as AIHs emitidas, gerando sequência inicial de AIH, competência de apresentação e opção de confirmação e impressão do Laudo.
- Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem.
- Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização.
- Deverá permitir lançar todas as despesas e receitas do hospital.
- Deverá permitir ao médico indicar a dieta do paciente, gerando o mapa das dietas nutricionais solicitadas ao serviço de cozinha informando o setor, quarto, leito e paciente.
- Deverá permitir informar ao laboratório o setor, quarto, leito, exames solicitados e nome do paciente.
- Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio.
- Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da Saúde tabela unificada.
- Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS.
- Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s.
- Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD.
- Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc...
9.40 - SISTEMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A ENFERMAGEM
- Permitir cadastrar novos procedimentos adicionais ao da tabela do SIGTAP, permitindo a vinculação e faturamento em um procedimento válido do SIA-SUS.
- A solução deverá possibilitar a sistematização das ações da equipe de enfermagem e também para que esse promova cuidados de qualidade e atenda a individualização das necessidades de cada paciente, em atendimento à resolução 358/2009 COFEN.
- Permitir a criação de banco de dados para fonte de pesquisa e monitoramento dos gastos gerados com o cuidado de enfermagem, viabilizando o planejamento financeiro da instituição.
- Permitir que o enfermeiro admita o paciente na unidade de saúde e preencha o histórico de enfermagem.
- Permitir registro do Diagnóstico de Enfermagem.
- Permitir ao corpo de enfermagem o registro de sinais vitais.
- Permitir ao corpo de enfermagem o preenchimento de avaliação do paciente.
- Permitir ao corpo de enfermagem o registro de balanço hídrico.
- Permitir visualização do histórico de enfermagem pelo corpo de enfermagem e pelo corpo clínico.
- Permitir que o enfermeiro visualize os Diagnósticos de Enfermagem associados, com suas respectivas definições, dando acesso ao diagnóstico com todas suas descrições.
- Permitir visualização do Prontuário Eletrônico do Paciente.
- Permitir que a partir das informações do Histórico e Diagnóstico, o enfermeiro faça anotações e prescreva cuidados de enfermagem para o paciente (anotação e prescrição de enfermagem).
- Possibilitar que o enfermeiro realize aprazamento e checagem dos itens prescritos.
- Possibilitar que o enfermeiro registre diariamente o acompanhamento do quadro clínico do paciente, seus cuidados, intercorrências e planejamento da assistência (evolução de enfermagem).
10 – DA PROVA DE CONCEITO
- Após ser declarado provisoriamente vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de menor valor global, em no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá agendar com a Secretaria da Saúde, através do telefone (00) 0000 0000 com o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, membro da comissão de avaliação, para que sejam combinados data da realização da prova de conceito, definir o processo de comunicação se presencial, ou se online, definição dos recursos e equipamentos necessários à secretaria de saúde para realização da reunião a fim de que possa ser apresentado o sistema ofertado, idêntico ao qual será utilizado pelo contratante após assinatura do contrato, comprovando a eficiência dos quesitos mínimos listados como obrigatórios para contratação neste Edital, antes da sua adjudicação.
- A demonstração será realizada através de prova de conceito, que é definida pela Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, como sendo a “amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas”.
- A apresentação do sistema deverá ocorrer em sessão pública com a presença da comissão de avaliação, designada através da Portaria 2090/2021 para tal fim, sendo um deles pelo menos pertencente ao corpo clínico municipal.
- Durante a testagem do sistema deverá ser apresentado simulando o atendimento de paciente, atentando para os seguintes quesitos mínimos, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas de duração:
ITEM |
DEMONSTRAÇÃO |
ATENDE |
01 |
Comprovação de integração ao CADSUS do Ministério da Saúde, demonstrando a busca e atualização de CNS, conforme a Portaria MS 940/11 |
SIM/NÃO |
02 |
Atualização de um CNS de paciente junto ao CADSUS |
SIM/NÃO |
03 |
Registro de anamnese específica do SISCAN/MS para solicitação de um exame de Mamografia com geração automática de número de Protocolo SISCAN ao final do registro, sem a necessidade de troca de sistema ou copiar e colar dados |
SIM/NÃO |
04 |
Demonstrar a aplicação de imunização de acordo com esquema vacinal do PNI |
SIM/NÃO |
05 |
Comprovar durante uma consulta médica a validação da Tabela SIGTAP para realização de procedimentos filtrando exigências legais de sexo e idade de paciente, CBO de Profissional e Serviço e Classificação atribuídos ao local na base do CNES. |
SIM/NÃO |
06 |
Realizar a solicitação de um exame conforme parametrização prévia aonde o exame possa estar disponível para determinado profissional e serviço apenas |
SIM/NÃO |
07 |
Demonstrar a posterior visualização do resultado deste exame tanto pelo prescritor quanto pelos demais profissionais de saúde de nível superior. |
SIM/NÃO |
08 |
Prescrever receita medicamentosa em consulta médica para no mínimo um medicamento da lista de medicamentos Antimicrobianos, um C1 – Controle Especial, um Comum de uso simples e um Comum de uso continuado. Os receituários devem atender os requisitos da legislação vigente e estarem integrados ao estoque da farmácia municipal alertando para a disponibilidade ou não do medicamento em estoque no momento da prescrição. |
SIM/NÃO |
09 |
Demonstrar odontograma acessível por dentista com possibilidade de elaborar o Plano de tratamento com procedimentos odontológicos planejados, em execução e terminados. |
SIM/NÃO |
10 |
Demonstrar anamneses de urgência odontológica e de endodontia nos atendimentos odontológicos |
SIM/NÃO |
11 |
Comprovar a interoperabilidade com o sistema de Regulação Federal (Sisreg), demonstrando a capacidade de envio e/ou a verificação de dados atualizados em tempo real. Demonstrar a integração com o sistema de regulação estadual e como sistema de regulação federal, conforme previsto na Resolução Estadual SES 237/11 e Portaria MS 1.792/12. |
SIM/NÃO |
12 |
Possuir regras definidas pela SAE (Sistematização do Atendimento de Enfermagem) de acordo com o preconizado pelo COFEN. |
SIM/NÃO |
13 |
Possuir módulo offline para ACS com registro de data, hora e local de cada visita realizada mesmo sem a conexão com a internet. O módulo offline deverá funcionar, pelo menos para VDs, Cadastros Individuais e Cadastros Domiciliares por dispositivo Android (tablet e Smartphones) |
SIM/NÃO |
14 |
Comprovar a geração automática de BPA (C, I, PAB, NPAB) e RAAS. |
SIM/NÃO |
- Caso algum dos itens seja impossível de se verificar comprovadamente por problemas técnicos do Ministério da Saúde (MS fora do ar/em manutenção) ou falha na conexão de internet do município será agendada uma nova sessão no prazo máximo de 24 horas. Repetindo-se o problema por causa exclusiva do Ministério da Saúde ou do Contratante o quesito específico será desconsiderado para todas as empresas testadas de modo a não prejudicar nenhum dos licitantes.
- Se a empresa primeira colocada no certame em qualquer dos itens deste Anexo obtenha a classificação “Atende: NÃO” será considerada INAPTA e desclassificada chamando-se a segunda colocada para proceder a demonstração do sistema e a Prova de Conceito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- Obtendo êxito na demonstração a segunda colocada será declarada vencedora e assim sucessivamente até que um licitante consiga atender todos os quesitos obrigatórios ou o certame será declarado fracassado.
ATENÇÃO: Caso qualquer sistema citado neste descrito venha a ser descontinuado pelo Ministério da Saúde ou substituído por outro equivalente no decorrer do processo licitatório, a empresa postulante deverá ignorar exigências relativas a sistemas descontinuados ou comprovar a exigência solicitada em relação ao sistema novo equivalente.
11 - DURAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
Caso haja renovação o índice adotado para atualização do valor contratado será o do IPCA, que é o índice oficial do município.
12 – VALORES DE REFERÊNCIA DO LOTE ( MÁXIMO ACEITÁVEL)
Itens do lote |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário em R$ |
Valor Total em R$ |
1 |
Serviço de Implantação do Sistema de Gestão e capacitação dos funcionários. |
Serviço |
1 |
R$ 55.305,00 |
R$ 55.305,00 |
2 |
Serviço de Locação, Suporte, Manutenção e Hospedagem do Sistema de Gestão. |
Mês |
12 |
R$ 8.746,80 |
R$ 104.961,60 |
3 |
Horas Técnicas estimadas para consultoria, implementações personalizadas e novos desenvolvimentos que se façam necessários como integrações com soluções e/ou equipamentos. Obs.: Só serão pagas se houver necessidade do serviço. |
Hora |
300 |
R$ 230,00 |
R$ 69.000,00 |
Valor Global da Proposta (Item 1 + Item 2 X 12 meses + Item 3 X 300 horas) |
R$ 229.266,60 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO 019/2021
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
E- MAIL E TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ______________DIAS.
Itens do lote |
Descrição |
Unid. |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Serviço de Implantação do Sistema de Gestão e capacitação dos funcionários. |
Serviço |
1 |
|
|
2 |
Serviço de Locação, Suporte, Manutenção e Hospedagem do Sistema de Gestão. |
Mês |
12 |
|
|
3 |
Horas Técnicas estimadas para consultoria, implementações personalizadas e novos desenvolvimentos que se façam necessários como integrações com soluções e/ou equipamentos. Obs.: Só serão pagas se houver necessidade do serviço. |
Hora |
300 |
|
|
Valor Global da Proposta (Item 1 + Item 2 X 12 meses + Item 3 X 300 horas) |
R$
|
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Valor Global da Proposta por extenso:__________________________________________________________________________________________________________
Oferecemos a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis o preço acima indicado, para a prestação de serviço conforme descrito no termo de referência, parte integrante do edital e seus anexos, incluindo todos os módulos solicitados, características gerais do sistema e todos os requisitos funcionais, e declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Nos preços propostos estão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, frete, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação.
Os preços serão considerados completos e suficientes para a implantação dos sistemas, objeto desta licitação.
Declaramos possuir equipe técnica especializada para prestação do serviço e compatível com o objeto deste edital.
Data............................
................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
...............................
Assinatura legível do Representante da Empresa
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
O Município de São Francisco de Assis-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ______________________________, estabelecida na _____________________________________, n° ___________, CNPJ n° _____________________________, neste ato representada pelo Sr(a) ___________________, portador da carteira de identidade RG n° ______________, inscrito no CPF sob o n° ___________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada na implantação de um sistema de gestão de saúde integrada, locação de hospedagem em nuvem(datacenter), aquisição de licenciamento anual de direito de uso de “software” de sistemas e gerenciadores de banco de dados, com gestão e treinamentos executados pela própria empresa.
1.2 - Implantação, manutenção e gestão continuada de software e instalações remotas para utilização de sistema digital de atendimento e gestão de saúde, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
1.3 - A instalação será feita em todas as unidades de saúde: Academia, Ambulatório, CAPS Nova Vida, Centro Materno Infantil, ESF Central, ESF Cohab, ESF Italiano, ESF João de Deus, ESF Xxxx XXXXX, farmácia, sede da Secretaria Municipal de Saúde, SAMU, Hospital e laboratórios.
1.4 – As especificações do objeto encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência, do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para a Implantação do Sistema, o valor total de R$ ----------- (-------------).
2.1.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de Locação, Suporte e Manutenção, o valor total de R$ ----------- (-------------) mensal e o valor total de R$ ----------- (-------------) anual.
2.1.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para as Horas Técnicas, que serão solicitadas quando houver necessidade, o valor total de R$ ----------- (-------------) por hora.
2.2- Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, pelo índice do IPCA.
2.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
2.3.1- Para a Implantação do Sistema: O pagamento será efetuado em uma única parcela, em até 12 (doze) dias após a implantação do sistema na secretaria da saúde e demais unidades de saúde, estando em perfeito funcionamento e os funcionários devidamente capacitados, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
2.3.2 – Para a Locação, Suporte e Manutenção: O pagamento será mensal, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao mês do serviço prestado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
2.3.3 – Para as Horas Técnicas: O pagamento será em até 07 (sete) dias após a conclusão e resolução do problema (prestação do serviço), mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
OBS.: As horas técnicas serão solicitadas quando houver necessidade.
2.4- A nota fiscal deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
2.5- Para pagamento, a empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
2.5.1 - A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.6 - A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8- O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.9- Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.9.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.9.2- Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.9.3- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.9.4- Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.10. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Termo de Referência (Anexo I).
3.2. Deverá ser fornecida capacitação aos funcionários da Secretaria da Saúde do município bem como a todas as Unidades de Saúde a ela pertencente.
3.2.1. A capacitação deverá será realizada de forma remota para os servidores nas dependências das Unidades de Saúde e Secretaria da Saúde, conforme número estabelecido e cronograma pré-definido entre a contratada e a contratante ficando a contratante responsável pela infraestrutura necessária para a capacitação.
3.2.2. Após a capacitação, os operadores do Software devem receber a documentação necessária para a operação do mesmo, além do acompanhamento pós-curso nos primeiros passos para a utilização da ferramenta.
3.3. A contratada deverá disponibilizar canal de comunicação, E-mail e telefone para abertura de chamados de manutenção e esclarecimento de dúvidas, tendo 24 horas para a resposta ao chamado.
3.4. O período de implantação do software deverá ser de até 90 dias a partir da data da emissão da ordem de serviço em comum acordo cronograma entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
3.5. A empresa deverá disponibilizar suporte técnico 08 horas por dia, durante todos os dias úteis, visando o bom funcionamento do sistema.
3.6. O proponente vencedor deverá empregar recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se na execução dos serviços contratados.
3.7. O proponente vencedor, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de prestar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no contrato.
3.8. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.9. É de responsabilidade da licitante vencedora:
3.9.1. Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.9.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
3.9.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado.
3.9.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
3.9.5. Cumprir as determinações da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(27361) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 4500 – Custeio da atenção básica.
(27415) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 0040 – ASPS.
(27417) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 4500 – Custeio da atenção básica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 - Nomear Gestor e Fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 - Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3 - Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.1.6 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.7 - Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do Sistema de Gestão de Saúde Integrado;
5.1.8 – Prestar toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.9 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1 - Prestar o serviço contratado, de acordo com as especificações e prazos do edital e seus anexos;
5.2.2 - Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.3 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da contratante, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.4 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.5 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante;
5.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.7 - Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado;
5.2.8 – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
5.2.9 - atuar de modo condizente com a condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho, ficando obrigada a reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de dados ou serviços empregados;
5.2.10 - providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo contratante;
5.2.11 - assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.12- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de São Francisco de Assis, RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
5.2.13 - O período de implantação do Software deverá ser de até 90 dias a partir da data da emissão da ordem de serviço em comum acordo cronograma entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% do valor do produto que foi vencedora no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto a autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 3º do art. 87.
6.2 -As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3- Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
6.4- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6.5- Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
6.6-As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
6.8- As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO CONTRATUAL.
7.1 - O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
7.2 - Caso haja renovação o índice adotado para atualização do valor contratado será o do IPCA, que é o índice oficial do município.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.3 - Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá o contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 019/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1 - Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
12.1 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em (02) duas vias de igual teor e forma.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ------- de-----------de 2021.
___________________________________ _____________________________________
Prefeito Municipal Empresa
Contratante CNPJ nº
Contratada
Dr(a)
Jurídico do Município
OAB/RS – nº
P REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: XXXX XXXXXXX, 1707 - FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx