Termo de Referência Contratação de serviços especializados
Termo de Referência Contratação de serviços especializados
Código e Título do Projeto
PNUD BRA/10/007 - "Boas práticas na implantação e implementação dos sistemas de informação para a infância e a adolescência - SIPIA, Conselhos tutelares e SIPIA, SINASE WEB"
1. Número do Edital
Edital nº 04/2020
2. Organismo Internacional
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
3. Secretaria Temática Demandante
Secretaria Nacional da Família - SNF
4. Supervisor Técnico
Supervisor Técnico: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família Supervisor Técnico Substituto: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora-Geral de Apoio à Formação e Desenvolvimento da Família
5. Antecedentes e Justificativa
A família é a primeira comunidade interpessoal da criança: todo homem estabelece sua relação com o mundo e com a sociedade por meio de uma família e é, portanto, o lugar onde forma sua identidade e autoestima. Além disso, é o lugar onde as relações humanas mais essenciais são estabelecidas.
Quando há negligência, falta de preparo ou de comprometimento por parte dos pais na educação das crianças, surgem inúmeros prejuízos como o baixo rendimento escolar, reflexos na saúde física, mental e emocional.
Sendo assim, toda a família, juntamente com os profissionais da escola, deve trabalhar em prol da educação integral da criança, não somente na esfera cognitiva.
É com esse objetivo que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em parceria com o Ministério da Educação, da Secretaria Nacional da Família, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Educação Básica e a Secretaria de Alfabetização, respectivamente, idealizou o Projeto de Fortalecimento Familiar - Família na Escola.
Ambas as Secretarias se uniram no objetivo de criar um Projeto de orientação para pais/responsáveis de crianças da Educação Infantil e Fundamental I, com foco no fortalecimento das relações familiares e no desenvolvimento integral das crianças, a fim de fortalecer as habilidades parentais e fomentar, dessa forma, uma integração entres os pais e a escola em que as crianças estão inseridas.
Sendo assim, o Governo Federal pretende estabelecer programas de orientação familiar, colaborando com uma nova cultura educacional e favorecendo o desenvolvimento de indivíduos emocionalmente saudáveis, famílias fortalecidas e, consequentemente, uma sociedade mais íntegra. Quanto mais cedo se investir no desenvolvimento da criança, maior será o retorno para ela própria, sua família e para a sociedade.
A intenção é oferecer um Projeto que envolva diversas áreas do conhecimento como Direito, Psicologia e Educação, sob o enfoque do fortalecimento dos vínculos familiares, do desenvolvimento integral da criança e das habilidades parentais.
Sob a ótica do Direito, serão apresentadas leis que orientam aos pais sobre os direitos e deveres a serem exercidos por cada membro da família.
Partindo do pressuposto de que a qualidade na interação entre pais e filhos tem uma forte influência no pleno desenvolvimento integral (cognitivo, afetivo, emocional, etc.), pode-se lançar mão dos conhecimentos psicológicos, sobretudo, através de um olhar mais integrador sobre as fases do desenvolvimento da criança e suas transições típicas, sobre os processos de aprendizagens de habilidades e na ajuda aos pais na construção de estratégias e práticas parentais que sejam fortalecedoras dos vínculos e do bem estar parental.
Por fim e não menos importante, é essencial a contratação de profissionais especialistas na temática familiar, educação parental e relacionamento conjugal, temas que serão apresentados aos pais/responsáveis como ferramentas necessárias para o fortalecimento dos vínculos familiares, objetivo macro deste Projeto.
Diante do exposto, o Projeto propõe oferecer aos pais de crianças da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental I), no ambiente escolar de seus filhos, palestras formativas com foco no desenvolvimento das habilidades parentais e da educação integral das crianças. Os encontros serão agendados aproveitando a reunião bimestral de pais, totalizando quatro encontros presenciais anuais. As famílias cadastradas também receberão acesso ilimitado à plataforma digital do MEC - AVAMEC e ao conteúdo abordado nos módulos presenciais, além de vídeos, dicas de filmes, livros e atividades para serem realizadas em família.
Para atingir o objetivo proposto, o Projeto BRA/10/007 vai viabilizar a execução do objeto, a partir da atividade 2.2.4. O público-alvo do curso EaD são pais e responsáveis por crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, além de profissionais da área de área de educação, saúde, assistência social, outros atores do SGD e quaisquer interessados na temática.
Este edital contempla o consultor que desenvolverá o conteúdo do módulo IV referente à Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que tratará da temática de “O papel da família na educação da inteligência, da vontade e da afetividade.”
6. Enquadramento do Projeto
Produto / Resultado: 2.2 - Agentes mobilizadores/multiplicadores capacitados para atuar nos Estados e municípios junto aos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, com a participação dos Fóruns e Frentes dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atividade: 2.2.4 - Realizar formações presenciais e à distância para os Conselheiros Tutelares e de Direitos, profissionais do SINASE e outros atores do
7. Finalidade da Contratação
Busca-se a contratação de Consultor(a) com expertise em família, desenvolvimento humano, educação parental e familiar, para elaboração do conteúdo pedagógico para curso EaD com o objetivo de capacitar pais, responsáveis, profissionais da área de área de educação, saúde, assistência social, sobre a temática do módulo IV do Projeto Família na Escola a ser disponibilizado em plataforma de ensino a distância.
Produto/Resultado: Projeto de orientação para pais/responsáveis de crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com foco no
fortalecimento das relações familiares, no estreitamento da relação família- escola e no desenvolvimento integral das crianças.
8. Requisitos (Perfil de Qualificação)
Requisitos Obrigatórios:
O Consultor(a) deverá atender ao seguinte perfil de qualificação:
• Diploma de curso superior em nível de graduação em qualquer área acadêmica, devidamente registrado, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
• Experiênciaprofissional de pelo menos 3 (três) anos na temática da família, desenvolvimento humano, educação parental e familiar.
Requisitos pontuáveis:
• Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de família e/ou educação parental e familiar.
• Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de família e/ou educação parental e familiar.
• Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de família e/ou educação parental e familiar.
• Pós-doutorado na área de família e/ou educação parental e familiar.
• Anos de experiência profissional comprovada em áreas relacionadas à família e/ou educação parental e familiar.
• Autoria, coautoria ou organização de livro publicado por editora acerca da temática de família e/ou educação parental e familiar.
• Autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico científico acerca da temática de família e/ou educação parental e familiar.
9. Atividades a serem desenvolvidas
• Participar de reuniões com a equipe técnica da SNF/SNDCA
• Utilização das contribuições dos colegiados vinculados à SNF/SNDCA e eventuais parceiros nos produtos a serem entregues;
• Elaboração de plano de curso, contendo: ementa, objetivo geral, objetivos específicos, referências bibliográficas, propostas de questões para avaliação dos cursistas, entre outros itens estabelecidos pela SNF/SNDCA;
• Documento técnico de apresentação do curso EaD;
• Conteúdo para disponibilização em aplicativo/plataforma AVAMEC destinado a pais/responsáveis;
• Elaboração de análise contextual e roteiro de atividade de ensino (RAE);
• Redação de texto, considerando elementos de comunicação, funções de linguagem, revisão gramatical e ortográfica, conforme padrões estabelecidos pela DPEDH/SNPG e SNF/SNDCA;
• Elaboração de atividades (exercícios) e de feedbacks para cada módulo disposto no Plano de Curso, seguindo padrões estabelecidos pela DPEDH e SNF/SNDCA;
• Elaboração de roteiros para os encontros presenciais com os pais/responsáveis;
• Conteúdo para cartilha/folder destinada a pais/responsáveis;
• Realização de todas as correções, adequações e atualizações (texto, atividades e feedbacks) solicitadas pela DPEDH e SNF/SNDCA no decorrer e ao final do Contrato.
CONSULTO R | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS (PERFIL DE QUALIFICAÇÃO) | PRODUTO ESPERADO (ver o detalhamento no item 9 do Termo de Referência) | TEMÁRIO-GUIA PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE TODOS OS PRODUTOS ESPERADOS |
1 | Formação superior em qualquer área; com especialização na área de família, desenvolvimento human o, educação parental e familiar e experiência mínima de 3 anos na temática. | O consultor deverá produzir: 1.texto base e questões de múltipla escolha que servirão para a construção de um curso EAD destinado à capacitação de profissionais que realizarão oficinas com pais; 2.roteiro para a oficina com os pais; | O consultor deverá abordar o seguinte tema na elaboração dos produtos do módulo 4: • O papel da família na educação da inteligência, da vontade e da afetividade. |
3. conteúdo para cartilha/folder destinada aos pais; 4. lista de conteúdos para serem disponibilizado s aos pais. |
10. Produtos e Resultados Esperados
O consultor deverá elaborar os produtos do módulo 4 de acordo com o tema e especificações a seguir:
Tema:O papel da família na educação da inteligência, da vontade e da afetividade.
Produto 1: Documento técnico contendo texto base para o curso EaD do Projeto Família na Escola
O consultor deverá elaborar um texto-base que servirá de subsídio para aelaboração de materiais necessários para todo o escopo do Projeto.
O texto deverá ter 15 páginas, contendo o embasamento legal e fundamentação científica da temática, além de sugestões de infográficos e imagens ilustrativas.
O documento deverá também apresentar 15 questões avaliativas, divididas proporcionalmente por tema abordado. Essas questões serão utilizadas para avaliar o desempenho no curso.
Por fim, o consultor deverá apresentar sugestões de imagens, vídeos, gráficos e demais materiais de subsídio para a elaboração do curso.
Vale destacar que o produto da contratação em questão não se limita apenas à entrega do texto, mas em todo o acompanhamento da construção do curso EaD que terá a duração de aproximadamente 3 meses. Portanto, faz parte do acompanhamento todas as revisões e ajustes que se fizerem necessários durante o período previsto.
Produto 2: Documento técnico com o conteúdo para o roteiro de apresentação do tema
Com base no texto elaborado no produto 1, o consultor estabelecerá um roteiro/guia para o profissional designado pela escola para apresentar o conteúdo aos pais. Esse roteiro deverá conter detalhes sobre a apresentação, incluindo o tempo para cada atividade, conteúdo para apresentação em PowerPoint (ppt ou pptx), sugestões de vídeos, músicas, dinâmicas para serem realizadas no momento da apresentação, exercícios e outras atividades interessantes para facilitar a assimilação do conteúdo pelos participantes.
Deve-se considerar que a palestra para os pais terá a duração de 50 minutos a 1 hora.
Produto 3: Documento técnico com o conteúdo para elaboração de folder para os pais
Com base no texto, o consultor deverá elaborar conteúdo para folder que será entregue aos pais nas reuniões escolares bimestrais, demonstrando, de forma clara e acessível, o conteúdo já explanado na palestra, como forma de reforço. Esse material poderá conter sugestões de atividades e dicas práticas para os pais sobre a importância da atuação dos mesmos, em conjunto com a escola, na educação integral das crianças, sob o enfoque do tema abordado na reunião.
Produto 4: Relatório técnico com sugestões de conteúdos interativos para as famílias
Elaboração e sugestão de conteúdo (livres de propriedade intelectual) em forma de textos curtos e de linguagem acessível sobre educação familiar e parental, além de sugestões de, no mínimo, 2 (dois) filmes, livros, músicas e práticas de atividades a serem realizadas em família, para promover uma maior e melhor integração entre seus membros.
Esse conteúdo será disponibilizado para os pais, através de plataforma digital do MEC - AVAMEC, aplicativo de celular e/ou site específico.
Produto 5: Documento técnico de apresentação do curso EaD
Documento técnico de apresentação do curso com fundamentação teórica, voltado para prefeitos e autoridades governamentais, abordando a importância da temática para o contexto da sociedade atual.
O consultor cederá ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a propriedade intelectual de todos os produtos gerados na prestação dos serviços em caráter definitivo.
No âmbito do acompanhamento e das revisões, o consultor deverá:
▪ Participar de reuniões, presenciais ou por videoconferência, conforme necessidade, com a equipe técnica da Secretaria Nacional da Família e equipe de consultores, para discussão e definição da modelagem da consultoria, definição de metodologia de trabalho e cronograma, apresentação e discussão de resultados parciais e finais obtidos referentes aos produtos contratados, fornecimento de informações sobre o andamento dos produtos, quando solicitado;
▪ Realizar interlocução junto ao responsável pela Administração da plataforma de ensino a distância, sempre que necessário;
▪ Atender solicitações de ajustes no material enviado, após a análise e revisão do supervisor técnico;
Todo o conteúdo deverá ser elaborado contemplando os recursos de acessibilidade comunicacional, quando aplicáveis, tais como: audiodescrição de imagens estáticas e dinâmicas, legenda descritiva e Libras (Língua Brasileira de Sinais), os quais poderão passar por análise de qualidade pela equipe técnica da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNDPD, ou alguém por ela designado.
11. Cronograma de Entrega e Pagamento dos Produtos
O produto deverá ser entregue em 4 etapas sendo em 30 (trinta), 45 (quarenta e cinco), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. Após a entrega do produto, o consultor deverá ter disponibilidade para reuniões de acompanhamento e revisões, caso seja necessário, por um período de mais 15 (quinze) dias após a entrega, conforme o cronograma a seguir:
Produto | Prazo de Entrega (em dias corridos após a assinatura do contrato) | Valor a ser pago (em % do total do contrato) | |
Produto 1 | 30 | 20% | R$ 3.060,00 |
Produto 2 | 45 | 20% | R$ 3.060,00 |
Produto 3 e 4 | 60 | 30% | R$ 4.590,00 |
Produto 5 | 90 | 30% | R$ 4.590,00 |
TOTAL | 120 | 100% | R$ 15.300,00 |
Os pagamentos serão realizados após a aprovação da SNF e SNDCA de cada produto.
12. Valor Total do Contrato
O valor da hora trabalhada considerada para esta consultoria é de: R$ 85,00, totalizando o valor de contrato em R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
13. Duração do Contrato
A duração do contrato é de 120 dias após assinatura do contrato.
14. Localidade do Trabalho
Território nacional, podendo ser realizada de forma remota.
O(A) consultor(a) deve ter disponibilidade para participar de eventuais reuniões presenciais na SNF. Passagens e diárias serão custeadas pelo Projeto, caso o(a) selecionado(a) não resida no Distrito Federal.
15. Forma de Pagamento
Os produtos serão recebidos e homologados pelo Supervisor Técnico que poderá aprová-los, mediante análise, considerando a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade.
Os Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados até que sejam repostos pelo(a) consultor(a). A aprovação do produto ficará condicionada a essa reposição.
Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo o(a) consultor(a) das penalidade de outras sanções prevista em contrato.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, mediante a apresentação dos produtos intermediários e final previstos contratualmente, e uma vez aprovados pelo supervisor.
Os pagamentos recebidos pela instituição são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade da contratada efetuar os devidos recolhimentos.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após a Secretaria Nacional da Família receber do Consultor(a) o produto aprovado, referente à prestação do serviço/entrega do produto, segundo as especificações constantes neste Edital.
As parcelas serão pagas mediante entrega do produto por parte da Contratada contendo discriminação detalhada do serviço/produto.
Os pagamentos serão realizados somente após o processo de aceite e atesto.
O produto também será avaliado em sua conformidade pela Coordenação Técnica de Parcerias - COTEP.
O Diretor do Projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo Supervisor técnico, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo(a) consultor(a).
16. Inscrições
Número de vagas: 1.
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx.xxx@xxx.xxx.xx até o dia 08/01/2021, às 23h59.
No campo assunto da mensagem deve constar apenas “CC PFE 2020”, código que também deve constar no topo do CV.
O curriculum vitae deve estar em PDF ou WORD e em língua portuguesa, os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados.
17. Observações Importantes
Exceto com o consentimento prévio por escrito da Secretaria Nacional da Família, o consultor contratado não poderá, em qualquer momento, revelar a qualquer pessoa ou entidade quaisquer informações obtidas durante a execução dos serviços ou divulgar ao público as recomendações formuladas em sua execução ou resultantes dos trabalhos.
Os produtos deverão ser encaminhados ao Supervisor Técnico para sua avaliação na data prevista no contrato por correio eletrônico para xxx.xxx@xxx.xxx.xx.
As entregas, assim como as reuniões, serão feitas por meio da internet, não havendo necessidade de encontros presenciais ou deslocamentos diversos, assim como não serão necessários custos adicionais com passagens, diárias e demais deslocamentos.
Os produtos a serem entregues durante a consultoria deverão seguir o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, cabendo à consultoria a revisão e a adequação, conforme prevê a ABNT.
Os arquivos que compõem o produto deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam o seu conteúdo.
Cada produto deverá compor-se de formatos editáveis, preferencialmente, em MSOffice (Word e Excel), além de PDF.
O(a) consultor(a) deverá solicitar comprovante de recebimento do produto pela área técnica.
Os produtos deverão ser encaminhados ao Supervisor Técnico para sua avaliação na data prevista no contrato.
18. Disposições Finais
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista entre a equipe da contratada e o órgão executor, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do Art. 4º do Decreto nº 5.151 de 22/06/2004.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente do MMFDH, sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
O(a) consultor(a) poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do MMFDH, mesmo depois de encerrado o contrato.
Os pagamentos recebidos pelo(a) consultor(a) são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do consultor(a) efetuar os devidos recolhimentos.
ANEXO I – Critérios e Etapas de Avaliação
1. TIPO DE AVALIAÇÃO
1.1A seleção será feita com base em análise curricular (FASE 1) e entrevista (FASE 2), conforme segue.
1.2 ANÁLISE CURRICULAR (FASE 1)
• Os currículos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (eliminatórios) - formação acadêmica e experiência profissional.
• Os currículos que atenderem aos requisitos obrigatórios serão pontuados conforme o quadro a seguir.
Quadro de pontuação para a fase 1 (opcional e classificatório):
Item | Pontuação |
Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Ciências Humanas ou em áreas relacionadas às temáticas a serem abordadas no módulo IV. | 3 pontos |
Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de Ciências Humanas ou em áreas relacionadas às temáticas a serem abordadas no módulo IV. | 6 pontos |
Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de Ciências Humanas ou em áreas relacionadas às temáticas a serem abordadas no módulo IV. | 8 pontos |
Pós-doutorado na área de Ciências Humanas ou em áreas relacionadas às temáticas a serem abordadas no módulo IV. | 6 pontos |
Ano de experiência profissional comprovada na área de direitos da família e da criança e do adolescente. | 2 pontos |
Autoria, coautoria ou organização de livro publicado a acerca da temática abordada no módulo para o qual está se candidatando. | 3 pontos |
Autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico científico acerca da temática abordada no módulo para o qual está se candidatando. | 4 pontos |
Obs.: Os documentos comprobatórios dos cursos mencionados em currículo devem conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: título do trabalho de conclusão, instituição, carga horária e ano de conclusão. Quanto à experiência profissional, serão aceitos como comprovantes os seguintes documentos: certificados, atestados de capacidade técnica, atas, contrato/carteira de trabalho, portaria de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). |
• Passarão para a Fase 2 (Entrevista) os 3 (três) candidatos que alcançarem as maiores pontuações na etapa de análise curricular, por área de especialização.
• Em caso de empate – Candidato que alcançar maior pontuação no item “Experiência profissional comprovada em áreas relacionadas a saúde mental, prevenção ao suicídio e/ou automutilação.”.
1.3 CLASSIFICAÇÃO (FASE 2)
Será selecionado o candidato que alcançar maior pontuação, somando- se a nota da análise curricular (Fase 1) e na entrevista (Fase 2).
A nota da Fase 1 corresponderá a 70% da nota final e a nota da Fase 2 será equivalente a 30%.
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular (Fase 1) e na entrevista (Fase 2), de acordo com os pesos descritos acima, será selecionado para a vaga ora ofertada.
O candidato selecionado deverá comprovar todos os requisitos obrigatórios exigidos e os desejáveis nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia da carteira profissional que comprove a atuação.
No caso de formação acadêmica, a comprovação será feita pela cópia do diploma e/ou certificado em questão.
O candidato que não apresentar os documentos solicitados no prazo estipulado será automaticamente desclassificado. Diante disso, caso ocorra, será convocado o candidato que obtiver a segunda maior pontuação ou elegível para a apresentação dos documentos e assim sucessivamente.
Na classificação final, caso duas ou mais candidaturas terminem o certame com a mesma pontuação, considerar-se-á como desempate a pontuação no quesito Especialização ou Experiência com a Temática, seguido pela Entrevista
Motivos de Desclassificação
• Falta de identificação (número do edital e do Projeto) no e-mail e/ou perfil ao qual se candidata;
• O não cumprimento da Formação Acadêmica obrigatória;
• O não cumprimento da Experiência Profissional obrigatória;
• O não cumprimento de Conhecimento Específico obrigatório (quando for o caso);
• Nota de Corte: quando for o caso;
• Falta de informação das atividades desempenhadas;
• Vínculo com serviço público ou contrato de consultoria vigente com organismo internacional;
• Data do envio posterior ao período determinado no certame.