PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 010/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 010/2024
Processo Administrativo Nº 036/2024
A Prefeitura Municipal de Cidelândia – MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, LIMPEZA PÚBLICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FERRO DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Onyklley Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
AUTORIDADE COMPETENTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PORTAL UTILIZADO: BrConectado
ENDEREÇO DO PORTAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 05/07/2024
HORÁRIO: 08:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 1.114.137,07 (HUM MILHÃO, CENTO E QUATORZE MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS).
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO | POR ITEM |
MODO DE DISPUTA | ABERTO/FECHADO |
INTERVALO ENTRE OS LANCES | R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS) |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETA |
EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA | NÃO |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS | NÃO |
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA | NÃO |
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO | NÃO |
PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO | NÃO |
HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? | NÃO |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 90 (NOVENTA) DIAS |
DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) | NÃO |
Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) | NÃO |
Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) | SIM (REGIONAL) |
1.OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, LIMPEZA PÚBLICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FERRO DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO., Conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “BrConectado” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, nãocabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitanteou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes a este Pregão.
3.2.3. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital.
3.3. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não sãode participação exclusiva mais sim de ampla participação.
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3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins deenquadramento como empresa de pequeno porte.
3.4. Ficam impedidos de participar desta licitação:
3.4.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital;
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básicoou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por
cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou
subcontratado, quando o processo de contratação fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, concurso de credores;
versar sobre serviços ou liquidação, falência ou
3.4.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
3.4.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de
contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção quelhe foi imposta;
3.4.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
o ilícito ou a utilização
3.4.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da
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contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.6. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
4.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.5. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
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* Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termosde ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e instrumento convocatório;
que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no
* Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
* cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
* O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
* O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
* A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
* Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
*Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
* O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública.
* Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
* A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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* A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas.
5.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida desconexão.
pelo sistema ou de sua
5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.
5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6.DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham víciosinsanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.
6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
6.6. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
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6.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema.
7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação.
7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível.
7.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:
7.11.1. Modo de Disputa Aberto:
7.11.2. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações.
7.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
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prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessãopública encerrar-se-á automaticamente.
7.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12. Modo de Disputa Aberto - Fechado:
7.12. No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentam lances
públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Apósesse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o
período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferecer melhor lance.
7.16. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.18. Não havendo
lance final e fechado classificado na forma
estabelecida nos itens
anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo
de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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7.19. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.20. Modo de Disputa Fechado - Aberto:
7.21. Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.22. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.23. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertadonos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.24. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.25. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessãopública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
* disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
* avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverãopreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
* desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos ou prestados por:
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* empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
* empresas brasileiras;
realizada por órgão ou
* empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia noPaís;
* empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs:
8.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento.
8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desteprocedimento.
8.5. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
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8.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.9. No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.
8.9.1. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.2. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas eempresas de pequeno porte.
8.9.3. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.4. Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no preâmbulo deste instrumento.
8.9.5. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itensrelacionados no Termo de Referência.
8.9.6. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
8.9.7. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço ofertado.
8.9.8. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma:
* Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedordo item.
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8.10. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional.
8.10.1. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao
desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo
negociar condições mais
a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitaçãojustificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.
9.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.9. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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10.DA FASE DE JULGAMENTO:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamenteclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
* Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
* Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria-Geral da União; e
* Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital.
10.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.10. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
10.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.12. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidadepor meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação sãocoerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.14. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
10.15. Será desclassificada a proposta que:
a) não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação;
b) contiver vícios insanáveis;
c) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis.
10.16. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidosna contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.17. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.18. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores ao percentual indicado no preâmbulo deste Edital do valor orçado pela Administração. inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligênciado Agente de Contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
c) Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
d) Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
e) A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
f) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
g) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.19. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
10.20. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.21. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.22. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.23. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11.DA FASE DE HABILITAÇÃO:
11. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrara capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
11.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fasede habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todosos licitantes.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé deste edital.
11.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.7.1. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisãofundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
11.13. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.14. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
11.15. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
11.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.19. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.21. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assimsucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.1. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DA AMOSTRA:
12. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo deReferência, anexo a este Edital.
13.DA VISITA TÉCNICA:
13. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo aeste Edital.
14.DOS RECURSOS:
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.2. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.4. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito e autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.5. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.6. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.7. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.8. O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, aqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
14.11. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico com endereço no preâmbulo deste instrumento.
00.XX REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
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15.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer usoda
Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a
possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.
15.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
15.5. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
15.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.7. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contadosa partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas neste Edital.
15.8. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preçospoderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito
15.9. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
15.10. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente.
15.11. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem da Ata de Registro de preço.
15.12. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de
certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
15.13. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro dePreços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
15.14. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item
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anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.15. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.17. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.18. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
15.19. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e disponibilizada durante sua vigência.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
dos licitantes que mantiverem sua proposta original
16.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
16.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado docertame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.3. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar oobjeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
16.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
* quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
* quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
* convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordemde classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço doadjudicatário; ou
* adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquerdocumento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver aproposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especialquando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicaraos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4. Para as infrações previstas nos itens 22.1, 22.2 e 22.3, a multa será de 0,5 % a 15 % do valor do contrato licitado.
17.5. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa seráde 15 % a 30
% do valor do contrato licitado.
17.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1., 17.2 e 17.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.4, 17.5, 17.6, 17.7 e 17.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1, 17.2 e 17.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
17.11. caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração.
17.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratare de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a essaAdministração.
18.DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presenteedital ou através de campo próprio do sistema.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da aberturado certame.
18.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.6. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Agente de Contrataçãoserá auxiliado pelo setor técnico competente.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
19.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizadapara realização do certame através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
19.DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato.
19.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura.
19.7. O Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
19.8. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.
19.10. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresasde pequeno
porte:
19.11. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
19.12. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
19.13. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, será priorizado de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
19.14. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
19.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
19.16. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junhode 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
19.17. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.
19.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Acailândia - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.19. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.20. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
21. ANEXOS:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta de Preços
Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Minuta do Termo de Contrato
Cidelândia – MA, 24 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, LIMPEZA PÚBLICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FERRO DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO., conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quaisse destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO:
2.1.O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 1.114.137,07 (HUM MILHÃO, CENTO E QUATORZE MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS)., conforme custos unitários descritos na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | Und | Qtd. | V. Unit. R$ | V. Total R$ |
1. | SURF ABDOMINAL: Fabricação de Surf Abdominal produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 2”, 1” ½ e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 | ||
2. | PRESSÃO DE PERNAS: Fabricação de Pressão de Pernas produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 2”, 1”, ¾ e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados zincado em preto, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 |
3. | ROTAÇÃO DUPLA DIAGONAL E VERTICAL: Fabricação de Rotação Dupla Diagonal e Vertical produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 2”, 1”, ¾ e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 | ||
4. | ALONGADOR TRIPLO PARA COSTAS E ABDÔMEN: Fabricação de Alongador Triplo para Costas e Abdômen produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 2”, 1”, ¾ e 3/16 c/espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados zincado em preto, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 | ||
5. | SIMULADOR DE CAVALGADA: Fabricação de Simulador de Cavalgada produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 2”, 1” ½, ¼ e 1” com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 | ||
6. | SIMULADOR DE CAMINHADA: Fabricação de equipamento a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 2” e 1” ½ com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 |
7. | SIMULADOR DE REMADA SENTADA: Fabricação de Simulador de Remada Sentada produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 2”, 1” ½ e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 | ||
8. | ELÍPTICO MECÂNICO (ESQUI): Fabricação de Elíptico Mecânico (Esqui) produzido a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 1” ½ e 1” com espessuras mínimas de 2,00 mm e tubo 50x30x1,50 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, 01inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 | ||
9. | PLACA COM INSTRUÇÕES DOS EXERCÍCIOS (1,00m x1,00m): FUNÇÃO: Placa orientativa que descreve o modo de utilização dos aparelhos, o alongamento adequado a ser realizado antes e depois dos exercícios e diversas outras informações importantes. ESTRUTURA METÁLICA: Fabricação de Placa produzida a partir de tubos industrializados a vapor e chapa preta de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 1” ½ e 1” com espessuras mínimas de 2,00 mm; moldura em chapa 18; orifícios tubulares: extremidade superior blindada em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água, com serviços de soldagem, pintura, aplicação de logomarca, montagem, instalação com chumbamento em cimento. | UND | 4 |
10. | Fabricação de equipamento para academia de ginástica ao ar livre modelo gaiolão de metalon 80x80 na chapa 14, com os seguintes aparelhos: PEITORAL: - peitoral tríceps interno/externo - peitoral inferior e externo - em tubo de 1/¹/² industrial redondo. COSTAS: - dorsal inferior e superior equipado com barra de tubo de 1/¹/² com parede de chapa 14, com solda e pintura. BRAÇO: - bíceps pegada normal - bíceps externo – bíceps interno - equipado em tubo de 1/¹/² em tubo industrializado a vapor com chumbamento em cimento e pintura. PERNA: - coxa posterior / externa fechada - coxa interna / aberta - coxa superior / pegada normal -panturrilha - equipamento em tubo industrial de 3’ com 2 metros de altura chumbado e fixado no cimento com pintura. ABDOMINAL/QUADRIL: - superior – interior – oblíquos - equipado com 4 pranchas de madeira de lei com 1.50 m de comprimento e 0,40 m de largura com espessura de 3 cm com pintura de verniz, fixado em parafusos e chumbado com armação de metalon 80x80 e cantoneira 1/2” x 1/8’. PLACA: Acompanhada com placa indicativa com instruções para os exercícios físicos e posições. | UND | 2 | ||
11. | KIT COLETA SELETIVA QUADRADA: Fabricação de kit para coleta seletiva de lixo urbano, com 04 lixeiras quadrada para papel, vidro, metais e plástico, em metalon 20x20 em chapa 14, com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca inclusos. | UND | 20 | ||
12. | CAIXA COLETORA DE LIXO SEMI-MÉDIA: Fabricação de caixa coletora de lixo semi-média com tampa, com capacidade para 200 litros, em chapa 18 e cantoneira, com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca inclusos. | UND | 10 | ||
13. | CAIXA MÓVEL DE 1.500 LITROS: Fabricação de caixa móvel (lixeira) em chapa 18” com capacidade de 1.500 litros, revestida com perfil u de 2", com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca inclusos. | UND | 15 |
14. | CAMBÃO (REBOQUE): Fabricação de cambão (reboque) para lixo com 02 pneus aro 13 em chapa 14 com perfil u3”, com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca inclusos. | UND | 3 | ||
15. | LIXEIRA 50 LITROS REDONDA COM PEDESTAL: Fabricação de lixeira 50 litros, redonda em chapa 20, com pedestal para chumbamento no chão, perfil u 3”, com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca. | UND | 40 | ||
16. | CARRO PARA GARI EM TAMBOR: Fabricação de carro para gari em tambor em tubo de 1’/¹/², chapa 18, 02 pneus, com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca inclusos. | UND | 10 | ||
17. | LIXEIRA QUADRADA 100 LITROS COM BASE: Fabricação de lixeira qu capacidade de 100 lt. em chapa 18" e pé de cantoneira de 1/2 " para chumbamento no piso, com dimensões de 1,00 metro de altura, fundo 0,45 x 0,45, boca de 0,50x0,50cm, com serviços de soldagem, pintura e aplicação de logomarca. | UND | 40 | ||
18. | BRAÇO DUPLO PARA POSTE: Fabricação de braços duplos (modelo gaivota) para poste de cimento redondo em chapa 18 e tubo de 1’¹/² com soquete e- 40, com serviços de soldagem, pintura inclusos. | UND | 100 | ||
19. | BRAÇO DECORATIVO UNILATERAL PARA POSTE DE CIMENTO: Fabricação de braço decorativo unilateral para poste de cimento, com suporte modelo arco com espaço para aplicação de logomarca ou frase a critério do cliente, com 2 metros de comprimento c tubo de 2" e com chapa 18 galvanizada, encaixe na extremidade para receber uma luminária de led. | UND | 50 | ||
TOTAL R$ |
3.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Secretaria Municipal de Administração, evidencia a necessidade do objeto desta licitação na manutenção das necessidades decorrentes das secretárias municipais.
3.2.. A aquisição do objeto constantes do presente termo é imprescindível para o atendimento dos funcionários e usuários da Rede de secretárias municipal e seus quantitativos dos itens foram estimados pelos responsáveis de casa Secretaria Municipal.
4.
DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
3.4. Mais detalhes quando a fundamentação da presente contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A demanda postulada não se encontra prevista no Plano de Contratações Anual de 2024. A referida demanda não foi planejada anteriormente porque envolve fatores que não tinham como ser previstos pela Unidade Requisitante.
deste Termo de Referência.
6.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do produto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice
6.1. Os requisitos da contratação, como critérios de sustentabilidade, indicação de marcas ou modelos, ou ainda a vedação de contratação de marca ou produtos encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7.
DAS AMOSTRAS
7.1. Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
8.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.
DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
10.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
* Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006;
11.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
* Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresase empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento econômico e social.
11.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024. contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
12.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
12.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
12.2. Forma de fornecimento:
13.
PROPOSTA DE PREÇOS
O fornecimento do objeto será PARCELADO.
13.1 Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
13.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de entrega dos produtos.
14.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
14.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
14.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.4. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
14.5. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público deEmpresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.9. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo órgão competente.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.10. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:
* Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances.
14.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.
14.10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.10.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitose Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
14.10.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitose Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
14.10.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.10.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
14.10.9. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);
10.14.10. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
14.10.11. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
14.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
14.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
14.11.2. Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na licitação.
Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.11.3. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.11.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da Lei.
14.11.5. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versãodigital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas – Brasileiras – ICP – Brasil.
14.11.6. Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índiceseconômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da seguinte forma:
𝐿𝐺 =
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝐴𝐴𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝐴𝐴𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
14.11.7. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), resultado igual ou superior a 1 (um).
que deverão apresentar
14.11.8. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade
econômico- financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
14.11.9. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do
tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123 de 2006 estará
dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;
14.12. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.12. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.12.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo
responsável técnico do contratação.
licitante acerca do conhecimento pleno das
condições peculiares da
14.13. No mínimo (01) um Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta contratação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o fornecedor forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório, produtos ou serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente contratação compatíveis em características, quantidades e prazos.
14.13.1. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda asseguintes declarações, sob pena de inabilitação:
14.14. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
14.15. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
14.16. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custospara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leistrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei(art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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15.1. Condições de Entrega:
15.1.1. O prazo de entrega dos itens, sempre que solicitado, será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
15.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogaçãode prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
15.1.3. Os bens deverão ser entregues na sede do Município de Cidelândia em endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
15.1.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser
inferior a 90 (noventa) fabricante.
dias, ou a metade do prazo total recomendado pelo
15.2. Garantia, manutenção e assistência técnica:
16.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Quando for o caso.
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de suainexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempreque o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.
16.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências quedevam ser cumpridas de imediato.
16.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização:
16.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelosrespectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Administrativa:
16.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
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apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato:
16.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, parafins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
16.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
16.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
17.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Cidelândia
deste exercício, nadotação abaixo discriminada:
17.2. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
18.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa paraemissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
19.
DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.
19.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,tais como:
* o prazo de validade;
* a data da emissão;
* os dados do contrato e do órgão contratante;
* o período respectivo de execução do contrato;
* o valor a pagar; e
* eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
19.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.5.Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
19.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
19.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação.
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ (POR EXTENSO) |
2. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ... CNPJ: ...
ENDEREÇO: ...
TELEFONE: ...
FAX: ...
E-MAIL: ...
3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU O CONTRATO
NOME: ...
CPF: ...
RG: ... NACIONALIDADE: ... ESTADO CIVIL: ...
PROFISSÃO: ...
ENDEREÇO COMPLETO: ...
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ...
Declaramos que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
LEI 14.233/2021.
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 000/2024
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 000/2024
OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, LIMPEZA PÚBLICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FERRO DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO.
VIGÊNCIAS
INICIAL: de _ de _ FINAL: de de _
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 0,00 (valor por extenso)
ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
DADOS DO BENEFICIÁRIO
RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº . . _/ _-
Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...
Nome Responsavel Contratado….., CPF nº . _ ------
PREÂMBULO
Aos _de de , a Prefeitura Municipal de Cidelândia – MA, através da Unidade Gerenciadora , inscrita no CNPJ nº , lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP),
referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico
N°{numero_processo_contratacao}, que tem como objeto , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termode referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, LIMPEZA PÚBLICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FERRO DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
R
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADAST O RESERVA:
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à sua assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.
2.6. Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da atade registro de preços:
2.6.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os itens
com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da
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licitação;
Mantiverem sua proposta original.
2.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.7. O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso deimpossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.11. Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.12. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do itemanterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.14.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.14.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.15. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS:
0.0.Xx quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
4. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.3. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.4.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.5. Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índiceprevistos para a contratação;
4.7. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
0.0.Xx hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
0.0.Xx hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro dereserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercadoe não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contrataçãomais vantajosa.
0.0.Xx hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
0.0.Xx hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizaráo preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
* Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
* Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
* Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
* Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
* Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
* O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgãoou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
* Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
*O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
* A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
* Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2. Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatáriasque aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Acailândia - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
9.CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.2.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.3.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.4. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.5.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.6. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.7.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.8. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.9. O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.10. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.11. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS:
10.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Cidelândia – MA, de de 2024.
(ASSINATURAS)
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº 010/2024, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
COLOCAÇÃO | FORNECEDOR | CNPJ | ENDEREÇO | REPRESENTANTE | CONTATOS | Nº DOS ITENS |
Cidelândia – MA, de de 2024. (ASSINATURAS)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ /
COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS – LEI 14.233/2021.
OBJETO CONTRATUAL
…………………………
PROCESSO DE ORIGEM
PREGÃO ELETRÔNICO nº _/
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: / _
VALOR CONTRATUAL
R$ ( )
VIGÊNCIAS CONTRATUAL
INICIAL: _/ _/ FINAL: / /
DADOS DO CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL CONTRATANTE, CNPJ nº . . / -
Logradouro….., Número….., Bairro….., Cidade….., Estado….. Nome Responsavel Contrante….., CPF nº . _. -
DADOS DO CONTRATADO
RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº . . _/ _-
Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...
Nome Responsavel Contratado….., CPF nº . _ ------
FISCAL DO CONTRATO
Nome Fiscal Contrato…..
PREÂMBULO
Aos de de , a Razão Social Contratante…. – UF.., através da Unidade Adminsitrativa Contratante ….., inscrita no CNPJ nº . . / - , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Processo de Contratação em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II):
1.1 – O presente instrumento tem por objeto de acordo com as especificações e condições
definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V):
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ……… ( ), em conformidade com a proposta apresentada.
Contratada quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DO CONTRATO | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
Valor Total | R$ ….. |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
2.4.São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.4.1. O Termo de Referência que embasou a contratação, em especial as cláusulas específicas quantoa forma de execução do objeto;
*Edital de Licitação e/ou Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
* A Proposta do Contratado;
* Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 O prazo de vigência da contratação terá início na data de / / e encerramento em / / , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.3. A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.
3.4.O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.5.Em caso de prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII):
3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5.CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI):
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, parte integrante a este Contrato.
6.CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V):
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado constante do processo administrativo que deu origem ao presente termo de contrato.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tãologo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6 . Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.1.Quando o presente instrumento tratar de informações pessoais, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
7.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
7.4.A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub- operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
7.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
7.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
7.7.O CONTRATADO deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
7.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o
CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
7.9.O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
7.10. Bancos de dados eventualmente formados a partir de deste instrumento contratual, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado,
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
7.11.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
7.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
7.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
8.CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII):
0.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Cidelândia deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE: ……. CLASSIFICAÇÃO: ……. NATUREZA DA DESPESA: ……. FICHA: …….
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
9.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV):
9.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seusanexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, formae condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimentopara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11.Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII):
10.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Termo de Referência, parte integrante a este Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa eperfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3.Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7. A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto coma Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.12.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.18.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
10.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.20. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.21.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX):
11.1.Para os contratos por escopo, assim considerados os contratos nos quais se impõe ao CONTRATADO o dever de realizar a execução de objeto específico em um período predeterminado, a extinção contratual se darános seguintes termos:
11.2. Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.3. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato:
11.4.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
CONTRATADO;
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.5. Em se tratando de objeto de natureza contínua a extinção se dará quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.6.O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que ocontrato não mais lhe oferece vantagem.
11.7.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.8.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.9. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.10 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.11.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.12. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.13. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
* Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
* Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
* Indenizações e multas.
11.14.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.15.O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV):
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
b) Multa de:
i) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
ii) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida no Termo de Referência, parte integrante a este Contrato.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iii) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
iv) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "a", "b", “c” e "d" do subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato.
12.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
00.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando exigida, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
12.9.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10.A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11.O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidadeno Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13.Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII):
13.1. As regras acerca da prestação de garantia na presente contratação são as estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante a este Contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES:
14.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quese fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que
a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
16.1 As regras para subcontratação do objeto deste instrumento de contrato constam no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
17.1. O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais.
17.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Acailândia - MA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
ASSINATURAS
Cidelândia – MA, de de 2024.
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
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TESTEMUNHAS
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