SEGUNDO ADENDO AO EDITAL
SEGUNDO ADENDO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2020
Processo n° 012/2020
O Prefeito Municipal de Abadia dos Dourados - MG, no uso de sua atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital na modalidade Pregão Presencial n° 08/2020, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Perfuração de Poços Artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Anexo I, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos, com as seguintes modificações:
1. ALTERA DATA DE ABERTURA:
1.1. Onde se lê:
CREDENCIAMENTO | CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DA FASE DE LANCES | ||
Local | Local | ||
Prédio Sede da Prefeitura Municipal | Prédio Sede da Prefeitura Municipal | ||
Dia | Hora | Dia | Hora |
19/05/2020 | Das 13:00 às 13:20 hs. | 19/05/2020 | 13:21 hs |
1.2. Leia-se:
CREDENCIAMENTO | CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DA FASE DE LANCES | ||
Local | Local | ||
Prédio Sede da Prefeitura Municipal | Prédio Sede da Prefeitura Municipal | ||
Dia | Hora | Dia | Hora |
29/05/2020 | Das 13:00 às 13:20 hs. | 29/05/2020 | 13:21 hs |
2. Documentos de Habilitação
2.1 Onde se lê:
-
TÍTULO VI – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- -
1. Os documentos de HABILITAÇÃO de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 08/2020
2. O Envelope nº. 02 conterá os documentos em uma única via original ou cópia legível autenticada, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
3. Para a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Registro comercial, se empresa individual;
b) Ato constitutivo devidamente registrado (estatuto ou contrato social em vigor e atualizado);
c) Ata de eleição dos administradores, se sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, se sociedade civil; e
e) Documento de prova da diretoria em exercício, se sociedade civil;
4. Para a regularidade fiscal a licitante deverá apresentar:
a) Cartão do CNPJ da licitante;
b) Prova de regularidade relativa ao INSS
c) Prova de regularidade relativa ao FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio do licitante;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio do licitante, e
h) Alvará de Licença e Funcionamento.
5. Para a qualificação econômico-financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição máxima de 90 dias anteriores à data de cadastramento das propostas estabelecida no preâmbulo deste edital.
6. Para a qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
6 Além dos documentos referidos nos itens 3 a 6 deste Título, no Envelope nº. 02 deverá ser inserida a declaração de atendimento ao disposto inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
7 Os documentos exigidos nos itens 3 a 6 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados desde que apresentem validade até a data de análise dos documentos de habilitação.
8 Para os documentos solicitados nos itens 3 a 6 deste Título serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a autenticação pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio.
9 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesse Título, INABILITARÁ a licitante, observado o tratamento diferenciado com relação aos documentos de regularidade fiscal das licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Título XII deste edital.
10 Os documentos retirados na Internet terão sua autenticidade e validade certificadas junto aos “sites” dos órgãos emissores para fins de habilitação.
11 O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não contrariem este edital ou a legislação pertinente.
12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o proponente será declarado vencedor, lhe sendo adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, observado o disposto no Título IX deste edital.
13 De cada sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
14 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, observadas as seguintes disposições abaixo:
a. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15 Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, findada a greve, compromete-se a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
2.2 - Leia-se:
- -
TÍTULO VI – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- -
1. Os documentos de HABILITAÇÃO de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 08/2020
2. O Envelope nº. 02 conterá os documentos em uma única via original ou cópia legível autenticada, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
3. Para a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Registro comercial, se empresa individual;
b) Ato constitutivo devidamente registrado (estatuto ou contrato social em vigor e atualizado);
c) Ata de eleição dos administradores, se sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, se sociedade civil; e
e) Documento de prova da diretoria em exercício, se sociedade civil;
4. Para a regularidade fiscal a licitante deverá apresentar:
a) Cartão do CNPJ da licitante;
b) Prova de regularidade relativa ao INSS
c) Prova de regularidade relativa ao FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio do licitante, e
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio do licitante.
5. Para a qualificação econômico-financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição máxima de 90 dias anteriores à data de cadastramento das propostas estabelecida no preâmbulo deste edital.
6. Para a qualificação técnica a licitante deverá apresentar: Capacitação Técnico-Profissional:
a) Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova de Inscrição ou Registro do licitante e do Engenheiro de Minas e/ou Geólogo - ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.
b) Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro dirigente ou de pessoal, profissional de nível superior, Engenheiro de Minas e/ou Geólogo responsável técnico da licitante detentor de CAT devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), relativo à execução dos serviços com características e quantitativos semelhantes ao objeto licitado;
c) A comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro de funcionários da empresa é obrigatória, sob pena de desclassificação e se fará através dos documentos a seguir:
1º - Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), ou 2º - Contrato de trabalho ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social); ou
3º - Contrato de prestação de serviços; ou
4º - Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
d) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá ser o responsável pela obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços.
e) Atestado de capacitação técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo à execução dos serviços com características e quantitativos semelhantes ao objeto da licitação
7. Além dos documentos referidos nos itens 3 a 6 deste Título, no Envelope nº. 02 deverá ser inserida a declaração de atendimento ao disposto inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
8. Os documentos exigidos nos itens 3 a 6 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados desde que apresentem validade até a data de análise dos documentos de habilitação.
9. Para os documentos solicitados nos itens 3 a 6 deste Título serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a autenticação pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio.
10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesse Título, INABILITARÁ a licitante, observado o tratamento diferenciado com relação aos documentos de regularidade fiscal das licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Título XII deste edital.
11. Os documentos retirados na Internet terão sua autenticidade e validade certificadas junto aos “sites” dos órgãos emissores para fins de habilitação.
12. O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não contrariem este edital ou a legislação pertinente.
13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o proponente será declarado vencedor, lhe sendo adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, observado o disposto no Título IX deste edital.
14. De cada sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, observadas as seguintes disposições abaixo:
a. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16. Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, findada a greve, compromete-se a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
3. Anexo VI – Minuta do Contrato
3.1 – Onde se lê:
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º / .
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2020 Processo Licitatório n.º 012/2020
Tipo: Menor Preço por item
1. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I.
Instrumento Contratual para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I, que entre si celebram o município de Abadia dos Dourados-MG e a empresa .
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Abadia dos Dourados-MG, com sede a xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.593.111/0001-14, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município artigo 70, inciso VIII, e com base no Pregão Presencial n.º 08/2020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , sediada na cidade de
, na , n.º
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
, CPF n.º , residente e domiciliado na Cidade de , doravante denominada CONTRATADA, convencionam Contratação de Empresa Especializada para prestação de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial n.º 08/2020, do tipo Menor Preço Por Item, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento, Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I.
Cláusula Terceira - Normas de Execução
3.1 - Após a homologação do processo licitatório a licitante vencedora terá o prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar o contrato sob pena de decadência do direito de ser contratada e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2 - Fica responsável pela fiscalização do contrato o Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
3.3 - O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pela Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados.
3.4 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3.5- A licitante vencedora deverá entregar o objeto de acordo com as necessidades dos departamentos, mediante ordem de fornecimento.
3.6- Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da licitante vencedora.
3.7– Os serviços devem ser prestados de acordo com o Projeto Anexo VII deste Edital.
3.8– O início das obras (Perfuração) dar-se-á somente após a emissão de Autorização de Perfuração expedido por Órgão Ambiental Competente.
3.9 - Após solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar início às obras.
3.10 - Prazo para execução da obra de no máximo 60 (sessenta dias) corridos.
3.11 – Seguir a Normas da ABNT, ou órgão equivalente.
3.12 – Os serviços de perfuração serão pagos de acordo com a metragem do poço.
3.13 - A formalização do recebimento do objeto dessa licitação se dará nas seguintes etapas:
a) Provisoriamente, por meio de recibo na cópia do documento fiscal, no momento da entrega para posterior verificação da conformidade com as exigências previstas no edital.
b) Definitivamente, por meio de emissão de termo de recebimento, em até cinco dias contados da data do recebimento provisório.
Cláusula Quarta - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - As detentoras do presente contrato serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
4.2 - Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a empresa será notificada para que tome as providências necessárias. Caso seja observado que empresa não tomou as medidas necessárias para solução do problema a Prefeitura Municipal tomará as medidas necessárias previstas neste contrato
4.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
4.4 - Os serviços deverão ser prestados acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
4.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.6 - As empresas detentoras do presente contrato ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
Cláusula Quinta - Preço e Forma de Pagamento
5.1 - PREÇO - O preço da presente atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
5.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para aquisição do presente objeto é de R$
( ).
5.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até trinta dias após a
prestação dos serviços
Os serviços de perfuração serão pagos de acordo com a metragem do poço.
Cláusula Sexta - Prazo de Vigência do Contrato
6.1 - O Prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2020.
Cláusula Sétima - Recursos Orçamentários
7.1 – Os recursos são constantes da dotação orçamentária: 02.01.08.00.17.511.0186.00.1056.4.4.90.51.0100100 – Obras e Instalações de Domínio Público.
Cláusula Oitava - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 DA CONTRATADA:
Além das obrigações já mencionadas supra e no Edital, a contratada ficará obrigada a:
8.1.1- Executar integralmente o objeto do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos; 8.1.2- cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho;
8.1.3- conduzir os trabalhos com técnica, observando rigorosamente à legislação vigente;
8.1.4- fornecer a mão-de-obra, os materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
8.1.5- proceder à correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, dos serviços com defeitos ou incorretos;
8.1.6- responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, resultantes da contratação;
8.1.7- substituir o empregado que causar embaraço a boa execução dos serviços; 8.1.8- permitir livre acesso da fiscalização, pelo Município;
8.1.9 - obedecer à legislação ambiental;
8.1.10- refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
8.1.11- responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
8.1.12- cumprir as determinações da fiscalização;
8.1.13- substituir os materiais que não atenderem as especificações do Contratante, ou apresentarem defeitos;
8.1.14- A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.2 - DA CONTRATANTE:
8.2.1- Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços/materiais não estiverem sendo entregues de forma satisfatória;
8.2.2- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços/materiais prestados/fornecidos;
8.2.3- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.
Cláusula Nona – Do Frete
9.1 – Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da proponente vencedora.
Clausula Décima - Modificações e Aditamentos
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
Cláusula Décima Primeira - Sanções
11.1 – Em casos de atraso injustificado na entrega dos serviços, inexecução parcial ou total das condições pactuadas e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência formalmente expedida.
b) Multa.
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados.
b) Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados por até 5 (cinco) anos.
c) Rescisão do contrato e aplicação do disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
a. – A multa a ser aplicada será de:
a) 0,50% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do empenho, por dia de atraso injustificado, limitado a 5,00% (cinco por cento);
b) 5,00% (cinco por cento) do valor atualizado do empenho, pela desistência injustificada ou inexecução parcial.
Cláusula Décima Segunda - Rescisão Contratual
12.1 – Caso haja rescisão por qualquer das partes, observados os direitos da administração previstos na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Clausula Décima Terceira - Dos Casos Omissos
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Clausula Décima Quarta - Do Foro
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coromandel/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa
renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Abadia dos Dourados-MG, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Contratada –
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
3.2 – Leia-se:
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º / .
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2020 Processo Licitatório n.º 012/2020
Tipo: Menor Preço por item
2. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I.
Instrumento Contratual para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de
Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I, que entre si celebram o município de Abadia dos Dourados-MG e a empresa .
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Abadia dos Dourados-MG, com sede a xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.593.111/0001-14, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município artigo 70, inciso VIII, e com base no Pregão Presencial n.º 08/2020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , sediada na cidade de
, na , n.º
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
, CPF n.º , residente e domiciliado na Cidade de , doravante denominada CONTRATADA, convencionam Contratação de Empresa Especializada para prestação de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.2 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial n.º 08/2020, do tipo Menor Preço Por Item, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento, Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos, com fornecimento de materiais, nas comunidades de Parnaso e Mumbuca, conforme Projeto e Anexo I.
Cláusula Terceira - Normas de Execução
3.1 - Após a homologação do processo licitatório a licitante vencedora terá o prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar o contrato sob pena de decadência do direito de ser contratada e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2 - Fica responsável pela fiscalização do contrato o Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
3.3 - O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pela Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados.
3.4 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3.5 - A licitante vencedora deverá entregar o objeto de acordo com as necessidades dos departamentos, mediante ordem de fornecimento.
3.6 - No momento da assinatura do Contrato apresentar: Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e Pessoa Física junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, observada sua validade.
3.7 - Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da licitante vencedora.
3.8 – Os serviços devem ser prestados de acordo com o Projeto Anexo VII deste Edital.
3.9 - O início das obras (Perfuração) dar-se-á somente após a emissão de Autorização de Perfuração expedido por Órgão Ambiental Competente.
3.10 - Após solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar início às obras.
3.11 - Prazo para execução da obra de no máximo 60 (sessenta dias) corridos.
3.12 - Seguir a Normas da ABNT, ou órgão equivalente.
3.13 – Os serviços de perfuração serão pagos de acordo com a metragem do poço.
3.14 - A formalização do recebimento do objeto dessa licitação se dará nas seguintes etapas:
c) Provisoriamente, por meio de recibo na cópia do documento fiscal, no momento da entrega para posterior verificação da conformidade com as exigências previstas no edital.
d) Definitivamente, por meio de emissão de termo de recebimento, em até cinco dias contados da data do recebimento provisório.
Cláusula Quarta - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - As detentoras do presente contrato serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
4.2 - Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a empresa será notificada para que tome as providências necessárias. Caso seja observado que empresa não tomou as medidas necessárias para solução do problema a Prefeitura Municipal tomará as medidas necessárias previstas neste contrato
4.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor
unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
4.4 - Os serviços deverão ser prestados acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
4.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.6 - As empresas detentoras do presente contrato ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
Cláusula Quinta - Preço e Forma de Pagamento
5.1 - PREÇO - O preço da presente atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
5.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para aquisição do presente objeto é de R$
( ).
5.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até trinta dias após a prestação dos serviços
Os serviços de perfuração serão pagos de acordo com a metragem do poço.
Cláusula Sexta - Prazo de Vigência do Contrato
6.1 - O Prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2020.
Cláusula Sétima - Recursos Orçamentários
7.1 – Os recursos são constantes da dotação orçamentária: 02.01.08.00.17.511.0186.00.1056.4.4.90.51.0100100 – Obras e Instalações de Domínio Público.
Cláusula Oitava - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 DA CONTRATADA:
Além das obrigações já mencionadas supra e no Edital, a contratada ficará obrigada a:
8.1.1- Executar integralmente o objeto do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos; 8.1.2- cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho;
8.1.3- conduzir os trabalhos com técnica, observando rigorosamente à legislação vigente;
8.1.4- fornecer a mão-de-obra, os materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
8.1.5- proceder à correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, dos serviços com defeitos ou incorretos;
8.1.6- responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, resultantes da contratação;
8.1.7- substituir o empregado que causar embaraço a boa execução dos serviços; 8.1.8- permitir livre acesso da fiscalização, pelo Município;
8.1.9 - obedecer à legislação ambiental;
8.1.10- refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
8.1.11- responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
8.1.12- cumprir as determinações da fiscalização;
8.1.13- substituir os materiais que não atenderem as especificações do Contratante, ou apresentarem defeitos;
8.1.14- A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.1.15 – No momento da assinatura do Contrato apresentar: Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e Pessoa Física junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, observada sua validade.
8.2 - DA CONTRATANTE:
8.2.1- Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços/materiais não estiverem sendo entregues de forma satisfatória;
8.2.2- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços/materiais prestados/fornecidos;
8.2.3- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.
Cláusula Nona – Do Frete
9.1 – Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da proponente vencedora.
Clausula Décima - Modificações e Aditamentos
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
Cláusula Décima Primeira - Sanções
11.1 – Em casos de atraso injustificado na entrega dos serviços, inexecução parcial ou total das condições pactuadas e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades:
c) Advertência formalmente expedida.
d) Multa.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados.
e) Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados por até 5 (cinco) anos.
f) Rescisão do contrato e aplicação do disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
b. – A multa a ser aplicada será de:
c) 0,50% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do empenho, por dia de atraso injustificado, limitado a 5,00% (cinco por cento);
d) 5,00% (cinco por cento) do valor atualizado do empenho, pela desistência injustificada ou inexecução parcial.
Cláusula Décima Segunda - Rescisão Contratual
12.1 – Caso haja rescisão por qualquer das partes, observados os direitos da administração previstos na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Clausula Décima Terceira - Dos Casos Omissos
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Clausula Décima Quarta - Do Foro
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coromandel/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa
renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Abadia dos Dourados-MG, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Contratada –
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
4 - DEMAIS CLÁUSULAS:
As demais cláusulas da presente licitação permanecem inalteradas.
Abadia dos Dourados - MG, 13 de maio de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2020.07.28 11:14:16 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:32090854634 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:32090854634
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal